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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Representações Do Funcionalismo Se Reúnem Com Secretário Wagner Lenhart, Do Ministério Da Economia


BSPF     -     05/07/2020


Reivindicação é para instalação de Mesa de Negociação acerca da pauta protocolada em fevereiro, que o ministério desconhecia 

Entidades do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais – Fonasefe – reuniram-se na tarde desta sexta-feira, 3, com representantes do ministério da Economia, para tratar da pauta de reivindicações protocolada em fevereiro deste ano. Pela Fenajufe participação do Coordenador-Geral, José Aristeia. O Ministério da Economia foi representado pelo Secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

Mais uma vez o governo mostrou descaso com a pauta Servidores(as) Federais: Lenhart desconhecia a pauta protocolada. Diante da questão, as Entidades reapresentaram o documento e solicitaram rodada de negociação. 

O Fonasefe também se manifestou contrário à proposta da Administração de retorno ao trabalho presencial, com maior liberdade dos gestores decidirem a forma como se dará. O Forum reafirmou posição pela continuidade do teletrabalho, para garantia de segurança do funcionalismo e da comunidade. 

As entidades manifestaram ainda reprovação à medida que simplifica aos servidores, a suspensão do desconto da mensalidade sindical, sem aviso prévio ao sindicato. 

A pauta de reivindicações protocolada em fevereiro deste ano e reapresentada nesta sexta-feira, 3, estebelece as seguintes demandas: 

1 - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DO PERÍODO 2010-2019 E PRESERVAÇÃO DO PODER DE COMPRA: 

1-a) reposição de 33,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que, em de 2015, assinaram acordos de reposição em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017); 

1-b) reposição de 15,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que, em de 2015, assinaram acordos de reposição em quatro parcelas (5,5% em agosto de 2016, 6,98% em janeiro de 2017, 6,64% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019); 

1-c) Política salarial permanente com correção das distorções e revisão geral anual que garanta reposição das perdas inflacionárias; 

1-d) Incorporação de todas as gratificações, respeitados os acordos elencados no item 6. 

2 - ISONOMIA DE BENEFÍCIOS E PARIDADE ATIVO-APOSENTADO-PENSIONISTA 

2-a) Aplicação do valor de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) "per capita" da União para a manutenção de plano de saúde dos servidores; 

2-b) Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas. 

2-c) Isonomia salarial e de todos os benefícios entre os poderes; 

2-d) Adoção imediata, em caráter emergencial, do valor de R$804,80 (oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) como piso para o Auxílio-Alimentação, baseado no valor médio praticado pelo mercado para refeição fora de casa, que em 2019 foi de R$34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) segundo pesquisa anual realizada pela ABBT – Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador. Considerou-se ainda a correção de 5% sobre o valor médio da última pesquisa, cuja referência é o ano de 2019. 

3 - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS 

3-a) Contar, no mínimo, em dobro, para redução de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, a periculosidade e insalubridade, sem necessidade de perícia técnica individual. 

3-b) Extinção do fator previdenciário e da fórmula 90/100; 

3-c) Revogação da EC 103/19 (contrarreforma da previdência); 

4 - VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DOS DIREITOS TRABALHISTAS 

4-a) Retirada das PECs 186, 187 e 188 apresentadas em novembro de 2019; 

4-b) Criação de novas vagas para concurso público pelo RJU (Regime Jurídico Único) e reposição imediata de cargos vagos por exoneração, falecimento ou aposentadoria; 

4-d) Fim dos cortes no orçamento federal e ampliação do financiamento público para qualificação dos serviços e servidores públicos; 

4-e) Revogação da EC 95/2016; 

4-f) Revogação da Lei 156/2016; 

4-g) Revogação da reforma trabalhista - Lei N° 13.467/2017 e da lei de terceirização - Lei N° 13.429/2017; Revogação da MP 905/2019 – contrato verde-amarelo 

4-h) Pela manutenção da estabilidade dos servidores públicos 

4-i) Fim da privatização no serviço público. 

4-j) Revogação da lei de criação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS); 

4-k) Garantia plena da licença capacitação do servidor público; 

4-l) Atualização da tabela dos valores das diárias para viagens a serviço a valores praticados pelo mercado, suficiente para cobertura dos custos com hospedagem, alimentação e transporte, bem como por fim à diferenciação de valores de acordo com o cargo/função/emprego do servidor público. Reestruturação do valor das diárias pagas no serviço público com unificação dos valores de forma isonômica para todos os cargos e correção pelos índices de reajuste praticados no mercado.

4-m) Revisão do valor da indenização do transporte. 

5 - LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO 

5-a) Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o Estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos trabalhistas. 

5-b) Revogação do Oficio MPOG 605/16 e garantia da manutenção do servidor liberado para mandato classista na folha de pagamento, 

5-c) Direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público, com base na convenção 151 OIT; 

6 - PELO CUMPRIMENTO DOS ACORDOS ASSINADOS COM O GOVERNO FEDERAL:

Termos de acordo n° 01, 03, 04, (CONDSEF, FENASPS e CNTSS) 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23/2015 e 10/16 (CONDSEF e ASMETRO-SN), n° 02/15 (CNTSS e FENASPS), n°05/15 (FASUBRA), n° 20/15 (ASFOC-SN), n° 28/15 (ASSIBGE), n° 25/15 (UNACON-Sindical), n° 29/15 (SINPECPF), n°31/15 (SINAL e SINTBACEN) n°02/16 (SINDFISCO-Nacional), n°03/16 (SINDRECEITA), n°04/16 (S1NAIT), n°05/16 (FENAPRF), n°06/16 (ANFFA-Sindical) e Lei 13.464/17; 

7- IRPF 

Correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 103,87%, referente a defasagem calculada pela inflação acumulada no período de 1996 a 2019, conforme estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco); 

O expediente que encaminhou a pauta foi assinado por Fenajufe, ANDES-SN, ASFOC-SN, ANFFA-Sindical, ASMETRO-SN, ASSIBGE-SN, CGTB, CNTSS, CONDSEF, CSPB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, FASUBRA, FENAPRF, FENASPS, INTERSINDICAL, PROIFES, SINAIT, SINAL, SINASEFE, SINDCT, SINDIFISCO-NacionaL, SINDIRECEITA, SINTBACEN e UNACON-Sindical.

Fonte: Fenajufe

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