Consultor Jurídico - 06/07/2020
Melhor seria que as Forças Armadas se colocassem no seu lugar.
Militares são servidores públicos comuns e não agentes políticos.
A razão é simples. Político armado não governa. Torna reféns os cidadãos.
Justamente para evitar a repetição dos trágicos períodos ditatoriais, sempre protagonizados pelos militares, a vigente CF resolveu impedi-los de assumir o poder político nacional. Tanto que a eles vedou a filiação partidária (art.142, §3º, IV e V), estabelecendo, ainda, que o militar, ao assumir cargo público civil permanente, deve ser transferido para a reserva (§3º, II).
Além disso, como a mobilização de classe armada, mesmo com o exclusivo objetivo de promover campanha de defesa salarial, pode de repente converter-se em motim, com sérias consequências políticas, a CF cuidou também de proibir a sindicalização e a greve aos militares (CF, art.142, §3º, IV).
Não pode haver a menor dúvida. O poder político nacional é e deve ser exclusivamente civil.
Aliás, cabe às Forças Armadas aqui e em qualquer Estado civilizado enfrentar a guerra com Estado inimigo, impedir ou repelir invasão do território nacional por forças estrangeiras e garantir internamente a ordem pública, seja, nos primeiros casos, para proteger a soberania do país, seja, no último, para assegurar a integridade dos três poderes constitucionais.
Todavia, nenhuma das medidas destinadas ao cumprimento de tais funções pode ser adotada pelos militares sem a prévia requisição dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em conjunto ou isoladamente, conforme o caso.
É que, na administração pública, há agentes políticos e agentes públicos comuns. Os primeiros contam com...
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