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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 11 de março de 2019

Desigualdade Salarial Também É Realidade No Serviço Público Federal


BSPF     -     09/03/2019

Dados do Ministério do Planejamento e do IBGE mostram que mulheres ocupam menos cargos de chefia e, portanto, recebem menos que homens


Com maiores salários, cargos de chefia e assessoramento do serviço público federal são ocupados majoritariamente por homens, segundo painel estatístico de pessoal do Ministério do Planejamento. Os números de 2019 indicam que 43,8% das posições de confiança (cargos DAS) são comandadas por mulheres. A desigualdade aumenta quando analisados outros postos com alta remuneração da administração pública.


Entre as Funções Comissionadas do Poder Executivo, por exemplo, 37% das servidoras são mulheres, enquanto 63% são homens. O mesmo índice se aplica às direções das Agências Reguladoras, Universidades e Institutos Federais. Cargos de Natureza Especial são os mais desiguais, com apenas 7,6% das funções ocupadas por mulheres e 92,4% por homens.


Machismo institucionalizado


De 22 ministros de estado, incluindo a presidência do Banco Central e a Advocacia-Geral da União, apenas duas são mulheres, totalizando 9% de representatividade no primeiro escalão do governo Bolsonaro. Durante a gestão da presidenta Dilma Rousseff, 26% das pastas ministeriais chegaram a ser ocupadas por mulheres.


Para a Diretora da Secretaria de Administração da Condsef/Fenadsef, Jussara Griffo, existe machismo institucionalizado. "A ocupação dos espaços de confiança e decisões políticas diminuíram nesta gestão. Não esperávamos outra coisa", afirma.


"Ocupamos menos espaço no governo porque o poder de decisão fica nas mãos dos homens. O curioso é que as mulheres representam grande parte da força de trabalho dos ministérios e órgãos públicos", analisa Griffo.


A reforma da previdência proposta por Jair Bolsonaro também ataca mais as mulheres, elevando e equiparando a idade e o tempo de contribuição com os homens. em um País desigual como o Brasil, mulheres dividem a jornada de serviço com a maternidade, os cuidados familiares e o trabalho doméstico. Diante das demandas, muitas mulheres saem do mercado de trabalho formal, inclusive do serviço público, para se dedicarem à família e ao lar.


País desigual


Estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialmente para o 8 de Março, aponta que, apesar da desigualdade salarial ter diminuído nos últimos sete anos, mulheres ainda ganham 20,5% menos que homens. O número foi dado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).


Outra informação divulgada pelo IBGE para o Dia Internacional de Luta das Mulheres mostra que elas trabalham mais e estudam mais, entretanto, seguem com remuneração menor. Os resultados ressaltam que a ideia de meritocracia é falha em se tratando de desigualdades sociais e barreiras simbólicas.


“Observamos o que se chama de teto de vidro, ou glass ceiling”, explica Barbara Cobo, coordenadora de População e Indicadores Sociais do IBGE. “A mulher tem a escolarização necessária ao exercício da função, consegue enxergar até onde poderia ir na carreira, mas se depara com uma ‘barreira invisível’ que a impede de alcançar seu potencial máximo”, explica.


O serviço público federal, que parece democrático, não está imune ao teto de vidro comentado por Barbara Cobo, tendo-se em vista que as funções de direção, de maior remuneração, caem sempre para os homens.


"A maior luta das mulheres do setor público é garantir que estejamos em todos os espaços de decisões: nos cargos de chefia e confiança, nos ministérios, nas agências reguladoras, universidades e institutos federais", ressalta Jussara Griffo.


Fonte: Condsef/Fenadsef com informações da Agência de Notícias IBGE

TRF-4 Cede Ferramenta Do Sistema Eletrônico De Informações Para Anatel


BSPF     -     09/03/2019


O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Thompson Flores, e o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Euler de Morais, assinaram o Termo de Cooperação Técnica para a cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Julgar.


Trata-se de uma macrofuncionalidade que existe dentro do SEI que facilita o uso digital dos dados. Por exemplo, a inclusão de processos em pauta e os julgamentos. A cerimônia aconteceu na tarde desta sexta-feira (8/3), na sede do tribunal.


Thompson Flores destacou que o SEI é cedido gratuitamente e já está disponível para mais de 300 órgãos em todo o país.


SEI Julgar


O SEI Julgar é responsável por otimizar toda a parte de julgamento administrativo em colegiado dos processos em tramitação no SEI. Ele automatiza todas as etapas do julgamento, reduzindo o tempo de processamento até a sua conclusão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


Fonte: Consultor Jurídico

Servidora Lotada Em Exercício Provisório Há Mais De Nove Anos Garante O Direito De Ser Removida Para O Campus De Vitória Da Conquista Da UFBA


BSPF     -     09/03/2019

Servidora pública lotada em exercício provisório há mais de nove anos garante o direito de permanecer em caráter definitivo nos quadros da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no Campus de Vitória da Conquista/BA, com base em entendimento da 1ª Turma do TRF 1ª Região ao negar provimento à apelação da União, contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que autorizou a lotação provisória da servidora na instituição de ensino no município baiano.



Contas dos autos que a autora entrou com o pedido de licença para acompanhar cônjuge em razão da remoção do cônjuge do quadro de pessoal da Superintendência do Departamento da Policia Federal de Rondônia para o DPF da Bahia.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José Andrade Arapiraca, explicou que no caso, a alteração do domicílio do grupo familiar teve por base opção formulada pelo cônjuge da autora em processo de remoção interna, no qual optou por ser deslocado para o estado da Bahia, e que o reconhecimento do direito à licença concedida à servidora para acompanhamento do seu cônjuge e sua lotação provisória decorreu de provimentos judiciais válidos, vigentes e eficazes.


Segundo o magistrado, diante do decurso de aproximadamente 9 anos da concessão da licença e lotação provisória objeto dos autos, é presumível que, além da apelada “já ter estruturado toda a sua vida e de sua família na localidade de lotação, a própria Administração já tomou as medidas necessárias ao equacionamento da vaga resultante do deslocamento da servidora”.


“Por conseguinte, extrai-se que, em cumprimento a medida liminar concedida, a apelada entrou em exercício na Universidade Federal da Bahia em 10/12/2009, ou seja, há quase 09 (nove) anos. Dessa forma, mostra-se evidenciado que o presente caso retrata uma situação fática já devidamente consolidada no tempo”, concluiu o magistrado.


Processo: 0001920-02.2009.4.01.3307/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Reforma Da Previdência Não Irá Prever Aumento Salarial Para Militares, Afirma Rogério Marinho


Congresso Em Foco     -     09/03/2019


O secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, afirmou que o polêmico projeto de previdência dos militares não prevê aumento salarial para a categoria. A declaração foi feita em entrevista ao Estadão/Broadcast, na qual ele explicou, contudo, que serão incorporadas gratificações à medida que o militar avançar na carreira, com a criação de novas patentes a serem criadas para permitir o alongamento do tempo de serviço que a reforma deve exigir.


“É um projeto em que, ao mesmo tempo em que trabalha a reestruturação da assistência (a previdência dos militares), também há uma ‘rearrumação’ da questão da carreira, mas não aumento salarial, nada que implique em impacto previdenciário”, disse o secretário ao Estadão.


A explicação de Marinho ocorre após reivindicação da cúpula das Forças Armadas de reajuste salarial de generais de altas patentes, o que refletiria nos demais níveis hierárquicos. Uma espécie de compensação pelo aumento no tempo de serviço que a reforma da Previdência pretende trazer à categoria. Esse seria, ainda de acordo com o Estadão, o principal empecilho para o envio ao Congresso do projeto que trata da categoria, uma vez que a área econômica se opõe aos reajustes.
Antes do Carnaval, após reuniões com bancadas aliadas na Câmara, Rogério Marinho prometeu que o projeto dos militares chega à Casa em 20 de março.


"Segundo ele, serão criadas patentes intermediárias para permitir a adequação dos militares ao aumento do tempo de contribuição, que deve passar dos atuais 30 anos para 35 anos. Entre as gratificações que seriam possíveis ao longo do tempo extra de serviço, ele citou o bônus por deslocamento ou viagem, por curso e por capacitação", destacou o Estadão.


As mudanças nas Forças Armadas serão estendidas também aos policiais militares nos Estados, possibilitando alívios aos governos. “Pra eles [Estados] é um grande respiro, porque vão ter o funcionário com mais 10 anos na ativa”, afirmou Marinho na entrevista, ponderando, porém, que os governadores terão de aprovar mudanças na estrutura da carreira militar em cada unidade da federação para unificá-las em uma carreira própria.


Articulações no Congresso


A demora no envio do projeto de reforma dos militares é um dos tantos motivos que tem atrasado o início da tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência na Câmara. Enviada ao Congresso em 20 de fevereiro, se dependesse da equipe econômica do governo, ela teria começado a caminhar de imediato para, até o meio do ano já estar aprovada nas duas Casas. Com os atrasos em sequência, essa realidade fica cada vez mais distante.


Contudo, na entrevista ao jornal paulista, o secretário da Previdência se mostrou otimista e afirmou que, se a articulação do governo for bem feita, a reforma tem condições de estar aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na comissão especial até abril, seguir para o plenário da Câmara em maio e ser aprovada no Senado ainda no primeiro semestre.


Ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende instalar a CCJ na próxima quarta (13). Ele porém já havia feito essa promessa para antes do Carnaval e recuou sob argumento público de falta de acordo com as lideranças na composição das comissões da Casa. Nos bastidores, porém, dois são os motivos principais: a demora no envio da proposta dos militares que desagrada os pares e que ele, sozinho, não consegue contornar; e a falta de articulação do governo com a sua base que não estaria conseguindo garantir maioria simples nem mesmo na CCJ, com 66 integrantes.

Supersalários De Servidores Públicos Entram Na Mira Da Câmara


Congresso em Foco     -     08/03/2019

A Câmara dos Deputados deve retomar, nas próximas semanas, a discussão de um projeto de lei que combate no funcionalismo público os recebimentos acima do teto constitucional – os chamados supersalários.


O PL 6726/16, que regula o teto remuneratório, já estava no final do ano passado com um relatório pronto para ser apreciado na comissão especial criada para tratar do tema, mas acabou não sendo votado. Relator do texto na última legislatura, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) quer recolocar o projeto em pauta.


Será preciso, em primeiro lugar, recriar a comissão especial que analisa o tema. Bueno disse ao Congresso em Foco que tem tratado do assunto com o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), e afirma que a formação do colegiado deverá ser discutida após a instalação das comissões permanentes da Câmara – primeiro passo para que comece a tramitar a reforma da Previdência, por exemplo –, prevista para a próxima terça (12) ou quarta-feira (13).


Teto constitucional


A Constituição já impõe, no artigo 37, o teto dos ganhos do funcionalismo: o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado em novembro do ano passado para R$ 39.293,32. Servidores estaduais e municipais têm balizas diferentes, mas nenhuma ultrapassa esse valor.


O mesmo artigo dita, porém, que "parcelas de caráter indenizatório" não contam como parte dos vencimentos do funcionário público. Ou seja, o teto pode ser estourado com recursos que sejam considerados de direito do servidor, por lei – desde reembolso de diárias por viagens a serviço até adicional de insalubridade, entre outras dezenas de pagamentos.


Especialistas afirmam que essa exceção criou uma brecha e "desvirtuou" o conceito de verba indenizatória. "Simplesmente pagam-se valores, verbas, adicionais e uma série de outros penduricalhos, por assim dizer, que acrescentam à remuneração indevidamente valores que, a nosso ver, a Constituição não permitiria", explicou aos deputados, no final de 2017, o economista Dyogo Oliveira, então ministro do Planejamento do governo Temer.


Juízes acima da lei


No Judiciário os supersalários praticamente tornaram-se a regra. O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou no ano passado (com dados referentes a 2017) que na Justiça Estadual, por exemplo, a despesa média por magistrado foi de R$ 49,8 mil. O valor foi R$ 16 mil superior ao teto constitucional, que ainda era de R$ 33,7 mil naquele ano. Em apenas duas das 27 unidades da federação, Pará e Piauí, o ganho médio por juiz ficou abaixo do teto. Em Mato Grosso do Sul, cada magistrado estadual recebeu em média, em 2017, R$ 100.607 por mês, o triplo do limite da Constituição.


Esses acúmulos são possíveis pela falta de uma lei que especifique as situações em que é legítimo estourar o teto constitucional. O projeto que pode voltar à pauta da Câmara detalha todas essas exceções (30, no total), para que seja ilegal tudo aquilo que não estiver previsto no texto.


O projeto determina que qualquer recebimento fora das regras será crime de improbidade administrativa e prevê que o governo crie um sistema único de controle, pelo qual a remuneração de cada funcionário público possa ser verificada individualmente.


Rubens Bueno afirma que não tem a pretensão de ser o relator da proposta novamente. "Quero apenas ajudar para aprovar esse relatório que enfrenta as grandes corporações dos privilégios e abusos", disse. A ideia é aproveitar o embalo da reforma da Previdência, cujo mote adotado pelo governo tem sido exatamente esse em sua propaganda: combater privilégios.


Supersalários no Congresso


Em 2011, o Congresso em Foco começou a publicar uma série sobre os supersalários. Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), à qual a reportagem teve acesso em primeira mão, quem eram e quanto realmente ganhavam os funcionários do Congresso com salários muito acima do permitido pela Constituição, superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Só no Senado eram mais de 450 servidores.


O site mostrou ainda que a distorção alcançava também parlamentares e membros dos poderes Executivo e Judiciário, tanto no plano federal, quanto estadual e municipal. As listas publicadas provocaram a reação de um grupo de servidores. Uma ofensiva judicial do sindicato dos funcionários do Congresso tentou obter R$ 1 milhão em indenizações por meio de 50 processos. Mas o Congresso em Foco ganhou todos os casos julgados.


No final de 2013, por ordem do Tribunal de Contas da União, a Câmara e o Senado cortaram os salários recebidos além do permitido. Por causa da Lei de Acesso à Informação, esses dados passaram a ser públicos e divulgados, ainda que com algumas limitações, nas páginas das duas casas legislativas.


Por Rafael Neves

Reajuste Salarial E Concursos Públicos Devem Ficar Congelados Até A Reforma Da Previdência


BSPF     -     08/03/2019
Novos concursos públicos federais não devem ser abertos até a aprovação da reforma da Previdência, segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. Os reajustes salariais para servidores também só devem voltar a ser discutidos após a tramitação das novas regras da aposentadoria.


Em entrevista a VEJA, ele afirmou que o governo está apenas autorizando a nomeação dos aprovados em concursos já realizados.


“No primeiro momento, não [vai ter concurso em 2019]. Apenas em um caso muito excepcional. A princípio, o que estamos tratando como situação atual é que não vai, de fato, ocorrer concurso público.”


Segundo Lenhart, a situação orçamentária do país não permite a abertura de novos editais. A ideia é esperar o desenrolar da reforma da Previdência para só então discutir uma nova posição do governo sobre o assunto.


No entanto, especialistas em concursos públicos ouvidos por VEJA no começo do ano afirmaram que órgãos como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Receita Federal estão com déficits de servidores.


Com esse impasse entre necessidade de contratações e problemas orçamentários impedindo a abertura de editais, o governo aposta na movimentação de pessoal entre diferentes órgãos.


Medidas como essa foram facilitadas pela portaria 193, publicada em junho de 2018. Segundo o texto, a movimentação pode ocorrer “em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional”. A transferência também é irrecusável e não depende de aprovação prévia do órgão ao qual o servidor está vinculado.


Segundo o secretário, essa não é a única frente de atuação do governo. “Estamos estimulando os órgãos a adotarem algumas ferramentas e mecanismos para ganho de eficiência, como processos eletrônicos, serviços em formato digital, reestruturação das unidades administrativas”, exemplifica ele.


Órgãos de segurança pública, pauta de grande importância para o atual governo, também possuem necessidade de pessoal, segundo especialistas. Nesses casos, a transferência entre órgãos é mais complexa, porque algumas funções necessitam de habilidades específicas, principalmente aquelas com atuação de campo.


A solução, segundo ele, é verificar se existe pessoal com capacidade de atuação em campo exercendo cargos administrativos. “É evidente que para policial fica mais difícil [a transferência].”


“É uma atividade para ser feita com cada um dos órgãos, na conversa e diálogo, para identificar como podemos suprir, se não na integralidade, em parte as demandas, sem a necessidade de realizar concursos públicos”, afirma Lenhart.


Reajuste salarial


Além dos concursos, a tendência é que os reajustes salariais de servidores também só sejam discutidos após a tramitação da reforma da Previdência. “Hoje, a realidade atual não nos permite pensar em qualquer tipo de reajuste”, afirma Lenhart.


Segundo o secretário, a situação em 2020, 2021 e 2022 vai depender se e em quais termos a PEC for aprovada no Congresso.


O último reajuste para os servidores ocorreu em 2015, com o pagamento sendo dividido em duas ou quatro parcelas, de 2016 a 2019, com valores fixos. As negociações ao longo dos anos foram complicadas, sendo que em 2017 e em 2018 o governo tentou adiar o pagamento para os anos seguintes.


“Em termos conceituais não sou contra os quatro anos [de pagamento]. Depende muito de como você constrói a negociação.” Para ele, a definição se futuros ajustes seriam atrelados ou não à inflação depende da situação econômica do país.


“Percentual fixo pode ser bom ou ruim, tanto para um lado como para o outro, dependendo de quanto a inflação prosseguir nos anos seguintes”, afirma.


Para além das contas, o problema para o governo também é de custo político. A classe dos servidores é uma das mais afetadas pela proposta de reforma da Previdência e pela crise nos estados.


Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais). Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em R$ 5.839,45) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.


Além disso, diversos estados já passam por problemas financeiros principalmente com a folha de pagamentos. A situação fiscal no Mato Grosso, por exemplo, fez com que o governo parcelasse os pagamento de dezembro e janeiro. Em Goiás, ocorreram atrasos de mais de um mês. Além deles, outras cinco unidades federativas também estão em situação de calamidade financeira: Roraima, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.


Somando-se essas questões ao não reajuste salarial, as conversas com os servidores tendem a ser delicadas. “É evidente que temos de conversar com o servidor à respeito isso. E vamos fazer. Entendemos que boa parte dos servidores também já compreendeu a gravidade da situação e a necessidade de se fazer ajustes. Vamos, com certeza, estabelecer canais de diálogo e comunicação para que os servidores entendam o que está sendo feito, o motivo disso, em que termos e qual sua importância”, completa Lenhart.


Fonte: VEJA

Estante Poderá Remarcar Prova De Aptidão Física Em Concurso


Jornal do Senado     -    08/03/2019

Gestantes que precisarem fazer teste de aptidão física para concurso poderão remarcar o exame para outra data além da prevista em edital. É o que prevê o PL 1.054/2019, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção é impedir que se crie um ônus excessivo na capacidade física dessas candidatas. Pela proposta, de Confúcio Moura (MDB-RO), o direito à remarcação da data da prova física independe da data da gravidez (prévia ou posterior à data de inscrição, do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata.


Para remarcar o teste físico, a banca organizadora determinará um prazo de 30 a 90 dias a partir do término da gravidez, o que deverá ser comunicado formalmente para a candidata. O senador deixa claro no projeto que é assegurado à candidata gestante o direito de realizar os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital do concurso público. Em novembro de 2018, o STF decidiu, por 10 votos a 1, que a mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um concurso poderá remarcar o exame para depois que o bebê nascer.


Os ministros consideraram que a Constituição garante proteção às gestantes e entenderam que permitir o agendamento de nova data reduz as desigualdades entre homens e mulheres no mercado. A decisão foi tomada em análise de recurso apresentado pelo estado do Paraná, que pretendia derrubar o entendimento que autorizou uma mulher a mudar a data do teste em concurso da polícia militar. O projeto não se aplica a exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e não se estende a adotante.


A candidata que deseje remarcar deverá comprovar o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou de clínica competente. Também será exigido exame laboratorial comprobatório. A apresentação de documentos falsos levará a candidata à exclusão do concurso. Ela também deverá ressarcir, à instituição organizadora do certame, as despesas com a realização do exame de aptidão física remarcado, além de estar sujeita a sanções cíveis e criminais. Se a candidata já estiver empossada ou em exercício, o ato de posse poderá ser anulado, com a devolução de todos os valores recebidos. O texto aguarda recebimento de emendas na CCJ.

sexta-feira, 8 de março de 2019

Bolsonaro Pede "Sacrifício" Dos Militares Na Reforma Da Previdência


Agência Brasil     -     07/03/2019


O presidente Jair Bolsonaro pediu hoje (7) o “sacrifício” dos militares para que apoiem a proposta de reforma da Previdência. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas deve ser enviado ainda este mês ao Congresso para tramitar junto com a reforma do sistema previdenciário geral.


“Peço também o sacrifício porque entraremos, sim, na nova Previdência, que atingirá os militares. Mas não deixaremos de lado e não esqueceremos as especificidades do cargo de vocês. Temos um ministério firmado por pessoas comprometidas com o futuro do Brasil, que nos ajudam a conduzir essa grande nação”, disse.


O presidente participou hoje (7) da cerimônia comemorativa dos 211 anos do Corpo de Fuzileiros Navais, na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro.


O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos, assim como aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%. A nova alíquota deve ser cobrada também no pagamento das pensões para dependentes de militares, benefício atualmente financiado exclusivamente pelo governo federal.


Um ponto relativo aos militares entrou na proposta de emenda à Constituição enviada no dia 20 de fevereiro ao Congresso. O governo quer que militares temporários – que ficam até oito anos nas Forças Armadas e não prosseguem na carreira militar – contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, os temporários correspondem atualmente a 60% do contingente militar.


Amazônia


O presidente destacou ainda a intensa atuação das Forças Armadas na região amazônica. “Estive na Amazônia, fui recebido por 200 pessoas para conversar sobre essa área mais rica e tão deixada de lado, que é a nossa querida Amazônia brasileira. Vou conversar com o ministro da Defesa para ter uma retaguarda jurídica para que vocês possam bem exercer o seu trabalho, em especial nas missões extraordinárias”, disse.


O Corpo de Fuzileiros Navais é uma força integrante da Marinha do Brasil e atua na segurança de instalações e em ações sociais em todo o território nacional.

Servidor Em Desvio De Função Deve Receber Diferenças Remuneratórias Decorrentes Do Exercício Das Atribuições Do Cargo


BSPF     -     07/03/2019


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direto de uma servidora da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) receber as diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Agente de Serviços Complementares e o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, durante o período em que se encontrou em desvio de função.


Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Funasa alegou a inexistência do desvio de função, pois o exercício eventual e emergencial de funções que não inerentes aos seus cargos não é suficiente para gerar direito ao reenquadramento ou mesmo percepção da diferenças de vencimentos.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que o desvio de função não é reconhecido como forma de provimento, originário ou derivado, em cargo público (CF, art. 37, II). No entanto, a jurisprudência tem assegurado aos servidores que, comprovadamente, experimentam tal situação o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, enquanto este perdurar.


Segundo a magistrada, no caso específico dos autos, “restou demonstrado pela oitiva das testemunhas e pelos documentos que acompanham o feito que a parte autora exerce desde 2005 atribuições típicas do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, uma vez que passou a supervisionar trabalhos de educação sanitária desenvolvidos pela Funasa em diversas regiões do país, atuando muitas vezes como coordenadora dos eventos realizados com esse propósito, tendo sido, inclusive, substituta da Coordenadora do Setor de Educação em Saúde em determinados períodos.


“Remanescendo inconteste que a parte autora, mesmo considerada a disparidade dos cargos, apesar de ser Agente de Serviços Complementares, exerce as funções de Técnico em Assuntos Educacionais, laborando em desvio de função, correto o pagamento da diferença remuneratória existente entre os cargos, bem como seus reflexos”, concluiu a relatora.


Processo nº 0031120-32.2010.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Plenário Julga Inconstitucional Regra Sobre Ingresso Em Último Nível Da Carreira De Ciência E Tecnologia


BSPF     -     07/03/2019


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1240 e declarou inconstitucional a possibilidade de que, em casos excepcionais, o servidor público possa ingressar na carreira no último padrão da classe mais elevada do nível superior. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dois dispositivos da Lei 8.691/1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia. O colegiado julgou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 18, com efeito ex-nunc (a partir de agora), e manteve a validade do artigo 27. O julgamento estava suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


A PGR sustentava que o artigo 18, parágrafo 1º, da lei afrontaria os artigos 37 e 39, caput, da Constituição Federal, pois, com a organização dos cargos em carreiras, o provimento só pode ser efetivado na classe inicial. A Procuradoria-Geral impugnou também o artigo 27, que mantém os servidores não alcançados pelo plano de carreiras na classificação em que se encontravam, mas fazendo jus às vantagens pecuniárias da nova norma.


Antes do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que havia votado pela inconstitucionalidade de ambos os artigos impugnados, reajustou seu voto e acolheu as ponderações apresentadas pelo ministro Edson Fachin para reconhecer a constitucionalidade do artigo 27. De acordo com a ministra, não se trata de equiparação automática de vencimentos de servidores públicos, mas de aplicação do princípio da isonomia. A relatora destacou ainda que, durante os 26 anos de vigência da lei, todos os aumentos e ajustes dos servidores foram feitos nestas condições. “Já houve inclusive aposentadoria e morte de vários desses servidores. A declaração de inconstitucionalidade neste caso, portanto, equivaleria a uma impossibilidade administrativa, com a criação de situação mais grave de desisonomia”, disse.


Em relação ao artigo 18, no entanto, a ministra manteve seu entendimento. Segundo ela, a previsão de que o Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC) estabeleça exceções possibilitando o ingresso imediato no último padrão da classe mais elevada do nível superior afronta os princípios da igualdade e da impessoalidade que regem o concurso público,. Os ministros Alexandre de Moraes (voto-vista), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido.


Divergências


O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte e votou pela improcedência da ação. Para ele, ambos os dispositivos são constitucionais. Segundo o ministro, “respeitadas as regras do concurso público da impessoalidade, é perfeitamente possível que o candidato que preencha os requisitos para entrar no último degrau da carreira faça concurso para o último degrau da carreira”. Foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.


O ministro Marco Aurélio também divergiu, mas para considerar inconstitucionais os dois dispositivos. Segundo o ministro, a norma, ao permitir o ingresso do servidor no último patamar da carreira, coloca em segundo plano o que a Constituição Federal preconiza em seu artigo 39. Ainda de acordo com seu voto, é inconstitucional a equiparação automática de vencimentos de que se trata o artigo 27 da norma. “Muito embora se permita a permanência desses servidores nos planos de classificação de cargos originário, cogitou da extensão automática a esses servidores das novas remunerações previstas nessa lei, conflitante com a Constituição”, frisou.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Bens De Perito Do INSS Que Abandonou Serviço São Bloqueados


BSPF     -     07/03/2019


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar determinando o bloqueio dos bens de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se ausentou do serviço público por diversas vezes sem justificativa. Lotado na Agência da Previdência Social de João Pessoa, o perito médico previdenciário foi submetido a um processo administrativo disciplinar que culminou com a sua demissão do cargo devido às faltas.


Na ação de improbidade administrativa ajuizada após a demissão, a AGU demonstra que o então agente público obteve enriquecimento ilícito durante os períodos de abandono de cargo. Isso porque ele continuou recebendo salário enquanto trabalhava em outros quatro locais em horários nos quais ele deveria estar atuando no INSS.


"A Administração Pública, cuja atividade requer continuidade, não pode ficar à mercê da vontade do servidor, nem da forma pela qual ele irá resolver suas dificuldades de ordem pessoal. Como o requerido exercia outras atividades laborais, espontaneamente, no período em que, ao contrário, deveria cumprir com seus deveres funcionais perante a autarquia, evidente o dolo de abandonar o cargo, uma vez que não poderia estar em dois locais diferentes de trabalho ao mesmo tempo", resumiu a AGU na petição inicial, mencionando legislação que veda aos servidores o exercício de atividades incompatíveis com o cargo, função e horário de trabalho.


Na ação, a Advocacia-Geral pede o ressarcimento de valores referentes à remuneração do réu durante o tempo que se ausentou do serviço, em 2013 e 2014, acrescidos de multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa. "Observa-se, pelo histórico de ausências, que o requerido não tinha compromisso algum com a instituição, deixando de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como ser leal à instituição a que servia (INSS), faltando ao trabalho de forma deliberada, injustificada e reiteradamente ao longo dos anos", acrescentou AGU.


Caráter pedagógico


Integrante da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-Probidade) da Procuradoria Geral Federal, o procurador federal Alessander Jannucci diz que o acolhimento do pedido de bloqueio de bens pela Justiça Federal da Paraíba tem um caráter "pedagógico sem precedentes", uma vez que aponta contra o entendimento de que o abandono de cargo é apenas uma irregularidade administrativa.


"O objetivo é evitar que aquele que estiver cogitando, mesmo que hipoteticamente, a prática de atos similares, seja desencorajado a fazer. Nesse caso, a necessidade da presença do médico era tão grande que servidores do INSS foram duas vezes até a casa dele perguntar porque ele não comparecia ao serviço", observa Jannucci.


O procurador lembra que, apesar dos contatos, o ex-servidor não justificou as ausências nem mesmo durante as apurações do processo administrativo disciplinar. "Ficou claro que não foi fatalidade ou motivo de força maior e sim vontade deliberada de deixar de comparecer e receber remuneração", acrescenta.


Na decisão, o juízo determinou o bloqueio de R$ 129,9 mil em bens, valores que foram encontrados nas contas bancárias do réu.


"É uma decisão que foca no respeito que todos devemos ter à sociedade. Aquela pessoa que precisa da perícia médica pouco importa se é o médico A ou B que vai atendê-la, ela precisa do serviço público. Muitas vezes, o serviço público fica limitado por atos que não depende da vontade do gestor. Mas a partir do momento em que esse abandono causa prejuízo à organização do serviço público, ele ofende a própria sociedade", explica.


Além da equipe ETR – Probidade da PGF, atuam no caso a Procuradoria Federal no Estado da Paraíba e a Procuradoria Especializada junto ao INSS.


Ref: 0800268-19.2019.4.05.8200 – Justiça Federal da Paraíba.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

STF Julga Inconstitucional Regra Do Plano De Carreira Da Ciência E Tecnologia

ADI 1.240

Textos Extinguem Aposentadoria E Plano De Saúde De Senadores


Jornal do Senado     -     07/03/2019



Aguardam relator em comissões permanentes da Casa projetos que acabam com a aposentadoria especial dos parlamentares e com o plano de saúde especial de senadores e ex-senadores O senador Reguffe (sem partido-DF) apresentou projeto de lei que pretende acabar com a aposentadoria especial concedida a parlamentares. O PLS 463/2018 determina que todos os parlamentares do país, de todas as esferas de governo, deverão ser integrados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


A proposta aguarda relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Atualmente senadores e deputados federais são enquadrados no Plano de Seguridade Social dos Congressistas, por exemplo. Além dos parlamentares federais, também serão atingidos vereadores, deputados estaduais e deputados distritais. Depois de passar pela CAE, o projeto de lei será enviado para análise das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta em caráter terminativo.


Planos de saúde


O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 8/2019, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acaba com o plano de saúde da Casa que atende senadores e ex-senadores e seus cônjuges e dependentes. A proposta aguarda designação de relator na CCJ. Na opinião do senador, os atos que seu projeto pretende revogar são inconstitucionais, pois a organização e o funcionamento do Senado só podem ser alterados por lei.

Bancada Quer Endurecer Aposentadoria De Políticos Na Reforma Da Previdência


Congresso em Foco     -     06/03/2019



Capitaneada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a frente parlamentar pelo Livre Mercado na Câmara tem uma emenda pronta para apresentar à reforma da Previdência do governo Bolsonaro. O grupo quer endurecer as condições para aposentadorias de congressistas propostas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada ao Congresso no dia 20 de fevereiro.


No texto da reforma a equipe econômica prevê a extinção do PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), mas apenas para os deputados e senadores do futuro. Aqueles que já contribuem com o plano (que é de adesão opcional) poderão se aposentar pelo sistema.


A ideia do grupo de Kim é que apenas os que já cumprirem o requisito – que hoje é 60 anos de idade e 35 de contribuição – ainda estejam aptos a pedir o benefício. Todos os demais parlamentares, mesmo os que já contribuem com o plano hoje, passariam ao regime geral do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) assim que a reforma fosse aprovada.


Para Kim, esta mudança não retiraria nenhum direito adquirido dos políticos. "Não existe blindagem jurídica. O que eles [deputados que esperam se aposentar pelo PSSC] têm é a expectativa de direito adquirido", defende o deputado. "Agora, os que já cumpriram os requisitos e não se aposentaram por opção, esses sim já adquiriram o direito, logo não tem como mexer, juridicamente falando. Mas para os que ainda não cumpriram os requisitos não existe proteção nenhuma", afirma.


Outra mudança que a bancada do livre mercado pretende pedir é com relação ao "pedágio" da transição: pela proposta do governo, os que quiserem se aposentar a partir da aprovação da reforma terão que cumprir (além da idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres) um período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltaria para adquirir o direito. Os deputados querem subir este pedágio para 50%, que é o exigido para as demais categorias na proposta do governo.


"Do ponto de vista fiscal essas mudanças têm pouco impacto, mas são poderosas para o discurso da reforma, para que os políticos deem o exemplo", explica Kim.


Rombo nos cofres


O Congresso em Foco mostrou, na semana passada, que 499 ex-deputados usufruem atualmente da aposentadoria especial, um encargo que custa R$ 7,18 milhões por mês aos cofres públicos apenas por parte da Câmara.


O PSSC foi criado em 1999 após a extinção do antigo sistema, o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que foi liquidado naquele ano e repassou sua dívida à União, que banca as aposentadorias desde então. Apesar de extinto há 20 anos, o IPC ainda custa aos cofres públicos: a fatia prevista para cobrir o IPC no Orçamento da União em 2019 é de R$ 161,25 milhões, somando os repasses a ex-deputados e ex-senadores.


É o IPC que ainda responde pela maioria dos benefícios: dos 499 ex-deputados aposentados, 433 (ou 86,77%) estão vinculados ao plano antigo, ou seja, contrataram a aposentadoria especial ainda no século passado. Há quarto anos, o Congresso em Foco mostrou que o IPC já havia engolido mais de R$ 2 bilhões em dinheiro público desde a extinção.


Por Rafael Neves