BSPF - 12/06/2020
Alcolumbre apontou violação dos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades
"Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal", disse
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou em suas redes sociais que devolveu ao Poder Executivo a Medida Provisória 979/20, que permite ao ministro da Educação nomear reitores das universidades federais durante o período da pandemia sem consulta às universidades.
“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”, disse ele.
“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, acrescentou.
Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a MP perde a validade desde a data da edição, no último dia 9. Ou seja, nenhum ato do governo pode tomar a medida como base.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já tinha avaliado na quinta-feira (11) que a medida provisória era inconstitucional e seria devolvida ou derrubada.
Na quarta-feira (10), durante a sessão do Plenário da Câmara, deputados de oposição pediram ao presidente do Congresso que devolvesse a MP por considerá-la inconstitucional.
Conforme o artigo 207 da Constituição, "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
Outra inconstitucionalidade apontada na MP 979 é o fato de repetir em parte o teor de outra medida provisória (914/19), que perdeu a validade no último dia 2 por não ter sido votada no prazo de 120 dias.
Segundo a Constituição, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
A devolução de MPs tem respaldo no Regimento Interno do Senado e já foi realizada em outros momentos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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