Modelagem de Processoswww.oatsolutions.com.brTreinamento em BPMN, Ferramentas de apoio e Consultoria em BPM
Lei nº 11.936, de 14 de maio de 2009
Presidencia da Republica
lei 11.936 de 14 de maio de 2009 proibe a fabricacao a importacao a exportacao a...
lei 11.936 de 14 de maio de 2009 proibe a fabricacao a importacao a exportacao a
manutencao em estoque a comercializacao e o uso de diclorodifeniltricloretano
(ddt) e da outras providencias o presidente da republica faco saber
Art. 1o É proibida, em todo o território nacional, a fabricação, a...
Art. 1o É proibida, em todo o território nacional, a fabricação, a importação,
a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de
diclorodifeniltricloretano (DDT).
Citado por 1 documentos
Art. 4o O Poder Executivo realizará, no prazo de 2 (dois) anos, a...
Art. 4o O Poder Executivo realizará, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da
data da publicação desta Lei, estudo de avaliação do impacto ambiental e
sanitário causado pelo uso de DDT para controle de vetores de doença...
Art. 2o Os estoques de produtos contendo DDT, existentes no P...
Art. 2o Os estoques de produtos contendo DDT, existentes no País à data
da publicação desta Lei, deverão ser incinerados no prazo de 30 (trinta)
dias, tomadas as devidas cautelas para impedir a poluição do ambiente e...
Lei nº 716 de 11 de janeiro de 1968 do Osasco
Camara municipal
lei 716 de 11 de janeiro de 1968 dispoe sobre a obrigacao de aspersao de emulsa...
lei 716 de 11 de janeiro de 1968 dispoe sobre a obrigacao de aspersao de emulsao
aquosa a 5% de d.d.t. em casa de espetaculo em geral antonio guacu dinaer piteri
prefeito do municipio de osasco usando das atribuicoes que me sao conferidas
Art. 1º - é obrigatória a aspersão quinzenal de emulsão aquosa a...
Art. 1º - é obrigatória a aspersão quinzenal de emulsão aquosa a 5% (cinco
por cento) de D.D.T., nos recintos destinados ao público e aos artistas, em
casas de espetáculos teatral, cinematográficos ou circenses. Parágrafo...
Lei nº 363 de 12 de abril de 1954 de Sorocaba
Camara municipal
DISPÕE SÔBRE OBRIGATORIEDADE DE DEDETIZAÇÃO NAS CASAS DE...
aquosa de 5% (cinco por cento) de D.D.T.
aquosa de 5% (cinco por cento) de D.D.T. § único - A Prefeitura designará
as datas para a fiscalização do serviço em cada estabelecimento.
Lei nº 624 de 17 de dezembro de 1970 de Foz do Iguacu
Camara municipal
INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.
Art. 501 É obrigatória a espensão quinzenal de emulsão aguosa a...
TÍTULO XXII DAS DIVERSÕES PÚBLICAS CAPÍTULO II DO
FUNCIONAMENTO Art. 501 É obrigatória a espensão quinzenal de
emulsão aguosa a cinco por cento (5%) de DDT, nos recintos destinado...
Lei nº 801, de 20 de novembro de 1984 do Rio de janeiro
Governo do Estado
sob forma de isca atrativa com concentracao maxima de 0 5 do principio ativo b...
sob forma de isca atrativa com concentracao maxima de 0 5 do principio ativo b) a
aplicacao pelos orgaos publicos competentes em campanhas de saude publica de
combate a vetores transmissores de molestias de produtos cuja formula conte...
Art. 9º - O uso de agrotóxico e outros biocidas organoclorados s...
de saúde pública de combate a vetores transmissores de moléstias, de
produtos cuja fórmula contenha DDT + BHC. § 2º - As firmas de
comercialização e distribuição de agrotóxicos e outros biocidas organoc...
Lei nº 4.002, de 05 de janeiro de 1984 de São Paulo
Governo do Estado
de saude publica de combate a vetores transmissores de molestias de produtos...
de saude publica de combate a vetores transmissores de molestias de produtos
cuja formula contenha ddt ou bhc artigo 6 - nao poderao ser registrados os
agrotoxicos e outros biocidas cujos testes de laboratorio tenham revelado propr...
Artigo 5º - Ficam proibidos em todo o território do Estado a utiliz...
de saúde pública de combate a vetores transmissores de moléstias, de
produtos cuja fórmula contenha DDT ou BHC.
Lei nº 371 de 04 de novembro de 1992 de Palmas
Camara municipal
"INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS E DÁ O...
Art. 375 - Nos cinemas, teatros e auditórios, inclusive, nos estab...
asseio nso mictórios e vaos sanitários lavando-os e desinfetando-os
diariamente; V - realizarem aspersão semanal de emulsão aquosa de 5%
(cinco por cento) de D.D.T. nos recintos destinados ao público e aos art...
Lei nº 15506 de 31 de julho de 1991 de Recife
Camara municipal
em comissao da area de imprensa secretaria de governo abaixo relacionados: i...
em comissao da area de imprensa secretaria de governo abaixo relacionados: i - um
cargo simbolo ddp de diretor e departamento de imprensa; ii - dois cargos simbolo
ddt de diretor de divisao de operacao e diretor de divisao de administracao; iii
Art. 7º Ficam extintos 09 (nove) cargos em comissão da área de I...
Art. 7º Ficam extintos 09 (nove) cargos em comissão da área de Imprensa
na Secretaria de Governo, abaixo relacionados: I - Um cargo símbolo DDP
de diretor e Departamento de Imprensa; II - Dois cargos símbolo DDT de...
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Presidencia da Republica
decreto 6.759 de 5 de fevereiro de 2009 regulamenta a administracao das ativida...
decreto 6.759 de 5 de fevereiro de 2009 regulamenta a administracao das
atividades aduaneiras e a fiscalizacao o controle e a tributacao das operacoes de
comercio exterior o presidente da republica uso da atribuicao que lhe confere o a...
Art. 619. Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão se...
de diclorodifeniltricloretano (DDT) (Lei no 11.936 , de 14 de maio de 2009,
art. 1o ). (Incluído pelo Decreto nº 7.213 , de 2010).
Mensagem nº 319, de 14 de maio de 2009
Presidencia da Republica
( 6.385/02 camara dos deputados) que "proibe a fabricacao a importacao a
exportacao a manutencao em estoque a comercializacao e o uso de
diclorodifeniltricloretano (ddt) e da outras providencias" ouvidos o ministerio d...
Este portal quer reiterar a gratidão e o respeito que sempre dedicam ao serviço público. Respeito expresso no diálogo, na transparência, no incentivo à qualificação e ao profissionalismo. O objetivo deste, e para abrir espaço democrático e transparente à todos os interessados em discutir os Direitos Humanos e atuação dos políticos brasileiros. (waldyr.madruga4@gmail.com)
SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.
sexta-feira, 15 de julho de 2011
Sindicato reivindica reconhecimento de trabalhadores intoxicados da Funasa
Prossegue desde as 14h30 desta segunda-feira, 20, no Auditório Costa Lima, audiência pública destinada à discussão sobre a saúde de trabalhadores intoxicados da Funasa e Ministério da Saúde.
Na ocasião, o representante do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues, afirmou ser necessário que o Ministério da Saúde reconheça que, em determinado momento, enviou trabalhadores despreparados para o trabalho no campo, sem a devida proteção contra agentes tóxicos.
Espero que, na próxima audiência pública, que deverá ser realizada no mês de agosto, esses trabalhadores possam ter o devido reconhecimento do Ministério da Saúde. Não é possível que, depois de conferir fotos e depoimentos, o ministério alegue não dever nada a essas pessoas, afirmou.
Em seguida, Gilberto Jorge Cordeiro Gomes, do Condsef, afirmou que os trabalhadores não reivindicam apenas indenizações, mas, sobretudo, reconhecimento. Estamos falando de servidores, como os da Sucam, companheiros que deram o seu sangue para a administração pública e para a população. É a história de vida e o trabalho desses companheiros que devem ser reconhecidos, disse. Até hoje não tivemos o reconhecimento à aposentadoria especial para esses servidores por parte do Governo. Nós, da direção da Condsef, vamos manter este espírito de luta, completou Gilberto.
Leila Maria Gomes de Oliveira, da Secretaria de Estado da Saúde, por sua vez, explicou que o órgão que representa está consciente da situação dos trabalhadores intoxicados. "A Secretaria apoiará a causa dos trabalhadores", disse.
Na ocasião, o representante do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues, afirmou ser necessário que o Ministério da Saúde reconheça que, em determinado momento, enviou trabalhadores despreparados para o trabalho no campo, sem a devida proteção contra agentes tóxicos.
Espero que, na próxima audiência pública, que deverá ser realizada no mês de agosto, esses trabalhadores possam ter o devido reconhecimento do Ministério da Saúde. Não é possível que, depois de conferir fotos e depoimentos, o ministério alegue não dever nada a essas pessoas, afirmou.
Em seguida, Gilberto Jorge Cordeiro Gomes, do Condsef, afirmou que os trabalhadores não reivindicam apenas indenizações, mas, sobretudo, reconhecimento. Estamos falando de servidores, como os da Sucam, companheiros que deram o seu sangue para a administração pública e para a população. É a história de vida e o trabalho desses companheiros que devem ser reconhecidos, disse. Até hoje não tivemos o reconhecimento à aposentadoria especial para esses servidores por parte do Governo. Nós, da direção da Condsef, vamos manter este espírito de luta, completou Gilberto.
Leila Maria Gomes de Oliveira, da Secretaria de Estado da Saúde, por sua vez, explicou que o órgão que representa está consciente da situação dos trabalhadores intoxicados. "A Secretaria apoiará a causa dos trabalhadores", disse.
Lei 8101 de 6 de dezembro de 1990Compartilhe
Lei 8101/90
Lei no 8.101, de 6 de dezembro de 1990Compartilhe
Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. Citado por 78
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 261, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Citado por 1
"Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Nacional de Saúde (FNS), mediante incorporação da Fundação Serviços de Saúde (FSESP) e da Superintendências de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), bem assim das atividades de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidas pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
§ 1º As atribuições, os acervos, o pessoal e os recursos orçamentários da FSESP, da Sucam e os da Dataprev relativos às atividades de informática do SUS deverão ser transferidos para a FNS, no prazo de noventa dias contados da data de sua instituição.
§ 2º .....................................................................
§ 3º Os servidores atualmente em exercício na Sucam e os que exerçam atividades relativas ao SUS, na Dataprev, poderão optar pela sua integração à FNS, no prazo de noventa dias da data de sua instituição. Caso não manifestem essa opção, aplicar-se-á:
a) aos servidores em exercício na Sucam, o disposto no art. 28 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;
b) aos servidores em exercício na Dataprev, o disposto na legislação aplicável ao pessoal da empresa."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1990
Lei no 8.101, de 6 de dezembro de 1990Compartilhe
Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. Citado por 78
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 261, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Citado por 1
"Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Nacional de Saúde (FNS), mediante incorporação da Fundação Serviços de Saúde (FSESP) e da Superintendências de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), bem assim das atividades de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidas pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
§ 1º As atribuições, os acervos, o pessoal e os recursos orçamentários da FSESP, da Sucam e os da Dataprev relativos às atividades de informática do SUS deverão ser transferidos para a FNS, no prazo de noventa dias contados da data de sua instituição.
§ 2º .....................................................................
§ 3º Os servidores atualmente em exercício na Sucam e os que exerçam atividades relativas ao SUS, na Dataprev, poderão optar pela sua integração à FNS, no prazo de noventa dias da data de sua instituição. Caso não manifestem essa opção, aplicar-se-á:
a) aos servidores em exercício na Sucam, o disposto no art. 28 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;
b) aos servidores em exercício na Dataprev, o disposto na legislação aplicável ao pessoal da empresa."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1990
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Processos DDT e Laudos Insalubridade
Prezados(as) Coordenadores(as) e colaboradores Sindsef,
Solicito a colaboração dos Senhores(as) para as seguiintes situações:
1 - Estou encaminhando quadro constando o número de servidores que pagaram as taxas de R$ 30,00 (trinta reais) para realização do laudo de insalubridade, caso haja algum municipio que não conste da relação, ou que o número de relacionados não esteja correto, favor relacionar os servidores que pagaram com a devida comprovação de pagamento, e enviar-me por e-mail. Assim que concluirmos que todos que pagaram estão devidamente identificados, com os devidos comprovantes de pagamentos, estudaremos a melhor forma de ressarcir a todos.
2 - De acordo com informações da equipe do Dr. Jakobi, eles estarão visitando a região de Jaru, Anari, Theobroma, Gov. Jorge Teixeira e Machadinho, Ouro Preto e Ji-Parana nos dias 12 a 15 de julho, e nas semanas seguintes dara continuidade nos demais municipios;
3 - Estou encaminhando 4 anexos constando relação nominal dos servidores que estão em processos ajuizados pelo escritório de advocacia que assessora o SINDSEF, sobre a questão dos intoxicados por DDT. Solicito colaboração para que relacionem todos os servidores que não estão em processos ajuizados pelo SINDSEF ou por Advogados particulares, pois conforme decisão em assembleia no inicio deste ano, o SINDSEF ajuizará ação coletiva para os que ainda não se encontram em algum processo. É importante que todos os servidores do Ministério, da Sesai e da Funasa, que manusearam o DDT, sejam consultados para que não fiquem fora do processo. Tão logo esteja pronto esta relação, solicito enviar-me por e-mail,
4 - Solicito ainda colaboração para que os disponham de caixas de DDT, sacolas, fotografias com registro do trabalho de borrifação, pesagem e outras que são marcantes no aspecto da imagem do serviço, me façam contato. Pois esta previsto uma Audiencia Pública em agosto próximo no Cogresso Nacional e queremos montar um estratégia de sensibização às autoridades que se farão presentes no evento. è muito importante essa colaboração, pois será um momento em que poderemos retratar a forma em que manuseavamos o DDT, bem como a forma que pesavamos quando vinha a granel.
Comunico que estarei ausente por alguns dias, mas podem contatar-me por e-mail, que consolidarei as informações.
Para contato telefonico estou atualmente com o celular 92081394, estarei fora de área até o dia 30 deste mes.
Abraços a todos(as)
Abson Praxedes
Secretario de Saúde SINDSEF
RELAÇÃO DDT- FUNASA 2009.41.00.002431-0 COM "PPB" ACIMA DE 31,0
nº NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB
1 AUDEMIR PAES DE AZEVEDO 1983 AGENTE S. PUBLICA 31,8 ppb
2 DENIZE RODRIGUES DE FREITAS 19.03.1987 ATENDENTE 48,0 ppb
3 EDIMAR DE OLIVEIRA LINS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 31,0 ppb
4 GUSTAVO DIAS S/ CTPS AGENTE DE S PUBLICA 69,0 ppb
5 JUSTINO NERI FERREIRA 01.11.1984 GUARDA DE ENDEMIAS 41,9 ppb
6 MARCONDES REIS DOS SANTOS S/ CTPS CONDUTOR DE LANCHA 36,0 ppb
7 MARIO RODRIGUES MOREIRA 01.01.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 81,8 ppb
8 MOISES DOMINGUES VASQUES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 66,0 ppb
9 SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUZA 01.02.1979 AGENTE DE S PUBLICA 54,0 ppb
10 VICTOR ALVES DA ROCHA S/ CTPS APOSENTADO 48,0 ppb
11 WALDECY COSTA SILVA 04.06.1950 AGENTE DE TRANSP. MARITIMO 81,7 ppb
RELAÇÃO DDT- FUNASA PROCESSO 2009.41.00.002458-0 COM "PPB" ENTRE 11,0 A 30,0
Nº NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB
1 ADALBERTO MESQUITA COELHO 15.08.1957 GUARDA DE ENDEMIAS 21,9 ppb
2 ADÃO ILORCA RAPO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 24,7 ppb
3 ADEMIR LEITE FERREIRA LIMA S/ CTPS S/ ESPECIFICAÇÃO 12,3 ppb
4 AIRTON PEDRAZA FAREL S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 25,0 ppb
5 ALCIDES MALVIEIRA LIMA S/ CTPS AUXILIAR DE ARTIFICE 20,8 ppb
6 ALIOSMAR FELIX LEITE S/ CTPS MICROSCOPISTA 12,7 ppb
7 ALOIZO CARDOSO DA SILVA 01.10.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 21,1 ppb
8 ALVARO MANOEL RIBEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 18,0 ppb
9 AMARAILDO BERTO DE OLIVEIRA 04.12.1983 AUXILIAR DE SANEAMENTO 13,9 ppb
10 ANISIO LOPES PINHEIRO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,8 ppb
11 ANTONIO XAVIER DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 22,8 ppb
12 ARNALDO SAMAPAIO DE PAULO S/ CTPS TECNICO E DE LABORATORIO 21,9 ppb
13 ARNALDO TEIXEIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 15,3 ppb
14 BENICIO ADRIANO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 22,7 ppb
15 CARLOS MIGUEL DA SILVA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 12,5 ppb
16 CLAUDIO UMBERTO PEDRÃO 11.08.1986 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 20,8 ppb
17 CLAUDOVIL MARTINS DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 25,9 ppb
18 CLIDEMAR NEY DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 17,0 ppb
19 COSMO CLARA DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 11,0 ppb
20 DANIEL DOS SANTOS 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,4 ppb
21 DARCI PRADO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 11,5 ppb
22 DENILSON PEDRO SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 13,9 ppb
23 DEVANIR OLIVEIRA FRANÇA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 25,1 ppb
24 DORIAN GOMES DA SILVA 27.03.1981 AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 12,6 ppb
25 EDISON MARTINS DE SOUZA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 28,4 ppb
26 EDIVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 21,2 ppb
27 EDMILSON MARTINS DE MORAES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,4 ppb
28 EDSON CARLOS MIRANDA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 15,0 ppb
29 EDWIRGE RODRIGUES EVANGELISTA 02.01.1978 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 16,4 ppb
30 ELIAS PEDRO DE OLIVEIRA 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 20,5 ppb
31 ELIPIDIO CALDAS FILHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,2 ppb
32 FELISBERTO GONSALVES OLIVEIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 19,7 ppb
33 FRANCISCO DO NASCIMENTO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 28,7 ppb
34 FRANCISCO MALAQUIAS S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 13,4 ppb
35 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 19,5 ppb
36 FRANCISCO SEVERINO DIOGO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,4 ppb
37 GENES DUARTE 08.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 26,7 ppb
38 GENY JUSTINIANO RODRIGUES 04.08.1977 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 15,0 ppb
39 GILMAR CELESTINO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,1 ppb
40 GILMAR SAMPAIO DE ARAUJO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 17,0 ppb
41 HOSANO RODRIGUES DE OLIVEIRA S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 11,1 ppb
42 JESAIS ALVES DE MACEDO 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 18,5 ppb
43 JESUS ANTELO ALVES S/ CTPS MESTRE DE LANCHA 12,0 ppb
44 JOAO BATISTA SOUSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 12,1 ppb
45 JOAO FRANÇA DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 20,2 ppb
46 JOÃO JOSE MARQUES 01.07.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,7 ppb
47 JOAO SANTANA RAMPOSO 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,9 ppb
48 JOAQUIM ODILIO PAZ 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 17,8 ppb
49 JONATAS DA SILVA PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 19,4 ppb
50 JORGE FLORES FILHO 01.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 19,3 ppb
51 JORGE LOUREIRO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 25,7 ppb
52 JORGE LUIZ PINTO PIMENTEL S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,3 ppb
53 JORGE LUIZ TORRES 15.08.1987 MESTRE DE LANCHA 12,9 ppb
54 JOSE ALVES TEIXEIRA 21.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 20,8 ppb
55 JOSE DEIR MOTA FILHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,4 ppb
56 JOSE DIAS DO CARMO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 15,8 ppb
57 JOSE FERREIRA MALAQUIAS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,4 ppb
58 JOSE FERREIRA RAMOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 28,8 ppb
59 JOSE GELTRUDE VALERIO DA SILVA SOUZA 27.09.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 22,0 ppb
60 JOSE LIMEIRA DA SILVA 01.05.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 14,7 ppb
61 JOSE LUCIANO DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 14,6 ppb
62 JOSE MACEDO DE BRITO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 29,2 ppb
63 JOSE MARIA ALVES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,0 ppb
64 JOSE MAURO DE ARAUJO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 17,0 ppb
65 JOSE MENDES LEITE 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 30,4 ppb
66 JOSE RIBAMAR DE JESUS CAMARA S/ CTPS MICROSCOPISTA 24,5 ppb
67 JOSE RODRIGUES DA SOUZA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 17,4 ppb
68 JOSE ROSA DE MENDONÇA 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 30,0 ppb
69 JUVENAL SEITE HONDA 21.12.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 24,2 ppb
70 LAZARO ELIAS PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 16,4 ppb
71 LEONSO RIBEIRO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,3 ppb
72 LUCIO VARGAS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,4 ppb
73 LUIS FERREIRA PRESTES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 11,8 ppb
74 LUIS PAULA LESSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,1 ppb
75 LUIZ SEGEFREDO NEGRI 01.04.1983 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,8 ppb
76 MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA 07.01.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 14,3 ppb
77 MANOEL PEREIRA PINHEIRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 13,9 ppb
78 MANUEL CORDEIRO RABELO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,5 ppb
79 MARCIANO PINTO DA CUNHA 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 15,0 ppb
80 MARIA APARECIDA CARVALHO EVANGELISTA 15.08.1987 AUXILIAR DE LABORATORIO 20,6 ppb
81 MARIA DOS SANTOS LIMA S/ CTPS TECNICO DE LABORATORIO 16,5 ppb
82 MARIA INEZ ARAUJO MENDES 06.11.1980 AUX. OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 25,8 ppb
83 MARIA ZULEIDE DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 15,0 ppb
84 MARIO GALLON 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,9 ppb
85 NILO CURBANI 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 14,59 ppb
86 NOSVALDO CORREIRA VILAR 15.09.1988 MOTORISTA OFICIAL 17,5 ppb
87 PEDRO ALVES DE OLIVEIRA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 27,6 ppb
88 PEDRO FERREIRA DA COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,2 ppb
89 PEDRO RODRIGUES DE SOUZA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 21,7 ppb
90 PEDRO SOLI 12.01.1980 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 13,9 ppb
91 RAMIRO MALAIA MORENO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 25,7 ppb
92 REGINALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA 23.09.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,5 ppb
93 RUBERLAN CIRINO DE ALMEIDA 17.06.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 11,7 ppb
94 RUFINO CRISPIN FERREIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 24,2 ppb
95 SEBASTIAO MASIEIRO LOURENÇO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 15,9 ppb
96 TEREZINHA PONTES SIQUEIRA S/ CTPS AUXILIAR DE LABORATORIO 18,4 ppb
97 VILSON LUIZ SANTIAGO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,0 ppb
98 VITOR APARECIDO FERREIRA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 24,0 ppb
99 VIVALDINO GODINHO DA SILVA 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,0 ppb
100 WALDECIR PEDRO FERREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 29,7 ppb
101 WALDIR PIMENTA SANTOS DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 22,0 ppb
102 WALTER ALVES DO CARMO 03.08.1973 MOTORISTA OFICIAL 26,0 ppb
103 WENCESLAU RUIZ JUAREZ S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,6 ppb
RELAÇÃO DDT- FUNASA 2009.41.00.002801-9 COM "PPB" 0,01 a 10,9
NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB
1 ADÃO TOLEDO 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,6 ppb
2 ADELICIO SENA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
3 ADEMAR DIAS DE SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
4 ADEMAR DOS SANTOS 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
5 ADEMAR JOSE DE SOUZA 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,4 ppb
6 ADEMIR CURBANO 23.09.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb
7 ADEMIR JACINTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
8 ADERALDO MATIAS SOARES 01.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb
9 AECIO RODRIGUES SOBRINHO 05.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 6,6 ppb
10 AIRTON VENANCIO 01.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,7 ppb
11 ALADI ARAUJO DA SILVA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb
12 ALCEU JOAO DE RESENDE 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
13 ALCIDES ANTONIO SOARES 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 8,6 ppb
14 ALCIDINO LACERDA DE BRITO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,18 ppb
15 ALFREDO BRANDT MARIANO 13.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb
16 ALFREDO RAMOS DE JESUS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,42 ppb
17 ALFREDO SIMOES 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 8,1 ppb
18 ALICIO GONÇALVES 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 4,4 ppb
19 ALMERINDO NERY BRITO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb
20 ALMIR RODRIGUES DA SILVA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,2 ppb
21 AMARILDO BARROSO BRITO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 10,0 ppb
22 AMARILDO BORGES DE CAMPOS 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
23 ANISIO DA SILVA BRITO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 9,2 ppb
24 ANTONIO BALBINO 04.05.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb
25 ANTONIO BALBINO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb
26 ANTONIO BELEZA PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb
27 ANTONIO CARLOS PIRES CANTIN 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
28 ANTONIO CLAUDINO FERNANDES 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
29 ANTONIO DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb
30 ANTONIO FAUSTINO DA ROCHA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb
31 ANTONIO IVO DA MOTA 01.07.1983 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,0 ppb
32 ANTONIO JAIR VALERIO 29.11.1985 MOTORISTA OFICIAL 1,8 ppb
33 ANTONIO MAURICIO GADELHA ROLON S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb
34 ANTONIO NUNES NOBREGA 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
35 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
36 APARECIDO BOFF 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb
37 APARECIDO DOMINGUES PINTO 05.01.1987 MOTORISTA OFICIAL 0,6 ppb
38 ARCILEI NUNES DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,2 ppb
39 ARGEU GUEDES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
40 ARMANDO BARROS LOPES 20.05.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,5 ppb
41 ARMANDO CHAVES DO NASCIMENTO 01.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 4,2 ppb
42 ARNALDO DE OLIVEIRA SALU S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb
43 ARSENOR LOPES 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
44 ARTUR EGGERT 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 9,9 ppb
45 ARTUR SIMOES DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
46 AUDENIR COSMO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,8 ppb
47 BRASILINO ALVES DOS SANTOS 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb
48 BRUNO ALVES DOS SANTOS 21.12.1981 OPERADOR DE MAQUINA PESADA 7,5 ppb
49 CARLOS ALBERTO FELIX 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb
50 CARLOS ALBERTO PAIVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb
51 CARLOS ALBERTO RAMOS NEVES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,3 ppb
52 CARLOS FURINO DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,5 ppb
53 CARLOS ROBERTO GABROVITZ 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
54 CARLOS SCALCON 21.01.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
55 CELITO PIANA 03.01.1983 AUX. DE SANEAMENTO 1,1 ppb
56 CELSO DIAS DA SILVA 15.08.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb
57 CICERO ALVES DE SOUZA 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
58 CICERO LAERCIO DA SILVA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
59 CICERO ROSENDO DA SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
60 CICERO XAVIER DA PAZ NETO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,8 ppb
61 CLARESTO DONIZETE GARCIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
62 CLARINDO COELHO DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb
63 CLARISMUNDO LOPES DE OLIVEIRA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb
64 CLAUDIO PICAZEVICZ 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 8,2 ppb
65 CLEONILDO BARROS 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb
66 CLETO LOPES DA COSTA 04.03.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 3,8 ppb
67 CORACI JOSE DOS SANTOS 29.11.1985 GUARDA CHEFE DE ENDEMIAS 2,0 ppb
68 CREUSIMA PEREIRA LIMA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
69 DAMIAO AGUSTINHO DO NASCIMENTO 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb
70 DAMIAO FLORENTINO BRAUNA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 5,0 ppb
71 DANIEL RAMIRO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,27 ppb
72 DAVID BONIFACIO 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
73 DELMIRO ANTONIO DA SILVA 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
74 DEMETRIO NASCIMENTO PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,6 ppb
75 DEUSDETH TEMOS DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb
76 DEVALDO MODESTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,6 ppb
77 DILOIR DOS SANTOS RODRIGUES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,4 ppb
78 DIVINA DA SILVA 01.03.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb
79 DJALMA ANTONIO DA COSTA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb
80 DORIVAL LOPES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
81 ECLAIR COELHO DA SILVA 01.05.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
82 EDIMAR RODRIGUES SOBRINHO 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 6,6 ppb
83 EDIMILSON NUNES NOBREGA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,7 ppb
84 EDIO GOMES PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb
85 EDMILSON SALDIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
86 EDSON ANTONIO DE ALMEIDA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
87 EDSON FERNANDES 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 7,7 ppb
88 EDSON GENUINO DE SOUSA 05.03.1987 LABORATORISTA 10,4 ppb
89 EGIDIO JORGE DE OLIVEIRA PINHEIRO 17.09.1985 MOTORISTA OFICIAL 6,4 ppb
90 ELCIOMAR DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
91 ELIAS BELLAVITA BARBOSA DA SILVA 18.05.1981 MOTORISTA OFICIAL 3,9 ppb
92 ELIAS PEREIRA DE MATTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
93 ELIEL REIS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,6 ppb
94 ELIZERD DA SILVA FERREIRA 01.10.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb
95 ELY RODRIGUES DE ALENCAR S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb
96 ENOKI AMANCIO DE JESUS 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
97 ESPERANÇA GOMES DA ROCHA 15.01.1979 VISITADORA SANITARIA 10,5 ppb
98 EUCLIDES ANTONIO PIANO 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
99 EUSTAQUIO NUNES AMARO S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 8,0 ppb
100 EUSTAQUIO SOARES DOS SANTOS 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,6 ppb
101 FLAVIANO MELO OLIVEIRA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb
102 FRANCISCO ALVES SALDANHA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,2 ppb
103 FRANCISCO ANSELMO SOUZA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 7,6 ppb
104 FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb
105 FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FONTINELE S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
106 FRANCISCO DE ARAUJO FERNANDES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,7 ppb
107 FRANCISCO DE FATIMA REBOUÇAS 01.05.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb
108 FRANCISCO DE SOUZA PAULA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,7 ppb
109 FRANCISCO FELIX DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,4 ppb
110 FRANCISCO HONORATO LEITE 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 6,5 ppb
111 FRANCISCO LOPES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,0 ppb
112 FRANCISCO PAULINO S/ CTPS AUX. ADMINISTRATIVO 2,9 ppb
113 FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
114 FRANCISCO ROBERTO BOTELHO S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 3,1 ppb
115 FRANCISCO SAMPAIO SOUZA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 2,3 ppb
116 FRANCISLEY GONÇALVES DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
117 GENESIO GOMES DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
118 GERALDO FERNANDES DA SILVA 02.05.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 5,3 ppb
119 GERMANO WILL 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
120 GERSEI JEAN GOMES DA ROCHA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb
121 GERVANO NUNES GOULART 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
122 GESSE SILVEIRA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 5,0 ppb
123 GILBERTO BARBOZA RAMOS 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
124 GILDECIO LOBO ALMEIDA 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 4,0 ppb
125 GILIO CARLOS MANOEL AGUIAR 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 10,3 ppb
126 GILMAR CARNEIRO DE MOURA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb
127 GILMAR LEANDRO ALVES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,0 ppb
128 GILMAR MACKIEVICZ S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb
129 GILSON SILVA SONDRE 01.11.1983 CHEFE DE DEPOSITO 7,6 ppb
130 GILVAN BENICIO SARAIVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb
131 GIOVANI AMBROSIO DE MIRANDA 01.01.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb
132 GIUMAR FELIX DOS SANTOS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,6 ppb
133 HEBER RIBEIRO 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
134 HELIO ARRUDA CORREA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,7 ppb
135 HELMULTH DE FRANÇA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 8,7ppb
136 HONORIO PASTORE VARGAS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,3 ppb
137 IRANI CUNHA SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb
138 IRINEU BOFF 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
139 ISRAEL NASCIMENTO DE CARVALHO 15.08.1987 CONDUTOR DE LANCHA 8,1 ppb
140 IZIDORO DE BRITO S/ CTPS CONDUTOR DE LANCHA 7,3 ppb
141 JAIME BATISTA ANTONIO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
142 JAIR LOPES PINHEIRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,9 ppb
143 JAIRLON DE AVILA GOMES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,2 ppb
144 JAIRO MEDEIROS 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 2,0 ppb
145 JAMIR DE MORAES LISBOA 01.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
146 JELSON MARTINS DO CARMO 22.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb
147 JENEVINO PEREIRA LOPES 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
148 JENOEL VIEIRA DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
149 JESUS COSTA PENHA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 8,4 ppb
150 JESUS DEL PUPPO 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
151 JOAB FERREIRA DE FRANÇA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,6 ppb
152 JOACIR PEREIRA ALVES 13.01.1986 AUX. DE FUNÇÕES "A" 6,8 ppb
153 JOAO BATISTA DA SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,9 ppb
154 JOAO BATISTA FURTUNA 01.05.1976 MOTORISTA OFICIAL 5,5 ppb
155 JOAO BERNARDINO ANDRADE DA ROSA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
156 JOAO CAITANO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,4 ppb
157 JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,5 ppb
158 JOAO CARLOS DE PAULA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 7,5 ppb
159 JOAO CORDEIRO VIDIO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,0 ppb
160 JOAO FERREIRA DA SILVA 01.07.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 10,3 ppb
161 JOAO FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,5 ppb
162 JOAO MANOEL DA SILVA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,6 ppb
163 JOAO MARIA BARBOSA RAMOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb
164 JOAO PACHECO CASTRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
165 JOAO PEREIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb
166 JOAQUIM VARGAS DA FONSECA 01.03.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,1 ppb
167 JOCIMARIO SILVA DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 6,1 ppb
168 JOELSO FRANCISCO DE LIMA 02.05.1978 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,9 ppb
169 JONAS ALVES ZETOLES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
170 JONAS FERNANDO FERREIRA 23.10.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 4,3 ppb
171 JOSE AILTON GUIMARAES ANDRADE 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
172 JOSE ALVES DE CARVALHO 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
173 JOSE ALVES ZETOLES 01.12.1987 MOTORISTA OFICIAL 6,0 ppb
174 JOSE ALVES ZETOLES 01.01.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,3 ppb
175 JOSE ANTONIO LEMOS S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 6,6 ppb
176 JOSE BELTRAO LEITE 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb
177 JOSE BERNARDES DE SOUZA 21.12.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 4,3 ppb
178 JOSE BILA DA SILVA 23.09.1985 MOTORISTA OFICIAL 1,5 ppb
179 JOSE BONIFACIO DE SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
180 JOSE CANDIDO BARBOSA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 7,4 ppb
181 JOSE CANDIDO PEREIRA 24.08.1987 MOTORISTA OFICIAL 4,7 ppb
182 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 15.08.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,3 ppb
183 JOSE DE DEUS MENDONÇA 15.08.1987 MOTORISTA OFICIAL 0,7 ppb
184 JOSE DE RIBAMAR SOUSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
185 JOSE DE SOUZA BRAGA 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 2,5 ppb
186 JOSE DONIZETE GARCIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb
187 JOSE FERREIRA DE SOUZA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb
188 JOSE FRANCISCO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,1 ppb
189 JOSE GABRIEL MARTINS LOCATELLI 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
190 JOSE GOMES PESSOA 09.01.1987 AUX. DE SANEAMENTO 4,9 ppb
191 JOSE HUGO CORREA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,1 ppb
192 JOSE MANOEL DA CUNHA 02.01.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 3,8 ppb
193 JOSE MARTIMINIANO DA ROCHA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 4,9 ppb
194 JOSE MAURO CARVALHO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 9,0 ppb
195 JOSE NILTON RODRIGUES DE CARVALHO 01.10.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
196 JOSE RENATO ANASTACIO 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
197 JOSE RIBEIRO DA SILVA 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 4,6 ppb
198 JOSE RIVALDO DE SANTANA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb
199 JOSE ROBERTO DA SILVA 20.06.1977 LABORATORISTA 3,0 ppb
200 JOSE RODRIGUES DOS PASSOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,7 ppb
201 JOSE RODRIGUES SANTANA 10.09.1978 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,9 ppb
202 JOSE SEBASTIAO PARENTE 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
203 JOSE SIQUEIRA CAMPOS 01.02.1962 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
204 JOSE SOARES NETO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb
205 JOSE TORRES DE JESUS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb
206 JOSE VALDOMIRO ANDRADE DA ROSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb
207 JOSE VALTER DA SILVA 01.01.1975 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,9 ppb
208 JOSE VICENTE DA SILVA 15.05.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb
209 JOSE VIEIRA DA SILVA 19.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb
210 JOSOIR GONÇALVES DE ARAUJO 01.02.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb
211 JOSUÉ ALVES GARCIA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
212 JULIO HAMILTON DA SILVA S/ CTPS S/ CTPS 9,3 ppb
213 KENNEDER LOPES DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,4 ppb
214 LAIR COIMBRA ELIZEU 01.03.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,2 ppb
215 LAUCIDIO SENA JATOBA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,52 ppb
216 LAUDERMIRO RODRIGUES SANTANA 15.06.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,0 ppb
217 LAURENTINO SENA FILHO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
218 LAURI PEREIRA DUTRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
219 LOURENÇO HUGO PINTO BEZERRA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,4 ppb
220 LOURIVAL DE OLIVEIRA ANSELMO 10.03.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb
221 LUCIANO ROBERTO GARZA DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
222 LUIS CORREA COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
223 LUIZ ANTONIO DUARTE FILHO 01.02.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb
224 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
225 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 01.03.1982 MOTORISTA OFICIAL 2,5 ppb
226 LUIZ GOMES DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb
227 LUIZ GONZAGA GOMES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,5 ppb
228 LUIZ MARIA DE JESUS 01.01.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,9 ppb
229 LUIZ PURCINO PEREIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
230 LUIZ SERGIO BEDNASKI 19.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb
231 LUIZ TENORIO DE MELO S/ CTPS ARTIFICE 9,3 ppb
232 MANOEL CLAUDINO FERNANDES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb
233 MANOEL HELIO DE OLIVEIRA RABELO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb
234 MANOEL VICENTE BARCELOS 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
235 MARCELIO SOARES LAIA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
236 MARCIO HUPP LABENDZ 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
237 MARCOS ANTONIO LINHARES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb
238 MARCOS ANTONIO REIS DOS SANTOS 15.08.1987 CONDUTOR DE LANCHA 10,7 ppb
239 MARIA APARECIDA SANTANA ARAUJO 29.11.1985 AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 5,8 ppb
240 MARIA CLARETE SILVA 10.12.1979 ATENDENTE 10,6 ppb
241 MARIA INES FRANQUI 20.05.1980 ATENDENTE 4,3 ppb
242 MARIA SOCORRO ALVES DE CARVALHO S/ CTPS MICROSCOPISTA 10,2 ppb
243 MARIO CEZAR SOARES BARBOSA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb
244 MARIO ROBERTO DE PAULA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb
245 MATEUS MARTINS DO CARMO 01.02.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 4,9 ppb
246 MATUSALEM MUNIZ 02.02.87 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,6 ppb
247 MAURILIO STOINSKI 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb
248 MESSIAS RODRIGUES SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 8,2 ppb
249 MIGUEL BATISTA DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb
250 MIGUEL DA ROSA PIRES 01.01.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,8 ppb
251 MIGUEL DE LEMOS 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
252 MILTON MOTA OLIVEIRA 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
253 MOACIR FERREIRA DE MORAES 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
254 MOACIR MARGARIDA DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
255 NALDIR PEREIRA DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE PORTARIA 4,5 ppb
256 NATALICIO LOPES DA COSTA 22.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,3 ppb
257 NATALINO RIBEIRO DA CRUZ 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 6,5 ppb
258 NELSON LOPES PINHEIRO 02.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,4 ppb
259 NELSON NICOLAU DOS SANTOS 22.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,9 ppb
260 NEUTON APARECIDO CORREIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
261 NILSON ISMAEL DE VASCONCELOS 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 8,9 ppb
262 NILSON PELUGO SILVA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,6 ppb
263 NIVALCI ADELINO FERREIRA 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
264 NOEMIO LOPES DA ROCHA 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 5,6 ppb
265 ORLANDO RIVERA PORTOCARRERO AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,2 ppb
266 ORSIZIA PEREIRA DA COSTA S/ CTPS ATENDENTE 2,3 ppb
267 OSCAR PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,5 ppb
268 OSMAR PUPO CASTRO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,9 ppb
269 OSVALDO DUARTE PINHEIRO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,9 ppb
270 OSVALDO JOAQUIM DE FREITAS 01.08.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb
271 OSVALDO LUIZ RAFAEL 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
272 OSVALDO RODRIGUES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,2 ppb
273 OTOMAR DO NASCIMENTO 01.01.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,6 ppb
274 OZIAS GOMES DA SILVA 11.01.1994 AUX. DE SANEAMENTO 0,7 ppb
275 PASCOAL FERRAREZI S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 4,7 ppb
276 PAULO DA SILVA HIGINO 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
277 PAULO EDSON NEGRI 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
278 PAULO FERREIRA DOS SANTOS 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb
279 PAULO FRANCISCO GOMES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
280 PAULO PIRES DA COSTA 01.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb
281 PAULO RODRIGUES DO CARMO S/ CTPS AUX. DE ENFERMAGEM 8,6 ppb
282 PAULO SOARES DE MELO 04.10.1988 MOTORISTA OFICIAL 1,5 ppb
283 PEDRO DA SILVA BRITO S/ CTPS ARTIFICE 2,9 ppb
284 PEDRO RODRIGUES DE LIMA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb
285 RAIMUNDA CRUZ DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE PORTARIA 0,9 ppb
286 RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
287 RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUZA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 6,9 ppb
288 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA S/ CTPS AUX. ADMINISTRATIVO 4,5 ppb
289 RAIMUNDO SALDANHA TRINDADE S/ CTPS MESTRE DE LANCHA 1,6 ppb
290 RAIMUNDO SERAFIM DO NASCIMENTO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 7,1 ppb
291 RAIMUNDO TEOFILO DE MOURA 01.01.1975 CONDUTOR DE VEICULO 1,4 ppb
292 RAUL RODRIGUES MARTINS 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb
293 REINALDO LOURENÇO DA SILVA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb
294 ROBERTO BATISTA GONÇALVES 23.09.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
295 ROBERTO CESARIO DE SOUZA 01.01.1975 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,7 ppb
296 ROBERTO PAES GOMES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,6 ppb
297 ROBERVAL SILVA DE ARAUJO 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
298 ROMAO MERCADO DOS SANTOS 02.01.1973 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb
299 RUDIMAR LUIS DE OLIVEIRA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,2 ppb
300 RUFINO BARBOSA CESAR S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 6,7 ppb
301 SAMUEL ANTONIO DOS SANTOS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,0 ppb
302 SEBASTIAO ALVES DE MIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 8,6 ppb
303 SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,0 ppb
304 SEBASTIAO FRANCISCO NOBRE 01.02.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
305 SEBASTIAO LINDOLFO DOS PASSOS 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
306 SEBASTIAO MALTA DA SILVA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb
307 SEBASTIAO PIRES DA FONSECA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb
308 SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS FILHO 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb
309 SEBASTIAO TOME DA SILVA 07.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
310 SERGIO MONTEIRO SIQUEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb
311 SEVERINO JOSE DE FREITAS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
312 SEVERINO LEANDRO DE SOUZA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb
313 SEVERINO NOGUEIRA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
314 SIDNEI CICERO DA SILVA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 8,2 ppb
315 TARCISIO PERUCHI 01.07.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 5,0 ppb
316 UBIRAJARA BORGES DA SILVA 20.05.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,6 ppb
317 UOSHITON ALENCAR DE SOUZA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,1 ppb
318 VALDECIR ORTIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb
319 VALDEMAR PUERARI S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
320 VALDEMIR LAUREANO DA SILVA 01.11.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
321 VALDEVINO ORTIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb
322 VALDIR APARECIDO RIGON 01.01.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 9,7 ppb
323 VALDIR BATISTA GOMES 19.09.1988 MOTORISTA OFICIAL 3,8 ppb
324 VALDO IZIDIO DA COSTA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
325 VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,0 ppb
326 VALDOMIRO FRANCISCO PAIVA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
327 VALMIR CARLOS DE ALMEIDA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb
328 VALMIR COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb
329 VANADIR CUNHA DOS REIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb
330 VESPASIANO RAMOS MARINHO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
331 VILSON FERRAREZI 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
332 VILSON MOTA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 6,05 ppb
333 VITALINO RICARDO MIGNONI 01.11.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb
334 VITURINO SOSSAI BENEZOLI 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb
335 WALTER PAULINO DA SILVA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 4,2 ppb
336 WILLIS ALMEIDA DAMASCENO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
337 WILSON POLON S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb
338 ZEZUINO ANTONIO FLORES 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb
PROC. N. 2008.41.01.001613-8
TEODOZIO PICHEK, brasileiro, casado, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 172.732.109-49 e RG 956.193 SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Paraná, 801, Casa Preta, Ji-Paraná-RO. Telef. 3424-3029 (Com), 3421-4639(Resid). Data de Nascimento: 18.01.1946. Índice de Contaminação: 51,1 ppb., vem, apresentar
PROC. N. 2008.41.01.003890-4
DAMIÃO TAVEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 162868392-91 e RG 1428102 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Tapajós, 4702, Colorado do Oeste - RO, tel. 3541-2056 e 3341-1346. Data de Nascimento: 04.04.1961 (46 anos). Índice de Contaminação: 34,8 ppb;
PROC. N. 2008.41.01.003888-0
JOSÉ CARLOS PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 433688407-91 e RG 2049820 SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Vilhena, 3155, Bairro Sta Luzia, 4702, Colorado do Oeste - RO, tel. 3341-1346 e 9248.1314. Data de Nascimento: 15.02.1959 (49 anos). Índice de Contaminação: 30,9 ppb;
PROC. N. 2008.41.01.006026-8
EDMIAR LEITE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 163040392-04 e RG 198.858 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua H, 04, n 3114, Bairro Caetano, Guajará-mirim – RO, tel. 3541-2510. Data de Nascimento: 26.04.1962. Índice de Contaminação: 31,0 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.01.001611-0
JOSÉ NILSON DE MELO, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 152.177.012-34 e RG 111.583 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua Independência, 1180, Bairro São José, Espigão do Oeste-RO. Telef. 3481.3304. Data de Nascimento: 11.01.1960. Índice de Contaminação: 42,9 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.00.006024-0
JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 079.549.062-04 e RG n. 68.807 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. Manoel Fernandes dos Santos, 3597 Centro, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.2973 (Resid.) 3544.3220 (Com.). Data de Nascimento: 06.07.1951. Índice de Contaminação: 45,5 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.00.006023-7
JESUS NÉRI FERREIRA, brasileiro, divorciado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 052.162.142-91 e RG 54.137 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. Mal. Deodoro, 5936, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.3220 e 9969.1612. Data de Nascimento: 14.06.1956. Índice de Contaminação: 35,1 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.01.003896-6
JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n212154219-15 e RG 534085 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua Lins, 3307, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Parná-RO tel. 3424.3029 e 8122.5925. Data de Nascimento: 05.07.1952 (56 anos). Índice de Contaminação: 43,9 ppb;
PROC. N. 2008.41.01.003889-4
NILTON NOGUEIRA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 387622189-72 e RG 2123291 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 4149, Colorado do Oeste - RO, tel. 3341-1346 e 3341.3374. Data de Nascimento: 05.07.1959 (49 anos). Índice de Contaminação: 42,9 ppb;
PROC. N. 2008.41.00.006022-3
PAULO DE SOUZA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 312.721.422-72 e 118.320 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua 25 de agosto, 3767, Bairro Santa Luzia, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.3220 (Com.). Data de Nascimento: 14.11.1960. Índice de Contaminação: 38,4 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.00.6027-1
SERGIO GOMES DE LIMA, brasileiro, casado, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 163.059.652-34 e RG 234.440 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. José Bonifácio, 217, Bairro Serraria, Guajará-MirimRO. Telef. 3544-3220(Resid) e 9979.2159. Data de Nascimento: 05.11.1963. Índice de Contaminação: 34,8 ppb, vem, através de seus advogados e bastantes procuradores,
Solicito a colaboração dos Senhores(as) para as seguiintes situações:
1 - Estou encaminhando quadro constando o número de servidores que pagaram as taxas de R$ 30,00 (trinta reais) para realização do laudo de insalubridade, caso haja algum municipio que não conste da relação, ou que o número de relacionados não esteja correto, favor relacionar os servidores que pagaram com a devida comprovação de pagamento, e enviar-me por e-mail. Assim que concluirmos que todos que pagaram estão devidamente identificados, com os devidos comprovantes de pagamentos, estudaremos a melhor forma de ressarcir a todos.
2 - De acordo com informações da equipe do Dr. Jakobi, eles estarão visitando a região de Jaru, Anari, Theobroma, Gov. Jorge Teixeira e Machadinho, Ouro Preto e Ji-Parana nos dias 12 a 15 de julho, e nas semanas seguintes dara continuidade nos demais municipios;
3 - Estou encaminhando 4 anexos constando relação nominal dos servidores que estão em processos ajuizados pelo escritório de advocacia que assessora o SINDSEF, sobre a questão dos intoxicados por DDT. Solicito colaboração para que relacionem todos os servidores que não estão em processos ajuizados pelo SINDSEF ou por Advogados particulares, pois conforme decisão em assembleia no inicio deste ano, o SINDSEF ajuizará ação coletiva para os que ainda não se encontram em algum processo. É importante que todos os servidores do Ministério, da Sesai e da Funasa, que manusearam o DDT, sejam consultados para que não fiquem fora do processo. Tão logo esteja pronto esta relação, solicito enviar-me por e-mail,
4 - Solicito ainda colaboração para que os disponham de caixas de DDT, sacolas, fotografias com registro do trabalho de borrifação, pesagem e outras que são marcantes no aspecto da imagem do serviço, me façam contato. Pois esta previsto uma Audiencia Pública em agosto próximo no Cogresso Nacional e queremos montar um estratégia de sensibização às autoridades que se farão presentes no evento. è muito importante essa colaboração, pois será um momento em que poderemos retratar a forma em que manuseavamos o DDT, bem como a forma que pesavamos quando vinha a granel.
Comunico que estarei ausente por alguns dias, mas podem contatar-me por e-mail, que consolidarei as informações.
Para contato telefonico estou atualmente com o celular 92081394, estarei fora de área até o dia 30 deste mes.
Abraços a todos(as)
Abson Praxedes
Secretario de Saúde SINDSEF
RELAÇÃO DDT- FUNASA 2009.41.00.002431-0 COM "PPB" ACIMA DE 31,0
nº NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB
1 AUDEMIR PAES DE AZEVEDO 1983 AGENTE S. PUBLICA 31,8 ppb
2 DENIZE RODRIGUES DE FREITAS 19.03.1987 ATENDENTE 48,0 ppb
3 EDIMAR DE OLIVEIRA LINS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 31,0 ppb
4 GUSTAVO DIAS S/ CTPS AGENTE DE S PUBLICA 69,0 ppb
5 JUSTINO NERI FERREIRA 01.11.1984 GUARDA DE ENDEMIAS 41,9 ppb
6 MARCONDES REIS DOS SANTOS S/ CTPS CONDUTOR DE LANCHA 36,0 ppb
7 MARIO RODRIGUES MOREIRA 01.01.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 81,8 ppb
8 MOISES DOMINGUES VASQUES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 66,0 ppb
9 SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUZA 01.02.1979 AGENTE DE S PUBLICA 54,0 ppb
10 VICTOR ALVES DA ROCHA S/ CTPS APOSENTADO 48,0 ppb
11 WALDECY COSTA SILVA 04.06.1950 AGENTE DE TRANSP. MARITIMO 81,7 ppb
RELAÇÃO DDT- FUNASA PROCESSO 2009.41.00.002458-0 COM "PPB" ENTRE 11,0 A 30,0
Nº NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB
1 ADALBERTO MESQUITA COELHO 15.08.1957 GUARDA DE ENDEMIAS 21,9 ppb
2 ADÃO ILORCA RAPO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 24,7 ppb
3 ADEMIR LEITE FERREIRA LIMA S/ CTPS S/ ESPECIFICAÇÃO 12,3 ppb
4 AIRTON PEDRAZA FAREL S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 25,0 ppb
5 ALCIDES MALVIEIRA LIMA S/ CTPS AUXILIAR DE ARTIFICE 20,8 ppb
6 ALIOSMAR FELIX LEITE S/ CTPS MICROSCOPISTA 12,7 ppb
7 ALOIZO CARDOSO DA SILVA 01.10.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 21,1 ppb
8 ALVARO MANOEL RIBEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 18,0 ppb
9 AMARAILDO BERTO DE OLIVEIRA 04.12.1983 AUXILIAR DE SANEAMENTO 13,9 ppb
10 ANISIO LOPES PINHEIRO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,8 ppb
11 ANTONIO XAVIER DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 22,8 ppb
12 ARNALDO SAMAPAIO DE PAULO S/ CTPS TECNICO E DE LABORATORIO 21,9 ppb
13 ARNALDO TEIXEIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 15,3 ppb
14 BENICIO ADRIANO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 22,7 ppb
15 CARLOS MIGUEL DA SILVA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 12,5 ppb
16 CLAUDIO UMBERTO PEDRÃO 11.08.1986 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 20,8 ppb
17 CLAUDOVIL MARTINS DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 25,9 ppb
18 CLIDEMAR NEY DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 17,0 ppb
19 COSMO CLARA DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 11,0 ppb
20 DANIEL DOS SANTOS 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,4 ppb
21 DARCI PRADO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 11,5 ppb
22 DENILSON PEDRO SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 13,9 ppb
23 DEVANIR OLIVEIRA FRANÇA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 25,1 ppb
24 DORIAN GOMES DA SILVA 27.03.1981 AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 12,6 ppb
25 EDISON MARTINS DE SOUZA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 28,4 ppb
26 EDIVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 21,2 ppb
27 EDMILSON MARTINS DE MORAES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,4 ppb
28 EDSON CARLOS MIRANDA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 15,0 ppb
29 EDWIRGE RODRIGUES EVANGELISTA 02.01.1978 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 16,4 ppb
30 ELIAS PEDRO DE OLIVEIRA 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 20,5 ppb
31 ELIPIDIO CALDAS FILHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,2 ppb
32 FELISBERTO GONSALVES OLIVEIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 19,7 ppb
33 FRANCISCO DO NASCIMENTO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 28,7 ppb
34 FRANCISCO MALAQUIAS S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 13,4 ppb
35 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 19,5 ppb
36 FRANCISCO SEVERINO DIOGO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,4 ppb
37 GENES DUARTE 08.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 26,7 ppb
38 GENY JUSTINIANO RODRIGUES 04.08.1977 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 15,0 ppb
39 GILMAR CELESTINO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,1 ppb
40 GILMAR SAMPAIO DE ARAUJO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 17,0 ppb
41 HOSANO RODRIGUES DE OLIVEIRA S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 11,1 ppb
42 JESAIS ALVES DE MACEDO 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 18,5 ppb
43 JESUS ANTELO ALVES S/ CTPS MESTRE DE LANCHA 12,0 ppb
44 JOAO BATISTA SOUSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 12,1 ppb
45 JOAO FRANÇA DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 20,2 ppb
46 JOÃO JOSE MARQUES 01.07.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,7 ppb
47 JOAO SANTANA RAMPOSO 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,9 ppb
48 JOAQUIM ODILIO PAZ 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 17,8 ppb
49 JONATAS DA SILVA PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 19,4 ppb
50 JORGE FLORES FILHO 01.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 19,3 ppb
51 JORGE LOUREIRO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 25,7 ppb
52 JORGE LUIZ PINTO PIMENTEL S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,3 ppb
53 JORGE LUIZ TORRES 15.08.1987 MESTRE DE LANCHA 12,9 ppb
54 JOSE ALVES TEIXEIRA 21.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 20,8 ppb
55 JOSE DEIR MOTA FILHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,4 ppb
56 JOSE DIAS DO CARMO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 15,8 ppb
57 JOSE FERREIRA MALAQUIAS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 18,4 ppb
58 JOSE FERREIRA RAMOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 28,8 ppb
59 JOSE GELTRUDE VALERIO DA SILVA SOUZA 27.09.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 22,0 ppb
60 JOSE LIMEIRA DA SILVA 01.05.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 14,7 ppb
61 JOSE LUCIANO DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 14,6 ppb
62 JOSE MACEDO DE BRITO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 29,2 ppb
63 JOSE MARIA ALVES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,0 ppb
64 JOSE MAURO DE ARAUJO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 17,0 ppb
65 JOSE MENDES LEITE 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 30,4 ppb
66 JOSE RIBAMAR DE JESUS CAMARA S/ CTPS MICROSCOPISTA 24,5 ppb
67 JOSE RODRIGUES DA SOUZA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 17,4 ppb
68 JOSE ROSA DE MENDONÇA 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 30,0 ppb
69 JUVENAL SEITE HONDA 21.12.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 24,2 ppb
70 LAZARO ELIAS PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 16,4 ppb
71 LEONSO RIBEIRO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,3 ppb
72 LUCIO VARGAS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,4 ppb
73 LUIS FERREIRA PRESTES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 11,8 ppb
74 LUIS PAULA LESSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,1 ppb
75 LUIZ SEGEFREDO NEGRI 01.04.1983 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 12,8 ppb
76 MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA 07.01.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 14,3 ppb
77 MANOEL PEREIRA PINHEIRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 13,9 ppb
78 MANUEL CORDEIRO RABELO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,5 ppb
79 MARCIANO PINTO DA CUNHA 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 15,0 ppb
80 MARIA APARECIDA CARVALHO EVANGELISTA 15.08.1987 AUXILIAR DE LABORATORIO 20,6 ppb
81 MARIA DOS SANTOS LIMA S/ CTPS TECNICO DE LABORATORIO 16,5 ppb
82 MARIA INEZ ARAUJO MENDES 06.11.1980 AUX. OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS 25,8 ppb
83 MARIA ZULEIDE DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO 15,0 ppb
84 MARIO GALLON 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,9 ppb
85 NILO CURBANI 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 14,59 ppb
86 NOSVALDO CORREIRA VILAR 15.09.1988 MOTORISTA OFICIAL 17,5 ppb
87 PEDRO ALVES DE OLIVEIRA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 27,6 ppb
88 PEDRO FERREIRA DA COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 14,2 ppb
89 PEDRO RODRIGUES DE SOUZA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 21,7 ppb
90 PEDRO SOLI 12.01.1980 AUXILIAR OPERAC. DE SERVIÇOS DIVERSOS 13,9 ppb
91 RAMIRO MALAIA MORENO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 25,7 ppb
92 REGINALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA 23.09.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,5 ppb
93 RUBERLAN CIRINO DE ALMEIDA 17.06.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 11,7 ppb
94 RUFINO CRISPIN FERREIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 24,2 ppb
95 SEBASTIAO MASIEIRO LOURENÇO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 15,9 ppb
96 TEREZINHA PONTES SIQUEIRA S/ CTPS AUXILIAR DE LABORATORIO 18,4 ppb
97 VILSON LUIZ SANTIAGO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 27,0 ppb
98 VITOR APARECIDO FERREIRA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 24,0 ppb
99 VIVALDINO GODINHO DA SILVA 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 21,0 ppb
100 WALDECIR PEDRO FERREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 29,7 ppb
101 WALDIR PIMENTA SANTOS DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 22,0 ppb
102 WALTER ALVES DO CARMO 03.08.1973 MOTORISTA OFICIAL 26,0 ppb
103 WENCESLAU RUIZ JUAREZ S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 13,6 ppb
RELAÇÃO DDT- FUNASA 2009.41.00.002801-9 COM "PPB" 0,01 a 10,9
NOME DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO PPB
1 ADÃO TOLEDO 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,6 ppb
2 ADELICIO SENA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
3 ADEMAR DIAS DE SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
4 ADEMAR DOS SANTOS 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
5 ADEMAR JOSE DE SOUZA 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,4 ppb
6 ADEMIR CURBANO 23.09.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb
7 ADEMIR JACINTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
8 ADERALDO MATIAS SOARES 01.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb
9 AECIO RODRIGUES SOBRINHO 05.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 6,6 ppb
10 AIRTON VENANCIO 01.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,7 ppb
11 ALADI ARAUJO DA SILVA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb
12 ALCEU JOAO DE RESENDE 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
13 ALCIDES ANTONIO SOARES 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 8,6 ppb
14 ALCIDINO LACERDA DE BRITO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,18 ppb
15 ALFREDO BRANDT MARIANO 13.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb
16 ALFREDO RAMOS DE JESUS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,42 ppb
17 ALFREDO SIMOES 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 8,1 ppb
18 ALICIO GONÇALVES 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 4,4 ppb
19 ALMERINDO NERY BRITO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb
20 ALMIR RODRIGUES DA SILVA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,2 ppb
21 AMARILDO BARROSO BRITO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 10,0 ppb
22 AMARILDO BORGES DE CAMPOS 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
23 ANISIO DA SILVA BRITO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 9,2 ppb
24 ANTONIO BALBINO 04.05.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb
25 ANTONIO BALBINO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb
26 ANTONIO BELEZA PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb
27 ANTONIO CARLOS PIRES CANTIN 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
28 ANTONIO CLAUDINO FERNANDES 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
29 ANTONIO DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb
30 ANTONIO FAUSTINO DA ROCHA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb
31 ANTONIO IVO DA MOTA 01.07.1983 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,0 ppb
32 ANTONIO JAIR VALERIO 29.11.1985 MOTORISTA OFICIAL 1,8 ppb
33 ANTONIO MAURICIO GADELHA ROLON S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb
34 ANTONIO NUNES NOBREGA 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
35 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
36 APARECIDO BOFF 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb
37 APARECIDO DOMINGUES PINTO 05.01.1987 MOTORISTA OFICIAL 0,6 ppb
38 ARCILEI NUNES DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,2 ppb
39 ARGEU GUEDES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
40 ARMANDO BARROS LOPES 20.05.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,5 ppb
41 ARMANDO CHAVES DO NASCIMENTO 01.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 4,2 ppb
42 ARNALDO DE OLIVEIRA SALU S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb
43 ARSENOR LOPES 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
44 ARTUR EGGERT 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 9,9 ppb
45 ARTUR SIMOES DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
46 AUDENIR COSMO DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,8 ppb
47 BRASILINO ALVES DOS SANTOS 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb
48 BRUNO ALVES DOS SANTOS 21.12.1981 OPERADOR DE MAQUINA PESADA 7,5 ppb
49 CARLOS ALBERTO FELIX 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb
50 CARLOS ALBERTO PAIVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb
51 CARLOS ALBERTO RAMOS NEVES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,3 ppb
52 CARLOS FURINO DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,5 ppb
53 CARLOS ROBERTO GABROVITZ 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
54 CARLOS SCALCON 21.01.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
55 CELITO PIANA 03.01.1983 AUX. DE SANEAMENTO 1,1 ppb
56 CELSO DIAS DA SILVA 15.08.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb
57 CICERO ALVES DE SOUZA 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
58 CICERO LAERCIO DA SILVA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
59 CICERO ROSENDO DA SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
60 CICERO XAVIER DA PAZ NETO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,8 ppb
61 CLARESTO DONIZETE GARCIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
62 CLARINDO COELHO DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb
63 CLARISMUNDO LOPES DE OLIVEIRA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb
64 CLAUDIO PICAZEVICZ 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 8,2 ppb
65 CLEONILDO BARROS 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb
66 CLETO LOPES DA COSTA 04.03.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 3,8 ppb
67 CORACI JOSE DOS SANTOS 29.11.1985 GUARDA CHEFE DE ENDEMIAS 2,0 ppb
68 CREUSIMA PEREIRA LIMA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
69 DAMIAO AGUSTINHO DO NASCIMENTO 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb
70 DAMIAO FLORENTINO BRAUNA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 5,0 ppb
71 DANIEL RAMIRO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,27 ppb
72 DAVID BONIFACIO 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
73 DELMIRO ANTONIO DA SILVA 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
74 DEMETRIO NASCIMENTO PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,6 ppb
75 DEUSDETH TEMOS DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb
76 DEVALDO MODESTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,6 ppb
77 DILOIR DOS SANTOS RODRIGUES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,4 ppb
78 DIVINA DA SILVA 01.03.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb
79 DJALMA ANTONIO DA COSTA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb
80 DORIVAL LOPES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
81 ECLAIR COELHO DA SILVA 01.05.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
82 EDIMAR RODRIGUES SOBRINHO 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 6,6 ppb
83 EDIMILSON NUNES NOBREGA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,7 ppb
84 EDIO GOMES PINHEIRO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb
85 EDMILSON SALDIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
86 EDSON ANTONIO DE ALMEIDA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
87 EDSON FERNANDES 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 7,7 ppb
88 EDSON GENUINO DE SOUSA 05.03.1987 LABORATORISTA 10,4 ppb
89 EGIDIO JORGE DE OLIVEIRA PINHEIRO 17.09.1985 MOTORISTA OFICIAL 6,4 ppb
90 ELCIOMAR DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
91 ELIAS BELLAVITA BARBOSA DA SILVA 18.05.1981 MOTORISTA OFICIAL 3,9 ppb
92 ELIAS PEREIRA DE MATTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
93 ELIEL REIS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,6 ppb
94 ELIZERD DA SILVA FERREIRA 01.10.1976 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb
95 ELY RODRIGUES DE ALENCAR S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb
96 ENOKI AMANCIO DE JESUS 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
97 ESPERANÇA GOMES DA ROCHA 15.01.1979 VISITADORA SANITARIA 10,5 ppb
98 EUCLIDES ANTONIO PIANO 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
99 EUSTAQUIO NUNES AMARO S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 8,0 ppb
100 EUSTAQUIO SOARES DOS SANTOS 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,6 ppb
101 FLAVIANO MELO OLIVEIRA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb
102 FRANCISCO ALVES SALDANHA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,2 ppb
103 FRANCISCO ANSELMO SOUZA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 7,6 ppb
104 FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb
105 FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FONTINELE S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
106 FRANCISCO DE ARAUJO FERNANDES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,7 ppb
107 FRANCISCO DE FATIMA REBOUÇAS 01.05.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb
108 FRANCISCO DE SOUZA PAULA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,7 ppb
109 FRANCISCO FELIX DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,4 ppb
110 FRANCISCO HONORATO LEITE 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 6,5 ppb
111 FRANCISCO LOPES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,0 ppb
112 FRANCISCO PAULINO S/ CTPS AUX. ADMINISTRATIVO 2,9 ppb
113 FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
114 FRANCISCO ROBERTO BOTELHO S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 3,1 ppb
115 FRANCISCO SAMPAIO SOUZA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 2,3 ppb
116 FRANCISLEY GONÇALVES DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
117 GENESIO GOMES DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
118 GERALDO FERNANDES DA SILVA 02.05.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 5,3 ppb
119 GERMANO WILL 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
120 GERSEI JEAN GOMES DA ROCHA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb
121 GERVANO NUNES GOULART 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
122 GESSE SILVEIRA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 5,0 ppb
123 GILBERTO BARBOZA RAMOS 01.07.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
124 GILDECIO LOBO ALMEIDA 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 4,0 ppb
125 GILIO CARLOS MANOEL AGUIAR 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 10,3 ppb
126 GILMAR CARNEIRO DE MOURA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,1 ppb
127 GILMAR LEANDRO ALVES S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,0 ppb
128 GILMAR MACKIEVICZ S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb
129 GILSON SILVA SONDRE 01.11.1983 CHEFE DE DEPOSITO 7,6 ppb
130 GILVAN BENICIO SARAIVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb
131 GIOVANI AMBROSIO DE MIRANDA 01.01.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 3,3 ppb
132 GIUMAR FELIX DOS SANTOS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,6 ppb
133 HEBER RIBEIRO 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,6 ppb
134 HELIO ARRUDA CORREA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,7 ppb
135 HELMULTH DE FRANÇA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 8,7ppb
136 HONORIO PASTORE VARGAS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,3 ppb
137 IRANI CUNHA SANTOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb
138 IRINEU BOFF 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
139 ISRAEL NASCIMENTO DE CARVALHO 15.08.1987 CONDUTOR DE LANCHA 8,1 ppb
140 IZIDORO DE BRITO S/ CTPS CONDUTOR DE LANCHA 7,3 ppb
141 JAIME BATISTA ANTONIO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
142 JAIR LOPES PINHEIRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,9 ppb
143 JAIRLON DE AVILA GOMES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,2 ppb
144 JAIRO MEDEIROS 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 2,0 ppb
145 JAMIR DE MORAES LISBOA 01.08.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
146 JELSON MARTINS DO CARMO 22.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb
147 JENEVINO PEREIRA LOPES 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
148 JENOEL VIEIRA DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
149 JESUS COSTA PENHA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 8,4 ppb
150 JESUS DEL PUPPO 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
151 JOAB FERREIRA DE FRANÇA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 9,6 ppb
152 JOACIR PEREIRA ALVES 13.01.1986 AUX. DE FUNÇÕES "A" 6,8 ppb
153 JOAO BATISTA DA SILVA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,9 ppb
154 JOAO BATISTA FURTUNA 01.05.1976 MOTORISTA OFICIAL 5,5 ppb
155 JOAO BERNARDINO ANDRADE DA ROSA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
156 JOAO CAITANO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,4 ppb
157 JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,5 ppb
158 JOAO CARLOS DE PAULA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 7,5 ppb
159 JOAO CORDEIRO VIDIO S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,0 ppb
160 JOAO FERREIRA DA SILVA 01.07.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 10,3 ppb
161 JOAO FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS 01.02.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,5 ppb
162 JOAO MANOEL DA SILVA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,6 ppb
163 JOAO MARIA BARBOSA RAMOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb
164 JOAO PACHECO CASTRO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
165 JOAO PEREIRA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb
166 JOAQUIM VARGAS DA FONSECA 01.03.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,1 ppb
167 JOCIMARIO SILVA DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 6,1 ppb
168 JOELSO FRANCISCO DE LIMA 02.05.1978 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,9 ppb
169 JONAS ALVES ZETOLES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
170 JONAS FERNANDO FERREIRA 23.10.1985 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 4,3 ppb
171 JOSE AILTON GUIMARAES ANDRADE 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
172 JOSE ALVES DE CARVALHO 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
173 JOSE ALVES ZETOLES 01.12.1987 MOTORISTA OFICIAL 6,0 ppb
174 JOSE ALVES ZETOLES 01.01.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,3 ppb
175 JOSE ANTONIO LEMOS S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 6,6 ppb
176 JOSE BELTRAO LEITE 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,4 ppb
177 JOSE BERNARDES DE SOUZA 21.12.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 4,3 ppb
178 JOSE BILA DA SILVA 23.09.1985 MOTORISTA OFICIAL 1,5 ppb
179 JOSE BONIFACIO DE SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
180 JOSE CANDIDO BARBOSA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 7,4 ppb
181 JOSE CANDIDO PEREIRA 24.08.1987 MOTORISTA OFICIAL 4,7 ppb
182 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 15.08.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,3 ppb
183 JOSE DE DEUS MENDONÇA 15.08.1987 MOTORISTA OFICIAL 0,7 ppb
184 JOSE DE RIBAMAR SOUSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
185 JOSE DE SOUZA BRAGA 01.10.1987 MOTORISTA OFICIAL 2,5 ppb
186 JOSE DONIZETE GARCIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb
187 JOSE FERREIRA DE SOUZA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb
188 JOSE FRANCISCO DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 10,1 ppb
189 JOSE GABRIEL MARTINS LOCATELLI 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,4 ppb
190 JOSE GOMES PESSOA 09.01.1987 AUX. DE SANEAMENTO 4,9 ppb
191 JOSE HUGO CORREA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 7,1 ppb
192 JOSE MANOEL DA CUNHA 02.01.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 3,8 ppb
193 JOSE MARTIMINIANO DA ROCHA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 4,9 ppb
194 JOSE MAURO CARVALHO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 9,0 ppb
195 JOSE NILTON RODRIGUES DE CARVALHO 01.10.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
196 JOSE RENATO ANASTACIO 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
197 JOSE RIBEIRO DA SILVA 01.11.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 4,6 ppb
198 JOSE RIVALDO DE SANTANA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb
199 JOSE ROBERTO DA SILVA 20.06.1977 LABORATORISTA 3,0 ppb
200 JOSE RODRIGUES DOS PASSOS S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,7 ppb
201 JOSE RODRIGUES SANTANA 10.09.1978 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,9 ppb
202 JOSE SEBASTIAO PARENTE 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
203 JOSE SIQUEIRA CAMPOS 01.02.1962 GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
204 JOSE SOARES NETO 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,3 ppb
205 JOSE TORRES DE JESUS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb
206 JOSE VALDOMIRO ANDRADE DA ROSA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb
207 JOSE VALTER DA SILVA 01.01.1975 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,9 ppb
208 JOSE VICENTE DA SILVA 15.05.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb
209 JOSE VIEIRA DA SILVA 19.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb
210 JOSOIR GONÇALVES DE ARAUJO 01.02.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb
211 JOSUÉ ALVES GARCIA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
212 JULIO HAMILTON DA SILVA S/ CTPS S/ CTPS 9,3 ppb
213 KENNEDER LOPES DA SILVA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,4 ppb
214 LAIR COIMBRA ELIZEU 01.03.1981 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,2 ppb
215 LAUCIDIO SENA JATOBA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,52 ppb
216 LAUDERMIRO RODRIGUES SANTANA 15.06.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 9,0 ppb
217 LAURENTINO SENA FILHO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
218 LAURI PEREIRA DUTRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
219 LOURENÇO HUGO PINTO BEZERRA 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,4 ppb
220 LOURIVAL DE OLIVEIRA ANSELMO 10.03.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb
221 LUCIANO ROBERTO GARZA DE OLIVEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
222 LUIS CORREA COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
223 LUIZ ANTONIO DUARTE FILHO 01.02.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb
224 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
225 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 01.03.1982 MOTORISTA OFICIAL 2,5 ppb
226 LUIZ GOMES DOS SANTOS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb
227 LUIZ GONZAGA GOMES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,5 ppb
228 LUIZ MARIA DE JESUS 01.01.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,9 ppb
229 LUIZ PURCINO PEREIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
230 LUIZ SERGIO BEDNASKI 19.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,8 ppb
231 LUIZ TENORIO DE MELO S/ CTPS ARTIFICE 9,3 ppb
232 MANOEL CLAUDINO FERNANDES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb
233 MANOEL HELIO DE OLIVEIRA RABELO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb
234 MANOEL VICENTE BARCELOS 09.10.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
235 MARCELIO SOARES LAIA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,5 ppb
236 MARCIO HUPP LABENDZ 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
237 MARCOS ANTONIO LINHARES 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb
238 MARCOS ANTONIO REIS DOS SANTOS 15.08.1987 CONDUTOR DE LANCHA 10,7 ppb
239 MARIA APARECIDA SANTANA ARAUJO 29.11.1985 AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 5,8 ppb
240 MARIA CLARETE SILVA 10.12.1979 ATENDENTE 10,6 ppb
241 MARIA INES FRANQUI 20.05.1980 ATENDENTE 4,3 ppb
242 MARIA SOCORRO ALVES DE CARVALHO S/ CTPS MICROSCOPISTA 10,2 ppb
243 MARIO CEZAR SOARES BARBOSA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,0 ppb
244 MARIO ROBERTO DE PAULA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb
245 MATEUS MARTINS DO CARMO 01.02.1979 GUARDA DE ENDEMIAS 4,9 ppb
246 MATUSALEM MUNIZ 02.02.87 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,6 ppb
247 MAURILIO STOINSKI 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb
248 MESSIAS RODRIGUES SOUZA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 8,2 ppb
249 MIGUEL BATISTA DA SILVA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 4,1 ppb
250 MIGUEL DA ROSA PIRES 01.01.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,8 ppb
251 MIGUEL DE LEMOS 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
252 MILTON MOTA OLIVEIRA 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
253 MOACIR FERREIRA DE MORAES 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
254 MOACIR MARGARIDA DA SILVA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
255 NALDIR PEREIRA DOS SANTOS S/ CTPS AGENTE DE PORTARIA 4,5 ppb
256 NATALICIO LOPES DA COSTA 22.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,3 ppb
257 NATALINO RIBEIRO DA CRUZ 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 6,5 ppb
258 NELSON LOPES PINHEIRO 02.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,4 ppb
259 NELSON NICOLAU DOS SANTOS 22.12.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,9 ppb
260 NEUTON APARECIDO CORREIA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
261 NILSON ISMAEL DE VASCONCELOS 15.06.1980 GUARDA DE ENDEMIAS 8,9 ppb
262 NILSON PELUGO SILVA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,6 ppb
263 NIVALCI ADELINO FERREIRA 01.01.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
264 NOEMIO LOPES DA ROCHA 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 5,6 ppb
265 ORLANDO RIVERA PORTOCARRERO AGENTE DE SAUDE PUBLICA 5,2 ppb
266 ORSIZIA PEREIRA DA COSTA S/ CTPS ATENDENTE 2,3 ppb
267 OSCAR PEREIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,5 ppb
268 OSMAR PUPO CASTRO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,9 ppb
269 OSVALDO DUARTE PINHEIRO 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,9 ppb
270 OSVALDO JOAQUIM DE FREITAS 01.08.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 0,9 ppb
271 OSVALDO LUIZ RAFAEL 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
272 OSVALDO RODRIGUES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,2 ppb
273 OTOMAR DO NASCIMENTO 01.01.1980 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,6 ppb
274 OZIAS GOMES DA SILVA 11.01.1994 AUX. DE SANEAMENTO 0,7 ppb
275 PASCOAL FERRAREZI S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 4,7 ppb
276 PAULO DA SILVA HIGINO 10.09.1978 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
277 PAULO EDSON NEGRI 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
278 PAULO FERREIRA DOS SANTOS 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,8 ppb
279 PAULO FRANCISCO GOMES 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
280 PAULO PIRES DA COSTA 01.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 5,5 ppb
281 PAULO RODRIGUES DO CARMO S/ CTPS AUX. DE ENFERMAGEM 8,6 ppb
282 PAULO SOARES DE MELO 04.10.1988 MOTORISTA OFICIAL 1,5 ppb
283 PEDRO DA SILVA BRITO S/ CTPS ARTIFICE 2,9 ppb
284 PEDRO RODRIGUES DE LIMA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb
285 RAIMUNDA CRUZ DE CARVALHO S/ CTPS AGENTE DE PORTARIA 0,9 ppb
286 RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS 01.01.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
287 RAIMUNDO GONÇALVES DE SOUZA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 6,9 ppb
288 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA S/ CTPS AUX. ADMINISTRATIVO 4,5 ppb
289 RAIMUNDO SALDANHA TRINDADE S/ CTPS MESTRE DE LANCHA 1,6 ppb
290 RAIMUNDO SERAFIM DO NASCIMENTO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 7,1 ppb
291 RAIMUNDO TEOFILO DE MOURA 01.01.1975 CONDUTOR DE VEICULO 1,4 ppb
292 RAUL RODRIGUES MARTINS 01.02.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb
293 REINALDO LOURENÇO DA SILVA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 5,4 ppb
294 ROBERTO BATISTA GONÇALVES 23.09.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
295 ROBERTO CESARIO DE SOUZA 01.01.1975 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 0,7 ppb
296 ROBERTO PAES GOMES S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,6 ppb
297 ROBERVAL SILVA DE ARAUJO 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
298 ROMAO MERCADO DOS SANTOS 02.01.1973 GUARDA DE ENDEMIAS 9,3 ppb
299 RUDIMAR LUIS DE OLIVEIRA S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 6,2 ppb
300 RUFINO BARBOSA CESAR S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 6,7 ppb
301 SAMUEL ANTONIO DOS SANTOS S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 5,0 ppb
302 SEBASTIAO ALVES DE MIRA 01.04.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 8,6 ppb
303 SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 7,0 ppb
304 SEBASTIAO FRANCISCO NOBRE 01.02.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
305 SEBASTIAO LINDOLFO DOS PASSOS 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,3 ppb
306 SEBASTIAO MALTA DA SILVA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,6 ppb
307 SEBASTIAO PIRES DA FONSECA 14.05.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 0,5 ppb
308 SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS FILHO 01.03.1982 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb
309 SEBASTIAO TOME DA SILVA 07.04.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 1,7 ppb
310 SERGIO MONTEIRO SIQUEIRA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,8 ppb
311 SEVERINO JOSE DE FREITAS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,3 ppb
312 SEVERINO LEANDRO DE SOUZA S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,1 ppb
313 SEVERINO NOGUEIRA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
314 SIDNEI CICERO DA SILVA 29.11.1985 GUARDA DE ENDEMIAS 8,2 ppb
315 TARCISIO PERUCHI 01.07.1977 GUARDA DE ENDEMIAS 5,0 ppb
316 UBIRAJARA BORGES DA SILVA 20.05.1987 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 6,6 ppb
317 UOSHITON ALENCAR DE SOUZA 01.02.1988 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 2,1 ppb
318 VALDECIR ORTIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb
319 VALDEMAR PUERARI S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 2,1 ppb
320 VALDEMIR LAUREANO DA SILVA 01.11.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,4 ppb
321 VALDEVINO ORTIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,5 ppb
322 VALDIR APARECIDO RIGON 01.01.1986 GUARDA DE ENDEMIAS 9,7 ppb
323 VALDIR BATISTA GOMES 19.09.1988 MOTORISTA OFICIAL 3,8 ppb
324 VALDO IZIDIO DA COSTA 01.10.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,4 ppb
325 VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 4,0 ppb
326 VALDOMIRO FRANCISCO PAIVA 01.01.1975 GUARDA DE ENDEMIAS 1,8 ppb
327 VALMIR CARLOS DE ALMEIDA 01.12.1986 AGENTE DE SAUDE PUBLICA 1,2 ppb
328 VALMIR COSTA 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 2,8 ppb
329 VANADIR CUNHA DOS REIS 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 4,3 ppb
330 VESPASIANO RAMOS MARINHO 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 1,0 ppb
331 VILSON FERRAREZI 15.08.1987 GUARDA DE ENDEMIAS 0,7 ppb
332 VILSON MOTA 01.07.1983 GUARDA DE ENDEMIAS 6,05 ppb
333 VITALINO RICARDO MIGNONI 01.11.1981 GUARDA DE ENDEMIAS 3,1 ppb
334 VITURINO SOSSAI BENEZOLI 04.10.1988 GUARDA DE ENDEMIAS 1,6 ppb
335 WALTER PAULINO DA SILVA S/ CTPS MOTORISTA OFICIAL 4,2 ppb
336 WILLIS ALMEIDA DAMASCENO S/ CTPS GUARDA DE ENDEMIAS 1,2 ppb
337 WILSON POLON S/ CTPS AGENTE DE SAUDE PUBLICA 3,7 ppb
338 ZEZUINO ANTONIO FLORES 01.03.1982 GUARDA DE ENDEMIAS 3,2 ppb
I – RELAÇÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO INDIVIDUAL
TEODOZIO PICHEK, brasileiro, casado, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 172.732.109-49 e RG 956.193 SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Paraná, 801, Casa Preta, Ji-Paraná-RO. Telef. 3424-3029 (Com), 3421-4639(Resid). Data de Nascimento: 18.01.1946. Índice de Contaminação: 51,1 ppb., vem, apresentar
PROC. N. 2008.41.01.003890-4
DAMIÃO TAVEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 162868392-91 e RG 1428102 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Tapajós, 4702, Colorado do Oeste - RO, tel. 3541-2056 e 3341-1346. Data de Nascimento: 04.04.1961 (46 anos). Índice de Contaminação: 34,8 ppb;
PROC. N. 2008.41.01.003888-0
JOSÉ CARLOS PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 433688407-91 e RG 2049820 SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Vilhena, 3155, Bairro Sta Luzia, 4702, Colorado do Oeste - RO, tel. 3341-1346 e 9248.1314. Data de Nascimento: 15.02.1959 (49 anos). Índice de Contaminação: 30,9 ppb;
PROC. N. 2008.41.01.006026-8
EDMIAR LEITE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 163040392-04 e RG 198.858 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua H, 04, n 3114, Bairro Caetano, Guajará-mirim – RO, tel. 3541-2510. Data de Nascimento: 26.04.1962. Índice de Contaminação: 31,0 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.01.001611-0
JOSÉ NILSON DE MELO, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 152.177.012-34 e RG 111.583 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua Independência, 1180, Bairro São José, Espigão do Oeste-RO. Telef. 3481.3304. Data de Nascimento: 11.01.1960. Índice de Contaminação: 42,9 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.00.006024-0
JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 079.549.062-04 e RG n. 68.807 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. Manoel Fernandes dos Santos, 3597 Centro, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.2973 (Resid.) 3544.3220 (Com.). Data de Nascimento: 06.07.1951. Índice de Contaminação: 45,5 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.00.006023-7
JESUS NÉRI FERREIRA, brasileiro, divorciado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 052.162.142-91 e RG 54.137 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. Mal. Deodoro, 5936, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.3220 e 9969.1612. Data de Nascimento: 14.06.1956. Índice de Contaminação: 35,1 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.01.003896-6
JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n212154219-15 e RG 534085 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua Lins, 3307, Bairro Jorge Teixeira, Ji-Parná-RO tel. 3424.3029 e 8122.5925. Data de Nascimento: 05.07.1952 (56 anos). Índice de Contaminação: 43,9 ppb;
PROC. N. 2008.41.01.003889-4
NILTON NOGUEIRA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 387622189-72 e RG 2123291 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, 4149, Colorado do Oeste - RO, tel. 3341-1346 e 3341.3374. Data de Nascimento: 05.07.1959 (49 anos). Índice de Contaminação: 42,9 ppb;
PROC. N. 2008.41.00.006022-3
PAULO DE SOUZA, brasileiro, casado, servidor público federal – Guarda de Endemias – inscrito no CPF sob o n. 312.721.422-72 e 118.320 SSP-RO, residente e domiciliado na Rua 25 de agosto, 3767, Bairro Santa Luzia, Nova Mamoré-RO. Telef. 3544.3220 (Com.). Data de Nascimento: 14.11.1960. Índice de Contaminação: 38,4 ppb., vem, através de seus advogados e bastantes procuradores, apresentar
PROC. N. 2008.41.00.6027-1
SERGIO GOMES DE LIMA, brasileiro, casado, servidor público federal – Agente de Saúde Pública – inscrito no CPF sob o n. 163.059.652-34 e RG 234.440 SSP-RO, residente e domiciliado na Av. José Bonifácio, 217, Bairro Serraria, Guajará-MirimRO. Telef. 3544-3220(Resid) e 9979.2159. Data de Nascimento: 05.11.1963. Índice de Contaminação: 34,8 ppb, vem, através de seus advogados e bastantes procuradores,
domingo, 10 de julho de 2011
NA LUTA PELOS INTOXICADOS
O SINDSEF/RO, através de seus diretores Abson Praxedes e Herclus Coelho, participaram em Brasília no dia 28/06, de uma audiência agendada pela Deputada Federal Perpétua Almeida PcdoB/AC, junto ao Ministério dos Direitos Humanos, tendo como pauta a situação dos servidores da ex-sucam que manusearam o DDT ao longo de quase duas décadas. Além dos diretores do SINSEF/RO, estiveram presentes representantes dos Sindicatos do Acre – Aldo Moura, Pará – Cedício Monteiro e do Amapá – Fernando Santos, a Dep. Perpétua Almeida e o Senador Sergio Petecão, ambos do Acre. Fomos recepcionados pela Ministra Maria do Rosário. Inicialmente a Dep. Perpétua, esclareceu à Ministra a razão da nossa presença e após breve apresentação dos presentes, a mesma com conhecimento de causa fez um breve resgate do histórico da situação vivenciada pelos guardas da sucam, demonstrando claramente que tomou para si essa bandeira em prol da defesa dessa categoria, inclusive mencionou sobre projeto de sua autoria que propõe concessão de benefícios aos guardas da sucam que tramita da Câmara Federal, o qual já foi aprovado em três comissões. Na sequencia a Ministra pode ouvir nossos depoimentos e relatos das situações que os guardas da sucam se submeteram durante quase duas décadas na aplicação do DDT desprovidos das orientações e equipamentos de proteção individual eficazes para proteção de suas saúde. Ouvindo ainda a grave denuncia da morte de quase duas centenas de servidores que apresentavam sintomas toxicológicos e exames que comprovam o grau de intoxicação por DDT acima do parâmetro definido como tolerável, e outros tantos que se encontram enfermos com diagnóstico de câncer e outros males que estão dizimando as vidas daqueles que um dia propiciaram a prevenção da saúde a milhares de brasileiros. Com a palavra o Senador Petecão, anunciou que requereu e já foi aprovado pela mesa diretora do Senado uma Audiência Publica com data a ser definida para tratar do assunto, mostrando-se igualmente profundo conhecedor da situação, e objetivamente avalizou os depoimentos que acabara de ouvir, solicitando da Ministra a atenção devida à causa. Após ouvir atentamente os presentes, a Ministra de forma enfática, recepcionou o assunto como uma Causa Extremamente Humanitária e do ponto de vista pessoal, independente de haver correlação dos fatos com um processo de intoxicação dos trabalhadores, o caso já enseja uma Violação aos Direitos Humanos. Protocolamos ainda diretamente com a Ministra, uma Carta Denuncia da situação e entrega de outros documentos para subsidiar o estudo da preocupante situação vivenciada pelos milhares de trabalhadores da saúde que manusearam do DDT e outros produtos tóxicos para combate às endemias, em especial a malária. Por fim, a Ministra Maria do Rosário se comprometeu envidar todos os esforços de sensibilização governamental para dar uma resposta reparadora àqueles que hoje padecem por ter cumprido uma honrosa missão em prol à saúde do povo brasileiro.
Abson Praxedes
Secretario de Saúde – SINDSEF/RO
Abson Praxedes
Secretario de Saúde – SINDSEF/RO
Prezados Companheiros e Autoridades Parlamentares,
Prezados Companheiros e Autoridades Parlamentares,
Embora o Sindsef/RO e a CONDSEF, ja tenha feito a devida publicidade de nossa audiencia junto ao Ministério dos Direitos Humanos,
para tratar do assunto dos trabalhadores da ex-sucam e funasa que manusearam o DDT, dos quais muitos ja perderam suas vidas apresentando
quadro sintomatológico por intoxicação ao produto, e muitos outros agozinam as sequelas da intoxicação. Tomo a liberdade na condição de Secretario
de Saúde do SINDSEF/RO, de dar publicidade a este artigo à minha visão, de um positivo encontro com a Ministra Maria do Rosário do Ministério dos Direitos dos
Direitos Humanos, na expectativa de que os compromissos assumidos pela Ministra possam concretizar esperanças à esta causa tão nobre.
Abson Praxedes
NA LUTA PELOS INTOXICADOS
O SINDSEF/RO, através de seus diretores Abson Praxedes e Herclus Coelho,
participaram em Brasília no dia 28/06, de uma audiência agendada pela Deputada
Federal Perpétua Almeida PcdoB/AC, junto ao Ministério dos Direitos Humanos,
tendo como pauta a situação dos servidores da ex-sucam que manusearam o DDT
ao longo de quase duas décadas. Além dos diretores do SINSEF/RO, estiveram
presentes representantes dos Sindicatos do Acre – Aldo Moura, Pará – Cedício
Monteiro e do Amapá – Fernando Santos, a Dep. Perpétua Almeida e o Senador
Sergio Petecão, ambos do Acre. Fomos recepcionados pela Ministra Maria do
Rosário. Inicialmente a Dep. Perpétua, esclareceu à Ministra a razão da nossa
presença e após breve apresentação dos presentes, a mesma com conhecimento
de causa fez um breve resgate do histórico da situação vivenciada pelos guardas da
sucam, demonstrando claramente que tomou para si essa bandeira em prol da
defesa dessa categoria, inclusive mencionou sobre projeto de sua autoria que
propõe concessão de benefícios aos guardas da sucam que tramita da Câmara
Federal, o qual já foi aprovado em três comissões. Na sequencia a Ministra pode
ouvir nossos depoimentos e relatos das situações que os guardas da sucam se
submeteram durante quase duas décadas na aplicação do DDT desprovidos das
orientações e equipamentos de proteção individual eficazes para proteção de suas
saúde. Ouvindo ainda a grave denuncia da morte de quase duas centenas de
servidores que apresentavam sintomas toxicológicos e exames que comprovam o
grau de intoxicação por DDT acima do parâmetro definido como tolerável, e outros
tantos que se encontram enfermos com diagnóstico de câncer e outros males que
estão dizimando as vidas daqueles que um dia propiciaram a prevenção da saúde a
milhares de brasileiros. Com a palavra o Senador Petecão, anunciou que requereu e
já foi aprovado pela mesa diretora do Senado uma Audiência Publica com data a ser
definida para tratar do assunto, mostrando-se igualmente profundo conhecedor da
situação, e objetivamente avalizou os depoimentos que acabara de ouvir, solicitando
da Ministra a atenção devida à causa. Após ouvir atentamente os presentes, a
Ministra de forma enfática, recepcionou o assunto como uma Causa Extremamente
Humanitária e do ponto de vista pessoal, independente de haver correlação dos
fatos com um processo de intoxicação dos trabalhadores, o caso já enseja uma
Violação aos Direitos Humanos. Protocolamos ainda diretamente com a Ministra,
uma Carta Denuncia da situação e entrega de outros documentos para subsidiar o
estudo da preocupante situação vivenciada pelos milhares de trabalhadores da
saúde que manusearam do DDT e outros produtos tóxicos para combate às
endemias, em especial a malária. Por fim, a Ministra Maria do Rosário se
comprometeu envidar todos os esforços de sensibilização governamental para dar
uma resposta reparadora àqueles que hoje padecem por ter cumprido uma honrosa
missão em prol à saúde do povo brasileiro.
Abson Praxedes
Secretario de Saúde – SINDSEF/RO
Embora o Sindsef/RO e a CONDSEF, ja tenha feito a devida publicidade de nossa audiencia junto ao Ministério dos Direitos Humanos,
para tratar do assunto dos trabalhadores da ex-sucam e funasa que manusearam o DDT, dos quais muitos ja perderam suas vidas apresentando
quadro sintomatológico por intoxicação ao produto, e muitos outros agozinam as sequelas da intoxicação. Tomo a liberdade na condição de Secretario
de Saúde do SINDSEF/RO, de dar publicidade a este artigo à minha visão, de um positivo encontro com a Ministra Maria do Rosário do Ministério dos Direitos dos
Direitos Humanos, na expectativa de que os compromissos assumidos pela Ministra possam concretizar esperanças à esta causa tão nobre.
Abson Praxedes
NA LUTA PELOS INTOXICADOS
O SINDSEF/RO, através de seus diretores Abson Praxedes e Herclus Coelho,
participaram em Brasília no dia 28/06, de uma audiência agendada pela Deputada
Federal Perpétua Almeida PcdoB/AC, junto ao Ministério dos Direitos Humanos,
tendo como pauta a situação dos servidores da ex-sucam que manusearam o DDT
ao longo de quase duas décadas. Além dos diretores do SINSEF/RO, estiveram
presentes representantes dos Sindicatos do Acre – Aldo Moura, Pará – Cedício
Monteiro e do Amapá – Fernando Santos, a Dep. Perpétua Almeida e o Senador
Sergio Petecão, ambos do Acre. Fomos recepcionados pela Ministra Maria do
Rosário. Inicialmente a Dep. Perpétua, esclareceu à Ministra a razão da nossa
presença e após breve apresentação dos presentes, a mesma com conhecimento
de causa fez um breve resgate do histórico da situação vivenciada pelos guardas da
sucam, demonstrando claramente que tomou para si essa bandeira em prol da
defesa dessa categoria, inclusive mencionou sobre projeto de sua autoria que
propõe concessão de benefícios aos guardas da sucam que tramita da Câmara
Federal, o qual já foi aprovado em três comissões. Na sequencia a Ministra pode
ouvir nossos depoimentos e relatos das situações que os guardas da sucam se
submeteram durante quase duas décadas na aplicação do DDT desprovidos das
orientações e equipamentos de proteção individual eficazes para proteção de suas
saúde. Ouvindo ainda a grave denuncia da morte de quase duas centenas de
servidores que apresentavam sintomas toxicológicos e exames que comprovam o
grau de intoxicação por DDT acima do parâmetro definido como tolerável, e outros
tantos que se encontram enfermos com diagnóstico de câncer e outros males que
estão dizimando as vidas daqueles que um dia propiciaram a prevenção da saúde a
milhares de brasileiros. Com a palavra o Senador Petecão, anunciou que requereu e
já foi aprovado pela mesa diretora do Senado uma Audiência Publica com data a ser
definida para tratar do assunto, mostrando-se igualmente profundo conhecedor da
situação, e objetivamente avalizou os depoimentos que acabara de ouvir, solicitando
da Ministra a atenção devida à causa. Após ouvir atentamente os presentes, a
Ministra de forma enfática, recepcionou o assunto como uma Causa Extremamente
Humanitária e do ponto de vista pessoal, independente de haver correlação dos
fatos com um processo de intoxicação dos trabalhadores, o caso já enseja uma
Violação aos Direitos Humanos. Protocolamos ainda diretamente com a Ministra,
uma Carta Denuncia da situação e entrega de outros documentos para subsidiar o
estudo da preocupante situação vivenciada pelos milhares de trabalhadores da
saúde que manusearam do DDT e outros produtos tóxicos para combate às
endemias, em especial a malária. Por fim, a Ministra Maria do Rosário se
comprometeu envidar todos os esforços de sensibilização governamental para dar
uma resposta reparadora àqueles que hoje padecem por ter cumprido uma honrosa
missão em prol à saúde do povo brasileiro.
Abson Praxedes
Secretario de Saúde – SINDSEF/RO
sábado, 2 de julho de 2011
PLANO BRESSER DO EX-TERRITÓRIO - GOVERNO FEDERAL PERDE DE NOVO
A SDI 1 do TST - Tribunal Superior do Trabalho (Subseção Especializada em Dissídios Individuais), julgou na tarde da última quinta-feira (30/06) recurso da União junto ao processo 934/1991 (Plano Bresser do Ex-Território), com nova vitória para os servidores.
O Ministro Lelio Bentes Corrêa, Relator do Processo, não acolheu as teses apresentadas pela União, sendo acompanhado por unanimidade dos Ministros presentes ao julgamento.
A União tem promovido uma série de recursos meramente protelatórios, pois todas as suas teses já foram enfrentadas nos autos e afastadas pela Justiça do Trabalho. Alega a Advocacia Geral da União que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações envolvendo servidores públicos federais após 1990, quando deixaram de ser celetistas e passaram ao regime estatutário.
Outra tese da União é que houve prescrição para a execução (demora excessiva para entrar com a cobrança). As duas teses são absurdas, já analisadas diversas vezes e todas prejudicadas perante o entendimento do judiciário trabalhista.
O patrono da causa, o advogado Neórico Alves de Souza, acompanhou a sessão de julgamento e mais uma vez saiu vitorioso. Ele é o advogado que mais patrocinou ações de planos econômicos para os servidores públicos federais de Rondônia e Acre.
A Diretoria Executiva do Sindsef fica feliz em obter mais uma vitória judicial, mas alerta aos servidores que são beneficiados pelo processo em discussão que vencemos apenas mais uma batalha, entretanto, a guerra continua.
O objetivo da AGU é levar a discussão sobre suas teses até o STF - Supremo Tribunal Federal, através de um Recurso Extraordinário, cuja admissibilidade será apreciada nos próximos dias pelo TST.
A Diretoria Executiva do Sindsef renova seu compromisso de continuar a luta para garantir o direito de todos os servidores que são beneficiados pelo processo 934/1991.
A DIRETORIA EXECUTIVA
SINDSEF
Ministra Maria do Rosário reconhece problema dos intoxicados da Funasa como questão humanitária
http://www.sindsef-ro.org.br/lendo.asp?id=1948
A Condsef e seus sindicatos filiados da região Amazônica, acompanhados da deputada federal Perpétua Almeida e do senador Petecão, ambos do Acre, foram recebidos nesta terça-feira pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. O encontro abordou a situação de trabalhadores da Funasa que desenvolveram graves problemas de saúde no manuseio de inseticidas usados no combate a endemias. Só no estado do Pará mais de 90 trabalhadores faleceram em decorrência do problema. No Acre já são 59 as vítimas. A exposição a esses produtos se deu principalmente entre as décadas de 70 e 90. Ao longo de mais de 18 anos o uso de inseticidas aconteceu de forma inadequada, sem equipamentos de proteção e sem informação dos riscos para os trabalhadores. Muitos, inclusive, dormiam e se alimentavam no mesmo lugar onde eram armazenados produtos tóxicos. Além de relatar fatos os trabalhadores apresentaram documentos sintetizando denúncias (veja um deles aqui). Diante da exposição, a ministra reconheceu que esta é uma situação humanitária e, independente de comprovações cientificas, as denúncias apresentadas ensejam violação aos direitos humanos.
A ministra assumiu uma série de compromissos para tentar auxiliar os trabalhadores a encontrar solução para esses problemas que têm afetado centenas de famílias. Maria do Rosário se comprometeu a participar de uma audiência com o Ministério da Saúde prevista para tratar o assunto. Sua assessoria vai acompanhar projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que tratam de pensão vitalícia e indenização para os intoxicados e suas famílias, inclusive aqueles já falecidos. Seu ministério vai ainda reunir toda documentação já protocolada junto ao governo sobre o tema, assumindo assim o problema como uma questão humanitária.
Maria do Rosário informou ainda que pretende promover articulação entre ministérios para discutir esse assunto. A ministra assegurou que manterá as entidades sindicais informadas sobre as posições do governo e propostas para solucionar problemas ligados aos intoxicados. As entidades reforçaram que é importante assegurar providências urgentes para resolver esse problema grave que tem matado muitos trabalhadores sem a devida assistência a saúde.
Debate sobre saúde do trabalhador – Nesta quarta-feira, 29, a Condsef participa de uma roda de conversa sobre saúde no trabalho, convocada pelo Ministério da Saúde. O debate vai contar com a participação do sociólogo francês, Pierre Trinquet, referência em ergologia. A mediação será feita pela estudiosa do tema Saúde e Trabalho e ex-consultora da Política Nacional de Humanização, Beth Barros. O debate acontece no auditório do Edifício Premium do Ministério da Saúde, em Brasília, às 14 horas. A entrada é franca.
Autor: Condsef
Fonte: Condsef
A Condsef e seus sindicatos filiados da região Amazônica, acompanhados da deputada federal Perpétua Almeida e do senador Petecão, ambos do Acre, foram recebidos nesta terça-feira pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. O encontro abordou a situação de trabalhadores da Funasa que desenvolveram graves problemas de saúde no manuseio de inseticidas usados no combate a endemias. Só no estado do Pará mais de 90 trabalhadores faleceram em decorrência do problema. No Acre já são 59 as vítimas. A exposição a esses produtos se deu principalmente entre as décadas de 70 e 90. Ao longo de mais de 18 anos o uso de inseticidas aconteceu de forma inadequada, sem equipamentos de proteção e sem informação dos riscos para os trabalhadores. Muitos, inclusive, dormiam e se alimentavam no mesmo lugar onde eram armazenados produtos tóxicos. Além de relatar fatos os trabalhadores apresentaram documentos sintetizando denúncias (veja um deles aqui). Diante da exposição, a ministra reconheceu que esta é uma situação humanitária e, independente de comprovações cientificas, as denúncias apresentadas ensejam violação aos direitos humanos.
A ministra assumiu uma série de compromissos para tentar auxiliar os trabalhadores a encontrar solução para esses problemas que têm afetado centenas de famílias. Maria do Rosário se comprometeu a participar de uma audiência com o Ministério da Saúde prevista para tratar o assunto. Sua assessoria vai acompanhar projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que tratam de pensão vitalícia e indenização para os intoxicados e suas famílias, inclusive aqueles já falecidos. Seu ministério vai ainda reunir toda documentação já protocolada junto ao governo sobre o tema, assumindo assim o problema como uma questão humanitária.
Maria do Rosário informou ainda que pretende promover articulação entre ministérios para discutir esse assunto. A ministra assegurou que manterá as entidades sindicais informadas sobre as posições do governo e propostas para solucionar problemas ligados aos intoxicados. As entidades reforçaram que é importante assegurar providências urgentes para resolver esse problema grave que tem matado muitos trabalhadores sem a devida assistência a saúde.
Debate sobre saúde do trabalhador – Nesta quarta-feira, 29, a Condsef participa de uma roda de conversa sobre saúde no trabalho, convocada pelo Ministério da Saúde. O debate vai contar com a participação do sociólogo francês, Pierre Trinquet, referência em ergologia. A mediação será feita pela estudiosa do tema Saúde e Trabalho e ex-consultora da Política Nacional de Humanização, Beth Barros. O debate acontece no auditório do Edifício Premium do Ministério da Saúde, em Brasília, às 14 horas. A entrada é franca.
Autor: Condsef
Fonte: Condsef
BRESSER Plano Bresser do Ex-Território
http://www.sindsef-ro.org.br/lendo.asp?id=1951
A SDI 1 do TST - Tribunal Superior do Trabalho (Subseção Especializada em Dissídios Individuais), julgou na tarde da última quinta-feira (30/06) recurso da União junto ao processo 934/1991 (Plano Bresser do Ex-Território), com nova vitória para os servidores. O Ministro Lelio Bentes Corrêa, Relator do Processo, não acolheu as teses apresentadas pela União, sendo acompanhado por unanimidade dos Ministros presentes ao julgamento.
ENTENDA O CASO
A União tem promovido uma série de recursos meramente protelatórios, pois todas as suas teses já foram enfrentadas nos autos e afastadas pela Justiça do Trabalho. Alega a Advocacia Geral da União que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações envolvendo servidores públicos federais após 1990, quando deixaram de ser celetistas e passaram ao regime estatutário.
Outra tese da União é que houve prescrição para a execução (demora excessiva para entrar com a cobrança). As duas teses são absurdas, já analisadas diversas vezes e todas prejudicadas perante o entendimento do judiciário trabalhista.
VITÓRIA
O patrono da causa, o advogado Neórico Alves de Souza, acompanhou a sessão de julgamento e mais uma vez saiu vitorioso. Ele é o advogado que mais patrocinou ações de planos econômicos para os servidores públicos federais de Rondônia e Acre.
A Diretoria Executiva do Sindsef fica feliz em obter mais uma vitória judicial, mas alerta aos servidores que são beneficiados pelo processo em discussão que vencemos apenas mais uma batalha, entretanto, a guerra continua. O objetivo da AGU é levar a discussão sobre suas teses até o STF - Supremo Tribunal Federal, através de um Recurso Extraordinário, cuja admissibilidade será apreciada nos próximos dias pelo TST. A Diretoria Executiva do Sindsef renova seu compromisso de continuar a luta para garantir o direito de todos os servidores que são beneficiados pelo processo 934/1991.
MELHORIAS PARA SERVIDORES
Na Itália, na Grécia, na Grã-Bretanha, servidores públicos ao redor do mundo estão mostrando a força e o poder da unidade e mobilização na luta por melhores condições de trabalho e respeito a direitos adquiridos. Só no mês de junho diversas paralisações e manifestações foram promovidas para forçar governos a interromper ataques aos direitos dos trabalhadores. Nesta semana mais de 750 mil servidores públicos promoveram paralisação de atividades por um dia na Grã-Bretanha. A manifestação foi um protesto contra planos do governo de aumentar contribuição e idade para se aposentar. Aqui os servidores da base da Condsef se preparam para realizar um dia nacional de lutas tendo muito contra o quê protestar. Na próxima terça, 5, diversas categorias devem parar por um dia em todo o Brasil. Além de buscar o cumprimento de acordos e reivindicações como a criação de uma política salarial para a administração pública a categoria pressiona pela derrubada de projetos como o PLP 549/09 que propõe congelamento de investimentos públicos pelos próximos dez anos.
INTOXICADOS
Sindicatos filiados da região Amazônica, acompanhados da deputada federal Perpétua Almeida e do senador Petecão, ambos do Acre, foram recebidos na última terça-feira pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. O encontro abordou a situação de trabalhadores da Funasa que desenvolveram graves problemas de saúde no manuseio de inseticidas usados no combate a endemias. Só no estado do Pará mais de 90 trabalhadores faleceram em decorrência do problema. No Acre já são 59 as vítimas. A exposição a esses produtos se deu principalmente entre as décadas de 70 e 90. Ao longo de mais de 18 anos o uso de inseticidas aconteceu de forma inadequada, sem equipamentos de proteção e sem informação dos riscos para os trabalhadores. Muitos, inclusive, dormiam e se alimentavam no mesmo lugar onde eram armazenados produtos tóxicos. Diante da exposição, a ministra reconheceu que esta é uma situação humanitária e, independente de comprovações cientificas, as denúncias apresentadas ensejam violação aos direitos humanos.
COMPROMISS
A ministra assumiu uma série de compromissos para tentar auxiliar os trabalhadores a encontrar solução para esses problemas que têm afetado centenas de famílias. Maria do Rosário se comprometeu a participar de uma audiência com o Ministério da Saúde prevista para tratar o assunto. Sua assessoria vai acompanhar projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que tratam de pensão vitalícia e indenização para os intoxicados e suas famílias, inclusive aqueles já falecidos. Seu ministério vai ainda reunir toda documentação já protocolada junto ao governo sobre o tema, assumindo assim o problema como uma questão humanitária.
PAGAMENTO DO PLANO BRESSER
A gerência da agência do Banco do Brasil que está encarregada do pagamento do Plano Bresser aos servidores da Funasa (Processo 994/1991) informou ao presidente do Sindsef como ocorrerão os pagamentos, que ocorrerá conforme ordem alfabética nominal, de acordo com o calendário pré-definido.
A forma de pagamento foi uma decisão da Juíza da 2ª Vara do Trabalho, que optou em enviar os valores diretamente ao Banco do Brasil, preterindo o Sindsef ou o advogado da causa (Dr. Neórico Alves de Souza) que também poderiam ter a incumbência de realizar os pagamentos e providenciá-los em menor tempo.
Preocupados com a demora na concretização dos pagamentos a diretoria do Sindsef procurou a gerencia da agencia encarregada pelos respectivos pagamentos, mas chegou à conclusão que tentar mudar a forma de pagamento acordada entre a magistrada e os representantes do Banco do Brasil poderia ocasionar demora maior ainda, elevando os prejuízos já suportados pelos servidores.
Cabe salientar que a Diretoria do Sindsef, graças à dedicação pessoal dos servidores do setor de recursos humanos da Funasa, providenciou todas as informações necessárias aos pagamentos (nome, CPF e nº das contas bancárias), a mais de vinte dias à disposição da Juíza da 2ª Vara do Trabalho e do Banco do Brasil.
A Diretoria do Sindsef espera que os servidores compreendam que essa entidade sindical e o advogado patrono da causa sempre zelaram na defesa intransigente dos direitos dos servidores a assim continuarão a fazê-lo.
AVISO
Atenção Senhores Coordenadores
Em virtude da Realização do Sistema Diretivo nos dias 05 e 06 de Julho de 2011, os alojamentos do Sindsef de Porto Velho, estarão indisponíveis até o dia 07 de Julho do corrente.
Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br
RELATÓRIO – REUNIÃO DA CONDSEF COM O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
Data: 28/06/2011
Local: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS.
Presentes: Ministério Dos Direitos Humanos : MINISTRA MARIA DO RASARIO
CONDSEF: HERCLUS COELHO
Entidades:
CEDICIO VASCONCELOS(SINTSEF/PA) ALDO MOURA(SINDSEF/AC), ABSON PRAXEDES(SINDSEF/RO), FERNANDO OLIVEIRA(SINDSEP/AP)
PARLAMENTARES: DEP. PERPETUA ALMEIDA, SENADOR SERGIO PETECÃO
Pauta:
SITUAÇÃO DOS INTOXICADOS DA FUNASA
A Reunião iniciou com a deputada Perpétua Almeida e os representantes dos sindicatos fazendo um resgate da situação vivenciada pelos servidores da Funasa e ex-Sucam na forma de execução dos trabalhos com inseticida e a forma inóspida vivenciada pelos trabalhadores para executarem este trabalho.
Os representantes dos trabalhadores fizeram protocolo de denúncia formal assinada pelos representantes dos quatro Estados presentes, onde fizeram relato da forma desrespeitosa e desumana como os servidores intoxicados têm sido tratado pelo Governo Federal, Ministério da Saúde e Funasa.
No documento protocolado também solicitam providências para que os Órgãos competentes garantam tratamento de saúde aos servidores da Ex-Sucam e Funasa, que trabalharam com DDT , malathion e outros inseticidas e que em conseqüência, estão intoxicados.
Além do tratamento médico, os representantes dos trabalhadores solicitam no documento, que as Entidades patronais sejam obrigadas a reparar danos sofridos pelos trabalhadores no manuseio dos inseticidas, além de avaliação médica dos familiares que também foram expostos, direta ou indiretamente, aos produtos.
A ministra Maria do Rosario se disse sensibilizada com a situação exposta e afirmou que participará da Audiência Publica e que acompanhará os fatos e recebeu a denuncia dizendo que isto é, no mínimo, um fato humanitário.
Comprometeu-se ainda a analisar a situação junto ao Ministério da Saúde e Funasa buscando o histórico da situação dos servidores e se for o caso de violação dos direitos humanos, encaminhará pedidos de providências a fim de reparar danos causados.
Brasília-DF, 28 de junho de 2011.
HERCLUS ANTONIO COELHO
DIRETOR DA CONDSEF
quarta-feira, 29 de junho de 2011
EXMA SRA MINISTRA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SRA. MARIA DO ROSÁRIO.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ – SINTSEP/PA, entidade sindical de primeiro grau legalmente constituída e em regular funcionamento, com sede à Trav. Mauriti n.º 2239, Marco, Belém/PA, CEP 66093-180; SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDSEF-RO, entidade sindical de primeiro grau legalmente constituída e em regular funcionamento, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 1789, Centro, Porto Velho-RO, CEP 78900-000; SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS NO ESTADO DO ACRE – SINDSEP-AC, entidade sindical de primeiro grau legalmente constituída e em regular funcionamento, com sede à Rua Alexandre Farhat, 106 - Bairro: Bosque, CEP: 69909-410 - Rio Branco – AC, na qualidade de representantes de seus filiados vêm apresentar denúncia de violações aos direitos humanos cometidas pela UNIÃO FEDERAL, a FUNASA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE) e o MINISTÉRIO DA SAÚDE, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
DA LEGITIMIDADE DOS DENUNCIANTES.
Agem os sindicatos denunciantes na qualidade de representantes da categoria, na defesa de seus interesses coletivos, em conformidade com o artigo 8º inciso III da Constituição Federal de 1988.
“Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical observando o seguinte:
I – (omissis)
II – (omissis)
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria inclusive em questões jurídicas e administrativas.”
Ao sindicato foram atribuídos legítimos e legais poderes para atuar como representante de seus associados, conforme o que determina o art.2º, alínea ”a” do estatuto, que abaixo segue transcrito:
“Constituem prerrogativas e deveres dos sindicatos denunciantes:
a) Assistir, representar e substituir perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais, individuais e coletivos de seus filiados, podendo atuar como substituto processual em favor dos mesmos, nos termos da legislação em vigor, (....);”
DOS FATOS
Nas décadas de 80 e 90, o Governo Federal, como parte de sua política para o combate a malária e outras doenças, utilizou-se através de funcionários da antiga SUCAM, de vários inseticidas , entre os quais o DDT e MALATION. Destas atividades em prol da saúde pública e devido a grande exposição a estes inseticidas que eram borrifados e armazenados irregularmente em vários locais, os trabalhadores foram contaminados sob diversas formas.
Os guardas de endemias pertencem a este grupo de servidores contaminados e que foram expostos aos produtos citados.
O fato é que praticamente todos os trabalhadores que atuaram em contato com os inseticidas citados apresentaram níveis de contaminação bem acima dos níveis permitidos e tidos como normais pelo próprio Governo Brasileiro. (Vide Docs. anexos).
Todos os laudos de exame que seguem em anexo indicam níveis de contaminação acima de 3 ug/dl. Este valor referido é reconhecido como sendo o normal segundo a portaria nº 12 de 6/6/83, N.R.7, da secretaria de segurança e trabalho. Outro índice bastante comentado é o limite de tolerância biológico, LTB, que estipula em 50 ug/dl o nível de DDT máximo aceitável pelo Organismo humano, porém qualquer contaminação entre os dois índices, segundo os especialistas não significam que seja inócua, ao contrário, a dose de DDT necessária para causar severas doenças ou até a morte ainda é desconhecida. O certo é que os índices encontrados nos Trabalhadores intoxicados encontram-se acima do limite considerado normal e existem sérias conseqüências à saúde destas pessoas.
Os parâmetros biológicos de Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil em Brasília, adota os seguintes valores (Doc. anexo).
“Valores referencias segundo a Intoxicação Exógena Pôr pesticidas do grupo Organoclorado :
* O valor normal é de até 3 ug/dl (de acordo com a portaria de nº 12 de 06/08/83 da Secretaria de Segurança e saúde do trabalho através da N.R.7).
* Os distúrbios ocasionados pelas Intoxicações Exógenas para o Organoclorado são: Hipersencibilidade à estímulos, irritabilidade, vertigens, distúrbios no equilíbrio, tremores e convulsões .
* A ação tóxica do DDT, e Isômeros atuam na fibra nervosa sensitiva e motora do córtex motor:
Relatos Toxicológicos de Intoxicação Crônica para o Organoclorado apontam quadros clínicos neurológicos diversos como: Polineuropatia Periférica, Neuropatia Sensitiva Motorla e Neuropatia com Ataxia Celebral.
O fato do valor Toxicológico encontrado não a ultrapassar o L.T.B(limite de tolerância biológica) ou T.L.V(Theshold Limit Value) não indica que os níveis encontrados são INOCUOS .
Segundo Lewis R. Goldfrank M.D; Diretor of Emergincy Medical Services, Bellevue Hospital Center and New York University Hospital;Consultant to the New York City Poison Center, New York; “ A dose de DDT ecessaria para causar severas doenças ou até a morte ainda é desconhecida ”
Assim temos centenas trabalhadores que chegaram a fazer exames, apresentando níveis de contaminação acima do estabelecido como normal, daí afirmarmos que é inquestionável a existência de uma cadeia de contaminação, não se sabendo ao certo qual é a gravidade e extensão desta realidade.
Por outro lado temos um número bastante expressivo e indeterminado de servidores que foram expostos aos produtos, mas que, não puderam arcar com os altos custos dos exames que, via de regra, não são realizados em Belém-PA, Rondônia ou Acre. Assim temos com certeza, trabalhadores contaminados, que sofrem de diversas doenças, mas que nunca foram submetidos, por omissão dos denunciados, a nenhum tipo de exame ou tratamento, ainda que dezenas de laudos médicos feitos em outros trabalhadores indicassem a inequívoca e concreta possibilidade de contaminação, vez que os produtos eram levados para suas casas, onde suas mulheres e filhos tinham contato com estes focos de contaminação.
O que se pode constatar é que até a presente data, apesar de várias denúncias, nunca foi feita uma investigação e exames nos familiares destes trabalhadores para precisar ou não se houve algum tipo de seqüela toxicológica para estas pessoas.
AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO.
Como dito acima, uma parte dos servidores conseguiram com muito custo realizar exames e com seu resultado, que atestaram, via de regra, altos índices de contaminação, ajuizaram ações buscando atendimento médico, indenização e afastamento para tratamento.
Neste processos, uma alegação recorrente da FUNASA que substituiu a Ex-SUCAM como empregadora destes trabalhadores é de que a intoxicação em si não é causa de afastamento do trabalho, aposentadoria, de dano moral ou material. Em virtude desse raciocínio a Autarquia tem negado de forma incoerente, que sequer estes produtos a que foram submetidos os trabalhadores, sejam nocivos a saúde das pessoas.
Com relação a esta posição faz-se necessário apontar o principal dado que não tem sido considerado até o momento:
“Os sintomas suportados pelos trabalhadores que comprovadamente tiveram seus níveis de DDT aumentados pela exposição aos produtos em função de suas atividades, guardam uma incrível identidade entre si”
Antes de remetermos a discussão para os sintomas que a medicina classifica como conseqüências da intoxicação por estes inseticidas, apresentamos a lista dos sintomas indicados pelos Trabalhadores após anos de contato com estas Substâncias, a saber :
- Fraqueza
- Tontura
- Dores de cabeça e abdominais.
- Problemas com a visão.
- Irritabilidade
- Dor de cabeça
- Sensação de cansaço
- Problemas neurológicos.
- Problemas respiratórios.
- Problemas Cardíacos.
- Sonolência e insônia.
- visão turva.
- tremores musculares.
- desmaios.
- contrações musculares.
- hipertensão
Perceba Excelência, que esses sintomas também são apontados em um dos laudos periciais de um dos processos acompanhados pelo SINTSEP-PA (Doc. N) em anexo.:
“07- QUAIS OS ÓRGÃOS ATINGIDOS PELO DDT, NO ORGANISMO E QUE MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS APRESENTAM?
Considerando que o Sistema corpóreo mais atingido pelo DDT e seus metabólitos é o Sistema Nervoso Central, todos os outros órgãos e sistemas que dependem do seu funcionamento, podem ter prejuízo. Os sintomas desenvolvidos por exposição prolongada a níveis baixos de organoclorados surgem em geral, de forma gradual. Porém, os trabalhadores com contato com inseticidas apresentam riscos relativamente elevados de:
• Problemas mentais que incluem neurose, depressão e problemas com o sono e uma reação aguda de stress;
• Câncer de mama;
• Deterioração da função imunológica;
• Desenvolvimento de endometriose;
• Aumentos significantes de aberrações cromossomiais;
• Diminuições da fertilidade masculina, diminuições da freqüência de nascimentos e aumentos em mortes de neonatal e aumentos de defeitos congênitos na descendência de homens expostos e pesticidas;
• Manifestações alérgicas, incuindo paralisias;
• Discrasias sangüíneas diversas que podem levar a aplasia medular;
• Lesões hepáticas com alteração das enzimas transaminases e fosfatase alcalina;
• Lesões renais;
• Alterações no ritmo cardíaco;
• Hipertensão arterial.
Esta sintomatologia, ou parte dela, é comum entre os intoxicados. Então resta a pergunta: “Como explicar que, de um momento para outro, centenas de trabalhadores saudáveis, com vidas sociais, profissionais e familiares normais, passaram a apresentar várias doenças e sintomas de mal estar físico e psicológico sem que nenhum fato, fora a exposição aos inseticidas, tivesse causado estas mudanças? "
Dezenas de trabalhadores queixaram-se destes sintomas. Examinados, constatou-se que estes tinham apenas uma situação em comum: Trabalhavam de uma forma ou de outra com inseticidas e encontravam-se contaminados com níveis de inseticida no organismo acima do normal.
Parte destes trabalhadores ingressou na Justiça que, por sua vez, têm respondido de diversas formas a seus pleitos. (São mais de 400 servidores com ações na Justiça) e uma ação civil pública feita pelo
SINTSEP-PA, além de outras centenas que ajuizaram ações nos estados de Rondônia e Acre. Outra parte dos servidores convive com os sintomas, mas nunca foram tratados ou examinados de uma forma correta bem como famílias, sempre ignoradas pela FUNASA (ex-SUCAM).
O laudo pericial extraído de um processo referente a dois outros trabalhadores intoxicados é bastante revelador, pois, mostra a forma como o DDT atinge o organismo. Observe algumas as respostas dos peritos a alguns quesitos apresentados. Trata-se na verdade de um verdadeiro parecer sobre a situação que atinge estas centenas de trabalhadores.
03- O SERVIDOR QUE REALIZOU EXAME DE CROMATOGRAFIA DE CAMADA GASOSA, PARA RESÍDUOS DE DDT, NO ORGANISMO, ESTANDO COM RESULTADOS NEGATIVOS, E O MESMO JÁ AFASTADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO CONTATO E MANUSEIO DO INSETICIDA, PODE SER CONSIDERADO CONTAMINADO, POR REFERIR APENAS SINTOMAS CLÍNICOS SUBJETIVOS COMUNS QUALQUER PATOLOGIA?
RESPOSTA:
Sim, pode. Pois dependendo do momento em que ele foi submetido a tais exames ( que devem ser periódicos e não pontuais) estes podem estar negativos. E ainda, devemos esclarecer que resultados negativos a uma determinada prova laboratorial em medicina, pode ser: ausência de títulos ou níveis, ou ainda, títulos ou níveis abaixo daqueles considerados como valores de referência ou normalidade. No que se refere diretamente ao quesito proposto:
O diagnóstico de contaminação não se restringe à análise de provas laboratoriais, mas a clínica é sempre soberana em medicina, e deve prevalecer sobre os exames ditos complementares. Segundo a propedêutica clínica, os exames devem ser precedidos da coleta de dados e informações manifestadas pelo paciente, com o histórico ocupacional e ambientar, em todos os pacientes que apresentam sinais e sintomas sugestivos de intoxicação, os exames devem ser repetidos, ou solicitados outros que forem necessários (em tempo hábil), a fim de elucidar o diagnóstico. Como sugestão de exames complementares listamos: avaliação neurocomportamental (testes) por equipe habilitada, mineralograma capilar, provas imunológicas (quimiotaxia de neutrófilos e linfócitos, dosagens de imunoglobulinas, complementos totais e frações, índice de opsonização, marcadores de superfície), etc.
A perícia referida, que ora é acosta indica ainda que:
- A FUNASA descumpriu a sua obrigação de notificar a situação por que passava seus servidores.
- Existem doenças provocadas por DDT que pode causar até a morte dos intoxicados.
- Que o DDT e Malation são proibidos em campanhas de saúde pública.
- Que a forma como o DDT era borrifado (Manual do Guarda de endemias) expunha os servidores a absorção pelas vias repiratórias.
- Que não é possível descartar o DDT como causa das doenças, seqüelas e outros infortúnios experimentados pelos servidores.
- Que a eliminação do DDT do organismo é prolongado.
- Que os trabalhadores atingidos pelo DDT apresentam riscos de:
Parte destes trabalhadores ingressou na Justiça que, por sua vez, têm respondido de diversas formas a seus pleitos. Outra parte dos servidores convive com os sintomas, mas nunca foram tratados ou examinados de uma forma correta., bem como famílias, sempre ignoradas pela Administração Pública..
Mesmo diante dos inúmeros casos, contrariando toda a lógica, O Governo Federal e a FUNASA têm dito exatamente o improvável, que de forma resumida resume-se no seguinte pensamento :
“É pura coincidência o fato de, repentinamente, centenas de trabalhadores da FUNASA ( Ex-SUCAM) saudáveis com vidas sociais profissionais e familiares normais, expostos ilegalmente a inseticidas, passarem a apresentar várias doenças e sintomas de mal estar físico e psicológico semelhantes. Também pertence ao “acaso” a coincidência destes sintomas entre os trabalhadores expostos ao DDT e MALATION, e que a verificada identidade dos sintomas contatados nos servidores com os sintomas previstos pela literatura em caso de intoxicação por inseticidas, é uma questão irrelevante e sem importância para ser considerada. ”
Esta conclusão extraída das ações e posicionamentos da FUNASA leva a outra pérola da lógica humana:
“Estas dezenas de trabalhadores estão simulando doenças a fim de verem-se livres de seus trabalhos e assim conseguirem submeter-se a tratamentos médicos por puro prazer . Inventam dores de cabeça, tonturas, náuseas, desmaios, problemas neurológicos.. tudo.. como os bons atores são capazes de fazer.. ”
Para agravar ainda mais o quadro, os trabalhadores comprovadamente contaminados e esquecidos pela FUNASA sequer têm recebido assistência médica adequada, porquanto o tratamento demanda altos custos, incompatíveis com seus rendimentos o que tem agravado bastante seu estado clínico, na medida em que a ré se recusa o dar-lhes a devida assistência.
Repita-se, que atualmente os servidores estão com seu estado de saúde se agravando ainda mais, uma vez que os denunciados por ato desumano, estão negando qualquer tipo de exame ou tratamento, que não seja o determinado pela Justiça.
OS INSETICIDAS USADOS PELA EX-SUCAM-FUNASA E SUA NOCIVIDADE.
Os inseticidas (agrotóxicos) usados pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde e FUNASA nas Campanhas de Saúde Pública foram principalmente o DDT e Malation que inclusive estão sendo banidos por tratados internacionais.
As contaminações causadas por estes inseticidas é um fato que a comunidade cientifica tem priorizado, dando causa inclusive a uma mudança de postura por parte de algumas Autoridades Brasileiras e internacionais. É que têm sido adotadas medidas legislativas, dentro e fora do Brasil, para evitar a propagação dos malefícios, como os verificados pelos servidores da FUNASA, que foram expostos aos inseticidas por estarem envolvidos profissionalmente em atividades de combate aos vetores na malária no estado do Pará. Tal contato faz surgir de forma tardia, devido a meses e anos de exposição, danos irreversíveis, do tipo paralisias, neoplasias e neuropatia periféricas nos membros inferiores, entre outros.
A FUNASA admite a utilização destes inseticidas, Aliás, nunca negou que os tenha utilizado. O que não disse e continua omitindo da sociedade foi a forma como utilizou e obrigou seus servidores a lidar com estes venenos.
Não resta dúvida, de que a direção da EX-SUCAM e da FUNASA sabiam e sabem as conseqüências e os sintomas que tais produtos podem causar aos seres humanos.
Neste sentido o Professor José Luis Fernandes Vieira da UFPA, Doutor em toxicologia, em recente manifestação ao Ministério Público Federal, (Doc. Em anexo) discorreu da seguinte forma sobre o DDT:
“O inseticida DDT é quimicamente identificado como Diclorodifeniltricloroetano, possui fórmula C14H9Cl5, massa molecular de 354.5, apresentando-se na forma de pó branco ou como cristais coloridos, d e densidade de 1,6 g/cm3 com valor limite no ambiente (TLV-TWA) de 1 mg/m3. ...........
É considerado um inseticida de largo espectro e de grande persistência ambiental, com elevado potencial de bioacumulação, devido a
sua baixa volatilidade, grande estabilidade química, elevada solubilidade em lipídios e reduzida velocidade de degradação ambiental e biotransformação animal.
O DDT foi sintetizado em 1847, contudo sua ação inseticida somente foi caracterizada em 1939. A partir deste ano foi empregado para proteção das áreas militares contra a febre tifóide, malária e outras doenças transmitidas por vetores.
Em 1945, o inseticida foi liberado para o uso comercial, o qual obteve seu ápice na década de 60 e a seguir começou a declinar, principalmente por questões ecológicas, uma vez que o mesmo possui elevada persistência ambiental. Estudos realizados pela IARC (1991) e por SMITH (1999) relataram que a concentração média de DDT na população tem declinado acentuadamente, em virtude das restrições do uso do composto, embora os teores médios sejam diferentes em diversos grupos populacionais.
A exposição humana ao DDT poderá ser intencional (caso de suicídio) ou acidental, através da ingestão de alimentos contendo resíduos do composto ou de seus derivados, pela contaminação dos diversos compartimentos ambientais e nas atividades ocupacionais, durante a estocagem, manipulação e aplicação.
O DDT é absorvido após a inalação e ingestão, sendo a última considerada a via mais importante a qual é facilitada pela presença de gordura animal e vegetal.
........................................................................................
Distribui-se pelo organismo humano ligado à proteínas plamáticas. Sua extrema lipossolubilidade leva ao armazenamento em diversos órgãos de acordo com o teor de gordura, como fígado, rins, sistema nervoso central e tecido adiposo, nos quais o inseticida poderá exercer alguma ação biológica ou permanecer inativo, como no tecido adiposo, cujo teor aumenta após doses repetidas até alcançar um estado de equilíbrio, que em humanos é cerca de um ano.
A intoxicação pelo DDT pode se manifestar de maneira aguda ou crônica, de acordo com as condições de exposição.
A primeira é resultante da exposição A ELEVADAS DOSES POR CURTO PERÍODO DE TEMPO. Caracteriza-se por: hiperxcitabilidade, confusão mental, dores de cabeça, parestesia das extremidades, fraqueza, vômitos, icterícia temporária, tremores, ataxia e convulsões epileptiformes.
......................................
O principal efeito do DDT é sobre o sistema nervoso, tanto o central quanto o periférico, são atingidos em alguma extensão, estando o mecanismo de ação do inseticida associado às alterações da membrana celular.
...........................................................
A intoxicação crônica caracteriza-se pela EXPOSIÇÃO A BAIXAS CONCETRAÇÕES DE DDT POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. Apresenta sinais leves de toxicidade, sendo as mais características: perda de peso, alterações hepáticas (já mencionadas) e sobre os órgãos reprodutivos (redução de tamanho testicular e edema de útero em animais de experimentação) anorexia, debilidade muscular, discreta anemia, hiperexcitabilidade, ansiedade, tensão nervosa e alterações no eletroencefalograma. ”
Adiante, em seu parecer, este renomado Doutor em toxicologia assinala os males do DDT em espécies animais inclusive quanto a sua reprodução.
Esta prolongada exposição de fatos faz-se necessária para apontar a priori a nocividade do inseticida que, exatamente por esta característica foi banida por quase todos os Países do Mundo, mais precisamente através da Convenção de Estocolmo de 2001, sobre poluentes Orgânicos persistentes adotada naquela cidade e aprovada pelo Senado Federal em 7 de maio de 2004. (Docs em anexo). Em tal convenção as partes comprometem-se em adotar medidas que visem a diminuição e eliminação do DDT nos seguintes termos :
“5. Com a meta de reduzir e finalmente eliminar o uso de DDT, a Conferência das Partes deverá estimular:
(b) as Partes, de acordo com suas capacidades, a promover pesquisa e desenvolvimento de estratégias, métodos e produtos químicos e não-químicos alternativos e seguros para as Partes que utilizam o DDT, que sejam relevantes para as condições daqueles países e tenham a finalidade de reduzir os ônus humanos e econômicos de doenças. Nas considerações sobre alternativas, ou combinações de alternativas, os fatores a serem ressaltados devem incluir os riscos à saúde humana e as implicações ambientais dessas alternativas. Alternativas viáveis ao DDT devem apresentar menos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, serem adequadas para controle de
doenças com base nas condições apresentadas pelas Partes em questão e devem ser sustentadas com dados de monitoramento. ’
Assim, não é inócua a ação deste inseticida que, ao contrário do que têm dito a FUNASA em suas contestações já apresentadas em diversas ações, precisa ser eliminado. O Governo Brasileiro já assumiu este compromisso e assumiu os riscos existentes em tal produto, só faltou avisar, ao que perece, o Ministério da Saúde, a Fundação Nacional de Saúde e seus representantes acerca desta nova posição adotada.
O DESCASO COM A SEGURANÇA E SAÚDE DOS SERVIDORES.
Os principais fatores que ocasionaram a contaminação dos Agentes de Saúde da FUNASA, que trabalhavam com produtos químicos nas Campanhas antivetoriais foram a falta de compromisso com a saúde dos servidores, o descumprimento das Normas Regulamentadoras que estabelecem diretrizes de uso e cuidados com produtos químicos pelo o Ministério da saúde. Segundo os servidores, os motivos também foram a falta de:
- Curso de capacitação profissional para os servidores expostos ao inseticida.
- Equipamentos de proteção individual e coletivo para os servidores.
- Exames periódicos dos servidores que manipulavam com inseticidas.
- Serviços de medicina ocupacional e segurança do trabalho.
- Existência do controle da saúde do trabalhador exposto ao risco de intoxicação pôr inseticida.
- Controle dos resíduos dos inseticidas até o seu destino final.
- Monitoramento ambiental.
- Compras de inseticidas com critérios a cada ano de campanha resultando na pulverização de vários tipos de inseticidas.
- Falta de controle dos resíduos dos inseticidas até o seu destino final.
- Ausência de monitoramento ambiental.
- Gerenciamento direcionado em vigilância em saúde e meio ambiente para os aplicadores de inseticidas.
- Articulação dos setores competentes da FUNASA em relação do plano de ação relacionado à saúde, do servidor colinesterase, junta médica, setor de epidemiologia, recurso humanos e equipe de controle e endemias.
- Equipamentos de proteção adequados para os servidores que trabalhavam com ultra baixo volumes (U.B.V).(aplicação de inseticidas com motores pulverizadores).
- Armazenamentos de inseticidas em locais adequados. Os mesmo eram jogados em alojamentos e galpões abertos sem segurança.
Se tais medidas tivessem sido adotadas não teríamos o quadro lamentável de abandono dos servidores. A cada dia chama a atenção dos servidores e a de seus familiares, a omissão e descaso do Governo Federal, do Ministério da Saúde e da FUNASA que se omitem em relação a assumir as responsabilidades da real situação dos servidores contaminados e com suspeitas de contaminação.
Tais comparações não deixam dúvidas quanto: 1) a exposição indiscriminada dos trabalhadores aos inseticidas, 2) a existência de laudos, que invariavelmente têm comprovado a intoxicação acima dos limites considerados normais 3) a ocorrência de várias doenças, seqüelas e outros infortúnios em virtude desta intoxicação.
Observe ainda excelência que no Manual do Guarda de inseticida (Doc em anexo) produzido pela Ex-SUCAM, eram determinados todos os procedimentos que deveriam ser seguidos pelos Guardas. Chama a atenção que em nenhum momento, sequer no índice deste livre existe a preocupação com a saúde ou a segurança do Servidor. Apenas com o equipamento e o procedimento para melhor “aplicação dos inseticidas.”.
A página 5 deste manual contém a lista de material que seria distribuído para os guardas relizarem o serviço de detetização, onde não se inclui sequer máscaras de pano ou um mísero par de luvas, revelando a total insensibilidade do órgão para com a saúde dos servidores. Já Na página 17, Figura nº. 2, deste manual observa-se um desenho de como era desempenhada o trabalho. O guarda sem proteção alguma borrifa o inseticida para cima, com o rosto voltado em direção onde era jogado o pesticida e naturalmente “respirava” todo aquele produto, que, como se viu acima, é hoje declarado nocivo à saúde humana, até mesmo por tratado internacional.
Os servidores que têm exames e trabalharam nestas condições, mostram níveis elevados de DDT), o que autoriza sem dúvida a concluir que os trabalhadores que não têm exames, mas que trabalhavam nas mesmas condições daqueles, também afetados da mesma forma em virtude de suas atividades.
O Sindicato da categoria depois de propor várias ações individuais e depois de constatar diversas respostas do Poder Judiciário, propôs representação junto ao Ministério Público com pedido expresso de Ajuizamento de Ação Civil Pública. (Doc. em anexo) Somente no segundo semestre de 2005 houve uma resposta do MPF informando que reconhecia a contaminação ilegal dos trabalhadores, dizia da responsabilidade da FUNASA, mas declinava da competência por tratar-se de demandas sem interesse a ser resguardado por uma ação da Procuradoria da República. Data venha não concordarmos com tal tal como coordenação regional, educação em saúde, vigilância sanitária, setor de
posicionamento. Diante disso o Sindicato propôs uma ação civil pública que ainda não foi julgada. em prol dos trabalhadores da Ex-SUCAM que atuaram em contato com o DDT e MALATION, junto a Justiça Federal, mas que ainda não foi julgada.
O DESRESPEITO AS LEIS BRASILEIRAS E TRATADOS INTERNACIONAIS.
A Constituição Federal de 1988, no § 6º do art. 37, determina a obrigação da Administração Pública, inclusive a indireta em reparar a os dano causados a terceiros a saber :
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
.....................................................................................
§ 6º - As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O exame desse dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de reparar e indenizar os danos causados a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão.
Com efeito, é princípio moral, e não apenas jurídico-constitucional, dispensar-se tratamento digno aos Servidores aposentados, que durante anos de suas vidas dedicaram-se a administração pública, desempenhando suas funções da melhor forma possível.
In casu, a responsabilidade que se denuncia neste momento é omissão quanto ao dever de reparação, que poderia ser manifestado, entre outras providências, na garantia de tratamento adequado a todos os trabalhadores que atuaram com os inseticidas, bem como a seus familiares, que tiveram contato direito com o fardamento, produtos e equipamentos usados nas campanhas com uso dos inseticidas.
A desinformação, a conseqüente falta de precaução e a grande exposição aos produtos, geraram as contaminações, bem como as seqüelas já constatadas, que deveriam ser tratadas inteiramente às expensas dos denunciados, que apesar de ter faltado com a verdade à diversas autoridades, inclusive ao Ministério Público Federal, continuam se omitindo em garantir o devido tratamento aos servidores. Somente com determinação Judicial é que os servidores têm conseguido alguma atenção e cuidados.
Existem casos de óbitos que remetem a afetação dos servidores por estes produtos. (Doc em anexo). A contaminação por DDT, portanto pode levar a um processo de agravamento de saúde que já tem sido identificado em vários casos e que têm sido constantemente denunciados às diversas autoridades, através do Sindicato, dos Servidores e pela Imprensa.
A Constituição Brasileira garante o direito à saúde nos termos seguintes:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
A organização internacional do Trabalho, no preâmbulo de sua carta de princípios dispõe:
“DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO
Considerando que a criação da OIT procede da convicção de que a justiça social é essencial para garantir uma paz universal e permanente; Considerando que o crescimento econômico é essencial, mas insuficiente, para assegurar a eqüidade, o progresso social e a erradicação da pobreza, o que confirma a necessidade de que a OIT promova políticas sociais sólidas, a justiça e instituições democráticas;
Considerando, portanto, que a OIT deve hoje, mais do que nunca, mobilizar o conjunto de seus meios de ação normativa, de cooperação técnica e de investigação em todos os âmbitos de sua competência, e em particular no âmbito do emprego, a formação profissional e as condições de trabalho, a fim de que no âmbito de uma estratégia global de desenvolvimento econômico e social, as políticas econômicas e sociais se reforcem mutuamente com vistas à criação de um desenvolvimento sustentável de ampla base; Considerando
que a OIT deveria prestar especial atenção aos problemas de pessoas com necessidades sociais especiais, em particular os desempregados e os trabalhadores migrantes, mobilizar e estimular os esforços nacionais, regionais e internacionais encaminhados à solução de seus problemas, e promover políticas eficazes destinadas à criação de emprego; Considerando que, com o objetivo de manter o vínculo entre progresso social e crescimento econômico, a garantia dos princípios e direitos fundamentais no trabalho reveste uma importância e um significado especiais ao assegurar aos próprios interessados a possibilidade de reivindicar livremente e em igualdade de oportunidades uma participação justa nas riquezas a cuja criação têm contribuído, assim como a de desenvolver plenamente seu potencial humano; Considerando que a OIT é a organização internacional com mandato constitucional e o órgão competente para estabelecer Normas Internacionais do Trabalho e ocupar-se das mesmas, e que goza de apoio e reconhecimento universais na promoção dos direitos fundamentais no trabalho como expressão de seus princípios constitucionais; Considerando que numa situação de crescente interdependência econômica urge reafirmar a permanência dos princípios e direitos fundamentais inscritos na Constituição da Organização, assim como promover sua aplicação universal;”
A Declaração Universal de Direitos Humanos por sua vez dispõe sobre a necessária observância de direitos, até então sonegados pelo Governo Brasileiro:
Artigo 23 I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma
remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
.......
Artigo 25 I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção Social . ( Grifos nossos)
Como se vê os fatos narrados, indicam sem sombra de dúvidas uma conduta de desrespeito, por parte do Governo Brasileiro, de vários dispositivos da Constituição Federal, da OIT e da Declaração Universal de Direitos Humanos, que justificam e torna necessária e pertinente a presente denúncia.
DO PEDIDO.
- Requer a esta Secretaria de Direitos Humanos, que adote as providências necessárias no âmbito de suas competências, para que o Estado Brasileiro, através de seus órgãos competentes garantam:
- O tratamento médico dos servidores da Ex-SUCAM, Ex-FUNASA, que atuaram com campanhas de saúde pública utilizando-se de DDT, MALATION e demais inseticidas independentemente de tutela judicial.
- Promovam as reparações por danos sofridos por estes cidadãos e cidadãs independentemente de tutela judicial.
- Que o Governo e seus órgãos competentes também realizem avaliações médicas nos familiares dos servidores que foram expostos aos referidos produtos.
- Que estes Sindicatos sejam notificados das providências adotadas por V. Exa.
Brasília-DF, 28 de junho de 2011. Cedício de V. Monteiro
Coord. Geral SINTSEP-PA Herclus A. Coelho de Lima
Secret. Finanças SINDSEF-RO Aldo Moura da Silva
SINDSEP-AC
Assinar:
Postagens (Atom)