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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Justiça Determina Suspensão Da Cobrança Do Crédito Consignado


Correio Braziliense     -     21/04/2020

Bancos devem parar de debitar as parcelas devidas pelos aposentados brasileiros nos próximos quatro meses


A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam temporariamente a cobrança dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados brasileiros. A medida vale por quatro meses e tenta ajudar os idosos a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus



Com a suspensão da cobrança do crédito consignado, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não terão as parcelas negociadas com os bancos descontadas da sua aposentadoria nos próximos meses. E os bancos não poderão cobrar quaisquer juros ou multas por conta desse adiamento do pagamento.


A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, que decidiu pela suspensão da cobrança do consignado durante a pandemia do novo coronavírus nesta segunda-feira (20), em resposta de uma ação popular apresentada pelo advogado Marcio Mello Casado.


Na ação, Casado lembra que o Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram medidas que permitem a ampliação do crédito e a suspensão temporária dos empréstimos já realizados pelos brasileiros durante a crise da Covid-19. As medidas tentam ajudar os consumidores que foram afetados financeiramente pelo coronavírus a...




STF Decide Que Concessão De Férias De 60 Dias Na PGFN É Inconstitucional


BSPF     -     21/04/2020


Na sessão virtual encerrada na sexta-feira (17), o Plenário examinou 78 processos.


É inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada entre 10 e 17/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594481, com repercussão geral reconhecida.



No período de 10 a 17/4, o Plenário do STF julgou 78 processos na sessão virtual. A Primeira Turma julgou 61 processos e, no mesmo período, a Segunda Turma julgou 53 processos. Confira abaixo os principais destaques dessa sessão virtual do Plenário.


Férias de 60 dias


O colegiado acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e deu provimento ao recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.


Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: "Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes". O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Justiça Determina Suspensão De Parcelas De Consignado Prevista Em Projetos Do Senado


BSPF      -     21/04/2020

A suspensão, durante a pandemia, do pagamento de parcelas referentes a empréstimos consignados é prevista em projetos apresentados por vários senadores


A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.



A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.


— Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.



O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.


O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.


— Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.



No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.


— É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em pronunciamento.


Idade e renda


O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.


Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL 1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período que durar a calamidade pública.



O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.


— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.


Fonte: Agência Senado

Acúmulo De Aposentadorias É Permitido Apenas Em Casos Previstos Na Constituição Federal


BSPF     -     21/04/2020


A Constituição Federal de 1988, no art. 37, veda o acúmulo de cargos públicos, exceto de: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Da mesma, forma, a Carta Magna estabelece que a percepção de mais de uma aposentadoria só é permitida se for decorrente desses cargos passíveis de acumulação.


Com base nisso, uma mulher recorreu à Justiça Federal na intenção de anular a suspensão de sua aposentadoria por parte do Ministério da Fazenda. Ocorre que ela recebia dois benefícios referentes aos cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda, que ocupou entre 1985 e 1998, e de Professor da Educação Básica da Fundação Educacional do Distrito Federal, que exerceu de 1991 a 2016.


O ente público, em cumprimento à orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), considerou a irregularidade da acumulação das aposentadorias e suspendeu o benefício até a conclusão do processo administrativo correspondente.


Em sentença, a juíza federal Ivani Silva da Luz, da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), afirmou que a aposentada tem o direito de receber ambos os benefícios, já que para ser considerado técnico um cargo deve requerer conhecimento específico na área de atuação profissional e as atribuições da servidora no cargo ocupado no Ministério “necessitam de conhecimentos concentrados em determinada área do saber, a saber: finanças e controle”.



Porém, ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRF1 entendeu que o acúmulo de aposentadorias por parte da servidora é ilegítimo, tendo em vista que a definição da natureza técnico-científica de um cargo público para fins de acumulação de cargos requer o exame das atribuições previstas em lei para o seu exercício e o fato de constar a nomenclatura “Técnico” em sua denominação é irrelevante.


De acordo com o relator, desembargador federal Francisco Betti, o cargo exercido pela parte autora de Técnico de Finanças e Controle não se enquadra na classificação de cargo técnico ou científico, pois não requer formação específica ou conhecimento técnico para viabilizar a atuação da servidora.



Sendo assim, a Turma decidiu, por unanimidade, que a requerente não faz jus à percepção de mais de uma aposentadoria referente aos aludidos cargos públicos, já que a acumulação de cargos se torna vedada por estar em desacordo com a Carta Magna brasileira. 


Processo: 1002839-68.2018.4.01.3400


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Não Configura Preterição A Nomeação De Candidato Com Classificação Inferior Que Optou Por Localidade Diversa Dos Demais Candidatos


BSPF     -     21/04/2020


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação de um candidato aprovado no concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora de ser nomeado para o cargo de agente de correios em virtude de alegada preterição, alegando que outros candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados em sua frente.


O magistrado sentenciante entendeu que a ECT nomeou os aprovados de acordo com as regras estabelecida no edital do certame, que previa a possibilidade de os candidatos fazerem opção pelas localidades oferecidas no Edital, independentemente da existência de vagas, de forma que um candidato pior classificado poderia ser nomeado para a cidade escolhida por ele, desde que naquela localidade que surgisse vaga. No caso, os candidatos que o autor alega que foram nomeados na sua frente optaram por outras cidades.



Em apelação ao Tribunal, o requerente alegou que os Correios desobedeceram à ordem de classificação, havendo a instituição cometido preterição a outros candidatos.


O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar a questão, explicou que, de acordo com os documentos apresentados pelos Correios, a nomeação dos candidatos se deu dentro das regras estabelecidas no edital do certame. “A autoridade coatora seguiu fielmente as regras previstas no item 17.8 do Edital n. 340/2008”.


Segundo o magistrado, o item 17.8 deixa claro que o candidato aprovado em localidade diferente daquela escolhida no ato da inscrição deveria formalizar, por escrito, seu “interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ao Estado objeto do concurso”.



O relator esclareceu que os impetrantes ao se inscreverem no certame optaram expressamente por concorrer apenas à vaga da cidade de Alagoinhas/BA, e que desse modo, não há o que se falar em inversão da ordem de classificação, pois os candidatos que obtiveram classificação inferior ao impetrante no concurso preencheram vagas em outras cidades, não naquela escolhidas pelos apelantes.


João Batista disse, ressaltou, que de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF) a intervenção do Poder Judiciário em casos deste tipo se dá excepcionalmente, em hipóteses de flagrante ilegalidade, de erro material em questões, gabaritos e de outras omissões da banca examinadora passíveis de configurar excesso de formalismo, o que não se dá no caso em questão. Finalizou o desembargador Federal.



Desse modo, o Colegiado negou provimento à apelação.


Processo: 0013274-74.2011.4.01.3300


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Eles Ignoram Crise E Mantêm Salários E Penduricalhos Que Custam Bilhões


Diário do Poder     -     20/04/2020


Redução de salários no setor privado foi inventada pelo intocável poder público


Os servidores custam ao Brasil mais de R$ 600 bilhões por ano, incluindo salários e penduricalhos, para além de mordomias, regalias e privilégios. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o chefão do Senado, Davi Alcolumbre, impedem qualquer medida que faça o setor público dar a sua parcela de sacrifício. Inventaram redução de salários no setor privado, mas no setor público, nem pensar. A vergonhosa atitude dos políticos inclui veto a...


Mercado Condena Possível Desvio Dos Recursos De Combate À Covid-19 Para Bancar Funcionalismo


Blog do Servidor     -     20/04/2020


Há pelo menos três décadas, se tornaram frequentes os alertas para o gasto considerado excessivo com os servidores


Em 1990, o ex-presidente Collor de Mello chamou os servidores de “marajás”. Fernando Henrique Cardoso congelou salários por cinco anos. Dilma Rousseff também combateu os “sangues-azuis”, entre outros fatos históricos. Agora, na atual gestão de Jair Bolsonaro, independentemente das ofensas desferidas, ou do apoio de alguns setores, o mundo se depara com a pandemia pelo novo Coronavírus.


Quando a Câmara dos Deputados aprovou robusto auxílio a Estados, municípios e Distrito Federal (R$ 89,6 bilhões), sem contrapartidas que obriguem governantes a não usar o dinheiro nas despesas com a folha de pagamento, os especialistas ligaram o sinal vermelho. Carlos Kawall, diretor do Asa Bank e ex-secretário do Tesouro Nacional, declarou que usar os recursos originalmente destinados ao combate à Covid-19 para despesas com o funcionalismo “é imoral”.


Para Kawall, é preciso ter foco, para evitar novo inchaço da máquina pública, responsável pela crise de 2014, especialmente nesse momento em que trabalhadores da iniciativa privada se submetem a cortes de 25%, 50% ou 70% nas rendas mensais para manter o emprego. A economista Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman, afirmou que o congelamento dos subsídios deveria ser “o mínimo” de contrapartida.



“Não colocar essa salvaguarda é absolutamente temerário. Quando o dinheiro não é carimbado, os recursos vão em grande medida financiar as despesas de pessoal, que crescem de forma incontrolada”, lembrou Ana Carla. O economista Marcos Mendes, ex-coordenador adjunto da Dívida Pública do Tesouro, destacou, além do congelamento, um conjunto de medidas a serem inseridas na PEC do Orçamento de Guerra, com possível redução de 5% com pessoal.


“Seria uma economia de R$ 27 bilhões, quase 30% do que se está dando de socorro. Em vez de jogar nas costas dos contribuintes, os estados fariam o ajuste por conta própria”, garantiu Mendes. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, receia que a flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função da Covid-19, “sem congelamento, resulte em acréscimos ainda maiores com pessoal, em detrimento dos investimentos com saúde, educação, segurança pública”.


Os números


Embora autoridades como o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, e o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, estejam alinhados com as ideias de Estado mínimo, analistas do mercado já deixaram claro que, de imediato, os servidores não serão chamados a...


Concursos Federais Em 2021: Orçamento Do Governo Não Prevê Novos Editais


BSPF     -     20/04/2020


O texto, enviado na última quarta-feira (15), não prevê a abertura de novos concursos públicos federais


O Governo Federal enviou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2021 para apreciação. O texto, enviado no último dia 15 de abril, não prevê a abertura de novos concursos públicos federais, conforme informou o secretário de Orçamento Federal, George Soares.



Segundo o secretário, o tema só será tratado na proposta de orçamento, que será encaminhada ao Poder Legislativo até o fim do mês de agosto. Além disso, o texto enviado não prevê o reajuste salarial dos servidores públicos para o ano que vem.


Segundo Soares, o PLDO prevê apenas a transformação de cargos e de funções, sem alterações nos salários dos servidores públicos. O texto foi apresentado pelo Ministério da Economia.


“A única coisa que a LDO traz é a possibilidade de transformação de cargos e funções. Ou seja, trocar algum cargo por outro de mesmo valor, ou dois de um valor menor por um valor maior. Não estão previstas por enquanto nenhum aumento”, disse o secretário.



Em 2020, o governo fez o reajuste salarial apenas para os militares, em decorrência do processo de reestruturação das carreiras.


Gastos terão aumento


O projeto da LDO de 2021 prevê aumento dos gastos nos próximos anos, até 2023, mesmo sem reajuste salarial dos servidores. Segundo a proposta, os gastos com servidores públicos devem passar de R$ 325,7 bilhões neste ano para:


R$ 337,6 bilhões em 2021 (4,14% do PIB);
R$ 358 bilhões em 2022 (4,11% do PIB); e
R$ 371 bilhões (4% do PIB) em 2023.


Os valores citados pelo governo já incluem pagamentos de aposentadorias e pensões.


Concursos públicos


Em 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo poderia “travar” os concursos públicos imediatamente.


“Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concursos públicos. Trava esse negócio aí. Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos”, declarou o ministro à época.

A partir de um decreto publicado, o governo confirmou que vai ter “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.


Governo confirmou um concurso federal


Apesar das restrições nos concursos públicos, o Governo confirmou um concurso federal para 2020, o do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). É grande a expectativa de abertura do concurso público do órgão. Segundo fontes ligadas ao órgão, a publicação do edital está prevista para o mês de maio. No entanto, ainda não há uma data oficial para lançamento do documento.


Foi divulgado no Diário Oficial da União, edição do dia 02 de abril, a informação de que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) assinou o contrato para organizar o certame para o preenchimento de 309 vagas.


Segundo informações da comissão organizadora do certame, o edital da seleção será publicado o quanto antes. Apesar da pandemia de Coronavírus, os preparativos do concurso continuam sendo realizados. A declaração foi dada ao site Folha Dirigida.


“Informamos que a comissão tem realizado reuniões e trâmites preliminares, visando a publicação do edital o quanto antes, não sendo possível definir datas no momento”, disse a comissão.



A escolha foi feita através da modalidade dispensa de licitação. O valor global acordado para realização do certame foi de R$ 8.812.020,68.


No dia 03 de março, foi divulgado o documento que forma a comissão responsável pelo certame. O grupo de trabalho vai contar com sete servidores com objetivo de apoiar a Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep).


A comissão organizadora do concurso DEPEN 2020 vai ter responsabilidade de participar de reuniões com a banca organizadora; solicitar informações acompanhadas dos respectivos documentos específicos sobre as fases; e elaborar relatórios sobre o andamento de cada uma das fases.


O edital de concurso DEPEN 2020 foi autorizado no dia 31 de dezembro, conforme documento publicado no Diário Oficial da União.


Segundo o texto de autorização, foram autorizadas 294 vagas para agente federal de execução penal, com requisito de nível médio, e 14 para especialista federal em assistência à execução penal, com exigência de nível superior. De acordo com o documento, o edital deve ser publicado em até seis meses, ou seja, até o dia 30 de junho.


Fonte: Notícias Concursos


Brasil 247     -     19/04/2020


"Vai faltar dinheiro para pagar servidor público, e o Brasil está mergulhando num caos", disse ele


"Desde o começo, sozinho, venho falando dos dois problemas: o vírus e o desemprego. O desemprego já se faz presente no seio da sociedade. Os informais cresceram muito, são quase 40 milhões no Brasil. O pessoal celetista também milhões já perderam seus empregos. A economia não roda dessa forma. Vai faltar dinheiro para pagar servidor público, e o Brasil está mergulhando num caos", afirmou Jair Bolsonaro ontem, em mais uma tentativa de acabar com a quarentena.

"Eu quero crer que não seja apenas má vontade desses políticos, que não vou nominar aqui, querer abalar a Presidência da República. Não vão me tirar daqui", disse ainda, enquanto manifestantes gritavam 'Fora, Maia'.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Novas Alíquotas Previdenciárias Já Reduzem Salário De Servidor Em Até 22%


BSPF     -     08/04/2020


Ministro Paulo Guedes tem defendido congelamento salarial para funcionalismo. Essenciais no enfrentamento da Covid-19, com salários congelados já há mais de três anos e com remuneração reduzida desde março, servidores cobram outras saídas


Essenciais para o enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), servidores públicos seguem na mira do governo Bolsonaro. O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a falar, em live com empresários e investidores, da intenção de manter salários dos servidores congelados pelos próximos anos. Para a Condsef/Fenadsef, a pandemia não pode ser usada pelo governo para seguir retirando direitos e ameaçando a classe trabalhadora, seja do setor público ou privado. Cortes e congelamento de salários não vão garantir a superação desse momento difícil. A Confederação lembra que antes da Covid-19 ser um desafio, as políticas de austeridade e ultra neoliberais adotadas pelo governo já haviam se mostrado ineficazes para alavancar a economia brasileira.


Antes da pandemia, os indicativos econômicos no Brasil não estavam nada favoráveis. O PIB apresentou resultado pífio (1,1%), o dólar já havia superado os R$5 e a fuga de investimentos tinha sido a maior da história. Tudo isso num cenário onde trabalhadores nos últimos anos perderam direitos importantes com a flexibilização das leis trabalhistas. Nada disso foi capaz de gerar empregos e sanar a crise dos milhões de desalentados, desempregados e na informalidade, hoje o segmento mais afetado e vulnerável na crise provocada pela pandemia.


Apesar de Guedes se mostrar contrário ao corte no salário de servidores nesse momento, essa é uma preocupação que deve continuar. No Executivo Federal, a maioria está com salários congelados há mais de três anos e desde março a aplicação de novas alíquotas previdenciárias promoveu a redução salarial da categoria. Os descontos para a maioria são de 14,5%, pondendo chegar a 22%.



Na semana passada, o partido Novo apresentou emenda à PEC 10/20, do "orçamento de guerra", que propunha redução de até 50% nos salários de servidores públicos. A emenda foi rejeitada, mas está no Congresso Nacional a PEC 186/19, do chamado plano "Mais Brasil" que prevê uma série de ataques ao funcionalismo, incluindo a redução de jornada de trabalho com redução salarial para servidores. Analistas e parlamentares alertam que essas ameaças devem voltar com intensidade depois da pandemia.


Arrocho gera mais arrocho


A mobilização e a unidade dos servidores em torno desses temas serão essenciais. Se por um lado o debate sobre Estado mínimo perde força nesse momento de grave crise e mostra aos brasileiros que a presença do Estado é fundamental na vida de todos, por outro, os ultra neoliberais vão seguir defendendo a narrativa de que é preciso enxugar o que for possível, ao contrário de investir. Enquanto sugam investimentos do setor público, nutrem investidores que seguem com lucros assegurados pelo pagamento de juros da dívida pública. O socorro trilionário aos bancos já está garantido. A PEC 10/20 permite ainda que o Banco Central compre ativos de risco do mercado financeiro, o que representa um prejuízo incalculável para a população. 


Diante de uma crise da economia real, essa que afeta diretamente a renda do trabalhador e consequentemente toda a cadeia produtiva, servidores cobram outras saídas por parte do governo. "Não se resolve uma crise dessa magnitude com arrocho salarial e mais desemprego. Esse caminho fatal nos fará amargar um período ainda mais difícil do que o que já estamos enfrentando com essa pandemia que afenta o mundo inteiro", ponderou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.


Revogar a EC 95 e investir no setor público


Não são poucos os especialistas que apontam saídas alternativas para essa crise. Para a Confederação, a medida mais urgente deve ser a revogação imediata da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por 20 anos. Há entre os economistas um consenso de que o momento requer abandonar políticas conservadores de austeridade e priorizar investimentos públicos.


"Economistas conservadores históricos e defensores do Estado mínimo estão revendo suas abordagens nesse momento. O governo precisa ouvir essas vozes, como deve ouvir os especialistas em saúde que recomendam o isolamento social nesse momento", destaca Sérgio. Para o secretário-geral, as soluções para essa crise precisam levar em conta saúde e economia. "É um equívoco aqueles que querem separar esse debate. A economia não existe sem que se garanta vida e dignidade a toda população", concluiu.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Justiça Federal Tem Autonomia Para Julgar Relações De Trabalho De Servidores


BSPF      -     16/04/2020


A Justiça Federal tem autonomia para julgar ações envolvendo as relações de trabalho de servidores estatutários. Foi esse entendimento alcançado pelo Supremo Tribunal Federal ao terminar o julgamento virtual da Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.395 na última terça-feira (14/4).


A decisão, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, confirma decisão liminar concedida anteriormente. Por maioria, o Plenário virtual fixou que o disposto no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos entes da Federação e seus servidores.



Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2005 para contestar trecho da Emenda Constitucional 45, a da reforma do Judiciário. A ação foi impetrada pelo então presidente da Associação dos Juízes Federals (Ajufe), Jorge Maurique, por meio de advogado contratado e pelo Ministro aposentado do STF, Paulo Costa Leite.


Ainda em 2005, o ministro Nelson Jobim deferiu a liminar, decisão agora confirmada após 15 anos de tramitação. "Fico contente pois foi essa ação que continuou permitindo que continuássemos julgando as ações envolvendo servidores estatutários e que constitui importante parcela de nossas ações", afirmou Maurique.


ADI 3.395


Fonte: Consultor Jurídico

Mansueto: Servidores Federais Terão Freio Em Reajustes Nominais


Gazeta do Povo     -     15/04/2020


Na véspera do envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, admitiu que a situação das contas públicas está mais complicada por causa da crise gerada pelo coronavírus. Além das medidas de mitigação que já estão sendo tomadas pelo governo federal, o secretário afirmou que haverá um freio em qualquer aumento nominal a ser concedido para servidores públicos federais. A declaração foi feita nesta terça-feira (14), em uma transmissão promovida pelo portal Jota.


Mansueto disse acreditar que os servidores públicos federais "aceitarão o sacrifício" de ficar sem reajuste num momento de crise. Segundo ele, não haverá queda de salário, mas freio em qualquer aumento nominal. "Estamos em crise muito séria, mais de um milhão de trabalhadores no setor privado já foram afetados [por medidas de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato]. No setor privado está tendo queda salarial", disse.



Ele lembrou ainda que os servidores das categorias com salários mais elevados tiveram reajustes entre...



Congresso Propõe Suspender Desconto De Empréstimo Consignado Em Folha Durante Pandemia



BSPF     -     15/04/2020


No momento em que enfrentamos a maior pandemia da era contemporânea, não apenas o coronavírus, mas a crise econômica preocupa a todos, de modo que a proteção da renda deve ser uma preocupação fundamental dos governantes e do Congresso Nacional, que, nesse momento de calamidade pública, precisam olhar com a devida atenção para os descontos das consignações em folha de pagamento, que, em razão da desvalorização salarial acabou sendo muito utilizadas nos últimos anos por aposentados e servidores públicos.


Dentre as inúmeras proposições apresentadas, foi protocolado no dia 27/03/2020, o PL 1154/2020, de autoria do Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP), que trata da suspensão do desconto salarial de empréstimo consignado em folha de pagamento contratados por empregados, aposentados pensionistas e servidores públicos durante o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre medidas emergenciais a serem tomadas durante a pandemia do novo coronavírus.



Segundo a proposta, a suspensão seria pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública. Findado esse período, as instituições financeiras conveniadas ofereceriam condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurado o parcelamento do valor em atraso em no mínimo doze meses.


Para o deputado Capiberibe, essa medida permitirá um alívio no orçamento dos brasileiros, que já estão desesperados quanto aos riscos de manutenção de suas famílias.


Ainda sobre essa seara, o deputado José Guimarães (PT/CE), apresentou no dia 31 de março o REQ 522/2020, requerendo a urgência na tramitação e a imediata inclusão na Ordem do Dia, no Plenário da Câmara dos Deputados, do PL 987/2020, de sua autoria, apresentado no dia 25/03/20, e que trata da suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.



De acordo com a proposta, em razão do aumento do desemprego no país por conta da crise provada pela pandemia, os servidores públicos serão a única fonte de renda da família, sendo o apoio financeiro e de sustento de filhos, netos e familiares. Dessa forma, a intenção é que eles recebam integramente suas remunerações e depois voltem a honrar suas dívidas relacionadas ao consignado quando o cenário nacional estiver mais estável e equilibrado.


O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou projeto semelhante. O PL 1448/2020 suspende, durante o período de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Pelo projeto, os valores eventualmente já descontados devem ser devolvidos mediante solicitação no prazo de 5 dias úteis. Essas parcelas serão devidamente corrigidas, posteriormente.



Também estão tramitando na Câmara, tratando desse tema, os PLs 1500/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); 1428/20, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE); e 1479/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevendo a suspensão por quatro meses ou 120 dias. No caso da proposta de Mitidieri, prevê-se ainda a renegociação das dívidas, com alongamento de prazos.
Já o PL 1481/20, do deputado Marcon (PT-RS), suspende por 180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de imóveis urbanos e rurais e financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida.


Nessa mesma linha de projetos, na sexta-feira (10), o deputado Wladimir Garotinho (PSD/RJ), apresentou o PL 1785/2020, que suspende o desconto de empréstimos consignados de servidores públicos, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional, em virtude da SARSCOVI2 (COVID-19).


Até o momento, não existe movimentação acerca dessas matérias para serem votadas em Plenário. Havendo qualquer novidade sobre elas, informaremos.


Com informações do Sindjus-DF

Servidor Público Não É Uma Ilha


Congresso Em Foco     -     15/04/2020

Por que reduzir salários de servidores pode prejudicar ainda mais a economia


Em tempos de coronavírus, diversas ideias para obter recursos públicos para o combate à pandemia têm surgido no Congresso Nacional. Muitas se mostram promissoras e outras podem causar o efeito contrário ao desejado.



Entre as ideias que parecem eficientes está a instituição de empréstimos compulsórios de empresas bilionárias. As alíquotas representarão pouca influência no estilo de vida dos acionistas e no funcionamento das companhias e, além disso, haverá devolução dos valores retidos após o final da crise. A medida arrecadaria R$ 80 bilhões.


Já a criação de um imposto sobre grandes fortunas gerará outros R$ 80 bilhões e compensará, a partir de 2021, os auxílios do Governo para ajudar a sociedade durante a atual pandemia.


Outra sugestão é usar o Fundo Eleitoral para o combate à Covid-19. O expressivo valor reservado para 2020 é de R$ 2 bilhões e, com o risco de as eleições serem adiadas ou terem sua campanha reduzida, o redirecionamento da verba pouco prejudicaria o eventual pleito. Vale lembrar que os partidos já contam com mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário para suas atividades.



Por outro lado, uma ideia que representaria um tiro pela culatra é a de reduzir salários de servidores públicos. Sob o aspecto jurídico, a medida é inconstitucional e acabaria sendo derrubada judicialmente, pois ela esbarra na regra da Constituição Federal (CF) de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF), cláusula pétrea de garantia individual do servidor que não pode ser abolida nem mesmo por emenda à Constituição (art. 60, § 4º, IV, CF), conforme, aliás, já decidiu o Supremo Tribunal Federal.


Sob a ótica econômica, vale lembrar que o servidor público não é uma ilha, isto é, não está isolado em seu mundo, sem interagir com ninguém. Ele é, muitas vezes, a principal fonte de renda da família, custeando despesas do cônjuge, filhos e até de...


Geap Disponibiliza Lista De Rede Credenciada Que Está Realizando Testes De Covid-19



BSPF     -     14/04/2020

Você é beneficiário da GEAP, e ainda tem dúvidas se o seu plano cobre exame para detectar o novo coronavírus? A resposta é positiva. A operadora realiza sim, exames de diagnóstico.


Caso o seu médico solicite que você realize o teste para saber se você está contaminado, você deve procurar um hospital apto à realização do exame, no seu Estado. A GEAP disponibilizou em seu site, uma lista com a rede credenciada que está realizando os testes.


Confira o documento no site da operadora.


Fonte: Anasps Online

Secretário Defende Congelar Salário De Servidores Por Dois Anos: 'O Exemplo Tem De Vir De Cima'


Terra     -     14/04/2020

Adolfo Sacshida também reforça que governo não concorda com o teor do projeto de ajuda a Estados e municípios aprovado na Câmara; texto destina R$ 89,6 bilhões a governadores e prefeitos


Brasília - O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sacshida, ao se referir à contribuição que todos devem dar para a economia neste momento de crise, disse que o exemplo tem que vir de cima. Neste contexto, segundo ele, tem que se olhar com muita atenção para a questão do funcionalismo público, onde algumas categorias iniciam na carreira com salários iguais ou superiores a R$ 30 mil por mês.



"O desemprego está subindo a passos largos. Será que está correto algumas pessoas manterem seus empregos e não perderem salário?", questionou o secretário durante uma transmissão ao vivo que a XP Investimentos realizou nesta terça-feira, 14.


O questionamento de Sacshida coincide com o momento em que se discute redução de jornada e salários na iniciativa privada como uma das medidas que poderá ser adotada para que as empresas mantenha fôlego para atravessar esse momento de crise, acentuado pela pandemia do novo coronavírus.


"O exemplo tem que vir de cima, temos que ter ajustes além dos econômicos", criticou o secretário de Acompanhamento Econômico. Para ele, não se trata de cortar salários dos servidores, mas...