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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Ato Do Governo Federal Sobre O Imposto Sindical De Servidor Público É Ilegal

 

 Consultor Jurídico     -     17/10/2020


Em no último dia 5, o Ministério da Economia publicou a Portaria Nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, orientando os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) a não mais realizarem a cobrança da contribuição sindical.

Conhecida como imposto sindical e prevista no Artigo 578 da CLT, ela é paga anualmente pelos servidores públicos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 

A nova portaria recomenda que o recolhimento da contribuição sindical apenas seja possível quando houver previsão legal que disponha sobre a prévia e expressa autorização do servidor público federal, para que o desconto seja feito em favor da respectiva entidade representativa. 

No entanto, a sugestão de não recolhimento do imposto sindical dos servidores público federais, previsto na portaria sob análise, não está em harmonia com a legislação vigente e carrega consigo a intenção do governo federal de enfraquecer as entidades de classe. 

A alínea "c" do Artigo 240 da Lei nº 8.112/1990 prevê o desconto em folha do servidor público federal, tanto do imposto sindical — objeto do presente assunto — quanto da mensalidade sindical, ambas definidas em assembleia geral da categoria: 

"Artigo 240 — Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: (...)

c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria". 

Da leitura do texto legal, é perceptível, inclusive, que o desconto em folha do imposto sindical e das mensalidades compõe, junto a outras prerrogativas, o direito à livre associação sindical. 

Outrossim, percebe-se que o ato do governo federal alveja uma das principais fontes de custeio dos sindicatos: a contribuição, paga uma vez a cada ano, também denominada imposto sindical. 

Por sua vez, quanto à mensalidade sindical, não há dúvidas quanto à prévia anuência de recolhimento pelo servidor, pois assim decidiu quando se filiou à entidade de classe. 

Dessa feita, a orientação do Ministério da Economia de que não seja feito o desconto do imposto sindical até que seja editada lei que disponha sobre a faculdade do recolhimento contraria não apenas a garantia do desconto contida no texto legal acima transcrito como a Constituição Federal, ao proibir expressamente, no inciso I do Artigo 8º, a interferência e a intervenção do poder público na organização sindical. 

Isto porque é inquestionável que, ao "recomendar" que não seja realizada uma das principais fontes de custeio das entidades de classe, o governo federal interfere e intervém na organização dos sindicatos, de modo que, ainda que transitoriamente, as entidades agonizarão com a escassez de recursos, pois serão tolhidas de praticar ações destinadas a atender aos ideais institucionais na defesa dos direitos dos seus filiados. 

Dessa feita, se a real intenção do governo federal é de que seja resguardada a expressão da vontade do servidor público federal em recolher o imposto sindical, em sintonia com o Artigo 578 da CLT e com a redação trazida pela reforma trabalhista, o ato correto, legal, razoável e proporcional seria a publicação de portaria disciplinadora da sistemática para a prévia expressão da vontade do servidor federal quanto ao recolhimento do imposto, mas não vetar o desconto até que seja editada nova lei a respeito. Afinal, se o recolhimento do imposto sindical do servidor público em nada prejudica a Administração Pública ou o erário, por que, então, impedir o seu recolhimento até que nova lei sobre a faculdade do recolhimento seja editada? É nítida a imprestabilidade do ato. 

Outrossim, cabe lembrar que o governo federal já tentou revogar a alínea "c" do Artigo 240 da Lei nº 8.112/1990 através da Medida Provisória nº 873/2019. Porém, como não foi votada pelas duas casas do Congresso Nacional, a MP teve o seu prazo de validade expirado e perdeu a sua eficácia. 

Desta vez, busca, através de outro caminho, o governo federal atacar o financiamento dos sindicatos dos servidores públicos federais, criando enorme embaraço e deixando as entidades de classe à mercê de atuação do Poder Legislativo. 

As tentativas do Poder Executivo de enfraquecer os sindicatos merecem grande preocupação. Ao recomendar que não haja o recolhimento de contribuições sindicais dos servidores públicos federais, até que sobrevenha lei que disponha sobre a faculdade do desconto, a Portaria Nº 21.595 é ilegal, dispensável e de intenção antidemocrática, pois vilipendia a atividade sindical, fundamental em um Estado democrático.


Proposta Anula Portaria Que Criou Equipe Para Estudar Fusão Entre Ibama E ICMBio

 


 BSPF     -     17/10/2020

A portaria foi publicada no início de outubro pelo Ministério do Meio Ambiente

André Figueiredo: é preciso evitar ações do governo que enfraqueçam o controle ambiental 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 432/20 suspende a portaria do Ministério do Meio Ambiente que criou um grupo de trabalho para analisar a fusão entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

A proposta é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Para ele, a portaria é mais uma ação do governo para enfraquecer os órgãos de controle ambiental. 

“A fusão representa mais um passo na política predatória ambiental conduzida pelo ministro do Meio Ambiente [Ricardo Salles] e pelo governo federal”, diz Figueiredo. “Não podemos compactuar com tamanha irresponsabilidade.” 

A portaria foi publicada no início de outubro. Formado por servidores do Ibama, do ICMBio e do Ministério do Meio Ambiente, o grupo de trabalho terá 120 dias para analisar a proposta de fusão. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Profissionalização Do Serviço Público E Estabilidade Caminham Juntas

 

BSPF     -     17/10/2020


O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a seleção de servidores públicos se dará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. O mesmo não vale para o exercício de cargo comissionado de livre nomeação, que independe de seleção pública. Em outras palavras, a lei não assegura que o preenchimento dos chamados “cargos de confiança” ocorra de forma a se observarem critérios técnicos mínimos relacionados à formação e à capacitação dos ocupantes desses cargos, dando margem para o seu uso político.

A estabilidade do servidor público concursado nada mais é do que a previsão legal de exigências para a sua dispensa, que poderá ocorrer mesmo após o período de estágio probatório nas seguintes situações: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Ou seja, a Constituição Federal já define critérios que ensejam a demissão do servidor, os quais estão relacionados ao seu desempenho profissional e à legalidade de sua conduta pessoal e funcional.

Sob pena de sofrer processo disciplinar, todo servidor público concursado deve obedecer ao disposto no Código de Ética do Serviço Público, que estabelece regras de probidade segundo as quais as atividades devem ser desempenhadas de forma comprometida com o bem comum, sendo vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou de terceiros e para a divulgação de informações privilegiadas, entre outras irregularidades. 

A estabilidade é uma forma de garantir que o servidor público não seja dispensado por razões relacionadas a...

Leia a íntegra em Profissionalização do serviço público e estabilidade caminham juntas

Extensão De Estabilidade A Servidores Da Administração Indireta Do Maranhão É Inconstitucional

 

BSPF     -     16/10/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Maranhão, que atribui estabilidade a servidores públicos da administração direta, indireta e das fundações públicas estaduais que estivessem em exercício na data da publicação do texto constitucional federal. Na sessão virtual finalizada em 9/10, a Corte, por maioria, julgou procedente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3546. 

A OAB argumentava que a determinação prevista na Constituição estadual era contrária ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a estabilidade para servidores públicos concursados. Também alegava violação ao artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, que atribui estabilidade apenas aos servidores não concursados da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tivessem mais de cinco anos de exercício na data da promulgação da Carta federal. 

Conflito 

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou uma “sutil inserção” no dispositivo questionado, uma vez que o artigo 19 do ADCT da Constituição Federal não abrange os servidores da administração indireta, integrada por autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Segundo o ministro, ao incluir esse grupo, a norma maranhense entrou em conflito com a Constituição Federal. Seu voto pela procedência da ação foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Rosa Weber e Gilmar Mendes, apesar de também julgarem procedente o pedido, votaram no sentido de determinar a estabilidade exclusivamente aos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, afastando qualquer interpretação que estenda o benefício aos servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Guedes Contradiz PEC E Afirma Que Prazo Para Servidor Alcançar Estabilidade Vai Variar

 

O Dia     -     16/10/2020

Ao contrário do que prevê a proposta da reforma administrativa de autoria de sua equipe, o ministro da Economia disse que pode ser preciso muito mais tempo para ter a garantia de estabilidade

A PEC 32, da reforma administrativa, prevê a estabilidade no serviço público apenas para uma parte do funcionalismo: as carreiras de Estado. Pelo texto, os aprovados para vagas nessas áreas terão dois anos de vínculo de experiência (que substitui o estágio probatório). Porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, contradisse a proposta de autoria da sua própria equipe. Segundo ele, o prazo para se alcançar a estabilidade vai variar de acordo com o cargo.

"Cada um desses quadros típicos de estado é que vai decidir se é preciso seis anos, sete anos para adquirir estabilidade. Na Receita Federal, pode ser que sejam quatro anos, no Itamaraty pode ser que sejam oito anos", declarou Guedes em evento on-line promovido na quarta-feira à noite pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

A PEC 32 cria cinco novos tipos de vínculos no serviço público, que podem ser divididos em dois grupos: o 'grupo 1', com caráter de continuidade e ingresso no serviço público por concurso (engloba três vínculos), e o 'grupo 2´, com...

Leia a íntegra em Guedes contradiz PEC e afirma que prazo para servidor alcançar estabilidade vai variar 

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Ministério Da Economia Orienta Órgãos E Entidades Sobre Movimentação De Servidores

 


BSPF     -     01/10/2020

Procedimentos para compor força de trabalho visam dar celeridade e transparência ao processo; empresas públicas e sociedades de economia mista estão incluídas

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), publicou nesta quinta-feira (1º/10), a Instrução Normativa nº 95, de 30 de setembro de 2020, com orientações e procedimentos operacionais para a movimentação de servidores nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta. A medida inclui também empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Portaria ME nº 282, de 24 de julho de 2020. 

A IN 95 estabelece orientações e procedimentos para as movimentações que aconteçam por meio de indicação consensual do servidor ou por processo seletivo. De acordo com a normativa é responsabilidade do órgão ou entidade solicitante decidir, estruturar, organizar e executar a modalidade de seleção que melhor se aplica à sua necessidade. “Queremos um processo de movimentação mais transparente, simples, objetivo e célere, com maior eficiência no planejamento da força de trabalho e assertividade na locação de pessoal, sempre visando a excelência no serviço público federal”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

Padronização 

Para solicitar a movimentação de servidores e empregados para compor a força de trabalho, os órgãos e entidades devem observar os requisitos detalhados no artigo 8º da IN 95 como, por exemplo, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor ou empregado; e a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor ou empregado. 

A Instrução também apresenta os documentos padrões que deverão ser preenchidos e apresentados com a solicitação, facilitando a comunicação entre os órgãos solicitantes e a SGP. 

A padronização também abrange o Edital do Processo Seletivo, que deverá conter informações mínimas, elencadas no artigo 5º da IN, tais como a necessidade de participação de pelo menos três candidatos na seleção;  o quantitativo de oportunidades; e a possibilidade de concessão de gratificações de localidade, se for o caso. “Queremos a garantia mínima de um processo seletivo isonômico e meritocrático”, explica Lenhart. 

O edital deverá ser enviado ao Ministério da Economia para divulgação na aba Oportunidades do Portal do Servidor. 

Incentivo à movimentação 

No caso da movimentação de pessoal realizada por meio de processo seletivo, a Portaria 282 estabeleceu que o órgão ou a entidade deve atender ao critério da proporcionalidade. O objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão ou da entidade. 

Porém, a Instrução Normativa 95 definiu que este critério só será aplicado ao órgão ou à entidade solicitante que já tiver recebido, efetivamente, três servidores ou empregados públicos, a partir 3 de agosto de 2020 – data do início da vigência da Portaria 282/2020. “Essa medida visa fomentar ainda mais a movimentação de pessoal e a mobilidade na administração pública”, reforça Lenhart. 

Quando incidir o critério da proporcionalidade, o órgão ou a entidade que não atender poderá apresentar justificativas para deliberação do Comitê de Movimentação (Cmov). No caso de situações emergenciais e prioridades governamentais, o Comitê poderá excepcionar a regra de proporcionalidade. 

Dispensa das modalidades 

Em situações prioritárias e emergenciais do governo federal e para fins de centralização de serviços, as modalidades de movimentação para compor força de trabalho por indicação consensual ou por processo seletivo poderão ser dispensadas pelo Ministério da Economia. Essa decisão da dispensa das modalidades de movimentação será de responsabilidade do Cmov. 

Portaria de movimentação 

Após verificado o atendimento dos requisitos e critérios detalhados na IN 95 e Portaria ME 282, de 2020, o órgão ou a entidade será notificada para se manifestar, em até 10 dias, em relação à necessidade de liberação do servidor ou empregado. O prazo de liberação do servidor é de 30 dias para a movimentação. 

Caso o órgão ou a entidade não possa liberar o servidor ou empregado no prazo estabelecido pela IN 95 e Portaria ME 282, deverá apresentar justificativas que serão analisadas pelo Cmov. Este Comitê, por sua vez, poderá determinar a liberação do servidor ou empregado no prazo de 30 dias ou prorrogá-la em até quatro meses. Definido o prazo de liberação do servidor ou empregado pelo Cmov, a Portaria de movimentação será publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério da Economia 

O Auxílio-Transporte Tem Por Finalidade O Custeio De Despesas Dos Servidores Públicos Com A Locomoção Para O Trabalho Por Veículo Próprio Ou Coletivo

BSPF     -     01/10/2020

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de 11 servidores públicos civis, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército Brasileiro, que utilizavam meio de transporte particular para se deslocarem de casa para o trabalho, de receberem os valores referentes ao auxílio-transporte. O pagamento do benefício havia sido suspenso pelo comandante da unidade militar.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, apesar de a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, que instituiu o auxílio-transporte, “tratar tão somente de despesas com transporte coletivo, a jurisprudência já firmou o entendimento de que o auxílio-transporte é devido ao custeio das despesas realizadas pelos servidores públicos entre a residência e o local de trabalho, independentemente de que o faça por meio de transporte coletivo ou por seu veículo próprio”.

Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à remessa oficial.

Processo nº: 1000002-74.2017.4.01.3303

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1 

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Projeto Garante 30 Horas De Trabalho Semanal Ao Assistente Social Do Serviço Público

BSPF     -     30/09/2020

A proposta também prevê desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria durante emergência de saúde pública

O Projeto de Lei 2635/20 assegura o direito à carga de trabalho de 30 horas semanais a profissionais de assistência social que atuam no serviço público. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também define 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social e concede a esses profissionais desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria em caso de reconhecida emergência de saúde pública.

 Em relação à jornada de trabalho, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), autor da proposta, lembra que, atualmente, a lei que regulamenta a profissão de assistente social deixa dúvidas se a jornada de 30 horas se aplica também ao serviço público, já que se refere a “contrato de trabalho”. 

"Para não haver dúvidas, o projeto normatiza a jornada de 30 horas também para o serviço público”, afirma. 

Ao destacar o assistente social como profissional reconhecido por sua natureza analítica e interventiva em grupos sociais desfavorecidos ou em vulnerabilidade social, Maia defende ainda a criação da data comemorativa e a redução da anuidade paga pelos profissionais ao Conselho Federal de Serviço Social. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Centralização Dos Serviços De Aposentados E Pensionistas Chega À Quarta Etapa

BSPF     -     30/09/2020

Procedimento atingiu nesta fase 13.080 pessoas e a meta é totalizar 100% do público-alvo até março de 2021

Foi concluída em setembro a quarta etapa de centralização dos serviços de aposentados e pensionistas das superintendências e gerências de administração regionais da Bahia, Ceará, Rio Grande do Sul, Sergipe e dos médicos peritos do INSS. Os serviços dos inativos e pensionistas são centralizados no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – Decipex, que integra a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – SGP/ME. 

O procedimento de centralização, que nessa quarta etapa totalizou 13.080 aposentados e pensionistas, é fruto de uma ação conjunta do Programa Unifica, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e do Decipex/SGP. A meta é atingir 100% dos aposentados e pensionistas do ME 83.506 pessoas, até março de 2021. 

Os ganhos de gestão são muitos, mas os principais passam pela padronização do processo de concessão de aposentadoria e de pensão, implantação de novo modelo de atendimento de pessoal e a digitalização do acervo documental dos aposentados e pensionistas. 

O Decipex lembra, no entanto, que a gestão dos servidores ativos foi mantida nas unidades regionais, que também prestarão o atendimento de todo o público: ativos, inativos e pensionistas. 

No mês de outubro, serão centralizadas as folhas de mais seis estados: Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, chegando ao percentual aproximado de 60% do total da folha de aposentados e pensionistas do ME a ser centralizado no Decipex. 

Sobre o Programa Unifica 

Lançado em março de 2019, o Programa Unifica nasceu com objetivo de implementar um novo modelo de prestação de serviços de Administração e Logística, Orçamento e Finanças, Tecnologia da Informação e Gestão de Pessoas visando à centralização e especialização, redução de custos e eficiência na execução dos processos transacionais, considerando a otimização de espaço físico, aproveitamento e redistribuição da força de trabalho. 

Em agosto do ano passado, a SGC criou a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), em Brasília, que unificou as unidades de atendimento aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério da Economia na capital federal, com previsão de expansão para as demais unidades até 2021. 

O Programa está estruturado em três principais frentes:

 1) Diagnóstico e integração de processos, que busca a construção de modelo de centralização e integração de processos de Administração e Logística, a centralização da folha de pagamento e a implantação da Central de Atendimento de Pessoal (Cape) nos estados. 

2) Novo modelo de prestação de Serviços da SGC, com a finalidade de implementar uma Central de Serviços, um processo de relacionamento com o cliente, além de organização e padronização de processos. 

3) Implementação de padrão de ocupação e parâmetros para dimensionamento de ambientes em imóveis ocupados por órgãos do Ministério da Economia. compartilhamento de espaços físicos, além da guarda de acervo documental.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor


Questionado Bônus De Eficiência A Servidores Da Receita Federal E Da Auditoria-Fiscal Do Trabalho

 

BSPF     -     30/09/2020

O relator, ministro Gilmar Mendes, decidiu levar o exame da matéria diretamente ao Plenário.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, contra artigos da Lei 13.464/2017 que instituem o pagamento de bônus de eficiência e produtividade para servidores das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O bônus consiste em parcelas mensais e sucessivas a partir do mês posterior ao de sua apuração, com base em montante definido segundo metodologia a ser estabelecida por comitês gestores. Enquanto essa regra não é editada, foram fixados valores provisórios de R$ 7,5 mil e de R$ 4,5 mil e, a partir de fevereiro de 2017, de R$ 3 mil e de R$ 1,8 mil respectivamente.

Na avaliação de Aras, os dispositivos violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única). Ele aponta que a ordem constitucional vigente estabelece que, para que o recebimento de gratificações, adicionais, verbas ou parcelas extras de caráter pecuniário seja cumulável com o modelo unitário de remuneração por subsídio, exige-se o desempenho de tarefas extraordinárias, distintas das inerentes às funções do agente público, o que não se verifica no caso.

Rito

Considerando a relevância da matéria, o ministro Gilmar Mendes adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite o exame do caso diretamente pelo Plenário. Determinou, ainda, que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações em 10 dias. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para se manifestar, de forma sucessiva.

Fonte: Assessoria de imprensa do STF 

Projeto Exclui Aporte Para Cobrir Déficit Em Previdência De Servidor De Gasto Com Pessoal

 



BSPF     -     30/09/2020

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 237/20 exclui das despesas com pessoal, de modo excepcional, os aportes feitos pela União, estados, municípios e Distrito Federal nos seus regimes próprios de previdência para cobrir déficits provocados por desequilíbrios atuariais.

Atualmente, esses repasses financeiros são considerados gastos com pessoal, o que obriga o ente federativo a incluí-los nos limites de despesa total com pessoal permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 50% da receita corrente líquida (RCL) para a União e 60% para estados, Distrito Federal e municípios.

O projeto é da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES).

O texto determina ainda que o aporte financeiro ao regime próprio será acompanhado de justificativa técnica, sujeita a supervisão dos tribunais de contas, que demonstre as causas do desequilíbrio da previdência dos servidores e as medidas para solucioná-lo.

A deputada afirma que a pandemia de Covid-19 derrubou a arrecadação de estados e municípios, dificultando o enquadramento dos gastos destes entes dentro dos limites impostos pela LRF. Com o projeto ela espera contribuir com uma saída para a crise fiscal enfrentada por governadores e prefeitos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Em Meio À Pandemia, Geap Reajusta Mensalidades Dos Planos De Saúde Em Até 45,58%

Blog do Servidor     -     29/09/2020


Os aumentos nos planos de saúde da Geap Autogestão, maior operadora do funcionalismo, vão de 5,50% a 45,58%. Os valores, em 2021, ficarão entre R$ 908,31 a R$ 2.904,88 para quem tem 59 anos ou mais

Quem tem filho jovem ou adolescente, de 18 a 23 anos, além dessa cota mensal obrigatória, vai desembolsar mais, dependendo do tipo de plano, entre R$ 206,96 a R$ 348,41. Se tiver mais um dependente entre 0 a 18 anos, o servidor terá que arcar com mais R$ 179,71 a R$ 302,47. 

No aviso enviado aos beneficiários, a Geap avisa que os valores das contribuições serão aplicados a partir de...

Leia a íntegra em Em meio à pandemia, Geap reajusta mensalidades dos planos de saúde em até 45,58%


Funcionalismo Reage À Reforma Administrativa E Faz Atos Nas Capitais Nesta Quarta-Feira

 

O Dia     -     29/09/2020

Cidades serão palco de protestos de categorias municipais, estaduais e federais. No Rio, movimento será na Candelária

O funcionalismo de todo o país fará uma mobilização nacional amanhã em reação à reforma administrativa, entregue ao Congresso no início do mês pelo governo Bolsonaro. Em cada capital, servidores municipais, estaduais e federais farão atos conjuntos em defesa do setor e na intenção de “esclarecer a população sobre a importância do serviço público”. No Rio, o ponto de encontro será na Candelária, às 16h.

A PEC 32 muda as regras do RH do país: acaba com a estabilidade de novos servidores e extingue benefícios — como adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio — em todos os entes. Além disso, a proposta dá fim ao regime jurídico único e cria um regime para cada tipo de vínculo (são cinco modelos).

Apesar de o projeto atingir futuros servidores, há um movimento no Parlamento para incluir os atuais no texto. Essa mesma ala do Congresso também quer regulamentar a avaliação por desempenho, e, assim, estabelecer gatilhos para demissão no...

Leia a íntegra em Funcionalismo reage à reforma administrativa e faz atos nas capitais nesta quarta-feira


Proposta Considera Improbidade Autorizar Salário Acima Do Teto

 

BSPF     -     29/09/2020

O Projeto de Lei 3620/20 determina que será considerado ato de improbidade administrativa autorizar o pagamento de qualquer tipo de espécie remuneratória acima do teto salarial do serviço público, ressalvadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Esse teto, previsto na Constituição, equivale ao subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 39.293,32.

“Em uma República, não se admitem privilégios ou tratamentos diferenciados que não estejam calcados em bases justificáveis”, afirmou a autora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). “A proposta reforça a efetividade do comando constitucional”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Prova De Vida De Servidores Aposentados, Pensionistas E Anistiados É Suspensa Até 31 De Outubro

 

BSPF     -     28/09/2020


Objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo anualmente

A exigência da Prova de Vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de outubro de 2020.

A determinação foi publicada nesta segunda-feira (28/9), na Instrução Normativa nº 93, de 25 de setembro de 2020, que alterou a Instrução Normativa nº 22, de 18 de março de 2020, que havia suspendido inicialmente a Prova de Vida anual obrigatória por 120 dias até 16 de julho de 2020, e também a Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho de 2020, que prorrogou a suspensão até 30 de setembro de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

 O objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem a Prova de Vida anual.

Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

 A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

 A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor

Fonte: Ministério da Economia 


Reforma Administrativa: Nova Emenda Pode Acabar Com Licença Remunerada Para Servidor Em Campanha

 

Jornal Extra     -     27/09/2020

O deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, está coletando assinaturas para uma emenda que acaba com a licença remunerada para servidores que concorrerem a cargos políticos. Segundo ele, a previsão é que em 2020 o país gaste R$ 1 bilhão com esses pagamentos. Nas eleições municipais de 2016, de acordo com o parlamentar, foram 82 mil servidores em campanha, que geraram um custo de cerca de R$ 700 milhões em licenças. 

— A justificativa para que essa licença exista é que o servidor não se utilize do cargo público para obter vantagem, mas se candidatar a um cargo público é uma decisão individual do funcionário. Acho que ele tem que ser afastado durante a campanha, mas tem a possibilidade de licença não remunerada ou férias. Os candidatos que não são servidores já têm que fazer isso, não podemos criar condições desiguais.

Para conseguir protocolar a emenda constitucional, o deputado precisa de 171 assinaturas. Mitraud afirmou que ainda não tem como informar o número de parlamentares que apoiaram a medida, e que a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa ainda está definindo quais emendas irá apoiar. O deputado Professor Israel Batista, porém, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, já se posicionou contra a medida. 

— Seria um prejuízo à democracia, pois impediria que os servidores pudessem manter sua...

Leia a íntegra em Reforma administrativa: nova emenda pode acabar com licença remunerada para servidor em campanha


Apesar De Congelamento Salarial, 162 Mil Funcionários Públicos Terão Aumento

 

BSPF     -     27/09/2020

Grupo de servidores federais vai se beneficiar de brecha na nova regra barra reajustes até o fim de 2021; veja de quais órgãos são os funcionários

Apesar do congelamento salarial dos servidores, 162 mil funcionários públicos terão aumento. O grupo corresponde a 25% dos funcionários do Executivo federal, que vai aumentar o salário neste ano com progressões ou promoções na carreira. Isso porque existe uma brecha na lei que congelou salários do funcionalismo até o fim de 2021, que permite que esses adicionais continuem sendo dados.

A informação é do Ministério da Economia e foi obtida em reportagem deste sábado (26) do jornal Folha de S.Paulo. Os dados mostram que 100 mil servidores subiram na carreira entre janeiro e agosto e outros 62 mil devem ser beneficiados até dezembro. Hoje, o Executivo federal conta com cerca de 602 mil funcionários públicos ativos. 

O custo anual com as progressões automáticas por tempo de serviço e promoções por mérito, como no caso de cursos de capacitação, chega a R$ 500 milhões no Executivo federal.

As progressões são a maior parte do crescimento da folha de salários do governo, pressionando do teto de gastos e limitando outros tipos de despesa no serviço público. 

Os 100 mil servidores que avançaram nas carreiras neste ano são do Ministério da Economia, Banco Central e Itamaraty, órgãos que reúnem algumas das carreiras mais bem pagas do serviço público. 

Fonte: IG