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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 27 de dezembro de 2014

Data-base e revisão geral

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BSPF     -     27/12/2014



Entidades se reuniram com o Presidente do STF, que reconheceu a importância da matéria e a levará à pauta do Supremo mais uma vez


Representantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Peritos Médicos Previdenciários (Perícia Sindical) reuniram-se com o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, dia 18 de Dezembro, para discutir o reconhecimento da data-base e revisão geral anual, para servidores federais, estaduais e municipais. As entidades reforçaram a importância da recomposição do poder de compra dos servidores, prevista no artigo 37 da Constituição Federal.


As assessorias jurídicas das entidades participaram da reunião, dentre as quais se fez presente Wagner Advogados Associados, através do advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, representando CONDSEF, SINAGÊNCIAS, SINASEFE e Perícia Sindical. A subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) na CONDSEF também participou do encontro.


Um levantamento realizado pelo Dieese, sobre número de greves no setor público, mostrou que estas ocorrem em grande medida pela ausência de revisões remuneratórias periódicas, direito este que é concedido aos empregados públicos, mas ainda é negado aos servidores. O Ministro Lewandowski reconheceu a importância da matéria e recomendou que a conversa ocorra, também, com o Ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema.


As entidades presentes no encontro esperam que a matéria volte à pauta assim que o STF retomar seus trabalhos em fevereiro, após o recesso, tendo o Ministro Lewandowski o comprometimento de recolocá-la nas discussões do Tribunal. Três ministros já se declararam favoráveis à concessão do direito à data-base; quatro se manifestaram contrários.

Com informações Wagner Advogados Associados e Condsef

Sem aumento

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BSPF     -     27/12/2014    




Câmara dos Deputados deixou a categoria de fora dos aumentos concedidos aos juízes e procuradores


Poucos meses após a Defensoria Pública ser equiparada às demais carreiras do sistema de Justiça (Ministério Público e magistratura), a Câmara dos Deputados deixou a categoria de fora dos aumentos concedidos aos juízes e procuradores. Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), isso colabora para a continuidade do abismo entre carreiras com mesmo status constitucional.


"A postura do governo não demonstra interesse em fortalecer uma estrutura que garante acesso da população pobre à Justiça, mesmo porque em algumas matérias a Defensoria Pública defende o cidadão em ações contra o Estado”, afirma o presidente da Anadef, Dinarte de Pascoa Freitas. 


O Congresso aprovou na semana passada os projetos de lei 7.917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), e 7.918/14, do Ministério Público da União, que os vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República de R$ 29.462,25 para R$ 33.763 a partir de janeiro. Os salários dos juízes são calculados a partir do que é pago ao STF. Já o reajuste do procurador-geral terá impacto nos demais cargos de procuradores do Ministério Público.


SEM ISONOMIA


“O Congresso Nacional emprestou tratamento anti-isonômico à Defensoria, em detrimento das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, sem qualquer motivação razoável”, criticou a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). A categoria reivindica também o fortalecimento da instituição como um todo: carreira de apoio e estrutura física.


EMENDA


Foi aprovada este ano emenda à Constituição que garante à Defensoria Pública tratamento semelhante ao dispensado à Magistratura e ao Ministério Público. Determina que, em oito anos, União, estados e Distrito Federal dotem as unidades jurisdicionais de defensores públicos. Estabelece ainda que o número de defensores seja proporcional à demanda e à população da região.


Com informações do Jornal O Dia

Projeto de lei prevê criação de quadro próprio na Defensoria Pública da União

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Jornal Extra     -     27/12/2014


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.922/2014, que cria quadro de servidores próprio para a Defensoria Pública da União (DPU), além de estruturar o plano de carreiras e cargos e fixar o valor das remunerações. Pela proposta, serão criados 1.659 postos de analista (nível superior) e 1.092 de técnico (nível médio).

Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03. Os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12. Hoje, a Defensoria não tem quadro permanente de pessoal. O órgão conta com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% da força de trabalho.

Blitz IPVA



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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Servidores recebem a última parcela do reajuste de 15,8% em janeiro de 2015

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BSPF     -     26/12/2014

Servidores federais recebem a partir de 1º de janeiro de 2015, a terceira e última parcela do aumento de 15,8%, referente a acordo firmado com a maioria dos servidores do Executivo em agosto de 2012 e que foi parcelado em três anos (2013, 2014, 2015).

Proposta cria quadro de servidores para a Defensoria Pública da União

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Agência Câmara Notícias     -     26/12/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7922/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.


A DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial.


Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.


Segundo o defensor público-geral federal, Haman de Moraes e Córdova, esse quantitativo de cargos – a serem providos gradativamente – é o necessário para os primeiros quatro anos de funcionamento do órgão em sua nova fase, em que deixa de ser dependente da estrutura do Ministério da Justiça e passa a ser autônomo.


O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.


Situação atual


Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal. O órgão conta, atualmente, com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua força de trabalho.


O restante dos cargos, de natureza administrativa, foi provido por meio do primeiro e único concurso público da instituição, em 2010 – possibilitado pela redistribuição de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, feita pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Conforme o PL 7922/14, todos esses cargos serão incorporados ao Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União. Os servidores que foram cedidos ou requisitados deverão manifestar expressamente a vontade de ser redistribuídos para o quadro de pessoal da DPU em até 90 dias.


Ingresso e remuneração


O projeto estabelece as formas de ingresso, desenvolvimento e movimentação nas carreiras. O ingresso será feito por meio de provas ou de provas e títulos, e de prova prática e de capacidade física, se for o caso. O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do DPU ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção. O texto estabelece regras para ambos.


Pela proposta, a remuneração dos servidores da Defensoria será composta de vencimento base; Gratificação de Atividades da DPU; e Adicional de Qualificação (para os portadores de títulos, diplomas ou certificados de graduação, pós-graduação ou cursos de treinamento). A gratificação será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o vencimento base.


Ainda de acordo com a proposta, os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da DPU não poderão receber mais do que 80% do subsídio devido ao defensor público-geral federal.


O texto diz ainda que os concursos públicos destinados ao quadro de pessoal da Defensoria, realizados ou em andamento na data da publicação desta lei, serão válidos para o ingresso no órgão.


Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AGU comprova no STF que acórdãos do TCU violaram decisão transitada em julgado para conceder benefício previdenciário

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AGU     -     26/12/2014


Ato do agente público resultante de decisão judicial transitada em julgado não pode ser impedido por órgão de fiscalização e controle. A partir deste fundamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiram o pagamento de pensão por morte a dependente de servidor do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs).


O benefício havia sido restabelecido por meio de portaria editada pelo diretor administrativo do Dnocs em cumprimento à decisão da 31ª Vara Federal do Ceará, que teve trânsito em julgado em 06/05/2014. Contudo, o TCU desconsiderou o teor da decisão e determinou ao Dnocs que não realizasse os pagamentos por julgar a concessão da pensão por morte ilegal.


A Primeira Turma da Corte de Contas estabeleceu nos acórdãos nº 1.391/2014 e nº 4.208/2014 pena de multa caso a determinação fosse descumprida. O diretor administrativo do Dnocs então solicitou a sua defesa judicial pela AGU com o objetivo de evitar eventual punição pelo TCU. A Advocacia-Geral faz a representação dos agentes públicos em relação a atos praticados no exercício de suas atribuições com base no artigo 22 da Lei nº 9.028/1995.


O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF), órgão da AGU, ingressou no STF com Mandando de Segurança (MS) sustentando a inconstitucionalidade, ilegalidade e abusividade dos acórdãos do TCU, além da violação do direito líquido e certo do diretor do Dnocs.


Os procuradores federais que atuam nos tribunais superiores alegaram que os acórdãos, ao desconsiderarem a autoridade de decisão judicial com trânsito em julgado, não cabendo mais recursos, e estipular multa para hipótese de descumprimento, ofenderam o princípio do Estado Democrático de Direito, da separação dos Poderes, da proteção a coisa julgada e da inviolabilidade da segurança jurídica, conforme os artigos 1º, caput, 2º e 5º, caput, da Constituição Federal.


O Departamento acrescentou que o STF, no julgamento de recurso no MS nº 31.643, já havia consolidado que o TCU não tem o poder constitucional para rever decisão judicial transitada em julgado e nem para determinar suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada.


A Advocacia-Geral requereu, diante do exposto, a concessão de liminar para imediata suspensão dos acórdãos do TCU e, ao final, a cassação dos mesmos, com vistas a garantir a observação das normas constitucionais e legais e afastar a multa imposta.


O pedido foi examinado pelo ministro Luiz Fux, que concordou com os argumentos da AGU e deferiu a liminar para suspender os acórdãos questionados até o julgamento definitivo do Mandando de Segurança. O ministro entendeu que havia plausibilidade jurídica nas alegações quanto à impossibilidade de suspensão da pensão pelo TCU, em decorrência da existência de decisão judicial favorável à beneficiária da pensão. Asseverou, por fim, que o Dnocs se encontra na posição de observar duas decisões aparentemente conflitantes, sob pena de descumprimento de decisão judicial ou de responsabilidade solidária cumulada com multa, o que gera a necessidade de suspensão das decisões da Corte de Contas.


O Departamento de Contencioso é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de segurança n° 33.350/DF - STF.

Sem desconto no 1/3 de férias

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BSPF     -     26/12/2014


Representando o SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, Cassel & Ruzzarin Advogados obteve significativa vitória em prol dos servidores públicos federais.


Trata-se o caso de ação coletiva ajuizada contra a União objetivando, basicamente, a declaração da inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos Substituídos do sindicato autor a título de terço constitucional de férias.


A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente os pedidos, por entender o magistrado de piso que a verba discutida teria natureza remuneratória, portanto, passível a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores.


C&R Advogados destacou em recurso de apelação que a Constituição Federal é clara ao afirmar sobre a impossibilidade de se incidir contribuição previdenciária sobre aquilo que não reverterá em benefício do contribuinte, valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores públicos.


Em sustentação oral, o advogado Pedro Rodrigues (C&R Advogados) salientou a recente posição dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, destacando ser pacífico o entendimento quanto a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, uma vez que esta verba, de natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração dos servidores e, por consequência, nada será pago a esse título em eventuais proventos ou pensões destinadas à esses.


Diante de tais argumentos, em julgamento realizado no último dia 16/12/2014 a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, deu provimento à apelação do Sindicato autor a fim de reformar a sentença anteriormente proferida, determinando assim que a União se abstenha de exigir a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos substituídos a título de adicional de férias.


O acórdão proferido pende de publicação, e ainda cabe recurso pela União Federal.

Com informações Cassel & Ruzzarin Advogados

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro: Blog Por Simas: É NATAL

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro: Blog Por Simas: É NATAL: Blog Por Simas: É NATAL

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Diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais pretendem lançar concursos em 2015

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Concursos 2015


Diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais pretendem lançar concursos em 2015. Alguns aguardam a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), enquanto outros já possuem a autorização e devem publicar o edital em breve. Selecionamos alguns dos principais concursos previstos para que você possa antecipar sua preparação e sair na frente na conquista de uma vaga.

Confira abaixo os cursos preparatórios disponíveis. Clique no curso para obter mais informações.
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