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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Como servidores públicos aposentados podem obter a isenção de Imposto de Renda (IRPF)

Como servidores públicos aposentados podem obter a isenção de Imposto de Renda (IRPF)

Entenda quando é possível ter isenção de Imposto de Renda (IRPF) para servidores públicos aposentados

08/07/2020 07:00:14
Existem inúmeras decisões favoráveis para a isenção do IR para servidores aposentados, não apenas invalidez ou que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria
Existem inúmeras decisões favoráveis para a isenção do IR para servidores aposentados, não apenas invalidez ou que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria
Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças têm direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício. A afirmação é do advogado Henrique Lima, mestre em Direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de seis livros e sócio fundador da LPB Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.
O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. Henrique Lima critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de “desinformação” acerca do tema.
“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão “portadores de doenças graves”. Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”. Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, disse.
O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), por exemplo, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. “Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados”, assegura.
“É fundamental pontuar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido”, contextualiza.
Henrique Lima analisa que, no Brasil, os servidores públicos são alvos de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como “marajás”, detentores de direitos abusivos. Fora isso, lamenta, são estereotipados de “preguiçosos”, alegando não serem “tão produtivos” na comparação com trabalhadores da iniciativa privada.
“Pela larga experiência no atendimento de servidores públicos, posso afirmar que esses adjetivos são indevidos, maldosos e desnecessários. Obviamente que existem os bons e os maus servidores, como em qualquer empresa, mas a maioria que observo é engajada em suas atribuições e busca realizar sempre o melhor, fazendo o possível e, às vezes, o impossível, diante das inúmeras limitações dos órgãos públicos”, afirmou.
O advogado comemora que, apesar desse cenário no qual vários de seus direitos são retirados ou camuflados, a maior parte dos servidores públicos, em sua opinião, conseguem se manter motivados. Essa categoria, elogia, é “expressiva e valiosa”, pois dedicam anos de vida em favor de serviços dos quais todos se beneficiam, direta ou indiretamente. Por fim, Henrique Lima informa que esse direito se estende a qualquer aposentado portador de determinadas doenças, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
PONTOS E ASPECTOS IMPORTANTES:
1 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico/;

2 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial/;

3 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento- administrativo/;

4 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;

5 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;

6 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda. https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl/;

7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos- herdeiros/.
FIQUE POR DENTRO

PESSOAS COM CÂNCER: é um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a "provável cura", ainda assim o direito a isenção permanece. Veja o link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com- cancer/

CÂNCER DE MAMA: Nesse texto, abordo a situação do câncer de mama, mas vale para quaisquer espécie (pele, estômago, próstata, etc.) https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-cancer-de- mama-curado/

MILITARES DA RESERVA: tanto os militares das Forças Armadas, como os da Polícia Militar (e Bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados, basta que tenha as doenças que explico neste artigo. https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-militares-da-reserva- remunerada-nao-reformados/

DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO: aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho. Nesse link falo sobre isso: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-doenca-grave-molestia-profissional/

LER/DORT, DEPRESSÃO e PROBLEMAS NA COLUNA: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de- imposto-de-renda-problemas-na-coluna-depressao-e-ler-dort/

CARDIOPATIA GRAVE, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, HIPERTENSÃO, ARRITMIA, MIOCARDIOPATIA, VALVOPATIA, ISQUEMIA, ETC.: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/

HIV NÃO SINTOMÁTICO E AIDS: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hiv-nao-sintomatico-aids-e-a-isencao-do-imposto-de-renda/

PROFISSIONAIS DA SAÚDE: não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais. Nesse link trato desse assunto: https://henriquelima.com.br/o-adoecimento-dos-medicos-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-sobre-suas- aposentadorias/

ISENÇÃO DE IRPF PARA PROFESSORES: os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. É possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-professores-aposentados-portadores-de- doencas-profissionais/

DORES E RIGIDEZ NA COLUNA, CALCIFICAÇÃO, ESPONDILITE, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE: Algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/dores-e-rigidez-na-coluna-calcificacao-espondilite-espondiloartrose- anquilosante-e-isencao-de-irpf/

HANSENÍASE CURADA, SEQUELAS NEURAIS: muitas pessoas foram curadas da hanseníase, mas ficaram com sequelas, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/hanseniase-curada-sequelas-neurais-e-isencao-de-imposto-de-renda/

HEPATITE C, CIRROSE E HEPATOPATIA GRAVE: Situações como esse demandam uma detalhada análise do caso. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto- de-renda/

DOENÇA RENAL CRÔNICA, TRANSPLANTE RENAL E NEFROPATIA GRAVE: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/transplante-renal-nefropatia-grave-e- isencao-de-imposto-de-renda/

Lasier Pede Debate De PEC Que Modifica Forma De Escolha De Ministros Do STF



BSPF     -     08/07/2020


O senador Lasier Martins (Podemos-RS) pediu, em pronunciamento nesta terça-feira (7), que seja discutida em Plenário a proposta de emenda constitucional (PEC 35/2015), de sua autoria, que modifica a maneira como são escolhidos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele elogiou recentes editoriais sobre o tema publicados pelo jornal O Estado de S. Paulo.


O parlamentar considera que, mesmo que seja de forma remota, o debate deve ser iniciado já, para que mais adiante a proposta seja votada, levando-se em conta que em novembro deverá se aposentar o ministro Celso de Mello. E no ano que vem o mesmo ocorrerá com o ministro Marco Aurélio Mello.


Lasier Martins lembrou que tem aumentado a insatisfação de milhões de brasileiros com a atuação de diversos ministros do STF. E atribuiu os problemas à forma como é feita a escolha desses magistrados, pelo Presidente da República, por critérios que, segundo o parlamentar, muitas vezes atendem a interesses políticos ou até pessoais do mandatário.


— A minha proposta é que haja uma comissão de juristas, que escolhe uma lista tríplice, que vai, então sim, para o presidente. Aí o presidente seleciona um nome e manda para a sabatina do Senado. Essa matéria é oportuna, é urgente, é necessária — afirmou.
Fonte: Agência Senado

Maia Vê Com Pessimismo Falta De Prioridade Do Governo Para Reforma Do Estado

BSPF     -     08/07/2020

Presidente da Câmara dos Deputados reafirmou a necessidade de se aprovar reformas estruturantes para a retomada do crescimento econômico

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a aprovação de reformas econômicas estruturantes para garantir a retomada do crescimento do País. Segundo ele, aprovar apenas marcos regulatórios, como uma nova lei do gás, do saneamento ou da cabotagem, e não as reformas de Estado, não vão resolver os problemas nacionais. Maia afirmou que, mesmo aprovando uma grande reforma previdenciária, a economia brasileira continuou patinando. 

“Vejo com pessimismo a decisão do governo de abandonar a linha de reformar o Estado. Estou fazendo o debate do futuro, na reforma administrativa deve ter o foco maior na meritocracia, menos estabilidade, uma cadeia salarial com mais tempo, salários médios mais baixos; e um sistema tributário que garanta segurança jurídica”, disse. “Se não fizermos isso, não vejo como marcos regulatórios vão resolver nossos problemas.” 

Teto de servidores

Rodrigo Maia reforçou a necessidade de diálogo com todos os setores, a fim de se encontrar uma solução para a regulamentação do teto do funcionalismo público (PL 6726/16 e apensado) e a extinção dos chamados “supersalários” no serviço público. 

O teto remuneratório na Administração Pública é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que equivale hoje a R$ 39.293. Maia reconheceu que há pressão sobre o tema e que isso tem impedido a votação da proposta. 

“Pedir para não pautar não resolve o problema. Quem quer ser servidor tem de ganhar até o teto, quem quer ganhar acima vai para o setor privado. Tem que encontrar uma solução, a solução não é tirar de pauta e esquecer o assunto”, declarou. “Tenho discutido para buscar qual é o melhor caminho, mas agora, da forma como está, há uma grande distorção em relação ao que manda a Constituição”, acrescentou o presidente. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Servidores Federais Reabrem Diálogo Com O Governo Bolsonaro

O Dia     -     07/07/2020
Funcionalismo público terá reunião com secretário nesta terça-feira; categorias querem interlocução permanente com a União, ampliação do teletrabalho e discutir outros temas

O funcionalismo federal dá um passo hoje para a reabertura do diálogo com o governo de Jair Bolsonaro, em uma reunião virtual com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. Integrantes do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) vão tratar da ampliação do home office até o fim da pandemia de covid-19, e, também, da continuação desse modelo de trabalho após esse período. 

Serão discutidas ainda a licença-capacitação, que foi reduzida desde o ano passado, e a concessão de aposentadorias. O Fonacate alega que vários processos de servidores com direito a irem para a inatividade estão travados por demora na análise e burocracia do sistema.

"Queremos que seja mantido o teletrabalho enquanto a pandemia não acabar. E discutir a permanência desse modelo, dependendo das carreiras. Até porque a análise do governo é de que o teletrabalho está sendo produtivo", declarou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques. 

União economiza R$ 200 milhões 

Nem todas as categorias são a favor do home office após a pandemia. Essa questão e as peculiaridades de cada carreira também serão colocadas na reunião. Mas para uma grande parte que defende a continuação do teletrabalho, um dos argumentos usados será a...


Covid-19: Presidência Da República Registra 108 Casos Entre Servidores


Agência Brasil     -     07/07/2020
Segundo governo, número representa 3,8% dos servidores do órgão

Brasília - A Secretaria-Geral da Presidência da República informou nesta terça-feira (7), por meio de nota, que 108 servidores da Presidência foram diagnosticados com a covid-19. O número representa 3,8% dos quase 3,4 mil funcionários que atuam no órgão. A maior parte desses trabalhadores atua no Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo federal. 

"Não houve mortes e mais de 90% desses casos foram assintomáticos ou apresentaram apenas sintomas leves", informa a nota da Secretaria-Geral. Ao todo, 77 servidores já estão recuperados e 31 casos seguem em acompanhamento. A atualização foi feita, segundo governo, no último dia 3 de julho. 

A Presidência também informou, na nota, que tem repassado orientações médicas relacionadas ao combate ao novo coronavírus aos servidores que atuam no órgão e que adotou rodízio entre funcionários da casa, além de ter implementado trabalho remoto para os grupos mais vulneráveis. 

"Com a aquisição adicional de dispenser para álcool em gel para todas as dependências do Palácio do Planalto, seus Anexos e adjacências, para assepsia de servidores, colaboradores e visitantes, temos hoje 494 unidades estrategicamente distribuídas. Também foram intensificados os procedimentos de limpeza das áreas comuns, especialmente dos banheiros e das salas dos servidores, mediante a utilização de produtos à base de cloro e álcool, os quais contaram com o aporte de equipamentos tecnológicos de última geração, a exemplo de lavadoras sanitizadoras e secadoras especiais para carpete, que possibilitam maior aproveitamento dos insumos de higienização, bem como a redução da intervenção humana no processo de limpeza", diz a nota. 

A Secretaria-Geral acrescentou não há orientação para o afastamento de funcionários que tenham tido contato com pessoas com a covid-19, a não ser que apresentem sintomas de uma possível infecção. 

"Não há protocolo médico, seja do Ministério da Saúde ou da OMS [Organização Mundial da Saúde], que recomende medida de isolamento pelo simples contato com casos positivos. A orientação que damos aos servidores é procurar assistência médica quando apresentarem sintomas relacionados à covid-19, para avaliar necessidade de testagem. Nos casos considerados suspeitos, os servidores são orientados a ficar em casa até o resultado do exame". 

Ainda de acordo com a nota, não há previsão ou orientação para o retorno dos servidores que estão em trabalho remoto e a Presidência da República seguirá as normas previstas na Instrução Normativa nº 19, do Ministério da Economia, que regulamentou as medidas proteção em órgãos públicos federais.

Contratação De Servidores Temporários Supera Em 33% Chamada De Concursados



Metrópoles     -     07/07/2020


O grupo representa 13% das 28 mil contratações realizadas este ano. Foram 3.926 contratos temporários, ante 2.618 estatutários


Em expansão nos quadros do governo federal, as contratações temporárias em 2020 superam o volume de servidores que ingressaram no funcionalismo público por meio de concursos. Somente nos seis primeiros meses deste ano foram firmados 3.926 contratos temporários.


O número é 33,4% maior que o volume de ingressos por concurso público. No mesmo período, segundo dados do Painel de Estatística de Pessoal (PEP), plataforma que reúne informações da categoria, os estatutários admitidos foram 2.618. Os dados fazem parte de um levantamento do Metrópoles.


Para se ter dimensão da representatividade desse grupo, de 2015 a 2019 os contratos temporários cresceram 48%, de 52 mil para 77 mil. Eles são 12,7% do funcionalismo. Atualmente, a União tem cerca de 603 mil servidores ativos.


Os temporários representam 13% das 28 mil contratações realizadas este ano. É o regime que mais...

terça-feira, 7 de julho de 2020

Reforma Administrativa Ainda É Prioridade De Paulo Guedes

O Dia     -     06/07/2020
Ministro da Economia quer mudar as regras do funcionalismo público, acabando com a estabilidade e equiparando os parâmetros aos do setor privado

O congelamento de salários de servidores públicos de todo o país (União, estados e municípios), até o fim de 2021, foi considerado uma vitória do governo federal. Isso porque o veto a reajustes é defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, desde o início de sua gestão. Mas o titular da pasta deixou claro também, na última sexta-feira, que haverá todo esforço para avançar com a reforma administrativa, que vai mudar as regras do setor público, equiparando alguns parâmetros aos da iniciativa privada.

Guedes quer aumentar o tempo de estágio probatório (hoje, de três anos) para oito ou dez anos, acabar com a estabilidade de...

Governo Economiza R$ 199,6 Milhões Em Diárias, Passagens E Transporte De Servidores Durante A Pandemia


BSPF     -     06/07/2020

Redução de gasto é resultado do teletrabalho que foi amplamente adotado no setor público federal após o início da Covid-19

O governo federal reduziu em R$ 199,6 milhões o gasto com diárias, passagens e transporte de servidores no Distrito Federal nos meses de março, abril e maio de 2020. As restrições para viagens nacionais e internacionais, além da alocação de cerca de 50% da força de trabalho do Executivo federal em regime de trabalho remoto gerou economia 75,2% , equivalente a R$ 199,6 milhões, em relação ao mesmo período de 2019. A maior redução de despesa foi observada em viagens internacionais (86,0%), seguida das nacionais (72,9%). 

“A pandemia mostrou que muitas agendas que demandavam viagens de servidores podem ser substituídas por reuniões virtuais. Já existe tecnologia disponível pra isso”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Além das viagens a trabalho realizadas por via área, também foi observada economia em deslocamentos terrestres. De março a maio de 2019, (quando a despesa do governo com TáxiGov no Distrito Federal foi de R$ 1,2 milhão), comparando-se com o mesmo período de 2020, (em que a despesa caiu para R$ 478,3 mil), nota-se que houve uma redução de 60,9% nos gastos com esse tipo de transporte, o que corresponde a uma economia de R$ 743,5 mil, comparando-se os dois períodos. 

Após a pandemia, os órgãos públicos federais poderão avaliar a possibilidade de substituir parte das viagens por reuniões remotas, de forma a continuar incrementando economias nessa área. 

Sobre o trabalho remoto 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia divulgou para toda a Administração Pública Federal o Comunicado nº 01/2020/ME, em que reafirma a autonomia dos órgãos na definição de como deve ser realizado o trabalho neste período – de forma remota ou presencial. 

De acordo com o Comunicado da SGP, as decisões devem levar em consideração a natureza das atividades desempenhadas pelo órgão, a localização das suas unidades e as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades locais, preservando sempre a saúde dos servidores e garantindo a prestação do serviço à população. 

Dentre as recomendações estão a realização de campanhas de divulgação de ações de cuidado e proteção individual, além da higienização e reorganização dos ambientes de trabalho. 

A SGP está reavaliando as regras para o trabalho remoto, que já existiam antes da pandemia, e estudando a possibilidade de ampliação da modalidade na Administração Pública Federal. 

Dados apontam que 79.641 servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa, o que representa 49% da força de trabalho. Os números se referem à semana de 22 a 26 de junho, quando 49% dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – desconsiderando as instituições da Rede Federal de Educação – responderam à pesquisa semanal da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. Essa parcela representa 162.710 servidores ativos, ou 59% do total da força de trabalho, sem considerar as instituições federais de ensino.

Fonte: Ministério da Economia

Gestão De Pessoal - Governo Federal Lança Manual De Conduta Para Agente Público Civil


BSPF     -     06/07/2020
O documento reúne princípios, condutas esperadas e inadequadas, com capítulo exclusivo sobre trabalho remoto

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia divulgou nesta segunda-feira (6/7) o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sobre condutas esperadas e inadequadas no exercício de suas atribuições. 

Em linguagem clara e acessível, o manual organiza as disposições legais vigentes referentes à conduta profissional do servidor público. “Queremos com o manual valorizar ainda mais o comportamento ético, aprimorar a cultura de integridade e alto desempenho, fortalecendo o entendimento de que a razão de existir do Estado é servir à população”, ressaltou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

O conteúdo abrange princípios inerentes à Administração Pública, com destaque para a transparência, a integridade e o respeito mútuo. Apresenta, ainda, um capítulo exclusivo sobre o trabalho remoto, que já é realidade em alguns órgãos e que, com a situação de pandemia decretada no país, vem sendo amplamente utilizado na Administração Pública Federal. Nesse contexto, o objetivo é reforçar que, apesar da mudança na modalidade de trabalho, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas para todos os agentes públicos, com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto. 

Ao concluir, o Manual estabelece que órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem encorajar os agentes públicos a reportar qualquer desperdício de recursos públicos, fraude, abuso de autoridade, desrespeito à lei ou qualquer tipo de inobservância do Manual de Conduta. De acordo com a Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, todos os servidores civis devem tomar conhecimento do Manual. 

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Militares São Servidores Públicos Comuns E Não Agentes Políticos



Consultor Jurídico     -     06/07/2020

Melhor seria que as Forças Armadas se colocassem no seu lugar.


Militares são servidores públicos comuns e não agentes políticos.


A razão é simples. Político armado não governa. Torna reféns os cidadãos.
Justamente para evitar a repetição dos trágicos períodos ditatoriais, sempre protagonizados pelos militares, a vigente CF resolveu impedi-los de assumir o poder político nacional. Tanto que a eles vedou a filiação partidária (art.142, §3º, IV e V), estabelecendo, ainda, que o militar, ao assumir cargo público civil permanente, deve ser transferido para a reserva (§3º, II).


Além disso, como a mobilização de classe armada, mesmo com o exclusivo objetivo de promover campanha de defesa salarial, pode de repente converter-se em motim, com sérias consequências políticas, a CF cuidou também de proibir a sindicalização e a greve aos militares (CF, art.142, §3º, IV).


Não pode haver a menor dúvida. O poder político nacional é e deve ser exclusivamente civil.


Aliás, cabe às Forças Armadas aqui e em qualquer Estado civilizado enfrentar a guerra com Estado inimigo, impedir ou repelir invasão do território nacional por forças estrangeiras e garantir internamente a ordem pública, seja, nos primeiros casos, para proteger a soberania do país, seja, no último, para assegurar a integridade dos três poderes constitucionais.


Todavia, nenhuma das medidas destinadas ao cumprimento de tais funções pode ser adotada pelos militares sem a prévia requisição dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em conjunto ou isoladamente, conforme o caso.


É que, na administração pública, há agentes políticos e agentes públicos comuns. Os primeiros contam com...



Representações Do Funcionalismo Se Reúnem Com Secretário Wagner Lenhart, Do Ministério Da Economia


BSPF     -     05/07/2020


Reivindicação é para instalação de Mesa de Negociação acerca da pauta protocolada em fevereiro, que o ministério desconhecia 

Entidades do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais – Fonasefe – reuniram-se na tarde desta sexta-feira, 3, com representantes do ministério da Economia, para tratar da pauta de reivindicações protocolada em fevereiro deste ano. Pela Fenajufe participação do Coordenador-Geral, José Aristeia. O Ministério da Economia foi representado pelo Secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

Mais uma vez o governo mostrou descaso com a pauta Servidores(as) Federais: Lenhart desconhecia a pauta protocolada. Diante da questão, as Entidades reapresentaram o documento e solicitaram rodada de negociação. 

O Fonasefe também se manifestou contrário à proposta da Administração de retorno ao trabalho presencial, com maior liberdade dos gestores decidirem a forma como se dará. O Forum reafirmou posição pela continuidade do teletrabalho, para garantia de segurança do funcionalismo e da comunidade. 

As entidades manifestaram ainda reprovação à medida que simplifica aos servidores, a suspensão do desconto da mensalidade sindical, sem aviso prévio ao sindicato. 

A pauta de reivindicações protocolada em fevereiro deste ano e reapresentada nesta sexta-feira, 3, estebelece as seguintes demandas: 

1 - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DO PERÍODO 2010-2019 E PRESERVAÇÃO DO PODER DE COMPRA: 

1-a) reposição de 33,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que, em de 2015, assinaram acordos de reposição em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017); 

1-b) reposição de 15,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que, em de 2015, assinaram acordos de reposição em quatro parcelas (5,5% em agosto de 2016, 6,98% em janeiro de 2017, 6,64% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019); 

1-c) Política salarial permanente com correção das distorções e revisão geral anual que garanta reposição das perdas inflacionárias; 

1-d) Incorporação de todas as gratificações, respeitados os acordos elencados no item 6. 

2 - ISONOMIA DE BENEFÍCIOS E PARIDADE ATIVO-APOSENTADO-PENSIONISTA 

2-a) Aplicação do valor de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) "per capita" da União para a manutenção de plano de saúde dos servidores; 

2-b) Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas. 

2-c) Isonomia salarial e de todos os benefícios entre os poderes; 

2-d) Adoção imediata, em caráter emergencial, do valor de R$804,80 (oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) como piso para o Auxílio-Alimentação, baseado no valor médio praticado pelo mercado para refeição fora de casa, que em 2019 foi de R$34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) segundo pesquisa anual realizada pela ABBT – Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador. Considerou-se ainda a correção de 5% sobre o valor médio da última pesquisa, cuja referência é o ano de 2019. 

3 - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS 

3-a) Contar, no mínimo, em dobro, para redução de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, a periculosidade e insalubridade, sem necessidade de perícia técnica individual. 

3-b) Extinção do fator previdenciário e da fórmula 90/100; 

3-c) Revogação da EC 103/19 (contrarreforma da previdência); 

4 - VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DOS DIREITOS TRABALHISTAS 

4-a) Retirada das PECs 186, 187 e 188 apresentadas em novembro de 2019; 

4-b) Criação de novas vagas para concurso público pelo RJU (Regime Jurídico Único) e reposição imediata de cargos vagos por exoneração, falecimento ou aposentadoria; 

4-d) Fim dos cortes no orçamento federal e ampliação do financiamento público para qualificação dos serviços e servidores públicos; 

4-e) Revogação da EC 95/2016; 

4-f) Revogação da Lei 156/2016; 

4-g) Revogação da reforma trabalhista - Lei N° 13.467/2017 e da lei de terceirização - Lei N° 13.429/2017; Revogação da MP 905/2019 – contrato verde-amarelo 

4-h) Pela manutenção da estabilidade dos servidores públicos 

4-i) Fim da privatização no serviço público. 

4-j) Revogação da lei de criação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS); 

4-k) Garantia plena da licença capacitação do servidor público; 

4-l) Atualização da tabela dos valores das diárias para viagens a serviço a valores praticados pelo mercado, suficiente para cobertura dos custos com hospedagem, alimentação e transporte, bem como por fim à diferenciação de valores de acordo com o cargo/função/emprego do servidor público. Reestruturação do valor das diárias pagas no serviço público com unificação dos valores de forma isonômica para todos os cargos e correção pelos índices de reajuste praticados no mercado.

4-m) Revisão do valor da indenização do transporte. 

5 - LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO 

5-a) Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o Estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos trabalhistas. 

5-b) Revogação do Oficio MPOG 605/16 e garantia da manutenção do servidor liberado para mandato classista na folha de pagamento, 

5-c) Direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público, com base na convenção 151 OIT; 

6 - PELO CUMPRIMENTO DOS ACORDOS ASSINADOS COM O GOVERNO FEDERAL:

Termos de acordo n° 01, 03, 04, (CONDSEF, FENASPS e CNTSS) 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23/2015 e 10/16 (CONDSEF e ASMETRO-SN), n° 02/15 (CNTSS e FENASPS), n°05/15 (FASUBRA), n° 20/15 (ASFOC-SN), n° 28/15 (ASSIBGE), n° 25/15 (UNACON-Sindical), n° 29/15 (SINPECPF), n°31/15 (SINAL e SINTBACEN) n°02/16 (SINDFISCO-Nacional), n°03/16 (SINDRECEITA), n°04/16 (S1NAIT), n°05/16 (FENAPRF), n°06/16 (ANFFA-Sindical) e Lei 13.464/17; 

7- IRPF 

Correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 103,87%, referente a defasagem calculada pela inflação acumulada no período de 1996 a 2019, conforme estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco); 

O expediente que encaminhou a pauta foi assinado por Fenajufe, ANDES-SN, ASFOC-SN, ANFFA-Sindical, ASMETRO-SN, ASSIBGE-SN, CGTB, CNTSS, CONDSEF, CSPB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, FASUBRA, FENAPRF, FENASPS, INTERSINDICAL, PROIFES, SINAIT, SINAL, SINASEFE, SINDCT, SINDIFISCO-NacionaL, SINDIRECEITA, SINTBACEN e UNACON-Sindical.

Fonte: Fenajufe

Desvio De Função Não É Aplicável A Cargos Com Funções Semelhantes E Vinculadas


Consultor Jurídico     -     05/07/2020


O desvio de função somente se configura quando o servidor desempenha atividade completamente diferente da do seu cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, de forma unânime, negar o pedido de pagamento de diferenças salariais referentes a desvio de função de uma servidora pública federal empossada no cargo de auxiliar de enfermagem, que alegou ter atuado como enfermeira no Hospital Universitário Walter Cantídio, vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC). 

Apesar de não dar provimento ao pedido, o colegiado reconheceu que a servidora não vai precisar pagar os honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, porque ela é beneficiária da Justiça gratuita. O relator do processo foi o desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas, em substituição ao desembargador federal Paulo Cordeiro. 

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a servidora não conseguiu comprovar o desvio de função. "Na espécie, cotejando as atribuições dos cargos envolvidos com a documentação acostada aos autos, tem-se que a postulante, ora recorrente, não comprovou, de forma efetiva, que exerceu o seu cargo de auxiliar de enfermagem, em desvio de função, durante o período não abrangido pela prescrição quinquenal. A função exercida pela autora no período em que a prescrição não alcançou a sua pretensão, segundo afirmação da parte promovida, que não foi refutada nos autos, foi de atividade burocrática de controle de estagiários no âmbito do CEPS. Essa função não é atribuição específica do profissional enfermeiro, conforme resoluções do Cofen", afirmou Dantas no voto. 

O magistrado também citou trecho do precedente da 2ª Turma, a Apelação Cível 0800155-16.2015.4.05.8100, de relatoria do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. "Não há diferença essencial entre as funções exercidas por auxiliar de enfermagem e por enfermeira. Sendo semelhantes as diversas atribuições vinculadas aos cargos em questão, não há como se demonstrar nitidamente as de um e de outro, de modo que não se pode falar em desvio de função. Este somente se configura quando o servidor desempenha atividade absolutamente díspar da do seu cargo, o que não é a hipótese dos autos", escreveu Paulo Roberto. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-5. 

08.035.309.320.134.058.100

Trabalhador Informal Perde 40% Da Renda; Servidores Públicos, Só 10%


BSPF     -     05/07/2020


Setor informal é o mais prejudicado 

Crise da covid-19 estagnou economia

Estudo divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) nesta 6ª feira (3.jul.2020) aponta que a renda de trabalhadores foi a mais afetada pelos efeitos da pandemia, com diminuição de 40% do valor habitual. Eis a íntegra do estudo (857 KB). 

A pesquisa avaliou os efeitos da covid-19 no mercado de trabalho e o impacto do auxílio emergencial de R$ 600 na renda dos brasileiros. Os dados divulgados apontam que o trabalhador informal é o mais prejudicado, com perda de 40% da renda mensal, enquanto que servidores públicos perdem somente 10%.

A análise foi baseada em dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

A pesquisa mostrou que brasileiros que atuam na informalidade foram os mais prejudicados pela paralisação das atividades econômicas em razão do isolamento social. No setor privado, os trabalhadores com carteira assinada receberam 92% do salário habitual. Já os não registrados receberam somente 76% do valor de costume. 

Os funcionários públicos contratados no regime da CLT perderam 4% da renda, enquanto que militares e estatutários –aqueles com contratos regidos pela lei 8.112– perderam somente 2%. 

Eis os setores que concentram os trabalhadores mais afetados pelo impacto da covid-19 nas atividades econômicas: 

Serviço Doméstico (74%)

Construção (71%)

Atividades imobiliárias (70%)

Serviços de alimentação (65%)

Hospedagem (63%)

Transporte de passageiros (57%)

Atividades artísticas esportivas e recreação (55%)

Os trabalhadores menos afetados encontram-se na administração pública (97%), indústria extrativa (92%), serviços de utilidade pública (93%), educação (92%), serviços financeiros (92%) e armazenamento, correios e serviços de entrega (91%).

AUXÍLIO EMERGENCIAL



O relatório afirma que o benefício foi efetivo na compensação de 45% do impacto da pandemia sobre os rendimentos dos lares brasileiros. Até maio, 32% dos domicílios não apresentaram nenhuma renda do trabalho. 

Cerca de 5,2% (aproximadamente 3,5 milhões) das famílias sobreviveram unicamente com o recurso repassado pelo auxílio emergencial do governo. “O auxílio foi mais efetivo para as famílias com renda mais baixa. Após receber o benefício, os rendimentos nesses domicílios atingiram 103% do que seriam com as rendas habituais”, afirmou Sandro Sacchet, economista autor da análise do Ipea.

Fonte: Poder 360

Home Office De Servidores Gera Corte Anual De Gastos De Até R$ 500 Milhões


Correio Braziliense     -     05/07/2020
Com três mese

s de home office em razão da pandemia, o governo federal percebeu ser possível manter os serviços públicos funcionando e ainda economizar no pós-coronavírus

As discussões sobre a construção de um novo normal, em que as videoconferências prometem substituir boa parte das reuniões e viagens de trabalho, não estão em curso apenas na iniciativa privada. A administração pública federal também está atenta a essa possibilidade. Afinal, após mais de três meses de pandemia e home office, o governo percebeu que é possível manter os serviços públicos e a gestão da máquina pública com atividades parcialmente remotas e ainda economizar com isso. Por isso, estuda como manter parte dessa economia e já diz que o corte de gastos pode chegar a R$ 500 milhões por ano no pós-coronavírus.

Balanço da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, ao qual o Correio teve acesso, explica que o governo federal economizou quase R$ 200 milhões só com deslocamentos e viagens a serviço nos últimos três meses. Esse gasto foi de R$ 265,2 milhões, entre março e maio de 2019, mas somou apenas R$ 65,5 milhões no mesmo período deste ano devido à necessidade de isolamento social e às restrições a viagens aéreas impostas pelo novo coronavírus. A redução foi de 75%. Por isso, por mais que saiba que as viagens vão voltar a ocorrer nos próximos meses, o governo quer manter parte dessa economia. “A pandemia mostrou que muitas agendas que demandavam viagens de servidores podem ser substituídas por reuniões virtuais. Já existe tecnologia para isso”, avalia o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. 

Ele calcula que, mesmo mantendo as viagens essenciais, o governo pode reduzir de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões os gastos anuais relacionados a viagens. Afinal, não é só a compra de passagens que diminui. Levantamento da Associação Contas Abertas revela que, além de reduzir custos com bilhetes aéreos, esses últimos três meses de isolamento social diminuíram em R$ 160,1 milhões os gastos da União com diárias; e em mais R$ 5,2 milhões as despesas com hospedagens. 

Segundo o secretário, o governo está calculando quais são os outros gastos de custeio que também podem ser cortados com a...

Balanço Do STJ Mostra Economia De Mais De R$ 800 Mil Em Trabalho Remoto


BSPF     -     04/07/2020


Desde que adotou, em março, o trabalho remoto como medida de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a produtividade e promoveu a racionalização de recursos públicos em despesas como energia elétrica, água e papel, segundo balanço feito pela área de gestão socioambiental da corte. 

O tribunal criou um painel para monitorar o consumo desses itens. Os dados coletados com referência aos primeiros quatro meses do ano registraram uma economia de R$ 815 mil, em comparação ao mesmo período de 2019. 

De janeiro a abril deste ano, o STJ gastou 16,76% menos com energia, água, papel, combustível e demais insumos monitorados. Em relação à água, houve uma redução de consumo em 53,68%. Com a maioria dos servidores atuando no regime do trabalho remoto, outro item que apresentou significativa economia foi o serviço de impressões em papel – reduzido em 72,78%. O uso de transporte também foi economizado: os veículos do tribunal rodaram 58,93% menos em quilometragem. 

Segundo o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, apesar dos desafios enfrentados por todos durante a pandemia, o trabalho remoto despontou como uma alternativa positiva para dar continuidade à prestação jurisdicional com o bônus da economia de recursos públicos. 

Para Noronha, ao registrar produtividade sem perda de qualidade na prestação dos serviços do tribunal, aliada à racionalização de despesas, o STJ contribui para um esforço coletivo do poder público de economizar recursos em tempos tão difíceis. “A pandemia provocou rápidas transformações em nossa rotina de trabalho. O esforço para manter um tribunal como o STJ funcionando foi de todos. Constatar que, além da produtividade, conseguimos uma economia significativa em recursos é muito gratificante.” 

O presidente ressalta que os números positivos mostram que o tribunal tomou medidas acertadas no combate ao coronavírus, e os dados só não são mais expressivos porque apenas um terço do período estudado ocorreu no regime de trabalho remoto, adotado pelo tribunal em 19 de março. Ele espera que o levantamento do próximo quadrimestre mostre uma redução ainda mais significativa do uso de recursos públicos. 

Painel de gast​​​os 

A Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS) do tribunal disponibilizou um painel para os gestores com a visualização dos gastos, item por item, de forma a dar mais transparência aos gastos e consumos de itens relacionados ao plano de logística sustentável do STJ. A ferramenta, que em breve estará disponível no site da corte, permite ao usuário fazer pesquisas comparativas, por temas ou períodos. Por meio de filtros, podem ser identificadas variações na despesa com energia, água, telefone, combustível e papel – entre outras – ao longo do tempo. 

Segundo a assessora da AGS, Ketlin Feitosa, diante da redução de gastos sem prejuízo dos serviços prestados à sociedade, o trabalho remoto se mostrou uma boa alternativa para manter o tribunal funcionando, além de ajudar na racionalização de despesas. “É interessante observar que, em março e abril, mesmo com metade do mês tendo sido presencial, houve uma diminuição no percentual de gastos e consumos. A intenção é acrescentar outros indicadores, pois queremos dar transparência também a outras despesas que foram afetadas diretamente com o trabalho remoto.”

Fonte: Agência CNJ de Notícias