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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Falta De Controle Leva União A Gastar Mais De R$ 1 Bilhão Em Aluguéis Por Ano


BSPF     -     06/07/2019

TCU não identificou sistema que garanta melhor preço ou vantagens econômicas


(TCU) em cerca de dois mil contratos de órgãos e entidades públicas, sob o comando do ministro Vital do Rêgo, atesta que os gastos com aluguéis ultrapassaram R$ 1 bilhão por ano em 2016 e 2017, devido à ausência de sistema que garanta o melhor preço. O TCU também não conseguiu identificar qualquer metodologia para medir a vantagem econômica das mudanças de sedes, que custam milhões só para trocar de endereços. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


A Eletronorte, estatal que só dá prejuízo, torrou nada menos que R$ 18 milhões em despesas com mudança de endereço. Ninguém foi preso.


Em razão da necessidade de manter postos no exterior, somente o Itamaraty gasta mais de R$200 milhões com aluguéis em dólares.


Em 2017, o então ministério da Fazenda gastou R$ 140 milhões em alugueis, AGU R$ 120 milhões e Educação outros R$ 120 milhões.


Segundo o TCU, contratos foram firmados com dispensa de licitação, mas a prática não é proibida por Lei. A escolha do imóvel é livre.


Fonte: Diário do Poder

Avaliação De Desempenho Dos Servidores: Projeto Não Tem Base Científica


BSPF     -     06/07/2019
Avaliação do servidor: Fonacate diz que projeto não tem base científica

“Temos que acabar com essa visão estereotipada de servidor público, uma visão tão equivocada quanto esse projeto, que traz práticas medievais de ameaça e punição. Podemos e precisamos ser avaliados. Mas esse projeto está na contramão da história. Trata-se de um projeto analógico, enquanto vivemos numa era digital”, argumentou o presidente do Fonacate.


A avaliação de desempenho dos servidores públicos foi pauta de debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, na tarde desta terça-feira (2). O Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2017, regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.


O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, que compôs a mesa de debates, concordou com a necessidade de avaliação dos servidores. Porém, afirmou que o PLS 116/2017 é muito ruim: “Esse PLS tem falhas insanáveis. Depois de dois anos de debates, sequer foram apresentados estudos acadêmicos e científicos que tivessem fundamentado a proposta.”


Para o presidente, o texto tem duas décadas de defasagem em relação às práticas atuais de avaliação de desempenho e não prevê a participação da sociedade, como era de se esperar, em se tratando de serviço público. Citou, como exemplo, critérios que a Google, uma das maiores empresas do mundo, identificou em suas equipes vencedoras: segurança psicológica, confiabilidade, estrutura e clareza, significado–propósito e impacto.


“Temos que acabar com essa visão estereotipada de servidor público, uma visão tão equivocada quanto esse projeto, que traz práticas medievais de ameaça e punição. Podemos e precisamos ser avaliados. Mas esse projeto está na contramão da história. Trata-se de um projeto analógico, enquanto vivemos numa era digital”, argumentou Marques.


Rudinei disse, ainda, que é preciso desconstruir o discurso de que a máquina pública está inchada. E fez o comparativo demonstrando que a União hoje tem 630 mil servidores públicos civis, o mesmo número que tinha em 1991. Também registrou que o projeto é inconstitucional, pois a matéria deve ser de iniciativa do Executivo.


“O texto do PLS 116 não estabelece garantias constitucionais às carreiras de Estado, conforme prevê o artigo 247 da Constituição”, afirmou Marques, seguido, neste ponto, pelo diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Roberto Uchôa.


“Temos policiais que trabalham em delegacias que nem sequer têm banheiro ou teto. Como avaliar esse servidor, se ele não tem meios para exercer suas atribuições? E as carreiras de Estado que estão mais sujeitas a retaliações e perseguições? Na Polícia Federal temos um clima organizacional muito difícil. Qual é o parâmetro objetivo dessa avaliação?”, questionou Uchôa.


Segundo Uchôa, se o Estado quer cobrar qualidade, também tem que dar os meios, investir em capacitação, conhecimento. “Temos delegados, policiais que estão há mais de 20 anos sem curso para a melhoria do seu serviço, de inovação, de línguas que seja. É preciso pensar nessa contrapartida.”


Renata Vilhena, ex-secretária de Planejamento de Minas Gerais, apresentou o modelo de avaliação de desempenho aplicado no estado. “O intuito da avaliação sempre foi focar mais no desenvolvimento do servidor. Analisar o perfil que ele se adequa dentre as atividades que devem ser desenvolvidas. Às vezes, o profissional é muito técnico e não tem perfil para atendimento à sociedade. Por isso temos tido muito êxito com o projeto em Minas Gerais.”


O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), Wagner Lenhart, defendeu a necessidade permanente de modernização na gestão pública. De acordo com ele, a avaliação de desempenho teria impacto em dois pontos: na melhoria e eficiência de trabalho dos servidores públicos e para criar um ambiente mais estimulante e saudável dentro do funcionalismo. “Precisamos criar uma cultura de feedback e deixar claro o que a Administração e a sociedade esperam do servidor.”


João Domingos Gomes dos Santos, presidente da Confederação dos Servidores Púbicos do Brasil (CSPB), apresentou comparações com as melhores experiências internacionais na administração pública. “No mundo desenvolvido constata-se uma relação direta entre a estabilidade dos servidores e a democracia. Exceto os Estados Unidos, todas as democracias do mundo preservam o instituto da estabilidade. Que fique claro que não me posiciono contra a avaliação de desempenho, mas contra esse projeto.”


Por sua vez, o senador Lasier Martins (PSD/RS), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), afirmou que ninguém quer acabar com a estabilidade do servidor. “O objetivo do projeto é valorizar funcionários públicos eficientes.”


Já a atual relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL/MT), disse que a proposta pode sim ser de autoria do Legislativo e que almeja regulamentar a avaliação de desempenho para todo o funcionalismo do Brasil.


O senador Paulo Paim (PT/RS), que presidiu os trabalhos, parabenizou a todos pelos debates de alto nível e pediu que as entidades apresentem sugestões de melhoria ao texto.


Rudinei Marques lembrou que em março desse ano entregou ao secretário Wagner Lenhart uma minuta de projeto do Fórum para regulamentar as carreiras exclusivas de Estado. E, por fim, colocou o Fonacate e suas afiliadas à disposição para debater essa regulamentação assim como a melhoria do texto do PLS 116/2017.


Fonte: Fonacate

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Emenda Que Permite Acumulação De Cargos Por Militares Será Promulgada Hoje



Agência Câmara Notícias     -     03/07/2019

Em todos os casos, deverá haver compatibilidade de horário e ser respeitado o teto de renumeração no serviço público


O Congresso Nacional promulga hoje a emenda constitucional que permitirá a militares a acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 215/03, aprovada na Câmara dos Deputados em 2015, ela será a 101ª emenda à Constituição.


Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.


Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.


Teto remuneratório


A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.


Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.


O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga.


A promulgação está marcada para as 11 horas no Plenário do Senado.

Projeto Sobre Demissão De Servidor Gera Polêmica Em Debate


Jornal do Senado     -     03/07/2019

Sistema de avaliação do servidor público recebe críticas em audiência

Para representantes dos servidores, projeto pode deixar a categoria vulnerável a pressão. Para especialistas, a avaliação hoje é “fictícia”

O Projeto de lei que regulamenta a demissão de servidor público concursado e estável por insuficiência de desempenho no trabalho não pode ser uma arma contra o funcionalismo, mas deve fazer parte de um projeto de gestão para otimizar a performance do setor público. A opinião é de participantes de audiência realizada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Representantes de servidores disseram que o PLS 116/2017 é um risco para a integridade do serviço público e traz vícios formais insanáveis. — O propósito, na nossa avaliação, é quebrar a estabilidade. Ela não é um privilégio, é um instrumento que permite aos servidores serem impermeáveis às pressões externas, para que a administração pública não sofra as consequências de um funcionário coagido ou corrompido — disse o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos.


A diretora do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Economia, Flávia Goulart, classificou de fictício o sistema de avaliação atual. De acordo com ela, há uma pluralidade de regras e ciclos avaliativos que fragmentam os dados disponíveis e impedem a consolidação de informações pelos órgãos de gestão. Ocupantes de cargos de confiança são imunes ao processo e os resultados obtidos não são realistas, avaliou.


— A maioria dos servidores está constantemente no topo. Não há organização de sucesso no mundo em que todos os funcionários sejam nota 10 100% do tempo. Uma avaliação real é questão de justiça. Na opinião da economista Ana Carla Abrão, a ausência de ferramentas que permitam valorizar o servidor produtivo e reabilitar o improdutivo perpetua um sistema que garante a todos o mesmo tratamento, independentemente do trabalho. Os representantes dos servidores criticaram o formato da avaliação previsto no projeto, argumentando que uma avaliação unipessoal da chefia imediata seria um grande risco.


A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), lembrou que essa regra estava na versão original da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), mas foi retirada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seu parecer, Juíza Selma mantém o modelo de uma comissão formada por três pessoas: a chefia imediata, um outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.

Idade Mínima De Aposentadoria De Servidores Continuará Na Constituição


Agência Brasil     -     02/07/2019

Primeira versão permitia que parâmetros fossem para lei ordinária


Brasília - Os servidores públicos federais continuarão a ter idade mínima de aposentadoria fixada na Constituição, com a possibilidade de que outros parâmetros, como tempo de contribuição, sejam alterados por lei complementar. A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência, lido hoje (2) pelo relator na comissão especial na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).


A primeira versão do relatório estabelecia que os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores federais fossem transferidos para lei ordinária. A mudança iguala o tratamento dos funcionários públicos federais aos de professores e trabalhadores privados, que também terão os parâmetros definidos por meio de leis complementares, que requerem maioria qualificada para serem aprovadas.


Segundo Moreira, a definição dos parâmetros por lei complementar evita que as condições de aposentadoria sejam alteradas por meio de medida provisória ou projetos de lei com votação simbólica.


Gatilho


A proposta original do governo estabelecia um gatilho automático para as idades mínimas de aposentadoria, que seguiriam o aumento da expectativa de vida medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relator, no entanto, manteve o mecanismo fora da reforma, fazendo com que futuras alterações nas idades mínimas precisem ser alteradas por emendas à Constituição.

Previdência: Versão Complementar Do Relatório Mantém Idade Mínima Dos Servidores Federais Na Constituição


Jornal Extra     -     02/07/2019
Brasília — O relatório final da reforma da Previdência mantém na Constituição Federal a idade mínima de aposentadoria dos servidores públicos, mas permite que outros parâmetros possam ser alterados, futuramente, via projeto de lei complementar. O texto foi apresentado, nesta terça-feira, pelo deputado Samuel Moreira (PDSB-SP).


No voto, o relator afirmou que o objetivo é evitar que a matéria seja modificada por medida provisória e votação simbólica. O mesmo critério foi adotado para os professores, que têm regras especiais de aposentadoria.


A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, remetia a definição desses parâmetros para lei ordinária.


“Para melhor resguardar direitos, previmos que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal e os demais parâmetros para aposentadoria serão estabelecidos em leis complementares, de forma a evitar que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas”, diz o texto do relator.


“Semelhante tratamento foi atribuído aos professores, tanto no que diz respeito ao regime próprio de previdência da União quanto ao Regime Geral de Previdência Social”, completou.


Por Geralda Doca e Manoel Ventura

Senado Discute Demissão De Servidor Público



Congresso em Foco     -     02/07/2019

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado discute o projeto de lei (PLS 116/2017) que regulamenta a avaliação de desempenho de servidores. Participam da audiência representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Neuriberto Dias, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes, que são contrários ao projeto. A proposta é defendida pelos economistas Paulo Uebel, secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Ana Carla Abrão e Renata Vilhena, secretária de Planejamento de Minas.


A equipe econômica do governo Bolsonaro sinalizou apoio ao projeto de lei, em tramitação no Senado, que determina regras para demissão de funcionários públicos por baixo rendimento. O texto prevê avaliações periódicas, com uma nota de corte, para o funcionalismo de todos os Poderes na União, estados e municípios. Quem não atingir a meta estará sujeito a exoneração.


A proposta foi apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), em 2017, e reformada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS). Em maio, Lasier e a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, juíza Selma Arruda (PSL-MT), apresentaram o projeto ao secretário especial de Desburocratização e receberam compromisso de apoio ao texto.


Por Edson Sardinha

Servidor Púbico Não Tem Direito A Remoção Quando Ele Mesmo Deu Causa Ao Rompimento Da Unidade Familiar



BSPF     -     02/07/2019
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma escrivã da Polícia Federal (PF) que objetiva sua remoção de São Paulo/SP para a Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba/PR, onde seu companheiro reside, para a preservação da unidade familiar. O recurso foi contra a sentença do Juízo de Primeiro Grau que denegou a segurança por entender que o pedido da servidora não encontra amparo legal, uma vez que o companheiro da impetrante atua na iniciativa privada.


Em seu recurso, a servidora fundamentou a sua pretensão na especial proteção constitucional à família, presente nos arts. 226 e 227 da Constituição Federal e no art. 36 da Lei nº 8.112/90. Alegou ainda que a remoção seria ainda mais necessária em razão do nascimento do filho do casal, a quem deve ser assegurado o direito à convivência familiar. Em seguida citou precedentes administrativos do TRF1 que deferiram pleito similar de remoção fundada na unidade familiar, devendo, pois, ser observado o princípio da isonomia. Pugnou, assim, pela total reforma do julgado com o consequente deferimento da remoção requerida.


O relator, desembargador federal Francisco Neves da cunha, ao analisar a questão, não acolheu os argumentos da impetrante e destacou que o art. 36 da Lei 8.112/90 fixa rol exaustivo de hipóteses de remoção de servidor público, impondo certos requisitos para a fruição do benefício, dentre os quais se inclui a exigência de que ambos os cônjuge já ostentassem a condição de servidores públicos no momento do deslocamento de um deles, e que este tenha sido de ofício, no interesse da Administração Pública, não se admitindo qualquer outra forma de alteração de domicílio; inclusive a decorrente de provimento originário.


Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que a impetrante não logrou demonstrar o preenchimento de todas as exigências legais e que a ruptura da unidade familiar se deu em razão da nomeação e posse da própria requerente em cargo público em localidade diversa da qual residia com o seu companheiro.


Ademais, ressaltou o desembargador federal, o companheiro da escrivã não é servidor público como exige o dispositivo legal, “mas sim empresário atuante na iniciativa privada, sócio cotista de duas empresas com sede em Curitiba/PR, município que até a posse da apelante em São Paulo /SP costumava ser a residência do casal”.


Por fim, o relator concluiu o seu voto citando jurisprudência do TRF1, no sentindo de que não é possível a concessão do benefício no caso de provimento originário do cônjuge no serviço público, quando a ruptura da união familiar decorreu de ato voluntário.


Feitas tais considerações, o Colegiado negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.


Processo: 0034520-20.2011.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Líder Do Governo Negocia Transição Mais Amena Para Policiais Na Reforma Da Previdência


Agência Câmara Notícias     -     01/07/2019

Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal seriam as categorias beneficiadas caso mudanças sejam aceitas pelo relator da proposta


O líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), informou estar em negociação uma regra de transição mais amena para a aposentadoria de policiais federais e policiais rodoviários federais. Ele esteve reunido com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), Samuel Moreira (PSDB-SP), no início da noite desta segunda-feira (1º) na residência oficial.


“Foi uma reunião muito boa, conseguimos perceber no presidente e no relator total abertura ao diálogo”, disse Vitor Hugo. O acordo não está fechado, mas a intenção é incluir na complementação de voto que deve ser apresentada amanhã pelo relator uma regra de transição diferenciada para os policiais federais e rodoviários federais. “Um texto que atenda às especificidades das carreiras”, afirmou o líder.


Vitor Hugo não quis detalhar a proposta, que está sendo construída a partir de conversas com o secretário de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, e a União dos Policiais do Brasil, “para não gerar expectativas”.


Deputados do PSL ligados às forças de segurança estiveram reunidos com lideranças das categorias durante toda a tarde de hoje. “Apresentamos nossa proposta, mas não chegamos a um texto final”, completou Vitor Hugo.


A intenção, segundo ele, é não “embaralhar o processo de negociação”. “Queremos influenciar a complementação de voto de Samuel para atender à especificidade dos policiais. Dessa forma, não precisaremos apresentar destaque no momento da votação”, declarou.


Impacto


O líder do governo disse ainda que, caso a mudança seja aceita pelo relator, o impacto será o menor possível. Cálculos das categorias mostram, segundo Vitor Hugo, que se todas as reivindicações fossem aceitas, a economia gerada pela reforma da Previdência seria reduzida em R$ 4 bilhões, em dez anos. “Se houver desidratação da proposta, será a menor possível”, comentou. Inicialmente, o governo previa uma economia de mais de R$ 1 trilhão, em dez anos, com a reforma.


Estados


A negociação, de acordo com o líder, não inclui as forças de segurança de estados e municípios. “Até o momento, estados e municípios estão fora da proposta, portanto, guardas municipais e policiais civis e militares dos estados não fazem parte da negociação”, informou.


Rodrigo Maia tem reunião com governadores amanhã para tentar incluir estados e municípios na proposta. Para Major Vitor Hugo, entretanto, essa inclusão “depende dos interessados” e, caso não ocorra, não será considerada uma derrota pelo governo federal.

Senado Volta A Debater Projeto Que Permite A Demissão De Servidores Públicos


Jornal Extra     -     01/07/2019

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal volta a discutir, nesta terça-feira (dia 2), o projeto (PLS 116/2017) que estabelece regras para demissão do servidor público por "insuficiência de desempenho". Na última reunião sobre o tema, realizada em maio, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu vista do texto e solicitou uma audiência pública com especialistas da área.


O projeto, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), entre outros pontos, dizia no texto original que a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato. Durante a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Lasier Martins (Pode-RS) fez um substitutivo ao projeto, para que o desempenho funcional dos servidores seja apurado anualmente por uma comissão avaliadora, analisando a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Também deverá ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 


A relatora do projeto na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano seguinte à entrada em vigor da lei.


Foram convidados para o debate o assessor parlamentar da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Neuriberg Dias, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebele e o representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Roberto Santos. Também participarão o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos; da ex-secretária de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, Renata Vilhena e da economista Ana Carla Abrão.


Por Camilla Pontes

Economia Disponibiliza Sistema De Controle Digital De Frequência Para Servidores Públicos Federais



BSPF     -     01/07/2019

A previsão é de que a ferramenta alcance 410 mil servidores e permitirá a adoção de banco de horas


Servidores públicos federais poderão, a partir desta segunda-feira (1º/7), utilizar o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref), disponibilizado pelo Ministério da Economia. A Advocacia-Geral da União, a Agência Nacional de Cinema e a Universidade Federal de Tocantins são os primeiros a utilizar o sistema, que permitirá a adoção do banco de horas. Espera-se, com a sua implantação, que deve ocorrer em até 12 meses, que cerca de 410 mil profissionais sejam beneficiados.


A medida atende à Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, que torna obrigatório o registro eletrônico para implementação do banco de horas. Ficam excepcionados do controle os servidores que se enquadram nos casos previstos no Decreto 1.590/95. Entre eles, 146 mil professores das universidades públicas federais e funcionários com função comissionada (DAS) iguais ou superiores ao nível 4.


“Esse projeto visa substituir o registro manual pelo eletrônico, dentro das metas do Ministério da Economia de modernizar a administração pública a partir da transformação digital do governo federal”, informou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.


A implementação da ferramenta nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) deverá aumentar a transparência e eficiência no serviço público. “Haverá uma redução expressiva do número de profissionais que trabalham com gestão de pessoas e são responsáveis por esse controle. Com o aproveitamento da sua força de trabalho, teremos serviços de qualidade”, esclareceu Lenhart.


A parametrização do Sisref já está em curso em outros seis órgãos e entidades do Sipec para implantação ainda no início do próximo semestre. No Ministério da Economia, duas unidades darão início ao controle digital a partir de 1º de agosto. As demais deverão aderir ao longo do segundo semestre.


Banco de horas


O governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 2/2018, normatizou o banco de horas e a utilização do sobreaviso para servidores públicos federais. A norma permite que façam uso do banco de horas para compensar a jornada extra.


De acordo com a IN 2, a adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração. As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia e computadas como crédito. A medida não prevê pagamento pelas horas extras e, portanto, não vai gerar nenhum custo a mais para a União.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Institui Ponto Eletrônico Para Funcionários Públicos


Poder 360     -     01/07/2019
Funcionará para 410 mil servidores

Implantação começa nesta 2ª feira
Funcionários públicos de todo o país serão obrigados a bater ponto eletrônico. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta 2ª feira (1º.jul.2019), a medida vai atingir 410 mil funcionários dos 580 mil servidores do Executivo que trabalham para o governo federal.


O processo de implantação levará 12 meses e colocará fim em pontos ainda marcados no papel. Começa nesta 2ª feira para funcionários da AGU (Advocacia Geral da União), Ancine (Agência Nacional do Cinema) e UFT (Universidade Federal do Tocantins).


O controle dos horários poderá ser feito por computador, impressão digital ou 1 aplicativo, que confirmará o local por meio da geolocalização. As informações serão automaticamente transferidas para a folha de pagamento do governo federal.


As mudanças visam facilitar a fiscalização do trabalho feito pelos servidores. “Com o novo modelo será mais fácil identificar as infrações e apurar as responsabilidades”, disse à reportagem o secretário Wagner Lenhart, de Gestão e Desempenho do Ministério da Economia.


Os 146 mil professores de universidades públicas federais, funcionários com função comissionada (DAS) de número 4 a 6, e os de cargos de chefia do alto escalão do governo, como secretários, continuarão sem precisar bater ponto eletrônico.

Câmara Debaterá Reinclusão De Estados E Municípios Na Previdência


Agência Brasil     -     30/06/2019
Governadores vêm a Brasília debater reforma com Rodrigo Maia

Brasília - A semana na Câmara dos Deputados vai começar com as últimas negociações entre equipe econômica, líderes partidários e governadores para uma possível reinclusão de estados e municípios na reforma da Previdência ainda na comissão especial que trata do tema.

Pelo projeto enviado pelo governo federal, a proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência valeria automaticamente para servidores dos estados e dos municípios, sem necessidade de aprovação pelos legislativos locais, mas esse ponto foi retirado do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que voltará a se reunir com governadores nesta terça-feira (2). Se houver acordo, a inclusão dos governos locais na reforma entrará no voto complementar do relator, cuja leitura está marcada para terça-feira na comissão especial.

"O nosso limite é a terça-feira. Na terça-feira, o relator apresenta o relatório e votamos na comissão especial na próxima semana, para que fique pronto [para ser votado] no plenário na semana seguinte", disse Maia, na quinta-feira (27), na saída da residência oficial da presidência da Câmara, no Lago Sul, em Brasília, após reunião com líderes partidários e o relator Samuel Moreira.

Rodrigo Maia mantém a expectativa de votar a PEC 6/19 no plenário da Câmara antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.


Na semana passada, a comissão especial encerrou a fase de discussões do parecer. Após a votação do relatório no colegiado, o texto será apreciado no plenário da Câmara e precisará de uma aprovação de três quintos dos deputados (308) em dois turnos. Caso aprovada, a proposta segue para análise dos senadores.

Governadores

Na quinta-feira (27), o ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve na casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em Brasília, para buscar um avanço na acomodação dos estados na reforma da Previdência. O encontro ocorreu no dia seguinte à visita de governadores do Nordeste ao Congresso.


O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), também esteve no encontro e afirmou que a equipe econômica vai trabalhar para apresentar uma proposta que agrade aos governadores.

“Esperamos que até segunda-feira (1º) se possa ter um entendimento com os governadores, que permita a vinda deles a Brasília na terça-feira (2) para poder haver uma manifestação pública da construção de um entendimento” disse.

Durante as conversas com os parlamentares na semana passada, os governadores afirmaram que a reforma como está não resolve o problema de caixa dos estados. Eles reivindicaram a aprovação de projetos que aumentem os recursos dos governos locais.

Gastos Da Maioria Dos Órgãos Fora Do Executivo Crescem Além Do Teto

Agência Brasil     -     30/06/2019

Prazo para compensação entre poderes acaba este ano

Brasília - A partir do próximo ano, órgãos federais fora do Poder Executivo terão um entrave na hora de cumprir o teto de gastos. Em 2020, o Poder Executivo deixará de compensar os demais poderes que estourem o limite, como estabelece a emenda constitucional que travou o crescimento dos gastos à inflação.


A evolução dos gastos dos órgãos em 2019, no entanto, indica dificuldade caso os outros poderes continuem a ter despesas no ritmo atual.


De janeiro a maio, as despesas dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público acumulam alta de 6,62% em relação ao mesmo período do ano passado, conforme os dados mais recentes do Painel do Teto de Gastos, elaborado pelo Tesouro Nacional. Para se adequarem ao teto, esses poderes terão de chegar ao fim do ano com crescimento de 4,4%.


As exceções são a Defensoria Pública da União, que acumula pequeno recuo de 0,9% nos cinco primeiros meses do ano. O Poder Executivo, que ainda compensa os excessos dos demais poderes, registra crescimento de 3,3% nas despesas, abaixo do limite de 4,4%.


Compensação


O Orçamento Geral da União de 2019 reserva R$ 3,362 bilhões para o Poder Executivo compensar o crescimento dos gastos dos outros poderes.


Desse total, R$ 46 milhões correspondem à Defensoria Pública da União; R$ 128,76 milhões ao Ministério Público da União; R$ 258,62 milhões ao Legislativo, e R$ 2,93 bilhões, a maior fatia, ao Poder Judiciário.


Nesse caso, o Poder Executivo deixa de gastar para que os demais poderes possam expandir os gastos acima da inflação.


Válido para os três primeiros anos do teto de gastos (2017, 2018 e 2019), o mecanismo de compensação foi criado para criar um prazo de transição para que os outros poderes pudessem atenuar o efeito de gastos autorizados, como reajustes salariais.


Sem a compensação, caberá a cada poder remanejar o Orçamento interno para se enquadrar no teto a partir do ano que vem.


De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União sentirão mais dificuldades.


O Poder Legislativo, apesar de ter estourado o crescimento nos cinco primeiros meses do ano, poderá fechar 2019 dentro do teto, como ocorreu nos dois primeiros anos da limitação.


Enquadramento


Ao todo, há 14 órgãos federais fora do Poder Executivo. Nos cinco primeiros meses do ano, 12 deles estavam desenquadrados, com crescimento dos gastos superior a 4,4%: Câmara dos Deputados, Senado, Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público.


Os maiores crescimentos se acumulam no Conselho Nacional de Justiça (26,7%), no Conselho Nacional do Ministério Público (18,5%) e no Supremo Tribunal Federal (14,2%). Apenas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Defensoria Pública da União registram crescimento de gastos compatível com o teto.


Apuração anual


Responsável por monitorar o teto de gastos, o Tesouro Nacional informou que a emenda constitucional estabelece a verificação do cumprimento do limite apenas ao fim de cada ano, não mês a mês.


O Tesouro explicou que, por causa de orçamentos baixos em relação ao do Poder Executivo, alguns órgãos podem eventualmente estourar o teto de gastos nos primeiros meses do ano, mas devem ajustar os gastos nos meses seguintes e encerrar dentro do teto.


Em 2017, primeiro ano do teto de gastos, o limite para o crescimento das despesas federais estava em 7,2%. Naquele ano, cinco órgãos registraram aumento de gastos além do teto: Justiça Federal (7,8%), Justiça do Trabalho (10,6%), Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (7,5%), Defensoria Pública da União (14,2%) e Ministério Público Federal (9,6%).


Em 2018, apenas o Ministério Público da União executou 100% do teto, sem superar. O restante dos poderes cumpriu o limite.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Supremo Pode Dar Aval A Corte De Salário De Servidor Em Julgamento Na Quarta-Feira



O Dia     -     24/06/201

Tema voltará ao plenário do STF, depois de a Corte adiar o seu julgamento em outras sessões


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima quarta-feira, a possibilidade de a União, estados e municípios em crise financeira reduzirem a jornada e o salário de seus servidores. Ministros da Corte sofrem pressão de governadores e também de integrantes do governo federal para darem sinal verde à medida, e, assim, passe a ser considerada constitucional.


O lobby aumenta ainda mais neste momento em que diversos entes estão com seus quadros fiscais cada vez mais preocupantes. Alguns secretários de Fazenda — como de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso —, inclusive, já enviaram carta endereçada ao Supremo endossando a necessidade de os magistrados darem aval ao corte de salário. Representantes das categorias, porém, afirmam que essa seria uma atitude errada e que jogaria no colo do servidor o problema de gestão pública.


O tema será discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 — movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que discute alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O principal dispositivo questionado é o que prevê "a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da LRF". Esse artigo foi suspenso, em 2002, por liminar do próprio Supremo. Agora, o colegiado do STF julgará o mérito da ação.


Também ficou vetado, por liminar concedida pela Corte, na mesma época, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (da União, estados ou municípios) a reduzir os duodécimos — repasses orçamentários — aos outros Poderes e órgãos independentes.


O item da lei autoriza o governo a limitar os valores financeiros do Judiciário e Legislativo, além de Ministério Público e Defensoria Pública, quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano.


Como o assunto também é levantado na ADI 2238, o plenário da Corte vai analisá-lo junto com a redução de salários.


Para o presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth, a pressão de governadores para o corte salarial reforça uma ideia "errônea" de que o funcionalismo é o vilão das contas públicas. "Se o plenário do Supremo considerar essa medida constitucional, será a...