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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Servidores Não Têm Direito A Correção Anual De Salários


Correio Braziliense     -     20/12/2019

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento


Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.


Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.


O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.


“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.


Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de...


STJ Exonera Cinco Servidores Que Fraudaram Concurso Em 2015


Metrópoles     -     19/12/201
Eles teriam pago cerca de R$ 85 mil para garantir a aprovação no certame e tido acesso aos gabaritos das provas 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou, nesta quinta-feira (19/12/2019), cinco servidores envolvidos em fraudes no concurso de técnico judiciário realizado pela Corte em 2015.


A demissão, segundo informou a assessoria do STJ ao Metrópoles, decorre de processo administrativo. De acordo com a Corte, “a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.


Os servidores começaram a ser investigados na 4ª fase da Operação Panoptes, em dezembro do ano passado, deflagrada pela Polícia Civil do DF. Segundo a PCDF, funcionários do STJ teriam pago grandes quantias de dinheiro para garantir a aprovação no certame e tido acesso aos gabaritos das provas. Cada um teria desembolsado cerca de 85 mil. O salário base do cargo é de R$ 8,5 mil mensais. A operação foi deflagrada a partir de suspeitas levantadas pelo corpo técnico do tribunal, que levou em conta o baixo desempenho de servidores aprovados no concurso.



Foram exonerados três servidores e duas servidoras. Os nomes não foram divulgados pela Corte.


Operação Panoptes


Em 28 de março do ano passado, a PCDF deflagrou a terceira fase da Operação Panoptes. Os alvos eram candidatos beneficiados pelas supostas fraudes em concurso da Secretaria de Educação. Entre eles, seis professores e servidores da pasta que teriam conseguido aprovação em processos seletivos de forma irregular, pagando para serem beneficiados pelo esquema. Segundo a PCDF, aprovados em pelo menos outros 10 concursos foram investigados.


Durante as investigações da Panoptes (referência ao monstro da mitologia que tinha 100 olhos), a PCDF identificou pelo menos três modus operandi da quadrilha. O grupo agia com a utilização de pontos eletrônicos e uso de identidades falsas para que outras pessoas fizessem a prova no lugar dos inscritos, além de celulares.


O grupo também mantinha infiltrados em bancas organizadoras de concursos, que preenchiam as provas com o gabarito correto, favorecendo candidatos. Eles pagavam até 20 vezes o valor do salário que...


Marcado Para Fevereiro Julgamento Sobre Redução Salarial Dos Servidores


BSPF     -     19/12/2019
Foi marcada para o dia 5 de fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos servidores públicos.


O julgamento foi suspenso em 22 de agosto pelo presidente do STF, ministro Dias Tofolli, que decidiu aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava afastado por problemas de saúde.


Na época, seis ministros votaram contra a redução salarial: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia. Já os ministros, Alexandre de Morais, Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade dos trechos da LRF, que permite a redução da jornada e dos salários.


Fonte: Anasps Online

Relator Do Orçamento: É Aumento A Servidores Ou Investir No País


Metrópoles     -     19/12/2019
Deputado federal Domingos Neto (PSD-CE) diz ainda não ver lógica em possível veto a Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhões: "Valor veio do governo"


Responsável por relatar o Orçamento Federal de 2020 em um cenário de crise fiscal, teto de gastos e discussão sobre quanto os cofres públicos podem gastar nas eleições municipais do ano que vem, o deputado federal Domingos Neto (PSL-CE) afirma que o governo não terá espaço para investir no funcionalismo nos próximos meses, a não ser que tire verbas previstas para aplicação em áreas como saúde e infraestrutura.


“Se for aumentar em gasto com pessoal, tanto em reajuste salarial quanto na realização de concursos, terá que cortar nos investimentos”, prevê o parlamentar, que se debruçou sobre as finanças públicas ao longo do segundo semestre. “E seria um gasto que mandaria uma mensagem confusa para o Congresso, porque vamos estar debatendo a PEC [Proposta de Emenda à Constituição] Emergencial”, completa.


Enviada ao Parlamento pelo governo no início de novembro, a PEC prevê uma economia de gastos de R$ 24,78 bilhões no primeiro ano de vigência. Uma das medidas previstas no texto é a redução temporária da jornada de trabalho e de salários dos servidores, o que pode garantir uma economia de...


sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Ex-servidor da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam)

Ex-servidor da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), Emir Rodrigues de Mendonça trabalhou mais de 15 anos supervisionando a equipe de combate a endemias no Acre.
O contato direto com o pesticida Diclorodifeniltricloroetano (DDT), usado para conter o mosquito da malária na Região Amazônica, nas décadas de 70 a 90, fez vítimas fatais e deixou sequelas em muitos servidores.

Estima-se que o uso do veneno tenha provocado a morte de mais de 140 ex-guardas no Estado.
E foi a partir da sua história de luta para tratar as sequelas deixadas pelo veneno que Mendonça escreveu o livro “Vítimas do DDT – Um caso real”. A obra será lançada neste sábado, 30, no auditório do Instituto Federal do Acre (Ifac).
O professor recorda que na época que trabalhava na Sucam, todos os servidores da área de combate tinham contato direto com o veneno. “Jamais foi exigido que usássemos qualquer tipo de proteção ao manusear o DDT e dedetizar as casas. A gente comia, dormia, tudo misturado com o DDT, como se aquilo não fosse nada”.

Mesmo sem saber, à época, da toxidade do pesticida, os servidores sentiam o efeito do veneno.
“Eu comecei a sentir problemas respiratórios, cutâneos, e observava que os colegas também sentiam. Mas a gente nunca deu bola para isso porque as orientações que recebíamos eram de que o DDT era um produto orgânico e que não fazia mal a ninguém”, relata.
Baseado em pesquisas e estudos de outros professores, Mendonça retrata em seu livro os efeitos causados pelo uso do veneno.
“Por ser uma das vítimas, decidi escrever esse livro e registrar tudo de forma acadêmica e científica, e não com achismo. O livro retrata a toxidade do DDT. Eu pesquisei, fiz trabalho de conclusão de curso sobre o tema, comprovamos tudo. Juntei um trabalho que também foi feito pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A obra também conta com os links acadêmicos científicos que comprovam os malefícios que o DDT causa ao corpo humano”, conclui.

Vítima do DDT, professor lança livro sobre pesticida 27/11/2019

https://agazetadoacre.com/vitima-do-ddt-professor-lanca-livro-sobre-pesticida/


Vítima do DDT, professor lança livro sobre pesticida
27/11/2019

Ex-servidor da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), Emir Rodrigues de Mendonça trabalhou mais de 15 anos supervisionando a equipe de combate a endemias no Acre.

O contato direto com o pesticida Diclorodifeniltricloroetano (DDT), usado para conter o mosquito da malária na Região Amazônica, nas décadas de 70 a 90, fez vítimas fatais e deixou sequelas em muitos servidores.



Estima-se que o uso do veneno tenha provocado a morte de mais de 140 ex-guardas no Estado.

E foi a partir da sua história de luta para tratar as sequelas deixadas pelo veneno que Mendonça escreveu o livro “Vítimas do DDT – Um caso real”. A obra será lançada neste sábado, 30, no auditório do Instituto Federal do Acre (Ifac).

O professor recorda que na época que trabalhava na Sucam, todos os servidores da área de combate tinham contato direto com o veneno. “Jamais foi exigido que usássemos qualquer tipo de proteção ao manusear o DDT e dedetizar as casas. A gente comia, dormia, tudo misturado com o DDT, como se aquilo não fosse nada”.



Mesmo sem saber, à época, da toxidade do pesticida, os servidores sentiam o efeito do veneno.

“Eu comecei a sentir problemas respiratórios, cutâneos, e observava que os colegas também sentiam. Mas a gente nunca deu bola para isso porque as orientações que recebíamos eram de que o DDT era um produto orgânico e que não fazia mal a ninguém”, relata.

Baseado em pesquisas e estudos de outros professores, Mendonça retrata em seu livro os efeitos causados pelo uso do veneno.



“Por ser uma das vítimas, decidi escrever esse livro e registrar tudo de forma acadêmica e científica, e não com achismo. O livro retrata a toxidade do DDT. Eu pesquisei, fiz trabalho de conclusão de curso sobre o tema, comprovamos tudo. Juntei um trabalho que também foi feito pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A obra também conta com os links acadêmicos científicos que comprovam os malefícios que o DDT causa ao corpo humano”, conclui.

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Recordar é viver – quem ainda se lembra dos malaeiros da SUCAM?


Recordar é viver – quem ainda se lembra dos malaeiros da SUCAM?

Publicada em 



Foto:Internet


Se você tem acima de 35 anos de idade, ou chegou em Rondônia nos anos 70 e 80, não terá dificuldade para se lembrar desses guerreiros. Eles iam de carro, de bicicleta e até mesmo a pé, com aquelas bombas pesadas nas costas, de casa em casa, para fazerem seu árduo trabalho: dedetizar todas as residências, da cidade e do campo, afim de combater o terrível mosquito transmissor da malária.
Por conta de seus objetivos, ficaram conhecidos como “malaeiros”. Apesar de levarem benefícios às casas, em muitas delas eles não eram bem recebidos. Muita gente reclamava que as paredes ficavam borrifadas com o veneno após a aplicação e, que o cheiro era muito desagradável. Já outras pessoas faziam questão de recebê-los muito bem. Inclusive, em muitas residências, as donas de casa preparavam verdadeiros banquetes para servi-los após o trabalho.
Incluindo a malária, o grupo de combatentes tinha como finalidade o controle ou erradicação das grandes endemias no Brasil, desenvolvendo quatro Programas de Controle de Doenças: Chagas, malária, esquistossomose e febre amarela (fonte: funasa.gov.br/sucam).
Só quem já sofreu muito com alguma dessas moléstias, é que pode ressaltar a importância do trabalho desses servidores, que lutavam de sol a sol, com a difícil missão de erradicar, principalmente a malária do meio daquele povo tão sofrido, que veio de longe, com o objetivo de colonizar o que futuramente se transformaria no fortalecido estado de Rondônia.
Trazer as imagens dos malaeiros à mente de nossos leitores, é proporcionar uma viagem ao passado. Para alguns, lembranças felizes, para outros, nostalgia de um tempo que não volta mais.

Jornal Eletrônico PortalP1 – Rick Silva
Fotos: Internet
Fonte: funasa.gov.br/sucam

Relator Do Orçamento: É Aumento A Servidores Ou Investir No País

Metrópoles     -     19/12/2019
Deputado federal Domingos Neto (PSD-CE) diz ainda não ver lógica em possível veto a Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhões: "Valor veio do governo"


Responsável por relatar o Orçamento Federal de 2020 em um cenário de crise fiscal, teto de gastos e discussão sobre quanto os cofres públicos podem gastar nas eleições municipais do ano que vem, o deputado federal Domingos Neto (PSL-CE) afirma que o governo não terá espaço para investir no funcionalismo nos próximos meses, a não ser que tire verbas previstas para aplicação em áreas como saúde e infraestrutura.


“Se for aumentar em gasto com pessoal, tanto em reajuste salarial quanto na realização de concursos, terá que cortar nos investimentos”, prevê o parlamentar, que se debruçou sobre as finanças públicas ao longo do segundo semestre. “E seria um gasto que mandaria uma mensagem confusa para o Congresso, porque vamos estar debatendo a PEC [Proposta de Emenda à Constituição] Emergencial”, completa.


Enviada ao Parlamento pelo governo no início de novembro, a PEC prevê uma economia de gastos de R$ 24,78 bilhões no primeiro ano de vigência. Uma das medidas previstas no texto é a redução temporária da jornada de trabalho e de salários dos servidores, o que pode garantir uma economia de...



Rejeitada Limpeza Anual Obrigatória De Ar-Condicionado Em Prédios Públicos



Agência Câmara Notícias     -     18/12/2019
Relatora informa que já existe lei e regulamentos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o assunto


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2530/19, que determina a realização anual de limpeza geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar refrigerado central de todos os prédios públicos e comerciais. A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.


O objetivo do autor da proposta, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), era evitar a chamada “síndrome do edifício doente” – expressão criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para descrever efeitos adversos à saúde que acometem pessoas que vivem ou trabalham em ambientes com clima controlado, sem manutenção adequada.


Segundo a OMS, essa situação está presente em 30% dos edifícios mundialmente, e pode levar a dores de cabeça, irritações nasal e ocular, além de infecções respiratórias.


Porém, a relatora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), disse que o projeto de lei não traria inovações ao ordenamento jurídico, pois já existe lei e regulamentos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam do assunto.


O parecer dela foi contrário ao PL 2530/19 e aos projetos apensados, que teriam objetivo semelhante (PL 4540/19 e PL 4763/19).


Lei e regulamento


“Recentemente, a Lei 13.589/18 tornou obrigatória a criação e a manutenção de Plano de Manutenção, Operação e Controle em estabelecimentos de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente”, disse.


“Essa lei remete a um regulamento de responsabilidade da Anvisa, que já estava em aplicação, a Resolução 9, de 16 de janeiro de 2003. Este documento traz diversos pormenores sobre o gerenciamento dos sistemas de climatização, incluindo periodicidades de manutenção diferenciadas para cada caso”, completou.

STF Modula Efeitos Da Decisão De Julgamento Sobre A Incorporação De Quintos Por Servidores Públicos

BSPF     -     18/12/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento desta quarta-feira (18), proclamou resultado do julgamento, ocorrido em ambiente virtual, dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 638115. No julgamento do mérito do recurso, ocorrido em 2015, a Corte decidiu que os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público se submetem ao teto remuneratório (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal), dispensando-se a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até 18/11/2015.


Questão de ordem


Em razão de impasses ocorridos no julgamento virtual em relação ao alcance da modulação dos efeitos da decisão do recurso, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, apresentou questão de ordem apenas para fins de proclamação. Por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração para considerar indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial definitiva. Com isso, esses servidores tiveram incorporados definitivamente os quintos ao seu patrimônio jurídico.


Em relação aos quintos recebidos em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não definitiva, os embargos foram rejeitado, e o pagamento foi considerado indevido. No entanto, os efeitos da decisão foram modulados, de modo que aqueles que recebem a parcela até a data de hoje tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.


Quórum


Segundo o presidente, ao contrário do que ocorre no julgamento de súmulas vinculantes e ações de controle abstrato, o caráter vinculante da decisão em recurso extraordinário, com repercussão geral, em que não se declara inconstitucionalidade de ato normativo alcançará somente o Poder Judiciário. Ou seja, a decisão não vincula os demais Poderes e instituições e a sociedade. Dessa forma, não se aplica a esses casos o quórum qualificado (2/3) – oito votos - exigido nas ações diretas de inconstitucionalidade. O ministro observou que tampouco o Novo Código de Processo Civil (artigo 927, parágrafo 3º) traz tal exigência.


Por maioria de votos, a Corte acolheu proposta trazida pelo presidente de que, para a modulação dos efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, basta o quórum de maioria absoluta (seis votos) dos membros do STF.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

STF Mantém Pagamento De Quintos A Servidores Públicos


Consultor Jurídico     -     18/12/2019
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (18/12) que servidores públicos podem continuar recebendo os chamados quintos, benefício que é pago aos funcionários que acumularam funções comissionadas no passado. Com a decisão, os valores ficam incorporados aos salários definitivamente nos casos definidos pela corte.



Em 2015, o STF decidiu que o pagamento é ilegal, mas sindicatos de servidores do Ministério Público e do Judiciário recorreram ao Supremo para que o tribunal esclarecesse se o benefício deveria ser pago para quem estava amparado por decisões judiciais ou administrativas dos tribunais entre 1998 e 2001.


Ao julgar o caso novamente, por maioria de votos, os ministros concordaram com os argumentos apresentados e entenderam que é indevida a interrupção do pagamento dos quintos para servidores que foram beneficiados por decisão judicial transitada em julgada, ainda não transitada e decisões administrativas que foram proferidas há mais de cinco anos.


O pagamento dos quintos também foi proibido por uma medida provisória editada em 1998, mas servidores alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.


No período anterior à proibição, os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia ou assessoramento tinham direito ao acréscimo de um quinto ao salário a cada cinco anos trabalhados, e o valor limite era o dobro da gratificação.


RE 638.115

STF Vai Julgar Em Fevereiro Ação Sobre Redução De Salários De Servidores



Jornal Extra     -     18/12/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 5 de fevereiro a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos servidores públicos. O julgamento foi suspenso no dia 22 de agosto porque o presidente do STF, ministro Dias Tofolli, decidiu aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava afastado por problemas de saúde.


Na ocasião, seis ministros votaram contra a redução salarial (Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia). Os decanos votaram pela inconstitucionalidade dos trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem a redução, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. 


Já o relator da ADI, ministro Alexandre de Morais, votou pela constitucionalidade dos trechos da LRF, o que permite a redução da jornada e dos salários. Votaram com o relator os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.


Plano Mais Brasil


As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) Emergencial e do Pacto Federativo, ambas em tramitação no Congresso Nacional, permitem a redução da jornada e do salário do servidor em 25%, quando a União, os estados e os municípios estiverem com as finanças desequilibradas.


Na análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no último dia 10, a PEC Emergencial foi modificada pelo parecer do relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), para que a redução atinja somente os servidores que...



FGTS: Servidor Que Passou Do Regime Celetista Para O Estatutário Tem Direito A Saque


BSPF     -     18/12/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de um motorista, servidor público da Prefeitura de Lauro Müller (SC), de sacar os valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que havia sido negado por uma agência da Caixa Econômica Federal. A 3ª Turma da corte, por unanimidade, entendeu que, em virtude da mudança do regime jurídico de trabalho de celetista para estatutário, o homem possui o direito de movimentar a conta e retirar o dinheiro. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da última semana (12/12).


O autor impetrou um mandado de segurança contra ato do gerente da agência da Caixa do município catarinense, que o impediu de sacar os valores. No processo, narrou que foi admitido em março de 2002 como servidor público da Prefeitura de Lauro Müller para exercer o cargo de motorista. Por conta da Lei Municipal nº 1.490, vigente à época da contratação, o regime jurídico adotado para o servidor foi o celetista (regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), com registro na carteira de trabalho e previdência social e opção pelo FGTS.


No entanto, em julho de 2017 com a aprovação da Lei Complementar nº 005, houve modificação no regime jurídico de contratação dos servidores municipais, passando o autor de celetista para estatutário.


Em consequência da alteração de regime, a Prefeitura deixou de realizar os recolhimentos do FGTS, o que autorizou o saque pelo impetrante dos valores anteriormente recolhidos desde a sua contratação.


Ele afirmou que ao se dirigir até à agência da Caixa, o gerente o informou que isso não seria possível. Após a negativa, o motorista protocolou por escrito um requerimento administrativo para a liberação dos valores, mas não obteve resposta do banco. Dessa forma, ajuizou a ação para ter acesso a conta.


O juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) julgou o pedido procedente e concedeu a segurança, determinando que Caixa liberasse em favor do autor o saque do saldo da sua conta vinculada ao FGTS.


O processo foi enviado para o TRF4 para reexame de sentença por conta do instituto da remessa necessária.


A 3ª Turma do tribunal, de forma unânime, negou provimento à remessa, confirmando na íntegra a decisão de primeira instância. A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que foi acertado o entendimento que permitiu à movimentação da conta do FGTS, a título de equiparação da transposição do regime jurídico de trabalho do impetrante de celetista para estatutário à uma extinção do contrato de trabalho.


No seu voto, a magistrada ressaltou: “filio-me ao entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS no caso de alteração do regime de trabalho de celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa ao artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Ela ainda apontou para diversos precedentes do próprio TRF4, que firmaram a jurisprudência da corte no sentido de garantir a possibilidade do pedido feito pelo autor da ação.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Reforma Da Previdência: O Que Muda Para Trabalhadores Do INSS, Servidores E Militares


BBC     -     18/12/201
O Congresso Nacional aprovou em 2019 uma série de mudanças nas regras de aposentadoria e pensão para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares.


Primeiro, foi aprovada a proposta que alterou a Constituição (PEC) para incluir novas regras para trabalhadores vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos civis. O texto foi promulgado pelo Congresso em novembro.


Depois, Câmara e Senado aprovaram o projeto de lei que altera regras para pensões militares. O projeto das Forças Armadas, no entanto, também inclui uma reestruturação da carreira e prevê aumentos de remuneração maiores para militares no topo da carreira do que para os de patentes mais baixas. O texto foi sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.


Confira as principais mudanças nas aposentadorias e...



Novas Regras Para Estágio Na Administração Pública Federal


BSPF     -     18/12/2019




O valor da bolsa será ajustado e o número de vagas, reduzido. Estudantes de pós-graduação poderão estagiar

O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (17/12), a Instrução Normativa nº 213 que consolida e uniformiza os entendimentos em relação ao estágio de estudantes. A medida amplia a abrangência das possibilidades de estágio no Executivo Federal, incluindo estudantes da pós-graduação.

Outra novidade da norma é a atualização dos valores das bolsas com a correspondente adequação do número de vagas, para que não haja impacto orçamentário. Por fim, a IN foi atualizada considerando situações que não haviam sido previstas no normativo anterior, de forma a suprir lacunas e sanar dúvidas.

Atualmente, os processos de seleção e retenção de estagiários pelo Executivo Federal estão em descompasso com os valores pagos em outros poderes e também na iniciativa privada, sem atualização desde 2008. Assim, a retenção de estagiários estava prejudicada, gerando falta de interesse, alta rotatividade e dificuldades de continuidade das atividades desempenhadas assim como o próprio aprendizado dos estudantes.

Pensando em inovar e atrair novos jovens, o Ministério da Economia atualizou a norma, permitindo o ingresso de estudantes de pós-graduação, ajustando os valores atuais e reduzindo o número de vagas de 20% do total da força de trabalho do órgão para o limite máximo de 8%, não acarretando em aumento de gastos para o governo.

Segundo o secretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “a medida vai ajudar a trazer novos talentos para a administração pública com a competência necessária e uma remuneração mais justa". Para o Secretário,"a possibilidade de incorporar mestres, doutores e pós-graduandos ao serviço público é um diferencial enorme na forma como são abordados os problemas atuais da administração pública e uma excelente oportunidade para os estudantes".

Nas regras atuais e considerando a quantidade de servidores ativos em julho de 2019, seria possível a contratação máxima de 124.507 estagiários, o que geraria uma necessidade de provisionamento orçamentário mensal de R$ 73.160.195,68.  Já com a utilização das novas regras e considerando a mesma força de trabalho como referência, o limite máximo de estagiários a serem contratados seria de 50.000, gerando assim uma necessidade de provisionamento orçamentário mensal de R$ 68.366.500,00, valor abaixo do necessário atualmente. É importante destacar que as despesas de estagiários fazem parte da programação orçamentária discricionária dos órgãos e entidades onde se realizará o estágio.

Confira a tabela com os novos valores das bolsas:

Nível
Valor Vigente
Valor Proposto
Médio
R$ 290,00
R$ 694,00
Superior
R$ 520,00
R$ 1.125,69
Pós-graduação
-
R$ 1.665,22
Auxílio-transporte/dia
R$ 6,00
R$ 10,00​

Fonte: Ministério da Economia