Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Associações De Peritos E Auditores Questionam Adiamento De Reajuste De Servidores Federais


BSPF     -     05/09/2018


A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6004 e 6005), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 849, editada em 31 de agosto de 2018, que adiou para 2019 e 2020 a implementação do reajuste concedido a servidores da administração pública federal.


ADI 6004


Na ação, distribuída para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ANMP questiona diretamente o artigo 3º da MP 849/2018, que posterga os reajustes concedidos por lei aos integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial. Argumenta que a norma viola o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II). A ANMP pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo.


A entidade sustenta ainda que a MP questionada reproduz literalmente dispositivo de “nítida inconstitucionalidade” que fazia parte da MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Foi nesta ação que o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar que suspendeu a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.


ADI 6005


Nesta ação, a Unacon utiliza os mesmos argumentos jurídicos, mas contra o artigo 8º da MP 849/2018, que postergou a implementação dos reajustes que deveriam ser concedidos aos servidores das carreiras de gestão governamental. Afirma que o descumprimento explícito da decisão proferida na ADI 5809, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos Poderes. “A conduta adotada pelo presidente da República escancara o desrespeito à ordem emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário e, por consequência, instala a desarmonia e o desequilíbrio entre os Poderes da União”, assevera. A entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo 8º da MP 849/2018.


A ADI 6005 tem como relator o ministro Luiz Fux.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############