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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Esplanada Dos Ministérios Ficará Fechada Neste Domingo


Agência Brasil     -     14/06/2020


Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF

Brasília - O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou o fechamento da Esplanada dos Ministérios neste domingo (14). O decreto com a decisão foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal na noite de ontem (13). 

De acordo com o documento, está proibido o trânsito de veículos e pedestres entre 00h e 23h59. O acesso aos prédios públicos federais localizados na Esplanada somente será permitido a autoridades e servidores públicos federais devidamente identificados e que estejam em serviço. 

A decisão leva em consideração as aglomerações verificadas na Esplanada nos últimos dias, que contrariam as normas sanitárias de combate ao novo coronavírus. Além disso, o decreto diz que parte das manifestações realizadas nessas aglomerações tem declarado conteúdos anticonstitucionais e há ainda “ameaças declaradas, por alguns dos manifestantes, aos Poderes constituídos.” 

De acordo com o governo do DF, qualquer manifestação na Esplanada dos Ministérios poderá ser admitida, desde que comunicada com antecedência e devidamente autorizada pelo secretário de Segurança do Distrito Federal, cargo hoje ocupado pelo delegado da Polícia Federal, Anderson Gustavo Torres. 

A organização e fiscalização do trânsito será feita pelo Departamento de Trânsito (Detran) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do DF. A fiscalização no local caberá aos órgãos de segurança pública.

Advogada Avalia Que Administração Deve Ser Responsabilizada Em Caso De Prejuízos À Saúde Do Servidor


BSPF     -     13/06/2020

Webinar Sinal: advogada avalia que Administração deve ser responsabilizada em caso de prejuízos à saúde do servidor 

“A Administração vai responder e há previsão constitucional de que ela responda pelo dano que sofrer o servidor público e aqueles que estão à sua volta”, afirmou Larissa Benevides no webinar realizado pelo Sinal na quinta-feira, 4 de junho. A advogada, em sua intervenção, destacou, entre outros pontos, a responsabilidade que recai sobre o governo de um retorno não planejado às atividades presenciais neste momento, em face da pandemia da Covid-19. 

Sob o título “Trabalho presencial: já é hora de voltar?”, o evento contou também com as presenças do deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), do médico e doutor em saúde pública Roberto José Bittencourt e do presidente do Sinal, Paulo Lino. 

Assista aqui trecho da participação da advogada.

Fonte: Sinal

Governo Tem Verba Para Auxílio Emergencial Sem Precisar Sacrificar Mais Servidor


BSPF     -     13/06/2020

Auditor Federal de Finanças e Controle aponta que cortar salário de servidores aprofundará a crise e vai na contramão do que atividade econômica necessita no momento

O auditor federal de Finanças e Controle e secretário executivo do Unacom Sindical, Bráulio Santiago Cerqueira, aponta nove motivos do porquê não é uma boa ideia financiar a prorrogação do auxílio emergencial com corte de salários de servidores públicos. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, voltou a defender o debate sobre redução salarial de servidores que ganham a partir de R$ 10 mil. Para Cerqueira, além do governo ter verba para arcar com a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial para atender trabalhadores mais vulneráveis, sacrificar ainda mais o servidor público vai na contramão do que atividade econômica necessita no momento. 

O governo federal vem defendendo reduzir o valor de R$ 600 do auxílio pela metade. Economistas ouvidas pela CUT Nacional criticaram a medida e alertam que isso deve aprofundar e dificultar a saída da crise. Para Débora Freira, mestra e doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, todos ganham com o auxílio emergencial. Desde família de baixa renda até as de mais alta que se beneficiam indiretamente do aquecimento da economia, além do próprio governo que tem parte do valor do auxílio de retornado em impostos. 

A análise corrobora com os pontos defendidos por Cerqueira, também mestre em Economia pela Unicamp. "Em um trimestre, o custo estimado da renda emergencial é de R$ 152,6 bilhões. Em contraste, o caixa do governo federal em abril dispunha de R$ 1,2 trilhão", sinaliza o especialista. "Além disso, no primeiro semestre deste ano, em razão da valorização do dólar, as reservas internacionais depositadas no Banco Central geraram um lucro próximo de R$ 500 bilhões, que mediante alteração de lei ordinária (Lei 13.820/2019) pode ser transferido ao governo federal para financiar gastos emergenciais na crise", aponta. 

Reforma Tributária

Além de apontar que a redução salarial de servidores públicos sem necessidade seja uma escolha ideológica, Cerqueira sinaliza que a economia com essa redução será inócua. "Não representará nem 1% do gasto do governo com a crise", destaca. Para o auditor de finanças, não é o corte de salários de servidores que irá promover justiça distributiva, mas em uma reforma tributária solidária que desloque a tributação do consumo, dos mais pobres para a renda e riqueza dos mais ricos. 

Enquanto o setor público já perdeu bilhões em investimentos com a Emenda Constitucional (EC) 95/16 e servidores já foram sacrificados com a reforma da Previdência, que aumentou em até 22% a cobrança de alíquotas, e com o PLP 39/20 que congela não apenas salários, mas uma série de direitos adquiridos de milhões nas esferas federal, estadual e municipal, grandes empresários devem bilhões em impostos. Em comercial financiado pela Fiesp, a entidade que representa o empresariado tenta colocar população contra servidores públicos, que estão com salários congelados há mais de três anos. 

Na contramão dos argumentos que apontam servidores como "privilegiados" e responsáveis pelo desequibrio nas contas públicas, levantamentos mostram que só no agronegócio, 50 empresas devem mais de R$ 200 bilhões ao Estado. Hoje, a Receita Federal apontou que o dono da Havan, o empresário Luciano Hang, sonegou quase R$2,5 milhões em contribuição previdenciária. 

A propaganda da Fiesp desvia o problema real: a injustiça nada tem a ver com a remuneração dos servidores públicos. A suposta falência das contas do Estado, declarada à exaustão pelo ministro da Economia Paulo Guedes, também não é culpa desses trabalhadores. 

Enquanto o Brasil ultrapassa as 41 mil vítimas da Covid-19 e servidores vem sendo cada vez mais demandados, propostas de mais ataques e arrochos são criminosas, inclusive para toda a população que depende de atendimento público no País.

Fonte: Condsef/Fenadsef

Presidente Do Congresso Devolve MP Que Permitia Nomeação De Reitores Sem Consulta Às Universidades

BSPF     -     12/06/2020


Alcolumbre apontou violação dos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades

"Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal", disse

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou em suas redes sociais que devolveu ao Poder Executivo a Medida Provisória 979/20, que permite ao ministro da Educação nomear reitores das universidades federais durante o período da pandemia sem consulta às universidades. 

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, disse ele. 

“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou. 

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a MP perde a validade desde a data da edição, no último dia 9. Ou seja, nenhum ato do governo pode tomar a medida como base. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já tinha avaliado na quinta-feira (11) que a medida provisória era inconstitucional e seria devolvida ou derrubada. 

Na quarta-feira (10), durante a sessão do Plenário da Câmara, deputados de oposição pediram ao presidente do Congresso que devolvesse a MP por considerá-la inconstitucional. 

Conforme o artigo 207 da Constituição, "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão". 

Outra inconstitucionalidade apontada na MP 979 é o fato de repetir em parte o teor de outra medida provisória (914/19), que perdeu a validade no último dia 2 por não ter sido votada no prazo de 120 dias. 

Segundo a Constituição, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo". 

A devolução de MPs tem respaldo no Regimento Interno do Senado e já foi realizada em outros momentos. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Governo Paga Indevidamente R$ 123 Milhões Ao Ano Para Aposentados, Aponta CGU


Revista Época     -     03/06/2020

Universidades federais de RN, RJ e MG lideram lista

A Controladoria-Geral da União (CGU) estimou que o governo pague indevidamente R$ 123 milhões por ano a professores aposentados de universidades federais. 

Apenas em fevereiro de 2019, foram identificados 7,3 mil pagamentos indevidos, totalizando R$ 8,7 milhões. 

O erro está na concessão de um benefício a servidores aposentados e pensionistas que vigorou apenas de 1990 a...

Servidores Querem Novo Prazo Para Migração À Funpresp


Blog do Servidor     -     03/06/2020

Emaranhado de dispositivos e falta de regulamentação influenciaram a decisão do servidor e podem acarretar perda de até 40% na renda futura. Sinait, em nota técnica, aponta inconsistências e, em minuta de projeto de lei, pede que prazo de opção seja reaberto por 90 dias 

Muitos servidores federais, principalmente os que entraram no serviço público antes de 2013, não optaram pela aposentadoria complementar – ou migraram com receio -, por falta de segurança jurídica. “Em alguns casos, as dúvidas sobre a incidência, ou não, de alíquota previdenciária, do desconto de Imposto de Renda e do índice de correção dos valores poderiam acarretar perda superior a 40% na renda futura”, conta o especialista Diego Cherulli, do Escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. 

Cherulli, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em nota técnica, aponta os detalhes mais relevantes sobre itens que tratam do benefício especial (BE, de responsabilidade da União), de aposentadorias especiais e de alterações na fórmula de cálculo e vai apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados pedindo a prorrogação do prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) por mais 90 dias. 

De acordo com a Funpesp, cabe ao Ministério da Economia decidir pela reabertura de um novo prazo que possibilite que os servidores que entraram no serviço público antes de fevereiro de 2013 possam mudar de regime e depois aderir à Funpresp com paridade da União. O Ministério da Economia esclarece que a reabertura de prazo para adesão do servidor público federal ao Regime de Previdência Complementar (RPC) depende de lei específica. “No momento, não está em andamento a elaboração de projeto de lei nesse sentido no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”, informa. 

Dúvidas 

A nota e o projeto tratam de um novo despacho do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 27 de março, no qual alguns itens beneficiaram os participantes, mas ainda há dúvidas relevantes. O advogado e o Sinait entendem que vários profissionais, pela ausência de regras claras no passado, podem ter deixado de fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Isso os teria prejudicado. Assim, querem ampliação do prazo – encerrado em...


COVID-19: 51% Dos Servidores Em Trabalho Remoto E 1.218 Casos Confirmados


BSPF     -     02/06/2020
Balanço registra

51% dos servidores em trabalho remoto e 1.218 casos confirmados

Os dados são da semana de 18 a 22 de maio coletados junto às unidades de gestão de pessoas dos servidores públicos federais civis

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia atualizou as informações coletadas na pesquisa sobre o trabalho remoto e casos confirmados da Covid-19 no âmbito do Poder Executivo Federal civil. 

Dados coletados na semana de 18 a 22 de maio apontam que 51% dos servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa. Os casos confirmados da Covid-19 registrados no sistema são de 1.218 servidores. 

Esses números não incluem a Rede de Ensino Federal (universidades, institutos e demais instituições de ensino federais), uma vez que o Ministério da Educação divulga o retrato da situação dessas instituições por meio do portal http://portal.mec.gov.br/coronavirus/ . 

Excetuando-se as Ifes, mais da metade (55%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados à SGP referentes à semana de 18 a 22 de maio. Essa parcela representa 177.699 servidores ativos, ou 64% do total da força de trabalho no Poder Executivo Federal Civil, sem considerar as IFES. 

Campanha #contecomigo 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal tem reforçado o apoio aos cerca de 600 mil servidores públicos federais, neste momento, por meio da campanha #contecomigo #suavizeacurva.

Desde o dia 20 de março, quando foi lançada, a Campanha divulga, semanalmente, dicas para lidar com a pandemia do coronavírus e, ao mesmo tempo, continuar entregando serviços de qualidade, sem descuidar da saúde e do bem estar dos servidores. Na página virtual da campanha também estão todas as instruções normativas já publicadas

Fonte: Ministério da Economia

É Possível Derrubar O Congelamento Salarial; Entenda


BSPF     -     02/06/2020
Veto presidencial à lei de auxílio a Estados e Municípios, que proibiu reajuste de vencimentos a toda rede do serviço público, ainda pode ser derrubado pelo Congresso, mas para parlamentar, a grande chave é a pressão popular

O veto presidencial à lei de auxílio a Estados e Municípios (Lei Complementar 173/2020), que congelou o salário de servidores públicos até dezembro de 2021, pode ser derrubado pelo Congresso e, principalmente, por pressão popular. Câmara e Senado ainda precisam analisar o veto de Jair Bolsonaro. Em adição à possibilidade de revogação, que incindiria apenas sobre trabalhadores da saúde, educação e segurança, o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) apresentou o Projeto de Lei Complementar 145/2020, que visa retirar a proibição para todas as categorias do serviço público. 

"A gente não está pedindo reajuste salarial, mas não pode uma lei proibir qualquer reajuste dos servidores públicos das três esferas", explicou o parlamentar autor da matéria. Para o deputado, a elaboração da proposta foi necessária tendo-se em vista as dificuldades de se pautar análise de vetos presidenciais no Congresso em meio à pandemia. Além do congelamento de vencimentos dos trabalhadores da administração pública, também aguardam análise do parlamento as categorias vetadas do auxílio emergencial e a carência das micro e pequenas empresas, que o ministro Paulo Guedes disse não querer ajudar, durante a reunião ministerial de 22 de abril. 

Apesar das alternativas possíveis via Congresso Nacional, o deputado Carlos Veras ressalta que só o parlamento não conseguirá reverter a situação dramática dos servidores públicos, que já acumulam mais de três anos de congelamento salarial e que estão na linha de frente do combate à pandemia. 

"Precisamos muito da força popular. Foi a força popular dos estudantes que adiou o Enem; foi a pressão dos trabalhadores da cultura que fez ser aprovado o auxílio de R$ 3 bilhões para a área; e vai ser a pressão dos servidores em cima dos líderes partidários que vão derrubar o congelamento salarial", disse Veras. 

"É muito importante que cada servidor público e defensores do serviço público em geral ajudem a pressionar os parlamentares de seus estados. Liguem, mandem mensagem, pressionem, porque só isso vai conseguir reverter a situação", reforçou. A Condsef/Fenadsef destaca a importância da fala do deputado e orienta entidadades e trabalhadores a seguirem a recomendação (veja lista de contatos ao fim da matéria). "É preciso pegar o telefone, o computador, e manifestar a posição contrária ao congelamento salarial, aos respectivos deputados e senadores. Isso é a base do exercício de cidadania. Os representantes políticos foram eleitos para nos ouvir e atender às nossas reivindicações. Quem não atende à pressão popular coaduna com o autoritarismo que se alastra pelo nosso País", complementou o Secretário-geral da Confederação, Sérgio Ronaldo da Silva. 

Chantagem

O congelamento salarial dos servidores públicos das três esferas foi avaliado por entidades sindicais e parlamentares de oposição como uma chantagem do presidente Jair Bolsonaro, motivada pelo ministro Paulo Guedes para acabar com o serviço público no País. A mobilização para impedimento da manobra que semeia pontos da Reforma Administrativa que o governo ensaia realizar para desmonte do Estado foi feita, mas Bolsonaro foi ardiloso. 

A princípio, servidores da saúde, educação e segurança estariam excluídos do congelamento, mas na sanção presidencial do auxílio a Estados e Municípios, atrasada ao máximo, Bolsonaro vetou o parágrafo sexto do artigo 8º, que protegia as categorias. Com isso, toda a rede do serviço público terá os salários congelados até dezembro de 2021. Em alguns casos, isso significará mais de cinco anos sem reajuste salarial. A pressão pela derrubada do veto, caso funcione, será útil apenas às áreas da saúde, educação e segurança. 

Para reversão do congelamento para todos os servidores, é necessário apoio ao Projeto de Lei Complementar 145/20, do deputado Carlos Veras. "Não dá para aceitar que o serviço público seja tratado como parasita. A pandemia mostra o quanto o serviço público é importante. É para ele que todos corremos em momentos de crise. O que é público é nosso e precisamos proteger", afirmou o parlamentar. A Condsef/Fenadsef reforça o mote de seu manifesto, "Essencial é todo serviço público", e segue na luta por vidas acima do lucro.

Fonte: Condsef/Fenadsef

terça-feira, 2 de junho de 2020

Ação Do Pasep Para Servidores Públicos


BSPF     -     21/05/2020
Sabia que você, que é servidor público, pode ter direito a uma ação judicial sobre valores devidos a atualização do seu PASEP?

Ficou interessado e quer saber como isso funciona? 

Vou te explicar se você pode ter direito a um dinheiro extra com esta ação. 

O que é o PASEP 

A gente sabe que o servidor público não tem direito ao FGTS assim como o trabalhador da iniciativa privada. 

Desta forma, a lei do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de assegurar que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria. 

A lei obrigava a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista a depositar mensalmente parte de suas receitas para a formação do PASEP, pertencente aos servidores ao se aposentar. 

Ano a ano, eram acumulados valores ao patrimônio do servidor público, seja pelos aportes dos entes públicos, seja pelas atualizações devidas pelo Banco. 

Até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, recebendo aportes mensais dos entes sob administração do Banco do Brasil, onde os servidores iam fazer os saques ao fim da carreira. 

Saques em valores irrisórios 

Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, em especial quando iam se aposentar, se depararam com um valor irrisório, se comparado ao que teriam direito. 

Isso aconteceu porque o Banco do Brasil, que administrava o fundo, não aplicou as correções que eram previstas em Lei, bem como, não contabilizou investimentos realizados com o fundo nesse período.

Sendo assim, após vários anos no serviço público, no momento mais esperado pelo trabalhador a injustiça era cometida: o servidor se deparava com um valor extremamente abaixo do que teria direito. 

Quem tem direito? 

O direito a atualização do PASEP é para: 

- servidor público ativo ou aposentado;

Aqui são os servidores públicos federais, estaduais ou municipais; Militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica); Militar estadual (policial, bombeiros); empregado público. 

- ingresso no serviço público até 17 de agosto de 1988;

Somente tem direito ao fundo PASEP aqueles servidores que entraram no serviço público até 17 de agosto de 1988, pois após essa data a finalidade do PASEP mudou, não incorporando mais ao patrimônio do servidor público, mas indo para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

- ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;

Nesse caso tem a ver com a prescrição para entrar com uma ação judicial. Você não pode ter mais de 5 anos da data do saque do PASEP. Por exemplo, se você sacou o seu PASEP em 05 de abril de 2016 você tem até o dia 5 de abril de 2021 para entrar com a ação. 

Além disso, se você nunca sacou, também pode entrar com o pedido pois ainda sequer começou a contar o prazo de 5 anos.

Qual o valor devido do PASEP? 

Essa é uma pergunta bastante frequente, mas te garanto que vai depender de cada caso. Principalmente por quanto tempo você teve o fundo até o ano de 1988. 

Por isso é preciso fazer o cálculo com um profissional especializado nesse assunto, que irá buscar todos os valores depositados em sua conta na época, fazer a conversão da moeda, e atualizar com os índices devidos. 

Temos notícias de casos que já ultrapassaram o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

Certamente nesse caso esse ex servidor tinha bons anos de PASEP, para acumular um valor alto assim. 

Por isso, quanto maior o tempo de contribuição ao PASEP, maior vai ser a diferença apurada no seu cálculo! 

Quais são os documentos? 

Os principais documentos que você precisa ter em mãos para fazer o pedido do PASEP, são: 

documento de identidade (RG ou CNH);

CPF;

comprovante de endereço atualizado;

contracheque recente;

extrato do PASEP.

O cálculo somente é possível de se fazer com esse último item: o extrato do PASEP.

Esse documento é solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer. 

Caso o Banco se recuse a fornecer o documento, existem medidas judiciais que os obrigam a conceder a documentação que lhe é de direito. 

Agora você já sabe por que existe essa ação revisional do PASEP, se você pode ter direito e ainda, quais os documentos necessários para requerer esse benefício. 

Recomendo sempre que procure um advogado especialista na área para que possa encaminhar o seu pedido acompanhado de um cálculo comprovando o seu direito. 

Somente assim é possível obter ganho de causa na Justiça e finalmente ter parte do seu patrimônio restabelecido.

Por Carolina Centeno de Souza - Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Minas Gerais (IBDP). Palestrante.

Fonte: Campo Grande News

Proposta Prevê Contagem Em Dobro Do Tempo De Contribuição De Servidores Que Combatem Pandemia


BSPF     -     02/06/2020


O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina a contagem em dobro do tempo de contribuição dos servidores civis e militares que estiverem atuando no combate à pandemia de covid-19. 

A PEC 20/2020, apresentada pelo senador no dia 20 de maio, determina que “será contado em dobro, para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente a serviço prestado nas ações de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)". 

A Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, proibiu a contagem de tempo de contribuição em dobro para fins de aposentadoria dos servidores públicos. Até então, havia algumas possibilidades de contagem dobrada em caráter excepcional. Marcos do Val afirma que a proibição foi correta, mas também argumenta que é necessário "buscar uma forma de compensar aqueles heróis que estão, hoje, sacrificando a própria vida para permitir que a nossa sociedade ultrapasse este momento difícil". 

A PEC 20/2020 terá um prazo para a apresentação de emendas nos próximos dias e receberá a designação de um relator (senador ou senadora) para analisá-la. Após esse trâmite inicial, a proposta será colocada em discussão, visando a sua votação. 

Fonte: Agência Senado

Projeto Reduz Prazo Para Desincompatibilização De Servidor Candidato


BSPF     -     01/06/2020

Novo prazo seria de 45 dias, e não mais três meses, antes das eleições. Objetivo é adequar regra à minirreforma eleitoral

O Projeto de Lei Complementar 141/20 reduz de três meses para 45 dias o prazo para que servidores públicos, estatutários ou não, que se candidatem a presidente ou a vice-presidente da República deixem suas funções para participar de campanha política. A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados. 

O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores ao novo período eleitoral estabelecido pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15). 

A minirreforma alterou o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que agora deve ocorrer até as 19 horas de 15 de agosto do ano eleitoral. Antes dessa alteração, o prazo se encerrava às 19 horas do dia 5 de julho. A nova lei também reduziu o tempo da campanha eleitoral, que passou de 90 dias para os atuais 45 dias. 

“Com a minirreforma eleitoral, a desincompatibilização dos servidores passou a acontecer muito antes do início das eleições, o que carece de sentido, importando em gastos desnecessários para a fazenda pública, pois essa remunera por um largo tempo o servidor que já não trabalha nem está em campanha”, argumenta Zé Vitor. 

Atualmente, a Lei de Inelegibilidade considera inelegíveis, para presidente e vice-presidente da República, os servidores que não se afastarem de seus cargos três meses antes do pleito, garantido o recebimento do salário. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Temporários: INSS Divulga Resultado Final Do Processo Seletivo


BSPF     -     01/06/2020

A análise dos recursos também foi divulgada hoje

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) selecionou 5.332 servidores temporários. Os resultados do processo seletivo e da análise de recursos foram divulgados nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e estão disponíveis na página www.inss.gov.br/temporarios. 

Do total de inscritos, foram selecionados 1.969 militares inativos, 1.900 da carreira do seguro social e 1.461 aposentados das demais áreas do RPPS. 

Ao todo, 587 temporários da carreira do seguro social começam suas atividades em 8 de junho e trabalharão exclusivamente na análise de requerimentos, o que acelerará a resposta aos segurados. 

As assinaturas dos contratos serão realizadas em 3 períodos, de acordo com o grupo em que se inscreveram. Os habilitados do grupo E.1 assinam entre os dias 1º e 5 de junho; os do grupo E.2, entre os dias 8 e 12 de junho; e os candidatos habilitados dentro do número de vagas disponibilizadas, dos grupos G.1 a G.8, entre os dias 8 e 12 de junho, em primeira chamada. Os candidatos que não assinarem o termo de adesão aos contratos nos períodos citados serão considerados desistentes e excluídos do processo seletivo. 

Quem tiver dúvidas relacionadas à assinatura do contrato deve enviar mensagens para o endereço eletrônico: contratotemporario@inss.gov.br 

Os servidores vão atuar no INSS, na Perícia Médica Federal, no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), e no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX).

Fonte: INSS

Por Que O Estado Insiste Em Lutar Contra Os Seus Próprios Funcionários?


Consultor Jurídico      -       31/05/2020

O isolamento social é a única (quase) certeza que nós temos nestes tempos de absoluta indefinição, insegurança e oscilação trazidos pelo coronavírus. Até mesmo aqueles que vivenciaram na pele duas Guerras Mundiais, apartheid, ditadura militar, guerra fria, impeachment, inflação descontrolada, torres gêmeas caindo, economia mundial em crise, presidente preso... Até mesmo esses testemunham: vivenciar a pandemia no Brasil tem sido muito pior.

Não bastasse a crise emergencial de saúde pública, a mais alta cúpula do Estado parece fazer tudo ao seu alcance para não impedir a propagação do vírus. Por convicções injustificáveis, indo na contramão de todas as recomendações de autoridades internacionais, o governo federal prepara todos os seus servidores para retornarem ao trabalho presencial imediato. 

O governo ignora o fato de que as funções exercidas pela expressiva maioria desses servidores podem ser perfeitamente desempenhadas à distância. Basta um computador e acesso à internet, hoje considerados itens básicos nos lares de, arrisco-me a dizer, todos os integrantes dessa classe média brasileira. 

Se não há prejuízo ao trabalho, por que exigir o deslocamento dos 12 milhões de servidores públicos hoje em atividade no Brasil, que ficarão confinados em um ambiente servido pelo mesmo sistema de ar condicionado, separados por pequenas baias, utilizando os mesmos banheiros e compartilhando, por meio do mesmo ar que respiram, a possibilidade de transmissão de um vírus altamente letal? 

E é importante lembrar que a transmissão não para nesses inúmeros brasileiros. Ela se propaga para os filhos, companheiros, pais e avós. Considerando-se uma família média de quatro pessoas, 50 milhões de brasileiros passariam a correr mais riscos e, por sua vez, a expor outro sem número de pessoas à mesma ameaça. 

O retorno ao trabalho presencial sequer deveria ser considerado na atual fase da pandemia. A curva de contágio ainda não está achatada, momento em que os especialistas recomendam a retomada das atividades normais, de forma gradual. No Brasil, ela permanece em constante ascensão. 

Em 19 de maio, ultrapassamos a marca de 1.000 mortos por dia. Já são mais de 470 mil casos confirmados, 28 mil mortes, isso sem mencionar os casos que não são registrados. Além da ineficácia do país em realizar testagens em massa, há diversos e fortes indícios de que haja subnotificação da quantidade real de casos existentes. O sistema de saúde não está preparado para receber tamanha quantidade de pacientes em um curto período de tempo, então, por ora, a melhor solução de contenção continua sendo o distanciamento. 

É certo que a economia do país não pode ser congelada, que os serviços públicos devem continuar sendo prestados, que as necessidades básicas dos cidadãos devem ser atendidas. Mas há uma maneira muito simples de se compatibilizar todas essas necessidades com as recomendações sanitárias de isolamento social: estabelecer o teletrabalho como regra em todas as esferas, entes e estados da federação. 

O teletrabalho não é apenas mais eficaz para o servidor, que não perde mais horas do seu dia em um congestionamento. Também é mais eficiente para o Estado, que diminui os custos de manutenção das repartições públicas, cortando gastos com energia, água, produtos de limpeza, etc. 

O teletrabalho é, além disso, a medida que apresenta menor ingerência possível de risco à saúde e à integridade física dos servidores, direitos tutelados pelo nosso texto constitucional (artigos 6º, 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF). 

Então, por que o Estado insiste em lutar contra os seus próprios funcionários? E, pior, por que o Estado tem de lutar contra ele próprio? 

Temos acompanhado o Ministério Público, a OAB, os partidos políticos e as entidades representativas do funcionalismo indo à Justiça requerer o teletrabalho como regra para todos os servidores, exceto quando as funções não possam ser exercidas à distância. 

Ainda temos visto juízes praticamente legislando em prol da segurança da população durante a pandemia, como em decisão recente da Justiça Federal do Distrito Federal sobre a reabertura do comércio. 

Nossas três esferas estatais — Judiciário, Legislativo e Executivo — estão respeitando ao pé da letra a "separação dos Poderes", pois demonstram que sequer estão alinhadas quanto às medidas a serem adotadas para enfrentamento da pandemia. 

Pense, agora, na lógica de uma empresa. Inúmeras experiências modernas demonstram que o sucesso da equipe advém da satisfação pessoal, do sentimento de união, da motivação por um propósito comum. Então, em um momento de crise, a melhor ferramenta é manter seus melhores e fiéis empregados unidos pela missão de resolver a situação. 

E o Brasil, há de se reconhecer, é uma grande empresa, que emprega milhões de pessoas, no âmbito de suas três esferas de poder. Não há lógica alguma em exigir que os seus funcionários se exponham a riscos absolutamente desnecessários e facilmente evitáveis, quando há uma simples ferramenta que garante a segurança e o bem-estar psicológico desses cidadãos, atendendo às orientações internacionais de isolamento: o teletrabalho. 

O mais sensato, e até estratégico, seria utilizar o mal comum para encontrar o bem comum. Estimular todo o funcionalismo a propor soluções, estudar novos fármacos e vacinas, construir novos leitos de UTI e criar mecanismos para reerguer a economia, em casa. Aquele velho bordão cabe perfeitamente aqui, "a união faz a força". E enquanto estivermos divididos, o Estado contra o povo, e o povo contra ele mesmo, jamais sairemos vencedores dessa luta.

Por Júlia Mezzomo de Souza - sócia do escritório Torreão Braz Advogados, graduada em Direito pela Universidade de Brasília e pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

Psol Aciona MPF Por Censura A Servidores Do Ibama


Congresso em Foco     -     31/05/2020

O Psol entrou com uma ação contra a pasta chefiada por Ricardo Salles, na 4ª Câmara do Ministério Público Federal, devido a censura que o Ministério do Meio Ambiente vem aplicando aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Conforme o Congresso em Foco mostrou no último dia 27, circula entre servidores uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do órgão que pretende coibir as manifestações políticas contrárias ao governo nas redes sociais dos agentes ambientais. O documento do Psol cita essa matéria do site. 

A nota encaminhada aos servidores, exige deles uma postura nas redes sociais, que não é exigida nem mesmo dos ministros do governo, de que os servidores que se identificam como tal, não publiquem conteúdo de ordem pessoal. "Assim, servidores que fazem uso 'misto' da rede social, divulgando suas ações como servidor do Ibama, e até mesmo amealhando seguidores em razão dessas ações, devem ter atenção redobrada quando da manifestação (...)”.

O documento do Psol ressalta, entretanto, que essa regra não pode ser utilizada para servidores concursados. "Ora, trata-se de uma rede social de uso pessoal. Diferente de um servidor com poder efetivo de decisão, dentro do Poder Judiciário, por exemplo, que se manifesta socialmente e profissionalmente tem o poder de decidir sobre a questão. Isso, sim, incide em impedimentos legais e éticos", diz o partido.

Na nota técnica, o Ibama reforça a proibição dos servidores manterem contato com a imprensa, o que foi classificado pelo Psol como...

Lei Complementar 173: Servidores Criticam Matéria, Que Vai Além Do Congelamento Salarial


BSPF     -     30/05/2020
Reportagem da página eletrônica do jornal Extra repercutiu nesta quinta-feira, 28 de maio, as críticas do funcionalismo ao texto do Projeto de Lei Complementar 39/2020, sancionado na última quarta, 27. A, agora, Lei Complementar 173/2020, dentre outras disposições, congela remunerações dos servidores públicos federais, estaduais e municipais até dezembro de 2021, em contrapartida ao socorro da União a estados e municípios por conta da crise da Covid-19. 

Em entrevista ao veículo, o presidente do Sinal e vice-presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Paulo Lino, destacou que as debilidades da matéria não se resumem à questão salarial. “O congelamento dos concursos públicos, também embutido no projeto, diante da precariedade dos quadros na maioria dos órgãos, irá propiciar toda sorte de nomeações e contratações que, certamente, passarão longe do princípio da impessoalidade”, afirmou Lino, ao destacar a alta defasagem de efetivo nos órgãos da Administração e a possibilidade de suprimento de vagas sem o respeito ao princípio do devido processo seletivo. 

Na mesma linha, o secretário-geral do Fonacate e presidente da Associação dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, avaliou que a nova lei, bem como um série de medidas que vêm sendo adotadas pelo governo, reflete a forma, “tacanha” e “restrita”, como o Executivo, na figura do ministro da Economia, Paulo Guedes, enxerga o serviço público. “O que temos é uma visão do governo que transforma os servidores em inimigos”, argumentou. 

A sanção ao texto do PLP ocorreu três semanas após a aprovação da matéria pelo Congresso Nacional. Durante este período, foram concedidos alguns reajustes salariais por parte do governo, como é o caso da Polícia Civil do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar dos estados do Amapá, Roraima, Rondônia e também do DF, por meio da Medida Provisória (MP) 971/2020. 

Além do congelamento remuneratório e da restrição a novos concursos, a Lei Complementar 173 promove outras alterações à legislação, por exemplo, impedindo a concessão de reajustes com parcelas a serem implementadas após o fim do mandato do titular do Poder Executivo. É importante lembrar que o reajuste recebido pelos servidores do BC, decorrente da campanha salarial de 2015, foi efetivado em quatro parcelas – agosto de 2016 e janeiro de 2017, 2018 e 2019 –, sendo esta última já no atual governo.

As assessorias das entidades que integram o Fonacate avaliam as possíveis ações para confrontar mais uma nova lei, deveras injusta para com os servidores públicos, no Judiciário.



Fonte: Sinal