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Servidor público é todo aquele empregado de uma
administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de
trabalho com entidades governamentais, integrados em
cargos ou
empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas
autarquias e
fundações de
direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o
Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de
Estado", geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do
Político, detentor de um
mandato público, que está diretamente ligado ao
Governo e não necessariamente ao
Estado de
Direito, sendo sua atribuição a defesa do
Estado de
Direito, principalmente contra a
Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma destruir o
Estado(Historicamente); um
Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adequadamente.
Segundo o
Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
[editar] Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Originariamente, a Constituição Federal havia estabelecido que seria aplicado aos entes federativos um regime jurídico único para todas as suas contratações. Posteriormente, a Emenda Constitucional n°. 19 flexibilizou tal exigência, estabelecendo a possibilidade de adoção de regime estatutário ou celetista, mas foi restabelecido o disposto anteriormente após a apreciação da ADIn 2.135.
A regulamentação do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das fundações públicas federais é realizada, no Brasil, pela Lei Federal n°. 8.112/1990. Não estão incluídos no regime jurídico estabelecido por esta lei os empregados públicos federais que são regulados pelos ditames da
Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei Federal n°. 9.962/2000.
Ressalve-se que a partir da Constituição Federal de 1988, ambos os regimes devem respeitar algumas regras constitucionalmente estabelecidas, como, por exemplo: todos os admitidos pelo empregador público devem estar sujeitos a um processo seletivo ou concurso público.
Assim, no Brasil existem os chamados servidores estatutários (vinculados ao regime da Lei Federal n°. 8.112) e os chamados servidores celetistas (obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho).
Todavia, tendo em vista a concessão de cautelar com efeitos
ex nunc na data de
2 de agosto de
2007 na ADIn 2.135, que suspendeu a eficácia da EC 19 na parte em que modifica o
caput do Art. 39 da CF/1988 por violação ao Art. 60, II, da CF/1988 (vício de iniciativa), o Regime Jurídico Único foi restabelecido.
[editar] Funcionário Público
A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.
No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um
mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública (ajudar no
processo eleitoral), é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.
[editar] Provimento
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990
1 .
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.
Seria interessante se falar sobre a validade dos concursos públicos, pois alguns Estados brasileiros estão chegando ao absurdo de fazerem concursos com validade de apenas 6 meses, como a Paraíba em 2012, para o magistério.
[editar] Retribuição pecuniária
A retribuição pecuniária referente aos serviços prestados pelo agente público ao estado se dá da seguinte forma
2 :
- Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
- Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
- Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
- Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
- Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
CF/88 Art. 39 § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X e X
Deve-se ressaltar que nenhum salário dentro do serviço público pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Apesar dessas regras existirem, muitas pessoas se questionam se elas são, de fato, obedecidas.
[editar] Cargo em comissão
O cargo em comissão, antigamente chamado cargo de confiança, é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento. O servidor pode ser efetivo (de carreira) ou uma pessoa de fora da administração, o provimento não se dá por concurso, a nomeação é livre e, como não possui estabilidade, o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Nesse caso, se é um servidor efetivo, volta para o cargo normal e, se é uma pessoa anteriormente estranha ao serviço público, perde o vínculo com a administração pública. O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmemte a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo em comissão. Permanece, então, com seu cargo normal e uma função especial.
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Referências
[editar] Ver também
[editar] Ligações externas