Correio Braziliense - 21/12/2019
Advogado-geral da União diz que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, aumento de salários para o funcionalismo federal só pode ser concedido se houver autorização específica na LDO e na Lei Orçamentária anual
Servidores não têm direito a aumento anual de salários. O advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver recursos orçamentários para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento. Ao apresentar relatório com o balanço de 2019 da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro observou que, em 7 de dezembro, o plenário do STF decidiu que, por determinação constitucional, concessão de vantagens ou aumentos de remuneração dependem de autorização específica da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cumulativamente.
A decisão, com repercussão geral (vale para todos), levou em consideração que não existe direito subjetivo do servidor, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) considera nulo ato que provoque aumento de despesa sem prévia autorização e suficiente dotação orçamentária para atender às projeções de despesas decorrentes. O tema foi discutido em recurso do governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que acatou o pedido de um servidor e permitiu revisão geral anual de 5% referente a 2003.
Para o advogado Diego Cherulli, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão do STF, no caso, tratava de aspectos financeiros e formais do reajuste. Ele disse, porém, que, embora o governo não tenha obrigação de dar reajuste aos servidores (somente a aposentados e pensionistas), existem interpretações conjuntas da Constituição que obrigam à manutenção do valor dos vencimentos.
"A Constituição veda a redução de subsídios. E, na medida em que a inflação corroeu os ganhos, houve, sim, redução de fato. Se o valor do salário não reflete no mercado a mesma capacidade da moeda, o Estado tem que reajustar", afirmou. Além disso, a Carta Magna também prevê a melhoria de condição social do cidadão. "Significa que o Estado não pode se valer dessa hipótese julgada pelo STF para deixar o servidor indefinidamente sem aumento. Essa é uma interpretação errada", reforçou Cherulli.
Impacto
Para André Mendonça, um dos pontos importantes na atuação da AGU foi exatamente evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores sem que tivesse sido encaminhado ao Congresso projeto de lei com revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório mostram, a título de exemplo, que "um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão".
Outro ponto ressaltado foi a criação de força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria e evitar empecilhos judiciais. "Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF", divulgou a Advocacia-Geral.
O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como "incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade". "Adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução", disse Mendonça.
Por Vera Batista
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############