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segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Servidor Que Adotou Duas Crianças Consegue Licença-Paternidade De 180 Dias


BSPF     -     13/10/2018

Um servidor federal que adotou um casal de irmãos de 1 e 3 anos de idade conseguiu estender a licença-paternidade para 180 dias. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag, do 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS).


O pai entrou com ação após receber apenas os 20 dias de afastamento previstos em lei. Solicitou, então, o mesmo período concedido à sua mulher, de seis meses.


Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o fato de os irmãos terem condições especiais de saúde. O menino apresenta atraso em seu desenvolvimento psicomotor e dificuldades sensoriais, com possível diagnóstico de transtorno de espectro autista, e necessita de tratamento contínuo. Já a menina apresenta atraso da linguagem e problemas emocionais.


Freitag chamou a atenção para a peculiaridade dos fatos apresentados, uma vez que é rara a adoção de irmãos, especialmente quando apresentam problemas de saúde e precisam de atenção especial.


“A presença de duas pessoas, em tempo integral, para atender as necessidades das duas crianças é inconteste. Não se trata de ignorar que uma terceira pessoa (avós, babá, empregada) poderia prestar auxílio às crianças quando um dos pais estiver ausente, mas sim de permitir a participação ativa do pai nesse período inicial de convivência, de forma que possa contribuir para a constituição da família também como provedor afetivo, notadamente porque se trata de período decisivo para estabelecer uma relação de confiança das crianças com seus ‘novos’ pais, medida da qual depende o êxito do processo de adoção”, afirmou.


O juiz entendeu ser plenamente justificável a extensão da licença-paternidade para 180 dias, já que trará efeitos diretos e imediatos no direito à saúde e à convivência familiar das duas crianças. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais da Justiça Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.


Fonte: Consultor Jurídico

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