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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Trabalhadores: O servidor público enquanto cidadão

Trabalhadores: O servidor público enquanto cidadão

Teoria e Debate nº 23 - dezembro93/janeiro/fevereiro de 1994

O Estado brasileiro, além de negar o direito à cidadania para seus trabalhadores, não atende às necessidades sociais do país. É um verdadeiro "pacto da mediocridade", envolvendo governo, funcionários e a população
por Fernando Marroni*
Ainda que não aprofundando, é preciso consignar que o Estado-Administração atravessa uma profunda crise de identidade. Crise esta permeada pela disputa na sociedade civil e, no plano institucional, de projetos políticos antagônicos que encontram suas maiores expressões no neoliberalismo (capitalista) e no projeto popular (com uma estratégia socialista). O neoliberalismo quer radicalizar e levar às suas últimas conseqüências a visão conservadora da função pública, que corresponde à descrição do Estado como uma máquina voltada à manutenção do status quo, que desconsidera as múltiplas funções do Estado moderno (que intervém na vida social), impregnada pela ideologia que persegue o seu enxugamento sem nenhuma preocupação com a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade. O Estado Mínimo, postulado pelo neoliberalismo, é forte, monolítico, isento de conflitos internos, para funcionar como uma máquina capaz de assegurar o funcionamento livre do mercado, pela manutenção da ordem.
Essa visão ideológica, que descreve o servidor como se fosse apenas uma peça da grande máquina, se apóia, flagrantemente, na fragmentação do trabalho humano, produtora de um servidor alienado, incapaz de vincular o seu trabalho ao seu papel social (que é o do próprio Estado), fazendo-o entender sua atividade como um meio ao mesmo tempo medíocre e seguro de sobreviver, porém desinteressante e penoso. Em outras palavras, o Estado ao mesmo tempo em que perpetua a opressão de seus trabalhadores, negando-lhes direito à cidadania, não presta nenhum serviço que atenda minimamente às exigências sociais do país, configurando o que tem se chamado de "pacto da mediocridade": o Estado finge que administra, o servidor finge que trabalha e o povo se aliena do processo.
Reconhecer esta realidade significa compreender que uma mudança radical na concepção do Estado brasileiro e de sua relação com a sociedade é uma tarefa múltipla e gigantesca que dependerá, de um lado, da vitória de um projeto popular e, de outro, de novas relações entre o Estado-Administração e seus trabalhadores e, ainda, e sobretudo, de uma alteração radical na postura da parcela excluída da cidadania em relação às múltiplas funções políticas.
Relação com a sociedade
Se a cidadania for entendida, não só pela reafirmação dos direitos e garantias fundamentais, como também pela possibilidade concreta de participação do indivíduo na decisão dos destinos da sociedade e na definição das suas próprias condições de vida, o seu exercício crítico e criativo encontra no servidor público uma forma privilegiada de manifestação. Sendo ele parte da administração pública, e tendo o Estado moderno (que buscamos) múltiplas funções que intervêm na vida social, ao servidor estão abertas possibilidades de operar transformações da instituição estatal em benefício de toda a sociedade, capazes também de vida. O servidor-cidadão, consciente de seu papel social, transforma o seu trabalho num instrumento capaz de operar a coisa pública em favor da maioria e, então, este trabalho assume uma dimensão emancipadora.
Àqueles que exercem função pública está reservado, portanto, um papel de agente fundamental na disputa pela hegemonia de uma nova concepção de Estado, na qual qualquer cidadão identifique que este novo Estado pode prestar-lhe serviços públicos fundamentais, eficientes e de qualidade. Naturalmente esta tarefa, ainda que dependa do servidor-indivíduo, só será potente se assumida enquanto um desejo coletivo da categoria. Só assim, no enfrentamento com a concepção de um Estado privatizado pelos interesses das elites dominantes poderá contribuir para reformas que tenham alcance social relevante e sejam identificáveis pelos socialmente excluídos. A partir daí qualquer cidadão identificará que o Estado lhe interessa e que, portanto, sua relação com o mesmo será de mão dupla, isto é, de cobrar suas responsabilidades e de defender e apoiar suas políticas que acumulem para um real emancipação dos indivíduos. Em contrapartida um servidor alienado e irresponsável do ponto de vista do seu compromisso social, que reproduz um movimento sindical meramente corporativo (ainda que extremamente necessário na atual conjuntura), somente cultivará na sociedade o desprezo e a intolerância quando suas reivindicações, próprias da relação de trabalho e legítima da condição humana, se manifestarem.
Perspectivas
Defendo a tese de que somente através de uma mudança radical das relações de trabalho no interior do Estado, que reconheça estas relações como conflituosas, que trate de forma democrática, transparente, impessoal e legalizada, pressupostos básicos da administração pública, será capaz de impulsionar este novo Estado para a negação de toda a sua história e para a construção de seus novos objetivos estratégicos. Entendo que a legitimidade da representação para essa interlocução entre o Estado e os trabalhadores encontra no movimento sindical dos SPFs condições objetivas para o seu desenvolvimento. É preciso que se diga que estas organizações foram forjadas hegemonicamente no campo da CUT, e que portanto têm compromissos com o projeto popular para o Brasil. Esse fato obrigatoriamente as credencia para uma interlocução nos moldes do que se convencionou chamar na iniciativa privada de Contrato de Trabalho. Mais do que isso, pelas peculiaridades próprias da administração pública, pela organização sindical nacionalizada em grandes ramos de atividade, me arrisco a afirmar que estão colocadas condições objetivas para com maior celeridade do que na iniciativa privada se concretize um contrato institucional-negocial no âmbito do Estado. Outro dado que certamente corrobora para a necessidade e possibilidade dessa nova relação é o acúmulo das formulações estratégicas que fazem parte do patrimônio político das entidades nacionais dos SPFS, que foram compelidas a romperem com discussões meramente corporativas para fazerem frente aos embates com governos autoritários, conservadores e neoliberais.
Não basta, entretanto, que só uma das partes, os trabalhadores, tenha clara essa necessidade. É imperativo que o Estado- Administração reconheça na negociação coletiva um instrumento potente para alterar radicalmente o status quo da administração pública. Vale dizer que o instrumento não pode ser visto apenas por uma necessidade de atender às demandas reivindicatórias dos trabalhadores do Estado, mas sim como um espaço democrático onde administração e trabalhadores possam ou não acordar metas e objetivos a serem atingidos, condições para que o sejam.
Essa nova relação deverá necessariamente constituir novo arcabouço político-jurídico, institucional, que reorganize e promova as condições para o desenvolvimento de um Estado eficiente e capaz de enfrentar os desafios sociais colocados para o Brasil e que estarão nas mãos do governo Lula.
Digo isso porque não raras vezes assistimos avaliações e declarações de expressões públicas do PT de que o movimento sindical cutista, principalmente dos servidores públicos, age unicamente pelo princípio do corporativismo acerbado. Talvez o PT tenha acumulado experiências negativas em administrações municipais ou seja falta de compreensão da realidade. O exemplo dos embates entre o Sindicato dos Motoristas de São Paulo e a administração Erundina deve ser analisado como um episódio de um movimento sindical despolitizado, despreparado, que nada tem a ver com a postura revolucionária que reivindicava. Prova disso é que após a posse de Maluf não temos nenhuma notícia de uma ação vigorosa da categoria contra as políticas de privatização impostas pelo atual Executivo. Não acho que seja o caso dos Sindicatos dos SPFs que, de tantos enfrentamentos com os governos conservadores, acumularam para a superação do corporativismo e acredito estejam preparados para uma discussão sobre os projetos estratégicos para o Estado brasileiro. O governo do PT necessariamente terá que enfrentar desafios como a redefinição das funções do Estado, a reconstituição do estrago e do desmonte promovido pelo governo Collor e a desconstituição das castas e grupos privilegiados que estão entrincheirados no interior da máquina estatal, que nenhum compromisso têm com as funções desse novo Estado que buscamos, e que muito provavelmente estarão prontos a promoverem boicotes. Estes, com certeza, são minorias - porém barulhentas. Por fim entendo que essa discussão deva ser feita imediata e coletivamente envolvendo desde já os militantes do movimento dos servidores com vistas a produzirem metas de curto, médio e longo prazo. Muito além de estruturar um programa de governo para a vitória de Lula é imperioso que se rompa com essa história degenerada da função pública e se construa as bases para um novo e duradouro ciclo da administração pública no Brasil.

*Fernando Marroni é coordenador geral da Fasubra-Sindical.

História da relação trabalhista entre servidor e Estado
Para falar sobre novas relações de trabalho no serviço público impõe-se, ainda que genericamente, resgatar a história da própria administração pública no Brasil, marcada pela extrema centralização do poder nas mãos do Executivo. Herdada do Estado português, a então colônia manteve sua estrutura administrativa e sua utilização (principal) para sustentar interesses de grupos dominantes, que se alternaram no poder, em detrimento das necessidades da maioria da população.
O cargo público, à época da colônia, era propriedade do rei, que o concedia a seus favoritos, conferindo-lhes autoridade e nobreza. Detê-lo significava poder de influência, proximidade com o soberano e, acima de tudo, enriquecimento. Era possível obter um cargo público, também, em leilão, ou comprá-lo diretamente da Coroa. Havia, também, a ocupação do cargo vago por concurso. Entretanto, os documentos que os convocavam sugeriam que fossem ocupados por quem oferecesse maior quantidade de dinheiro. Era comum o "funcionário" comprar cargo em Portugal a baixo custo e vendê-lo mais caro no Brasil. Essa prática levou à multiplicação de órgãos públicos, ao desgaste da estrutura e ao aviltamento dos salários dos funcionários.
No Brasil Império, institucionalizou-se o poder militar dos grandes proprietários de terra, incorporando-se suas milícias particulares ao Ministério da Justiça em troca de patentes militares. Criava-se a Guarda Nacional, principal base de sustentação política e administrativa da época, originando o ciclo do "coronelismo". Nesse período as principais funções da administração eram defender e sustentar a Corte. Iniciava-se, ali, o preenchimento do cargo público através dos acordos políticos, o que gerava uma total submissão aos interesses da oligarquia dominante. Desde então a degeneração do aparelho administrativo era fomentada de cima para baixo. Essa estrutura permaneceu inalterada após a Proclamação da República, até porque não houve nada que se assemelhasse a uma revolução para implantação do Estado Republicano. Nesta nova fase estabeleceu-se uma aliança entre o poder público e o setor privado: o Estado contribuía com concessões, benefícios e verbas públicas, enquanto o setor privado participava com o voto submisso, famílias inteiras eram conduzidas à direção dos principais Estados e órgãos administrativos em troca do "voto de cabresto". Mais uma vez expandia-se desordenadamente a estrutura administrativa, com a ampliação do número de cargos, sem correspondência com as reais necessidades da sociedade, que eram marcadas pelo crescimento das populações urbanas e pela expansão da atividade industrial.
Período Vargas
No período Vargas, entre 1930 e 1934, surgem as primeiras idéias para profissionalizar e dignificar a função pública, com o objetivo de aumentar a eficiência destes serviços. Fala-se, então, em igualdade de oportunidades, instituição de concurso público e aumento da remuneração. No processo de elaboração da Constituição a Associação dos Funcionários Públicos de São Paulo intervém, organizadamente, apresentando um substitutivo ao anteprojeto de Constituição, contendo as seguintes reivindicações: participação no processo constituinte, plano de carreira, aposentadoria integral, concurso público, isonomia salarial com os militares e direito a constituir associação de classes. Inaugura-se, assim, um capítulo na Constituição reservado ao funcionalismo público.
A partir da lei 284/1936, "Lei do reajustamento", inicia-se uma efetiva mudança no pensamento sobre o serviço público. Essa lei institui o plano de classificação de cargos e o concurso público, como também o Conselho Federal do Serviço Público, mais tarde transformado no Departamento de Administração do Serviço Público (DASP). Apesar dessas reformulações, não se institui, na verdade. a profissionalização dos serviços públicos; o que acabou ocorrendo foi uma centralização e uma concentração de poderes nas mãos de Vargas. A partir do DASP e da centralização do poder, em 1939. surge o primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, através do famoso decreto-lei 1713 de 28 de outubro. Esse incorporava o plano de classificação definido pela lei 284, de 1936.
Instituindo um regime de caráter corporativo e assistencialista, este estatuto representou um avanço para os servidores públicos, mas do ponto de vista político funcionou como um instrumento de controle voltado contra a organização da categoria. Nessa nova estruturação do serviço público, coexistiam dois regimes de trabalho, o dos extranumerários (contratados) e o dos estatutários. Embora os estatutários concursados fossem minoria no serviço público, somente a eles eram concedidos os direitos, como férias anuais, aposentadorias etc, marginalizando-se, assim, os extranumerários. Esta situação, evidentemente, privilegiava alguns funcionários, discriminando outros, embora cumprissem as mesmas funções, o que acarretava, inevitavelmente, sérias conseqüências para o serviço público.
Durante o mandato constitucional de Vargas, em 1952, é promulgado o Segundo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, através da lei 1711 de 28 de outubro de 1952. Este Estatuto abria a possibilidade de um plano de classificação de cargos, que só foi sancionado em 12 de julho de 1960, já no governo de Juscelino Kubitschek. A partir de então, os governos subseqüentes, anteriores ao golpe militar, apresentaram tentativas de reformas da administração pública, mas todas elas com o intuito claro de adaptá-la aos interesses dos grupos que compartilhavam o poder. Jânio Quadros, por exemplo, eleito com base numa plataforma "moralizadora" dos serviços públicos, nada acrescentou para a melhoria da administração: a sua mais conhecida medida foi a adoção cômica de uniforme para os servidores civis.
O regime militar
A ditadura dos militares, editou o decreto-lei 200/67 - outra medida direcionada a ajustar a administração pública aos interesses dominantes - e nada mais fez do que adaptar a administração civil ao regime militar. Note-se, porém, que o decreto 200/67 instituiu a administração direta e a indireta no serviço público. Com essa alteração de ordem estrutural advieram dois regimes de contratação: contratação com vínculo empregatício, pelo regime da CLT, e ao lado o regime do estatuto dos servidores públicos. Este modelo autoritário permaneceu em vigor, ainda que com algumas alterações, durante o período da chamada Nova República até a instituição do Regime único, pela Lei nº 8112 de 1990.
Desta história depreende-se que durante toda a existência da administração pública no Brasil (cinco séculos aproximadamente):
- A maioria da população sempre esteve excluída da participação da gestão pública e de seus benefícios.
- O Estado manteve com o servidor uma relação ao mesmo tempo autoritária, cooptativa e clientelista.
- O servidor manteve uma relação com o Estado, marcada pela conveniência pessoal e a submissão.
As elites dominantes mantiveram uma relação orgânica com o Estado privatizando-o em benefício de seus interesses. O resultado desta concepção foi a degeneração absoluta da função pública e uma cultura arraigada na maioria da sociedade, marcada pela aversão à participação no mundo público.
Regime Jurídico Único
O Regime Jurídico Único, oriundo de uma disposição da Constituição de 88, foi uma reivindicação do movimento sindical dos servidores públicos federais (SPF), que participavam ativamente da disputa do novo texto. Evidentemente, reivindicar um único regime para o vínculo de trabalho com o Estado não significava que este teria de ser o estatutário. A proposta defendida era a de que a nova norma regulamentadora das relações de trabalho no serviço público deveria estender a todos os mesmos direitos e deveres e, ainda, garantir uma relação de trabalho de caráter institucional-negocial. Esta dupla natureza resultaria em um regime capaz de dar curso às diversas disposições constitucionais sobre servidores públicos, as quais deveriam ser institucionalizadas pela legislação ordinária. Por outra parte, compatibilizaria a relação de trabalho do setor público com outros preceitos (princípios e normas) inscritos no texto constitucional, a começar pelo artigo 1º, em que o Brasil é definido como um Estado Democrático de Direito, categoria que supera a democracia representativa pela democracia participativa. Em particular, apontavam para um regime de novo tipo, capaz de viabilizar a negociação dos interesses em conflito, na relação de trabalho com o Estado, as normas que estenderam aos servidores públicos o direito à livre organização sindical e o direito de greve, que na verdade já eram praticados. O texto da Carta Política consagrou, assim, a cidadania plena dos servidores públicos, tendo reconhecida sua esfera de vontade, que se manifesta como autonomia coletiva.
Estas definições orientaram nossa intervenção na disputa que se travou na votação do Regime Jurídico Único. Isto é, defendíamos o estatuto básico, instituído pela via legislativa, e a previsão no mesmo, do direito à negociação coletiva. No momento da disputa expressava-se uma forte ofensiva das teses neoliberais defendidas pelo governo Collor, cujo alvo prioritário estava justamente no papel do Estado, de suas atribuições e, por conseqüência, nas relações com os servidores. O neoliberalismo postula um Estado mínimo, mas forte, garantia eficaz da "ordem" para a fluência dos negócios, sob a égide das leis do mercado. Para assegurar essa eficácia, propõe um Estado que funcione como uma máquina, vale dizer, isento de conflitos internos, o que tende a perpetuar a visão do servidor como "órgão" do Estado, com um ser inconsciente, portanto. Sob a influência do movimento dos servidores, o Parlamento não só aprovou a tese da negociação coletiva, como também derrubou o veto aposto por Collor.
Mais tarde, veio a derrota através do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a negociação coletiva no âmbito da administração pública. O resultado desta disputa é um instrumento jurídico atrasado e autoritário, que tende a garantir a unilateralidade da relação da função pública, submetendo os servidores à esfera de vontade do Estado. Naturalmente, a negociação das relações de trabalho, em que o Estado é parte, deve realizar-se no plano coletivo. Neste sentido apontam a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT, aprovadas em 1978, e que foram ainda ratificadas pelo Brasil, ambas voltadas para a instituição de relações democráticas no trabalho do setor público, compatíveis com o estágio atual do Estado de Direito, denominado Estado Democrático de Direito. Estes instrumentos, além de refletir o reconhecimento da plena cidadania dos servidores públicos, constituem o impulso decisivo para a sua universalização. (FM)

GOVERNO CONCEDE REAJUSTE A TODOS OS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DA REDE FEDERAL

GOVERNO CONCEDE REAJUSTE A TODOS OS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DA REDE FEDERAL
Brasília, 13/7/2012 – O Governo Federal propôs nesta sexta-feira, 13 de julho, um plano de carreira, a vigorar a partir de 2013, às entidades sindicais dos professores dos Institutos e das Universidades Federais.
A proposta permite visualizar uma mudança na concepção das universidades e dos institutos federais, na medida em que estimula a titulação, a dedicação exclusiva e a certificação de conhecimentos.
Reduz de 17 para 13 os níveis da carreira, como forma de incentivar o avanço mais rápido e a busca da qualificação profissional e dos títulos acadêmicos.
O Governo Federal vem cumprindo integralmente as propostas negociadas em 2011. Aplicou em 2012, por meio da medida provisória 568, editada em maio, com efeito retroativo a março, o reajuste de 4% nos salários e a incorporação das gratificações aos vencimentos básicos.
Em reunião realizada com os representantes sindicais dos professores, coordenada pelo secretário de Relações do Trabalho do MPOG, Sérgio Mendonça, com a presença de representantes do Ministério da Educação, o Governo Federal propôs o seguinte plano:
Todos os docentes federais de nível superior terão reajustes salariais, além dos 4% concedidos pela MP 568 retroativo a março, ao longo dos próximos três anos.
O salário inicial do professor com doutorado e com dedicação exclusiva será de R$ 8,4 mil. Os salários dos professores já ingressados na universidade, com título de doutor e dedicação exclusiva passarão de R$ 7,3 mil para R$ 10 mil.
Ao longo dos próximos três anos, a remuneração do professor titular com dedicação exclusiva passará de R$ 11,8 mil para R$ 17,1 mil.
Clique e confira a evolução do salário e da carreira dos professores:
No caso dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, além da possibilidade de progressão pela titulação, haverá um novo processo de certificação do conhecimento tecnológico e experiência acumulados ao longo da atividade profissional de cada docente.
Desta forma, o Governo Federal atende a reivindicação histórica dos docentes, que pleiteavam um plano de carreira que privilegiasse a qualificação e o mérito. Além disso, torna a carreira mais atraente para novos profissionais e reconhece a dedicação dos professores mais experientes.
Finalmente, com a sanção da lei 12.677\2012, o Governo Federal criou 77 mil novos cargos para professores e técnicos para as universidades e institutos federais.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação


GOVERNO OFERECE REAJUSTE DE ATÉ 45% A PROFESSORES FEDERAIS

GOVERNO OFERECE REAJUSTE DE ATÉ 45% A PROFESSORES FEDERAIS
Brasília, 13/7/2012 – A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciaram nesta sexta-feira, 13 de julho, a proposta do Governo para a reestruturação das carreiras dos professores do Serviço Público Federal.
De acordo com a proposta, todos os docentes federais de nível superior terão reajustes salariais ao longo dos próximos três anos.

Fotos: Ilkens Souza
Os professores terão até 45% de aumento salarial e outras possibilidades de progressão de carreira.
O salário inicial dos professores com Doutorado e com dedicação exclusiva será de R$ 8,4 mil.
O salário dos professores já ingressados na universidade, com título de Doutor e dedicação exclusiva passarão de R$ 7,3 mil para R$ 10 mil.
A remuneração dos professores titulares com dedicação exclusiva passará de R$ 11,8 mil para R$ 17,1 mil.
A proposta, de acordo com Miriam Belchior, reduz os degraus da carreira, permitindo progressão mais rápida, principalmente para os servidores com dedicação exclusiva.
“Estamos em busca de uma academia de referência, que valorize a dedicação exclusiva, a produção cientifica, a titulação, a valorização dos nossos doutores, a excelência, o expertise e as patentes. Esta reestruturação de carreira vai incentivar a formação profissional”, afirmou a titular do Planejamento.
Segundo a ministra, há convicção por parte da presidenta Dilma Rousseff de que a Educação é prioridade do Governo.
“O quesito chave para que tenhamos melhor educação são os professores. Estamos estruturando a carreira de modo a manter professores qualificados e atrair mais docentes para o quadro. Por isso o Governo entende como importante esta proposta, mesmo com a situação econômica internacional ruim”, acrescentou Miriam Belchior.
Os professores já receberam 4% de reajuste em 2012, concedido por meio da Medida Provisória 568, retroativo a março.
A nova proposta tem impacto de R$ 3,9 bilhões no Orçamento Federal, e beneficiará 105 mil docentes nas universidades e 38 mil nas escolas técnicas.
“A proposta está construída a partir dos eixos das universidades, que são o ensino, a pesquisa e a extensão. Hoje, 86% dos docentes são Doutores com dedicação exclusiva, e a reestruturação vai incentivar aos professores que não têm títulos a continuarem sua formação”, explicou o ministro Aloizio Mercadante.
Além da possibilidade de progressão pela titulação, os professores dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, poderão participar de um novo processo de certificação do conhecimento tecnológico e da experiência acumulados ao longo da atividade profissional.
Confira abaixo a evolução do salário e da carreira dos professores:

COM NOVA PROPOSTA, NENHUM PROFESSOR TERÁ REAJUSTE MENOR DO QUE 25%

COM NOVA PROPOSTA, NENHUM PROFESSOR TERÁ REAJUSTE MENOR DO QUE 25%


Brasília, 24/07/2012 – O governo federal apresentou hoje nova proposta aos professores das entidades federais, em reunião agora à noite com os três sindicatos nacionais que representam a categoria – Andes-SN, Sinasefe e Proifes.

Pela proposta, são contemplados cerca de 140 mil professores com reajustes entre 25% e 40% em relação ao salário de março deste ano, quando houve o último reajuste, de 4%.

Como na anterior, a concessão dos valores nos contracheques ocorrerá em três parcelas – nos montantes de 40% em 2013, 30% em 2014 e 30% em 2015. No entanto, antecipa de julho para março de cada ano a vigência dos reajustes.

Para chegar a essa tentativa de acordo, o governo eleva de R$ 3,92 bilhões para R$ 4,2 bilhões o impacto orçamentário da proposta original que foi apresentada há duas semanas.

"O ajuste que se pretendeu fazer acata as sugestões, críticas e comentários ocorridos nesta mesa de negociação", afirmou na reunião o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.

"Estimamos a inflação futura e asseguramos que nenhum professor de instituição federal terá reajuste menor do que 25%. Isso vale para todos: do Magistério Superior Federal e do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT, dos ex-Territórios e dos colégios militares", explicou o secretário.

Conheça os valores das propostas apresentadas para o Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT e para o Magistério Superior Federal (atualizados em 26/07).

Funcionário público

Funcionário público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantem um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado", geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito, principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma destruir o Estado(Historicamente); um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adequadamente.
Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

Índice

[esconder]

[editar] Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Originariamente, a Constituição Federal havia estabelecido que seria aplicado aos entes federativos um regime jurídico único para todas as suas contratações. Posteriormente, a Emenda Constitucional n°. 19 flexibilizou tal exigência, estabelecendo a possibilidade de adoção de regime estatutário ou celetista, mas foi restabelecido o disposto anteriormente após a apreciação da ADIn 2.135.
A regulamentação do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das fundações públicas federais é realizada, no Brasil, pela Lei Federal n°. 8.112/1990. Não estão incluídos no regime jurídico estabelecido por esta lei os empregados públicos federais que são regulados pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei Federal n°. 9.962/2000.
Ressalve-se que a partir da Constituição Federal de 1988, ambos os regimes devem respeitar algumas regras constitucionalmente estabelecidas, como, por exemplo: todos os admitidos pelo empregador público devem estar sujeitos a um processo seletivo ou concurso público.
Assim, no Brasil existem os chamados servidores estatutários (vinculados ao regime da Lei Federal n°. 8.112) e os chamados servidores celetistas (obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho).
Todavia, tendo em vista a concessão de cautelar com efeitos ex nunc na data de 2 de agosto de 2007 na ADIn 2.135, que suspendeu a eficácia da EC 19 na parte em que modifica o caput do Art. 39 da CF/1988 por violação ao Art. 60, II, da CF/1988 (vício de iniciativa), o Regime Jurídico Único foi restabelecido.

[editar] Funcionário Público

A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.
No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública (ajudar no processo eleitoral), é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.

[editar] Provimento

Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990[1].
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.

[editar] Retribuição pecuniária

A retribuição pecuniária referente aos serviços prestados pelo agente público ao estado se dá da seguinte forma[2]:
  1. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
  2. Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
  3. Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
  4. Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
  5. Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
CF/88 Art. 39 § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X e X
Deve-se ressaltar que nenhum salário dentro do serviço público pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Apesar dessas regras existirem, muitas pessoas se questionam se elas são, de fato, obedecidas.

Referências

SINDSEF DIVULGA LISTA DOS FILIADOS COM PENDÊNCIAS NO PROCESSO DO ANUÊNIO

SINDSEF DIVULGA LISTA DOS FILIADOS COM PENDÊNCIAS NO PROCESSO DO ANUÊNIO

Convocamos os filiados abaixo relacionados para regularização nos respectivos processos de anuênio trazendo para o sindicato documentação necessária para a devida regularização.
Os casos em que houve falecimento, os pensionistas ou herdeiros devem se manifestar e enviar documentação para Habilitação no processo para que o direito seja preservado.
Documentação Necessária para habilitação:
- Cópia CPF e RG do pensionista ou herdeiros;
- Cópia da certidão de Óbito;
- Cópia da certidão de dependentes atualizada;
-Contrato e Procuração disponíveis na sede administrativa em Porto Velho ou coordenações do SINDSEF do interior;
Documentação Necessária para os servidores com divergência nos nomes no processo:
- Cópia de CPF e RG;
- Cópia do documento que comprove a alteração do nome;
PROCESSO 2004.41.0000.4888-0
ELVANDAS MARIA DE SIQUEIRA CPF: 084.839.492-53
PROCESSO 2004.41.0000.5236-9
RAIMUNDO SIQUEIRA SENA CPF: 139.308.852-04
PROCESSO 2004.41.0000.3062-7
CARMOZINA NEUZA FIRMINO CPF: 106.595.102-78
OLÍVIA ALVES DE OLIVEIRA CPF: 522.175.822-91
PROCESSO 2004.41.0000.3946-2
SÔNIA MARQUES LINHARES CPF: 107.093.802-59
TEREZINHA DIAS DE OLIVEIRA CPF: 106.795.702-25
LUIZ DE FREITAS BARRETO CPF: 006.357.902-20
PROCESSO 2004.41.0000.3068-9
OTÁVIO GONÇALVES PEREIRA CPF: 183.480.252-00
PEDRO CIRILO RODRIGUES CPF: 621.650.387-15
PROCESSO 2004.41.0000.3950-3
ADEMAR MODESTO DE ALBUQUERQUE CPF: 085.439.252-16
FRANCISCA EMÍLIA DA SILVA CPF: 457.491.322-34
JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO CPF: 107.736.122-53
JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA CPF: 003.101.582-49
LUCINIA FERRAZ SENA CPF: 457.061.742-53
MANOEL ERASMO DE CARVALHO CPF: 037.175.002-44
PROCESSO 2004.41.0000.1798-8
PEDRO ALVES DE SOUZA CPF: 011.537.652-68
MARCELINA TEREZA CARVALHO ROSA CPF: 407.624.839-20
JOÃO EUGÊNIO DA SILVA FILHO CPF: 011.604.272-91
CLÁUDIO NATIVIDADE SOARES FRANÇA CPF: 051.836.342-20
PROCESSO 2004.41.0000.2470-9
FRANCISCO PINHEIRO FEITOSA CPF: 127.730.182-49
IDÁLIA FRAGA MOREIRA SILVA CPF: 803.055.208-49
INALDO VIEIRA DOS SANTOS CPF: 361.786.839-87
JOÃO ALVES DO NASCIMENTO CPF: 137.169.219-04
PROCESSO 2004.41.0000.2762-9
ANTÔNIO FERREIRA FILHO CPF:006.382.262-87
ELIETE FERREIRA DA SILVA CPF: 315.534.002-91
MOZART MARTINS CPF: 468.672.018-49
PROCESSO 2004.41.0000.4886-2
ETERVALDO SAMPAIO DA SILVA CPF: 018.985.822-20
EXPEDITO SABINO DA SILVA CPF: 067.989.422-53
JOSÉ SILVA CAETANO CPF: 040.380.102-87
MATILDE DUTRA ROZO CPF: 271.955.032-91
PROCESSO 2004.41.0000.5146-0
MARIA JOSÉ SANTOS FRANCISCO CPF:203.919.431-20
VALDEVINO RODRIGUES CORREIA CPF: 011.634.692-20
PROCESSO 2004.41.0000.5254-7
FRANCISCO XIMENES DA SILVA CPF: 021.739.212-15
IRACEMA MARQUES DE OLIVEIRA CPF: 316.493.272-34
MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA CPF: 013.650.372-87
MARIA DAS MÊRCES LEITE CPF: 022.877.572-87
MARIA DE LOURDES DA SILVA CPF: 021.830.212-68
MARIA DOS SANTOS VARGAS CPF: 037.011.402-78
MARIA ESTELITA CUNHA LOBATO CPF: 060.629.112-15
MARIA FERREIRA ARANHA CPF: 037.084.202-55
MARIA NUVEM RANGEL RONCONI CPF: 421.581.842-72
MARIA OLIVIA CRISTINO CPF: 079.583.902-20
PROCESSO 2005.41.0000.2888-1
MARIA DAS DORES SILVA PADRE
SEREGILDO FRANCELINO DOS SANTOS
TEREZINHA CHAVES MARCELINO DE PAULA CPF: 000.315.931-00
PROCESSO 2007.41.0000.3896-5
MARIA LEANDRO DE CARVALHO ROCHA
RAIMUNDA MIRANDA DE SOUZA CPF: 282.337.789-15
TEREZINHA JESUS LACERDA DE MELO IGNÁCIO CPF: 107.057.752-91
VANIL ALVES MARTINS LIMA CPF: 045.800.602-53
ANIBAL DA PENHA SILVA
CORDEUZA SILVA MOREIRA ALVES CPF: 620.701.347-68
COSME DE AQUINO CORREIA CPF: 037.078.812-53
CREUZA CRUZ SENA CPF: 174.965.437-72
FRANCISCO CHAGAS DA SILVA
FRANCISCO CORDOVA CPF: 085.503.602-87
FRANCISCO VIRGILIO DE SOUZA CPF: 139.352.242-49
JOÃO TEMA CPF: 052.267.242-68
MARIA JOANA ROSA CPF: 106.516.242-15
MOYSES JUSTAMANTE CPF: 113.386.442-20
OCTAVIO CAMPOS TRIVES CPF: 031.224.338-34
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
SAID FERREIRA LINS CPF: 160.351.942-49
SARAH AMBROSIO DE PAULA CPF: 096.447.922-20
ZENIR CARVALHO DOS SANTOS CPF: 040.518.152-34

Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br


SINDSEF: TUDO PREPARADO PARA O DIA 31 DE JULHO COM PARALISAÇÃO TOTAL DOS SERVIDORES FEDERAIS

SINDSEF: TUDO PREPARADO PARA O DIA 31 DE JULHO COM PARALISAÇÃO TOTAL DOS SERVIDORES FEDERAIS

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF) realizou ontem à tarde na sede administrativa da entidade uma reunião para encaminhar decisões a serem tomadas com relação ao Dia “D” de paralisação que acontecerá no próximo dia 31 deste mês.

Ficou decidido que os servidores federais paralisarão suas atividades no próximo dia 31, com o apoio da Adunir, Sintunir e os servidores das Escolas Técnicas Federais, para dar uma resposta ao governo federal, demonstrando união entre as categorias de servidores.
 Dia 31 foi escolhida porque é a data em que o governo federal prometeu dar uma resposta às reivindicações da categoria.

Nesse dia, os servidores do interior virão em caravana para a cidade de Porto Velho e se concentrarão em frente a UNIR, na Avenida Presidente Dutra, ao lado do Palácio Getúlio Vargas a partir das 8h da manhã.


Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br

Nova Materia do dia 29 e 30 de Julho de 2012

Governo adia reunião com servidores em greve

Gheisa Lessa

O Estado de S. Paulo - 30/07/2012



Ministério do Planejamento mudou para o dia 13 de agosto encontro para negociar reajuste; categoria, paralisada há 41 dias, promete aumentar protestos


O governo federal adiou nesta segunda-feira, 30, a reunião de negociação prevista para ocorrer nesta terça, 31, com os representantes dos servidores públicos, em greve há 41 dias. O comando nacional de greve da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) reúne-se nesta tarde para avaliar a medida do Governo e determinar posição oficial da categoria, que deve fortalecer os protestos em todo o País.

A paralisação, segundo a Condsef, tem adesão de cerca de 350 mil trabalhadores, que reivindicam aumento salarial. De acordo com a confederação, apenas as categorias de base da Condsef representam 80% de todos os servidores do Executivo federal que aderiram à greve nacional.





O secretário geral da Condsef, Josemilton Costa, afirma que desde o dia 18 de junho os trabalhadores pedem proposta concreta do governo.





De acordo com membros da Confederação dos Trabalhadores, o próprio governo federal teria adiantado que a proposta oficial sobre todos os itens da pauta de reivindicação seria apresentada na próxima terça, 31. "Durante toda a greve o Governo reafirmava que apresentaria oficialmente o reajuste no dia 31. Na véspera da data eles anularam", afirma Costa.





A categoria pretende buscar mais membros para a greve. A Condsef afirma que há entidades públicas mobilizadas mas que ainda não paralisaram seus serviços.





O Ministério do Planejamento, que comandaria a reunião, informou o adiamento por meio de um oficio. Segundo a pasta, todas as reuniões sindicais foram adiadas para voltarem a acontecer a partir do próximo dia 13 de agosto. De acordo com o ministério, os secretários precisam concluir trabalhos internos, após uma série de negociações que já aconteceram com outras categorias nos últimos meses.





O governo federal tem até o dia 31 de agosto, data prevista por lei, para apresentar proposta oficial aos servidores públicos. Segundo o ministério, a resposta às reivindicações será data até o dia 17.









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Governo suspende reunião com servidores federais em greve









Agência Brasil - 30/07/2012

















Brasília - O Ministério do Planejamento sinalizou que não apresentará amanhã (31) a proposta de reajuste aguardada pelos servidores federais, paralisados há 41 dias. O órgão enviou hoje (30) um ofício à Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) suspendendo as reuniões com a categoria sobre a pauta de reivindicações geral, previstas para esta semana. Os encontros devem ser retomados somente a partir do próximo dia 13. Diante da decisão, o Condsef anunciou que pretende endurecer a greve.





A data (31 de julho) havia sido acordada como prazo final para apresentação de uma proposta, a fim de que os servidores tivessem tempo suficiente para analisá-la. Isso porque após 30 de agosto já não será mais possível modificar a previsão orçamentária para 2013.





Por meio da assessoria de comunicação, o Planejamento confirmou o envio do ofício, mas disse que a negociação da pauta geral foi apenas adiada. Segundo o órgão, as reuniões com as categorias para debater assuntos específicos estão mantidas. Amanhã, está previsto, por exemplo, encontro com servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Para Sérgio Ronaldo da Silva, diretor do Condsef, a suspensão é “mais um sinal de que o governo não tem proposta”. “Ele mesmo [governo] tinha fixado essa data do dia 31. A orientação agora é intensificar a greve e as manifestações em todo o país”, disse. Segundo ele, uma ação de panfletagem está marcada para hoje (30), às 16h, na Rodoviária do Plano Piloto, zona central de Brasília.





Segundo o diretor, os servidores querem a correção da inflação desde 2010 e a aplicação do crescimento acumulado do Produto Interno Bruto (PIB), o que representaria um reajuste salarial de 22,08%. O Ministério do Planejamento, no entanto, descartou a proposta dos grevistas e desde então as categorias esperam uma contraproposta.





No início de julho, o governo autorizou o corte de ponto dos servidores federais em greve. Os funcionários no Distrito Federal recorreram à Justiça, que concedeu liminar suspendendo a medida. O Ministério do Planejamento informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) está recorrendo da decisão.









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Advocacia-Geral recorre de decisão que impede desconto dos dias parados de servidores grevistas









BSPF - 30/07/2012

















A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, contra decisão que impede o desconto dos dias parados dos servidores participantes de movimento grevista.





A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, afirma que a liminar concedida por juiz de primeira instância ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep) no Distrito Federal causa lesão à ordem administrativa, além de descumprir entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e TRF1.





Na peça em defesa da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço do Ministério do Planejamento, os advogados da União informam que o juiz apreciou, ainda que liminarmente, a legalidade da paralisação. Segundo a Advocacia-Geral, tal postura "afronta, efetivamente, a competência do STJ, já que, em se tratando de greve de caráter nacional, é dele a atribuição para dirimir controvérsias que versem sobre legalidade ou não da greve, bem como sobre o desconto dos dias parados".





No recurso, a AGU defende que o fato da Administração Pública efetuar os descontos dos dias parados não afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que a atuação está observando as regras da legislação, que estabelecem o exercício do cargo público como pressuposto da retribuição pecuniária.





Os advogados da União esclarecem ainda que o desconto dos dias parados tem respaldo no artigo nº 44, I, da Lei nº 8.112/1990. O dispositivo estabelece que o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Além disso, afirmam que o STF em um julgamento determinou a aplicação da Lei de Greve (7.783/89) do setor privado ao serviço público enquanto não for suprida a lacuna legislativa. "Sendo assim, aplica-se o artigo 7º daquela lei, o qual dispõe que haverá suspensão do contrato de trabalho durante a greve, e, consequentemente, ausência de pagamento de remuneração pelos dias não trabalhados".





Para a AGU, a decisão da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar que os dias parados continuem sendo pagos, acarreta lesão à ordem administrativa, na medida em que os serviços públicos se encontram paralisados.





A AGU explica ainda que o Sindicato que entrou com o pedido não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois ao contrário do que determina a Lei nº 9.494/1997, não foram anexados no pedido inicial a ata da assembleia autorizando a atuação específica da entidade, nem tampouco a relação dos associados.





Efeito multiplicador





Na peça, a AGU alerta para o efeito multiplicador que a decisão de primeira instância pode causar. "Ora, considerando que hoje estão em curso greves no serviço público em diversos Estados da Federação, logicamente diversos servidores públicos, na esteira da decisão que ora se requer suspensão, ingressarão em juízo pleiteando que seja afastado o corte do ponto em razão de participação em movimento grevista, inviabilizando por completo a atuação da Administração Pública e chancelando um caráter praticamente eterno ao movimento paredista".





Fonte: AGU









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CGU ainda investiga 9 casos de nepotismo no Executivo









Alana Rizzo

O Estado de S. Paulo - 30/07/2012

















CGU ainda investiga 9 casos de nepotismo no Executivo









Dois anos após a proibição do nepotismo na administração federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu investigação para apurar nove casos de parentesco entre servidores do Executivo. O órgão é responsável pelo controle interno e prevenção da corrupção. Decreto de 2010 proíbe o nepotismo e define as situações de parentesco entre os servidores.



Levantamento obtido pelo Estado a partir da Lei de Acesso à Informação revela ainda que, após a edição do decreto, 174 casos foram identificados. Os servidores foram notificados e apresentaram justificativas para a contratação. Do total, 132 pessoas foram exoneradas. Desde então, 21 novas denúncias chegaram à CGU. Dessas, nove foram consideradas infundadas e três resultaram em exoneração.





O decreto proibiu a ocupação de cargos de confiança por familiares de ministro, dirigentes ou ocupantes de cargos de confiança e chefia na administração federal. Atingiu tambémcargos temporários e estagiários. Foram considerados parentes aqueles em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,até terceiro grau. A lei vale para cônjuge e companheiro e também para o “nepotismo cruzado”.





O decreto regulamenta medidas do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que vedam a prática nos Três Poderes, em Estados e municípios, até o parentesco de terceiro grau. Na edição da Súmula Vinculanten.n° 13, o Supremo entendeu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição. A legislação prevê que o serviço público deve zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.





Em 2011,um ministro de Estado consultou a Comissão de Ética da Presidência da República sobre eventual contratação de parente.Após análise do caso, o colegiado desaconselhou ao chefe da pasta a nomeação cogitada. A justificativa era que o ato administrativo poderia comprometer a imagem pública da autoridade.









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Funcionalismo federal: Reajuste para 924 mil no dia 2









Alessandra Horto

O DIA - 30/07/2012

















Rio - Em meio a greves em vários setores do funcionalismo público federal, o governo paga nesta quinta-feira o reajuste salarial a 924 mil ativos, aposentados e pensionistas. De acordo com dados do Ministério do Planejamento, a medida tem impacto financeiro de R$ 1,5 bilhão nas contas públicas. O montante já estava previsto no Orçamento deste ano, aprovado no Congresso. Confira as carreiras beneficiadas nas tabelas abaixo:





Tabela 1





Tabela 2





O texto também prevê a criação de gratificações, mudanças em planos de cargos e reajuste nos salários de categorias como Instituto Nacional de Meteorologia; Ciência e Tecnologia; CVM; Fiocruz; Ipea; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Instituto Nacional do Seguro Social; Tecnologia Militar; Finanças e Controle e Agentes de Combate a Endemias, entre outras.





Para 2013, o governo estuda reajuste linear para as categorias que estão paralisadas, como agências reguladoras e o IBGE. Já os militares teriam correção exclusiva.





Representantes do Magistério, em greve há mais de 70 dias, ainda não aceitaram oficialmente a proposta de reajuste apresentada no último dia 24 pelos ministérios do Planejamento e da Educação. O novo acordo prevê reajuste entre 24% e 45%. Andes-SN, principal liderança da categoria, rejeitou a nova proposta e aguarda assembleia de suas unidades nos estados.





A Condsef convocou os servidores em greve para vigília amanhã em suas bases, no Dia Nacional de Luta.





ATO NO RIO DE JANEIRO





No Rio, servidores do Museu do Índio, IBGE, Saúde e Magistério fazem ato unificado a partir das 10h. A concentração será na Candelária e a caminhada seguirá pela Av. Rio Branco até a Cinelândia.





CAMPANHA SALARIAL





Entre os dias 1º e 2 de agosto, a Condsef e o Comando Nacional de Greve vão participar de reunião para avaliar o movimento e cobrar ação imediata do governo federal.









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domingo, 29 de julho de 2012Funcionalismo público federal em greve faz ato unificado por reajuste





BSPF - 29/07/2012











Servidores públicos federais de todo o Brasil realizam

ato unificado na próxima terça-feira, 31 de agosto, para pressionar o governo a reabrir as negociações com o funcionalismo.



Segundo o sindicato dos servidores, a manifestação também servirá para reforçar a unidade das categorias em greve.



A greve nacional do funcionalismo tem, como pauta unificada, reajuste de 22,08%, manutenção das 30 horas sem redução de salário, concurso público, condições de trabalho, mais verbas para o setor público, não à privatização e suspensão de projetos que retiram direitos dos servidores.









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Parentes ainda são alvo





Jornal de Brasília - 29/07/2012











Dois anos depois do decreto que proibiu a prática, CGU investiga casos



Dois anos após a proibição do nepotismo na administração federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), comandada pelo ministro Jorge Hage, abriu investigação para apurar nove casos de parentesco entre servidores do Executivo. O órgão é responsável pelo controle interno e prevenção da corrupção. Decreto de 2010 proíbe o nepotismo e define as situações de parentesco entre os servidores.



Levantamento obtido pela reportagem a partir da Lei de Acesso à Informação revela ainda que, após a edição do decreto, 174 casos foram identificados. Os servidores foram notificados e apresentaram justificativas para a contratação. Do total, 132 pessoas foram exoneradas. Desde então, 21 novas denúncias chegaram à CGU. Dessas, nove foram consideradas infundadas e três resultaram em exoneração.



A legislação proibiu a ocupação de cargos de confiança por familiares de ministro, dirigentes ou ocupantes de cargos de confiança e chefia. O veto atingiu também cargos temporários e estagiários. Foram considerados parentes aqueles em linha

reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau. A lei vale para cônjuge e companheiro e também para o "nepotismo cruzado".



O decreto que proíbe o nepotismo na administração federal regulamenta medidas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam a prática nos Três Poderes, em estados e municípios, até o parentesco de terceiro grau.



Na edição da Súmula Vinculante 13, o Supremo entendeu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição. A legislação prevê que o serviço público deve zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.









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Efeitos da greve são piores para comércio exterior e alunos





Agência Brasil - 29/07/2012











Brasília - A greve dos servidores federais está prejudicando a atividade econômica brasileira, principalmente as importações e exportações. O cidadão comum sofre menos com a situação, a não ser o caso específico dos alunos de universidades e instituições de ensino federais, cujas aulas estão suspensas há mais de dois meses. A avaliação sobre os impactos das paralisações é de entidades representativas do setor privado e de porta-vozes do próprio movimento grevista. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), atualmente 29 setores do funcionalismo estão de braços cruzados.



As greves que mais estão prejudicando a economia são as da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As duas áreas têm a responsabilidade de fiscalizar e liberar cargas em portos, aeroportos e regiões de fronteira do país. Com a paralisação dos funcionários, está havendo lentidão no trânsito de produtos e insumos. Os auditores fiscais da Receita estão parados desde o dia 19 de junho, e os servidores da Anvisa, desde 16 de julho.



Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), em razão das duas paralisações há atraso na chegada e partida de cargas acondicionadas em caminhões nas fronteiras do Brasil com outros países. “Estão retendo muita carga, tanto na importação quanto na exportação”, afirma Fábio Martins Faria, vice-presidente executivo da entidade.





Faria cita como exemplo de localidade prejudicada a cidade de Uruguaiana (RS), que faz fronteira com a Argentina e onde fica um dos mais movimentados postos de fiscalização alfandegária do país.



Os efeitos da greve podem ser sentidos também nos portos brasileiros, em especial os de Manaus (AM), Santos (SP) e Paranaguá (PR), onde também há movimentação comercial intensa. “O pólo industrial de Manaus e a indústria farmacêutica e química em geral estão ficando desabastecidos dos insumos para fabricar seus produtos”, diz Fábio Faria. De acordo com o vice-presidente da AEB, como boa parte dessas fábricas trabalham com estoques pequenos e dinâmica just in time, suas linhas de produção estão paradas.



Ricardo Martins, diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), corrobora a informação de que a greve está causando carência de insumos na indústria. “Estamos pagando uma conta alta. Nossos associados relatam que estão faltando desde insumos para produzir vitaminas, na indústria farmacêutica, até matéria-prima para ração de cachorro. Quem importa tem que arcar com a armazenagem, pois o navio que está no porto não pode descarregar”, reclama.



Como paliativo, nesta semana a presidenta Dilma Rousseff editou o Decreto n° 7.776, recomendando aos ministros de Estado providências para a continuidade dos serviços, e autorizando inclusive a substituição de funcionários federais pelos servidores das administrações estaduais.



Na opinião de Fábio Faria, a medida é insuficiente para restaurar a normalidade. “O ideal nesse caso não é transferir o serviço. O funcionário estadual não tem experiência nisso, e até agir com a mesma presteza do federal levará tempo”, acredita. Para ele, o ideal seria desburocratizar a fiscalização em caráter temporário. “Libera-se a carga, a empresa assume o compromisso de cumprir as normas, e se coloca à disposição para fiscalização posterior”, defende.



Portaria do Ministério da Saúde e resolução da Anvisa publicadas no rastro do decreto presidencial preveem algo semelhante ao que é sugerido por Fabio Faria. Os dois documentos determinam a adoção de plano de contingência e de procedimentos simplificados enquanto durarem as paralisações. A portaria da Saúde estabelece ainda o compartilhamento, mediante celebração de convênio, da execução das atividades com os estados e municípios. Além disso, liminares judiciais expedidas na última semana ordenaram normalidade mínima no funcionamento dos portos.



Para além da esfera empresarial, os estudantes são os mais prejudicados pela onda de greves. Paralisadas desde 17 de maio, 57 de 59 universidades federais e 34 de 38 institutos federais seguem em impasse com o governo federal. A Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes), principal sindicato que representa a categoria, recomendou rejeição à segunda proposta de reajustes feita pela governo, com percentuais que variam entre 25% e 40%.



O presidente da Condsef, Josemilton Costa, reconhece que a greve causa prejuízos, mas diz não haver outra alternativa para pressionar o governo a ouvir os trabalhadores. “Esse é um constrangimento que o governo tem causado à população, prejudicada por essa atitude de não conceder reajustes”, afirma Costa.



João Maria Medeiros, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) – entidade que representa 10 autarquias reguladoras e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – afirma que os órgãos estão cumprindo a exigência legal de manter 30% do contingente trabalhando. Segundo Medeiros, tem havido um esforço para que o cidadão comum seja o menos atingido. “A Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], por exemplo, está com a fiscalização de aeronaves suspensa, mas seus canais para atendimento ao público e reclamações estão disponíveis”, declara.



Os representantes do movimento grevista têm reunião agendada com o governo para o próximo dia 31 de julho, quando espera-se que o Ministério do Planejamento apresente proposta às categorias paralisadas. Segundo o presidente do Condsef, até lá não haverá relaxamento das paralisações. “O governo tem de apresentar proposta. Trégua sem proposta não existe, e até o momento não tivemos nada”, disse.



O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, credita à crise internacional a cautela do governo em abrir a carteira. “Estamos com a mesa de negociação aberta, o governo está avaliando o conjunto de reivindicações.





Mas precisamos saber quanto é possível gastar em termos de pessoal em 2013, devido à gravidade da crise financeira internacional”, afirmou.









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Próxima terça, 31, unirá servidores em greve de todo o Brasil em vigília por respostas do governo





BSPF - 29/07/2012











Servidores de todo o Brasil realizam na próxima terça-feira, 31, um Dia Nacional de Luta que será uma grande vigília pela apresentação de respostas concretas do governo às principais reivindicações da categoria.





O dia 31 foi o prazo que a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento apontou como provável, mas não certo, para apresentar respostas concretas do governo à pauta dos servidores.



Fonte: Condsef









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Sindicato não quer que nomes sejam publicados





BSPF - 29/07/2012











BRASÍLIA - Vencimentos estarão na internet no último dia de cada mês . Foi publicada ontem, na Câmara, uma portaria com as regras específicas de divulgação dos salários de deputados e funcionários. O Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) entrou ontem com ações na Justiça para tentar impedir a divulgação dos nomes dos servidores da Câmara e do Senado.





A portaria diz, textualmente, que todas a informações relativas ao salários serão disponibilizadas na internet no último dia de cada mês. De acordo com a portaria, a Câmara divulgará, de forma individualizada e identificada, em seu Portal da Transparência, "os subsídios, remunerações, proventos e benefícios de deputados e servidor".





Deixa claro também que as informações de parcelas remuneratórias e indenizatórias serão divulgadas, assim como os descontos obrigatórios. A página deverá informar o nome do funcionário, se concursado ou comissionado e a função que exerce, a remuneração básica, incluindo vantagens de natureza pessoal, além dos extras eventuais.





A portaria diz que será informado até o valor do abono de permanência (pago aos servidores que têm tempo de aposentadoria e não se aposentaram). "As informações serão agrupadas por mês de pagamento e tipo de folha", diz a portaria.





De acordo com o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, o sindicato é contra a divulgação dos nomes dos servidores e funcionários, mas concorda com a divulgação individualizada dos dados, com os cargos, salários, extras e descontos: - O Sindilegis defende a transparência e reconhece a importância da Lei de Acesso à Informação. O que defendemos é o integral cumprimento dessa lei que assegura a privacidade, a intimidade e o sigilo.





Não se deve confundir divulgação individualizada dos dados com a divulgação nominal.



Fonte: O Globo









Postado por Siqueira às 11:00