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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Servidor Público Não É Uma Ilha


Congresso Em Foco     -     15/04/2020

Por que reduzir salários de servidores pode prejudicar ainda mais a economia


Em tempos de coronavírus, diversas ideias para obter recursos públicos para o combate à pandemia têm surgido no Congresso Nacional. Muitas se mostram promissoras e outras podem causar o efeito contrário ao desejado.



Entre as ideias que parecem eficientes está a instituição de empréstimos compulsórios de empresas bilionárias. As alíquotas representarão pouca influência no estilo de vida dos acionistas e no funcionamento das companhias e, além disso, haverá devolução dos valores retidos após o final da crise. A medida arrecadaria R$ 80 bilhões.


Já a criação de um imposto sobre grandes fortunas gerará outros R$ 80 bilhões e compensará, a partir de 2021, os auxílios do Governo para ajudar a sociedade durante a atual pandemia.


Outra sugestão é usar o Fundo Eleitoral para o combate à Covid-19. O expressivo valor reservado para 2020 é de R$ 2 bilhões e, com o risco de as eleições serem adiadas ou terem sua campanha reduzida, o redirecionamento da verba pouco prejudicaria o eventual pleito. Vale lembrar que os partidos já contam com mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário para suas atividades.



Por outro lado, uma ideia que representaria um tiro pela culatra é a de reduzir salários de servidores públicos. Sob o aspecto jurídico, a medida é inconstitucional e acabaria sendo derrubada judicialmente, pois ela esbarra na regra da Constituição Federal (CF) de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF), cláusula pétrea de garantia individual do servidor que não pode ser abolida nem mesmo por emenda à Constituição (art. 60, § 4º, IV, CF), conforme, aliás, já decidiu o Supremo Tribunal Federal.


Sob a ótica econômica, vale lembrar que o servidor público não é uma ilha, isto é, não está isolado em seu mundo, sem interagir com ninguém. Ele é, muitas vezes, a principal fonte de renda da família, custeando despesas do cônjuge, filhos e até de...


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