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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 26 de março de 2019

Governo Federal Altera Regras Para Contribuição Sindical De Servidores Públicos



BSPF     -    25/03/2019







Decreto nº 9.735 foi publicado para atender ao disposto na Medida Provisória nº 873


O governo federal alterou, nesta sexta-feira (22), as regras para as contribuições sindicais de servidores públicos federais. Entre os meses de abril e maio, terá início o pagamento das mensalidades exclusivamente via boleto bancário ou equivalente eletrônico. O Decreto n º 9.735foi editado para atender ao disposto na Medida Provisória (MP) nº 873, de 1º de março deste ano, que revogou a previsão de desconto em folha na Lei nº 8.112.


“Entendemos que o governo não deve interferir na relação entre os servidores públicos federais e entidades, associações ou fundações representativas de classe. A operação deve se dar a partir da relação servidor-entidade, reforçando o caráter voluntário da contribuição e a representatividade dessas instituições”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME), Wagner Lenhart.



Para o secretário, dessa, forma o Brasil avançará e modernizará a maneira como se dá a relação sindical. Segundo Lenhart, a medida permitirá a construção de uma relação mais sadia e adequada, seja entre estados e entidades sindicais, seja entre entidades sindicais e servidores, com mais transparência independência e liberdade.


O novo ato revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no Poder Executivo federal. Esta mudança foi necessária, uma vez que a MP nº 873/19 alterou o art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que permitia o desconto em folha sem ônus para a entidade sindical.



A partir de agora, não podem ser considerados descontos a contribuição paga pelo servidor ao sindicato. Além disso, os pagamentos em favor de fundação ou associação que tenha por objeto a representação ou prestação de serviços a seus membros não podem mais ser consignadas em folha de pagamento.


Ainda segundo o secretário, o decreto abre um leque de alternativas para a cota mensal. “Mecanismos como o pagamento por cartão de crédito e boleto bancário - modalidades extremamente simples e triviais atualmente – estão à disposição e poderão ser utilizados por sindicatos, associações e fundações de servidores sem burocracia ou qualquer complexidade”, explica Lenhart.



A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) orienta os servidores a procurarem as suas entidades representativas para verificar as formas de pagamento que serão disponibilizadas. Vale esclarecer que a entidade sindical que tiver contrato com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) terá o prazo de rescisão contratual respeitado.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Vai Cortar Apenas 159 Cargos Dos 21 Mil Anunciados



Metrópoles     -     25/03/2019


A medida prevê o fim de funções e gratificações a servidores. Além disso, muitas das vagas já não estavam preenchidas


O anúncio de cortar 21 mil cargos, funções e gratificações feito pelo governo federal vai representar, na prática, a exoneração de apenas 159 funcionários. A economia, segundo o jornal O Globo, será de R$ 195 milhões por ano, considerada baixa por economistas.


O governo de Jair Bolsonaro (PSL) anunciou essa medida no último dia 13, com a publicação do Decreto n° 9.725, assinado pelo presidente e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida faz parte do pacote de 35 metas para os 100 primeiros dias de gestão.



A ordem era de que “os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir ficam automaticamente exonerados ou dispensados”. No entanto, não provocou grande onda de demissões, uma vez que boa parte das vagas criadas funciona como uma espécie de adicional que é pago aos servidores públicos.


Além disso, muitos dos cargos, funções e gratificações a serem cortados pelo governo não estavam ocupados. Dos mais de 21 mil anunciados em 13 de março, 6.587 — 31,4% — estavam vazios.



A União tem, atualmente, 131 mil cargos, funções e gratificações, de acordo com o veículo. Em média, elas custam R$ 570 para o governo federal. Com a medida, o Ministério da Educação foi o mais afetado, são 22,7% dos cargos cortados.


Por Thaís Paranhos

Servidores Têm Até O Próximo Dia 29 Para Escolher O Regime De Tributação



BSPF     -     24/03/2019



Caso não faça a opção no prazo legal, o regime será o progressivo


Realizada entre dezembro de 2018 e janeiro deste ano, a 7ª campanha de adesão eletrônica registrou o ingresso de 599 servidores no plano ExecPrev. A partir da adesão, o servidor tem até o último dia útil do mês subsequente ao da adesão (neste caso, até 29 de março de 2019) para escolher se quer permanecer no regime de tributação progressivo ou optar pelo regressivo.


A escolha deve ser realizada diretamente pela Sala do Participante ou através de e-mail com o formulário preenchido e assinado paragecom@funpresp.com.br. Caso não faça a opção no prazo legal, o regime será o progressivo. Para saber a diferença de alíquota entre os dois regimes, cliqueaqui.



O público-alvo da campanha de adesão eletrônica foi o servidor que entrou em exercício no Executivo Federal após a criação da Entidade (em 4 de fevereiro de 2013) e antes do início da adesão automática ao Fundo (em 5 de novembro de 2015) – um universo de 23.893 pessoas. A ação é realizada pelo Ministério da Economia e facilita a adesão do servidor de forma simplificada com apenas um clique no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).


Vantagens


A adesão por um dos planos de previdência da Fundação representa uma forma de complementar a aposentadoria do servidor público federal, que passa a ser limitada pelo teto dos benefícios do RGPS. Para cada R$ 1 alocado no fundo pelo servidor, a União deposita mais R$ 1 - limitado à alíquota de 8,5% sobre o salário de participação (remuneração menos o teto do INSS).


Além da paridade, há outras vantagens na adesão à Funpresp, como a dedução mensal de contribuições do servidor no imposto de renda, a isenção de contribuição previdenciária na aposentadoria, o acesso a empréstimos e a financiamentos com taxas menores do que as praticadas no mercado e, ainda, a portabilidade e resgate dos recursos em caso de perda de vínculo com o serviço público.


Fonte: Funpresp

Mitos E Evidências Sobre A Reforma Da Previdência, Segundo Marcus Pestana



Congresso em Foco     -     24/03/2019




"O servidor do Legislativo Federal tem um benefício médio 18,9 vezes maior que os 30 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, o Judiciário 12,7 vezes, Ministério Público Federal 10,3 e o Executivo Federal, seis vezes. É justo isso?"

A Previdência tem papel central no crescente endividamento do Brasil. Nossa dívida chega, segundo o FMI, a 87% do PIB, e o déficit nominal anual está em 9,3% do PIB. Isto é grave ou não? Gravíssimo. A dívida média dos países emergentes é de 49,9% e o déficit nominal médio é de 4,2%. A Previdência é o maior fator do desequilíbrio fiscal, o gasto total previdenciário consome 14% de toda a riqueza gerada pela sociedade, sendo o déficit total dos diversos regimes R$ 335 bilhões ou 5,1% do PIB.

Diante disso alguém vai dizer que não há déficit e que a situação é sustentável? Pior é o agravamento do déficit previdenciário, mais R$ 50 bilhões por ano, ou seja, o valor da construção e equipamento de 400 novos bons hospitais, temos sete inconclusos em Minas.

No mundo inteiro, reformas da Previdência se fazem necessárias. Por um simples motivo, as mudanças demográficas. Nascem cada vez menos bebês e, felizmente, estamos vivendo cada vez mais. Em 1980 tínhamos apenas 4% da população acima de 65 anos, em 2020 teremos 9,8% e em 2060 25,5%. Paralelamente, em 1980 tínhamos 38,2 de crianças e jovens abaixo dos 14 anos, em 2020 serão 20,9% e em 2060 teremos 14,7%. Menos gente contribuindo, mais gente usufruindo. Simples assim. Ou será que o IBGE está mentindo?

Apenas 12 países não têm, como o Brasil, idade mínima. No México, no Peru e no Japão é de 65 anos. Na Argentina e no Chile, 65 para homens e 60 para mulheres. Nos EUA, 66. Será que Irã, Iraque, Nigéria e Brasil estão certos e o resto do mundo errado? E não há evidências demográficas para a diferenciação de idade entre homens e mulheres. As mulheres vivem muito mais. O argumento é o peso inegável da maternidade. Nesse sentido, achei interessante a proposta de que a idade seja a mesma, mas a mulher tenha um prêmio de um ano abatido da idade mínima por cada filho. Hoje 30% das mulheres não têm filhos.

Mas a questão central é combater os privilégios e a Previdência como fator de concentração de renda. O servidor do Legislativo Federal tem um benefício médio 18,9 vezes maior que os 30 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, o Judiciário 12,7 vezes, Ministério Público Federal 10,3 e o Executivo Federal, seis vezes. É justo isso? O déficit é financiado pelos impostos pagos pela população que poderiam ser usados para melhor a saúde e a educação de todos. Sabem qual é a renda transferida para o aposentado a cada ano para o financiamento do déficit? São R$ 63 mil para os servidores civis da União, R$ 43,5 mil para os aposentados dos Estados e apenas R$ 4,6 mil para os do INSS. Será que os que dizem defender os pobres não enxergam isso?

Se não fizermos a reforma, em 2027 o sistema consumirá 82% dos recursos disponíveis. Sobrarão 18% para educação, saúde, segurança, meio ambiente, ciência e tecnologia, diplomacia, Forças Armadas. É isso que queremos? E não adianta falar que é só cobrar a dívida dos devedores do INSS, que equivale apenas ao déficit de um ano e é relativa na maioria das vezes a empresas falidas como a Vasp e Varig. Ou o mito que é só gastar menos com juros da dívida, o que é uma tolice econômica.

Precisamos de menos mitos e mais evidências na discussão. É o futuro do país e das novas gerações que estará em jogo!

Por Marcus Pestana - Deputado federal e foi, por dois mandatos consecutivos, presidente do PSDB de Minas Gerais.

Veja Os Prós E Os Contras Da Migração Para O Funpresp; Prazo Acaba No Dia 23



Jornal Extra     -     24/03/2019
Termina na sexta-feira, dia 29 de março, o prazo para migração dos servidores federais que ingressaram no funcionalismo antes da criação do fundo de Previdência complementar do Executivo federal, o Funpresp, em fevereiro de 2013. A decisão envolve condições específicas a cada funcionário, e ganhou um fator importante a ser considerado: a reforma da Previdência.


O EXTRA, diante da importância do tema, apresenta alguns pontos que podem ser considerados pensando na migração (veja abaixo). A migração interessa, principalmente, aos anteriores a dezembro de 2003, que contam hoje com direito a paridade (mesmo reajuste dos ativos) e integralidade (último salário da atividade), mas terão um acesso mais difícil a esses benefícios. 


Especialistas recomendam simulações aos servidores


Para quem está preocupado com a reforma da Previdência, os especialistas recomendam a realização de simulações de olho numa possível migração. Essas projeções podem ser feitas om o auxílios das associações e sindicados:


— É preciso considerar quais as regras que você está abrindo mão. É preciso considerar o tempo para aposentadoria, o tempo de contribuição e outros pontos. São situações que mudam caso a caso — reforçou a advogada Thaís Riedel, especialista em direito do servidor.


Anúncio da reforma fez migrações aumentarem


Segundo o Ministério da Economia, o número de migrações de servidores federais para a Previdência Complementar dobrou em fevereiro na comparação com os cinco meses anteriores. O governo federal contabilizou 212 migrações no mês passado (até o fechamento da folha, o que acontece antes do dia 20 de fevereiro). Nos meses anteriores, o máximo alcançado foi de 108 migrações, em novembro. Ao todo, 9.273 servidores federais migraram seus sistemas previdenciários.


Por Nelson Lima Neto

Reforma Não Tem Transição Para Quem Entrou Antes De 2003 No Setor Público



O Dia     -     24/03/2019


Funcionários que acreditavam que se aposentariam com benefício integral agora estão à deriva


Rio - Os servidores do país que ingressaram no setor público até 31 de dezembro de 2003 estão literalmente à deriva no projeto da Nova Previdência que o governo enviou ao Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 — que reforma as regras previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada e do funcionalismo civil — não prevê transição a esse grupo. A grande questão colocada pelas categorias é que muitos funcionários já estão cumprindo um pedágio para conseguirem se aposentar com o benefício integral e com direito à paridade (mesmos reajustes que o pessoal da ativa).


Algumas emendas (como a 41, de 2003; e a 47, de 2005) que reformaram a previdência já obrigam esses servidores a passarem por uma transição — no caso daqueles que desejam a integralidade das aposentadorias. Só que a PEC 6, no capítulo III, trata de pedágios, mas não detalha como fica a situação dos trabalhadores que estão no serviço público desde antes de 2004.


Na prática, eles terão que trabalhar muito mais do que o previsto atualmente, sendo que alguns já estão fazendo isso em decorrência de transição que está sendo cumprida.


Essa lacuna na proposta será questionada por representantes do funcionalismo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Serão levados ainda outros pontos ao colegiado: a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) elaboraram análises jurídicas sobre alguns pontos considerados inconstitucionais, como a progressividade de alíquota previdenciária.


Insegurança jurídica


Segundo o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, depois da CCJ, a ideia é propor emendas na Comissão Especial para, por exemplo, prever uma transição a quem já está cumprindo o pedágio.


"A PEC 6 acaba com o pedágio de agora e diz: agora mudou, agora não é mais assim. Então, no primeiro momento, estamos demonstrando para a CCJ que há inconstitucionalidade nesse ponto, pois não se pode passar por cima de uma transição já existente, isso cria insegurança jurídica", alegou.


Marques disse ainda que as categorias vão negociar que se possa sim estabelecer um pedágio, mas sem impor mais sacrifícios. "Por exemplo, trabalhar 55% do tempo a mais do que se trabalharia".


Regras iguais às do setor privado


Diversos pontos da PEC 6 estão sendo discutidos por estados e municípios. A última reunião que ocorreu foi na quarta-feira — mesmo dia da apresentação do projeto de reforma previdenciária dos militares —, em Brasília, e teve a presença dos presidentes do Rioprevidência (autarquia do estado), Sérgio Aureliano, e do Previ-Rio (do Município do Rio), Bruno Louro.


Aureliano vem organizando encontros com os gestores de fundos previdenciários dos entes, com objetivo de alinhar entendimentos sobre a reforma. À Coluna, ele disse que sua interpretação é de que a integralidade e a paridade não estarão previstas nem aos servidores que ingressaram no setor público até o fim de 2003.


"Só as pessoas que tiverem atingido todos os requisitos para a aposentadoria integral que têm esse direito adquirido e poderão se aposentar dessa forma. Os outros servidores só têm expectativa de direito, que é bem diferente", declarou o dirigente do Rioprevidência.


Aliás, essa mesma observação foi colocada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última terça-feira, antes da apresentação da proposta dos militares e de estourar a crise entre ele o presidente Jair Bolsonaro. Maia admitiu ainda que o funcionalismo vai querer discutir a garantia da integralidade.


No entanto, esse raciocínio não é compartilhado entre todos os administradores dos regimes próprios, e isso ficou claro na reunião de quarta-feira.


Bruno Louro, por exemplo, ressaltou que a PEC 6 é clara nesse sentido. Ele, que além de presidente é servidor de carreira do Previ-Rio, destacou que, por outro lado, o projeto cria mecanismos que acabam dificultando o funcionário público que entrou até 2003 a se aposentar pela integralidade.


"Ficou claro na redação da PEC (a garantia aos servidores de antes de 2004). Contudo, na verdade, o texto não tem uma transição para esse grupo. Alguns artigos têm diversos mecanismos e peculiaridades que acabam dificultando com que essa conta seja fechada". Ele simulou alguns casos, e mesmo com variações, fato é que se exigirá muito mais tempo de contribuição no setor público.


Regras iguais às do setor privado


Se a proposta for aprovada da forma que está, os servidores da União, estados e municípios, que, atualmente, de forma geral, se aposentam com a idade de 60 anos (se homens) e 55 anos (mulheres), só poderão ir para a inatividade com 65 e 62, respectivamente. Isso desde que tenham completado 25 anos de contribuição, 10 anos de funcionalismo e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


O texto prevê ainda que o cálculo do benefício será o mesmo que o aplicado aos trabalhadores privados, ou seja, do Regime Geral de Previdência Social (RPPS).


Outro ponto é a aplicação imediata e em caráter provisório do desconto de 14% sobre os salários dos servidores dos estados (sendo que o Estado do Rio já implementa), Distrito Federal e municípios.



Em relação aos servidores da União, a alíquota de contribuição será progressiva, de acordo com as faixas salariais. Para quem ganha até R$ 998, um salário mínimo, o desconto será de 7,5%. Quem tem remuneração entre R$ 2 mil e R$ 3 mil será de 12%, podendo alcançar os 22% para as categorias com salários mais altos, acima de R$ 39 mil.


Por Paloma Savedra

Com Reforma, Adicional Equivalente Ao Mestrado De Militar Seria Maior Que O De Servidores Federais, Incluindo Professores




Jornal Extra - 23/03/2019






O aumento de adicionais e gratificações foi um dos pontos mais controversos da reforma das Forças Armadas, apresentada na última quarta-feira, dia 20, pelos ministérios da Economia e da Defesa. Entre esses benefícios, está o reajuste dos percentuais do adicional de habilitação, que é um acréscimo aos vencimentos dos militares que investem na especialização. Com as mudanças, o valor pago ao militar que faz curso de aperfeiçoamento e de altos estudos categoria 2, equivalentes ao mestrado, receberiam mais do que servidores federais com a mesma capacitação.


No caso do aperfeiçoamento, o adicional proposto passa de 20% para 45%. Já nos altos estudos categoria 2, de 25% para 68%.



Entre os servidores federais, os percentuais são mais baixos. Um pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas do IBGE (categoria especial 3), por exemplo, recebe 18,6% a mais caso tenha mestrado. Na carreira de professor titular do Ensino Básico Federal, com carga horária de 20 horas semanais, o adicional para essa titulação é de 28,6%. Para pesquisador em Saúde Pública da Fiocruz, quem tem mestrado recebe 42% de acréscimo sobre o vencimento bruto. Já para professor do Magistério Superior com dedicação exclusiva com mestrado, é de 50%.


No caso do doutorado, porém, a situação se inverte: a maior parte dos servidores federais ainda ganha adicionais consideravelmente mais altos em relação aos militares.



Enquanto o percentual de acréscimo salarial para quem concluiu os altos estudos categoria 1 passará de 30% para 73%, um professor do Magistério Superior com dedicação exclusiva que tenha título de doutor receberá 126% a mais. Enquanto seu vencimento básico é de R$ 8.833,96, segundo tabela de remuneração enviada pelo Ministério da Economia, o adicional é de R$ 11.151,28.


No caso do professor do Magistério Superior com carga de 40 horas semanais, o doutorado garante quase 85% sobre a remuneração bruta. Para o pesquisador em Saúde Pública com o mesmo título, o acréscimo é de quase 80%.



A exceção é para as carreiras de pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas do IBGE (categoria especial 3), que continuará recebendo adicionais menores que o dos militares, mesmo tendo doutorado: cerca de 49%. O mesmo ocorre com o professor titular do Ensino Básico Federal, com carga horária de 20 horas semanais, que mesmo tendo doutorado receberia um adicional de 60%.


Ao contrário dos servidores, porém, os adicionais de qualificação dos militares são levados para a inatividade. "Não há aposentadoria militar. Os militares inativos permanecem com o adicional de habilitação, conforme o que já é praticado hoje", informou o Ministério da Defesa.


A reestruturação da carreira das Forças Armadas, com mudanças nas regras desse e outros benefícios, gerou polêmica entre diversos setores da sociedade.


Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esse não era o momento de colocar em debate questões relativas à carreira:


— A proposta mistura Previdência com reestruturação da carreira, e a ideia não deveria ser essa, porque enquanto a reforma da Previdência dos servidores e trabalhadores da iniciativa privada apenas retira direitos, os militares irão ter benefícios.



Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec-RJ, pondera que os militares tiveram muitas perdas nos últimos anos, de modo que haveria espaço para uma compensação.


— Hoje, por exemplo, um coronel da ativa ganha de 30% a 40% menos que um coronel da reserva. A reforma de 2001 jogou a remuneração deles pra trás, tirando um componente remuneratório. Isso não tem paralelo no serviço público. As gratificações em algum grau têm um componente de reposição — explicou o professor, ressaltando:


— O momento é péssimo, mas a demanda é razoável.


Por Stephanie Tondo

O Plano De Carreira Dos Militares Com Robusto Reajuste De Salários



BSPF     -     23/03/2019

Os militares não chegaram no fim de baile, quando a orquestra estava parando e as pessoas estavam indo embora, como ironizou o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. A orquestra voltou, e o baile continuou. Os militares deram um baile na reforma da previdência.


Apresentaram, em primeiro plano, um novo plano de carreiras, corrigindo seus vencimentos, há muito tempo defasados. A carreira também estava parada tempo. 



Os governos do PT não deram bola para os militares, passaram por cima. 



Até o alistamento militar foi atingindo por falta de verba. Os militares passaram a trabalhar só pela manhã pois não havia rancho para almoço. 




Nas carreiras de Estado foram esquecidos e excluídos. Os civis, sindicalizados, foram atendidos. 



Um oficial superior das forças armadas, general, brigadeiro ou almirante chegou a ganhar menos do que um coronel da PM do Distrito Federal que é pago pela União, ativo e inativo. 



Jovens das carreiras de Estado, procuradores, auditores, juízes, entravam por concurso ganhando salários mais altos do que os oficiais generais. 



Quando se esperava o projeto de previdência dos militares para fazer a reforma da previdência andar na Câmara dos Deputados eles desembrulharam um projeto de carreira, inoportuno porque tem aumento nos soldos e gratificações, numa hora em que os servidores civis estão com seus vencimentos congelados e sem perspectiva de aumento e ameaçados de perder benefícios e gratificações conquistados ao longo de uma vida de trabalho. Além disso, sofrem ameaças do ministro Paulo Guedes contra concursos das Policias Rodoviária e Federal e do INSS. 




Os militares arrastaram uma cesta de privilégios, enquanto trabalhadores e servidores estão sendo despojados de benefícios e vantagens conquistados ao longo de suas vidas. 



Ar reestruturação das carreiras das Forças Armadas servirá para promover um aumento no efetivo de temporários (hoje 55% do total), ao mesmo tempo em que serão ajustadas parcelas que incidem sobre o soldo. Essa reestruturação vai custar R$ 86,85 bi – que, deduzidos da economia no sistema de proteção social, resultam do resultado fiscal líquido de R$ 10,45 bi. 



Foi instituído um adicional de habilitação e um adicional de disponibilidade militar, que representará um máximo de 41% do soldo, para um general de Exército, até um mínimo de 5% para os soldados. Já o adicional de habilitação, que corresponde aos cursos feitos ao longo da carreira, terá um aumento escalonado até 2023 e passará, no caso dos altos estudos, de um general de Exército, equivalente ao doutorado, dos atuais 30% para 73% do soldo. Quando for para a inatividade um general manterá ainda um adicional de representação de 10% do soldo, hoje pago só aos ativos. Haverá ajuda de custo ao ser transferido para a reserva e fica assegurada a gratificação de representação devida aos oficiais generais das três forças. 



Rodrigo Maia que reabriu o salão de baile defendeu a reestruturação das carreiras dos militares como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia. 



Martha Beck escreveu em O GLOBO na 5ª: Presidente tratou militares com deferência que nenhuma outra carreira mereceu” Já Miriam Leitão comentou: “ Bônus elevado para militares dificulta aprovação da reforma da Previdência”. Estampou a Folha: “Mal estar com reforma de militares adia escolha de relator da Previdência na CCJ”: Na 6ª, manchete de capa de O GLOBO ”


Por J. B. Serra e Gurgel


Fonte: Blog Anasps

Governo Vai Nomear Cargos De 2º E 3º Escalões Na Semana Que Vem


Correio Braziliense     -     23/03/2019

Ministro da Casa Civil tenta melhorar relação com o Congresso para aprovar reforma da Previdência. Decreto que cria regras para indicação a cargos comissionados não impede que as escolhas sejam feitas por parlamentares; só exige maior qualificação


Em meio ao impasse do Palácio do Planalto com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, se reuniu com parlamentares para avisá-los de que, a partir da próxima semana, o governo federal fará nomeações para cargos do segundo e terceiro escalão. A articulação política serve para conseguir o apoio necessário para aprovar a reforma da Previdência, que ainda sofre resistência de grande parte dos parlamentares.



Lorenzoni se encontrou com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Felipe Franceschini (PSL), e outros deputados num almoço no hotel Brasília Palace, em Brasília. O intuito da reunião é melhorar a relação do governo com o Congresso, que ainda não está alinhada. Nos últimos dias, parlamentares se queixaram da falta de interlocução com o Planalto e gostariam de maior diálogo e participação em nomeações do segundo e terceiro escalão do Executivo.


Um decreto publicado pelo governo faz, porém, com que a classe política indique nomes que se enquadram num perfil mais criterioso de servidores. Na prática, a exigência é de maior qualificação profissional, experiência pública e atender a normas da...

Aprovado Em Concurso Público Da Suframa/AM Garante O Direito De Ser Remanejado Para O Fim Da Lista De Classificados Após Nomeação



BSPF     -     23/03/2019

Não seria razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, em especial quando esta providência não gera prejuízo à Administração ou a qualquer outro concorrente classificado. Com esse entendimento a 6ª Turma do TRF 1º Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por candidato aprovado em concurso público da Superintendência da Zona Franca De Manaus (Suframa), para o cargo de Economista, objetivando seu remanejamento para o final da lista de aprovados do certame após a sua nomeação. A apelação foi contra a sentença do Juízo da 3ª Vara Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Coordenador de Recursos Humanos da Suframa, denegou a segurança pretendida.


Em síntese, sustenta o apelante que o seu pedido de remanejamento para a lista final de aprovados antes ou após a nomeação teria como objetivo apenas que, não tomando posse no prazo legal, não perderia sua vaga, mas aguardaria no último lugar de classificação, sem que isso representasse a garantia da nova nomeação. Alega ainda não haver previsão editalícia acerca da possibilidade de o candidato nomeado optar por ser incluído no final da lista de aprovados, sem que isso constituísse um obstáculo ao acolhimento da pretensão deduzida, pois tal remanejamento sempre existiu apoiado em decisões judiciais que se pautavam nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economicidade.



Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que não há óbice no remanejamento do candidato para o final da fila de aprovados, uma vez que tal alteração não causaria prejuízos para a Administração nem aos demais candidatos, “o fato do pedido de remanejamento para o final da fila de candidatos aprovados ter sido feito após sua nomeação não altera a situação fática, não trazendo nenhum prejuízo substancial â Administração, que apenas terá que elaborar nova portaria tornando sem efeito a nomeação do impetrante, bem como não implica em prejuízo aos demais candidatos, sendo que o único que terá sua situação alterada será o impetrante, que terá mera expectativa de direito a tomar posse, podendo essa não vir a se convalidar”.



Diante do exposto, o magistrado deu provimento ao recurso de apelação reformando a sentença do juiz de primeiro grau, concedendo o direito de remanejamento ao apelante para o final da lista de aprovados para o cargo de Economista do concurso público da Suframa.


A decisão foi por unanimidade.


Processo: 0008211-72.2014.4.01.3200/AM


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Ação Coletiva Quer Garantir Aposentadoria Especial A Servidores Com Deficiência



BSPF     -     23/03/2019

Tramita no Supremo Tribunal Federal um mandado de injunção coletivo para declarar a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o artigo da Constituição que trata da aposentadoria especial dos servidores com deficiência, beneficiando, assim, todos os servidores públicos que se encontram nessa situação. Apresentado pela Defensoria Pública da União, ele recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux.


A Constituição da República, no artigo 40, dispõe sobre o direito fundamental à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência, bem como daquelas pessoas que exercem atividades de risco ou dos que trabalham sob condições insalubres. O Congresso, no entanto, até o momento não editou norma complementar que regulamente o dispositivo, inexistindo, dessa forma, diploma legal que garanta aos servidores com deficiência o direito à aposentadoria especial.



"É evidente que a omissão do legislador vem lesionando as pessoas com deficiência. Tais pessoas estão há 13 anos privadas da possibilidade de pleno gozo do seu direito fundamental à aposentadoria especial", afirma a DPU. O órgão diz ainda que, apesar da competência legislativa ser concorrente à União, estados, DF e municípios, a matéria deve ser regulamentada uniformemente.


A peça pretende ver garantido, em prol de todos os servidores públicos com deficiência da União, Distrito Federal, estados, municípios e respectivas autarquias e fundações, que os pedidos processados e decididos administrativamente de aposentadoria tenham a eles aplicados, por analogia, as normas respectivas existentes no Regime Geral de Previdência Social, até que sobrevenha a lei específica, ressalvando-se eventuais regras já editadas pelos entes federativos que se revelem mais benéficas.



No âmbito da administração pública federal, o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento informou, por meio de nota técnica em resposta à DPU, que, ante a carência de regulação da norma constitucional, a aposentadoria das pessoas com deficiência é concedida somente quando amparadas por ordem judicial.


"Diante de tal cenário, a fim de assegurar, de pronto, a todas as pessoas com deficiência servidoras públicas a obtenção de aposentadoria especial, independentemente da deliberação proferida em processo individual, a Defensoria Pública da União vem propor mandado de injunção coletivo em face das mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o objetivo de combater a omissão normativa e, precipuamente, garantir sejam processados os pedidos de aposentadoria especial formulados por servidores com deficiência", explica a DPU na peça.



De acordo com a Defensoria, a via do mandado de injunção coletivo é o único meio processual hábil para a tutela de tal direito da coletividade. Além do pleito ter como objetivo promover direitos, ele desafoga, argumenta, as demandas do mesmo objeto que chegam ao Judiciário. Para atestar a legitimidade da ação coletiva, a DPU também entrou em contato com seccionais da OAB no país para apurar o custo de impetração de um mandado de injunção perante o Supremo em 2017: de R$ 2,5 mil em Minas Gerais a R$ 30,3 mil no Espírito Santo.


A PGR, por sua vez, enfatiza que a proteção social adequada das pessoas com deficiência está prevista no artigo 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados ao ordenamento jurídico interno com status de emenda constitucional, nos termos do artigo 5º–parágrafo 3º da Constituição.


"Importante, portanto, que o Brasil, em cumprimento às normas constitucionais, promova a plena promoção dos direitos das pessoas com deficiência em sua integralidade, o que implica a necessidade premente de edição da norma regulamentar do art. 40–§4º do texto constitucional pelo Congresso Nacional. Todavia, enquanto isso não acontece, existindo outro meio realmente análogo para o suprimento da norma, deve o Supremo Tribunal Federal determinar a sua aplicação aos servidores públicos com deficiência, sem que isso implique indevida ingerência na atuação dos Poderes Executivo ou Legislativo", pondera a PGR, Raquel Dodge.


MI 7.006


Por Ana Pompeu - repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Consultor Jurídico