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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 10 de julho de 2011

NA LUTA PELOS INTOXICADOS

O SINDSEF/RO, através de seus diretores Abson Praxedes e Herclus Coelho, participaram em Brasília no dia 28/06, de uma audiência agendada pela Deputada Federal Perpétua Almeida PcdoB/AC, junto ao Ministério dos Direitos Humanos, tendo como pauta a situação dos servidores da ex-sucam que manusearam o DDT ao longo de quase duas décadas. Além dos diretores do SINSEF/RO, estiveram presentes representantes dos Sindicatos do Acre – Aldo Moura, Pará – Cedício Monteiro e do Amapá – Fernando Santos, a Dep. Perpétua Almeida e o Senador Sergio Petecão, ambos do Acre. Fomos recepcionados pela Ministra Maria do Rosário. Inicialmente a Dep. Perpétua, esclareceu à Ministra a razão da nossa presença e após breve apresentação dos presentes, a mesma com conhecimento de causa fez um breve resgate do histórico da situação vivenciada pelos guardas da sucam, demonstrando claramente que tomou para si essa bandeira em prol da defesa dessa categoria, inclusive mencionou sobre projeto de sua autoria que propõe concessão de benefícios aos guardas da sucam que tramita da Câmara Federal, o qual já foi aprovado em três comissões. Na sequencia a Ministra pode ouvir nossos depoimentos e relatos das situações que os guardas da sucam se submeteram durante quase duas décadas na aplicação do DDT desprovidos das orientações e equipamentos de proteção individual eficazes para proteção de suas saúde. Ouvindo ainda a grave denuncia da morte de quase duas centenas de servidores que apresentavam sintomas toxicológicos e exames que comprovam o grau de intoxicação por DDT acima do parâmetro definido como tolerável, e outros tantos que se encontram enfermos com diagnóstico de câncer e outros males que estão dizimando as vidas daqueles que um dia propiciaram a prevenção da saúde a milhares de brasileiros. Com a palavra o Senador Petecão, anunciou que requereu e já foi aprovado pela mesa diretora do Senado uma Audiência Publica com data a ser definida para tratar do assunto, mostrando-se igualmente profundo conhecedor da situação, e objetivamente avalizou os depoimentos que acabara de ouvir, solicitando da Ministra a atenção devida à causa. Após ouvir atentamente os presentes, a Ministra de forma enfática, recepcionou o assunto como uma Causa Extremamente Humanitária e do ponto de vista pessoal, independente de haver correlação dos fatos com um processo de intoxicação dos trabalhadores, o caso já enseja uma Violação aos Direitos Humanos. Protocolamos ainda diretamente com a Ministra, uma Carta Denuncia da situação e entrega de outros documentos para subsidiar o estudo da preocupante situação vivenciada pelos milhares de trabalhadores da saúde que manusearam do DDT e outros produtos tóxicos para combate às endemias, em especial a malária. Por fim, a Ministra Maria do Rosário se comprometeu envidar todos os esforços de sensibilização governamental para dar uma resposta reparadora àqueles que hoje padecem por ter cumprido uma honrosa missão em prol à saúde do povo brasileiro.



Abson Praxedes

Secretario de Saúde – SINDSEF/RO

Prezados Companheiros e Autoridades Parlamentares,

Prezados Companheiros e Autoridades Parlamentares,




Embora o Sindsef/RO e a CONDSEF, ja tenha feito a devida publicidade de nossa audiencia junto ao Ministério dos Direitos Humanos,

para tratar do assunto dos trabalhadores da ex-sucam e funasa que manusearam o DDT, dos quais muitos ja perderam suas vidas apresentando

quadro sintomatológico por intoxicação ao produto, e muitos outros agozinam as sequelas da intoxicação. Tomo a liberdade na condição de Secretario

de Saúde do SINDSEF/RO, de dar publicidade a este artigo à minha visão, de um positivo encontro com a Ministra Maria do Rosário do Ministério dos Direitos dos

Direitos Humanos, na expectativa de que os compromissos assumidos pela Ministra possam concretizar esperanças à esta causa tão nobre.



Abson Praxedes
 
 
NA LUTA PELOS INTOXICADOS




O SINDSEF/RO, através de seus diretores Abson Praxedes e Herclus Coelho,

participaram em Brasília no dia 28/06, de uma audiência agendada pela Deputada

Federal Perpétua Almeida PcdoB/AC, junto ao Ministério dos Direitos Humanos,

tendo como pauta a situação dos servidores da ex-sucam que manusearam o DDT

ao longo de quase duas décadas. Além dos diretores do SINSEF/RO, estiveram

presentes representantes dos Sindicatos do Acre – Aldo Moura, Pará – Cedício

Monteiro e do Amapá – Fernando Santos, a Dep. Perpétua Almeida e o Senador

Sergio Petecão, ambos do Acre. Fomos recepcionados pela Ministra Maria do

Rosário. Inicialmente a Dep. Perpétua, esclareceu à Ministra a razão da nossa

presença e após breve apresentação dos presentes, a mesma com conhecimento

de causa fez um breve resgate do histórico da situação vivenciada pelos guardas da

sucam, demonstrando claramente que tomou para si essa bandeira em prol da

defesa dessa categoria, inclusive mencionou sobre projeto de sua autoria que

propõe concessão de benefícios aos guardas da sucam que tramita da Câmara

Federal, o qual já foi aprovado em três comissões. Na sequencia a Ministra pode

ouvir nossos depoimentos e relatos das situações que os guardas da sucam se

submeteram durante quase duas décadas na aplicação do DDT desprovidos das

orientações e equipamentos de proteção individual eficazes para proteção de suas

saúde. Ouvindo ainda a grave denuncia da morte de quase duas centenas de

servidores que apresentavam sintomas toxicológicos e exames que comprovam o

grau de intoxicação por DDT acima do parâmetro definido como tolerável, e outros

tantos que se encontram enfermos com diagnóstico de câncer e outros males que

estão dizimando as vidas daqueles que um dia propiciaram a prevenção da saúde a

milhares de brasileiros. Com a palavra o Senador Petecão, anunciou que requereu e

já foi aprovado pela mesa diretora do Senado uma Audiência Publica com data a ser

definida para tratar do assunto, mostrando-se igualmente profundo conhecedor da

situação, e objetivamente avalizou os depoimentos que acabara de ouvir, solicitando

da Ministra a atenção devida à causa. Após ouvir atentamente os presentes, a

Ministra de forma enfática, recepcionou o assunto como uma Causa Extremamente

Humanitária e do ponto de vista pessoal, independente de haver correlação dos

fatos com um processo de intoxicação dos trabalhadores, o caso já enseja uma

Violação aos Direitos Humanos. Protocolamos ainda diretamente com a Ministra,

uma Carta Denuncia da situação e entrega de outros documentos para subsidiar o

estudo da preocupante situação vivenciada pelos milhares de trabalhadores da

saúde que manusearam do DDT e outros produtos tóxicos para combate às

endemias, em especial a malária. Por fim, a Ministra Maria do Rosário se

comprometeu envidar todos os esforços de sensibilização governamental para dar

uma resposta reparadora àqueles que hoje padecem por ter cumprido uma honrosa

missão em prol à saúde do povo brasileiro.



Abson Praxedes

Secretario de Saúde – SINDSEF/RO

sábado, 2 de julho de 2011

PLANO BRESSER DO EX-TERRITÓRIO - GOVERNO FEDERAL PERDE DE NOVO


A SDI 1 do TST - Tribunal Superior do Trabalho (Subseção Especializada em Dissídios Individuais), julgou na tarde da última quinta-feira (30/06) recurso da União junto ao processo 934/1991 (Plano Bresser do Ex-Território), com nova vitória para os servidores.
O Ministro Lelio Bentes Corrêa, Relator do Processo, não acolheu as teses apresentadas pela União, sendo acompanhado por unanimidade dos Ministros presentes ao julgamento.
A União tem promovido uma série de recursos meramente protelatórios, pois todas as suas teses já foram enfrentadas nos autos e afastadas pela Justiça do Trabalho. Alega a Advocacia Geral da União que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações envolvendo servidores públicos federais após 1990, quando deixaram de ser celetistas e passaram ao regime estatutário.
Outra tese da União é que houve prescrição para a execução (demora excessiva para entrar com a cobrança). As duas teses são absurdas, já analisadas diversas vezes e todas prejudicadas perante o entendimento do judiciário trabalhista.
O patrono da causa, o advogado Neórico Alves de Souza, acompanhou a sessão de julgamento e mais uma vez saiu vitorioso. Ele é o advogado que mais patrocinou ações de planos econômicos para os servidores públicos federais de Rondônia e Acre.
A Diretoria Executiva do Sindsef fica feliz em obter mais uma vitória judicial, mas alerta aos servidores que são beneficiados pelo processo em discussão que vencemos apenas mais uma batalha, entretanto, a guerra continua.

O objetivo da AGU é levar a discussão sobre suas teses até o STF - Supremo Tribunal Federal, através de um Recurso Extraordinário, cuja admissibilidade será apreciada nos próximos dias pelo TST.
A Diretoria Executiva do Sindsef renova seu compromisso de continuar a luta para garantir o direito de todos os servidores que são beneficiados pelo processo 934/1991.




A DIRETORIA EXECUTIVA




SINDSEF

Ministra Maria do Rosário reconhece problema dos intoxicados da Funasa como questão humanitária

http://www.sindsef-ro.org.br/lendo.asp?id=1948
A Condsef e seus sindicatos filiados da região Amazônica, acompanhados da deputada federal Perpétua Almeida e do senador Petecão, ambos do Acre, foram recebidos nesta terça-feira pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. O encontro abordou a situação de trabalhadores da Funasa que desenvolveram graves problemas de saúde no manuseio de inseticidas usados no combate a endemias. Só no estado do Pará mais de 90 trabalhadores faleceram em decorrência do problema. No Acre já são 59 as vítimas. A exposição a esses produtos se deu principalmente entre as décadas de 70 e 90. Ao longo de mais de 18 anos o uso de inseticidas aconteceu de forma inadequada, sem equipamentos de proteção e sem informação dos riscos para os trabalhadores. Muitos, inclusive, dormiam e se alimentavam no mesmo lugar onde eram armazenados produtos tóxicos. Além de relatar fatos os trabalhadores apresentaram documentos sintetizando denúncias (veja um deles aqui). Diante da exposição, a ministra reconheceu que esta é uma situação humanitária e, independente de comprovações cientificas, as denúncias apresentadas ensejam violação aos direitos humanos.



A ministra assumiu uma série de compromissos para tentar auxiliar os trabalhadores a encontrar solução para esses problemas que têm afetado centenas de famílias. Maria do Rosário se comprometeu a participar de uma audiência com o Ministério da Saúde prevista para tratar o assunto. Sua assessoria vai acompanhar projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que tratam de pensão vitalícia e indenização para os intoxicados e suas famílias, inclusive aqueles já falecidos. Seu ministério vai ainda reunir toda documentação já protocolada junto ao governo sobre o tema, assumindo assim o problema como uma questão humanitária.



Maria do Rosário informou ainda que pretende promover articulação entre ministérios para discutir esse assunto. A ministra assegurou que manterá as entidades sindicais informadas sobre as posições do governo e propostas para solucionar problemas ligados aos intoxicados. As entidades reforçaram que é importante assegurar providências urgentes para resolver esse problema grave que tem matado muitos trabalhadores sem a devida assistência a saúde.



Debate sobre saúde do trabalhador – Nesta quarta-feira, 29, a Condsef participa de uma roda de conversa sobre saúde no trabalho, convocada pelo Ministério da Saúde. O debate vai contar com a participação do sociólogo francês, Pierre Trinquet, referência em ergologia. A mediação será feita pela estudiosa do tema Saúde e Trabalho e ex-consultora da Política Nacional de Humanização, Beth Barros. O debate acontece no auditório do Edifício Premium do Ministério da Saúde, em Brasília, às 14 horas. A entrada é franca.





Autor: Condsef

Fonte: Condsef

BRESSER Plano Bresser do Ex-Território


http://www.sindsef-ro.org.br/lendo.asp?id=1951
A SDI 1 do TST - Tribunal Superior do Trabalho (Subseção Especializada em Dissídios Individuais), julgou na tarde da última quinta-feira (30/06) recurso da União junto ao processo 934/1991 (Plano Bresser do Ex-Território), com nova vitória para os servidores. O Ministro Lelio Bentes Corrêa, Relator do Processo, não acolheu as teses apresentadas pela União, sendo acompanhado por unanimidade dos Ministros presentes ao julgamento.


ENTENDA O CASO

A União tem promovido uma série de recursos meramente protelatórios, pois todas as suas teses já foram enfrentadas nos autos e afastadas pela Justiça do Trabalho. Alega a Advocacia Geral da União que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações envolvendo servidores públicos federais após 1990, quando deixaram de ser celetistas e passaram ao regime estatutário.


Outra tese da União é que houve prescrição para a execução (demora excessiva para entrar com a cobrança). As duas teses são absurdas, já analisadas diversas vezes e todas prejudicadas perante o entendimento do judiciário trabalhista.

VITÓRIA


O patrono da causa, o advogado Neórico Alves de Souza, acompanhou a sessão de julgamento e mais uma vez saiu vitorioso. Ele é o advogado que mais patrocinou ações de planos econômicos para os servidores públicos federais de Rondônia e Acre.


A Diretoria Executiva do Sindsef fica feliz em obter mais uma vitória judicial, mas alerta aos servidores que são beneficiados pelo processo em discussão que vencemos apenas mais uma batalha, entretanto, a guerra continua. O objetivo da AGU é levar a discussão sobre suas teses até o STF - Supremo Tribunal Federal, através de um Recurso Extraordinário, cuja admissibilidade será apreciada nos próximos dias pelo TST. A Diretoria Executiva do Sindsef renova seu compromisso de continuar a luta para garantir o direito de todos os servidores que são beneficiados pelo processo 934/1991.

MELHORIAS PARA SERVIDORES

Na Itália, na Grécia, na Grã-Bretanha, servidores públicos ao redor do mundo estão mostrando a força e o poder da unidade e mobilização na luta por melhores condições de trabalho e respeito a direitos adquiridos. Só no mês de junho diversas paralisações e manifestações foram promovidas para forçar governos a interromper ataques aos direitos dos trabalhadores. Nesta semana mais de 750 mil servidores públicos promoveram paralisação de atividades por um dia na Grã-Bretanha. A manifestação foi um protesto contra planos do governo de aumentar contribuição e idade para se aposentar. Aqui os servidores da base da Condsef se preparam para realizar um dia nacional de lutas tendo muito contra o quê protestar. Na próxima terça, 5, diversas categorias devem parar por um dia em todo o Brasil. Além de buscar o cumprimento de acordos e reivindicações como a criação de uma política salarial para a administração pública a categoria pressiona pela derrubada de projetos como o PLP 549/09 que propõe congelamento de investimentos públicos pelos próximos dez anos.

INTOXICADOS
Sindicatos filiados da região Amazônica, acompanhados da deputada federal Perpétua Almeida e do senador Petecão, ambos do Acre, foram recebidos na última terça-feira pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. O encontro abordou a situação de trabalhadores da Funasa que desenvolveram graves problemas de saúde no manuseio de inseticidas usados no combate a endemias. Só no estado do Pará mais de 90 trabalhadores faleceram em decorrência do problema. No Acre já são 59 as vítimas. A exposição a esses produtos se deu principalmente entre as décadas de 70 e 90. Ao longo de mais de 18 anos o uso de inseticidas aconteceu de forma inadequada, sem equipamentos de proteção e sem informação dos riscos para os trabalhadores. Muitos, inclusive, dormiam e se alimentavam no mesmo lugar onde eram armazenados produtos tóxicos. Diante da exposição, a ministra reconheceu que esta é uma situação humanitária e, independente de comprovações cientificas, as denúncias apresentadas ensejam violação aos direitos humanos.

COMPROMISS

A ministra assumiu uma série de compromissos para tentar auxiliar os trabalhadores a encontrar solução para esses problemas que têm afetado centenas de famílias. Maria do Rosário se comprometeu a participar de uma audiência com o Ministério da Saúde prevista para tratar o assunto. Sua assessoria vai acompanhar projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que tratam de pensão vitalícia e indenização para os intoxicados e suas famílias, inclusive aqueles já falecidos. Seu ministério vai ainda reunir toda documentação já protocolada junto ao governo sobre o tema, assumindo assim o problema como uma questão humanitária.


PAGAMENTO DO PLANO BRESSER


A gerência da agência do Banco do Brasil que está encarregada do pagamento do Plano Bresser aos servidores da Funasa (Processo 994/1991) informou ao presidente do Sindsef como ocorrerão os pagamentos, que ocorrerá conforme ordem alfabética nominal, de acordo com o calendário pré-definido.
A forma de pagamento foi uma decisão da Juíza da 2ª Vara do Trabalho, que optou em enviar os valores diretamente ao Banco do Brasil, preterindo o Sindsef ou o advogado da causa (Dr. Neórico Alves de Souza) que também poderiam ter a incumbência de realizar os pagamentos e providenciá-los em menor tempo.



Preocupados com a demora na concretização dos pagamentos a diretoria do Sindsef procurou a gerencia da agencia encarregada pelos respectivos pagamentos, mas chegou à conclusão que tentar mudar a forma de pagamento acordada entre a magistrada e os representantes do Banco do Brasil poderia ocasionar demora maior ainda, elevando os prejuízos já suportados pelos servidores.



Cabe salientar que a Diretoria do Sindsef, graças à dedicação pessoal dos servidores do setor de recursos humanos da Funasa, providenciou todas as informações necessárias aos pagamentos (nome, CPF e nº das contas bancárias), a mais de vinte dias à disposição da Juíza da 2ª Vara do Trabalho e do Banco do Brasil.



A Diretoria do Sindsef espera que os servidores compreendam que essa entidade sindical e o advogado patrono da causa sempre zelaram na defesa intransigente dos direitos dos servidores a assim continuarão a fazê-lo.

AVISO


Atenção Senhores Coordenadores

Em virtude da Realização do Sistema Diretivo nos dias 05 e 06 de Julho de 2011, os alojamentos do Sindsef de Porto Velho, estarão indisponíveis até o dia 07 de Julho do corrente.



Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF

Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br

RELATÓRIO – REUNIÃO DA CONDSEF COM O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS



Data: 28/06/2011


Local: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS.
Presentes: Ministério Dos Direitos Humanos : MINISTRA MARIA DO RASARIO

CONDSEF: HERCLUS COELHO
Entidades:

CEDICIO VASCONCELOS(SINTSEF/PA) ALDO MOURA(SINDSEF/AC), ABSON PRAXEDES(SINDSEF/RO), FERNANDO OLIVEIRA(SINDSEP/AP)

PARLAMENTARES: DEP. PERPETUA ALMEIDA, SENADOR SERGIO PETECÃO

Pauta:

SITUAÇÃO DOS INTOXICADOS DA FUNASA


A Reunião iniciou com a deputada Perpétua Almeida e os representantes dos sindicatos fazendo um resgate da situação vivenciada pelos servidores da Funasa e ex-Sucam na forma de execução dos trabalhos com inseticida e a forma inóspida vivenciada pelos trabalhadores para executarem este trabalho.
Os representantes dos trabalhadores fizeram protocolo de denúncia formal assinada pelos representantes dos quatro Estados presentes, onde fizeram relato da forma desrespeitosa e desumana como os servidores intoxicados têm sido tratado pelo Governo Federal, Ministério da Saúde e Funasa.
No documento protocolado também solicitam providências para que os Órgãos competentes garantam tratamento de saúde aos servidores da Ex-Sucam e Funasa, que trabalharam com DDT , malathion e outros inseticidas e que em conseqüência, estão intoxicados.
Além do tratamento médico, os representantes dos trabalhadores solicitam no documento, que as Entidades patronais sejam obrigadas a reparar danos sofridos pelos trabalhadores no manuseio dos inseticidas, além de avaliação médica dos familiares que também foram expostos, direta ou indiretamente, aos produtos.
A ministra Maria do Rosario se disse sensibilizada com a situação exposta e afirmou que participará da Audiência Publica e que acompanhará os fatos e recebeu a denuncia dizendo que isto é, no mínimo, um fato humanitário.
Comprometeu-se ainda a analisar a situação junto ao Ministério da Saúde e Funasa buscando o histórico da situação dos servidores e se for o caso de violação dos direitos humanos, encaminhará pedidos de providências a fim de reparar danos causados.

Brasília-DF, 28 de junho de 2011.


HERCLUS ANTONIO COELHO

DIRETOR DA CONDSEF



















quarta-feira, 29 de junho de 2011

EXMA SRA MINISTRA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.




SRA. MARIA DO ROSÁRIO.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ – SINTSEP/PA, entidade sindical de primeiro grau legalmente constituída e em regular funcionamento, com sede à Trav. Mauriti n.º 2239, Marco, Belém/PA, CEP 66093-180; SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDSEF-RO, entidade sindical de primeiro grau legalmente constituída e em regular funcionamento, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 1789, Centro, Porto Velho-RO, CEP 78900-000; SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS NO ESTADO DO ACRE – SINDSEP-AC, entidade sindical de primeiro grau legalmente constituída e em regular funcionamento, com sede à Rua Alexandre Farhat, 106 - Bairro: Bosque, CEP: 69909-410 - Rio Branco – AC, na qualidade de representantes de seus filiados vêm apresentar denúncia de violações aos direitos humanos cometidas pela UNIÃO FEDERAL, a FUNASA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE) e o MINISTÉRIO DA SAÚDE, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:

DA LEGITIMIDADE DOS DENUNCIANTES.

Agem os sindicatos denunciantes na qualidade de representantes da categoria, na defesa de seus interesses coletivos, em conformidade com o artigo 8º inciso III da Constituição Federal de 1988.

“Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical observando o seguinte:

I – (omissis)

II – (omissis)

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria inclusive em questões jurídicas e administrativas.”

Ao sindicato foram atribuídos legítimos e legais poderes para atuar como representante de seus associados, conforme o que determina o art.2º, alínea ”a” do estatuto, que abaixo segue transcrito:

“Constituem prerrogativas e deveres dos sindicatos denunciantes:

a) Assistir, representar e substituir perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais, individuais e coletivos de seus filiados, podendo atuar como substituto processual em favor dos mesmos, nos termos da legislação em vigor, (....);”

DOS FATOS

Nas décadas de 80 e 90, o Governo Federal, como parte de sua política para o combate a malária e outras doenças, utilizou-se através de funcionários da antiga SUCAM, de vários inseticidas , entre os quais o DDT e MALATION. Destas atividades em prol da saúde pública e devido a grande exposição a estes inseticidas que eram borrifados e armazenados irregularmente em vários locais, os trabalhadores foram contaminados sob diversas formas.

Os guardas de endemias pertencem a este grupo de servidores contaminados e que foram expostos aos produtos citados.

O fato é que praticamente todos os trabalhadores que atuaram em contato com os inseticidas citados apresentaram níveis de contaminação bem acima dos níveis permitidos e tidos como normais pelo próprio Governo Brasileiro. (Vide Docs. anexos).

Todos os laudos de exame que seguem em anexo indicam níveis de contaminação acima de 3 ug/dl. Este valor referido é reconhecido como sendo o normal segundo a portaria nº 12 de 6/6/83, N.R.7, da secretaria de segurança e trabalho. Outro índice bastante comentado é o limite de tolerância biológico, LTB, que estipula em 50 ug/dl o nível de DDT máximo aceitável pelo Organismo humano, porém qualquer contaminação entre os dois índices, segundo os especialistas não significam que seja inócua, ao contrário, a dose de DDT necessária para causar severas doenças ou até a morte ainda é desconhecida. O certo é que os índices encontrados nos Trabalhadores intoxicados encontram-se acima do limite considerado normal e existem sérias conseqüências à saúde destas pessoas.

Os parâmetros biológicos de Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil em Brasília, adota os seguintes valores (Doc. anexo).



“Valores referencias segundo a Intoxicação Exógena Pôr pesticidas do grupo Organoclorado :

* O valor normal é de até 3 ug/dl (de acordo com a portaria de nº 12 de 06/08/83 da Secretaria de Segurança e saúde do trabalho através da N.R.7).

* Os distúrbios ocasionados pelas Intoxicações Exógenas para o Organoclorado são: Hipersencibilidade à estímulos, irritabilidade, vertigens, distúrbios no equilíbrio, tremores e convulsões .

* A ação tóxica do DDT, e Isômeros atuam na fibra nervosa sensitiva e motora do córtex motor:

Relatos Toxicológicos de Intoxicação Crônica para o Organoclorado apontam quadros clínicos neurológicos diversos como: Polineuropatia Periférica, Neuropatia Sensitiva Motorla e Neuropatia com Ataxia Celebral.

O fato do valor Toxicológico encontrado não a ultrapassar o L.T.B(limite de tolerância biológica) ou T.L.V(Theshold Limit Value) não indica que os níveis encontrados são INOCUOS .

Segundo Lewis R. Goldfrank M.D; Diretor of Emergincy Medical Services, Bellevue Hospital Center and New York University Hospital;Consultant to the New York City Poison Center, New York; “ A dose de DDT ecessaria para causar severas doenças ou até a morte ainda é desconhecida ”

Assim temos centenas trabalhadores que chegaram a fazer exames, apresentando níveis de contaminação acima do estabelecido como normal, daí afirmarmos que é inquestionável a existência de uma cadeia de contaminação, não se sabendo ao certo qual é a gravidade e extensão desta realidade.

Por outro lado temos um número bastante expressivo e indeterminado de servidores que foram expostos aos produtos, mas que, não puderam arcar com os altos custos dos exames que, via de regra, não são realizados em Belém-PA, Rondônia ou Acre. Assim temos com certeza, trabalhadores contaminados, que sofrem de diversas doenças, mas que nunca foram submetidos, por omissão dos denunciados, a nenhum tipo de exame ou tratamento, ainda que dezenas de laudos médicos feitos em outros trabalhadores indicassem a inequívoca e concreta possibilidade de contaminação, vez que os produtos eram levados para suas casas, onde suas mulheres e filhos tinham contato com estes focos de contaminação.

O que se pode constatar é que até a presente data, apesar de várias denúncias, nunca foi feita uma investigação e exames nos familiares destes trabalhadores para precisar ou não se houve algum tipo de seqüela toxicológica para estas pessoas.



AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO.

Como dito acima, uma parte dos servidores conseguiram com muito custo realizar exames e com seu resultado, que atestaram, via de regra, altos índices de contaminação, ajuizaram ações buscando atendimento médico, indenização e afastamento para tratamento.

Neste processos, uma alegação recorrente da FUNASA que substituiu a Ex-SUCAM como empregadora destes trabalhadores é de que a intoxicação em si não é causa de afastamento do trabalho, aposentadoria, de dano moral ou material. Em virtude desse raciocínio a Autarquia tem negado de forma incoerente, que sequer estes produtos a que foram submetidos os trabalhadores, sejam nocivos a saúde das pessoas.

Com relação a esta posição faz-se necessário apontar o principal dado que não tem sido considerado até o momento:

“Os sintomas suportados pelos trabalhadores que comprovadamente tiveram seus níveis de DDT aumentados pela exposição aos produtos em função de suas atividades, guardam uma incrível identidade entre si”

Antes de remetermos a discussão para os sintomas que a medicina classifica como conseqüências da intoxicação por estes inseticidas, apresentamos a lista dos sintomas indicados pelos Trabalhadores após anos de contato com estas Substâncias, a saber :

- Fraqueza

- Tontura

- Dores de cabeça e abdominais.

- Problemas com a visão.

- Irritabilidade

- Dor de cabeça

- Sensação de cansaço

- Problemas neurológicos.

- Problemas respiratórios.

- Problemas Cardíacos.

- Sonolência e insônia.

- visão turva.

- tremores musculares.

- desmaios.

- contrações musculares.



- hipertensão

Perceba Excelência, que esses sintomas também são apontados em um dos laudos periciais de um dos processos acompanhados pelo SINTSEP-PA (Doc. N) em anexo.:

“07- QUAIS OS ÓRGÃOS ATINGIDOS PELO DDT, NO ORGANISMO E QUE MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS APRESENTAM?

Considerando que o Sistema corpóreo mais atingido pelo DDT e seus metabólitos é o Sistema Nervoso Central, todos os outros órgãos e sistemas que dependem do seu funcionamento, podem ter prejuízo. Os sintomas desenvolvidos por exposição prolongada a níveis baixos de organoclorados surgem em geral, de forma gradual. Porém, os trabalhadores com contato com inseticidas apresentam riscos relativamente elevados de:

• Problemas mentais que incluem neurose, depressão e problemas com o sono e uma reação aguda de stress;

• Câncer de mama;

• Deterioração da função imunológica;

• Desenvolvimento de endometriose;

• Aumentos significantes de aberrações cromossomiais;

• Diminuições da fertilidade masculina, diminuições da freqüência de nascimentos e aumentos em mortes de neonatal e aumentos de defeitos congênitos na descendência de homens expostos e pesticidas;

• Manifestações alérgicas, incuindo paralisias;

• Discrasias sangüíneas diversas que podem levar a aplasia medular;

• Lesões hepáticas com alteração das enzimas transaminases e fosfatase alcalina;

• Lesões renais;

• Alterações no ritmo cardíaco;

• Hipertensão arterial.



Esta sintomatologia, ou parte dela, é comum entre os intoxicados. Então resta a pergunta: “Como explicar que, de um momento para outro, centenas de trabalhadores saudáveis, com vidas sociais, profissionais e familiares normais, passaram a apresentar várias doenças e sintomas de mal estar físico e psicológico sem que nenhum fato, fora a exposição aos inseticidas, tivesse causado estas mudanças? "

Dezenas de trabalhadores queixaram-se destes sintomas. Examinados, constatou-se que estes tinham apenas uma situação em comum: Trabalhavam de uma forma ou de outra com inseticidas e encontravam-se contaminados com níveis de inseticida no organismo acima do normal.

Parte destes trabalhadores ingressou na Justiça que, por sua vez, têm respondido de diversas formas a seus pleitos. (São mais de 400 servidores com ações na Justiça) e uma ação civil pública feita pelo

SINTSEP-PA, além de outras centenas que ajuizaram ações nos estados de Rondônia e Acre. Outra parte dos servidores convive com os sintomas, mas nunca foram tratados ou examinados de uma forma correta bem como famílias, sempre ignoradas pela FUNASA (ex-SUCAM).

O laudo pericial extraído de um processo referente a dois outros trabalhadores intoxicados é bastante revelador, pois, mostra a forma como o DDT atinge o organismo. Observe algumas as respostas dos peritos a alguns quesitos apresentados. Trata-se na verdade de um verdadeiro parecer sobre a situação que atinge estas centenas de trabalhadores.

03- O SERVIDOR QUE REALIZOU EXAME DE CROMATOGRAFIA DE CAMADA GASOSA, PARA RESÍDUOS DE DDT, NO ORGANISMO, ESTANDO COM RESULTADOS NEGATIVOS, E O MESMO JÁ AFASTADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO CONTATO E MANUSEIO DO INSETICIDA, PODE SER CONSIDERADO CONTAMINADO, POR REFERIR APENAS SINTOMAS CLÍNICOS SUBJETIVOS COMUNS QUALQUER PATOLOGIA?



RESPOSTA:

Sim, pode. Pois dependendo do momento em que ele foi submetido a tais exames ( que devem ser periódicos e não pontuais) estes podem estar negativos. E ainda, devemos esclarecer que resultados negativos a uma determinada prova laboratorial em medicina, pode ser: ausência de títulos ou níveis, ou ainda, títulos ou níveis abaixo daqueles considerados como valores de referência ou normalidade. No que se refere diretamente ao quesito proposto:

O diagnóstico de contaminação não se restringe à análise de provas laboratoriais, mas a clínica é sempre soberana em medicina, e deve prevalecer sobre os exames ditos complementares. Segundo a propedêutica clínica, os exames devem ser precedidos da coleta de dados e informações manifestadas pelo paciente, com o histórico ocupacional e ambientar, em todos os pacientes que apresentam sinais e sintomas sugestivos de intoxicação, os exames devem ser repetidos, ou solicitados outros que forem necessários (em tempo hábil), a fim de elucidar o diagnóstico. Como sugestão de exames complementares listamos: avaliação neurocomportamental (testes) por equipe habilitada, mineralograma capilar, provas imunológicas (quimiotaxia de neutrófilos e linfócitos, dosagens de imunoglobulinas, complementos totais e frações, índice de opsonização, marcadores de superfície), etc.

A perícia referida, que ora é acosta indica ainda que:

- A FUNASA descumpriu a sua obrigação de notificar a situação por que passava seus servidores.

- Existem doenças provocadas por DDT que pode causar até a morte dos intoxicados.

- Que o DDT e Malation são proibidos em campanhas de saúde pública.

- Que a forma como o DDT era borrifado (Manual do Guarda de endemias) expunha os servidores a absorção pelas vias repiratórias.

- Que não é possível descartar o DDT como causa das doenças, seqüelas e outros infortúnios experimentados pelos servidores.

- Que a eliminação do DDT do organismo é prolongado.

- Que os trabalhadores atingidos pelo DDT apresentam riscos de:

Parte destes trabalhadores ingressou na Justiça que, por sua vez, têm respondido de diversas formas a seus pleitos. Outra parte dos servidores convive com os sintomas, mas nunca foram tratados ou examinados de uma forma correta., bem como famílias, sempre ignoradas pela Administração Pública..

Mesmo diante dos inúmeros casos, contrariando toda a lógica, O Governo Federal e a FUNASA têm dito exatamente o improvável, que de forma resumida resume-se no seguinte pensamento :

“É pura coincidência o fato de, repentinamente, centenas de trabalhadores da FUNASA ( Ex-SUCAM) saudáveis com vidas sociais profissionais e familiares normais, expostos ilegalmente a inseticidas, passarem a apresentar várias doenças e sintomas de mal estar físico e psicológico semelhantes. Também pertence ao “acaso” a coincidência destes sintomas entre os trabalhadores expostos ao DDT e MALATION, e que a verificada identidade dos sintomas contatados nos servidores com os sintomas previstos pela literatura em caso de intoxicação por inseticidas, é uma questão irrelevante e sem importância para ser considerada. ”

Esta conclusão extraída das ações e posicionamentos da FUNASA leva a outra pérola da lógica humana:

“Estas dezenas de trabalhadores estão simulando doenças a fim de verem-se livres de seus trabalhos e assim conseguirem submeter-se a tratamentos médicos por puro prazer . Inventam dores de cabeça, tonturas, náuseas, desmaios, problemas neurológicos.. tudo.. como os bons atores são capazes de fazer.. ”



Para agravar ainda mais o quadro, os trabalhadores comprovadamente contaminados e esquecidos pela FUNASA sequer têm recebido assistência médica adequada, porquanto o tratamento demanda altos custos, incompatíveis com seus rendimentos o que tem agravado bastante seu estado clínico, na medida em que a ré se recusa o dar-lhes a devida assistência.

Repita-se, que atualmente os servidores estão com seu estado de saúde se agravando ainda mais, uma vez que os denunciados por ato desumano, estão negando qualquer tipo de exame ou tratamento, que não seja o determinado pela Justiça.

OS INSETICIDAS USADOS PELA EX-SUCAM-FUNASA E SUA NOCIVIDADE.

Os inseticidas (agrotóxicos) usados pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde e FUNASA nas Campanhas de Saúde Pública foram principalmente o DDT e Malation que inclusive estão sendo banidos por tratados internacionais.

As contaminações causadas por estes inseticidas é um fato que a comunidade cientifica tem priorizado, dando causa inclusive a uma mudança de postura por parte de algumas Autoridades Brasileiras e internacionais. É que têm sido adotadas medidas legislativas, dentro e fora do Brasil, para evitar a propagação dos malefícios, como os verificados pelos servidores da FUNASA, que foram expostos aos inseticidas por estarem envolvidos profissionalmente em atividades de combate aos vetores na malária no estado do Pará. Tal contato faz surgir de forma tardia, devido a meses e anos de exposição, danos irreversíveis, do tipo paralisias, neoplasias e neuropatia periféricas nos membros inferiores, entre outros.

A FUNASA admite a utilização destes inseticidas, Aliás, nunca negou que os tenha utilizado. O que não disse e continua omitindo da sociedade foi a forma como utilizou e obrigou seus servidores a lidar com estes venenos.

Não resta dúvida, de que a direção da EX-SUCAM e da FUNASA sabiam e sabem as conseqüências e os sintomas que tais produtos podem causar aos seres humanos.

Neste sentido o Professor José Luis Fernandes Vieira da UFPA, Doutor em toxicologia, em recente manifestação ao Ministério Público Federal, (Doc. Em anexo) discorreu da seguinte forma sobre o DDT:

“O inseticida DDT é quimicamente identificado como Diclorodifeniltricloroetano, possui fórmula C14H9Cl5, massa molecular de 354.5, apresentando-se na forma de pó branco ou como cristais coloridos, d e densidade de 1,6 g/cm3 com valor limite no ambiente (TLV-TWA) de 1 mg/m3. ...........

É considerado um inseticida de largo espectro e de grande persistência ambiental, com elevado potencial de bioacumulação, devido a

sua baixa volatilidade, grande estabilidade química, elevada solubilidade em lipídios e reduzida velocidade de degradação ambiental e biotransformação animal.

O DDT foi sintetizado em 1847, contudo sua ação inseticida somente foi caracterizada em 1939. A partir deste ano foi empregado para proteção das áreas militares contra a febre tifóide, malária e outras doenças transmitidas por vetores.

Em 1945, o inseticida foi liberado para o uso comercial, o qual obteve seu ápice na década de 60 e a seguir começou a declinar, principalmente por questões ecológicas, uma vez que o mesmo possui elevada persistência ambiental. Estudos realizados pela IARC (1991) e por SMITH (1999) relataram que a concentração média de DDT na população tem declinado acentuadamente, em virtude das restrições do uso do composto, embora os teores médios sejam diferentes em diversos grupos populacionais.

A exposição humana ao DDT poderá ser intencional (caso de suicídio) ou acidental, através da ingestão de alimentos contendo resíduos do composto ou de seus derivados, pela contaminação dos diversos compartimentos ambientais e nas atividades ocupacionais, durante a estocagem, manipulação e aplicação.

O DDT é absorvido após a inalação e ingestão, sendo a última considerada a via mais importante a qual é facilitada pela presença de gordura animal e vegetal.

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Distribui-se pelo organismo humano ligado à proteínas plamáticas. Sua extrema lipossolubilidade leva ao armazenamento em diversos órgãos de acordo com o teor de gordura, como fígado, rins, sistema nervoso central e tecido adiposo, nos quais o inseticida poderá exercer alguma ação biológica ou permanecer inativo, como no tecido adiposo, cujo teor aumenta após doses repetidas até alcançar um estado de equilíbrio, que em humanos é cerca de um ano.

A intoxicação pelo DDT pode se manifestar de maneira aguda ou crônica, de acordo com as condições de exposição.

A primeira é resultante da exposição A ELEVADAS DOSES POR CURTO PERÍODO DE TEMPO. Caracteriza-se por: hiperxcitabilidade, confusão mental, dores de cabeça, parestesia das extremidades, fraqueza, vômitos, icterícia temporária, tremores, ataxia e convulsões epileptiformes.

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O principal efeito do DDT é sobre o sistema nervoso, tanto o central quanto o periférico, são atingidos em alguma extensão, estando o mecanismo de ação do inseticida associado às alterações da membrana celular.

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A intoxicação crônica caracteriza-se pela EXPOSIÇÃO A BAIXAS CONCETRAÇÕES DE DDT POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. Apresenta sinais leves de toxicidade, sendo as mais características: perda de peso, alterações hepáticas (já mencionadas) e sobre os órgãos reprodutivos (redução de tamanho testicular e edema de útero em animais de experimentação) anorexia, debilidade muscular, discreta anemia, hiperexcitabilidade, ansiedade, tensão nervosa e alterações no eletroencefalograma. ”

Adiante, em seu parecer, este renomado Doutor em toxicologia assinala os males do DDT em espécies animais inclusive quanto a sua reprodução.

Esta prolongada exposição de fatos faz-se necessária para apontar a priori a nocividade do inseticida que, exatamente por esta característica foi banida por quase todos os Países do Mundo, mais precisamente através da Convenção de Estocolmo de 2001, sobre poluentes Orgânicos persistentes adotada naquela cidade e aprovada pelo Senado Federal em 7 de maio de 2004. (Docs em anexo). Em tal convenção as partes comprometem-se em adotar medidas que visem a diminuição e eliminação do DDT nos seguintes termos :

“5. Com a meta de reduzir e finalmente eliminar o uso de DDT, a Conferência das Partes deverá estimular:

(b) as Partes, de acordo com suas capacidades, a promover pesquisa e desenvolvimento de estratégias, métodos e produtos químicos e não-químicos alternativos e seguros para as Partes que utilizam o DDT, que sejam relevantes para as condições daqueles países e tenham a finalidade de reduzir os ônus humanos e econômicos de doenças. Nas considerações sobre alternativas, ou combinações de alternativas, os fatores a serem ressaltados devem incluir os riscos à saúde humana e as implicações ambientais dessas alternativas. Alternativas viáveis ao DDT devem apresentar menos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, serem adequadas para controle de



doenças com base nas condições apresentadas pelas Partes em questão e devem ser sustentadas com dados de monitoramento. ’

Assim, não é inócua a ação deste inseticida que, ao contrário do que têm dito a FUNASA em suas contestações já apresentadas em diversas ações, precisa ser eliminado. O Governo Brasileiro já assumiu este compromisso e assumiu os riscos existentes em tal produto, só faltou avisar, ao que perece, o Ministério da Saúde, a Fundação Nacional de Saúde e seus representantes acerca desta nova posição adotada.

O DESCASO COM A SEGURANÇA E SAÚDE DOS SERVIDORES.

Os principais fatores que ocasionaram a contaminação dos Agentes de Saúde da FUNASA, que trabalhavam com produtos químicos nas Campanhas antivetoriais foram a falta de compromisso com a saúde dos servidores, o descumprimento das Normas Regulamentadoras que estabelecem diretrizes de uso e cuidados com produtos químicos pelo o Ministério da saúde. Segundo os servidores, os motivos também foram a falta de:

- Curso de capacitação profissional para os servidores expostos ao inseticida.

- Equipamentos de proteção individual e coletivo para os servidores.

- Exames periódicos dos servidores que manipulavam com inseticidas.

- Serviços de medicina ocupacional e segurança do trabalho.

- Existência do controle da saúde do trabalhador exposto ao risco de intoxicação pôr inseticida.

- Controle dos resíduos dos inseticidas até o seu destino final.

- Monitoramento ambiental.

- Compras de inseticidas com critérios a cada ano de campanha resultando na pulverização de vários tipos de inseticidas.

- Falta de controle dos resíduos dos inseticidas até o seu destino final.

- Ausência de monitoramento ambiental.

- Gerenciamento direcionado em vigilância em saúde e meio ambiente para os aplicadores de inseticidas.

- Articulação dos setores competentes da FUNASA em relação do plano de ação relacionado à saúde, do servidor colinesterase, junta médica, setor de epidemiologia, recurso humanos e equipe de controle e endemias.

- Equipamentos de proteção adequados para os servidores que trabalhavam com ultra baixo volumes (U.B.V).(aplicação de inseticidas com motores pulverizadores).

- Armazenamentos de inseticidas em locais adequados. Os mesmo eram jogados em alojamentos e galpões abertos sem segurança.

Se tais medidas tivessem sido adotadas não teríamos o quadro lamentável de abandono dos servidores. A cada dia chama a atenção dos servidores e a de seus familiares, a omissão e descaso do Governo Federal, do Ministério da Saúde e da FUNASA que se omitem em relação a assumir as responsabilidades da real situação dos servidores contaminados e com suspeitas de contaminação.

Tais comparações não deixam dúvidas quanto: 1) a exposição indiscriminada dos trabalhadores aos inseticidas, 2) a existência de laudos, que invariavelmente têm comprovado a intoxicação acima dos limites considerados normais 3) a ocorrência de várias doenças, seqüelas e outros infortúnios em virtude desta intoxicação.

Observe ainda excelência que no Manual do Guarda de inseticida (Doc em anexo) produzido pela Ex-SUCAM, eram determinados todos os procedimentos que deveriam ser seguidos pelos Guardas. Chama a atenção que em nenhum momento, sequer no índice deste livre existe a preocupação com a saúde ou a segurança do Servidor. Apenas com o equipamento e o procedimento para melhor “aplicação dos inseticidas.”.

A página 5 deste manual contém a lista de material que seria distribuído para os guardas relizarem o serviço de detetização, onde não se inclui sequer máscaras de pano ou um mísero par de luvas, revelando a total insensibilidade do órgão para com a saúde dos servidores. Já Na página 17, Figura nº. 2, deste manual observa-se um desenho de como era desempenhada o trabalho. O guarda sem proteção alguma borrifa o inseticida para cima, com o rosto voltado em direção onde era jogado o pesticida e naturalmente “respirava” todo aquele produto, que, como se viu acima, é hoje declarado nocivo à saúde humana, até mesmo por tratado internacional.

Os servidores que têm exames e trabalharam nestas condições, mostram níveis elevados de DDT), o que autoriza sem dúvida a concluir que os trabalhadores que não têm exames, mas que trabalhavam nas mesmas condições daqueles, também afetados da mesma forma em virtude de suas atividades.

O Sindicato da categoria depois de propor várias ações individuais e depois de constatar diversas respostas do Poder Judiciário, propôs representação junto ao Ministério Público com pedido expresso de Ajuizamento de Ação Civil Pública. (Doc. em anexo) Somente no segundo semestre de 2005 houve uma resposta do MPF informando que reconhecia a contaminação ilegal dos trabalhadores, dizia da responsabilidade da FUNASA, mas declinava da competência por tratar-se de demandas sem interesse a ser resguardado por uma ação da Procuradoria da República. Data venha não concordarmos com tal tal como coordenação regional, educação em saúde, vigilância sanitária, setor de

posicionamento. Diante disso o Sindicato propôs uma ação civil pública que ainda não foi julgada. em prol dos trabalhadores da Ex-SUCAM que atuaram em contato com o DDT e MALATION, junto a Justiça Federal, mas que ainda não foi julgada.

O DESRESPEITO AS LEIS BRASILEIRAS E TRATADOS INTERNACIONAIS.

A Constituição Federal de 1988, no § 6º do art. 37, determina a obrigação da Administração Pública, inclusive a indireta em reparar a os dano causados a terceiros a saber :

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

.....................................................................................

§ 6º - As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O exame desse dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de reparar e indenizar os danos causados a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão.

Com efeito, é princípio moral, e não apenas jurídico-constitucional, dispensar-se tratamento digno aos Servidores aposentados, que durante anos de suas vidas dedicaram-se a administração pública, desempenhando suas funções da melhor forma possível.

In casu, a responsabilidade que se denuncia neste momento é omissão quanto ao dever de reparação, que poderia ser manifestado, entre outras providências, na garantia de tratamento adequado a todos os trabalhadores que atuaram com os inseticidas, bem como a seus familiares, que tiveram contato direito com o fardamento, produtos e equipamentos usados nas campanhas com uso dos inseticidas.

A desinformação, a conseqüente falta de precaução e a grande exposição aos produtos, geraram as contaminações, bem como as seqüelas já constatadas, que deveriam ser tratadas inteiramente às expensas dos denunciados, que apesar de ter faltado com a verdade à diversas autoridades, inclusive ao Ministério Público Federal, continuam se omitindo em garantir o devido tratamento aos servidores. Somente com determinação Judicial é que os servidores têm conseguido alguma atenção e cuidados.

Existem casos de óbitos que remetem a afetação dos servidores por estes produtos. (Doc em anexo). A contaminação por DDT, portanto pode levar a um processo de agravamento de saúde que já tem sido identificado em vários casos e que têm sido constantemente denunciados às diversas autoridades, através do Sindicato, dos Servidores e pela Imprensa.

A Constituição Brasileira garante o direito à saúde nos termos seguintes:

Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

A organização internacional do Trabalho, no preâmbulo de sua carta de princípios dispõe:

“DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

Considerando que a criação da OIT procede da convicção de que a justiça social é essencial para garantir uma paz universal e permanente; Considerando que o crescimento econômico é essencial, mas insuficiente, para assegurar a eqüidade, o progresso social e a erradicação da pobreza, o que confirma a necessidade de que a OIT promova políticas sociais sólidas, a justiça e instituições democráticas;

Considerando, portanto, que a OIT deve hoje, mais do que nunca, mobilizar o conjunto de seus meios de ação normativa, de cooperação técnica e de investigação em todos os âmbitos de sua competência, e em particular no âmbito do emprego, a formação profissional e as condições de trabalho, a fim de que no âmbito de uma estratégia global de desenvolvimento econômico e social, as políticas econômicas e sociais se reforcem mutuamente com vistas à criação de um desenvolvimento sustentável de ampla base; Considerando

que a OIT deveria prestar especial atenção aos problemas de pessoas com necessidades sociais especiais, em particular os desempregados e os trabalhadores migrantes, mobilizar e estimular os esforços nacionais, regionais e internacionais encaminhados à solução de seus problemas, e promover políticas eficazes destinadas à criação de emprego; Considerando que, com o objetivo de manter o vínculo entre progresso social e crescimento econômico, a garantia dos princípios e direitos fundamentais no trabalho reveste uma importância e um significado especiais ao assegurar aos próprios interessados a possibilidade de reivindicar livremente e em igualdade de oportunidades uma participação justa nas riquezas a cuja criação têm contribuído, assim como a de desenvolver plenamente seu potencial humano; Considerando que a OIT é a organização internacional com mandato constitucional e o órgão competente para estabelecer Normas Internacionais do Trabalho e ocupar-se das mesmas, e que goza de apoio e reconhecimento universais na promoção dos direitos fundamentais no trabalho como expressão de seus princípios constitucionais; Considerando que numa situação de crescente interdependência econômica urge reafirmar a permanência dos princípios e direitos fundamentais inscritos na Constituição da Organização, assim como promover sua aplicação universal;”

A Declaração Universal de Direitos Humanos por sua vez dispõe sobre a necessária observância de direitos, até então sonegados pelo Governo Brasileiro:

Artigo 23 I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma



remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

.......

Artigo 25 I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção Social . ( Grifos nossos)

Como se vê os fatos narrados, indicam sem sombra de dúvidas uma conduta de desrespeito, por parte do Governo Brasileiro, de vários dispositivos da Constituição Federal, da OIT e da Declaração Universal de Direitos Humanos, que justificam e torna necessária e pertinente a presente denúncia.

DO PEDIDO.

- Requer a esta Secretaria de Direitos Humanos, que adote as providências necessárias no âmbito de suas competências, para que o Estado Brasileiro, através de seus órgãos competentes garantam:

- O tratamento médico dos servidores da Ex-SUCAM, Ex-FUNASA, que atuaram com campanhas de saúde pública utilizando-se de DDT, MALATION e demais inseticidas independentemente de tutela judicial.

- Promovam as reparações por danos sofridos por estes cidadãos e cidadãs independentemente de tutela judicial.

- Que o Governo e seus órgãos competentes também realizem avaliações médicas nos familiares dos servidores que foram expostos aos referidos produtos.

- Que estes Sindicatos sejam notificados das providências adotadas por V. Exa.





Brasília-DF, 28 de junho de 2011. Cedício de V. Monteiro

Coord. Geral SINTSEP-PA Herclus A. Coelho de Lima

Secret. Finanças SINDSEF-RO Aldo Moura da Silva

SINDSEP-AC










sexta-feira, 24 de junho de 2011

Toxicidade dos organofosforados :

Exposição humana aos agrotóxicos: um fator de risco para o suicídio no Brasil? : Exposição humana aos agrotóxicos: um fator de risco para o suicídio no Brasil? Carlos J. S. Passos, biol. M.Sc., Doutorando em Ciências Ambientais Université du Québec à Montréal Montréal, Québec, Canadá



Plano : 2 Plano Introdução Os efeitos dos agrotóxicos na saúde Objetivos Métodos A toxicidade dos organofosforados Depressão suicídio O caso do Brasil Discussão Conclusões


Introdução : 3 Introdução Agrotóxicos: produtos químicos utilizados para destruir insetos e ervas daninhas Favorece o aumento da produção agrícola Utilizados na luta anti-vetores (malária, etc.) Algumas categorias: inseticidas, herbicidas, fungicidas, larvicidas, etc. Inseticidas: organoclorados, organofosforados, carbamatos Mal utilizados, representam sérios perigos para a saúde dos ecossistemas e para a súde humana



Os danos à saúde : 5 Os danos à saúde Transtornos reprodutivos Problemas genotóxicos Problemas imuno-tóxicos Problemas dermatológicos Problemas neurotóxicos Diferentes tipos de cancer Efeitos neuro-psiquiátricos causando transtornos do humor e levando ao suicídio



Objetivos : 6 Objetivos Analisar evidências de uma possível relação causal entre a exposição à organofosforados, transtornos do humor e elevadas taxas de suicídio em meio rural brasileiro Discutir hipóteses alternativas que buscam explicar tais taxas de suicídio Analisar as implicações dessa possível relação causal para a saúde pública no Brasil



Toxicidade dos organofosforados :
Agrotóxicos, transtornos do humor e suicídio: o caso brasileiro : 10 Agrotóxicos, transtornos do humor e suicídio: o caso brasileiro


Taxas de mortalidade por suicídio na região de Venâncio Aires(RS, Brasil), 1979 à 1995 (Falk et al, 1996) : 11 Taxas de mortalidade por suicídio na região de Venâncio Aires(RS, Brasil), 1979 à 1995 (Falk et al, 1996)


A prevalência e o risco de transtornos psiquiátricos menores, conforme a carga de trabalho, os acidentes de trabalho, e as intoxicações aos agrotóxicos : 16 A prevalência e o risco de transtornos psiquiátricos menores, conforme a carga de trabalho, os acidentes de trabalho, e as intoxicações aos agrotóxicos


O mapa da região de estudo: a bacia do rio Pardinho, RS, Brasil (Etges et al, 2001) : 17 O mapa da região de estudo: a bacia do rio Pardinho, RS, Brasil (Etges et al, 2001)

Principais resultados : 18 Principais resultados Exposição crônica em 86.3% dos casos estudados Episódios de intoxicação aguda em 19.4% da população Hospitalização em 6.4% dentre os casos agudos Ausência de evidências de toxicidade aguda com base em medidas de atividade colinesterásica, apesar da série de sintomas de intoxicação observadas durante o estudo 25% havia utilizado medicamentos para nervosismo e depressão (n=315) 23% havia tido acompanhamento psicológico 1% havia sido hospitalizado em clínica psiquiátrica 2% havia feito tentativa de suicídio Problemas de saúde mental na família, casos de hospitalização psiquiátrica, e casos de suicídio entre membros da família são relatados em 20.3%, 21.2%, et 10.8% dos participantes, respectivamente.

Análise da associação entre a exposição crônica e indicadores de efeito neurocomportamental : 19 Análise da associação entre a exposição crônica e indicadores de efeito neurocomportamental * Resíduos calculados a partir das differenças entre a frequência teórica e a frequência esperada (Análise da tabela de contigência com cálculo a posteriori do desvio adaptado de Neu et al. (1974). ** Valor de Z teórico para comparação = 1.96


Estudo epidemiológico de Salvi et al, 2003 : 20 Estudo epidemiológico de Salvi et al, 2003
A cultura do algodão (Pires et al, 2005) : 21 A cultura do algodão (Pires et al, 2005) Avaliação das prevalências de suicídio devidas à exposição aos agrotóxicos no Estado do Mato Grosso do Sul (1992-2002) Dados sobre a população e a produção agrícola obtidas do do l’IBGE 1 355 intoxicações durante o período estudado (CIVITOX) 506 tentativas de suicídio, e 139 mortes por suicídio Correlação entre a produção de algodão e as tentativas de suicídio na microregião de Dourados


O que pode estar acontecendo??? : 22 O que pode estar acontecendo??? Suicídio Transtornos do humor Condições de vida Fatores culturais Agrotóxic

Slide 24: 24 % de óbitos 83,16% 6,63% 4,08% 2,04% 0,51% 3,57% Enforcamento Arma de fogo Envenenamento Afogamento Instrumento cortante3 Outros meios Falk et al (1996), Brasil Parrón et al (1996), Espanha

Os estudos epidemiológicos : 25 Os estudos epidemiológicos Análises conforme o tipo de exposição (aguda Vs. crônica) e conforme o contexto de exposição (agriculture, uso veterinário, outros); Jamal (1997): i) evidências conclusivas sobre os distúrbios neuropsiquiátricos após intoxicações agudas; ii) resultados menos reprodutíveis sobre os efeitos de exposições crônicas, sem toxicidade aguda Jamal et al (2002): i) relação direta mostrada para todos os estudos sem grupo controle (7 ao total); ii) cerca de 80% dos estudos com grupo contrôle mostram uma relação direta (19 au total); Colosio et al (2003): apesar das constatações de distúrbios neurocomportamentais, os estudos também forneceram resultados bastante contraditórios e equívocos; Sanborn et al (2004): observa-se uma reprodutibilidade notável dos resultados das pesquisas quanto aos danos dos agrotóxicos sobre o sistema nervoso, incluindo-se os impactos mentais e emocionais; London et al (2005): inúmeras evidências indicam que a exposição aos agrotóxicos pode ter uma relação causal com taxas elevadas de suicídio.
As condições de vida e os fatores culturais : 26 As condições de vida e os fatores culturais O nível de endividamento e de dependência econômica às multinacionais da indústria do tabaco Violação de direitos humanos A origem étnica como um fator favorecendo as taxas elevadas de suicídio 65,91% 25,00% 2,27% 2,27% 4,55% Alemã Portuguesa Italiana Africana Ignorada décès Falk et al (1996), Brasil
Conclusões : 28 Conclusões Há um número razoável de evidências sugerindo uma relação biologicamente plausível entre a exposição aos agrotóxicos e transtornos do humor podendo conduzir a pensamentos e atos suicidas Na incerteza, é importante aprofundar os estudos para uma compreensão plena do fenômeno Essas evidências têm importantes implicações para a saúde pública, e também para a discussão do processo de avanço da fronteira agrícola no país (soja na Amazônia??) Necessidade em considerar os múltiplos aspectos ligados à problemática quando da busca de soluções que permitam o desenvolvimento socioeconômico e respeite os direitos humanos Necessidade de estudos mais « potentes » que permitam estabelecer a relação causal, a extensão real do problema, bem como alimentar o processo de tomada de decisão pelos gestores públicos



Produto: TEMEFOS FERSOL 500 CE

FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico

Produto: TEMEFOS FERSOL 500 CE
Revisão:
- IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE
Nome Comercial: TEMEFOS FERSOL 500 CE
Código Interno de Identificação: ksi
Fabricante: Fersol Indústria e Comercio S.A.
Endereço: Rodovia Castelllo Branco, Km 68,5
Mairinque, SP CEP 18120-970
Tel. (0xx11) 4246 - 6200
Fax.(0xx11) 4246 - 6205
www.fersolna.com.br
Telefone de Emergência: 0800 55 55 28
- COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS INGREDIENTES
Tipo de Produto: Inseticida/Larvicida
Ingrediente(s) ativo(s): Temefos 500 g
Emulsificantes,Solventes qsp 1000 ml

Nome Químico: o,o,o',o'- tetrametil o,o'-tiodi-p-fenileno bis (fosforotioato)
Número CAS: 3383-96-8
No. ONU: 3018
Fórmula Molecular: C16 H20 O6 P2 S3
Grupo Químico: organofosforado
Tipo de Formulação: concentrado emulsionável
Concentração: 500 g I.A./litro
- IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
Perigos para a saúde humana: Medianamente tóxico (Min.Saude,Classe III).Organofosforado inibidor irreversivel da colinesterase.Na forma aerosol pode ser absorvido
também através dos pulmões.Se ingerido ou em contato com a pele pode ser absorvido e, se em doses muito altas, pode causar intoxicação grave ou até fatal se não
tratada. Discretamente irritante ao contato com pele e olhos.Não sensibilizante. Veja Nota para Medicos,abaixo.

Perigo para o meio ambiente: Pode ser de moderadamente a altamente toxico para aves, dependendo da especie. Altamente tóxico para peixes e invertebrados
aqua´ticos e para abelhas. Larvicida de mosquitos

Perigos químicos e Físicos: material não inflamável mas pode queimar, emitindo fumaça tóxica. Reage com acidos e bases fortes.
- MEDIDAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Sinais e sintomas de exposição excessiva: nauseas, vomitos, salivação excessiva, cefaleia, sudorese excessiva, perda de coordenação muscular, dificuldade respiratória
por secreção bronquica aumentada, contração de pupilas, cólicas abdominais e diarreia, lacrimejamento. Em casos muito graves, incontinência urinaria e fecal,
insuficiencia respiratória, convulsões e coma.

Contato com os olhos: I mediatamente lave os olhos com aguá corrente durante mínimo de 15 minutos, segurando as pálpebras bem abertas e movendo bastante os
olhos,para que a água atinja todos os pontos do globo ocular. Busque imediato cuidado médico.

Contato com a pele: imediatamente remova as roupas e sapatos contaminados e lave bem a pele com água e sabão.Busque imediato cuidado médico, especialmente se
aparecerem os primeiros sinais de exposição excessiva.

Inalação: Remova a pessoa para o local com ar puro. Se houver dificuldade respiratória administre oxigênio. Se houver parada respiratória, IMEDIATAMENTE inicie
respiração artificial. Busque imediato cuidado médico.

Ingestão: Se a pessoa estiver consciente, faça beber bastante agua. Provoque vômitos (se já não ocorreram espontaneamente). Pode haver necessidade de cuidadosa
lavagem gástrica. Busque imediato cuidado médico.

NOTAS PARA MÉDICOS: Produto organofosforado, inibidor irreversível de colinesterase, de relativamente baixa toxicidade comparada com outros organofosforados (DL50
1200-13000 mg/kg em ratos) mas pode causar intoxicação letal se as doses absorvidas forem muito altas e não houver tratamento específico. Quadro clínico típico de
organofosforado (ver acima). O tratamento só deve ser iniciado em presença de sintomas e sinais.
Tratamento 1) manter vias aereas livres (aspiração de secreções) , oxigenação (se necessária, ventilação pulmonar mecanicamente assistida)
2) manutenção das funções vitais (hidratação,por exemplo)
3) Sulfato de atropina 2 a 4 mg EV inicial (crianças 0,05 mg/kg) e a seguir 0,2 a 4 mg EV de 15 em 15 minutos (crianças 0,05mg/kg) até surgirem sinais de
atropinização (boca seca, rubor na pele, dilatação de pupilas, diminuição da secreção bronquica, taquicardia 140 bpm)
4) associar 2-PAM (Contrathion) 1 a 2 gramas EV inicial, diluido em 100 ml de soro fisiologico e correndo em 30 minutos. Repetir após 1a 2 horas. Daí em
diante, repetir em intervalos de 10 a 12 horas, se necessário.
5) Afastar todo o contato - remover roupas e calçados, lavar a pele, genitais, cabelos, espaços sub-ungueais e considerar a necessidade de cuidadosa
lavagem gástrica.se ingerido.
6) observação e monitoramento contínuo ( sintomas podem reaparecer com a retirada da atropinização)
7) Controle de convulsões com Diazepam EV
8) Contra-indicações formais: succinil-colina, teofilina, morfina, fenotiazinicos.

Data Revisão: 13/11/2004
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FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico

Produto: TEMEFOS FERSOL 500 CE
Revisão:
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Como em qualquer incêndio:
isole a área;
. não inale a fumaça
. use EPI completo e mascara autônoma

. afaste as pessoas para local bem distante e fora da direção do vento.
. resfrie com água as embalagens expostas ao incêndio.

Meios de extinção: Espuma
- MEDIDAS DE CONTROLE PARA VAZAMENTO / DERRAMAMENTO
Precauções pessoais: Use os EPIs recomendados
isole e sinalize a área.
.faça um dique de contenção com terra, areia ou serragem e absorva o produto, para impedir que o produto atinja rios, lagoas, fontes de água, poços, bueiros ou drenos
pluviais, sistema de captação de águas.
. caso seja inevitável a contaminação desses mananciais, IMEDIATAMENTE avise as autoridades para que determinem a interrupção de qualquer consumo humano ou
animal e contate o Sistema de Resposta às Emergências Externas da Fersol, tel. 0800 55 55 28.
. Se o derramamento ocorreu em piso pavimentado, recolha o material absorvido em recipientes adequados, lacre e identifique os recipientes cheios e guarde-os em local
seguro e protegido, até obter a licença para sua destinação final;se ocorreu em área não pavimentada, raspe a terra da área do derramamento até uma profundidade onde
não haja mais sinais do produto derramado;recolha tudo em tambores, lacre-os e identifique-os e guarde-os em local seguro e protegido enquanto espera a licença legal
para sua destinação final

Métodos de limpeza:
Após o recolhimento do produto absorvido, a seguir lave a área com água e detergente.
- MANUSEIO E ARMAZENAMENTO
Recomendações técnicas para manuseio/ precauções:
sempre manusear este produto usando todos os EPIs recomendados(Seção 8).
. sempre observar hábitos de higiene pessoal: lavar as mãos antes de comer, fumar e usar o sanitário; tomar banho completo no fim do turno de trabalho; não usar
roupas de trabalho ao tomar refeições; não lavar roupas de trabalho com as demais da casa; descartar os objetos de couro(sapatos, cintos, bolsas, carteiras, etc)
contaminados
. retirar e descontaminar os EPIs assim que terminar as tarefas que exigiam seu uso; lavar bem com água aquecida e detergente a superfície externa das luvas antes de
retira-las.

Recomendações técnicas para armazenamento/ precauções:
Não inflamável
. conservar na embalagem original, bem fechada quando não em uso
. armazenar em local trancado, com ventilação natural, bem sinalizado, exclusivo para pesticidas, longe de todas as outras instalações e moradias
. impedir contato com alimentos e com rações para animais
. manter equipamentos, utensílios, recipientes e material de contenção para recolhimento de derramamentos
. quando possível, armazenar sobre estrados acima do nível do chão
. armazéns maiores devem estar em conformidade com a Norma Brasileira NBR 9843.

- CONTROLE DE EXPOSIÇÃO E PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Controle de Engenharia: em ambientes industriais fechados, usar ventilação exaustora local, onde existirem condições de uso que possam ter potencial para exposições
excessivas.

Controle Biológico: atividade da colinesterase no sangue; metabólitos na urina
Higiene Industrial: ar na zona respiratória do trabalhador
partículas do produto depositadas sobre a superfície dos EPIs e roupas de trabalho

Parâmetros de controle: (temefós)
redução da atividade da colinesterase, em relação a determinação inicial ( 30% eritrocitos, 50% plasma, 25% sangue total)
TLV e TWA = não disponivel
ADI = não disponivel
STEL = não disponivel
PEL = não disponivel
Nivel equivalente Água Potável(DWEL) = não disponivel
RfD = 0,02 mg/kg/dia

Equipamentos de Proteção Individual
a) respiratório: mascara com pre-filtro aprovado para pesticidas (aerosol)
b) olhos e face: viseira
c) mãos: luvas de PVC, borracha, neoprene ou Viton®
d) pés: botas de PVC ou borracha, com meias
e) tronco e pernas avental de PVC ou macacão de tecido hidro-repelente, com capuz
f) cabeça: capacete ou chapeu impermeável, com proteção para a nuca.
g) uniforme de serviço: mangas e calças compridas.

Data Revisão: 13/11/2004
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CO2
Pó quimico
Neblina de agua (conter o escorrimento)
FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico

Produto: TEMEFOS FERSOL 500 CE
Revisão:
- PROPRIEDADES FÍSICAS E QUÍMICAS
Estado Físico: liquido escuro, viscoso, odor caracteristico
Peso molecular: 466,66
Solubilidade em água: emulsionável ( 0,001mg/L)
Solubilidade em outros solventes:
Ponto de ebulição: não disponivel
Ponto de fusão: 30-35°C para a substancia no estado sólido
Ponto de congelamento: não disponivel
Pressão de vapor (mm Hg): desprezível
Ponto de fulgor (método usado): não aplicável
Temperatura de auto-ignição: não aplicável
Limite inferior de explosão: não aplicável
Limite superior de explosão: não aplicável
pH: não disponivel
Coeficiente de partição: 4,95 (produto tecnico)
Coeficiente de adsorção: 100000 (estimado para produto tecnico)
Gravidade especifica (água=1): mais pesado
Viscosidade: não disponivel
Percentual volátil (por peso): não disponivel
Taxa de evaporação (acetato de butila = 1): desprezível (veículo mais lento)
Densidade de vapor ( ar = 1): não disponivel ( veículo - fração inerte)
Data Revisão: 13/11/2004
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boa na maioria dosm solventes organicos
FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico

Produto: TEMEFOS FERSOL 500 CE
Revisão:
10 - ESTABILIDADE E REATIVIDADE
. Estabilidade: estavel
. Polimerização perigosa: não ocorre
. Sub-produtos de decomposição térmica:
. Incompatibilidade: acidos e bases fortes
. Condições a evitar: calor excessivo (decompõe) , chama aberta
11 - INFORMAÇÕES TOXICOLÓGICAS
DL50 aguda, oral, ratos = entre 1200 e 13000 mg/kg
CL50 inalação, ratos = não disponivel
DL50 dermica, ratos, coelhos = maior que 5000 mg/kg
Irritação cutânea, coelhos = leve
Irritação ocular, coelhos = leve
Sensibilização cutânea, coelhos = não sensibilizante
Toxicidade crônica: depressão da atividade da colinesterase no sangue e no cérebro.
Mutagenicidade: não mutagenico
Efeitos sobre a reprodução e efeitos teratogenicos:
Carcinogenicidade: não carcinogenico (estudos em animais)
Destino em seres humanos e em animais : uma dose única atinge pico no sangue em 5 a 10 horas, após a administração. A meia-vida é de 10 horas.
Data Revisão: 13/11/2004
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oxidos de enxofre, fosforo, carbono
sem efeitos
12 - INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS
Mobilidade: baixa, insoluvel em agua
Persistência: moderada no solo (1/2 vida estimada, > 30 dias) ; curta na agua (2 a 4 horas)
Degradação: fotólise, ação bacteriana
Toxicidade para peixes: alta ( truta arco-iris CL50 0,16 mg/L como CE; como tecnico 3,4 mg/L)
Toxicidade para invertebrados aquáticos:
Toxicidade para aves: alta ( DL50 35-85 mg/kg)
Toxicidade para minhocas: não disponivel
Toxicidade para abelhas: alta (CL50 contato direto 1,5 microgramos/abelha)
Fator de bioconcentração = baixo, por metabolismo ser rápido
alta ( CL50,96 horas, G.lacustris 0,08 mg/L)
13 - CONSIDERAÇÕES SOBRE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO
Resíduos do produto: proibido aterrar ou incinerar à céu aberto; incineração em equipamento aprovado, segundo a legislação local
Embalagens contaminadas: após tríplice lavagem, perfure as embalagens e armazene em local seguro e protegido, até serem enviadas para destinação final por lei:
reciclagem autorizada ou incineração em equipamento aprovado pela legislação vigente.

FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico

Produto: TEMEFOS FERSOL 500 CE
Revisão:
14 - INFORMAÇÕES PARA TRANSPORTE
Rodoviário, Brasil
Nome apropriado para embarque: pesticidas a base de organofosforados, liquidos, toxico, N.E. (temefos)
Número ONU: 3018
Classe de Risco/Divisão: 6.1
Risco Subsidiário: não
Número de risco: 60
Grupo de embalagem: III
Data Revisão: 13/11/2004
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15 - REGULAMENTAÇÃO
Regulamentos Brasileiros:
- Lei 7802 de 11/07/1989 Decreto nº 4074 de 04/01/2002
- Regulamentação de Tranporte Rodoviário de Produtos Perigosos, 1998
- Registro M.Saude. Nº 3.1834.0010.001-6

Regulamentos internacionais - não contemplados neste documento ( consulte o fornecedor)
16 - OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES
"As informações desta FISPQ representam os dados atuais e refletem com exatidão o nosso melhor conhecimento para o manuseio apropriado deste produto sob
condições normais e de acordo com a aplicação específica na embalagem e/ou literatura. Qualquer outro uso do produto que envolva o uso combinado com outro
produto ou outros processos é responsabilidade do usuário"

Dois agentes de saúde contaminados por larvicida


Dois agentes de saúde da Macroregional de Catalão apresentaram contaminação provocada por larvicida

Mais de 80 agentes de Catalão, Davinópolis, Três Ranchos, Ouvidor, Nova Aurora, Cumarí e Campo Alegre fizeram o exame sanguíneo na sede da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, que fica no Bairro São João. Dois apresentaram sinais de contaminação provocada por larvicida.



A medida visa prevenir doença neurológica causada pela contaminação de larvicida organofosforado e piretróide. Os agentes costumam manusear essas substâncias no trabalho de combate e prevenção do Dengue e de outras doenças endêmicas.



Segundo o técnico em laboratório da Secretaria Estadual de Saúde, Edésio Alves Guimarães, a preocupação é em estar monitorando, através do exame, a saúde de todos os profissionais. O trabalho deveria ser feito uma vez ao ano. Na região de Catalão o último controle foi feito há dois anos. “Em função do alto índice de contaminação em algumas cidades de Goiás é que se faz necessária a contínua vigilância”, enfatiza Guimarães.



O laboratorista informa que em Aparecida de Goiânia, o índice de contaminação ficou em 4%. Ele informa ainda que já teve casos em outras regionais de encontrar agentes com contaminação superior aos 12,5%, índice aceito pelo Ministério da Saúde.



Em caso de contaminação o próprio organismo elimina os resíduos após 15 dias sem contato com a substância. Já naqueles casos crônicos em que o agente, por muito tempo manuseou de forma incorreta, vindo a se contaminar, é necessário um tratamento específico.



O exame realizado através de uma técnica desenvolvida pelo Instituto Evandro Chagas de Belém mostrou a contaminação de dois agentes. “Esses profissionais vão ser afastados das atividades e dentro de 30 dias iremos realizar outro exame para acompanhar o quadro”, informa o técnico em endemias da Macro/Catalão, Lamartini Batista de Paiva ao enfatizar que o índice de contaminação é considerado baixo.



Quem trabalha manuseando os produtos demonstra preocupação. “Trabalho na zona rural combatendo o vetor da Chagas e orientando sobre a doença. Temos que fazer pulverização e isso acaba trazendo alguns riscos de contaminação”, argumenta o agente José Batista da Silva, que há 14 anos trabalha como agente de saúde.



O gerente municipal de saúde Juarez Germano informa que além de orientações os agentes recebem todo o Equipamento de Proteção Individual [EPI]. “Distribuímos óculos, máscara, luvas, dentre outros para garantir segurança no trabalho do agente”.


A contaminação causada pelos produtos pode comprometer o funcionamento dos neurônios, provocando sonolência, crises nervosas e convulsões.


Fonte: http://www.catalaonoticias.com.br