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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 7 de julho de 2020

Gestão De Pessoal - Governo Federal Lança Manual De Conduta Para Agente Público Civil


BSPF     -     06/07/2020
O documento reúne princípios, condutas esperadas e inadequadas, com capítulo exclusivo sobre trabalho remoto

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia divulgou nesta segunda-feira (6/7) o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sobre condutas esperadas e inadequadas no exercício de suas atribuições. 

Em linguagem clara e acessível, o manual organiza as disposições legais vigentes referentes à conduta profissional do servidor público. “Queremos com o manual valorizar ainda mais o comportamento ético, aprimorar a cultura de integridade e alto desempenho, fortalecendo o entendimento de que a razão de existir do Estado é servir à população”, ressaltou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

O conteúdo abrange princípios inerentes à Administração Pública, com destaque para a transparência, a integridade e o respeito mútuo. Apresenta, ainda, um capítulo exclusivo sobre o trabalho remoto, que já é realidade em alguns órgãos e que, com a situação de pandemia decretada no país, vem sendo amplamente utilizado na Administração Pública Federal. Nesse contexto, o objetivo é reforçar que, apesar da mudança na modalidade de trabalho, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas para todos os agentes públicos, com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto. 

Ao concluir, o Manual estabelece que órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem encorajar os agentes públicos a reportar qualquer desperdício de recursos públicos, fraude, abuso de autoridade, desrespeito à lei ou qualquer tipo de inobservância do Manual de Conduta. De acordo com a Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, todos os servidores civis devem tomar conhecimento do Manual. 

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

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