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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Servidor Terá Direito A Receber De Volta Taxa Descontada Do Salário



Jornal Extra     -     12/10/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que verbas adicionais e temporárias — como um terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade — não podem ser consideradas no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores. O entendimento tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país têm obrigação de aplicar a mesma tese em outras ações sobre o mesmo assunto.


O benefício para os servidores foi assegurado por lei aprovada em 2004, e confirmado ontem pelos ministros do STF. No julgamento, o plenário do STF declarou que o entendimento deve valer inclusive para processos que tramitam na Justiça questionando a cobrança nos ganhos dos servidores antes de 2004.


Mais de 50 mil processos aguardavam a decisão do STF. O entendimento, contudo, só pode ser aplicado para processos que já estão no Judiciário, porque não há mais possibilidade jurídica de apresentar um processo agora questionando cobranças anteriores a 2004. O caso começou a ser julgado em 2015. O julgamento foi concluído após a avaliação do ministro Gilmar Mendes.


Por Nelson Lima Neto

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