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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Nova Previdência Deixa Para 2020 Pontos Pendentes



BSPF     -     21/12/2019

Maior desafio do Congresso este ano, as novas regras previdenciárias ainda serão debatidas na análise da PEC Paralela, que trata da adesão de estados e municípios e outras questões


O Ano de 2019 foi marcado por um grande desafio para o Congresso: votar a mais profunda reforma da Previdência feita no país desde a Constituição. No dia 12 de novembro, a Emenda 103/2019 foi promulgada, alterando o sistema previdenciário e trazendo regras de transição. Com base no texto aprovado pelos parlamentares, o governo estimou economia de R$ 855 bilhões aos cofres públicos para os próximos dez anos.


Entre outros pontos, a reforma adotou uma idade mínima de aposentadoria tanto para quem trabalha na iniciativa privada como para servidores públicos: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, mudou regras de cálculos para o valor do benefício, instituiu normas de transição para os trabalhadores da ativa. Os regramentos estão valendo desde a publicação no Diário Oficial da União, em 13 de novembro, com exceção das mudanças nas alíquotas de contribuição. Os novos percentuais começarão a ser aplicados sobre o salário de março de 2020. Na iniciativa privada, a alíquota vai variar de 7,5% a 14%. Para os servidores públicos, começará em 7,5%, podendo chegar a 22% sobre o que ultrapassar o teto constitucional do serviço público. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, serão necessários cálculos individualizados para saber quanto será descontado do trabalhador.


Editada em 4 de dezembro, uma portaria da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deu prazo até 31 de julho para que prefeituras e governos estaduais ajustem as alíquotas de seus servidores locais ao novo regime previdenciário, de modo que elas não sejam inferiores ao cobrado pela União, salvo se o ente federativo não tiver deficit atuarial a ser equacionado. Também ficou para o ano que vem a PEC 133/2019, conhecida como PEC Paralela, que possibilita a extensão das regras de servidores federais para os estaduais e municipais. Só que a tarefa caberá aos deputados, visto que o texto já passou pelo Senado.


O líder do Bloco Parlamentar Senado Independente, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), acredita que a proposta não vai prosperar na Câmara. — Foi um jogo de cena tentar transmitir à opinião pública que as maldades plantadas e que não foram, de forma lamentável, retiradas na PEC 6 [a PEC da Reforma da Previdência], poderiam estar sendo consertadas na PEC Paralela. E nós sabemos que isso não acontecerá — afirmou. Um dos vice-líderes do governo no Senado, Elmano Férrer (Podemos-PI), pensa diferente e está otimista com o trabalho da Câmara. — É imprescindível a inclusão de estados e municípios. Aliás, vários governos já iniciaram as discussões em suas assembleias legislativas. No Piauí, por exemplo, foi aprovada em dois turnos, no dia 11 de dezembro, a emenda à Constituição estadual.


A Câmara dos Deputados e seus dirigentes saberão o melhor momento para a tramitação e aprovação da PEC Paralela. Outros seis estados já decidiram não esperar uma definição da Câmara: Alagoas, Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Espírito Santo também aprovaram reformas próprias para a Previdência dos servidores locais. Na sessão de promulgação da reforma, em 12 de novembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que, para que a tramitação da reforma da Previdência fosse célere, foram feitos acordos que incluíram a PEC Paralela: — Foi sugestão do Senado uma PEC Paralela. Essa proposição, cujo maior impacto reside na questão previdenciária de estados e municípios, permitiu a aprovação do texto principal sem demora. Cabe destacar que, se a PEC for aprovada como está, pode vir a poupar R$ 350 bilhões, melhorando ainda mais o resultado fiscal do setor público, além de evitar que estados e municípios sejam paralisados por falta de recursos.


Estados


A principal mudança proposta na PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Por meio de lei ordinária aprovada pelas assembleias, eles poderão adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da Previdência Social para os servidores públicos civis da União. O texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública; isenta as entidades beneficentes de contribuição para a seguridade social, desde que elas sejam certificadas pela União e prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação; e ainda traz a possibilidade de criação de um benefício de caráter universal para crianças de até 5 anos em situação de pobreza. O auxílio mensal deve complementar os gastos com “nutrição e desenvolvimento”. Outra questão que ficou para 2019 é o regime de capitalização, em que o trabalhador contribui para a formação do seu próprio montante individualmente para ser usado no futuro.


O tema enfrentou grande resistência no Congresso. O líder do PT, Humberto Costa (PE), acredita que o governo pode até tentar discutir o tema novamente, mas acha muito difícil a aprovação: — Até porque temos o exemplo do Chile, onde a capitalização produziu uma grande quantidade de aposentados miseráveis que se tornaram parte importante do processo de insatisfação naquele país — afirmou Humberto. O assunto é visto com cautela até por governistas. O vice-líder Elmano Férrer lembrou que a capitalização já foi rechaçada pelo Congresso Nacional e, no momento, há outras reformas estruturantes mais importantes, como a tributária, e as propostas sobre o pacto federativo e o Marco Legal do Saneamento Básico.


Mudanças nas aposentadorias e pensões são alvo de ações judiciais


Em 2020, enquanto o Legislativo continuará discutindo mudanças na Previdência, o Poder Judiciário vai ter que decidir sobre pontos da reforma que foram alvo de questionamentos judiciais. O Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central, por exemplo, já obteve uma liminar impedindo a cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias em momentos de desequilíbrio de contas de servidores, aposentados e pensionistas da instituição. Além disso, cinco entidades que representam juízes, promotores e procuradores em âmbito nacional também propuseram ações, questionando, entre outros pontos a progressividade da alíquota.


A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo contra a progressividade. Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), as ações já eram previsíveis, visto que “o governo insistiu em pontos que eram flagrantemente inconstitucionais”. Por outro lado, para o governista Elmano Férrer (Podemos-PI), é natural numa democracia que setores descontentes com alguma medida do Estado recorram ao Judiciário, no exercício regular do seu direito.


Fonte: Jornal do Senado

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