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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Confira A Lista De Cargos Extintos Ou Vedados Pelo Governo



Agência Brasil     -     23/12/2019



Funções serão terceirizadas ou repassadas a governos locais

Brasília - As áreas de saúde, comunicação e audiovisual são as mais afetadas pela extinção de 27,5 mil postos de trabalho no governo federal, publicada na última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. A extinção não afetará os ocupantes atuais das funções. Segundo o Ministério da Economia, os cargos desaparecerão gradualmente, à medida que os servidores se aposentarem e não forem repostos.

De acordo com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da pasta, o decreto teve como objetivo adequar o serviço público aos tempos atuais, em que diversos cargos, como mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias e seringueiro, estão obsoletos. Outras funções, informou o órgão, têm sido terceirizadas e descentralizadas a governos estaduais e prefeituras, o que não justificaria a realização de concursos públicos federais.

Os editais e concursos em andamento não serão cancelados. No caso da saúde, os Ministérios da Economia e da Saúde esclareceram que a maioria dos cargos, como os agentes de saúde e de endemias, foi extinta porque as atribuições passaram do governo federal para os estados e as prefeituras.

Além de extinguir os postos de trabalho, o decreto veda a realização de concursos para funções existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A proibição abrange cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.

Confira a lista completa:

Cargos extintos

Advocacia-Geral da União

Administrador
Bibliotecário-documentalista
Engenheiro agrônomo
Publicitário
Técnico em assuntos educacionais
Técnico em contabilidade
Técnico em secretariado

Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de saúde pública
Auxiliar de laboratório
Auxiliar de saneamento
Cartógrafo
Desenhista
Guarda de endemias
Laboratorista
Microscopista
Técnico em cartografia

Carreira do Seguro Social

Auxiliar de enfermagem
Desenhista
Técnico de serviços diversos

Comando da Marinha

Técnico federal de Finanças e Controle

Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

Administrador
Arquiteto
Assistente social
Economista
Enfermeiro
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Técnico de laboratório
Terapeuta ocupacional

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Administrador
Arquiteto
Auxiliar técnico
Enfermeiro
Fotógrafo
Odontólogo – 40 horas
Psicólogo

Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)

Auxiliar institucional 1

Ministério da Agricultura

Agente de inspeção sanitária
Auxiliar de laboratório

Ministério da Cidadania

Assistente social
Professor ensino básico-tecnológico
Psicólogo

Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia)

Agente de serviços de engenharia
Analista de sistemas

Ministério da Infraestrutura

Técnico federal de Finanças e Controle

Ministério da Saúde

Arquivista
Assistente social
Auxiliar de higiene dental
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Odontólogo – 30 horas
Odontólogo – 40 horas
Psicólogo
Técnico de laboratório
Técnico em assuntos educacionais
Técnico em radiologia
Técnico em radiologia 24 horas
Técnico federal de Finanças e Controle
Terapeuta ocupacional

Pessoal técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino

Operador de radiotelecomunicações
Técnico em eletricidade
Técnico em móveis e esquadrias

Pessoal técnico marítimo das Instituições Federais de Ensino

Contramestre fluvial
Contramestre marítimo

Plano de carreira dos cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário

Analista de sistemas
Desenhista
Técnico agrícola

Plano de carreiras dos cargos técnico-administrativos em educação

Afinador de instrumentos musicais
Auxiliar de creche
Auxiliar de enfermagem – 30 horas
Camareiro de espetáculo
Contrarregra
Costureiro de espetáculo-cenário
Cozinheiro de embarcações
Datilógrafo de textos gráficos
Detonador
Discotecário
Fotogravador
Guarda florestal
Impositor
Linotipista
Locutor – 25 horas
Marinheiro de máquinas
Marinheiro fluvial de máquinas
Mateiro
Mecânico apoio marítimo
Mecânico de montagem e manutenção
Mestre de embarcações de pequeno porte
Montador cinematográfico
Operador de caldeira
Operador de central hidrelétrica
Operador de máquinas fotocompositoras
Revisor de provas tipográficas
Segundo condutor
Seringueiro
Técnico de laboratório – dl 1445-76
Técnico em aerofotogrametria
Técnico em cartografia
Técnico em curtume e tanagem
Técnico em economia doméstica
Técnico em educação física
Técnico em eletroeletrônica
Técnico em enfermagem do trabalho
Técnico em enologia
Técnico em estrada
Técnico em microfilmagem
Técnico em ortóptica
Técnico em reabilitação ou fisioterapia
Técnico em saneamento
Telefonista – 30 horas
Visitador sanitário

Plano de Classificação de Cargos

Auxiliar operacional de agropecuária

Plano especial de cargos da Cultura

Assistente de secretaria 1

Sistema de pessoal civil da administração federal

Administrador
Assistente de Laboratório
Assistente social
Assistente social
Enfermeiro
Enfermeiro-área
Farmacêutico
Farmacêutico bioquímico
Fisioterapeuta
Nutricionista
Odontólogo – 30 horas
Psicólogo
Técnico de laboratório
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico em Radiologia 

Concursos vedados em instituições de ensino federais:

Administrador de edifícios
Assistente de direção e produção
Assistente de tecnologia da informação
Assistente técnico de embarcações
Auxiliar de enfermagem
Cenotécnico
Confeccionador de instrumentos musicais
Coreógrafo
Desenhista técnico especializado
Diretor de artes cênicas
Diretor de fotografia
Diretor de produção
Editor de imagens
Editor de publicações
Instrumentador cirúrgico
Jornalista
Locutor
Mestre de edificações e infraestrutura
Músico-terapeuta
Operador de câmera de cinema e tv
Operador de luz
Operador de radiotelecomunicações
Programador de rádio e televisão
Programador visual
Publicitário
Redator
Regente
Relações publicas
Revisor de textos braille
Roteirista
Sanitarista
Taxidermista
Técnico de equipamento médico odontológico
Técnico em agrimensura
Técnico em alimentos e laticínios
Técnico em anatomia e necropsia
Técnico em artes gráficas
Técnico em audiovisual
Técnico em cinematografia
Técnico em edificações
Técnico em eletricidade
Técnico em eletromecânica
Técnico em eletrônica
Técnico em eletrotécnica
Técnico em estatística
Técnico em geologia
Técnico em herbário
Técnico em hidrologia
Técnico em higiene dental
Técnico em instrumentação
Técnico em manutenção de áudio vídeo
Técnico em mecânica
Técnico em metalurgia
Técnico em meteorologia
Técnico em mineração
Técnico em moveis e esquadrias
Técnico em musica
Técnico em nutrição e dietética
Técnico em ótica
Técnico em prótese dentária
Técnico em química
Técnico em restauração
Técnico em segurança do trabalho
Técnico em som
Técnico em telecomunicação
Técnico em telefonia
Tradutor intérprete de linguagem sinais
Transcritor de sistema braille

Sancionada Lei Que Submete Honorários De Advogados Públicos Ao Teto


Consultor Jurídico     -     23/12/2019

Foi publicada nesta quinta-feira (19/12) lei que submete o pagamento dos honorários de sucumbência de advogados públicos ao teto constitucional. A Lei 13.957/2019 estabelece as diretrizes orçamentárias para 2020.


Conforme o texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, "para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência”.


No Supremo


Em dezembro de 2018, a matéria foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República. O relator da ADI 6.053 é o ministro Marco Aurélio.


Sob o comando de Raquel Dodge, a PGR defendeu que a remuneração de servidores federais só pode ser alterada por lei específica, de iniciativa do presidente da República. Além disso, disse que eles não podem receber qualquer adicional, como estabelece a Constituição Federal.


Para a PGR, o pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos viola os princípios da legalidade e da moralidade.


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como terceiro interessado na ação. O órgão defende que o recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam como remuneração e não são pagos pelo ente público, mas pela parte vencida no processo.

Automação Nos Serviços Públicos Afetará Maioria Das Carreiras, Diz Enap

Correio Braziliense     -     23/12/2019
Escola Nacional de Administração Pública conclui estudo que avalia o impacto da tecnologia no dia a dia do funcionalismo


A tecnologia mudou a forma do ser humano se relacionar com o mercado de trabalho. No setor público, não será diferente e as dificuldades podem ser ainda maiores. De acordo com o estudo inédito da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), obtido pelo Correio nesta segunda-feira (23/12), a maioria da carreiras do setor público terá ao menos um impacto da automação. Considerando todas as 80 carreiras analisadas, o impacto mediano da automação é 0,14, sendo 1 o valor na qual a carreira será totalmente transformada.


A pesquisa utilizou dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. Para otimizar os resultados, focou em 80 carreiras com o maior número de servidores. As ocupações escolhidas corresponde a 456 mil servidores, ou seja 84% do total.


Ao olhar para um recorte em que a modernização será alta e os servidores terão mais de 65 anos em 2032, o impacto em algumas ocupações pode chegar a 0,66. É o caso dos serventes de limpezas. Neste recorte também estão incluídos os agentes administrativos, auxiliar de serviços gerais e agente de operações de saúde.


O progresso tecnológico pode até levar à extinção de algumas carreiras. A carreira de técnico de contabilidade foi a que teve maior impacto da automação (0,71), de acordo com o estudo. A profissão de datilógrafo também terá um alto impacto com as novas tecnologias. A taxa de 0,53 pode afetar até mesmo a existência da carreira. "Datilógrafos estão sendo substituídos por sistemas de reconhecimento de voz ou...



segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Gasto Com Servidor Encolheria R$ 32 Bi Se Reajuste Seguisse O De Empresas Privadas



Terra     -     22/12/2019

Cálculo foi feito pela Instituição Fiscal Independente do Senado e considerou a evolução da folha de pagamento dos últimos seis anos; prioridade da equipe econômica, reforma administrativa enfrenta resistência do funcionalismo


Brasília - O governo federal teria economizado R$ 32 bilhões com a folha de pagamento, nos últimos seis anos, se os reajustes dados aos funcionários públicos tivessem acompanhando os da iniciativa privada desde 2013.


O cálculo foi incluído em estudo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado que traz uma ampla radiografia da evolução dos gastos com pessoal. O trabalho, que será lançado nesta semana pelo órgão de acompanhamento das contas públicas, foi feito para subsidiar os parlamentares na discussão da reforma administrativa em 2020.


A IFI alerta que o fato de já ter ocorrido uma reforma focada na redução das despesas de pessoal (aposentadorias e pensões dos servidores) não diminui a necessidade de se discutir uma reforma administrativa, que vá além do problema orçamentário e ataque também os problemas de produtividade e qualidade dos serviços públicos.


Pelos dados da IFI, o ano de maior diferença dos reajustes entre os trabalhadores do setor privado e os funcionários públicos foi em 2017. Naquele ano, os vencimentos e as vantagens fixas pagas aos servidores tiveram uma alta real de 7%, enquanto a variação da massa salarial dos rendimentos no setor privado foi de 1%. Se tivessem sido equivalentes, a despesa teria sido R$ 12 bilhões menor, aponta a IFI.


Entre 2013 e 2018, a massa salarial dos empregados no setor privado formal caiu 0,7% em termos reais, enquanto os vencimentos e vantagens fixas dos agentes públicos, que incluem, além dos servidores, os trabalhadores temporários, estagiários e médicos residentes, cresceram 12%.


Banho-maria


A reforma administrativa, lançada como uma das prioridades da agenda da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi colocada em banho-maria pelo presidente Jair Bolsonaro por conta da pressão dos servidores.


"Este é um exercício para chamar a atenção para essa diferença e mostrar que é preciso estudar isso a fundo", diz Alessandro Casalecchi, autor do trabalho. "Resolvemos colocar em números para ficar mais concreto."


Os dados da IFI mostram que, entre 2008 e 2018, as despesas de pessoal (incluindo militares) cresceram R$ 64 bilhões, saltando de R$ 248 bilhões para R$ 312 bilhões. No período, o crescimento dos gastos foi maior para os servidores militares (29%) do que os civis (25%). O aumento dos gastos de pessoal dos servidores civis se deu principalmente em duas épocas: 2008 a 2010 e 2016 a 2017.


Os números apontam que, nos últimos 20 anos, a força de trabalho no serviço público (ativos) aumentou em 106 mil pessoas, saltando de 509 mil (1999) para 615 mil (2019). O maior crescimento (de 63%) foi de funcionários não estatutários, ou seja, celetistas, médicos residentes e trabalhadores temporários. Eles saltaram de 19 mil em 1999 para 87 mil em 2019. A parcela de servidores com estabilidade caiu de 96% para 88% nas últimas décadas.


A evolução das contratações seguiu os ciclos eleitorais. Houve aceleração das contratações em anos de eleições, destaca o documento.


O analista da IFI diz que houve uma preocupação do estudo também de esclarecer conceitos para qualificar o debate público sobre a reforma, entre eles o da estabilidade e do que integra as chamadas despesas de pessoal.


Para o diretor executivo da IFI, Felipe Salto, como a reforma da Previdência só terá efeitos maiores no médio prazo, é preciso avançar com as reformas estruturais que ajudem a conter a despesa obrigatória: "Quadro fiscal ainda é problemático. O peso das receitas atípicas, como a do petróleo, foi elevado em 2019. O ajuste, até agora, concentrou-se em investimentos."


Na avaliação de Salto, a PEC emergencial - que permite, entre outros pontos, o corte de 25% no salário e...


Redução Dos Salários Iniciais No Setor Público Será Definida Com Categorias



O Dia     -     22/12/2019

Projeto da área econômica da União é para equiparar padrões do setor público aos da iniciativa privada e é uma das frentes da reforma administrativa


A PEC (proposta de emenda constitucional) da Reforma Administrativa que será enviada em 2020 ao Congresso abrirá caminho para outros projetos que modificam o serviço público do país. E alguns serão para mudar os salários iniciais das carreiras federais.

Mas, ao contrário do que se defendia pela gestão de Michel Temer — a remuneração em torno de R$ 5 mil —, a atual equipe econômica quer definir essa base de acordo com as peculiaridades de cada profissão.


À coluna, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, disse que especificamente esses projetos serão alinhados com as entidades que representam os servidores.


Lenhart explicou ainda que "não haverá um número mágico" para definir o salário inicial. Mas que a área econômica pretende tornar os padrões do setor público mais próximos da realidade do país — quando se compara com a iniciativa privada. Aliás, esse é um dos nortes da própria reforma administrativa.


"Entendemos que há espaço para se fazer uma adequação nos salários iniciais, pois quando se compara a remuneração inicial na iniciativa privada e na União vemos que existe uma diferença muito grande", observou.


Lenhart ponderou que, além da estabilidade (que será um dos pontos discutidos pela reforma), a valorização salarial na União é um fator atrativo para os profissionais que prestam concurso. Mas que, ainda assim, devem ser feitas adequações.


"Há como (o cargo público) continuar sendo atrativo e trazer pessoas qualificadas para a administração, mas de forma que não seja tão impactante nas contas públicas e tão descolada da realidade do país, como é hoje em algumas carreiras. Mas, isso também é um exame que se faz de carreira em carreira", disse.


Referências internacionais em estudo


Técnicos do Ministério da Economia também avaliam que não há como comparar algumas funções do setor público e privado — a exemplo das carreiras policiais e de diplomacia, entre outras, que são típicas de Estado.


Wagner Lenhart disse que referências internacionais serão estudadas também para o exame desses casos. Além disso, ressaltou a participação das categorias.


"Será muito importante fazer esse movimento de debater com os sindicatos", declarou. "É uma apreciação que tem de ser feita carreira a carreira comparando com a realidade do mercado de trabalho no Brasil e com outros países, buscando referências técnicas para tomar essa decisão", acrescentou.


Reforma é prioridade de Maia em 2020


A Reforma Administrativa é um dos projetos prioritários do ministro da Economia, Paulo Guedes, e até do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O parlamentar declarou na última quinta-feira que pretende votar a PEC até o...


Servidor Sem Direito A Reajuste


Correio Braziliense     -     21/12/2019

Advogado-geral da União diz que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, aumento de salários para o funcionalismo federal só pode ser concedido se houver autorização específica na LDO e na Lei Orçamentária anual


Servidores não têm direito a aumento anual de salários. O advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver recursos orçamentários para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento. Ao apresentar relatório com o balanço de 2019 da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro observou que, em 7 de dezembro, o plenário do STF decidiu que, por determinação constitucional, concessão de vantagens ou aumentos de remuneração dependem de autorização específica da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cumulativamente.


A decisão, com repercussão geral (vale para todos), levou em consideração que não existe direito subjetivo do servidor, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) considera nulo ato que provoque aumento de despesa sem prévia autorização e suficiente dotação orçamentária para atender às projeções de despesas decorrentes. O tema foi discutido em recurso do governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que acatou o pedido de um servidor e permitiu revisão geral anual de 5% referente a 2003.


Para o advogado Diego Cherulli, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão do STF, no caso, tratava de aspectos financeiros e formais do reajuste. Ele disse, porém, que, embora o governo não tenha obrigação de dar reajuste aos servidores (somente a aposentados e pensionistas), existem interpretações conjuntas da Constituição que obrigam à manutenção do valor dos vencimentos.


"A Constituição veda a redução de subsídios. E, na medida em que a inflação corroeu os ganhos, houve, sim, redução de fato. Se o valor do salário não reflete no mercado a mesma capacidade da moeda, o Estado tem que reajustar", afirmou. Além disso, a Carta Magna também prevê a melhoria de condição social do cidadão. "Significa que o Estado não pode se valer dessa hipótese julgada pelo STF para deixar o servidor indefinidamente sem aumento. Essa é uma interpretação errada", reforçou Cherulli.


Impacto


Para André Mendonça, um dos pontos importantes na atuação da AGU foi exatamente evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores sem que tivesse sido encaminhado ao Congresso projeto de lei com revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório mostram, a título de exemplo, que "um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão".


Outro ponto ressaltado foi a criação de força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria e evitar empecilhos judiciais. "Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF", divulgou a Advocacia-Geral.


O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como "incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade". "Adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução", disse Mendonça.


Por Vera Batista

Nova Previdência Deixa Para 2020 Pontos Pendentes



BSPF     -     21/12/2019

Maior desafio do Congresso este ano, as novas regras previdenciárias ainda serão debatidas na análise da PEC Paralela, que trata da adesão de estados e municípios e outras questões


O Ano de 2019 foi marcado por um grande desafio para o Congresso: votar a mais profunda reforma da Previdência feita no país desde a Constituição. No dia 12 de novembro, a Emenda 103/2019 foi promulgada, alterando o sistema previdenciário e trazendo regras de transição. Com base no texto aprovado pelos parlamentares, o governo estimou economia de R$ 855 bilhões aos cofres públicos para os próximos dez anos.


Entre outros pontos, a reforma adotou uma idade mínima de aposentadoria tanto para quem trabalha na iniciativa privada como para servidores públicos: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, mudou regras de cálculos para o valor do benefício, instituiu normas de transição para os trabalhadores da ativa. Os regramentos estão valendo desde a publicação no Diário Oficial da União, em 13 de novembro, com exceção das mudanças nas alíquotas de contribuição. Os novos percentuais começarão a ser aplicados sobre o salário de março de 2020. Na iniciativa privada, a alíquota vai variar de 7,5% a 14%. Para os servidores públicos, começará em 7,5%, podendo chegar a 22% sobre o que ultrapassar o teto constitucional do serviço público. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, serão necessários cálculos individualizados para saber quanto será descontado do trabalhador.


Editada em 4 de dezembro, uma portaria da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deu prazo até 31 de julho para que prefeituras e governos estaduais ajustem as alíquotas de seus servidores locais ao novo regime previdenciário, de modo que elas não sejam inferiores ao cobrado pela União, salvo se o ente federativo não tiver deficit atuarial a ser equacionado. Também ficou para o ano que vem a PEC 133/2019, conhecida como PEC Paralela, que possibilita a extensão das regras de servidores federais para os estaduais e municipais. Só que a tarefa caberá aos deputados, visto que o texto já passou pelo Senado.


O líder do Bloco Parlamentar Senado Independente, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), acredita que a proposta não vai prosperar na Câmara. — Foi um jogo de cena tentar transmitir à opinião pública que as maldades plantadas e que não foram, de forma lamentável, retiradas na PEC 6 [a PEC da Reforma da Previdência], poderiam estar sendo consertadas na PEC Paralela. E nós sabemos que isso não acontecerá — afirmou. Um dos vice-líderes do governo no Senado, Elmano Férrer (Podemos-PI), pensa diferente e está otimista com o trabalho da Câmara. — É imprescindível a inclusão de estados e municípios. Aliás, vários governos já iniciaram as discussões em suas assembleias legislativas. No Piauí, por exemplo, foi aprovada em dois turnos, no dia 11 de dezembro, a emenda à Constituição estadual.


A Câmara dos Deputados e seus dirigentes saberão o melhor momento para a tramitação e aprovação da PEC Paralela. Outros seis estados já decidiram não esperar uma definição da Câmara: Alagoas, Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Espírito Santo também aprovaram reformas próprias para a Previdência dos servidores locais. Na sessão de promulgação da reforma, em 12 de novembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que, para que a tramitação da reforma da Previdência fosse célere, foram feitos acordos que incluíram a PEC Paralela: — Foi sugestão do Senado uma PEC Paralela. Essa proposição, cujo maior impacto reside na questão previdenciária de estados e municípios, permitiu a aprovação do texto principal sem demora. Cabe destacar que, se a PEC for aprovada como está, pode vir a poupar R$ 350 bilhões, melhorando ainda mais o resultado fiscal do setor público, além de evitar que estados e municípios sejam paralisados por falta de recursos.


Estados


A principal mudança proposta na PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Por meio de lei ordinária aprovada pelas assembleias, eles poderão adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da Previdência Social para os servidores públicos civis da União. O texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública; isenta as entidades beneficentes de contribuição para a seguridade social, desde que elas sejam certificadas pela União e prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação; e ainda traz a possibilidade de criação de um benefício de caráter universal para crianças de até 5 anos em situação de pobreza. O auxílio mensal deve complementar os gastos com “nutrição e desenvolvimento”. Outra questão que ficou para 2019 é o regime de capitalização, em que o trabalhador contribui para a formação do seu próprio montante individualmente para ser usado no futuro.


O tema enfrentou grande resistência no Congresso. O líder do PT, Humberto Costa (PE), acredita que o governo pode até tentar discutir o tema novamente, mas acha muito difícil a aprovação: — Até porque temos o exemplo do Chile, onde a capitalização produziu uma grande quantidade de aposentados miseráveis que se tornaram parte importante do processo de insatisfação naquele país — afirmou Humberto. O assunto é visto com cautela até por governistas. O vice-líder Elmano Férrer lembrou que a capitalização já foi rechaçada pelo Congresso Nacional e, no momento, há outras reformas estruturantes mais importantes, como a tributária, e as propostas sobre o pacto federativo e o Marco Legal do Saneamento Básico.


Mudanças nas aposentadorias e pensões são alvo de ações judiciais


Em 2020, enquanto o Legislativo continuará discutindo mudanças na Previdência, o Poder Judiciário vai ter que decidir sobre pontos da reforma que foram alvo de questionamentos judiciais. O Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central, por exemplo, já obteve uma liminar impedindo a cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias em momentos de desequilíbrio de contas de servidores, aposentados e pensionistas da instituição. Além disso, cinco entidades que representam juízes, promotores e procuradores em âmbito nacional também propuseram ações, questionando, entre outros pontos a progressividade da alíquota.


A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo contra a progressividade. Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), as ações já eram previsíveis, visto que “o governo insistiu em pontos que eram flagrantemente inconstitucionais”. Por outro lado, para o governista Elmano Férrer (Podemos-PI), é natural numa democracia que setores descontentes com alguma medida do Estado recorram ao Judiciário, no exercício regular do seu direito.


Fonte: Jornal do Senado

STF Garante Direito De Servidor Federal Ao Quinto Amparado Por Decisão Administrativa Ou Judicial


Jornal Extra     -     20/12/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (dia 18), que o servidor federal tem direito ao pagamento do quinto constitucional amparado por decisão administrativa ou judicial. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, proclamou o resultado do julgamento virtual relativo aos embargos de declaração do Recurso Extraordinário 638115.


Os quintos constitucionais eram um aumento incorporado ao salário a cada cinco anos, por conta da atuação em função comissionada ou cargo em comissão, referente ao período entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001. Em 1998, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso extinguiu a benefício. Porém, em 2001, por meio de uma nova legislação, voltou a cancelar esse pagamento. Com isso, abriu-se uma brecha para interpretações e questionamentos, tanto na esfera administrativa quando na jurídica, cobrando a incorporação do benefício entre abril de 1998 e setembro de 2001.


Em razão de impasses ocorridos no julgamento virtual em relação ao alcance da modulação dos efeitos da decisão do recurso, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, apresentou uma questão de ordem apenas para fins de proclamação. Por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração para considerar indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial definitiva. Com isso, esses servidores tiveram incorporados definitivamente os...


Servidores Poderão Ter Abono Em Vez De Reajuste Salarial Em Caso De Superávit


Agência Senado     -     20/12/2019

Proposta cria bônus para servidor público em caso de superávit primário
Está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei complementar (PLP 64/2019) que permite a distribuição de bônus a servidores públicos quando houver superávits primários. Por outro lado, como explicou o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mecias de Jesus (PRB-RR), em caso de déficit, a administração pública não poderá conceder vantagem, aumento ou reajuste. O autor do projeto é o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Ouça aqui a reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Servidores Não Têm Direito A Correção Anual De Salários


Correio Braziliense     -     20/12/2019

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento


Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.


Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.


O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.


“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.


Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de...


STJ Exonera Cinco Servidores Que Fraudaram Concurso Em 2015


Metrópoles     -     19/12/201
Eles teriam pago cerca de R$ 85 mil para garantir a aprovação no certame e tido acesso aos gabaritos das provas 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou, nesta quinta-feira (19/12/2019), cinco servidores envolvidos em fraudes no concurso de técnico judiciário realizado pela Corte em 2015.


A demissão, segundo informou a assessoria do STJ ao Metrópoles, decorre de processo administrativo. De acordo com a Corte, “a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.


Os servidores começaram a ser investigados na 4ª fase da Operação Panoptes, em dezembro do ano passado, deflagrada pela Polícia Civil do DF. Segundo a PCDF, funcionários do STJ teriam pago grandes quantias de dinheiro para garantir a aprovação no certame e tido acesso aos gabaritos das provas. Cada um teria desembolsado cerca de 85 mil. O salário base do cargo é de R$ 8,5 mil mensais. A operação foi deflagrada a partir de suspeitas levantadas pelo corpo técnico do tribunal, que levou em conta o baixo desempenho de servidores aprovados no concurso.



Foram exonerados três servidores e duas servidoras. Os nomes não foram divulgados pela Corte.


Operação Panoptes


Em 28 de março do ano passado, a PCDF deflagrou a terceira fase da Operação Panoptes. Os alvos eram candidatos beneficiados pelas supostas fraudes em concurso da Secretaria de Educação. Entre eles, seis professores e servidores da pasta que teriam conseguido aprovação em processos seletivos de forma irregular, pagando para serem beneficiados pelo esquema. Segundo a PCDF, aprovados em pelo menos outros 10 concursos foram investigados.


Durante as investigações da Panoptes (referência ao monstro da mitologia que tinha 100 olhos), a PCDF identificou pelo menos três modus operandi da quadrilha. O grupo agia com a utilização de pontos eletrônicos e uso de identidades falsas para que outras pessoas fizessem a prova no lugar dos inscritos, além de celulares.


O grupo também mantinha infiltrados em bancas organizadoras de concursos, que preenchiam as provas com o gabarito correto, favorecendo candidatos. Eles pagavam até 20 vezes o valor do salário que...