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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Direito De Greve Dos Servidores Públicos


BSPF     -     06/09/2018

O senador Dalírio Beeber apresentou o PLS 375/2018, que trata do direito de greve dos servidores públicos. O projeto foi despachado somente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, isto é, não precisará ser apreciada, a princípio, pelo Plenário do Senado Federal. O presidente da CCJ, senador Edson Lobão (MDB/MA), deverá designar relator para a matéria.


A contar de hoje (06) até o dia 13/09, qualquer senador poderá apresentar emendas a matéria. Após esse prazo, apenas os senadores membros da CCJ poderão oferecer emendas, até o encerramento da discussão da matéria.


O PLS regulamenta o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Pelo projeto, os serviços considerados essenciais são obrigados a manter ao menos 60% do total de servidores. Para tanto, são considerados como atividades essenciais: i) a assistência médico-hospitalar e ambulatorial; ii) serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo SUS; iii) serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; iv) tratamento e abastecimento de águas; v) tratamento de esgoto; vi) vigilância sanitária; vii) produção e distribuição de energia; viii) guarda de substâncias radioativas; ix) necropsia, exame de corpo de delito; x) segurança pública; xi) educação; xii) defesa civil; xiii) controle de tráfego aéreo; xiv) transporte coletivo; xv) telecomunicações; xvi) serviços judiciários e do MP; xvii) defensoria pública; xviii) defesa judicial dos entes da federação; xix) atividade de arrecadação tributária e fiscalização de tributos e contribuições; xx) serviço diplomático; entre outros.


Já os serviços considerados não essenciais as entidades sindicais ou os servidores, conforme o caso, são obrigados a manter em atividade percentual mínimo de 50% do total dos servidores.


Para que possa ser deflagrada greve, os sindicatos dos servidores deverão i) demonstrar a realização de tentativa infrutífera de negociação coletiva e da adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos; ii) comunicação à autoridade superior do órgão, entidade ou Poder respectivo; iii) apresentação de plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais; iv) informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público; e v) apresentação de alternativas de atendimento ao público.


Por fim, as faltas ao trabalho decorrentes da greve serão obhjeto de negociação entre o sindicato e o ente estatal, devendo ser produzido plano de compensação que contemple os dias parados e o trabalho não realizado. Caso não seja possível a realização do plano de compensação, as faltas serão descontadas da remuneração dos servidores.



Fonte: Anasps Congresso

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Sistema Permite Inclusão De Adicionais Gsiste, Gsisp E Gaeg Na Contribuição Mensal À Funpresp


BSPF     -     06/09/2018

Com a mudança, servidor poderá aumentar parcela de contribuição via Sigepe


O servidor que recebe adicional ocupacional poderá incluir as parcelas na base de cálculo para contribuição à Funpresp. A novidade é a possibilidade de acrescentar as gratificações temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste), do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Gsisp), e da Atividade em Escola de Governo (Gaeg), dentre outras permitidas por lei.


Com a medida, o servidor que é participante Ativo Normal, além de aumentar a sua parcela de contribuição para a Funpresp, também eleva a contrapartida paga pelo patrocinador para composição da reserva individual. Já o servidor Ativo Alternativo poderá aumentar sua participação no Fundo e, dependendo dos valores recebidos, se tornar Ativo Normal e passar a receber a contrapartida do órgão onde trabalha.


Procedimento


A inclusão das parcelas remuneratórias na base de cálculo deve ser feita pelo próprio servidor, a qualquer momento, pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), independentemente de estar recebendo ou não os valores no momento da solicitação. Os pedidos feitos após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos na folha do mês seguinte. O próprio sistema vai fazer o cálculo das contribuições.


No caso dos servidores que já tinham feito a opção de incluir os valores de função de confiança e cargo em comissão no cálculo não será necessário refazer o procedimento. As novas opções, feitas a partir de 3 de setembro, produzirão efeitos a partir da folha de pagamento de setembro.


Como fazer:


1. Acesse o Sigepe;


2. Escolha o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;


3. Na área de trabalho do Sigepe, clique no ícone "Previdência". Em seguida, clique em "Incluir rubricas na base de cálculo".


Fonte: Funpresp

Programa De Gestão E Aferição Do Trabalho Dos Servidores – Procedimentos Gerais


BSPF     -     06/09/2018


O Decreto nº 1.590/1995 foi a norma instituída para tratar da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. A norma estabelece carga horária de 40 horas semanais – ressalvados os casos previstos em lei –, regime de dedicação integral e hipóteses de flexibilização da jornada desses profissionais. O decreto também trata do controle de assiduidade e pontualidade dos servidores, que poderá ser exercido mediante controle mecânico, controle eletrônico e folha de ponto, conforme disposto no art. 6º do diploma.


Há situações, porém, que esse controle pode ser realizado de maneira distinta, conforme disposto no § 6º do art. 6º do decreto: “Em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado poderá autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão, cujo teor e acompanhamento trimestral deverão ser publicado [sic] no Diário Oficial da União, ficando os servidores envolvidos dispensados do controle de assiduidade”¹.


O Programa de Gestão, assim, representa uma forma de aferição da atividade do servidor com base na eficiência de seu trabalho, constituindo alternativa profícua aos meios tradicionais de controle de assiduidade. Como forma de orientar o Poder Público a implementar eficientes programas de gestão, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento publicou instrução normativa com os procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec nessa atividade.


Como meio procedimental, a norma fixa as fases a serem observadas para a implementação do programa:


Art. 6º A integral implementação do programa de gestão observará as seguintes fases:


I – elaboração de processo de acompanhamento de metas e resultados e de plano de trabalho;


II – autorização pelo Ministro de Estado;


III – implementação do programa de gestão em experiência-piloto;


IV – avaliação dos resultados da experiência-piloto e reformulação do plano de trabalho, se necessária;


V – regulamentação do programa de gestão; e


VI – implementação e acompanhamento do programa de gestão.²


As unidades organizacionais que desejarem implantar a experiência-piloto deverão estabelecer um plano de trabalho com o detalhamento das atividades a serem desempenhadas, quantitativo de servidores, perfil dos participantes e outras informações necessárias à correta implementação do programa. O plano também definirá as modalidades de execução nos seguintes termos:


Art. 9º O plano de trabalho poderá prever as seguintes modalidades de execução do programa de gestão em experiência-piloto:


I – por tarefa;


II – semi-presencial; e


III – teletrabalho.


§ 1º Na escolha das modalidades, o plano de trabalho considerará, entre outros fatores, os benefícios advindos da eficiência e da racionalização no uso dos recursos materiais e humanos nas dependências físicas da unidade.


§ 2º O servidor público participante do programa de gestão, executado em qualquer modalidade, quando estiver fora das dependências da unidade, deverá comparecer pessoalmente à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima prevista no plano de trabalho e no termo de ciência e responsabilidade, observada a razoabilidade.²


Além da boa implementação do plano, é muito relevante que se estabeleça a aferição dos resultados da estratégia. Assim, decorrido, no mínimo, um ano da efetiva implementação do programa de gestão em experiência-piloto, o dirigente da unidade onde o programa foi implantado deverá elaborar um relatório de acompanhamento contendo a avaliação acerca do grau de comprometimento dos servidores públicos, benefícios e prejuízos para a unidade, efetividade no alcance de metas e resultados, e outros indicadores.


Após a avaliação, caso o programa seja considerado não apto à conversão em programa de gestão em definitivo, o plano de trabalho deverá ser reformulado, e o programa de gestão em experiência-piloto deverá ser implementado pelo prazo adicional mínimo de 6 meses, quando haverá novo juízo de aptidão para conversão em definitivo.


¹ BRASIL. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.


² MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão de Pessoas. Instrução Normativa nº 01, de 31 de agosto de 2018.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

Fux E Lewandowski Relatam Ações Contra Adiamento Do Reajuste De Servidores Federais



BSPF     -     05/09/2018



Ações contestam a Medida Provisória 849, que posterga de 2019 para 2020 o aumento do funcionalismo


Brasília - Apesar do pedido para que as ações de duas associações de servidores contra o adiamento do reajuste salarial fossem relatadas pelo mesmo ministro, Ricardo Lewandowski, a ação da União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Já a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ficou com Lewandowski. Ambas contestam a Medida Provisória 849, que posterga de 2019 para 2020 o aumento do funcionalismo federal. O objetivo do governo com a medida é economizar R$ 4,7 bilhões no orçamento do próximo ano.


A primeira tentativa do governo de adiamento dos reajustes por um ano foi fracassada devido a uma liminar expedida por Lewandowski, em dezembro de 2017. A decisão suspendeu, naquela ocasião, a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais em 2018. Num artigo, o governo cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores; em outro, aumentava a contribuição social dos servidores ativos, aposentados, e pensionistas.Por causa da decisão do ministro, a Unacon pedia que a nova ação fosse distribuída preventivamente ao mesmo julgador. Por sorteio, porém, o processo foi distribuído a Fux. A Unacon já reagiu sobre a relatoria e requereu que a ação seja redistribuída a Lewandowski, destacando que foi entregue a ele a relatoria da ação apresentada pela ANMP.


"Cumpre asseverar que essa distribuição foi automática e aleatória, feita por meio de sistema informatizado, consoante previsto no artigo 66 do RISTF, e tornou prevento o ministro Ricardo Lewandowski para apreciar a questão", afirmam os advogados.


Argumentação


O presidente Michel Temer editou a MP 849 na última sexta-feira. Durante a semana, ele chegou a garantir o aumento dos salários do funcionalismo, mas voltou atrás poucas horas antes do envio do Orçamento ao Congresso.A Unacon argumenta que, como a atual proposta de adiamento reproduz literalmente o texto da medida que foi barrada em 2017 por Lewandowski, a impugnação anterior deve ser automaticamente aplicada à nova MP."A conduta adotada pelo chefe do Poder Executivo, além de configurar nítido desrespeito à imperatividade das ordens judiciais, empresta total descrédito ao órgão de cúpula do Poder Judiciário, de modo que deve ser urgentemente revista", acrescentou o sindicato, na ação.

Mais ações

Segundo o presidente da Unacon e do Fórum Nacional das Carreiras de Estado, Rudinei Marques, outros sindicatos também devem entrar com ações contra a medida no STF nos próximos dias.


Ele lembra que o próprio governo desistiu de recorrer da liminar de dezembro do ano passado e apontou a indecisão de Temer na semana como um indício de que a equipe econômica não estava amparada juridicamente."O governo mais uma vez jogou para o mercado. Deu a impressão de que essa é uma medida importante de ajuste fiscal, mesmo sabendo que não poderia implementá-la do ponto de vista legal", argumenta o sindicalista.

"O reajuste é fruto de um acordo sobre uma proposta feita pelo próprio governo que foi transformada em lei pelo Congresso", acrescentou.Marques destacou ainda que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019 enviado ao Parlamento mantém a previsão do reajuste. Para ele, a economia de R$ 4,7 bilhões que poderia ser obtida seria "insignificante" diante das despesas primárias totais previstas em R$ 1,438 trilhão no próximo ano.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Jornal do Dia

Para 2ª Turma Do STF, Nomeação Para Cargo Político Não É Nepotismo


JOTA     -     05/09/2018



Colegiado anulou condenação por improbidade de ex-prefeita que nomeou o marido como secretário de gabinete


O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para definir de uma vez por todas, com repercussão geral reconhecida para as demais instâncias, que não configura nepotismo – e portanto não se choca com a Súmula Vinculante nº 13 da Corte – a nomeação de parentes próximos de chefes do Poder Executivo para cargos públicos de natureza política.


A maioria da 2ª Turma do STF sinalizou ontem que é a favor da nomeação nesses casos. Por 4 votos a 1, o colegiado anulou a condenação por improbidade administrativa (nepotismo) da ex-prefeita Janete Pedrina Paes, que nomeou o marido como secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito em sua gestão (2013-2016) à frente do município de Pilar do Sul (SP).


Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski julgaram procedente a reclamação (RCL 22.339) apresentada pela defesa da reclamante contra a sentença do juiz da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul, mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e – em grau de recurso – pelo Superior Tribunal de Justiça.


O caso começou com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face da SV 13 do STF, de agosto de 2008, cujo teor é o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.


A maioria dos ministros da 2ª Turma reforçou o entendimento já predominante nos dois colegiados de cinco integrantes cada, na linha de que o enunciado sumulado não se aplicava ao caso por se tratar de “cargo de confiança”, sim, mas de natureza “política”.


No dia 29 de maio último, em julgamento de agravo interno em reclamação similar (RCL 28.024), a 1ª Turma do STF decidiu da mesma forma, com referência a ato do prefeito de Araci, na Bahia, que nomeou “sua suposta cônjuge” para o cargo de secretária municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer. A ementa registra: “Nepotismo. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza politica, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausênciade razoabilidade da nomeação”.


Naquela recente sessão da 1ª Turma, a maioria foi formada pelos ministros Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Ficou vencido Marco Aurélio. O ministro Luiz Fux não participou da sessão, justificadamente.


Assim é que sete dos 11 ministros do STF votaram, nestes últimos quatro meses, a favor da tese de que a SV 13 não deve ser aplicada a “cargos públicos de natureza politica”.


Repercussão geral


Finalmente, já está em fase semifinal de tramitação, à espera do parecer formal da Procuradoria-Geral da República, o recurso extraordinário (RE 1.133.118) com repercussão geral reconhecida em 15 de junho último, com base no qual o Supremo Tribunal Federal vai fixar a tese definitiva sobre a questão do nepotismo, que deverá ser observada em todas as instâncias do Judiciário. Dez dos 11 ministros do STF votaram, no plenário virtual, a favor do julgamento do recurso pelo pleno presencial.


O RE em questão é o fim da linha de uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Tribunal de Justiça estadual contra lei de 2013 do município de Tupã (SP) que – ao alterarlei anterior, de 1999 – excluiu da regra que proibitiva de nomeação de parentes dos nomeantes aquelas feitas para cargo de “agente político de secretário municipal”. O TJ-SP assentou que a ressalva prevista na norma afrontaria a SV 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.


O relator do RE no STF é o ministro Luiz Fux que, ao submetê-lo ao plenário virtual, ressaltou que “a indefinição acerca da constitucionalidade da nomeação de parentes do nomeante para cargos de natureza política tem provocado grande insegurança jurídica”. E arescentou: “Destarte, a vexata questio (questão controvertida) transcende os limites subjetivos da causa, porquanto, ao versar sobre a extensão da limitação imposta a práticas de nepotismo, a questão possui impacto em diversos casos em que, à semelhança do presente recurso extraordinário, discute-se a legalidade de indicações para cargos públicos”.


O ministro-relator do RE com repercussão geral reconhecida concluiu: “A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”.


Por Luiz Orlando Carneiro e Matheus Teixeira


Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília


Matheus Teixeira – Repórter em Brasília

Associações De Peritos E Auditores Questionam Adiamento De Reajuste De Servidores Federais


BSPF     -     05/09/2018


A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6004 e 6005), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 849, editada em 31 de agosto de 2018, que adiou para 2019 e 2020 a implementação do reajuste concedido a servidores da administração pública federal.


ADI 6004


Na ação, distribuída para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ANMP questiona diretamente o artigo 3º da MP 849/2018, que posterga os reajustes concedidos por lei aos integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial. Argumenta que a norma viola o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II). A ANMP pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo.


A entidade sustenta ainda que a MP questionada reproduz literalmente dispositivo de “nítida inconstitucionalidade” que fazia parte da MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Foi nesta ação que o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar que suspendeu a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.


ADI 6005


Nesta ação, a Unacon utiliza os mesmos argumentos jurídicos, mas contra o artigo 8º da MP 849/2018, que postergou a implementação dos reajustes que deveriam ser concedidos aos servidores das carreiras de gestão governamental. Afirma que o descumprimento explícito da decisão proferida na ADI 5809, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos Poderes. “A conduta adotada pelo presidente da República escancara o desrespeito à ordem emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário e, por consequência, instala a desarmonia e o desequilíbrio entre os Poderes da União”, assevera. A entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo 8º da MP 849/2018.


A ADI 6005 tem como relator o ministro Luiz Fux.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Entidades Do Funcionalismo Federal Vão Ao Supremo Contra Adiamento De Reajuste


Consultor Jurídico     -     05/09/2018


Diante da decisão do governo federal em adiar o reajuste dos servidores públicos federais para 2020, várias entidades representativas decidiram judicializar a questão. A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) apresentou, nesta terça-feira (3/9), ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o adiamento.


A Unacon se baseia em decisão do ano passado do ministro Ricardo Lewandowski, quando o governo também editou uma MP para postergar por um ano reajustes já previstos em lei. Assim, a ação foi distribuída automaticamente ao ministro, conforme a entidade argumentou para a prevenção dele no caso.


Na ocasião, Lewandowski concedeu liminar favorável ao funcionalismo. "Esta já é uma sinalização da manutenção da decisão anterior. Além disso, possivelmente as outras ações devem, também, ser encaminhadas a ele", comentou o presidente da Unacon e do Fórum Nacional das Carreiras de Estado, Rudinei Marques. A entidade aponta ainda para um desrespeito à decisão do Supremo por parte do governo ao editar medida idêntica à impugnada há um ano.


A Medida Provisória 849, que transfere o aumento do funcionalismo para 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no sábado (1º/9), em edição extra. O presidente Michel Temer (MDB) pretende, dessa forma, economizar R$ 4,7 bilhões no próximo ano.


Lewandowski entendeu, à época, que, se é verdade que o chefe do Executivo pode muito ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado o poder de fazer tudo com tais instrumentos, como desconstituir direitos adquiridos. A MP 805/2017, editada em outubro por Temer, cancelou aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de 11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e pensionistas.


"Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o Chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida na ADI n. 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes", sustenta a ADI.


O adiamento feriria ainda o direito adquirido, o princípio da irredutibilidade vencimental dos servidores públicos e a garantia contra a detenção de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.


Uma série de entidades questionou a norma no STF no ano passado. A liminar de Lewandowski atendeu pedido do Psol. O relator concluiu que o texto viola jurisprudência do STF, pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários. Da mesma forma, neste ano várias entidades farão o mesmo.


Segundo Rudinei Marques, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) também ingressou com ação no Supremo e outros sindicatos devem entrar contra a medida nos próximos dias, dentre elas a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor) e a Associação dos Analistas de Comércio Exterior (Aace).


"O argumento de que representaria uma economia não faz sentido. O governo está prevendo, unilateralmente, um aumento da Selic, que, por si só, significaria R$ 35 bilhões a mais de gastos financeiros. Isso tomaria 50% do orçamento. O governo tem R$ 1,5 trilhão em despesas financeiras. Se quer fazer economia, que diminua a taxa de juros, que hoje consome mais da metade do orçamento federal. Esse valor representa menos de 20% do que o governo estima aumentar a Selic em 2017. Não significa nada", pontua.

Cássio Quer Reforma Do Estado E Critica Reajuste Para Juízes


Jornal do Senado     -     05/09/2018


Cássio Cunha Lima (PSDB- PB) defendeu ampla reforma do Estado, para acabar com os privilégios. Ele criticou a previsão de aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os valores podem ser reajustados em 16%, chegando a R$ 39 mil, lamentou o senador. Em outro discurso, ele criticou também o veto ao reajuste para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. O senador disse que a categoria está há quatro anos sem revisão salarial.

União Divulga Regras De Pagamento De Horas Extras A Policiais Rodoviários Federais


Jornal Extra     -     05/09/2018


O governo federal fixou as regras para o pagamento da indenização, de caráter temporário e emergencial, para os policiais rodoviários federais que, voluntariamente, deixarem o repouso remunerado de seu turno ou sua escala para trabalhar, fazendo horas extras. O valor será de R$ 420 (por seis horas adicionais de trabalho) ou R$ 900 (por 12 horas).


Segundo a Portaria 130, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 5, o pagamento decorrente dessa flexibilização voluntária do repouso remunerado estará limitado a 12 horas por serviço a mais. Em nenhuma hipótese poderá haver jornada superior a 24 horas contínuas, considerando a carga horária convencional e as horas extras. O tempo de descanso após esse período de trabalho adicional não poderá ser menor do que 12 horas.



Como será o pagamento


Os valores da indenização — que foram fixados pela Medida Provisória 837/2018 — serão pagos no mesmo exercício em que ocorrer o serviço. Além disso, em dezembro de cada ano, poderão ser antecipados os pagamentos programados, com desconto no mês subsequente dos períodos não efetivamente trabalhados.


Também deverá haver um planejamento operacional para dimensionar as demandas sazonais, extraordinárias e emergenciais de policiais rodoviários federais. E o limite global de pagamento de horas extras, num ano, não poderá ser maior do que 50% da soma de horas normais trabalhadas por todo o efetivo (considerando a jornada de quarenta horas semanais).


Individualmente, cada policial rodoviário feferal só poderá receber em horas extras até 75% da soma de horas trabalhadas na jornada regular.


Além disso, o limite semanal de pagamento por policial será de 90% do somatório das horas convencionais (carga horária de 40 horas por semana).


Não haverá pagamento de horas extras acima desses limites, devendo haver compensação regulamentada pela Polícia Rodoviária Federal.


Sem descontos sobre o valor


Sobre o montante de horas extras não incidirão descontos de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária. O pagamento também não será incorporado ao subsídio do servidor e não poderá ser considerado para fins de aposentadoria ou pensão por morte.

Terceirização Irrestrita Deve Atingir Serviço Público, Alertam Especialistas


Rede Brasil Atual     -     04/09/2018


Setores como educação, saúde e cultura vão poder contratar trabalhadores terceirizados sem concurso público


São Paulo – Após a aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, da terceirização irrestrita de trabalhadores para atividades-fim nas empresas, como propôs o governo Temer, especialistas afirmam que a medida deverá levar a contratações sem concurso público, especialmente de profissionais de educação, saúde e cultura. É o que alerta, por exemplo, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep)., Sérgio Antiqueira.


"Os professores estão na ponta da lista da ameaça, porque já tem o interesse de empresas entrar nos municípios, trazendo apostilas, então há o interesse em substituir os professores", diz o sindicalista.


Segundo o Dieese, os terceirizados ganham em média 25% menos, se acidentam 60% mais e trabalham 12 horas a mais por mês. A rotatividade da mão de obra também é o dobro da registrada em relação ao contratado direto. Por todos esses fatores, a terceirização não significa melhora para os trabalhadores e nem para o serviço público.


"Num cenário de redução dos gastos públicos, por conta dos limites orçamentários da Emenda Constitucional (EC) 95, a gente avalia que os estados vão usar esse instrumento de poder ampliar a terceirização do serviço público para reduzir os seus custos. Como as condições dadas aos trabalhadores pioram, influencia no atendimento também", explica Adriana Marcolino, socióloga e técnica do Dieese.


Especialistas alertam ainda que a terceirização pode acabar com os concursos públicos e a substituição pelos terceirizados vai inviabilizar a aposentadoria dos atuais servidores. "A Previdência do servidor o governo trata como um problema do servidor, não de gestão da prefeitura (e demais instâncias do poder público). Você reduz a contribuição, já que não tem mais o trabalhador direto, que contribui para a Previdência", diz Sérgio.


A terceirização também pode trazer problemas para a previdência dos trabalhadores do setor privado. Os salários menores vão fazer a arrecadação cair. Além disso, os trabalhadores que precisarem abrir empresas – tornando-se pessoas jurídicas (PJs) para terem seus serviços contratados – podem nem contribuir com a Previdência.


Como não há mais recursos judiciais para impedir a terceirização total, os trabalhadores afirmam que a única forma de reverter esse retrocesso é a revogação da lei, na próxima Legislatura a ser eleita em outubro. "Nós temos que discutir quem são os candidatos que propõem a reversão da reforma trabalhista e a lei de terceirização", completa o representante dos servidores.

Reguffe Diz Que O Aumento Do Salário Do Judiciário É Um Escárnio


Agência Senado     -     04/09/2018


O senador Reguffe (sem partido-DF) nesta terça-feira (4) classificou como um escárnio com o contribuinte o projeto que concede aumento de salário aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ele alertou aumentará o teto constitucional de salários e provocará aumentos em cadeia nos salários da magistratura, o que agravará o déficit público e aumentará as despesas do governo.


Reguffe considerou vergonhoso que o Poder Judiciário discuta a questão de salários no momento em que o país vive e questionou os motivos para o governo aceitar o que chamou de “irresponsabilidade”.


— O presidente [Temer], que diz que falta dinheiro para uma série de coisas, resolve avalizar esse aumento. Não sei se por medo do Poder Judiciário, por medo da Justiça, mas resolve avalizar esse aumento. Isso é uma irresponsabilidade, isso é um escárnio com o contribuinte brasileiro — disse o senador.

Governo E Oposição Criticam Aumento De 16,38% Para Ministros Do STF


Agência Câmara Notícias     -     04/09/2018


Medida terá efeito cascata sobre salários dos servidores e despesa anual deve aumentar em R$ 4 bilhões


Parlamentares do governo e da oposição disseram ser contra o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16,38%. Como a remuneração, que irá de R$ 33.700 para R$ 39.700, corresponde ao teto do funcionalismo público, a medida terá um efeito cascata nos três poderes e também em estados e municípios.


O aumento, negociado entre Executivo e Judiciário como moeda de troca para o fim do auxílio-moradia de juízes, foi incluído na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019, entregue pelo Executivo ao Congresso na sexta-feira (31).


Para o vice-líder do governo Darcísio Perondi (MDB-RS), o “buraco fiscal” ainda é muito grande para permitir o aumento. A meta fiscal estabelecida pelo Executivo na PLOA 2019 é um deficit de R$ 139 bilhões. “O governo vai continuar focado em reduzir o deficit fiscal”, disse.


Perondi também defendeu o adiamento do reajuste de servidores federais para 2020, conforme a Medida Provisória (MP) 849/18. “Todos precisam doar um pouco de si para esse momento difícil da economia brasileira. Não existe dinheiro, não recebe reajuste”, afirmou Perondi. A economia prevista pelo governo com o adiamento é de R$ 4,7 bilhões.


O vice-líder da Minoria Henrique Fontana (PT-RS) disse que é insustentável um reajuste para o teto do funcionalismo no momento atual. “Isso fica mais claro ainda quando se sabe que o governo atual propõe que não haja reajuste para as demais categorias dos servidores públicos”, afirmou.


Derrubar o aumento


Para o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (LDO, Lei 13.707/18), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), o Congresso Nacional irá derrubar o aumento. Ele defendeu a manutenção do teto de gastos para reduzir o deficit.


“Nada contra o Judiciário. Mas o momento de dificuldade que está induzindo o Executivo a fazer o adiamento do reajuste concedido há mais tempo”, disse Beber. Segundo ele, o Judiciário também precisa “suportar as mesmas dificuldades” que o Executivo e o Legislativo.


Mais de 5,7 mil servidores do Executivo já ganham acima do teto e têm parte de sua remuneração cortada pelo chamado “abate-teto”. Com os demais poderes nos níveis federal, estadual e municipal, o efeito cascata nos salários de servidores públicos de todo o País pode chegar a R$ 4 bilhões anuais, segundo estimativa das consultorias da Câmara e do Senado.

Justiça Comum Deve Julgar Causa Entre Poder Público E Servidor


Consultor Jurídico     -     04/09/2018

Compete à Justiça comum o julgamento de causas instauradas entre o poder público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, tendo em vista a natureza estatutária do vínculo estabelecido, não cabendo à Justiça trabalhista nem sequer discutir a legalidade da relação administrativa.


Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar para suspender a tramitação de processo ajuizado por uma professora contra o município de Sousa (PB) na Justiça do Trabalho.


Na reclamação ao Supremo, o município alegou que, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas que envolvem a municipalidade e seus servidores, o juiz da cidade afrontou decisões do STF, entre elas a tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395.


O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos foi instituído na cidade pela Lei municipal 2/1994; segundo o município, compete à Justiça comum o julgamento do feito, uma vez que tal litígio não estaria abrangido pela competência da Justiça do Trabalho conferida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).


O município argumentou que o servidor celetista que não prestou concurso público passa a ser estatutário com a instituição do regime jurídico único, mas não ocupa cargo efetivo. Afirmou que a proibição de transposição automática de emprego público em cargo efetivo não afeta a submissão desses servidores ao regime jurídico estatutário.


O juiz do Trabalho afirmou ser incontroversa a admissão da professora em junho de 1981, antes da Constituição de 1988, bem como a adoção do regime estatutário pelo município em 1994. Para o magistrado, em que pese a adoção do regime estatutário, os empregados admitidos antes da promulgação da Constituição, sem aprovação em concurso público, continuam sob a égide celetista, em razão da vedação à transmudação automática para o regime estatutário. Do contrário, segundo entendeu, seria como equiparar o servidor que ingressou sem concurso público antes de 1988 ao servidor estatutário e submetido ao concurso público.


Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que, na ADI 3.395, o STF afastou a competência da Justiça especializada para julgar causas envolvendo vínculo jurídico administrativo ou estatutário entre o poder público e seus servidores. O fato de haver pedidos formulados pela professora com base na CLT e referentes ao FGTS não descaracteriza tal competência, segundo explicou o relator, citando precedentes do STF. A liminar suspende a tramitação do processo até que seja julgado o mérito da reclamação.



Rcl 31.085


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Histórico dos servidores da Ex SUCAM/FUNASA


Durante mais de 50 anos, o Brasil usou o inseticida DDT no combate ao mosquito da malária. Na borrifação das casas, cuidados para preservar os moradores e até mesmo os animais domésticos. Mas um segmento da cadeia ficou sem proteção: exatamente quem estava na linha de frente na luta contra a doença - os guardas da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam). Atualmente, centenas desses trabalhadores tentam provar, na Justiça, que estão intoxicados por DDT.
Série Trabalhadora da Sucam está contaminada  pelo DDT, e a Funasa/MS não reconhece intoxicação por DDT entre ex-guardas da Sucam.
O maldito produto foi proibido no Brasil desde 1985, mas foi usado em larga  escalas em vários estado brasileiro ate 2009, deixando seqüelas em várias vítimas, algumas fatais e até hoje causa indignação.
Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Sucam, (hoje Funasa/ MS) e que a ação danosa do pesticida causou a morte de inúmeros funcionários, além de seqüelas graves que levaram a invalidez para o trabalho.
Ainda os funcionários da antiga Sucam trabalharam sem proteção nenhuma durante quase 20 anos, borrifando casas pelo interior do país, na árdua missão de combater doenças endêmicas como a dengue, febre amarela e malária e hoje sofrem as conseqüências do envenenamento do pesticida. “É mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte.
O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional, muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
O DDT é um potente inseticida utilizado para o controle de pragas e endemias que pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva, acumulando no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com capacidade de acumular no meio ambiente e em seres vivos, contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Em sua intoxicação aguda grave, o veneno atua principalmente no sistema nervoso central, provocando vários sintomas podendo levar até a morte.
Queremos Justiça para compensar os danos causado  pelo uso do DDT nos ex-“guardas da Sucam,  que aplicamos o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.
 O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional, pois muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.

A situação é grave  de  todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre,  que realizaram o exame toxicológicos, foram constatada  a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes...      
                                 
Os produtos utilizados foram  DDT, MALATHION 1000 EC, ORGONO FOSFORADO E CIPERMETRINA 300 CE  E  OUTROS...
ATÉ QUANDO? INTOXICADOS DA ANTIGA SUCAM  SERÁ RECONHECIDO PELO PODER PUBLICO DO BRASIL, PARA QUE RESGATE ESTA DIVIDA PARA CONOSCO  


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