Jornal Extra - 12/10/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que verbas adicionais e temporárias — como um terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade — não podem ser consideradas no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. O entendimento tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país têm obrigação de aplicar a mesma tese em outras ações sobre o mesmo assunto.
O benefício para os servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e confirmado ontem pelos ministros do STF. No julgamento, o plenário do STF declarou que o entendimento deve valer inclusive para processos que tramitam na Justiça questionando a cobrança nos ganhos dos servidores antes de 2004.
Mais de 50 mil processos aguardavam a decisão do STF. O entendimento, contudo, só pode ser aplicado para processos que já estão no Judiciário, porque não há mais possibilidade jurídica de apresentar um processo agora questionando cobranças anteriores a 2004. O caso começou a ser julgado em 2015. O julgamento foi concluído após a avaliação do ministro Gilmar Mendes.
Por Nelson Lima Neto
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