O Dia - 13/10/2018
Atenção, funcionalismo federal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão mudou as regras para quem tem dependentes que recebem benefícios. Agora, o servidor terá que informar o Cadastros de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. A exigência foi publicada no Diário Oficial (Portaria Normativa 10) na última segunda-feira, e tem como objetivo aumentar o controle e evitar pagamentos indevidos — em alguns casos, o segurado recebe duas vezes o valor, o que é vetado.
Terá que ser informado o CPF de dependente que recebe pensão alimentícia; saúde suplementar (esse benefício é para qualquer faixa salarial) e pré-escolar. O cadastro deverá ser incluído no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).
Antes, permitia-se o CPF da mãe para o cadastro dos dependentes em um desses dois sistemas. No entanto, segundo o Planejamento, isso poderia resultar na concessão de benefícios de forma duplicada, "em casos em que ambos os genitores do menor sejam servidores públicos federais".
Haverá ainda o cruzamento dos dados informados por servidores e o sistema da Receita Federal. O ministério informou que, após o cadastro do CPF nos sistemas, será feita uma verificação de imediato da informação com a base de dados da Receita.
Por Paloma Sevedra (Coluna do Servidor)
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