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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Contratação De Servidores Temporários Supera Em 33% Chamada De Concursados



Metrópoles     -     07/07/2020


O grupo representa 13% das 28 mil contratações realizadas este ano. Foram 3.926 contratos temporários, ante 2.618 estatutários


Em expansão nos quadros do governo federal, as contratações temporárias em 2020 superam o volume de servidores que ingressaram no funcionalismo público por meio de concursos. Somente nos seis primeiros meses deste ano foram firmados 3.926 contratos temporários.


O número é 33,4% maior que o volume de ingressos por concurso público. No mesmo período, segundo dados do Painel de Estatística de Pessoal (PEP), plataforma que reúne informações da categoria, os estatutários admitidos foram 2.618. Os dados fazem parte de um levantamento do Metrópoles.


Para se ter dimensão da representatividade desse grupo, de 2015 a 2019 os contratos temporários cresceram 48%, de 52 mil para 77 mil. Eles são 12,7% do funcionalismo. Atualmente, a União tem cerca de 603 mil servidores ativos.


Os temporários representam 13% das 28 mil contratações realizadas este ano. É o regime que mais...

terça-feira, 7 de julho de 2020

Reforma Administrativa Ainda É Prioridade De Paulo Guedes

O Dia     -     06/07/2020
Ministro da Economia quer mudar as regras do funcionalismo público, acabando com a estabilidade e equiparando os parâmetros aos do setor privado

O congelamento de salários de servidores públicos de todo o país (União, estados e municípios), até o fim de 2021, foi considerado uma vitória do governo federal. Isso porque o veto a reajustes é defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, desde o início de sua gestão. Mas o titular da pasta deixou claro também, na última sexta-feira, que haverá todo esforço para avançar com a reforma administrativa, que vai mudar as regras do setor público, equiparando alguns parâmetros aos da iniciativa privada.

Guedes quer aumentar o tempo de estágio probatório (hoje, de três anos) para oito ou dez anos, acabar com a estabilidade de...

Governo Economiza R$ 199,6 Milhões Em Diárias, Passagens E Transporte De Servidores Durante A Pandemia


BSPF     -     06/07/2020

Redução de gasto é resultado do teletrabalho que foi amplamente adotado no setor público federal após o início da Covid-19

O governo federal reduziu em R$ 199,6 milhões o gasto com diárias, passagens e transporte de servidores no Distrito Federal nos meses de março, abril e maio de 2020. As restrições para viagens nacionais e internacionais, além da alocação de cerca de 50% da força de trabalho do Executivo federal em regime de trabalho remoto gerou economia 75,2% , equivalente a R$ 199,6 milhões, em relação ao mesmo período de 2019. A maior redução de despesa foi observada em viagens internacionais (86,0%), seguida das nacionais (72,9%). 

“A pandemia mostrou que muitas agendas que demandavam viagens de servidores podem ser substituídas por reuniões virtuais. Já existe tecnologia disponível pra isso”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Além das viagens a trabalho realizadas por via área, também foi observada economia em deslocamentos terrestres. De março a maio de 2019, (quando a despesa do governo com TáxiGov no Distrito Federal foi de R$ 1,2 milhão), comparando-se com o mesmo período de 2020, (em que a despesa caiu para R$ 478,3 mil), nota-se que houve uma redução de 60,9% nos gastos com esse tipo de transporte, o que corresponde a uma economia de R$ 743,5 mil, comparando-se os dois períodos. 

Após a pandemia, os órgãos públicos federais poderão avaliar a possibilidade de substituir parte das viagens por reuniões remotas, de forma a continuar incrementando economias nessa área. 

Sobre o trabalho remoto 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia divulgou para toda a Administração Pública Federal o Comunicado nº 01/2020/ME, em que reafirma a autonomia dos órgãos na definição de como deve ser realizado o trabalho neste período – de forma remota ou presencial. 

De acordo com o Comunicado da SGP, as decisões devem levar em consideração a natureza das atividades desempenhadas pelo órgão, a localização das suas unidades e as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades locais, preservando sempre a saúde dos servidores e garantindo a prestação do serviço à população. 

Dentre as recomendações estão a realização de campanhas de divulgação de ações de cuidado e proteção individual, além da higienização e reorganização dos ambientes de trabalho. 

A SGP está reavaliando as regras para o trabalho remoto, que já existiam antes da pandemia, e estudando a possibilidade de ampliação da modalidade na Administração Pública Federal. 

Dados apontam que 79.641 servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa, o que representa 49% da força de trabalho. Os números se referem à semana de 22 a 26 de junho, quando 49% dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – desconsiderando as instituições da Rede Federal de Educação – responderam à pesquisa semanal da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. Essa parcela representa 162.710 servidores ativos, ou 59% do total da força de trabalho, sem considerar as instituições federais de ensino.

Fonte: Ministério da Economia

Gestão De Pessoal - Governo Federal Lança Manual De Conduta Para Agente Público Civil


BSPF     -     06/07/2020
O documento reúne princípios, condutas esperadas e inadequadas, com capítulo exclusivo sobre trabalho remoto

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia divulgou nesta segunda-feira (6/7) o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sobre condutas esperadas e inadequadas no exercício de suas atribuições. 

Em linguagem clara e acessível, o manual organiza as disposições legais vigentes referentes à conduta profissional do servidor público. “Queremos com o manual valorizar ainda mais o comportamento ético, aprimorar a cultura de integridade e alto desempenho, fortalecendo o entendimento de que a razão de existir do Estado é servir à população”, ressaltou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

O conteúdo abrange princípios inerentes à Administração Pública, com destaque para a transparência, a integridade e o respeito mútuo. Apresenta, ainda, um capítulo exclusivo sobre o trabalho remoto, que já é realidade em alguns órgãos e que, com a situação de pandemia decretada no país, vem sendo amplamente utilizado na Administração Pública Federal. Nesse contexto, o objetivo é reforçar que, apesar da mudança na modalidade de trabalho, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas para todos os agentes públicos, com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto. 

Ao concluir, o Manual estabelece que órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem encorajar os agentes públicos a reportar qualquer desperdício de recursos públicos, fraude, abuso de autoridade, desrespeito à lei ou qualquer tipo de inobservância do Manual de Conduta. De acordo com a Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, todos os servidores civis devem tomar conhecimento do Manual. 

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Militares São Servidores Públicos Comuns E Não Agentes Políticos



Consultor Jurídico     -     06/07/2020

Melhor seria que as Forças Armadas se colocassem no seu lugar.


Militares são servidores públicos comuns e não agentes políticos.


A razão é simples. Político armado não governa. Torna reféns os cidadãos.
Justamente para evitar a repetição dos trágicos períodos ditatoriais, sempre protagonizados pelos militares, a vigente CF resolveu impedi-los de assumir o poder político nacional. Tanto que a eles vedou a filiação partidária (art.142, §3º, IV e V), estabelecendo, ainda, que o militar, ao assumir cargo público civil permanente, deve ser transferido para a reserva (§3º, II).


Além disso, como a mobilização de classe armada, mesmo com o exclusivo objetivo de promover campanha de defesa salarial, pode de repente converter-se em motim, com sérias consequências políticas, a CF cuidou também de proibir a sindicalização e a greve aos militares (CF, art.142, §3º, IV).


Não pode haver a menor dúvida. O poder político nacional é e deve ser exclusivamente civil.


Aliás, cabe às Forças Armadas aqui e em qualquer Estado civilizado enfrentar a guerra com Estado inimigo, impedir ou repelir invasão do território nacional por forças estrangeiras e garantir internamente a ordem pública, seja, nos primeiros casos, para proteger a soberania do país, seja, no último, para assegurar a integridade dos três poderes constitucionais.


Todavia, nenhuma das medidas destinadas ao cumprimento de tais funções pode ser adotada pelos militares sem a prévia requisição dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em conjunto ou isoladamente, conforme o caso.


É que, na administração pública, há agentes políticos e agentes públicos comuns. Os primeiros contam com...



Representações Do Funcionalismo Se Reúnem Com Secretário Wagner Lenhart, Do Ministério Da Economia


BSPF     -     05/07/2020


Reivindicação é para instalação de Mesa de Negociação acerca da pauta protocolada em fevereiro, que o ministério desconhecia 

Entidades do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais – Fonasefe – reuniram-se na tarde desta sexta-feira, 3, com representantes do ministério da Economia, para tratar da pauta de reivindicações protocolada em fevereiro deste ano. Pela Fenajufe participação do Coordenador-Geral, José Aristeia. O Ministério da Economia foi representado pelo Secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

Mais uma vez o governo mostrou descaso com a pauta Servidores(as) Federais: Lenhart desconhecia a pauta protocolada. Diante da questão, as Entidades reapresentaram o documento e solicitaram rodada de negociação. 

O Fonasefe também se manifestou contrário à proposta da Administração de retorno ao trabalho presencial, com maior liberdade dos gestores decidirem a forma como se dará. O Forum reafirmou posição pela continuidade do teletrabalho, para garantia de segurança do funcionalismo e da comunidade. 

As entidades manifestaram ainda reprovação à medida que simplifica aos servidores, a suspensão do desconto da mensalidade sindical, sem aviso prévio ao sindicato. 

A pauta de reivindicações protocolada em fevereiro deste ano e reapresentada nesta sexta-feira, 3, estebelece as seguintes demandas: 

1 - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DO PERÍODO 2010-2019 E PRESERVAÇÃO DO PODER DE COMPRA: 

1-a) reposição de 33,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que, em de 2015, assinaram acordos de reposição em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017); 

1-b) reposição de 15,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que, em de 2015, assinaram acordos de reposição em quatro parcelas (5,5% em agosto de 2016, 6,98% em janeiro de 2017, 6,64% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019); 

1-c) Política salarial permanente com correção das distorções e revisão geral anual que garanta reposição das perdas inflacionárias; 

1-d) Incorporação de todas as gratificações, respeitados os acordos elencados no item 6. 

2 - ISONOMIA DE BENEFÍCIOS E PARIDADE ATIVO-APOSENTADO-PENSIONISTA 

2-a) Aplicação do valor de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) "per capita" da União para a manutenção de plano de saúde dos servidores; 

2-b) Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas. 

2-c) Isonomia salarial e de todos os benefícios entre os poderes; 

2-d) Adoção imediata, em caráter emergencial, do valor de R$804,80 (oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) como piso para o Auxílio-Alimentação, baseado no valor médio praticado pelo mercado para refeição fora de casa, que em 2019 foi de R$34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) segundo pesquisa anual realizada pela ABBT – Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador. Considerou-se ainda a correção de 5% sobre o valor médio da última pesquisa, cuja referência é o ano de 2019. 

3 - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS 

3-a) Contar, no mínimo, em dobro, para redução de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, a periculosidade e insalubridade, sem necessidade de perícia técnica individual. 

3-b) Extinção do fator previdenciário e da fórmula 90/100; 

3-c) Revogação da EC 103/19 (contrarreforma da previdência); 

4 - VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DOS DIREITOS TRABALHISTAS 

4-a) Retirada das PECs 186, 187 e 188 apresentadas em novembro de 2019; 

4-b) Criação de novas vagas para concurso público pelo RJU (Regime Jurídico Único) e reposição imediata de cargos vagos por exoneração, falecimento ou aposentadoria; 

4-d) Fim dos cortes no orçamento federal e ampliação do financiamento público para qualificação dos serviços e servidores públicos; 

4-e) Revogação da EC 95/2016; 

4-f) Revogação da Lei 156/2016; 

4-g) Revogação da reforma trabalhista - Lei N° 13.467/2017 e da lei de terceirização - Lei N° 13.429/2017; Revogação da MP 905/2019 – contrato verde-amarelo 

4-h) Pela manutenção da estabilidade dos servidores públicos 

4-i) Fim da privatização no serviço público. 

4-j) Revogação da lei de criação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS); 

4-k) Garantia plena da licença capacitação do servidor público; 

4-l) Atualização da tabela dos valores das diárias para viagens a serviço a valores praticados pelo mercado, suficiente para cobertura dos custos com hospedagem, alimentação e transporte, bem como por fim à diferenciação de valores de acordo com o cargo/função/emprego do servidor público. Reestruturação do valor das diárias pagas no serviço público com unificação dos valores de forma isonômica para todos os cargos e correção pelos índices de reajuste praticados no mercado.

4-m) Revisão do valor da indenização do transporte. 

5 - LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO 

5-a) Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o Estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos trabalhistas. 

5-b) Revogação do Oficio MPOG 605/16 e garantia da manutenção do servidor liberado para mandato classista na folha de pagamento, 

5-c) Direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público, com base na convenção 151 OIT; 

6 - PELO CUMPRIMENTO DOS ACORDOS ASSINADOS COM O GOVERNO FEDERAL:

Termos de acordo n° 01, 03, 04, (CONDSEF, FENASPS e CNTSS) 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23/2015 e 10/16 (CONDSEF e ASMETRO-SN), n° 02/15 (CNTSS e FENASPS), n°05/15 (FASUBRA), n° 20/15 (ASFOC-SN), n° 28/15 (ASSIBGE), n° 25/15 (UNACON-Sindical), n° 29/15 (SINPECPF), n°31/15 (SINAL e SINTBACEN) n°02/16 (SINDFISCO-Nacional), n°03/16 (SINDRECEITA), n°04/16 (S1NAIT), n°05/16 (FENAPRF), n°06/16 (ANFFA-Sindical) e Lei 13.464/17; 

7- IRPF 

Correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 103,87%, referente a defasagem calculada pela inflação acumulada no período de 1996 a 2019, conforme estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco); 

O expediente que encaminhou a pauta foi assinado por Fenajufe, ANDES-SN, ASFOC-SN, ANFFA-Sindical, ASMETRO-SN, ASSIBGE-SN, CGTB, CNTSS, CONDSEF, CSPB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, FASUBRA, FENAPRF, FENASPS, INTERSINDICAL, PROIFES, SINAIT, SINAL, SINASEFE, SINDCT, SINDIFISCO-NacionaL, SINDIRECEITA, SINTBACEN e UNACON-Sindical.

Fonte: Fenajufe

Desvio De Função Não É Aplicável A Cargos Com Funções Semelhantes E Vinculadas


Consultor Jurídico     -     05/07/2020


O desvio de função somente se configura quando o servidor desempenha atividade completamente diferente da do seu cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, de forma unânime, negar o pedido de pagamento de diferenças salariais referentes a desvio de função de uma servidora pública federal empossada no cargo de auxiliar de enfermagem, que alegou ter atuado como enfermeira no Hospital Universitário Walter Cantídio, vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC). 

Apesar de não dar provimento ao pedido, o colegiado reconheceu que a servidora não vai precisar pagar os honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, porque ela é beneficiária da Justiça gratuita. O relator do processo foi o desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas, em substituição ao desembargador federal Paulo Cordeiro. 

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a servidora não conseguiu comprovar o desvio de função. "Na espécie, cotejando as atribuições dos cargos envolvidos com a documentação acostada aos autos, tem-se que a postulante, ora recorrente, não comprovou, de forma efetiva, que exerceu o seu cargo de auxiliar de enfermagem, em desvio de função, durante o período não abrangido pela prescrição quinquenal. A função exercida pela autora no período em que a prescrição não alcançou a sua pretensão, segundo afirmação da parte promovida, que não foi refutada nos autos, foi de atividade burocrática de controle de estagiários no âmbito do CEPS. Essa função não é atribuição específica do profissional enfermeiro, conforme resoluções do Cofen", afirmou Dantas no voto. 

O magistrado também citou trecho do precedente da 2ª Turma, a Apelação Cível 0800155-16.2015.4.05.8100, de relatoria do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. "Não há diferença essencial entre as funções exercidas por auxiliar de enfermagem e por enfermeira. Sendo semelhantes as diversas atribuições vinculadas aos cargos em questão, não há como se demonstrar nitidamente as de um e de outro, de modo que não se pode falar em desvio de função. Este somente se configura quando o servidor desempenha atividade absolutamente díspar da do seu cargo, o que não é a hipótese dos autos", escreveu Paulo Roberto. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-5. 

08.035.309.320.134.058.100

Trabalhador Informal Perde 40% Da Renda; Servidores Públicos, Só 10%


BSPF     -     05/07/2020


Setor informal é o mais prejudicado 

Crise da covid-19 estagnou economia

Estudo divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) nesta 6ª feira (3.jul.2020) aponta que a renda de trabalhadores foi a mais afetada pelos efeitos da pandemia, com diminuição de 40% do valor habitual. Eis a íntegra do estudo (857 KB). 

A pesquisa avaliou os efeitos da covid-19 no mercado de trabalho e o impacto do auxílio emergencial de R$ 600 na renda dos brasileiros. Os dados divulgados apontam que o trabalhador informal é o mais prejudicado, com perda de 40% da renda mensal, enquanto que servidores públicos perdem somente 10%.

A análise foi baseada em dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

A pesquisa mostrou que brasileiros que atuam na informalidade foram os mais prejudicados pela paralisação das atividades econômicas em razão do isolamento social. No setor privado, os trabalhadores com carteira assinada receberam 92% do salário habitual. Já os não registrados receberam somente 76% do valor de costume. 

Os funcionários públicos contratados no regime da CLT perderam 4% da renda, enquanto que militares e estatutários –aqueles com contratos regidos pela lei 8.112– perderam somente 2%. 

Eis os setores que concentram os trabalhadores mais afetados pelo impacto da covid-19 nas atividades econômicas: 

Serviço Doméstico (74%)

Construção (71%)

Atividades imobiliárias (70%)

Serviços de alimentação (65%)

Hospedagem (63%)

Transporte de passageiros (57%)

Atividades artísticas esportivas e recreação (55%)

Os trabalhadores menos afetados encontram-se na administração pública (97%), indústria extrativa (92%), serviços de utilidade pública (93%), educação (92%), serviços financeiros (92%) e armazenamento, correios e serviços de entrega (91%).

AUXÍLIO EMERGENCIAL



O relatório afirma que o benefício foi efetivo na compensação de 45% do impacto da pandemia sobre os rendimentos dos lares brasileiros. Até maio, 32% dos domicílios não apresentaram nenhuma renda do trabalho. 

Cerca de 5,2% (aproximadamente 3,5 milhões) das famílias sobreviveram unicamente com o recurso repassado pelo auxílio emergencial do governo. “O auxílio foi mais efetivo para as famílias com renda mais baixa. Após receber o benefício, os rendimentos nesses domicílios atingiram 103% do que seriam com as rendas habituais”, afirmou Sandro Sacchet, economista autor da análise do Ipea.

Fonte: Poder 360

Home Office De Servidores Gera Corte Anual De Gastos De Até R$ 500 Milhões


Correio Braziliense     -     05/07/2020
Com três mese

s de home office em razão da pandemia, o governo federal percebeu ser possível manter os serviços públicos funcionando e ainda economizar no pós-coronavírus

As discussões sobre a construção de um novo normal, em que as videoconferências prometem substituir boa parte das reuniões e viagens de trabalho, não estão em curso apenas na iniciativa privada. A administração pública federal também está atenta a essa possibilidade. Afinal, após mais de três meses de pandemia e home office, o governo percebeu que é possível manter os serviços públicos e a gestão da máquina pública com atividades parcialmente remotas e ainda economizar com isso. Por isso, estuda como manter parte dessa economia e já diz que o corte de gastos pode chegar a R$ 500 milhões por ano no pós-coronavírus.

Balanço da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, ao qual o Correio teve acesso, explica que o governo federal economizou quase R$ 200 milhões só com deslocamentos e viagens a serviço nos últimos três meses. Esse gasto foi de R$ 265,2 milhões, entre março e maio de 2019, mas somou apenas R$ 65,5 milhões no mesmo período deste ano devido à necessidade de isolamento social e às restrições a viagens aéreas impostas pelo novo coronavírus. A redução foi de 75%. Por isso, por mais que saiba que as viagens vão voltar a ocorrer nos próximos meses, o governo quer manter parte dessa economia. “A pandemia mostrou que muitas agendas que demandavam viagens de servidores podem ser substituídas por reuniões virtuais. Já existe tecnologia para isso”, avalia o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. 

Ele calcula que, mesmo mantendo as viagens essenciais, o governo pode reduzir de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões os gastos anuais relacionados a viagens. Afinal, não é só a compra de passagens que diminui. Levantamento da Associação Contas Abertas revela que, além de reduzir custos com bilhetes aéreos, esses últimos três meses de isolamento social diminuíram em R$ 160,1 milhões os gastos da União com diárias; e em mais R$ 5,2 milhões as despesas com hospedagens. 

Segundo o secretário, o governo está calculando quais são os outros gastos de custeio que também podem ser cortados com a...

Balanço Do STJ Mostra Economia De Mais De R$ 800 Mil Em Trabalho Remoto


BSPF     -     04/07/2020


Desde que adotou, em março, o trabalho remoto como medida de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a produtividade e promoveu a racionalização de recursos públicos em despesas como energia elétrica, água e papel, segundo balanço feito pela área de gestão socioambiental da corte. 

O tribunal criou um painel para monitorar o consumo desses itens. Os dados coletados com referência aos primeiros quatro meses do ano registraram uma economia de R$ 815 mil, em comparação ao mesmo período de 2019. 

De janeiro a abril deste ano, o STJ gastou 16,76% menos com energia, água, papel, combustível e demais insumos monitorados. Em relação à água, houve uma redução de consumo em 53,68%. Com a maioria dos servidores atuando no regime do trabalho remoto, outro item que apresentou significativa economia foi o serviço de impressões em papel – reduzido em 72,78%. O uso de transporte também foi economizado: os veículos do tribunal rodaram 58,93% menos em quilometragem. 

Segundo o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, apesar dos desafios enfrentados por todos durante a pandemia, o trabalho remoto despontou como uma alternativa positiva para dar continuidade à prestação jurisdicional com o bônus da economia de recursos públicos. 

Para Noronha, ao registrar produtividade sem perda de qualidade na prestação dos serviços do tribunal, aliada à racionalização de despesas, o STJ contribui para um esforço coletivo do poder público de economizar recursos em tempos tão difíceis. “A pandemia provocou rápidas transformações em nossa rotina de trabalho. O esforço para manter um tribunal como o STJ funcionando foi de todos. Constatar que, além da produtividade, conseguimos uma economia significativa em recursos é muito gratificante.” 

O presidente ressalta que os números positivos mostram que o tribunal tomou medidas acertadas no combate ao coronavírus, e os dados só não são mais expressivos porque apenas um terço do período estudado ocorreu no regime de trabalho remoto, adotado pelo tribunal em 19 de março. Ele espera que o levantamento do próximo quadrimestre mostre uma redução ainda mais significativa do uso de recursos públicos. 

Painel de gast​​​os 

A Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS) do tribunal disponibilizou um painel para os gestores com a visualização dos gastos, item por item, de forma a dar mais transparência aos gastos e consumos de itens relacionados ao plano de logística sustentável do STJ. A ferramenta, que em breve estará disponível no site da corte, permite ao usuário fazer pesquisas comparativas, por temas ou períodos. Por meio de filtros, podem ser identificadas variações na despesa com energia, água, telefone, combustível e papel – entre outras – ao longo do tempo. 

Segundo a assessora da AGS, Ketlin Feitosa, diante da redução de gastos sem prejuízo dos serviços prestados à sociedade, o trabalho remoto se mostrou uma boa alternativa para manter o tribunal funcionando, além de ajudar na racionalização de despesas. “É interessante observar que, em março e abril, mesmo com metade do mês tendo sido presencial, houve uma diminuição no percentual de gastos e consumos. A intenção é acrescentar outros indicadores, pois queremos dar transparência também a outras despesas que foram afetadas diretamente com o trabalho remoto.”

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Justiça Federal Suspende Retorno De Servidores Do INSS Ao Trabalho Presencial


Blog do Servidor     -     03/07/2020
A juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020” 

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”.

A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP). A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. 

No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do...


Tribunal Garante Direito A Servidora Da Saúde De Ocupar Dois Cargos Públicos

BSPF     -     03/07/2020


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à acumulação de dois cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais a uma servidora da área da Saúde do Distrito Federal. 

A servidora exerce o cargo de enfermeira na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), lotada no Hospital Universitário de Brasília (HUB), com carga horária de 36 horas semanais. Em 2015, a profissional foi aprovada em processo seletivo para outro cargo de Enfermeira-Especialista em Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas (HFA), com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Todavia, a enfermeira foi impedida de tomar posse ao argumento de que a Administração Pública não autoriza a acumulação de duas funções quando a carga horária for superior a 60 horas semanais. 

O Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sentença, concedeu o pedido da impetrante e determinou que o HFA procedesse à posse da servidora, no cargo de enfermeira, afastando as disposições do Parecer nº GQ 145 da Advocacia-Geral da União (AGU), de 30 de março de 1998. 

A União recorreu ao TRF1 sustentando ser inadmissível a acumulação dos cargos. Segundo o ente público, a somatória das horas trabalhadas supera o limite máximo permitido na Administração Pública Federal de 60 horas semanais, nos termos do Parecer GQ-145 da AGU. Alegou, ainda, que a carga horária total da requerente não permite a observância dos intervalos para repouso, alimentação e locomoção da servidora para que esta possa exercer suas tarefas com qualidade. 

No TRF1, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados sobre essa questão, tem adotado a tese de que a acumulação de cargos públicos de profissionais de saúde, estabelecida no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois não há tal requisito na Constituição Federal. 

O magistrado ressaltou que o Parecer GQ 145, no qual a União fundamenta suas razões, foi recentemente submetido à revisão do Plenário da Advocacia-Geral da União. Em abril de 2019, foi aprovada a revogação do aludido Parecer. "A AGU firmou nova tese segundo a qual é inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação pré-estabelecida de carga horária semanal como óbice à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal”, enfatizou o desembargador. 

Além disso, o relator argumentou que, “embora a carga horária da servidora possa superar a marca de 60 horas semanais, ficou configurada a compatibilidade de horários entre os dois cargos ocupados. As funções são exercidas em turnos e horários distintos, sendo possível que a servidora harmonize o exercício de ambos os cargos sem qualquer conflito ou sobreposição entre as jornadas de trabalho”. 

Para finalizar, “tendo sido provado nos autos que ambos os cargos acumulados são privativos de profissionais de saúde, além de haver demonstrada compatibilidade de horários entre eles, não há que se falar em ilicitude na conduta da servidora”, evidenciou o magistrado. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a sentença.

Processo: 1004292-06.2015.4.01.3400

Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1


Tribunal Garante Direito A Servidora Da Saúde De Ocupar Dois Cargos Públicos


BSPF     -     03/07/2020

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à acumulação de dois cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais a uma servidora da área da Saúde do Distrito Federal. 

A servidora exerce o cargo de enfermeira na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), lotada no Hospital Universitário de Brasília (HUB), com carga horária de 36 horas semanais. Em 2015, a profissional foi aprovada em processo seletivo para outro cargo de Enfermeira-Especialista em Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas (HFA), com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Todavia, a enfermeira foi impedida de tomar posse ao argumento de que a Administração Pública não autoriza a acumulação de duas funções quando a carga horária for superior a 60 horas semanais. 

O Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sentença, concedeu o pedido da impetrante e determinou que o HFA procedesse à posse da servidora, no cargo de enfermeira, afastando as disposições do Parecer nº GQ 145 da Advocacia-Geral da União (AGU), de 30 de março de 1998. 

A União recorreu ao TRF1 sustentando ser inadmissível a acumulação dos cargos. Segundo o ente público, a somatória das horas trabalhadas supera o limite máximo permitido na Administração Pública Federal de 60 horas semanais, nos termos do Parecer GQ-145 da AGU. Alegou, ainda, que a carga horária total da requerente não permite a observância dos intervalos para repouso, alimentação e locomoção da servidora para que esta possa exercer suas tarefas com qualidade. 

No TRF1, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados sobre essa questão, tem adotado a tese de que a acumulação de cargos públicos de profissionais de saúde, estabelecida no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois não há tal requisito na Constituição Federal. 

O magistrado ressaltou que o Parecer GQ 145, no qual a União fundamenta suas razões, foi recentemente submetido à revisão do Plenário da Advocacia-Geral da União. Em abril de 2019, foi aprovada a revogação do aludido Parecer. "A AGU firmou nova tese segundo a qual é inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação pré-estabelecida de carga horária semanal como óbice à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal”, enfatizou o desembargador. 

Além disso, o relator argumentou que, “embora a carga horária da servidora possa superar a marca de 60 horas semanais, ficou configurada a compatibilidade de horários entre os dois cargos ocupados. As funções são exercidas em turnos e horários distintos, sendo possível que a servidora harmonize o exercício de ambos os cargos sem qualquer conflito ou sobreposição entre as jornadas de trabalho”. 

Para finalizar, “tendo sido provado nos autos que ambos os cargos acumulados são privativos de profissionais de saúde, além de haver demonstrada compatibilidade de horários entre eles, não há que se falar em ilicitude na conduta da servidora”, evidenciou o magistrado. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a sentença.

Processo: 1004292-06.2015.4.01.3400

Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1

Aprovado Em Concurso Fora Do Número De Vagas Tem Direito À Nomeação Se Comprovada A Contratação De Profissional Temporário Para Ocupar O Cargo

BSPF     -     03/07/2020
Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas do edital tem direito líquido à nomeação caso fique comprovado que a vaga existente foi preenchida por profissional temporário. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao decidir em favor de um docente habilitado em concurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o cargo de Professor Adjunto do Magistério Superior da Instituição de ensino. 

O impetrante tinha sido aprovado fora do número de vagas previstas no edital para ocupar o cargo de professor adjunto da Universidade. Ocorre que, ainda na vigência do concurso, houve a contratação temporária de um docente para a mesma função. Com isso, o candidato requereu na Justiça Federal o direito à nomeação. O juiz sentenciante constatou que houve preterição arbitrária por parte da FUB e determinou que a fundação nomeasse de imediato o requerente no cargo pretendido. 

Ao recorrer, a FUB sustentou que o candidato fora aprovado além do número de vagas previstas no edital. Alegou ainda que, por não haver demonstração de necessidade inequívoca da Administração, o eventual surgimento de vagas na validade do concurso não geraria automaticamente o direito à nomeação. 

No TRF1, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que “a aprovação em concurso público fora do número de vagas previsto no edital não gera direito à nomeação, senão expectativa de direito, ainda que venham a surgir novas vagas e abertura de novo processo seletivo para seu provimento, dentro do prazo de validade do certame anteriormente realizado, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração”. 

Ressaltou a magistrada que, na hipótese, foi comprovada a existência de vaga e demonstrada a necessidade de pessoal em razão de uma contratação temporária para exercício da função de professor. 

A desembargadora esclareceu, ainda, que ocorreu “a nomeação de um professor substituto, oriundo de concurso diverso, para preencher a vaga decorrente da aposentadoria de professor efetivo, cujos candidatos aprovados em concurso para esse cargo específico ainda aguardavam nomeação". Desse modo, ficou caracterizada "a preterição arbitrária e imotivada, violando o direito subjetivo do impetrante de ser nela investida, na esteira do entendimento jurisprudencial que se firmou sobre a matéria”, finalizou a magistrada. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação. 

Processo: 1012401-04.2018.4.01.3400

Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1

Bolsonaro Veta Obrigatoriedade De Máscaras Em Templos E Órgãos Públicos



Metrópoles     -     03/07/2020


O presidente vetou também a distribuição gratuita de máscaras para as populações carentes durante a pandemia


Com 17 vetos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a nova lei que obriga o uso de máscaras em espaços compartilhados, como ambientes de trabalho, transporte público (táxi, ônibus, carros de apps) e templos religiosos. 


A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (03/07) no Diário Oficial da União.


Dentre os vetos do presidente, está o que obrigava o uso de máscaras em templos religiosos, no serviço público e em...