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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 3 de maio de 2019

União Divulga Valores Dos Auxílios Natalidade E Gratificação Por Cursos E Concursos


Jornal Extra     -     03/05/2019

O Governo Federal divulgou, na última segunda-feira (29), os valores mínimos do auxílio-natalidade, e máximo, da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), pagos aos servidores da União que dão cursos de qualificação e que participam de bancas examinadoras de concursos públicos.


O valor mínimo do auxílio-natalidade é de R$ 659,25 para servidores que recebem o vencimento básico da Administração Pública federal, correspondente ao cargo de auxiliar de serviços diversos da carreira do Seguro Social (nível auxiliar). Esse valor mínimo era o mesmo do ano passado.


Já o cálculo máximo para o valor máximo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, paga em horas, é de R$ 27.303,62, calculado de acordo com o maior vencimento básico, que são os cargos de nível superior de auditor-fiscal da Receita Federal, do Trabalho e das carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da União (do quadro em extinção da União). O valor máximo teve um acréscimo de 4,5% em relação a 2018.


O EXTRA tentou contato com o Ministério da Economia, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.


Por Camilla Pontes

Senado: Nomeações No Valor De R$ 600 Mil Geram Embates Na Casa



Metrópoles     -     03/05/2019

Primeiro-secretário quer tirar poderes de contratação da diretora-geral. No entanto, ato assinado por ele não foi publicado


O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) foi criado em 1997, pelo Senado Federal, com a missão de “formar e treinar os profissionais do Legislativo”. No entanto, atualmente, além da escola de governo, o local tornou-se centro de uma disputa de poder envolvendo políticos e funcionários. O motivo é epenas um: há quase três dezenas de cargos comissionados na entidade. No jogo político, essa é uma forma de alocar apadrinhados. E de forma muito bem remunerada: o orçamento mensal dedicado apenas a salários na entidade chega a R$ 600 mil.


Na gestão atual, o instituto conta com 79 funcionários, desses, 27, ou seja, 34%, são comissionados. Os indicados recebem salários que variam de R$ 2 mil a...


Economia Autoriza IBGE A Contratação De 400 Profissionais Para Realizar Censo 2020


BSPF     -     02/05/2019
Contratações serão por meio de processo seletivo


A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está autorizada a contratar até 400 profissionais para trabalhar no Censo Demográfico 2020. A Portaria nº 200 foi publicada na terça-feira (30), pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União (DOU).


Os profissionais serão contratados, a partir de setembro de 2019, para atuarem nas etapas de planejamento, acompanhamento e suporte especializado do Censo 2020. Os novos servidores serão temporários, conforme o previsto na Lei nº 8.745, de 1993.


O edital de abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado será publicado em até seis meses. O prazo de duração dos contratos será de até um ano, podendo ser prorrogado, desde que não exceda a três anos.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Revisão Anual Da Remuneração Dos Servidores Públicos Depende De Edição De Lei Específica



BSPF     -     02/05/2019
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o pedido de reajuste na remuneração pretendida por um servidor público, com fundamento no art. 37, X, da Constituição, em face da Lei nº 10.697/2003, que deferiu reajuste linear de 1% aos servidores públicos, e da Lei nº 10.698/2003, que concedeu vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87, o que representaria o reajuste na ordem de 13,23%.


Em seu recurso, o demandante alegou que a sistemática da revisão geral anual dos salários dos servidores públicos federais decorrentes dos dispositivos das Leis mencionadas gerou reajustes de forma diferenciada para as diversas categorias da Administração Pública, o que viola o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal no que tocante ao princípio da isonomia. Segundo o apelante, o que ocorreu foi uma revisão geral anual com sérias distinções de índices.


Para o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, a revisão anual da remuneração dos servidores públicos depende, conforme previsto no art. 61, § 1º, II, alínea “a” e o art. 84, II, ambos da Constituição Federal, da edição de lei específica de iniciativa do presidente da República.


Quanto à VPI, o magistrado destacou que a Lei nº 10.698/2003, que a instituiu, estabeleceu, no parágrafo único do art. 1º, que a vantagem não serviria de base de cálculo para qualquer outra vantagem, não se incorporando, portanto, ao vencimento básico dos servidores sobre o qual incidiria o reajuste decorrente de revisão geral.


Portanto, segundo o desembargador, a VPI não tem natureza jurídica de revisão remuneratória e sua instituição teve o objetivo de assegurar maior correção aos servidores que recebem remuneração menor, conforme o Projeto de Lei nº 1.084/2003, que resultou na Lei nº 10.698/03.


A decisão do Colegiado foi unânime ao negar provimento à apelação do servidor público, nos termos do voto do relator.


Processo nº 0040633-14.2016.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senador Se Manifesta Contra A Possibilidade De Fusão Da ANTT Com A Antaq



Agência Senado     -     02/05/2019

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) manifestou posição contrária à possibilidade de fusão entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Pelo fato de o Brasil ter grande extensão territorial, Marinho avalia que a gestão e os serviços prestados serão comprometidos com a fusão, que tem sido aventada pelo governo. O senador afirmou em Plenário, nesta terça-feira (30), também lembrou que a matriz logística brasileira é predominantemente rodoviária e a medida enfraqueceria ainda mais o desenvolvimento de outros sistemas de transporte, como o ferroviário, aquaviário e das atividades portuárias.


— (A fusão) prejudicaria os planos do governo em ampliar os investimentos em outros modais e garantir mais qualidade e segurança e diminuição dos custos logísticos no transporte de produtos e mercadorias. A meu ver, traria mais desvantagens do que benefícios. Cito como ponto negativo a dificuldade de se manter uma grande estrutura concentrada para lidar com assuntos técnicos específicos, que são próprios de cada modal de transporte, como diferentes marcos regulatórios, lógicas comerciais e estruturas de projetos — argumentou.


Zequinha Marinho pediu que o governo reavalie a medida e defendeu maior autonomia técnica às agências reguladoras e garantia de dispositivos legais que destravem novos investimentos privados em infraestrutura de transportes e citou como exemplo a concessão dos portos para a iniciativa privada.


— No final de março, o governo conseguiu arrecadar R$ 219,52 milhões com o leilão de quatro áreas portuárias, três na Paraíba, e uma no Espírito Santo. No atual cenário de recessão, o leilão dos portos organizados se apresenta como uma importante fonte de receita para que o governo continue a investir nas obras e melhorias dos eixos logísticos. Precisamos assegurar competitividade à nossa produção — acrescentou.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Celso De Mello Derruba Censura A Comentário De Villa Sobre Contracheque De Ministro Do STJ


BSPF     -     01/05/2019
O decano Celso de Mello derrubou censura à rádio Jovem Pan em ação movida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, contra a exposição de seu contracheque por Marco Antonio Villa durante programa.


O comentário de Villa que motivou a ação foi o seguinte:


“Joel Ilan Paciornick, não sei quem é esse senhor, ministro do Superior Tribunal de Justiça, no mês passado, esse senhor, estou me referindo a maio, este senhor, sabe quanto foi retido por teto constitucional no holerite dele? Zero! Sabe o quanto ele recebeu? R$ 118 mil! Eu quero saber por que esse homem ganhou isso? Sabe qual é a sacanagem, que eu acabei de falar? Vantagens eventuais: sabe quanto de vantagens eventuais que ele recebeu? É a denominação que está no holerite: R$ 65 mil! E teve indenizações, no plural: R$ 20 mil. E tem uma outra sacanagem! É que o subsídio total é de R$ 118.412,00. Sabe quais descontos ele recebeu? R$ 16.937,92, porque tem uma outra sacanagem! Esse imposto de renda só vai incidir sobre o salário.”


A censura foi decretada em primeira instância e confirmada na segunda, mas revogada liminarmente por Cármen Lúcia. Nesta segunda-feira, Celso de Mello confirmou a decisão da colega, afirmando que o Estado – inclusive o Judiciário – “não tem poder algum sobre a palavra”.


“Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente mencionado, representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, nem mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política – e em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional – ou estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento, como sucede, p. ex., nas hipóteses em que o Judiciário condena o profissional de imprensa a pagar indenizações pecuniárias de natureza civil, muitas vezes arbitradas em valores elevados que culminam por inibir, ilegítima, indevida e inconstitucionalmente, o próprio exercício da liberdade fundamental de expressão do pensamento.”


Fonte: O Antagonista

Congelados E Com Perdas De Até 33%, Governo Quer 1% Para Federais Por 10 Anos



BSPF     -     01/05/2019

Matéria publicada pelo Valor Econômico revela intenção de manter reajuste de servidores em 1% ao ano por dez anos, o chamado "mínimo prudencial". Mobilização e unidade serão essenciais para barrar retrocessos


O cenário para servidores federais tem se revelado cada vez mais desafiador com um governo que demonstra que sua política para o setor público está pautada em arrocho e austeridade. Acumulam-se nesse cenário, além de expedientes administrativos que impõem a "canetadas" uma reforma administrativa, sem o devido debate, medidas que, nos próximos anos, colocam em risco o próprio funcionamento dos serviços e das políticas públicas no Brasil. A notícia mais recente que reforça esses planos foi publicada em matéria do Valor Econômico. O governo revela a intenção de manter reajuste de servidores em 1% ao ano pelos próximos dez anos. Com salários congelados há mais de dois anos e perdas salariais calculadas pelo Sinal e Dieese em até 33%, a maioria dos servidores federais deve reagir.


A projeção de 1% considera o chamado "mínimo prudencial" que é o valor para manter a folha de pagamento da União. Estimativas sugerem que o percentual não cubra sequer o crescimento vegetativo da folha de pagamentos da União, considerando progressões em carreira, entre outros fatores. Para isso, o governo já deu sinais do que também pretende: não repor com novos concursos a força de trabalho que deve se aposentar nos próximos anos. Como a Condsef/Fenadsef vem alertando, a soma de vários desses fatores, incluindo também a Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por vinte anos, pode trazer como resultado um colapso no atendimento público a que os brasileiros têm direito.


Fim do reajuste linear


Outra notícia divulgada na última semana dá conta de que o governo estuda, inclusive, o fim do reajuste linear, garantido na Constituição Federal aos servidores. A informação foi publicada pela jornalista da Globo News Cristiana Lôbo, no portal G1. De acordo com a repórter, o valor do reajuste passaria a ser diferenciado por categoria ou por funcionário, a partir de avaliação feita pelo cidadão ao utilizar o serviço público.


O formato sugerido seria similar ao usado no comércio com máquinas onde o público avaliaria a satisfação com o serviço. No entanto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, desconsidera particularidades que o setor público possui e que não poderiam jamais ser mensuradas dessa forma. Não fica claro como isso será aferido em áreas de fiscalização, combate a sonegação, na própria saúde e educação. Para a entidade isso representa até mesmo o desconhecimento do governo sobre o que representa o setor público, incluindo a ideia de investir em digitalização dos serviços públicos também defendida por Guedes.


O anúncio de sucessivos cortes bilionários e intervenções administrativas em áreas essenciais como Educação, Saúde, em pesquisas, na Ciência e Tecnologia, na Cultura, no Meio Ambiente, na Agricultura e em tantos outros setores, revela o desinteresse do governo em assegurar serviços públicos para a população. "Essa política de estado mínimo já conhecemos. No que chamamos de anos de chumbo de FHC, ficamos por oito anos com salários congelados, havia servidor recebendo complementação para alcançar o valor do salário mínimo, enfrentamos demissões em massa no governo Collor", lembra Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. "As decisões aceleradas que este governo vem adotando nos dão a dimensão do grande desafio que temos pela frente", avalia.


Impedir retrocessos


Para Sérgio, mobilização e unidade serão ingredientes indispensáveis para impedir retrocessos graves não apenas em direitos, como na garantia de existência do setor público. "Estamos acompanhando a tentativa de romper com o pacto federativo assegurado pela nossa Constituição e esses avanços sociais não podemos permitir que sejam perdidos", conclui. "Com quase trinta anos de luta em defesa dos servidores e serviços públicos sabemos que o caminho que sempre nos garantiu avanços e conquistas foi o da mobilização e da unidade", reforçou. Sérgio lembra ainda da Campanha Salarial 2006, onde uma mobilização importante conseguiu aporte de cerca de R$6 bilhões no orçamento daquele ano para assegurar cumprimento de acordos firmados com diversas categorias.


Além disso, a Condsef/Fenadsef questiona que mais uma vez os servidores estão sendo encarados como problema orçamentário. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação entre os valores investidos em serviço público com relação ao PIB estão controlados e dentro da margem desde que a lei foi criada, em 2000. A subseção do Dieese acompanha essa evolução e os estudos desmistificam o discurso de "inchaço". Para a Condsef/Fenadsef, ao contrário, o investimento no setor público garantiria um importante impulso na economia que não tem apresentado sinais de reação.


Mito do privilégio


Outro mito que precisa cair por terra é o discurso que reforça que a reforma da Previdência está sendo feita para combater privilégios de servidores públicos. Ocorre que, mais uma vez, os dados desmentem essa versão. Apenas para ilustrar basta dizer que a maioria dos servidores do Executivo recebe menos que o teto do INSS e, portanto, não seriam afetadas pelas mudanças propostas. Para muitos servidores há riscos de injustiça no cumprimento de tempo de serviço, o que poderia forçar os que estão perto de se aposentar a ter que trabalhar muitos anos a mais para alcançar seu direito de aposentadoria. "Essa injustiça precisamos lutar para impedir", aponta o secretário-geral da Confederação.


A Condsef/Fenadsef ainda aponta as incoerências no discurso de austeridade quando verifica a postura adotada para outras categorias. No orçamento desse ano o governo vetou reajuste para servidores civis assumindo que militares estão assegurados. Vale lembrar que a própria reforma da Previdência proposta pelo governo para militares foi acompanhada de uma reestruturação na carreira que prevê percentuais de reajuste acima da inflação. Não se pode esquecer os 16% de reajuste autorizados a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Sérgio Ronaldo ainda lembra outra dificuldade imposta com a interferência do governo na livre organização dos servidores que afeta as entidades sindicais com a MP 873/19. Os ataques são muitos e constantes, mas a resistência deve continuar. "Nós não vamos aceitar esse cenário e vamos lutar para assegurar o reconhecimento e a valorização dos servidores e serviços públicos como fazemos há quase três décadas. Vamos resistir", concluiu.


Fonte: Condsef/Fenadsef

O Que Vai Acontecer Com Os Funcionários Das Estatais Que Serão Privatizadas"


BSPF     -     01/05/2019
"Não é segredo para ninguém que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) pretende privatizar estatais, sob a tutela liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo do governo é arrecadar US$ 20 bilhões nesse processo de desestatização. A missão não será fácil. Hoje, são 134 empresas estatais federais com controle acionário direto (46) e indireto (88) da União.


Elas empregam 500.805 funcionários, de acordo com a 8.ª edição do Boletim das Empresas Estatais Federais, divulgada em janeiro deste ano e com dados referentes ao terceiro trimestre de 2018. E se essas empresas forem vendidas para a iniciativa privada, o que acontece com os funcionários?


No caso das estatais da União, por mais que esses funcionários tenham feito concurso, em geral o regime de contratação é diferente do que é aplicado aos servidores públicos de órgãos da administração direta. os servidores têm estabilidade e, por regra, não podem ser demitidos (a não ser em casos muito excepcionais e após um amplo processo). Já nas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são braços da administração indireta, os funcionários são contratados por regime celetista – o que os aproxima da realidade de trabalhadores da iniciativa privada."


"A advogada Fernanda Assis Souza, sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, explica que os trabalhadores cujos contratos são regidos pela CLT não têm estabilidade – algo que já está consolidado no entendimento jurídico.


Mas, no cotidiano das estatais, as demissões não são corriqueiras. “Para eles serem demitidos, precisa ter um motivo. Existe uma estabilidade na prática, apesar de não ter na lei”, pondera Fernanda. O advogado especialista em direito público privado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, diz que o processo de demissão de um funcionário de estatal, embora não seja tão complexa quanto a do servidor estatutário, exige uma"...



Relator Da PEC Da Previdência Na Comissão Especial Criticou Integralidade E Paridade De Salários De Servidores Inativos


BSPF     -     30/04/2019


Relator da PEC da Previdência na comissão especial defende idade mínima para aposentadoria


Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) disse que população precisa de sistema que a proteja na terceira idade. Ele criticou integralidade e paridade de salários de servidores inativos.


Brasília - O relator da comissão especial da reforma da Previdência na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), defendeu nesta terça-feira (30) a definição de uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem.


Moreira concedeu uma entrevista coletiva após se reunir com o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), e assessores técnicos para discutir um cronograma de trabalho.


"Nós vamos ficar idosos. Então, temos que nos preparar e ter um sistema que nos abrigue na terceira idade. Esse é o sistema da Previdência. Então, precisa ter uma idade mínima, não é para qualquer um", disse Samuel Moreira.


O parlamentar tucano também demonstrou preocupação com a integralidade (aposentadoria no valor do último salário) e a paridade (reajuste para os inativos igual ao dos ativos). Esses benefícios estão previstos para os servidores públicos que entraram no funcionalismo antes de 2003.


“Previdência é um seguro contra a perda da capacidade laboral. A gente perde a capacidade de trabalhar na velhice. Então, nós temos que ter um seguro, não é uma repetição do salário da ativa necessariamente. Para aqueles que ganham menos, sim, porque já ganham um salário mínimo, dois salários mínimos, mas para aqueles que ganham R$ 20 mil, R$ 30 mil não pode ter essa integralidade, esta paridade do inativo para o ativo. Isso não é bom para nós”, disse.


Atualmente, há regras específicas para os servidores que ingressaram na administração pública antes de 2003, para os que entraram entre 2004 e 2013 e para os que começaram no funcionalismo de 2013 em diante.


Pela proposta enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal, os servidores que ingressaram até 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.


Samuel Moreira ponderou que alguns servidores que hoje têm direito à integralidade já estão muito perto de se aposentarem, mas que alguns poderão sair só daqui a "30 anos" – e com direito a se aposentarem com o salário integral.


"Nós precisamos corrigir todo esse sistema", afirmou Moreira.


Plano de trabalho


No cronograma discutido, o presidente da comissão havia dito mais cedo que irá organizar os trabalhos para que o colegiado aprove a reforma até o fim de junho. Ele ponderou, no entanto, que irá balizar o ritmo de trabalho até que haja apoio suficiente apara aprovar o texto no plenário.


A ideia dele é tentar aprovar na comissão um texto com o maior consenso possível entre os partidos a fim de diminuir as resistências no plenário e assegurar a sua aprovação.


Questionado se considera possível apresentar o seu parecer o no início de junho, o relator afirmou que o esforço será feito no sentido de garantir a aprovação na Câmara "no conjunto" neste semestre.


“Todo o esforço será feito para cumprir a meta que nós estabelecemos - o presidente Rodrigo Maia já tinha dito isso - que é aprovar na Câmara a Previdência no primeiro semestre. Esse é o objetivo. Se o relatório vai ser entregue no começo de junho, na primeira quinzena... O esforço é para aprovar no conjunto, inclusive no plenário, na Câmara no primeiro semestre. Esse é o esforço", disse Moreira.


Por Fernanda Calgaro


Fonte: G1

Senador Condena Gastos Com Mordomia Na Administração Pública


Agência Senado     -     30/04/2019


O senador Reguffe (sem partido-DF) criticou nesta terça-feira (30), em Plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) por abrir uma licitação para comprar lagosta, camarão e vinhos para festas e recepções na corte. O valor total da oferta, ressaltou o parlamentar, é de R$ 1,134 milhão.


O senador mencionou estudo da Ong Contas Abertas, segundo o qual a administração pública federal gasta, por ano, mais de R$ 1,6 bilhão com combustível, pedágio, manutenção, aluguel e leasing de veículos. Para Reguffe, esses gastos não se justificam. Ele pediu apoio a projeto (PLS 547/2018) de sua autoria, que dá fim ao uso de carros oficiais no Brasil, excetuando-se apenas o presidente da República, na condição de chefe de Estado.


Reguffe também criticou o excesso de renúncias fiscais, de incentivos e desonerações concedidas pelo governo federal a bens e serviços sem um critério justo. Somente em 2019, advertiu o parlamentar, R$ 306,4 bilhões deixarão de entrar nos cofres públicos por causa disso, sublinhou.


— Os produtos que necessitam de incentivos, como os remédios, que é algo que ninguém compra porque quer, compra porque precisa para sua saúde, não têm desoneração fiscal. Agora, os automóveis têm, outras áreas, têm, remédios não têm. Esse é um país que escolhe muito bem suas prioridades, para não dizer o oposto — disse.

AGU Revoga Parecer Que Limitava Acúmulo De Cargos Públicos A 60h


Consultor Jurídico     -     30/04/2019

É inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos. Esta é a tese firmada pelo plenário da Advocacia-Geral da União ao revogar e pedir a revisão do Parecer GQ-145 que limitava a 60h semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos.


O parecer foi enviado à presidência da República e, se sancionado por Jair Bolsonaro, vai virar lei.


O caso analisado dizia respeito à acumulação de dois cargos públicos com carga horária de 40 horas semanais, um de membro da Advocacia-Geral da União e outro de professor em Universidade Federal.


A conclusão adotada foi no sentido de que é ilícita a acumulação de cargos ou empregos públicos que sujeitem o servidor a regimes de trabalho que totalizem carga horária de 80 horas semanais, tendo em vista a impossibilidade fática de harmonização de horários, e é lícita a acumulação de 60 horas desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho.


O colegiado analisou processos da Procuradora da Fazenda Nacional remetidos à Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos que tratam da revisão do entendimento adotado no Parecer GQ-145. Prevaleceu o entendimento do relator, o advogado da União Rafael Figueiredo Fulgêncio. Para ele, o tema da compatibilidade de horários para a acumulação de cargos públicos é dos mais controvertidos do Direito Administrativo.


"Prova disso é a diversidade de opiniões que se encontra na doutrina a respeito do assunto e, especialmente, a hesitação observada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, que, em curto espaço de tempo, adotaram entendimentos diametralmente opostos sobre a matéria", diz.


Segundo ele, a eventual definição da carga horária máxima passível de ser assumida pelos servidores públicos dedicados a determinadas funções ou postos de trabalho é matéria reservada à lei, cabendo ao Congresso Nacional a regulamentação do requisito constitucional da compatibilidade de horários.


"É importante ressaltar, porém, que a mera inexistência de sobreposição de horários não é suficiente, por si só, para atestar a licitude da acumulação de cargos, cabendo a cada um dos órgãos e entidades públicos envolvidos a efetiva verificação da ausência de prejuízo às atividades exercidas em ambos os vínculos com a Administração Pública", aponta.


Segundo o relator, a política de limitação da duração do trabalho tem como objetivo a garantia de condições dignas ao trabalhador, preservando sua saúde e a segurança do local de trabalho e permitindo a harmonização de sua ocupação profissional com sua vida familiar e afetiva.


"Podemos dizer que há uma realização de valores estruturais de nosso sistema constitucional. A decisão adotada na Constituição de 1988 de garantir ao trabalhador e, mais especificamente, ao servidor público jornada de trabalho com duração máxima de oito horas diárias e 44 semanais, está alinhada com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, em relatório publicado no ano de 2009, aponta como insalubre o trabalho em jornada regular de 50 horas semanais."


Em outra linha de argumentação pertinente à discussão, o relator cita o princípio da eficiência do serviço público.


"Devemos ponderar o fato de que o servidor público que se sujeita a carga horária de trabalho excessiva tem, naturalmente, seu rendimento diminuído, acarretando potencial prejuízo ao funcionamento das estruturas administrativas nas quais inserido. A melhor orientação a ser dirigida à Administração Pública Federal no presente momento é a que se extrai da jurisprudência do STF e do TCU. Segundo eles, a compatibilidade de horários deve se basear na análise da situação fática a que se submete o servidor público interessado, sendo insuficiente o cotejo do somatório de horas resultante da acumulação com padrão estabelecido em ato infralegal", avalia.


De acordo com o advogado da União, a Constituição de 1988, ao definir as hipóteses de acumulação de cargos públicos, não estabeleceu qualquer limite de carga horária, orientação que foi seguida pela legislação ordinária.


"Assim, carece de fundamento legal a decisão administrativa que veda a acumulação de cargos públicos com base em presunção absoluta de incompatibilidade de horários decorrente da mera extrapolação de carga horária prevista abstratamente. A corroborar tal entendimento, tem-se que o legislador ordinário, nas hipóteses em que decide pela necessidade de limitação das atividades profissionais dos servidores que exercem determinadas funções públicas, vem sujeitando-lhes a regimes diferenciados", explica.


Na prática


A questão do requisito constitucional da compatibilidade de horários para a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos foi equacionada no âmbito do serviço público federal pelo Parecer GQ-145, aprovado pela Presidência da República no ano de 1998.


A acumulação de cargos, empregos e funções públicas desde há muito tempo é tratada como possibilidade excepcional no Direito brasileiro, pois a regra é o exercício de um único cargo, emprego ou função, subordinado ao regime de dedicação integral. A Constituição de 1988 seguiu a tradição.


Entretanto, em 1998, a AGU emitiu o Parecer GQ-145, com força vinculativa para a administração federal, no sentido de que "a acumulação de cargos públicos exige compatibilidade de horários para ser considerada legal, sendo o limite máximo do somatório das jornadas de trabalho 60 horas".


Por Gabriela Coelho

Tribunal Garante A Servidor Público O Direito De Exercer Provisoriamente Suas Funções Em Outra Localidade Em Razão Da Saúde De Sua Filha


BSPF     -     30/04/2019

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria deu provimento ao agravo de instrumento interposto por um servidor público contra a decisão, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação que objetivava o exercício provisório do agravante na Universidade Federal de São Carlos (UFSA), no estado de São Paulo, em virtude de enfermidade em sua filha.


Para o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, nos casos de deslocamento precário, em que o servidor continua a integrar os quadros do órgão cedente, não há falar em prejuízos irremediáveis para a Administração Pública pelo só fato de passar o servidor a ter exercício em local diverso da origem.


Segundo o magistrado, o pleito do agravante possui relevância considerando a orientação do corpo médico no sentido da importância de que ambos os pais acompanhem de perto o tratamento da filha, que tem quadro de dependência química e transtornos associados.


“Em observância ao princípio da proteção à família e à prevalência da dignidade da pessoa humana, deve o Estado propiciar à família e a cada um de seus membros condições indispensáveis à preservação de sua condição de grupo, conjunto, núcleo de uma universalidade maior, que é a própria sociedade em que se ache inserida”, concluiu o desembargador federal.


Ante o exposto, a Turma, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.


Processo nº 0041684-46.2014.4.01.0000/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Regime Atual De Previdência Paga Mais Subsídios De Aposentadoria Às Classes Mais Ricas Da Sociedade


BSPF     -     30/04/2019

Estudo da Secretaria de Política Econômica mostra que Nova Previdência combate esses privilégios


Um estudo sobre subsídios previdenciários, publicado nesta segunda-feira (29/04) pela Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, mostra que a Nova Previdência – em tramitação no Congresso Nacional – combate os privilégios das classes mais altas da sociedade.


Pelo regime atual de Previdência, os trabalhadores que recebem os menores salários durante a vida profissional também contam com menos subsídios do governo após se aposentarem. Enquanto isso, os que ganham salários mais vultosos são duplamente beneficiados, pois ficam com os maiores subsídios após encerrarem as atividades profissionais.


Maiores subsídios vão para salários mais altos


Como "subsídio previdenciário", entende-se aquilo que o trabalhador aposentado e seus pensionistas receberão do Estado a mais do que foi pago durante os anos de contribuição. De acordo com o secretário da SPE, Adolfo Sachsida, a mudança de regime previdenciário corrigirá essa distorção. "Quem ganha um alto salário terá boa parte dos subsídios cortados na aposentadoria pela Nova Previdência. Para os menores salários, praticamente não haverá redução no subsídio que é desembolsado pelo Estado", explicou.


O estudo da SPE aponta que tanto no setor público como no privado os salários mais altos abocanham os maiores subsídios previdenciários. "O atual sistema é uma fonte de redistribuição de renda dos mais pobres para os mais ricos. Já a Nova Previdência inverte esse cenário, pois ela é justa e favorece os mais pobres", comparou Sachsida.


Para o secretário, o objetivo da análise produzida pela SPE é informar à sociedade as distorções presentes nas aposentadorias, evidenciando a enorme desigualdade de condições e os privilégios existentes. "O rombo causado pelas regras previdenciárias atuais aumentam com as pessoas mais ricas. Ou seja, se não mudarmos, no futuro a população mais pobre terá que pagar via impostos as desigualdades proporcionadas para a aposentadoria dos mais ricos", concluiu.


Fonte: Ministério da Economia

Servidor Terá Alta Anual De 1%, Prevê Governo


BSPF     -     30/04/2019
Estimativa para os próximos dez anos aponta ainda que não haverá contratação de funcionários
Para fazer as estimativas sobre a evolução das despesas e receitas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) da União, nos próximos dez anos, o governo de Jair Bolsonaro não considerou os efeitos decorrentes de eventuais reestruturações de carreiras, admitiu que não haverá contratação de funcionários no período para substituir os que forem saindo e projetou um aumento da remuneração de apenas 1% ao ano.


As informações constam das respostas dadas pela Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho a dois requerimentos de informação apresentados pelos deputados Tadeu Alencar (PSB-PE) e Marcelo Moraes (PTD-RS). Em uma das respostas, a secretaria informa que, no caso da estimativa da evolução das despesas e receitas com os militares das Forças Armadas, "os parâmetros foram propostos pelo Ministério da Defesa".


No fim do mês passado, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei com mudanças nas regras de inatividade dos militares, que prevê também a reestruturação das carreiras. A economia projetada com as novas regras foi de R$ 97,3 bilhões no período de dez anos, com um gasto de R$ 86,65 bilhões com a reestruturação em dez anos. Assim, a economia líquida no período seria de R$ 10,45 bilhões.


No caso dos servidores civis, a secretaria informou aos deputados que o reajuste de 1% ao ano é o "mínimo prudencial de crescimento real da remuneração estabelecido pelo artigo 25 da portaria MF 464/2018". A portaria dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.


O subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Allex Albert Rodrigues, explicou ao Valor que os parâmetros utilizados foram baseados na avaliação atuarial do RPPS da União que consta do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2020, que foi enviado neste mês pelo governo ao Congresso.


"Não tem dentro dessas premissas utilizadas uma definição de política salarial [para os servidores]. O que está sendo medido é qual será o impacto financeiro e atuarial com as medidas [da reforma da Previdência]", disse o subsecretário. "Os modelos atuariais utilizam premissas, mas premissas não são utilizadas para dez anos. Ali o que a gente divulgou na PEC é uma visão mais de curto prazo", contou.


De acordo com ele, se o aumento salarial for superior a 1% ao ano, não fará diferença para o cálculo da economia que será obtida com a reforma das regras do RPPS da União porque o mesmo parâmetro será utilizado para estimar a trajetória das despesas sem a reforma. "Não vai fazer diferença, pois o meu cenário de comparação vai utilizar as mesmas premissas". E acrescentou: "A política de pessoal não é objetivo da PEC".


Rodrigues ressaltou, no entanto, que, na próxima semana, o governo divulgará um novo cenário de economia com a reforma do RPPS, que vai considerar a contratação de novos servidores. A ideia é que o governo apresente um cenário que contemple a contratação de funcionários ao longo dos próximos dez anos e outro que não considere.


Com o novo cenário, o secretário disse que haverá aumento da receita de contribuição previdenciária, no curto prazo, o que reduziria o déficit do RPPS. Mas ele não quis dar maiores detalhes sobre como será o impacto nas despesas.


Nas respostas aos dois deputados, a Secretaria de Previdência divulgou informações sobre a evolução das receitas previdenciárias do RPPS e os déficits anuais previstos para o período de dez anos. Sem a reposição dos servidores, reestruturações de carreira e com aumento salariais de apenas 1%, as receitas do RPPS passariam, em valores deste ano, de R$ 35,1 bilhões em 2020 para R$ 27,5 bilhões em 2029. O déficit do RPPS da União passaria, em valores deste ano, de R$ 52,6 bilhões no próximo ano para R$ 62,3 bilhões.


Por Ribamar Oliveira e Edna Simão


Fonte: Valor Econômico

Reforma Da Previdência: Veja O Que Muda Para Os Servidores Públicos, Em Série Da TV Senado


BSPF     -     29/04/2019
Os principais pontos da reforma da Previdência, como a exigência de idade mínima; os impactos na aposentadoria de trabalhadores rurais, de servidores públicos, e demais categorias; e a nova forma de calcular benefícios e de fazer correções nos salários, por exemplo, estão em uma série produzida pela TV Senado.


Os vídeos curtos (cerca de dois minutos cada), enfim, apresentam como ficam os benefícios dos trabalhadores que terão suas vidas afetadas pela mudança apresentada pelo governo na proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019. O governo estima economizar cerca de R$ 1 trilhão, em dez anos, com as mudanças encaminhadas ao Congresso.


A PEC define, por exemplo, idades mínimas para homens (65 anos) e mulheres (62 anos) se aposentarem. Sobre este ponto, o vídeo “Reforma da Previdência prevê definição de idade mínima para a aposentadoria” explica como fica a progressão da idade mínima para obtenção do benefício para cada categoria, bem como o tempo de contribuição exigido para cada uma delas. O material também detalha o processo de tramitação da PEC.


A reforma quer unificar as alíquotas de contribuição e torná-las iguais para quem é servidor público e quem trabalha no setor privado. A série também mostra como as mudanças propostas afetam servidores homens e mulheres, trabalhadores rurais, professores da rede privada e quem recebe aposentadoria especial (vigilantes, oficiais de Justiça, entre outros). Há ainda esclarecimentos sobre mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e às pessoas com deficiência de baixa renda, além de como ficariam as pensões por mote e aposentadorias de parlamentares caso a reforma seja aprovada conforme o texto atual.
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