A SDI 1 do TST - Tribunal Superior do Trabalho (Subseção Especializada em Dissídios Individuais), julgou na tarde da última quinta-feira (30/06) recurso da União junto ao processo 934/1991 (Plano Bresser do Ex-Território), com nova vitória para os servidores.
O Ministro Lelio Bentes Corrêa, Relator do Processo, não acolheu as teses apresentadas pela União, sendo acompanhado por unanimidade dos Ministros presentes ao julgamento.
A União tem promovido uma série de recursos meramente protelatórios, pois todas as suas teses já foram enfrentadas nos autos e afastadas pela Justiça do Trabalho. Alega a Advocacia Geral da União que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações envolvendo servidores públicos federais após 1990, quando deixaram de ser celetistas e passaram ao regime estatutário.
Outra tese da União é que houve prescrição para a execução (demora excessiva para entrar com a cobrança). As duas teses são absurdas, já analisadas diversas vezes e todas prejudicadas perante o entendimento do judiciário trabalhista.
O patrono da causa, o advogado Neórico Alves de Souza, acompanhou a sessão de julgamento e mais uma vez saiu vitorioso. Ele é o advogado que mais patrocinou ações de planos econômicos para os servidores públicos federais de Rondônia e Acre.
A Diretoria Executiva do Sindsef fica feliz em obter mais uma vitória judicial, mas alerta aos servidores que são beneficiados pelo processo em discussão que vencemos apenas mais uma batalha, entretanto, a guerra continua.
O objetivo da AGU é levar a discussão sobre suas teses até o STF - Supremo Tribunal Federal, através de um Recurso Extraordinário, cuja admissibilidade será apreciada nos próximos dias pelo TST.
A Diretoria Executiva do Sindsef renova seu compromisso de continuar a luta para garantir o direito de todos os servidores que são beneficiados pelo processo 934/1991.
A DIRETORIA EXECUTIVA
SINDSEF
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