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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Proposta cria quadro de servidores para a Defensoria Pública da União

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Câmara Notícias     -     26/12/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7922/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.


A DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial.


Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.


Segundo o defensor público-geral federal, Haman de Moraes e Córdova, esse quantitativo de cargos – a serem providos gradativamente – é o necessário para os primeiros quatro anos de funcionamento do órgão em sua nova fase, em que deixa de ser dependente da estrutura do Ministério da Justiça e passa a ser autônomo.


O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.


Situação atual


Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal. O órgão conta, atualmente, com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua força de trabalho.


O restante dos cargos, de natureza administrativa, foi provido por meio do primeiro e único concurso público da instituição, em 2010 – possibilitado pela redistribuição de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, feita pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Conforme o PL 7922/14, todos esses cargos serão incorporados ao Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União. Os servidores que foram cedidos ou requisitados deverão manifestar expressamente a vontade de ser redistribuídos para o quadro de pessoal da DPU em até 90 dias.


Ingresso e remuneração


O projeto estabelece as formas de ingresso, desenvolvimento e movimentação nas carreiras. O ingresso será feito por meio de provas ou de provas e títulos, e de prova prática e de capacidade física, se for o caso. O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do DPU ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção. O texto estabelece regras para ambos.


Pela proposta, a remuneração dos servidores da Defensoria será composta de vencimento base; Gratificação de Atividades da DPU; e Adicional de Qualificação (para os portadores de títulos, diplomas ou certificados de graduação, pós-graduação ou cursos de treinamento). A gratificação será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o vencimento base.


Ainda de acordo com a proposta, os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da DPU não poderão receber mais do que 80% do subsídio devido ao defensor público-geral federal.


O texto diz ainda que os concursos públicos destinados ao quadro de pessoal da Defensoria, realizados ou em andamento na data da publicação desta lei, serão válidos para o ingresso no órgão.


Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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