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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 16 de outubro de 2018

Congresso Nacional Homenageia Sindicato De Servidores


Agência Senado          15/10/2018
A qualidade da prestação de serviços pelo poder público e as condições de trabalho dos servidores serão os principais desafios a serem enfrentados num futuro próximo. Esta foi a síntese dos discursos durante a sessão de homenagem realizada pelo Congresso Nacional em alusão aos 30 anos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), nesta segunda-feira (15) no Plenário do Senado.


Um dos problemas mais imediatos, na opinião do senador Paulo Paim (PT-RS), é a nova legislação, que libera a terceirização em todas as atividades, inclusive no que tange ao setor público. Paim disse estar "muito triste" com este novo quadro, que trará graves prejuízos ao país, segundo ele.


— A terceirização como está vai permitir que os governantes de plantão demitam os trabalhadores e contratem cabos eleitorais via emprego terceirizado. E isto nos três níveis da Federação, incluindo 27 governos estaduais e cinco mil prefeituras. Que qualidade vamos oferecer aos cidadãos nos mais diversos serviços públicos com o aprofundamento cada vez mais irrestrito deste tipo de lógica? O país precisa se preparar, as dificuldades pro povão vão ficar ainda maiores — afirmou o senador, conclamando o Sindilegis a fazer jus a seu slogan ("A serviço do Brasil"), integrando a luta para unir a população e os servidores numa causa comum.


A deputada Erika Kokay (PT-DF) relembrou que o Sindilegis deu uma enorme contribuição recentemente para impedir a aprovação da reforma da Previdência enviada pelo governo de Michel Temer, assim como participou também da resistência ao teto de gastos (Emenda Constitucional 95), que acabou por ser aprovado. Ela acredita que não só o Sindilegis, mas todas as entidades que defendem o serviço público terão enormes desafios pela frente, especialmente se o candidato Jair Bolsonaro vencer as eleições.


— Seu vice fala abertamente em acabar com a estabilidade do servidor público. É uma quadra preocupante, pois trata-se de um grupo político autoritário, que não sabe conviver com o contraditório. O próprio Bolsonaro afirma abertamente que só reconhecerá o resultado das eleições se ele vencer. Ele então também fechará o Congresso caso suas propostas não vinguem? — criticou.


O mesmo ponto de vista foi externado pelo senador Hélio José (Pros-DF), que presidiu a sessão e também vê riscos aos trabalhadores do setor público.


— Caso o fascismo predomine, haverá ameaças às aposentadorias, aos direitos dos trabalhadores, ao 13º salário, ao adicional de férias. São 12 milhões de servidores públicos neste país inteiro, não é possível conceder uma carta branca pra que chamem todos de privilegiados e criminosos porque trabalham para o país. Não podem ter uma carta branca para acabarem com 13º e férias.


O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, também participou da sessão e garantiu que o sindicato e as categorias que representa estão prontos para os desafios que se avizinham. Ele concordou com o ponto de vista apresentado pelos parlamentares, de que as lutas dos servidores e da população brasileira como um todo são semelhantes, pois passam pela eficiência na prestação dos serviços. Por fim, lembrou o benefício incalculável que leis e políticas públicas bem definidas pelo Congresso Nacional, assim como as fiscalizações e auditorias comandadas pelo TCU, trazem ao bem comum. Ações estas que contam com a colaboração ativa de milhares de servidores todos os dias, finalizou o sindicalista.

Planejamento Amplia Segurança Em Pagamentos De Pensão Alimentícia Por Servidores


BSPF     -     15/10/201
Servidores terão de atualizar o cadastro de seus dependentes


Os Cadastros de Pessoa Física (CPFs) de dependentes de servidores públicos que recebem pensão alimentícia deverão ser incluídos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). A exigência do cadastramento consta da Portaria Normativa nº 10, de 04 de outubro de 2018, publicada, na segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU). A norma vale para mais de duzentos órgãos federais.


Anteriormente, admitia-se o CPF da mãe para o cadastro em um desses dois sistemas, fato que poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais. Atualmente, existem XXX servidores com dependentes menores de idade cadastrados nesses sistemas e que são beneficiários de pensão alimentícia.


Com a portaria, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) amplia o controle e a segurança na concessão desses benefícios. Após o cadastro do CPF nos sistemas, imediatamente ocorrerá a verificação da informação com a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, também será possível efetivar controles sistêmicos para evitar pagamentos duplicados ou indevidos.


Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão proceder o recadastramento dos dependentes até o fechamento da folha de pagamento do mês de novembro de 2018. O MP divulgará o calendário em breve.


Os servidores devem atualizar os dados dos seus dependentes, conforme o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Governo Diz Que Serviços Serão Foco Da Terceirização Na Administração Pública



G1     -     14/10/2018

Planejamento diz que divulgará atividades que poderão ser terceirizadas na administração pública
Governo divulgou decreto que traz novas regras e permite contratação de terceirizados por empresas públicas; para especialistas, concursos serão afetados.


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor 120 dias.


As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de "caráter acessório, instrumental ou complementar". No entanto, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997.


O decreto 2.271, que deixa de valer, trazia o seguinte trecho: “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.


Questionado sobre os cargos que poderão ser atingidos pelo novo decreto, o Ministério do Planejamento informou que divulgará um ato com a lista das atividades que poderão ser terceirizadas. Segundo o órgão, "serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão".


“É importante frisar que o decreto em questão tem como principais objetivos estabelecer vedações à terceirização e padronizar os procedimentos de contratação de serviços terceirizados no âmbito federal. Uma das principais diretrizes do normativo é a premissa de que a administração pública federal contrate serviços e não mão de obra”, ressaltou.


O ministério informou ainda que as regras em relação às atividades que podem ser terceirizadas ou as que são vedadas já estavam consolidadas por meio da Portaria nº 409, de 2016, que trata sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades.


No entanto, a portaria não contemplava as empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.


“O novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”, explicou.


Questionado se o decreto poderia diminuir a abertura de concursos públicos, o ministério respondeu que todos os órgãos e entidades já podiam contratar serviços terceirizados, e o que o decreto muda é que agora existe um padrão único para todo o Executivo Federal nessas contratações.


Segundo o Planejamento, “nada que esteja relacionado aos planos de cargos dos órgãos e entidades poderá ser passível de terceirização, salvo cargos extintos”.


No entanto, para advogados ouvidos pelo G1, o decreto permite na prática a ampliação da terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos, pois apresenta “conceitos vagos e imprecisos” (veja mais abaixo).


Vedações


A nova regulamentação, que mantém o que estava na portaria nº 409, determina que não poderão ser terceirizadas as atividades que:


envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;


sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;


estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;


sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.


Empresas públicas


Segundo o decreto, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, poderá haver terceirização nos planos de cargos dos órgãos e entidades no caso de não se atingir “os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade”. O decreto cita como hipóteses para a contratação o caráter temporário do serviço, o incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia que tenha menos custo, seja mais segura ou menos prejudicial ao meio ambiente ou impossibilidade de competir com a concorrência.


Esses empregados terceirizados atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados, segundo o decreto. O conselho de administração ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de terceirização na contratação dos serviços.


‘Decreto é inconstitucional’


Para o especialista em direito do trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “O decreto viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público”, afirma.


De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos”, que dão margem para uma ampliação desmedida dos serviços que em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições. Foi uma conquista obtida na Constituição de 1988”, defende.


Segundo ele, poderão ser contratados serviços terceirizados em substituição ao trabalho de funcionários concursados nas empresas públicas como a Caixa Econômica Federal.


Torelly lembra que o decreto 9.507 cita em seu início “o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967”, que diz o seguinte:


“Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.


Para o advogado Leandro Madureira, especialista em direito público, a liberação da terceirização no serviço público permitirá que as universidades federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades.


“Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação”.


De acordo com Madureira, o serviço público corre perigo, pois terceirização não é o caminho para o melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.


“O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos”, conclui.


Terceirização na iniciativa privada


No dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas. A prática já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.


Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.


Por Marta Cavallini

Servidor Que Adotou Duas Crianças Consegue Licença-Paternidade De 180 Dias


BSPF     -     13/10/2018

Um servidor federal que adotou um casal de irmãos de 1 e 3 anos de idade conseguiu estender a licença-paternidade para 180 dias. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag, do 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS).


O pai entrou com ação após receber apenas os 20 dias de afastamento previstos em lei. Solicitou, então, o mesmo período concedido à sua mulher, de seis meses.


Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o fato de os irmãos terem condições especiais de saúde. O menino apresenta atraso em seu desenvolvimento psicomotor e dificuldades sensoriais, com possível diagnóstico de transtorno de espectro autista, e necessita de tratamento contínuo. Já a menina apresenta atraso da linguagem e problemas emocionais.


Freitag chamou a atenção para a peculiaridade dos fatos apresentados, uma vez que é rara a adoção de irmãos, especialmente quando apresentam problemas de saúde e precisam de atenção especial.


“A presença de duas pessoas, em tempo integral, para atender as necessidades das duas crianças é inconteste. Não se trata de ignorar que uma terceira pessoa (avós, babá, empregada) poderia prestar auxílio às crianças quando um dos pais estiver ausente, mas sim de permitir a participação ativa do pai nesse período inicial de convivência, de forma que possa contribuir para a constituição da família também como provedor afetivo, notadamente porque se trata de período decisivo para estabelecer uma relação de confiança das crianças com seus ‘novos’ pais, medida da qual depende o êxito do processo de adoção”, afirmou.


O juiz entendeu ser plenamente justificável a extensão da licença-paternidade para 180 dias, já que trará efeitos diretos e imediatos no direito à saúde e à convivência familiar das duas crianças. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais da Justiça Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.


Fonte: Consultor Jurídico

União Passa A Exigir CPF De Dependente De Servidor Para Pagar Benefícios


O Dia     -     13/10/2018

Atenção, funcionalismo federal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão mudou as regras para quem tem dependentes que recebem benefícios. Agora, o servidor terá que informar o Cadastros de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. A exigência foi publicada no Diário Oficial (Portaria Normativa 10) na última segunda-feira, e tem como objetivo aumentar o controle e evitar pagamentos indevidos — em alguns casos, o segurado recebe duas vezes o valor, o que é vetado.


Terá que ser informado o CPF de dependente que recebe pensão alimentícia; saúde suplementar (esse benefício é para qualquer faixa salarial) e pré-escolar. O cadastro deverá ser incluído no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).


Antes, permitia-se o CPF da mãe para o cadastro dos dependentes em um desses dois sistemas. No entanto, segundo o Planejamento, isso poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, "em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais".


Haverá ainda o cruzamento dos dados informados por servidores e o sistema da Receita Federal. O ministério informou que, após o cadastro do CPF nos sistemas, será feita uma verificação de imediato da informação com a base de dados da Receita.


Por Paloma Sevedra (Coluna do Servidor)

Servidor Terá Direito A Receber De Volta Taxa Descontada Do Salário



Jornal Extra     -     12/10/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que verbas adicionais e temporárias — como um terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade — não podem ser consideradas no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. O entendimento tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país têm obrigação de aplicar a mesma tese em outras ações sobre o mesmo assunto.


O benefício para os servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e confirmado ontem pelos ministros do STF. No julgamento, o plenário do STF declarou que o entendimento deve valer inclusive para processos que tramitam na Justiça questionando a cobrança nos ganhos dos servidores antes de 2004.


Mais de 50 mil processos aguardavam a decisão do STF. O entendimento, contudo, só pode ser aplicado para processos que já estão no Judiciário, porque não há mais possibilidade jurídica de apresentar um processo agora questionando cobranças anteriores a 2004. O caso começou a ser julgado em 2015. O julgamento foi concluído após a avaliação do ministro Gilmar Mendes.


Por Nelson Lima Neto

Servidores Repudiam Declarações De Jair Bolsonaro


BSPF     -     12/10/2018
Para o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, o serviço público “é uma fábrica de marajás” e o funcionalismo, “o grande problema da Previdência no Brasil”. Em reiteradas declarações, ele garante que “vai acabar com incorporações de gratificações” e “privatizar ou extinguir estatais que dão prejuízo”. No programa de governo, define a idade mínima de 61 anos para os homens se aposentar, com 36 anos de contribuição, e 56 anos para mulher, com 31 anos de contribuição, no país. Mas não quer semelhante tratamento para os militares, porque isso seria obrigar o pessoal da caserna a usar ou “um fuzil ou uma bengala”. “Não pode tratar policial militar e Forças Armadas da mesma forma”, disse. Os projetos de Bolsonaro, embora em parte agradem o mercado, tiveram péssima repercussão entre os servidores públicos federais.


No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), seria bom que Bolsonaro averiguasse os dados oficiais sobre o rombo nas contas públicas causado pelos militares, antes de apontar o dedo para os demais trabalhadores do país. Marques lembrou que a aposentadoria – ou reforma, eles ficam eternamente à disposição – é 16 vezes mais cara que a de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O déficit per capita anual (necessidade de financiamento) dos militares ficou em R$ 99,4 mil no ano passado, ante R$ 6,25 mil no INSS e de R$ 66,2 mil dos servidores civis da União. Nas contas públicas, o buraco que mais cresceu, em 54,7% de 2016 para 2017, passando para R$ 71,7 bilhões, foi o urbano, ou seja, nas capitais. Estatística importante, já que as Forças Armadas concentram quase metade de seu efetivo na região Sudeste (49,14% do total), seguida da Sul (16,49%), revelou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.


O discurso do candidato, reforçou Marques, demonstra seu “desconhecimento da matéria”. “Em todos os debates ao longo de 2017, mostramos que o problema do Regime Próprio foi equacionado com a criação da previdência complementar (Funpresp). Em 15 anos, teremos o equilíbrio. E quem ainda vai receber o valor total dos rendimentos contribuiu para isso (11% do salário)”. Os militares descontam apenas 7,5% para a pensão militar, com direito ao salário integral na inatividade ou reforma. O soldo inicial dos “oficiais subalternos”, em 2019, com o reajuste, será de aproximadamente R$ 7,5 mil mensais. O de um general, a partir de R$ 13,5 mil, mas com as gratificações pode ultrapassar os R$ 25 mil. Para o capitão, Marques tem uma novidade: 82% dos parlamentares que votaram a favor da reforma da Previdência (PEC 287) não retornaram ao Congresso. Na comissão especial que analisou a PEC, eram 37 deputados, 23 disseram sim à proposta do presidente Michel Temer. “Apenas quatro foram reeleitos. Enquanto que, dos 14 restantes, 50% voltaram”, destacou.


Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) destacou que “esses jargões em forma de intimidação não funcionam na prática”. “Ele primeiro ugar, Bolsonaro precisa ser eleito. Caso o seja e tente cumprir as ameças, vai provocar uma enxurrada de ações judiciais”. Mais de 120 mil servidores do “carreirão” se preparam para vestir o pijama, o que Silva considera um caos, tendo em vista que não há previsão de concurso público para repor esse pessoal. “Bolsonaro parece desconhecer que existe um Congresso que vota mudanças na Conastituição. Vai encontrar muita resistência, muito enfrentamento e muita greve se usar a força. Estamos no século XXI, prezamos o diálogo”, afirmou.


José Roberto Savoia, especialista em administração e previdência da Saint-Paul Escola de Negócios, tentou amenizar o impacto do discurso de Jair Bolsonaro. “A gente tem que separar o que é dito no calor da campanha e as medidas que serão tomadas”, disfarçou. Savoia destacou que as propostas para uma futura reforma da Previdência não foram totalmente desenhadas por nenhum dos candidatos à Presidência da República, embora alguns itens, no momento, estejam em sintonia com as aspirações do mercado, como a aproximação das regras sobre de aposentadorias entre o serviço público e a iniciativa privada. “É precipitado querer avaliar coisas tão sérias por meio de frases de campanha”, reiterou.


Fonte: Blog do Servidor

STF Retira Contribuição Previdenciária Sobre Parcelas Adicionais Pagas A Servidor Público

BSPF     -     12/10/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), afastar a cobrança de contribuição ao INSS sobre parcelas adicionais pagas a servidores públicos, como o 13º salário, terço de férias e horas extras. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão pode impactar os cofres públicos em até R$ 6,3 bilhões.


O julgamento, suspenso em 2016, foi retomado hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à cobrança, que foi vencido em 6 a 4. Em nota, a PGFN destacou que os “efeitos futuros estão mitigados por leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas tratadas no caso”.


O advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire, explica que muito da preocupação em torno desse julgamento é se existe aplicação para empresas privadas. “Esse julgamento diz respeito apenas a servidor público, por enquanto nada muda para empresas privadas. No entanto é muito provável que o Supremo replique futuramente esse entendimento para o setor privado”.


Já o tributarista, Gustavo Vita, do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados (MOLS), ressalta que “a definição do Supremo Tribunal Federal possui repercussão geral, isto é, deve ser obrigatoriamente seguida por todas as demais instâncias do Poder Judiciário e, ainda, da Administração Pública. Apesar de a discussão girar em torno da contribuição previdenciária sobre servidores públicos, diversos processos que tratam de similar discussão sobre a contribuição previdenciária a cargo das empresas estão sobrestados nos Tribunais Regionais Federais e, igualmente, poderão ser afetados pela decisão do STF.”


Fonte: Blog do Servidor

Reserva De Vagas Para As Cotas Sociais Será Aplicada Sempre Que O Número De Vagas Oferecidas No Certame For Igual Ou Superior A 3


BSPF     -     12/10/2018

Candidato aprovado em 2º lugar no Concurso Público de Provas e Títulos realizado pela Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) impetrou Mandado de Segurança objetivando sustar os efeitos da homologação do resultado do certame para o preenchimento de vagas na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, especificamente no diz respeito às nomeações para vagas destinadas ao cargo na área de Engenharia III.


A magistrada concedeu a segurança, por inferir que, em conformidade com o edital, no qual foram oferecidas somente duas vagas na aludida área, não incidiria, na hipótese, as disposições constantes da Lei nº 112.990/2014, que trata da cota reservada a candidatos que se autodeclaram negros, porque a norma prevê que a sua aplicação exigiria a existência de vagas igual ou superior a três.


Na 1ª Instância, a magistrada sentenciante concluiu que a tese de que o percentual de 20% incidiria sobre o total das vagas oferecidas no concurso, e não apenas sobre aquelas separadas por área não encontra “supedâneo em nenhuma das regras que disciplinam a questão, sejam as constantes do edital ou as da própria lei de regência”.


Diante da decisão, a instituição de ensino recorreu ao Tribunal alegando que a nomeação do candidato que obteve o 1º lugar na lista referente à cota racial para o cargo, estaria em sintonia com o princípio da legalidade, haja vista que atende às disposições da Lei nº 12.990/2014.


No TRF1, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao verificar que o candidato nomeado na reserva de vagas manifestou desinteresse em preencher a vaga objeto da disputa, ficou “evidente o esvaziamento do objeto deste mandamus, visto que o pleito do ora apelado foi inteiramente satisfeito”.


Desta forma, a Turma extinguiu o processo sem resolução de mérito, pela superveniente falta de interesse processual, nos temos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015.


Processo nº 0024909-65.2015.4.01.3800/MG


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Reforma Da Previdência Preocupa Convidados Em Audiência Na CDH


BSPF     12/10/2018

Em audiência pública nesta quinta-feira (11), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu o futuro da reforma da Previdência. A maioria dos convidados concordou que a reforma é necessária, mas se mostraram preocupados como o novo cenário político a partir de 2019 pode afetá-la.


O vice-presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que conduziu o debate, disse que mesmo a reforma mais leve vai afetar bastante os trabalhadores.


- Nós temos que estar preparados para as duas situações. Que venha este ano ou o ano que vem, nós vamos ter que enfrentar esse debate. Ninguém tem dúvida de que ela virá. Poderá vir mais sectária contra o nosso povo, que vai na linha de privatizar, ou poderá vir mais leve, mas que virá, virá. E a gente sabe que o leve deles é duro – comentou Paim.


Para o juiz Antonio José de Carvalho Araújo, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Previdência é talvez mais importante que a área da segurança pública. Segundo ele, a Previdência mantém quase 100 milhões de brasileiros e precisa de ajustes, mas não do modo como está sendo proposta.


- Seria estranho que alguém dissesse que seria radicalmente contra uma reforma da Previdência. Mas o que a gente não aceita é uma reforma da Previdência que não seja conjuntural, não abarque todas as outras alternativas que existem de equilíbrio fiscal, de controle de gastos públicos, de arrecadação, de controle dos grandes devedores – afirmou.


Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Marcos Bulgarelli, o grande patrocinador da reforma da Previdência é o sistema financeiro, que tem o objetivo de transformar a Previdência pública em privada. Ele criticou a exclusão do sindicato dos debates sobre o tema.


- A gente tem interesse em participar das discussões de uma possível reforma. O único problema é que nós nunca fomos chamados – disse.


Candidatos


Para o consultor legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos, não ficou claro, nas propostas dos candidatos à presidência da República, como seria feita a reforma da Previdência. Mas que o novo presidente vai ser obrigado a fazer a reforma, porque não há dinheiro para pagar o que já é devido hoje.


- Isso é extremamente grave. E isso vai seguramente jogar água no "moinho" da reforma da Previdência. Qualquer um dos candidatos que for eleito vai ter condições políticas de aprovar uma reforma da Previdência no próximo ano. Então esta é a questão que está posta: qual é o modelo de reforma da Previdência que nós vamos eleger no próximo período? – questionou.


Ao falar sobre o rombo na Previdência, Achilles Linhares Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, explicou que o Ministério Público tem combatido a sonegação e cobrado dos devedores incluídos na Dívida Ativa da União, que já está em R$ 2 trilhões.


- Nós estamos concentrando os nossos esforços nas cobranças das dívidas superiores a R$ 1 milhão e mais ainda nos grandes devedores, que são aqueles que devem mais de R$ 15 ou R$ 10 milhões. E o resultado nesses últimos anos tem sido crescente. Nós, no trimestre recente, aumentamos em 50% a arrecadação em relação ao ano passado justamente focando nessa cobrança das grandes dívidas – explicou.


Paim encerrou a audiência afirmando que não acredita que a reforma aconteça ainda este ano, mas que estará "vigilante". O senador disse ainda que não aceitará mudanças no 13º salário ou nas férias dos trabalhadores.


Fonte: Agência Senado

30 Anos Do Sindlegis Serão Comemorados Em Sessão Solene Do Congresso Nacional


BSPF     12/10/2018

O aniversário de 30 anos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindlegis) será celebrado em sessão solene do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), às 11h, no Plenário do Senado. A data de fundação do sindicato é 6 de outubro de 1988 e ocorreu um dia após a promulgação da Constituição Federal de 88.


A solenidade tem a intenção de homenagear os servidores do Senado, da Câmara dos Deputados e do TCU pelos serviços prestados ao país. O evento ocorre no mês em que se celebra o Dia do Servidor Público, no dia 28, comemorado desde 1939 (Decreto Lei 1.713, de 1939).


Deverão comparecer à sessão o ministro do TCU, Augusto Nardes, e o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão. Também é esperada a presença dos senadores Hélio José (Pros-DF) e Paulo Paim (PT-RS) e dos deputados Rôney Nemer (PP-DF) e Érica Kokay (PT-DF). A solenidade terá a apresentação dos Corais do Senado, Câmara e TCU, que cantarão o hino nacional.


No Senado, as comemorações em homenagem ao mês do servidor foram separadas em oito iniciativas, entre elas palestras e atividades para os filhos dos funcionários. No dia 31, também em função dos 30 anos do Sindilegis, será realizada uma outra apresentação dos corais dos servidores às 17h30, no Salão Negro do Congresso.


O Sindilegis tem alcance nacional: dentre os mais de 11 mil filiados, estão os membros das Secretarias Regionais de Controle Externo do Tribunal da União nos estados. Ao longo de sua história, o sindicato se destacou por mobilizações em prol de melhores condições de trabalho do servidor do Legislativo.


Fonte: Agência Senado

Segunda Turma Reitera Que Erro Da Administração Não Obriga Servidor A Devolver Valores Recebidos De Boa-Fé


BSPF     -     11/10/2018

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que verbas de caráter alimentar pagas a mais por erro da administração não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé pelo beneficiário. Os ministros mantiveram verba recebida há 20 anos por servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que foi contestada durante processo de aposentaria.


Em ofício da universidade, a servidora foi informada de que a parcela correspondente às horas extras incorporadas durante o regime celetista seria suprimida dos seus proventos, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual exigiu ainda que os valores recebidos indevidamente fossem restituídos.


A servidora recorreu ao TCU alegando a ocorrência de decadência, violação ao princípio da segurança jurídica e a impossibilidade de reposição ao erário dos valores recebidos de boa-fé. No entanto, o TCU negou provimento ao pedido, e o caso foi para a Justiça.


Incabível


O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) considerou incabível o desconto quando o equívoco resulta de erro administrativo e a quantia é recebida de boa-fé.


A universidade interpôs recurso especial no STJ, mas o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que o TRF4 decidiu de acordo com a jurisprudência, ao consignar que "não pode a administração retirar rubrica paga há mais de 20 anos à servidora, sob argumento de que a aposentadoria é ato complexo que só se perfectibiliza após o registro no Tribunal de Contas, quando o ato que manteve o pagamento da parcela é estranho à análise do cumprimento dos pressupostos da concessão da aposentadoria".


Em seu voto, ele esclareceu que o STJ “vem decidindo, de forma reiterada, que verbas de caráter alimentar pagas a maior em face de conduta errônea da administração ou da má interpretação legal não devem ser devolvidas quando recebidas de boa-fé”.


Decadência


O ministro ressaltou que somente quando o processo de aposentadoria foi encaminhado ao TCU é que o pagamento referente às horas extras, reconhecidas em ação trabalhista, foi considerado ilegal.


“Transcorridos mais de 20 anos do primeiro pagamento da vantagem, e levando-se em conta que os prazos decadenciais, diferentemente do que ocorre com os prazos de prescrição, não são suscetíveis de suspensão ou interrupção, a conclusão que se tira é a da decadência do direito de a administração pública federal invalidar o ato administrativo que concedeu a vantagem”, considerou o relator, entendendo que estão preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 54 da Lei 9.784/99.


Herman Benjamin observou que o artigo 46 da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de reposição ao erário de pagamento feito indevidamente ao servidor público, após a prévia comunicação.


Contudo, ressaltou que essa regra “tem sido interpretada pela jurisprudência desta Corte Superior com alguns temperamentos, mormente em decorrência de princípios gerais do direito, como a boa-fé, que acaba por impedir que valores pagos de forma indevida sejam devolvidos ao erário”.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Servidor: Aposentadoria Por Invalidez É Tema De Debate Hoje



Jornal do Senado     -     09/10/2018
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) retoma hoje os trabalhos após a eleição. Na pauta, audiência pública sobre a PEC 56/2014, que trata das aposentadorias por invalidez e está pronta para deliberação no Plenário, onde já passou por uma discussão em primeiro turno. A proposta concede proventos integrais ao servidor que ingressou no serviço público até 2003 e for aposentado por invalidez permanente, independentemente da circunstância que motivou a aposentadoria.


A Constituição impõe limites na concessão de proventos integrais para servidores aposentados por invalidez permanente. O benefício vale só pra quem ingressou no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41 e se aposentar nas seguintes condições: ficar inválido por acidente ocorrido em serviço ou contrair moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Se outros fatores motivarem a aposentadoria por invalidez, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.


Caso a PEC seja aprovada, as aposentadorias por invalidez permanente já concedidas deverão ser recalculadas. Se a aprovação acontecer sem alterar o texto que veio da Câmara, então a proposta estará pronta para ser promulgada. Deverão participar o diretor financeiro da Pública — Central do Servidor, Márcio Costa, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, Maíra Giannico; e o diretor do Grupo Vítimas da Invalidez, José Freitas.

União Deve Ressarcir Candidato De Concurso Público Cancelado Por Fraude?


JOTA     -     08/10/2018

Questão, que teve repercussão geral reconhecida, aguarda julgamento pelo STF há exatos seis anos


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se há ou não responsabilidade objetiva da União por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público tendo em vista o cancelamento da prova por suspeita de fraude. O problema é que a questão aguarda julgamento há exatos seis anos. O Recurso Extraordinário (RE) 662405 está parado exatamente desde 8 de outubro de 2012.


No recurso, a União questiona acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas que, ao confirmar sentença de Juizado Especial Federal, declarou a responsabilidade objetiva em caso de cancelamento da realização de concurso público na véspera da data designada.


A anulação do concurso teria ocorrido mediante recomendação do Ministério Público Federal baseada em indício de fraude. Havia a suspeita de que alguns exemplares das provas que seriam aplicadas para o cargo de agente da Polícia Federal Rodoviária haviam vazado. O certame estava sendo realizado pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro.


A inatividade do processo foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.


Segundo o acórdão, o ato administrativo que suspendeu as provas causou prejuízos ao candidato, como despesas com a inscrição no concurso, passagem aérea e transporte terrestre e condenou a União ao pagamento da restituição. Em votação feita em 2011 pelo Plenário Virtual, os ministros consideraram a existência de repercussão geral na matéria constitucional contida no recurso. O relator é o ministro Luiz Fux.


A União defende a inaplicabilidade do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, considerando a alegação de culpa exclusiva da vítima, “que teria deixado de ler comunicado posto na internet, o que lhe teria evitado as despesas”. E aponta que a instituição contratada para a realização do certame não era prestadora de serviços públicos, o que também afastaria a incidência do artigo 175 da Constituição.


Em parecer favorável ao pedido da União, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que “não parece razoável penalizar, novamente, a União pelo erro de outrem, que, por cláusula contratual, estava obrigado diretamente a fiscalizar os seus empregados”.


“A transferência de tal ônus ao ente público inviabilizaria, outrossim, a celeridade a ser alcançada na delegação de sua atividade meio, bem como estabeleceria indevida solidariedade, pois o artigo 37, §6º determina que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, diz o documento assinado pelo subprocurador-Geral da República Wagner Mathias Netto.


Por Mariana Muniz - Repórter em Brasília

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Gastos Com Pessoal Sobem Acima Da Inflação E Pressionam Órgãos Federais


BSPF     -     07/10/2018



om crescimento bem superior ao da inflação, as despesas com folha de pagamento estão consumindo fatia cada vez maior do orçamento dos órgãos federais, o que deixa menos espaço para custear a prestação de serviços à população e investir. Só no Ministério da Educação, esses gastos tiveram um salto de 240,8% entre 2008 e 2017 - para uma inflação de 80% no período -, saindo de R$ 17,4 bilhões para R$ 59,3 bilhões.


Os dados são um retrato do que está acontecendo em todos os ministérios, e a tendência é piorar caso não haja uma mudança estrutural na folha de pagamentos do funcionalismo público, segundo a avaliação de especialistas. No MEC, a despesa com pessoal passou de 52,7% para 56,2% do orçamento da pasta entre 2008 e 2017, na esteira da criação de universidades federais, da abertura de vagas e dos reajustes salariais.


Há ainda casos em que o nível de comprometimento dos recursos com o pagamento da folha mais do que dobrou no mesmo período, como no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesse caso, o gasto com a folha teve uma alta nominal de 263,8%, e seu peso no orçamento passou de 22,5% para 46,4%. Já no Legislativo e em alguns órgãos do Judiciário, a parcela de gastos com pessoal já passa dos 80% das despesas, segundo dados obtidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.


A avaliação da equipe econômica do governo é de que é urgente atacar o problema de forma estrutural. Para isso, deixará pronto um projeto de reestruturação do serviço público, reduzindo o número de carreiras de 309 para cerca de 20 e limitando os salários iniciais a R$ 5 mil mensais. Há carreiras hoje que começam pagando quase R$ 18 mil mensais aos ingressantes.


Esse projeto, no entanto, dependerá do novo governo e do novo Congresso. Enquanto não sai do papel, o governo tenta conter o avanço das despesas com medidas pontuais, como a proposta que adia de 2019 para 2020 reajustes já concedidos a servidores do Executivo.


Teto


O elevado comprometimento das despesas com pessoal preocupa ainda mais porque o teto de gastos - mecanismo que atrela o avanço dos gastos à inflação - impôs um limite global para as despesas dos órgãos. Se as chamadas despesas obrigatórias (como o pagamento dos salários) crescem mais do que esse teto, não há outra opção senão compensar cortando as despesas discricionárias, que incluem os investimentos.


O especialista em contas públicas Fernando Montero, economista-chefe da corretora Tullett Prebon, destaca que a folha do governo terá crescimento real de R$ 36,7 bilhões nos três primeiros anos de funcionamento do teto de gastos (de 2017 a 2019), o que significa uma alta de 13,2%. "O bisturi que cortaria na própria carne escorregou." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Estado de Minas