Agência Câmara Notícias - 03/07/2019
Em todos os casos, deverá haver compatibilidade de horário e ser respeitado o teto de renumeração no serviço público
O Congresso Nacional promulga hoje a emenda constitucional que permitirá a militares a acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 215/03, aprovada na Câmara dos Deputados em 2015, ela será a 101ª emenda à Constituição.
Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.
Teto remuneratório
A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga.
A promulgação está marcada para as 11 horas no Plenário do Senado.
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