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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Congresso Propõe Suspender Desconto De Empréstimo Consignado Em Folha Durante Pandemia



BSPF     -     15/04/2020


No momento em que enfrentamos a maior pandemia da era contemporânea, não apenas o coronavírus, mas a crise econômica preocupa a todos, de modo que a proteção da renda deve ser uma preocupação fundamental dos governantes e do Congresso Nacional, que, nesse momento de calamidade pública, precisam olhar com a devida atenção para os descontos das consignações em folha de pagamento, que, em razão da desvalorização salarial acabou sendo muito utilizadas nos últimos anos por aposentados e servidores públicos.


Dentre as inúmeras proposições apresentadas, foi protocolado no dia 27/03/2020, o PL 1154/2020, de autoria do Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP), que trata da suspensão do desconto salarial de empréstimo consignado em folha de pagamento contratados por empregados, aposentados pensionistas e servidores públicos durante o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre medidas emergenciais a serem tomadas durante a pandemia do novo coronavírus.



Segundo a proposta, a suspensão seria pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública. Findado esse período, as instituições financeiras conveniadas ofereceriam condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurado o parcelamento do valor em atraso em no mínimo doze meses.


Para o deputado Capiberibe, essa medida permitirá um alívio no orçamento dos brasileiros, que já estão desesperados quanto aos riscos de manutenção de suas famílias.


Ainda sobre essa seara, o deputado José Guimarães (PT/CE), apresentou no dia 31 de março o REQ 522/2020, requerendo a urgência na tramitação e a imediata inclusão na Ordem do Dia, no Plenário da Câmara dos Deputados, do PL 987/2020, de sua autoria, apresentado no dia 25/03/20, e que trata da suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.



De acordo com a proposta, em razão do aumento do desemprego no país por conta da crise provada pela pandemia, os servidores públicos serão a única fonte de renda da família, sendo o apoio financeiro e de sustento de filhos, netos e familiares. Dessa forma, a intenção é que eles recebam integramente suas remunerações e depois voltem a honrar suas dívidas relacionadas ao consignado quando o cenário nacional estiver mais estável e equilibrado.


O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou projeto semelhante. O PL 1448/2020 suspende, durante o período de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Pelo projeto, os valores eventualmente já descontados devem ser devolvidos mediante solicitação no prazo de 5 dias úteis. Essas parcelas serão devidamente corrigidas, posteriormente.



Também estão tramitando na Câmara, tratando desse tema, os PLs 1500/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); 1428/20, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE); e 1479/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevendo a suspensão por quatro meses ou 120 dias. No caso da proposta de Mitidieri, prevê-se ainda a renegociação das dívidas, com alongamento de prazos.
Já o PL 1481/20, do deputado Marcon (PT-RS), suspende por 180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de imóveis urbanos e rurais e financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida.


Nessa mesma linha de projetos, na sexta-feira (10), o deputado Wladimir Garotinho (PSD/RJ), apresentou o PL 1785/2020, que suspende o desconto de empréstimos consignados de servidores públicos, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional, em virtude da SARSCOVI2 (COVID-19).


Até o momento, não existe movimentação acerca dessas matérias para serem votadas em Plenário. Havendo qualquer novidade sobre elas, informaremos.


Com informações do Sindjus-DF

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