Jornal Extra - 02/07/2019
Brasília — O relatório final da reforma da Previdência mantém na Constituição Federal a idade mínima de aposentadoria dos servidores públicos, mas permite que outros parâmetros possam ser alterados, futuramente, via projeto de lei complementar. O texto foi apresentado, nesta terça-feira, pelo deputado Samuel Moreira (PDSB-SP).
No voto, o relator afirmou que o objetivo é evitar que a matéria seja modificada por medida provisória e votação simbólica. O mesmo critério foi adotado para os professores, que têm regras especiais de aposentadoria.
A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, remetia a definição desses parâmetros para lei ordinária.
“Para melhor resguardar direitos, previmos que a idade mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição Federal e os demais parâmetros para aposentadoria serão estabelecidos em leis complementares, de forma a evitar que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas”, diz o texto do relator.
“Semelhante tratamento foi atribuído aos professores, tanto no que diz respeito ao regime próprio de previdência da União quanto ao Regime Geral de Previdência Social”, completou.
Por Geralda Doca e Manoel Ventura
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