Jornal do Senado - 08/03/2019
Gestantes que precisarem fazer teste de aptidão física para concurso poderão remarcar o exame para outra data além da prevista em edital. É o que prevê o PL 1.054/2019, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção é impedir que se crie um ônus excessivo na capacidade física dessas candidatas. Pela proposta, de Confúcio Moura (MDB-RO), o direito à remarcação da data da prova física independe da data da gravidez (prévia ou posterior à data de inscrição, do tempo de gravidez e da condição física e clínica da candidata.
Para remarcar o teste físico, a banca organizadora determinará um prazo de 30 a 90 dias a partir do término da gravidez, o que deverá ser comunicado formalmente para a candidata. O senador deixa claro no projeto que é assegurado à candidata gestante o direito de realizar os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital do concurso público. Em novembro de 2018, o STF decidiu, por 10 votos a 1, que a mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um concurso poderá remarcar o exame para depois que o bebê nascer.
Os ministros consideraram que a Constituição garante proteção às gestantes e entenderam que permitir o agendamento de nova data reduz as desigualdades entre homens e mulheres no mercado. A decisão foi tomada em análise de recurso apresentado pelo estado do Paraná, que pretendia derrubar o entendimento que autorizou uma mulher a mudar a data do teste em concurso da polícia militar. O projeto não se aplica a exame psicotécnico, provas orais ou provas discursivas, e não se estende a adotante.
A candidata que deseje remarcar deverá comprovar o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou de clínica competente. Também será exigido exame laboratorial comprobatório. A apresentação de documentos falsos levará a candidata à exclusão do concurso. Ela também deverá ressarcir, à instituição organizadora do certame, as despesas com a realização do exame de aptidão física remarcado, além de estar sujeita a sanções cíveis e criminais. Se a candidata já estiver empossada ou em exercício, o ato de posse poderá ser anulado, com a devolução de todos os valores recebidos. O texto aguarda recebimento de emendas na CCJ.
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