Consultor Jurídico - 18/12/2019
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (18/12) que servidores públicos podem continuar recebendo os chamados quintos, benefício que é pago aos funcionários que acumularam funções comissionadas no passado. Com a decisão, os valores ficam incorporados aos salários definitivamente nos casos definidos pela corte.
Em 2015, o STF decidiu que o pagamento é ilegal, mas sindicatos de servidores do Ministério Público e do Judiciário recorreram ao Supremo para que o tribunal esclarecesse se o benefício deveria ser pago para quem estava amparado por decisões judiciais ou administrativas dos tribunais entre 1998 e 2001.
Ao julgar o caso novamente, por maioria de votos, os ministros concordaram com os argumentos apresentados e entenderam que é indevida a interrupção do pagamento dos quintos para servidores que foram beneficiados por decisão judicial transitada em julgada, ainda não transitada e decisões administrativas que foram proferidas há mais de cinco anos.
O pagamento dos quintos também foi proibido por uma medida provisória editada em 1998, mas servidores alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.
No período anterior à proibição, os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia ou assessoramento tinham direito ao acréscimo de um quinto ao salário a cada cinco anos trabalhados, e o valor limite era o dobro da gratificação.
RE 638.115
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