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BSPF - 27/12/2014
Entidades se reuniram com o Presidente do STF, que reconheceu a importância da matéria e a levará à pauta do Supremo mais uma vez
Representantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Peritos Médicos Previdenciários (Perícia Sindical) reuniram-se com o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, dia 18 de Dezembro, para discutir o reconhecimento da data-base e revisão geral anual, para servidores federais, estaduais e municipais. As entidades reforçaram a importância da recomposição do poder de compra dos servidores, prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
As assessorias jurídicas das entidades participaram da reunião, dentre as quais se fez presente Wagner Advogados Associados, através do advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, representando CONDSEF, SINAGÊNCIAS, SINASEFE e Perícia Sindical. A subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) na CONDSEF também participou do encontro.
Um levantamento realizado pelo Dieese, sobre número de greves no setor público, mostrou que estas ocorrem em grande medida pela ausência de revisões remuneratórias periódicas, direito este que é concedido aos empregados públicos, mas ainda é negado aos servidores. O Ministro Lewandowski reconheceu a importância da matéria e recomendou que a conversa ocorra, também, com o Ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema.
As entidades presentes no encontro esperam que a matéria volte à pauta assim que o STF retomar seus trabalhos em fevereiro, após o recesso, tendo o Ministro Lewandowski o comprometimento de recolocá-la nas discussões do Tribunal. Três ministros já se declararam favoráveis à concessão do direito à data-base; quatro se manifestaram contrários.
Com informações Wagner Advogados Associados e Condsef
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