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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 26 de março de 2019

Governo Federal Altera Regras Para Contribuição Sindical De Servidores Públicos



BSPF     -    25/03/2019







Decreto nº 9.735 foi publicado para atender ao disposto na Medida Provisória nº 873


O governo federal alterou, nesta sexta-feira (22), as regras para as contribuições sindicais de servidores públicos federais. Entre os meses de abril e maio, terá início o pagamento das mensalidades exclusivamente via boleto bancário ou equivalente eletrônico. O Decreto n º 9.735foi editado para atender ao disposto na Medida Provisória (MP) nº 873, de 1º de março deste ano, que revogou a previsão de desconto em folha na Lei nº 8.112.


“Entendemos que o governo não deve interferir na relação entre os servidores públicos federais e entidades, associações ou fundações representativas de classe. A operação deve se dar a partir da relação servidor-entidade, reforçando o caráter voluntário da contribuição e a representatividade dessas instituições”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME), Wagner Lenhart.



Para o secretário, dessa, forma o Brasil avançará e modernizará a maneira como se dá a relação sindical. Segundo Lenhart, a medida permitirá a construção de uma relação mais sadia e adequada, seja entre estados e entidades sindicais, seja entre entidades sindicais e servidores, com mais transparência independência e liberdade.


O novo ato revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no Poder Executivo federal. Esta mudança foi necessária, uma vez que a MP nº 873/19 alterou o art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que permitia o desconto em folha sem ônus para a entidade sindical.



A partir de agora, não podem ser considerados descontos a contribuição paga pelo servidor ao sindicato. Além disso, os pagamentos em favor de fundação ou associação que tenha por objeto a representação ou prestação de serviços a seus membros não podem mais ser consignadas em folha de pagamento.


Ainda segundo o secretário, o decreto abre um leque de alternativas para a cota mensal. “Mecanismos como o pagamento por cartão de crédito e boleto bancário - modalidades extremamente simples e triviais atualmente – estão à disposição e poderão ser utilizados por sindicatos, associações e fundações de servidores sem burocracia ou qualquer complexidade”, explica Lenhart.



A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) orienta os servidores a procurarem as suas entidades representativas para verificar as formas de pagamento que serão disponibilizadas. Vale esclarecer que a entidade sindical que tiver contrato com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) terá o prazo de rescisão contratual respeitado.


Fonte: Ministério da Economia

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