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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 27 de março de 2017

Advocacia-Geral impede pagamento indevido de ajuda de custo

BSPF     -     25/03/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar para suspender decisão que mantinha indevidamente o pagamento de ajuda de custo a uma juíza do trabalho. A atuação evitou a continuidade da despesa ordenada pelo Judiciário por violar jurisprudência da Corte Suprema.


A ação foi ajuizada pela magistrada com o objetivo de receber a ajuda de custo, no valor de um subsídio mensal do magistrado do trabalho, em decorrência de sua mudança de domicílio para tomar posse no cargo de juíza substituta do trabalho em 1999. A autora alegou que faria jus ao benefício porque os membros da magistratura têm isonomia com os do Ministério Público Federal, que recebem a ajuda.


Inicialmente, a 2ª Vara Federal de Lages (SC) acolheu o pedido e condenou a União a pagar a ajuda de custo, além do montante de R$ 12,8 mil correspondente ao valor atualizado até novembro de 2016. O pagamento passou a ser efetuado, mas a AGU recorreu da decisão ao STF.


Súmula


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU apresentou reclamação ao Supremo sustentando que a decisão violou a Súmula Vinculante nº 37 do STF. Segundo o enunciado, é vedado ao Poder Judiciário, por não possuir função legislativa, “aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia”.


Os advogados da União lembraram jurisprudência da Corte Suprema no sentido de que não existe isonomia constitucional remuneratória entre a magistratura e o Ministério Público, como também a proibição constitucional de que tal equiparação seja feita de forma automática (inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal).


A Advocacia-Geral alertou, ainda, que o risco de dano ao interesse público, visto que a União estava obrigada a pagar valores indevidos que, em razão da sua natureza alimentar, dificilmente poderiam ser reavidos posteriormente, gerando grave e irreversível prejuízo ao patrimônio público.


Considerando válidas as razões da AGU, o ministro Celso de Mello, relator da ação, deferiu pedido de liminar para suspender, até o final do julgamento, a decisão proferida em favor da magistrada.


Fundamento


Em sua decisão, Mello lembrou entendimento firmado pelo plenário do STF ao suspender a eficácia do artigo 86 da Lei Complementar nº 106/2003, do Estado do Rio de Janeiro, que equiparava o vencimento do Procurador-Geral de Justiça da unidade federativa com o dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Na ocasião, o voto do relator da ação (ADI 2.831-MC), ministro Maurício Corrêa, concluiu que a “questão da equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público e da Magistratura não mais comporta debates no âmbito do Tribunal, visto que é inconstitucional a ‘vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público’”.


A SGCT é o órgão da AGU que representa judicialmente a União no Supremo Tribunal Federal.


Ref.: Reclamação 26467 – STF.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Planejamento apresenta relatório sobre servidores de ex-territórios

BSPF     -     24/03/2017


Comissão que avalia processos já analisou mais de 10 mil casos


O Departamento de Órgãos Extintos (Depex) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) realizou, na tarde desta quinta-feira (23), a primeira reunião de 2017 para prestação de contas sobre as análises dos casos de servidores de ex-territórios. Dos cerca de 50 mil processos encaminhados ao Depex, 10.449 já foram analisados, desde a criação de uma comissão especial que trata do tema em 2015.


A presidente da comissão, Neleide Abila, destacou que mais de 80 portarias de nomeação já foram publicadas no Diário Oficial da União, após análise e deferimento. Com isso, 4 mil servidores de Roraima, Rondônia e do Amapá passaram a integrar o quadro da União. “Desde a Emenda Constitucional n° 79, atuamos para avaliar caso a caso. Já foram mais de 10 mil processos, mas o trabalho da comissão não termina com a publicação da portaria, porque também damos apoio aos órgãos para que o servidor seja incluso nos sistemas internos”, informou a presidente.


A Emenda Constitucional n° 79/2014 alterou legislações anteriores e determinou a inclusão, em quadro funcional da Administração Federal, de servidores e policiais militares que se encontravam em exercício regular e que prestavam serviços nos estados do Amapá, Rondônia e Roraima diante da devida comprovação de vínculo profissional. Estes estados compunham territórios e somente foram emancipados como estados da Federação na década de 80.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

sexta-feira, 24 de março de 2017

Projetos para barrar "supersalários" param na Câmara

Contas Abertas     -     24/03/2017



No final de 2016, o Senado Federal aprovou três projetos que possuem a intenção de acabar com o “supersalários” no serviço público. Os projetos, que tratam de transparência, punição e regulamentação, tramitam agora na Câmara dos Deputados. No entanto, não tiveram nenhuma movimentação nesses mais de três meses na Casa.


O projeto que visa regulamentar o limite remuneratório de que trata a Constituição Federal aguarda a designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O texto ainda vai passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir ao Plenário.


O texto visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios. Em obediência ao texto constitucional, a proposta determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.


Devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.


A proposta que altera a Lei nº 8.429, de 1992, para considerar ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional também aguarda a designação de relator na CTASP. Essa proposta, no entanto, irá diretamente para a CCJC e depois para o Plenário.


Já o projeto de que altera a Lei de Acesso à Informação, para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos, foi apensado à proposta de número 5.317, que tramita desde 2009 na Câmara.


Pelo texto, todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios. O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.


De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


Os projetos foram propostos pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”. Relatório final da Comissão identificou situações em que a vinculação de rendimentos dos ocupantes de cargos distintos se dá à margem de uma leitura estrita do texto constitucional.

De acordo com o relatório final aprovado pela Comissão esse tipo de interpretação fragiliza o sistema federativo e o princípio da Separação entre os Poderes.

Senador anuncia PEC para impedir indicações políticas para cargos técnicos federais

BSPF     -     24/03/2017



Ataídes Oliveira (PSDB-TO) anunciou ontem que pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição para vedar indicações políticas para cargos técnicos na esfera federal. O senador disse que a iniciativa responde a problemas como os que apareceram na Operação Carne Fraca, em que dirigentes do Ministério da Agricultura no Paraná, indicados por parlamentares, foram associados a irregularidades na fiscalização de frigoríficos. Ele admitiu que apoiou a indicação do dirigente do Incra no Tocantins, o qual qualificou de competente e honesto. Porém, reconheceu o ato como erro, afirmando que cargo técnico não pode ter “padrinho político”.

Fonte: Jornal do Senado

Após recuo, 86% dos servidores ficam de fora da reforma da Previdência

Revista ISTOÉ     -     23/03/2017




A decisão do presidente Michel Temer de retirar os servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, anunciada na terça-feira, 21, acabou deixando 86% do funcionalismo público em atividade no País fora do alcance da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras de aposentadorias e pensões em tramitação no Congresso Nacional.


Do total de 6,214 milhões de servidores públicos (federais, estaduais e municipais), 5,362 milhões não farão parte da reforma depois que o presidente cedeu às pressão dos grupos organizados e anunciou anteontem o recuo na proposta. O cálculo foi feito pelo consultor legislativo do Senado e especialista em Previdência Pedro Fernando Nery.


A decisão abre um precedente para que outras categorias escapem também do alcance da reforma. A equipe econômica passou o dia tentando minimizar o impacto da mudança para conter uma piora da confiança no ajuste fiscal pelos analistas do mercado, mas, no Congresso, a retirada de outras categorias do funcionalismo público federal já é dada como certa, segundo apurou a reportagem.


Os policiais federais fazem forte pressão e as chances de conseguirem ficar de fora da reforma com apoio dos parlamentares aumentou com a concessão feita pelo Planalto. Juízes e procuradores federais vão brigar para ficarem de fora e há emendas já apresentadas para isso. E os Estados, que enfrentam problemas graves nas suas contas em razão do aumento crescente do déficit da Previdência dos servidores, reclamaram da decisão.


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira, 22, que havia um risco grande de judicialização da proposta. “Não é apenas uma questão de conveniência política ou viabilidade para os governadores, é de autonomia federativa”, afirmou. Segundo o ministro, as regras para a Previdência dos servidores estaduais serão tomadas por Estado.


“O governo tomou a decisão de focar o seu trabalho no que é responsabilidade direta da União, que é o Orçamento federal”, completou. Para os servidores da União, não haverá exceção. Um fonte da equipe econômica disse que o governo “não considera a hipótese de retirar nenhuma categoria federal da proposta”.


Troca


Os dados apresentados pelo consultor do Senado levaram em consideração os militares das Forças Armadas, que também, com muita pressão, conseguiram escapar da reforma antes mesmo de a proposta ser enviada ao Congresso no final do ano passado. Apenas 852,85 mil servidores civis da União (14% do total do funcionalismo público brasileiro) serão afetados pela PEC.


Para o consultor do Senado, o governo está “trocando uma reforma por várias reformas”. Segundo ele, o lobby para a mudança partiu sobretudo dos juízes, promotores e professores. Pelos dados do consultor, dos 5.593 entes federativos (Estados e municípios) do Brasil, 60% (3.382) têm regime próprio de previdência social.


Na avaliação de Nery, não se sabe ainda como o mercado financeiro vai quantificar o impacto da mudança, já que aumentam as chances de o governo federal ter de socorrer os Estados no futuro.


“A gente sabe que no Brasil a União é sempre muito chamada a socorrer os Estados. Não se sabe como o mercado vai ‘precificar’ esse passivo contingente, que é a possibilidade de no futuro o endividamento aumentar porque ela vai ter que socorrer eventualmente Estados que não conseguirem pactuar novas regras com as suas assembleias”, avaliou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Negado seguimento a recurso de auditor da Receita Federal demitido a bem do serviço público

BSPF     -     23/03/2017



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32584, no qual A.C.C. contesta ato do ministro de Estado da Fazenda que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de auditor fiscal da Receita Federal após processo administrativo disciplinar (PAD) concluir que ele praticou uma sucessão de falhas graves no exercício da função pública.


De acordo com o PAD, o auditor utilizou-se do cargo por interesse pessoal em detrimento da dignidade da função pública para favorecer a empresa Navegação Mansur S/A, deixando de constituir regularmente créditos relativos a contribuições previdenciárias devidas, bem como de emitir representação fiscal para fins penais por indícios de crime contra a Previdência Social por parte da empresa.


No RMS interposto ao Supremo, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o respectivo mandado de segurança, a defesa alegou que o servidor foi absolvido na esfera penal, por falta de provas, o que demonstraria a ausência de dolo (intenção) de cometer as infrações, bem como não teria havido prejuízo decorrente de sua conduta. Outro argumento foi o de que teria havido violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da demissão do serviço público e também falta de imparcialidade na condução dos trabalhos da comissão processante que concluiu por seu indiciamento. O servidor afirmou ainda que teria havido cerceamento de sua defesa pelo fato de ter sido nomeado defensor dativo para atuar no PAD. 


O ministro Barroso rejeitou os argumentos apresentados no RMS. Segundo o relator, “não merece reparos” a decisão do STJ, que negou o mandado de segurança. Sobre a alegada ausência de dolo do servidor em razão da sua absolvição em ação penal, o ministro ressaltou que há independência entre as esferas penal e administrativa. “No caso, a absolvição do recorrente não se deu por inexistência de materialidade ou negativa de autoria, o que afasta a possibilidade excepcional de interferência da esfera penal na administrativa aceita pela jurisprudência desta Corte”, observou.


Quanto à alegação de que sua conduta não teria gerado prejuízos ao erário, o ministro relator salientou que o argumento “destoa da realidade” informada pela Advocacia Geral da União. De acordo com o parecer da AGU, o auditor propiciou, de forma consciente e dolosa, um grande proveito à empresa, ao deixar de constituir regularmente créditos relativos a contribuições previdenciárias devidas e ao deixar de emitir representação fiscal para fins penais por indícios de crime contra a Previdência Social, em razão das contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados e não repassados ao INSS, o que somente veio a ser feito após a ação de refiscalização.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Maia: decisão não abrirá brecha para servidor federal ser excluído da reforma

BSPF     -     23/03/2017



O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira, 22, que a decisão do governo de excluir servidores públicos estaduais e municipais da Reforma da Previdência não vai abrir uma brecha para que servidores federais pressionem e também fiquem de fora das mudanças no regime. “Se os servidores públicos saírem da reforma, não tem reforma. E, no futuro, são eles que vão pagar a conta. Se não fizer a reforma, daqui três ou quatro anos pode estar acontecendo com eles o que está acontecendo com os servidores públicos do Rio de Janeiro, que vão receber janeiro em março”, disse.


Maia também voltou a defender a posição do governo e afirmou que isso vai impedir que o governo sofra uma derrota no Congresso. “Distensiona o embate e a mobilização nos Estados, que do ponto de vista do interesse do governo não era necessário. Essa é uma decisão que ajuda muito a aprovação da Reforma da Previdência”, disse.


A decisão foi anunciada na terça pelo presidente da República, Michel Temer, após pressão das lideranças políticas e foi recebida com surpresa pela equipe econômica do governo. Esse foi o primeiro recuo oficial na proposta da reforma previdenciária.

Fonte: Revista ISTOÉ (Estadão Conteúdo)

Planejamento inicia operação do Táxigov para os seus 2 mil servidores

BSPF     -     23/03/2017


Novo modelo de transporte atenderá quem precisa se deslocar em serviço, inclusive nos finais de semana e feriados


A partir de hoje (23), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) passa a utilizar o TáxiGov, um novo modelo de transporte de servidores e colaboradores em exercício em Brasília (DF). O sistema funciona por meio de agenciamento de táxis e as corridas são solicitadas via aplicativo mobile (celular) e web (computador), além de uma Central de Atendimento por telefone (3003-0727).


A ferramenta irá atender os cerca de 2 mil servidores e colaboradores do Ministério do Planejamento, em exercício no Distrito Federal, que precisem se deslocar em função de atividades administrativas. Para melhor avaliação e monitoramento contínuo, os usuários darão suas opiniões sobre a qualidade do serviço na própria ferramenta (aplicativo ou web), após a realização das corridas.


Os táxis habilitados estarão disponíveis 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados – havendo possibilidade de agendamento de data e horário. O taxista terá até 15 minutos para comparecer ao local aonde foi chamado e aguardará o usuário por até 10 minutos.


A nova solução permitirá, também, que os usuários acompanhem o deslocamento do veículo, desde a solicitação até a finalização da viagem, e receba por e-mail confirmação e informações sobre a corrida. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, Apple Store e Windows Store.


ECONOMIA


O TáxiGov busca melhorar a eficiência do gasto público, reduzindo em aproximadamente 60% as despesas relacionadas ao transporte administrativo (economia estimada de R$ 20 milhões por ano) e maior controle e transparência do serviço. O modelo tem por objetivo substituir carros próprios e locados e a estimativa é que, até o início de 2018, todos os ministérios localizados no Distrito Federal estejam utilizando o serviço.


O secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, destacou a importância da ferramenta para o gestor, que pode fazer o controle de várias etapas. "O novo modelo oferece aos gestores públicos acompanhamento em tempo real dos deslocamentos, além da possibilidade de consulta àqueles já realizados, verificando horários de solicitação, saída e chegada, entre outras informações. Todos os dados ficam armazenados no sistema e podem ser consultados a qualquer momento para controle e verificação", disse.


Além do MP, a iniciativa foi implantada em outros dois órgãos federais neste mês: Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Em abril, inicia-se o serviço no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A partir da implantação do TáxiGov em cada órgão, o Planejamento ficará responsável pela gestão do serviço.


DIRETRIZES


Em fevereiro, o MP publicou a Instrução Normativa nº 2/2017, que estabelece diretrizes e procedimentos para o Táxigov. A norma regulamenta atribuições e responsabilidades dos usuários e órgãos, além de definir os instrumentos de adesão e descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros. Aborda, ainda, regras de custeio, limite de despesa, instruções relacionadas à solicitação, execução e confirmação do serviço.


Para a utilização do TáxiGov os órgãos deverão firmar Termo de Adesão (TA) e Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Ministério do Planejamento, responsável por firmar os contratos com o fornecedor. As autarquias e fundações também poderão utilizar o serviço a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Polícia Rodoviária Federal pede apoio de Eunício na reforma da Previdência

Agência Senado     -     23/03/2017



Em encontro com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, nesta quinta-feira (23), o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Renato Borges, pediu apoio para a manutenção dos direitos da categoria durante o exame da proposta de reforma da Previdência, que está em análise na Câmara dos Deputados. Borges, que estava acompanhado dos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Benedito de Lira (PP-AL), pediu ainda a apreciação de um projeto de lei complementar que regule o benefício para os policiais.


Segundo Renato Borges, a PEC acaba com a possibilidade de concessão da aposentadoria especial para os servidores que exercem atividade de risco. Pela proposta, essa prerrogativa será mantida para portadores de deficiência e para os que trabalhem sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.


O presidente do Senado ponderou que é a favor da reforma da Previdência, mas defende que as diferenças entre os servidores podem ser “adequadas, amenizadas e negociadas” para atender os profissionais que enfrentam situações de risco, como os policiais, e os que têm jornada extenuante, como os agricultores.


— Tudo que é apresentado ao Congresso Nacional não sai como chegou. É nosso dever fazer o contraponto e encontrar soluções para o país e para a sociedade brasileira — afirmou Eunício.


Da Assessoria da Presidência.

Projeto que amplia terceirização vai à sanção do presidente Michel Temer

Correio Braziliense     -     23/03/2017


Texto recebeu 213 votos favoráveis e 188 contrários e vai à sanção de Temer. Proposta autoriza contratação de terceirizados para atividades-fim


Em mais uma vitória do governo no Legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que regulamenta a terceirização da mão de obra nos setores público e privado. Na sessão, que durou o dia inteiro e acabou só no fim da noite, os deputados aprovaram a proposta com 213 votos a favor e 188 contrários. O texto, agora, segue para sanção do presidente Michel Temer. O projeto autoriza a contratação de funcionários terceirizados não só em atividades-meio, mas também em atividades-fim, aquelas para a qual a empresa foi criada. A oposição tentou impedir a apreciação da matéria.


Projeto similar a este já havia sido aprovado na Câmara em 2015, mas a proposta não teve andamento no Senado Federal. Com isso, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu tirar da gaveta um projeto de 1998, elaborado no governo Fernando Henrique Cardoso, que segue a mesma linha, e tinha sido aprovado pelos senadores na época. O Senado, por sua vez, decidiu acelerar a tramitação da matéria de 2015, que, provavelmente, também será aprovada. Com isso, as duas propostas devem ir para avaliação de Temer, que decidirá quais os pontos que vai sancionar de cada uma.


O projeto que foi aprovado ontem é o mais abrangente. Ele não proíbe, por exemplo, a empresa de contratar como terceirizado um funcionário que tenha trabalhado nela mesma com carteira assinada nos últimos 12 meses. A responsabilidade do empregador quanto a obrigações trabalhistas e previdenciárias é diferente nas duas propostas. A de 2015 estabelece que a empresa contratante e a terceirizadora de mão de obra respondam de forma solidária. Na que foi aprovada ontem, a contratante responderá apenas de maneira subsidiária, ou seja, só será acionada quando a contratada não conseguir arcar com os custos.


A sessão foi tumultuada. Houve manifestação nas galerias e deputados de oposição levaram patos infláveis com os dizeres “devorador de direitos”, em alusão à campanha a favor do impeachment organizada pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). A pressão até que surtiu efeito, mas não foi suficiente. O Planalto não esperava a aprovação com um placar tão apertado.


Precarização


Para a secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a proposta precarizará as relações de trabalho e poderá ter efeito potencializado caso seja aprovada a reforma da Previdência, que também tramita na Câmara. “Quem vai conseguir se aposentar? O mercado vai desmoronar e substituir trabalhadores. Vão demitir e contratar terceirizados, porque sairá mais barato”, sustentou. “Com tanta rotatividade, quem vai ter 49 anos de contribuição?”, indagou.

O economista Carlos Alberto Ramos, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), não vê risco de precarização. “No Brasil, 30% da força de trabalho está na informalidade. São trabalhadores que não têm direitos trabalhistas. A legislação contribuirá com a ampliação da formalização”, avaliou.

Câmara aprova texto-base de projeto que permite terceirização irrestrita

BSPF     -     22/03/2017



De 1998, texto permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia de 3 meses para até 180 dias o prazo para trabalhos temporários.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade.


Os principais pontos do projeto são os seguintes:


A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).


A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.


A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.


O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.


Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


Para o projeto seguir para a sanção presidencial, os deputados ainda precisavam analisar destaques com sugestões de modificação no texto. Todos os seis destaques são de deputados de oposição. A votação dos destaques ainda não tinha sido concluída até a última atualização desta reportagem.


Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.


Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.


Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).


Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.


Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).


O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.


A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.


A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.


O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.


Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.


Deputados


O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que concederia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.


Para o deputado, a proposta é positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”, disse.


Durante a sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a tramitação, apresentando requerimentos, por exemplo, para que as votações fossem nominais e a análise do texto, adiada.


“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).


A favor


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é uma das entidades empresariais que defendem a proposta. A instituição afirma que a separação entre atividade-meio e atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica.


“A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.


Contra


A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.


Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".


Por Bernardo Caram e Fernanda Calgaro

Fonte: G1, Brasília

Temer diz que Reforma da Previdência só vale para servidores federais

BSPF     -     22/03/2017


Em pronunciamento público, o presidente garante que DF e estados vão editar suas normas. “Seria invasão de competência”, disse Michel Temer


O presidente Michel Temer (PMDB) afirmou nesta terça-feira (21/3) que a Reforma da Previdência proposta pelo Executivo só valerá para servidores federais. De acordo com Temer, a ideia “surgiu com bastante força, em respeito à autonomia dos estados”. Isso quer dizer que os servidores do GDF, como médicos e professores, ficarão fora das mudanças.


Há dúvidas, entretanto, em relação às forças policiais brasilienses, pagas com recursos da União. “Queremos fortalecer o princípio federativo. Assim sendo, a reforma só valerá em nível federal, ficando por conta dos estados e municípios a edição de normas relativas a essa matéria”, afirmou Temer.


O presidente garantiu que os governadores já estão construindo suas normas baseadas na atual reforma. Para mudar o sistema previdenciário do funcionalismo público local, hoje vigente, o GDF vai precisar enviar à Câmara Legislativa um projeto de lei.


“Tenho certeza de que vários estados já estão providenciando os ajustes”, afirmou. Michel Temer acrescentou que o governo chegou à conclusão que fazer propostas para as unidades da Federação não seria correto.


Repercussão


A decisão do governo de retirar da reforma os servidores estaduais e municipais “diminuirá a pressão” e facilitará a aprovação da proposta. A avaliação foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo relator da reforma na comissão especial, Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA).


O presidente da Câmara comentou sobre a mudança pouco depois do anúncio do presidente da República, Michel Temer. Para Rodrigo Maia, as alterações vão reduzir a pressão em até “70%”. “Acho que facilita muito. Você tira da reforma da Previdência 70% da pressão que estava sendo recebida. Uma pressão que não era necessária. Então, agora você concentra nos servidores públicos e no Regime Geral da Previdência”, disse.


Questionado se a retirada seria uma forma de pressionar os estados a apoiarem o projeto de renegociação das dívidas, Rodrigo Maia negou. O texto que tramita em regime de urgência prevê que, em troca de uma extensão de 20 anos do prazo para o pagamento das dívidas, os estados devem adotar contrapartidas para sanar as contas locais, entre elas o aumento da contribuição previdenciária dos seus servidores.


O relator na comissão também foi otimista e disse que as alterações irão facilitar a aprovação da PEC. Arthur Maia disse que a mudança era uma demanda de parlamentares da Câmara e do Senado. “Ficou mais fácil. Mas o mais importante é o fato de darmos aos estados a possibilidade de eles poderem fazer a reforma previdenciária de acordo com a sua condição”, defendeu. (Com informações da Agência Estado)

Fonte: Metrópoles

quarta-feira, 22 de março de 2017

Carne Fraca: Servidores afastados respondem a processo administrativo disciplinar

BSPF     -     23/03/2017


Eles tiveram os nomes envolvidos na investigação sobre supostas irregularidades em frigoríficos


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta terça-feira (21) a relação dos 33 servidores afastados em razão da investigação da Polícia Federal sobre supostas irregularidades em frigoríficos, desencadeada na semana passada. Segundo a Corregedoria-Geral do Mapa, esses servidores estão respondendo a processo administrativo disciplinar e já tiveram os nomes publicados no Diário Oficial da União e no Boletim de Pessoal e Serviços Internos do Mapa. Veja aqui a lista.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Temer retira servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência

Agência Brasil     -     21/03/2017



O presidente da República, Michel Temer, tirou da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional os servidores públicos estaduais. O anúncio foi feito na noite de hoje no Palácio do Planalto. Segundo o presidente, a decisão reforça o princípio federativo e a autonomia dos estados, algo que segundo ele é exaltado pelo governo. A medida também vale para os municípios. Com a decisão, os servidores públicos estaduais e municipais saem da reforma discutida atualmente na Câmara dos Deputados.


“Vários estados já providenciaram sua reformulação previdenciária. E seria uma relativa invasão de competência, que nós não queremos levar adiante, portanto disciplinando a Previdência apenas para servidores federais”, disse o presidente, em rápido pronunciamento. A decisão faz com que professores da rede pública estadual e policiais civis estaduais, dentre outras categorias vinculadas aos governos dos estados, aguardem uma reforma específica, definida pelos governadores e deputados estaduais.


Continuam dentro da reforma apresentada pelo governo os servidores públicos federais, bem como os trabalhadores da iniciativa privada, como por exemplo os regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com isso, Temer atende a um pedido da base governista no Congresso. “Isso agrada a base. É um pleito da base sendo atendido pelo governo. Cada estado trata dos seus funcionários e nós aqui, a nível federal, tratamos dos servidores públicos federais”, disse o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), presidente da comissão especial criada para analisar a proposta da Reforma da Previdência.

Marun confirma decisão do governo de excluir servidores estaduais da reforma da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     21/03/2017



O presidente da comissão especial que analisa a reforma da Previdência, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), confirmou há pouco que o presidente Michel Temer decidiu que a reforma da Previdência (PEC 287/16) “incidirá somente os servidores públicos federais. Estados e municípios vão definir as mudanças para os seus servidores públicos.”


Marun explicou que a questão foi discutida hoje pela manhã pelos líderes em reunião com Temer, do qual ele e o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), também participaram.


“O presidente decidiu isso frente às disposições constitucionais do pacto federativo, ficando para deliberação dos estados a questão da Previdência dos seus servidores”, disse Marun. Ele afirmou que a exclusão dos servidores estaduais das regras da PEC 287 deverá ser tratada pelo relator.


“Essa decisão se fundamenta na visão dele de sentir a Casa”, disse o vice-líder do governo, Darcísio Perondi (PMDB-RS).


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que a decisão demonstra a dificuldade do governo de aprovar a PEC 287. “O governo viu que não aprovaria a reforma”, disse. “A partir daí, joga o abacaxi para os estados. O estado que o governador tive o domínio da assembleia, coitado dos servidores estaduais.”


A comissão especial da Câmara dos Deputados analisa a PEC 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

Servidor que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo

Consultor Jurídico     -     21/03/2017



Funcionário público que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo. Tal verba só é devida quando o servidor é transferido de ofício, por interesse da administração pública.


Com base nesse entendimento, a Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal da 1ª Região negou pedido de agente da Polícia Federal para que a União arcasse com as despesas da alteração de sua lotação. Ele foi transferido por interesse próprio de delegacia na cidade de Redenção (PA) para a superintendência da PF em Palmas (TO).


O direito ao recebimento dos valores já havia sido negado ao policial por decisão de primeira instância, mas ele recorreu à Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal alegando que existiriam decisões divergentes da Justiça Federal no Pará (PA) e Amapá (AP), que teriam considerado anteriormente que a mera existência de concurso de remoção já pressupõe um interesse da administração na mudança.


No entanto, a Advocacia-Geral da União argumentou que o Estatuto dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) prevê o pagamento de ajuda de custo apenas quando o servidor for removido de oficio, por interesse da administração pública e sem que ele espere ou deseje a mudança de lotação.


De acordo com a AGU, como no caso em questão o próprio policial afirmou ter pedido a mudança de lotação e voluntariamente participou de concurso de remoção, mesmo que o interesse primário fosse da administração, a ajuda de custo não seria devida ao autor da ação, uma vez que ele não foi mandado servir em nova sede.


Jurisprudência consolidada


Os advogados da União também lembraram decisões do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Unificação, o órgão que uniformiza nacionalmente a interpretação das leis federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que corroboram a interpretação da legislação defendida pela AGU.


Levando em consideração as evidencias da voluntariedade da remoção do autor da ação e a compreensão da lei consolidada pela TNU, a Turma Regional de Uniformização do JEF acolheu o pedido da União e julgou o pleito do policial improcedente.


Sempre unidos


A Justiça também entende que, se o deslocamento de um servidor é considerado de interesse para a administração pública, o cônjuge tem o direito de acompanhá-lo. Com esse fundamento, a 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal permitiu que uma servidora do Banco Central em Brasília passasse a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois que o marido passou a atuar na cidade.


Processo nº 0004076-49.2013.4.01.4300


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Procuradoria evita que unidade de pesquisa seja obrigada a pagar adicionais indevidos

BSPF     -     21/03/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou pedido de condenação do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) ao pagamento indevido de horas extras, adicional noturno, além de indenizações por supostos danos morais sofridos e pelo tempo despendido para chegar ao local de trabalho.


A atuação ocorreu em ação trabalhista ajuizada por servidor público federal contra a unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Ele alegava que trabalhou no local entre 1982 e 2014, período no qual realizou inúmeras horas extras que nunca foram pagas.


Também pedia indenização pelo tempo gasto para chegar ao laboratório, que seria distante e de difícil acesso. Além disso, afirmava ter sido prejudicado por superior hierárquico, sendo obrigado a trabalhar em função diferente da sua, e pediu a concessão de Justiça gratuita.


Entretanto, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Varginha (MG) afastou todas as alegações. Primeiramente, demonstrou que o autor da ação possui renda mensal superior a R$ 8 mil e, por isso, não fazia jus ao benefício da justiça gratuita.


Em seguida, esclareceu que o autor, inicialmente contratado como motorista, foi readaptado no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia por orientação de junta médica oficial do SUS, na atividade de limpeza geral. Contudo, diante de insatisfação manifestada pelo servidor, passou a exercer a função de plantonista, com jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.


Adicionais


A unidade da AGU também ressaltou que o adicional noturno foi regularmente pago, fato que o próprio autor confirmou em audiência realizada, ao contrário do que havia afirmado na peça inicial. Explicou, ainda, que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) não prevê o pagamento de horas “in itinere” como forma de compensação às horas dispendidas com o transporte para o local de trabalho.


A 1ª Vara Federal da Subseção de Pouso Alegre (MG) acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou todos os pedidos do servidor. “Diante dos motivos elencados, não faz jus o autor às indenizações pleiteadas. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos”, decidiu a magistrada.


A PSU em Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 241-63.2016.4.01.3810 – 1ª Vara Federal da Subseção de Pouso Alegre.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 21 de março de 2017

Entidade de controle aponta necessidade de incluir militares na reforma da previdência

BSPF     -     17/03/2017



Os militares não serão atingidos pelo reforma de previdência proposta pelo governo federal. No entanto, entidades de classe do controle externo apontam números que mostram a relevância desse setor para o déficit da previdência exposto pelo Executivo.


“A reforma se restringe ao grupo de servidores civis federais, que representa apenas 44% do valor alardeado pelo Governo a título de “déficit previdenciário”, destacou Lucieni Pereira, presidente da AUD-TCU, em audiência pública reservada na Câmara dos Deputados.


Lucieni afirma que, sem incluir os militares no texto, não há como o Congresso Nacional votar a 4ª reforma, “novamente exclusiva para os servidores civis”. “Dos R$ 77 bilhões apresentados pelo Governo durante a Comissão da Verdade a título de “déficit previdenciário” do setor público, apenas R$ 34 bilhões se referem a aposentadorias e pensões dos servidores civis federais”, disse a presidente.


A representante da AUD-TCU também alertou para o fato de que o texto em discussão precariza as atividades exclusivas de Estado, cujas carreiras deixarão de ser atraentes para profissionais experientes. “Os melhores não virão para o setor público”, ponderou Lucieni.


Para contrapor os argumentos dos militares, de que eles não dispõem de um sistema de previdência, porque ficam à disposição na reserva - podendo ser convocados a qualquer momento no caso de guerra -, Lucieni argumentou que, se o Brasil se envolver em alguma guerra, a União deve indenizar os militares convocados, podendo, inclusive, instituir impostos extraordinários conforme previsto no artigo 154, inciso II da Constituição da República.


“A indenização dos militares convocados em caso de guerra externa deve ser uma despesa considerada no custo da guerra”, ressaltou Lucieni.


Dados apurados pela AUD-TCU mostram números da previdência pública por segmento, separando os gastos com servidores civis federais, dos militares federais e os gastos com aposentadorias e pensões do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), pagos pela União por força constitucional.


De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária de 2016, publicado pelo próprio Ministério da Fazenda em janeiro deste ano, foi de R$ 34 bilhões o aporte do Tesouro Nacional para custear cerca de 650 mil benefícios com aposentadorias e pensões dos servidores civis federais, enquanto o Tesouro Nacional gastou os mesmos R$ 34 bilhões para pagar apenas 300 mil benefícios referentes a reformas e pensões dos militares federais.


Os militares integram um grupo especial que nunca foi alcançado por nenhuma das Emendas aprovadas nas duas últimas décadas (Emendas nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005), embora exija do Tesouro Nacional um volume de recursos proporcionalmente muito maior do que a União aporta para a previdência dos servidores civis.


Na audiência, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) perguntou ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que também participou da audiência, qual o impacto financeiro-previdenciário decorrente da criação da previdência complementar (FUNPRESP) apenas para os servidores civis federais, uma vez que o custo de transição do regime de repartição simples para o regime de capitalização reduz, sobremaneira, as receitas do regime próprio de previdência.


Lucieni sempre alertou, em todas as instâncias de debate de que participou, que o custo de transição da previdência complementar do servidor civil federal aumentaria, durante muitos anos, a diferença entre receitas e despesas previdenciárias dos servidores civis, e que isso seria utilizado para o Governo “justificar” novas reformas da previdência, exatamente o que se verifica neste momento.


Leal cobrou do Governo transparência dos números, para que a sociedade saiba quanto custa cada grupo de servidores por ela financiado. “Esta é a 4ª Reforma da Previdência apenas para os servidores civis e precisamos saber os números separadamente”, disse Leal ao Ministro da Fazenda. O Ministro da Fazenda concordou que os números devem ser apresentados de forma detalhada, para que a sociedade tenha clareza de quanto gasta com cada segmento (civil e militar; urbano e rural).

Fonte: Contas Abertas

Politicagem destrói poder de fiscalização da Anatel e da Antaq

BSPF     -     20/03/2017


Abertamente, o governo defende o fim das indicações políticas em estatais e nas agências reguladoras, mas, na prática, não é isso que se vê. Enquanto o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que prevê autonomia e nomeações por meritocracia nos órgãos reguladores, aguarda a formação de comissão na Câmara dos Deputados para analisada, a interferência política segue livre, leve e solta. Não por acaso, casos como os dos fiscais do Ministério da Agricultura, que liberaram a comercialização de carne podre em troca de propina, estarrecem o país.


Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a intervenção direta do presidente Juarez Quadros modificou um processo seletivo em curso para preencher o cargo de gerente regional no Ceará. Os critérios para preenchimento do cargo foram determinados no Edital de Convocação nº 10, de fevereiro de 2017, que previa, na segunda etapa, a seleção de 10 aprovados, dos quais sairiam três. Na terceira etapa, apenas os três finalistas seriam submetidos à avaliação dos superintendentes, que escolheriam um nome a ser confirmado pelo conselho diretor da Anatel.


Entretanto, um e-mail de Juarez Quadros, enviado na terça-feira passada para o superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, com cópia para o superintendente de Fiscalização, Juliano Stanzani, interveio no processo seletivo. Quadros determinou que os 10 aprovados fossem submetidos à avaliação da diretoria. Funcionários da Anatel lamentaram o ocorrido.


O Correio teve acesso à correspondência assinada por Quadros, que diz: “A Portaria nº 88/2017 estabeleceu critérios de meritocracia e isonomia para definir os representantes da Agência nas unidades da Federação dentre seus servidores. Nesse sentido, considerando os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles a razoabilidade e publicidade, solicito convocar para a terceira etapa do respectivo processo seletivo a lista de todos os candidatos aprovados na segunda etapa do certame, conforme Edital de Convocação nº 10, de 1º de fevereiro de 2017. Ademais, solicito que os superintendentes submetam ao conselho diretor a avaliação desses mesmos candidatos.”


Ao pedir explicações para a Anatel, o Correio obteve a seguinte resposta da assessoria: “Infelizmente não vamos poder responder por conta de agenda”. Porém, o informe do qual constava o e-mail na íntegra, que era público, foi retirado do ar ou tornado privado.


Nos bastidores, o comentário é de que a motivação para a intervenção indevida seria convocar um apadrinhado do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gilberto Studart Gurgel Neto, funcionário de carreira da Anatel, que ficou entre os 10, mas não passou na seleção para os três finalistas. Eunício já indicou o próprio genro para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi atendido.


Eunício Oliveira


A assessoria do senador disse que ele conhece Gilberto “socialmente, mas que não o indicou e não pediu que o indicassem para qualquer função na Anatel”. Eunício, segundo nota da assessoria, “não conversou com o senhor Juarez Quadros sobre nenhum processo seletivo interno da agência para o Ceará ou qualquer outro estado ou região. Qualquer coisa diferente disso é especulação”.


O Correio tentou localizar Gilberto na regional do Ceará, porém o telefone que consta no site da agência não funciona. A assessoria da Anatel se negou a fornecer o contato do servidor e também o da regional. Pelo serviço de informações 1331, o prazo é de cinco dias para obter a informação.


Repúdio


A Associação Nacional dos Servidores Efetivos em Agências Reguladoras Federais (Aner) impetrou recurso administrativo contra a decisão do presidente da Anatel. “Nós estranhamos a interferência, sobretudo neste momento em que os órgãos deveriam estar blindados a indicações”, afirmou o presidente da Aner, Thiago Botelho.


Pelo edital, o prazo para avaliação dos três finalistas terminou em 14 de março. “Como o cronograma não foi alterado, no papel, o processo seletivo já era, porque perderam o prazo. O correto seria a entrevista dos três aprovados com os superintendentes, que indicariam um nome para a diretoria. Agora, a nomeação ficou pela vontade do conselho”, lamentou Botelho.


Gilmar Mendes


O presidente da Aner também criticou a indicação, nesta semana, de Franscisval Dias Mendes para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Francisval é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Ele não tem currículo. O mais perto que chegou do setor foi numa passagem pela agência estadual de Mato Grosso”, comentou Botelho. Questionado, Gilmar Mendes disse ter “uns 70 primos”.


Por Simone Kafruni

Fonte: Blog do Vicente

Senado deve apreciar na terça, 21, requerimento que pode restringir direito de greve do servidor público

BSPF      -     20/03/2017



Servidores devem estar preparados para resistir à imposição dessa regulamentação que acontece sem a garantia do direito à negociação coletiva


O presidente do Senado, Eunício Oliveira, agendou para terça-feira, 21, a apreciação do requerimento que deve analisar o PLS 710/11, que pretende regulamentar podendo restringir - e até mesmo inviabilizar - o direito de greve do servidor público. A data foi um adiamento depois que senadores tentaram sem sucesso aprovar a urgência do PLS que trata do direito de greve dos servidores. Isso, na quarta, 15, mesmo dia em que milhares de trabalhadores, incluindo servidores de todas as esferas, protagonizaram um dia histórico com greve geral e mobilizações por todo o Brasil contra a reforma da Previdência do governo ilegítimo de Michel Temer. Servidores devem estar atentos para que o governo não usurpe mais esse direito. Vale lembrar que servidores ainda aguardam a regulamentação do direito à negociação coletiva.


Para iniciativa privada a lei assegura direito a greve desde que mantidos 30% dos serviços essenciais funcionando, além de existir a negociação coletiva reconhecida. A Constituição assegura o direito de greve aos servidores, mas regulamentar esse direito sem um debate franco com representantes da categoria e fazer isso sem garantir o direito à negociação coletiva, também ainda sem regulamentação, é lançar o servidor a uma situação de subordinação completa que não pode e não vai ser tolerada pela categoria. Nesse cenário de subordinação o servidor corre grave risco de ser obrigado a aceitar qualquer condição de trabalho sem que tenha condições de defender demandas e reivindicações legítimas. 


O que a Condsef/Fenadsef e demais entidades continuam reforçando é que em meio a todo esse debate, a regulamentação da negociação coletiva segue como ponto chave. Quando processos de negociação com critérios e regras asseguram avanços em diálogos entre trabalhadores e patrões, a greve perde sua razão de ser. Portanto, nenhum trabalhador faz greve porque quer, mas quando se depara com impasses indissolúveis, impasses esses que podem ser contidos quando há um canal de negociação, hoje ainda negado aos servidores, mesmo com a ratificação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) feita por um governo eleito de forma legitima. Para a Condsef/Fenadsef, negar o direito de um trabalhador à greve é impor-lhe uma condição quase escrava onde este tem que se submeter a todas as vontades de seu empregador. 


As entidades representativas dos servidores estão atentas às movimentações no Congresso Nacional e vão denunciar junto aos trabalhadores a posição de deputados e senadores que votarem a favor de propostas absurdas e arbitrárias. O direito de greve dos servidores é legítimo e precisa ser garantido em toda sua essência. Para isso, as entidades não medirão esforços na luta em defesa de mais esta importante bandeira para servidores públicos de todas as esferas.


A Condsef/Fenadsef vai propor ações em conjunto com outras entidades representativas dos servidores para lutar contra mais essa arbitrariedade. Além de buscar assegurar o direito constitucional dos trabalhadores do setor público à greve quando assim considerarem necessário, o debate sobre negociação coletiva - direito ainda negado à categoria - deve ser estimulado. A mobilização e unidade devem ser ampliadas em torno desses temas. A expectativa continua sendo de que esse debate seja conduzido de forma adequada, sem atropelos e zelando por justiça, sem ferir os direitos garantidos a todo trabalhador.

Com informações da Condsef