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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Governo quer votar em regime de urgência proposta que privatiza serviços essenciais para a população

Governo quer votar em regime de urgência proposta que privatiza serviços essenciais para a população PDFImprimirE-mail
O fórum composto por 31 entidades nacionais em defesa dos servidores e serviços públicos se reuniu nesta quinta-feira na sede da Condsef para discutir ações contra a tentativa do governo de aprovar em regime de urgência o PLP 92/2007. O projeto propõe a criação de fundações estatais de direito privado. Há seis anos parado no Congresso Nacional, todos esperavam que o PLP 92/07 fosse ser definitivamente arquivado. A previsão é de que a proposta seja levada a votação no próximo dia 15. A notícia mobilizou as 31 entidades com o objetivo comum de derrotar a famigerada proposta que tenta privatizar serviços essenciais para a população. Um manifesto será elaborado e um intenso trabalho de força tarefa vai acontecer no Congresso Nacional entre os dias 14 e 15 de maio. A expectativa é obter o apoio da maioria dos parlamentares contra uma proposta tão contrária aos interesses da população brasileira. No dia 15 servidores em todo o Brasil e de todas as esferas também devem se unir em um intenso Dia Nacional de Lutas contra o PLP 92/07 e em defesa da pauta que unifica o setor (veja aqui).
Mais uma vez o governo dá mostras de que pretende levar adiante propostas que aceleram o sucateamento do setor público. A volta iminente do perigo da aprovação deste projeto soa como incoerente apenas um dia depois de a presidenta Dilma Rousseff promover um discurso otimista para os trabalhadores em rede nacional nesta quarta, 1º. Os planos anunciados de transformar royalties do petróleo em recursos para a educação, ao mesmo tempo em que se estimula a aprovação de projetos como o PLP 92/07, deixam dúvidas do que realmente é prioridade para este governo. Ao mesmo tempo em que mostra o interesse em investir nos setores essenciais, nos bastidores vão sendo preparadas verdadeiras armadilhas que aceleram o desmonte do serviço público. Atentos a todas essas movimentações, os servidores organizados, unidos e mobilizados devem agir imediatamente.
Para combater mais esse ataque nefasto aos servidores, a Condsef convoca todas as suas entidades filiadas e sua base para unir forças em mais essa difícil batalha. No dia 13 a entidade promove um seminário sobre a EBSERH, que aplica nos Hospitais Universitários o conceito de entidade estatal de direito privado. Se o Dia Internacional dos Trabalhadores lembra que as conquistas até hoje obtidas pela categoria foram fruto de muita luta, a Condsef vai continuar seguindo este exemplo, e junto com as entidades irmãs nesta luta vamos escrever novos capítulos de conquista na nossa história.

Atos em defesa de planos de autogestão

03/05 – Atos em defesa de planos de autogestão marcaram esta sexta-feira PDFImprimirE-mail
AtonaGEAP087 (Foto: Sindsef-SP)Entidades filiadas à Condsef estão, em conjunto com outras entidades nacionais, em uma campanha em todo o Brasil para fortalecer os planos de autogestão que atendem servidores públicos e suas famílias. Nesta sexta-feira um Dia Nacional de Lutas em defesa desses planos mobilizou servidores em capitais como São Paulo (foto) e Rio de Janeiro. Outros preparam ações para a próxima semana, como é o caso da Bahia que deve promover um ato em frente à Geap de Salvador na próxima quinta, 9. Para levantar soluções e encaminhar ações capazes de sanar a crise instalada no sistema de saúde que atende os servidores, várias entidades vêm se mobilizando. A expectativa é de que medidas paliativas sejam tomadas neste momento em que se requerem ações urgentes para que servidores que dependem desses planos e estão em pleno tratamento de saúde não fiquem desassistidos. Numa outra esfera, soluções definitivas para fortalecer os planos de autogestão devem ser buscadas. Um projeto dos deputados Erika Kokay e Policarpo pode ser uma das soluções para os planos que atendem servidores e seus familiares. O projeto propõe a realização de convênios com planos de autogestão – criados e administrados pelos próprios servidores – sem necessidade de licitação. Confira aqui um manifesto divulgado em defesa dos planos de autogestão, assinado pela Condsef e outras entidades.
A Condsef também segue lutando para que a contrapartida que o governo repassa aos planos de autogestão seja reajustada de forma justa. Hoje, a média da contribuição dos servidores é de 70% enquanto o governo contribui apenas com 30% do valor do plano. A expectativa é de que este valor seja ao menos equalizado. Outra proposta é de que as indicações para os cargos de diretoria dos planos deixem de ter caráter político e passe a levar em conta o grau de conhecimento dos indicados para assumir questões administrativas dos planos. O perfil de assistidos pelos planos de autogestão aponta que dificilmente esses servidores terão condições de arcar com um plano de saúde privado. Muitos estão acima da faixa etária de 60 anos e pelos salários e contrapartida paga pelo governo não teriam condições de assumir as mensalidades cobradas pela esmagadora maioria de planos de saúde privados.
Orçamento de 2013 ressalta injustiça – Um dado marcante da crise que vivem os planos de autogestão está revelado no próprio Orçamento da União de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional. Está lá determinado o valor que o Ministério do Planejamento reservou para a assistência à saúde do servidor. A injustiça se destaca na diferença entre as quantias previstas para os servidores do Executivo em relação aos membros do Legislativo. Um exemplo está na quantia estabelecida para servidores da Funasa. No caso da Funasa o valor distribuído para atender a 53.326 pessoas não chega a R$100 (R$98,05) por beneficiário ao mês. O mesmo padrão se repete para demais setores do Executivo. Enquanto isso, para servidores da Câmara dos Deputados e seus dependentes este valor chega a R$334,82 por mês por beneficiário. No Senado o valor chega a R$351,02/mês por beneficiário. Valores que chegam a três vezes os estabelecidos para servidores do Executivo e seus dependentes.
Por isso, a Condsef defende a mobilização e luta para viabilizar a equiparação da contribuição do governo repassada para os servidores e seus dependentes em todas as esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário). A mobilização de todos é fundamental. Faz-se mais que urgente discutir esses temas e buscar soluções definitivas para melhorar os planos de autogestão e assegurar a todos os servidores de forma igualitária o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica para eles e seus dependentes naturais; isso até que o SUS (Sistema Único de Saúde) ganhe a atenção fundamental por parte do governo e possa assumir integralmente sua missão de suprir a demanda por saúde da população brasileira.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

STF reafirma jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial



BSPF    -    02/05/2013

Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Luiz Fux, o recorrente, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos para efetuar a matrícula em curso oferecido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais) questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar recurso de apelação, manteve sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, na qual ele apontava a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual 5.406/69 que fixava tais limites de idade.

No Plenário Virtual, a repercussão geral da matéria discutida no recurso foi reconhecida, por maioria de votos, em razão da relevância jurídica do tema (limite etário para ingresso em carreira policial) que, segundo apontou o relator do processo, ministro Fux, “transcende os interesses subjetivos da causa”. O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No caso em questão, a lei estadual em vigor à época do concurso público previa que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos. Em 2010, a Lei Complementar Estadual 113 suprimiu a referência à idade máxima, mantendo apenas o mínimo de 18 anos.

De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado na prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, mas teve sua matrícula indeferida no curso de formação pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. Segundo o ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos. “Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. 

Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, concluiu.

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

Acumulação remunerada de cargos públicos



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     02/05/2013




Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou provimento a recurso apresentado pela União Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra servidora pública que acumulou, indevidamente, no período de 26/06/2002 a 04/06/2003, os cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda com o de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados. União e MPF sustentam na apelação que a situação era ilícita, ferindo a Constituição e a Lei 8.112/1990, que vedam expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos.

Horários incompatíveis

Argumentam que seria materialmente impossível o exercício simultâneo dos dois cargos devido à incompatibilidade de horários, tendo em vista que um dos cargos exigia dedicação integral e exclusiva. Além disso, alegam que a servidora recebeu indevidamente, a título de remuneração, R$ 36.134,38 sem a prestação de serviços à Administração Pública, configurando violação à moralidade administrativa, o que impõe reposição ao erário. Por fim, argumentam que a má-fé e o dolo da servidora pública estão caracterizados no momento em que esta requereu expressamente o retorno à atividade, pelo instituto da reversão.

Provas a favor da servidora

Porém, para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, a sentença não merece reforma. Segundo o magistrado, há nos autos provas testemunhal e documental que comprovam o desempenho das funções da servidora junto ao Ministério da Fazenda e à Câmara dos Deputados: “Ainda que os dois cargos não fossem acumuláveis, [...], os serviços foram efetivamente prestados, impondo-se a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito do erário”, explicou o magistrado ao destacar não ser “lícito que os pagamentos sejam devolvidos, a título de dano ao erário, dando ensejo a um enriquecimento ilícito inverso, agora em prol da União”.

Enquadramento no PCCTM


Enquadramento no PCCTM


Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     02/05/2013




Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef) estiveram na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento para tratar da pauta dos servidores civis de órgãos militares. Um dos destaques da pauta foi cobrar soluções para que os trabalhadores da área meio das organizações militares sejam enquadrados no Plano de Cargos e Carreira da Tecnologia Militar (PCCTM).

Sem grupo de trabalho

A SRT informou que um grupo de trabalho (GT) seria criado para discutir a situação desses servidores. Por se tratar de uma pauta antiga e que acumula intenso debate em negociações anteriores, a Condsef discordou do método para este caso. A entidade lembrou, inclusive, que o governo não enviou um projeto de lei (PL) para resolver a questão em 2012 porque alegou restrições orçamentárias. Portanto, a questão está suficientemente debatida do ponto de vista técnico para efetivação desse enquadramento.

Considerações finais

Após muita insistência por parte dos trabalhadores, a SRT acabou concordando em agendar uma reunião no dia 9 de maio, às 10h, para que a Condsef faça uma explanação completa sobre o tema aos gestores da Secretaria de Gestão Pública do Planejamento. Em outra reunião, com data a ser definida, o Planejamento apresentará suas considerações sobre o enquadramento no PCCTM. Dessa forma, o GT a ser instalado ficaria com a finalidade de discutir a reestruturação da carreira de Tecnologia Militar.

Depen abre concurso para 138 vagas



BSPF     -     01/05/2013

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) divulgou, nesta terça-feira (30), edital do concurso público para 138 vagas em cargos de nível médio/ técnico e superior. Os salários vão de R$ 2.303,17 a R$ 3.401.

Os cargos de nível superior são para especialista em assistência penitenciária nas especialidades de clínica geral (4), enfermagem (6), farmácia (1), odontologia (4), pedagogia (3), psicologia (5), psiquiatria (4), serviço social (6) e terapia ocupacional (1). O salário é de R$ 3.401.

As vagas de nível médio são para agente penitenciário federal (100) e técnico de apoio à assistência penitenciária na especialidade de técnico em enfermagem (4). Os salários são de R$ 3.254,04 e R$ 2.303,17, respectivamente.

Todos os profissionais vão receber gratificação de desempenho de atividade de assistência especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Gdapen).

A jornada de trabalho de todos os cargos será de 40 horas semanais ou até 192 horas mensais para agente penitenciário.

Os candidatos serão lotados em uma das quatro penitenciárias federais localizadas nas cidades de Catanduvas (PR), Campo Grande, Mossoró (RN) e Porto Velho, de acordo com o interesse e necessidade da administração.

Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão destinadas a candidatos com deficiência.

As inscrições devem ser feitas das 10h do dia 10 de maio até às 23h59 do dia 3 de junho pelo site www.cespe.unb.br/concursos/depen_13. A taxa é de R$ 70 para técnico de apoio à assistência penitenciária, R$ 85 para agente penitenciário e R$ 90 para especialista em assistência penitenciária.
A primeira fase compreende provas objetivas, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica e investigação social. A segunda fase consistirá no curso de formação profissional (CFP).

A primeira fase e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas 26 unidades da Federação e no Distrito Federal. A segunda fase será realizada apenas em Brasília.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 4 de agosto. Na data provável de 24 de julho de 2013, será publicado no Diário Oficial da União edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

O concurso terá validade de 1 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final da primeira turma do curso de formação profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Fonte: G1

Não é possível afastamento de servidor como benefício, entende CNJ



BSPF     -     01/05/2013


Ao decidir sobre a resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a uma consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o plenário do CNJ entendeu, por maioria, que não é possível conceder afastamento a servidores como benefício em programas criados por decisão administrativa. A consulta questionava a viabilidade de instituir a ausência ao serviço previamente compensada como benefício em um programa de reconhecimento.

O relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, votou no sentido de responder positivamente à consulta, mas a decisão final do julgamento havia sido adiada por um pedido de vista do conselheiro Bruno Dantas. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (30/4), Bruno Dantas acompanhou o voto do relator, entendendo que novas hipóteses de afastamento poderiam ser instituídas em observância ao princípio da eficiência.

Para o conselheiro Silvio Rocha, o projeto é válido, mas deve prever outros benefícios, pois as hipóteses de afastamento de servidores são as previstas pela Lei 8.112/1990. Novas hipóteses, portanto, precisariam ser disciplinadas por lei. A maioria dos conselheiros seguiu a divergência inaugurada pelo conselheiro Silvio Rocha.

Fonte: Agência CNJ de Notícia

Reuniões canceladas



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     01/05/2013


O Ministério do Planejamento informou à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) que foram canceladas as reuniões marcadas para ontem. As reuniões tratariam da negociação que busca equalização de tabelas salariais a partir da criada pela Lei 12.277/10 e também demandas pendentes dos servidores do Datasus.

Servidores preocupados

A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) também não informou a agenda de reuniões que faltavam ser agendadas como havia se comprometido a fazer até a última sexta, 26. Assim, segundo a Condsef, seguem sem confirmação de agenda os servidores do FNDE, Inep, INPI, Inmetro, Instituto Evandro Chagas, Dnocs e conselheiros dos Conselhos Federais. O cancelamento de mais reuniões e silêncio no agendamento de novos encontros para dar continuidade a processos de negociação pendentes preocupa a entidade.

Ação que questiona redistribuição de servidores do Judiciário será julgada em definitivo pelo Plenário



BSPF     -     30/04/2013


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938 o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A ação questiona dispositivo de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impede a redistribuição, em reciprocidade, de cargos ocupados por servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo.

O artigo 12 da Lei da 9.868/1999 permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. No despacho em que adotou o rito abreviado, a ministra-relatora pede informações, “com urgência e prioridade”, à presidência do CNJ e determina que, em seguida, se dê vista dos autos advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) sob o argumento de que a Resolução 146/2012 do CNJ estaria em desconformidade com a Constituição Federal por usurpar a competência do presidente da República para inovar na ordem jurídica no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos.

Fonte: STF

Servidora pública que acumulou dois cargos indevidamente não tem obrigação de devolver ao erário valores recebidos



BSPF     -     30/04/2013


Por unanimidade, a 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela União Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra servidora pública que acumulou, indevidamente, no período de 26/06/2002 a 04/06/2003, os cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda com o de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados.

União e MPF sustentam na apelação que a situação era ilícita, ferindo a Constituição e a Lei 8.112/1990, que vedam expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos. Aduzem que seria materialmente impossível o exercício simultâneo dos dois cargos devido à incompatibilidade de horários, tendo em vista que um dos cargos exigia dedicação integral e exclusiva.

Além disso, alegam que a servidora recebeu indevidamente, a título de remuneração, R$ 36.134,38 sem a prestação de serviços à Administração Pública, configurando violação à moralidade administrativa, o que impõe reposição ao erário. Por fim, argumentam que a má-fé e o dolo da servidora pública estão caracterizados no momento em que esta requereu expressamente o retorno à atividade, pelo instituto da reversão.

Para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, a sentença não merece reforma. Segundo o magistrado, há nos autos provas testemunhal e documental que comprovam o desempenho das funções da servidora junto ao Ministério da Fazenda e à Câmara dos Deputados.

“Ainda que os dois cargos não fossem acumuláveis, [...], os serviços foram efetivamente prestados, impondo-se a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito do erário”, explicou o magistrado ao destacar não ser “lícito que os pagamentos sejam devolvidos, a título de dano ao erário, dando ensejo a um enriquecimento ilícito inverso, agora em prol da União”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

MDA AUTORIZA A CONTRATAR 150 PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS



MPOG     -     30/04/2013


Os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o máximo de cinco anos.

Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou hoje o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Portaria nº 142, publicada no Diário Oficial da União, a contratação de 150 profissionais temporários. Eles serão selecionados por processo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público. Os profissionais vão desenvolver atividades inerentes ao processo de regularização fundiária na Amazônia Legal.

São 27 vagas para atividades técnicas de formação de Nível Intermediário (NI); 13 para atividades de apoio à tecnologia da informação (NI); 44 para atividades técnicas de suporte de Nível Superior (NS); 55 para atividades técnicas de complexidade Intelectual (NS); seis para atividades técnicas de complexidade gerencial (NS); e cinco para atividades técnicas de tecnologia da informação (NS).

O edital de abertura de inscrições, a ser publicado em breve pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados, assim como o período das inscrições e o detalhamento das atribuições, entre outras informações

SEGEP DIVULGA RESULTADO DE SELEÇÃO PARA GSISTE



MPOG     -     30/04/2013


Das 29 vagas oferecidas a servidores públicos efetivos, 27 foram preenchidas
Brasília – A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) divulgou hoje, por meio do Edital nº 4, publicado no Diário Oficial da União, a relação dos servidores públicos aprovados na seleção pública realizada pela Secretaria para a concessão de Gsiste (Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal).

Os selecionados exercerão atividades na Segep, em trabalho colaborativo nos departamentos de Desenvolvimento e Desempenho Institucional – Deddi (seis vagas); de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal – Denop (cinco); de Planejamento das Estruturas e da Força de Trabalho – Depef (três); de Inovação e Melhoria da Gestão – Denov (cinco); de Gestão de Pessoal Civil e Carreiras Transversais – Degep (cinco); e nas coordenações de Comunicação Organizacional e Eventos – Cooev (duas); e Administrativa e Informação – Coadi (uma vaga). Para o Gabinete da Secretaria e para a Auditoria de Recursos Humanos (Audir) não houve candidatos classificados.

Organizado pela Coordenação-Geral de Gestão por Resultados da Segep, o processo para concessão de Gsiste ofereceu 29 vagas, destinadas a servidores efetivos do Poder Executivo Federal. A seleção compreendeu as etapas de inscrição, avaliação curricular e comprovação da titulação/documentação. O valor da gratificação a que farão jus os selecionados é de R$ 2.625.

Para ver a lista de aprovados, clique aqui.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Servidor público Wikipédia, a enciclopédia livre.

Servidor público

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado", geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito, principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma destruir o Estado(Historicamente); um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adequadamente.
Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

Índice

[esconder]

[editar] Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Originariamente, a Constituição Federal havia estabelecido que seria aplicado aos entes federativos um regime jurídico único para todas as suas contratações. Posteriormente, a Emenda Constitucional n°. 19 flexibilizou tal exigência, estabelecendo a possibilidade de adoção de regime estatutário ou celetista, mas foi restabelecido o disposto anteriormente após a apreciação da ADIn 2.135.
A regulamentação do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das fundações públicas federais é realizada, no Brasil, pela Lei Federal n°. 8.112/1990. Não estão incluídos no regime jurídico estabelecido por esta lei os empregados públicos federais que são regulados pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei Federal n°. 9.962/2000.
Ressalve-se que a partir da Constituição Federal de 1988, ambos os regimes devem respeitar algumas regras constitucionalmente estabelecidas, como, por exemplo: todos os admitidos pelo empregador público devem estar sujeitos a um processo seletivo ou concurso público.
Assim, no Brasil existem os chamados servidores estatutários (vinculados ao regime da Lei Federal n°. 8.112) e os chamados servidores celetistas (obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho).
Todavia, tendo em vista a concessão de cautelar com efeitos ex nunc na data de 2 de agosto de 2007 na ADIn 2.135, que suspendeu a eficácia da EC 19 na parte em que modifica o caput do Art. 39 da CF/1988 por violação ao Art. 60, II, da CF/1988 (vício de iniciativa), o Regime Jurídico Único foi restabelecido.

[editar] Funcionário Público

A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.
No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública (ajudar no processo eleitoral), é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.

[editar] Provimento

Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 19901 .
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.
Seria interessante se falar sobre a validade dos concursos públicos, pois alguns Estados brasileiros estão chegando ao absurdo de fazerem concursos com validade de apenas 6 meses, como a Paraíba em 2012, para o magistério.

[editar] Retribuição pecuniária

A retribuição pecuniária referente aos serviços prestados pelo agente público ao estado se dá da seguinte forma2 :
  1. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
  2. Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
  3. Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
  4. Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
  5. Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
CF/88 Art. 39 § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X e X
Deve-se ressaltar que nenhum salário dentro do serviço público pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Apesar dessas regras existirem, muitas pessoas se questionam se elas são, de fato, obedecidas.

[editar] Cargo em comissão

O cargo em comissão, antigamente chamado cargo de confiança, é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento. O servidor pode ser efetivo (de carreira) ou uma pessoa de fora da administração, o provimento não se dá por concurso, a nomeação é livre e, como não possui estabilidade, o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Nesse caso, se é um servidor efetivo, volta para o cargo normal e, se é uma pessoa anteriormente estranha ao serviço público, perde o vínculo com a administração pública. O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmemte a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo em comissão. Permanece, então, com seu cargo normal e uma função especial.3

Referências

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

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Professores municipais de São Paulo e Porto Velho em greve

 

Proposta feita por prefeitura prevê R$ 300 mil por mês para pagamento de valores retroativos referentes ao adicional por tempo de serviço dos profissionais

Mariana Tokarnia, da
Marcelo Camargo/ABr
Professores da rede pública do estado de São Paulo em greve por salários maiores
Ontem (29), os profissionais fizeram um protesto no centro da capital paulista

Brasília - Profissionais da rede municipal de educação de São Paulo vão entrar em greve a partir de sexta-feira (3). Em assembleia hoje (30), os trabalhadores decidiram pela paralisação. Ontem (29), os profissionais fizeram um protesto no centro da capital paulista. Em Porto Velho (RO), os profissionais também anunciaram greve por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (6).
Em São Paulo, os trabalhadores pedem, entre outras reivindicações, a revisão geral anual da remuneração, alteração da lei salarial, fim das terceirizações e contratos de parcerias. A prefeitura apresentou uma série de propostas que envolvem aumento de 71,4% no padrão inicial de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de nível básico, de R$ 440,39 para R$ 755, e reajuste linear de 0,82% retroativo a novembro de 2011. Segundo a prefeitura, das entidades do setor, o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo foi o único que rejeitou as propostas.
Em Porto Velho, a categoria pede aumento real de salários e a melhoria das condições de trabalho. A proposta apresentada pela prefeitura prevê R$ 300 mil por mês para pagamento dos valores retroativos referentes ao adicional por tempo de serviço dos profissionais. Durante a assembleia, os trabalhadores decidiram que, após o feriado do Dia do Trabalho (1º de maio), será feita uma intensa mobilização nas escolas visando a conscientizar toda a categoria, os alunos e os pais, sobre os motivos da greve.
Em âmbito estadual, professores de São Paulo e do Maranhão continuam em greve. Na próxima sexta-feira (3), o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo faz assembleia para decidir os rumos do movimento. No Maranhão, a partir de quinta-feira (2), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão promove assembleias regionais para avaliar as negociações com o governo do estado.
Atualizado às 20:34

REFLEXÕES SOBRE O SERVIÇO PUBLICO NO BRASIL


Educação, produtividade e inflação.

 

A economia brasileira está numa encruzilhada. A expansão nos últimos anos tem sido fortemente baseada no setor de serviços, que tem crescido graças aos aumentos de renda da nova classe média. Esse setor emprega intensivamente pessoas menos educadas, que recebem salários menores do que as que concluíram o ensino médio e superior.

No entanto, como o número de trabalhadores jovens está declinando (especialmente os menos qualificados), seu salário tem aumentado continuamente, provocando a alta dos preços no setor de serviços. Além disso, esse aumento de salário transborda para o resto da economia, afetando a competividade da indústria. Assim, para equilibrar a demanda e a oferta por trabalho (especialmente o menos qualificado), o governo começou a aumentar a taxa de juros, para desaquecer a economia e o mercado de trabalho. O problema é que isso tende a provocar desemprego, que diminui o bem-estar dos trabalhadores. Haveria outra saída?

A solução é aumentar o capital humano dos nossos trabalhadores: o Brasil anda muito mal nesse quesito

Uma possibilidade seria incentivar a imigração maciça de trabalhadores dos países vizinhos, para trabalhar no setor de serviços e suprir a carência de oferta de trabalho. Foi o que aconteceu nos EUA, por exemplo, que emprega os trabalhadores mexicanos para as tarefas menos qualificadas. Entretanto, teríamos que prover saúde e educação pública de qualidade para os filhos dos imigrantes, justamente num momento em que a demografia está ajudando a educação, ao diminuir o número dos nossos alunos.

Logo, uma saída melhor seria aumentar a produtividade no setor de serviços. Se a produtividade nesse setor aumentasse, as empresas poderiam atender mais consumidores com o mesmo número de trabalhadores, o que diminuiria seu custo e assim, as pressões inflacionárias. Mas, como poderíamos fazer isso, se o setor de serviços tradicionalmente faz pouco uso de novas tecnologias, dependendo muito do trabalho humano?

A solução é aumentar o capital humano dos nossos trabalhadores. O problema é que o Brasil anda muito mal nesse quesito. Alguns dados ilustram esse fato. Já há alguns anos, o Instituto Paulo Montenegro e a Ação Educativa vêm coletando dados sobre o analfabetismo funcional no Brasil. Os resultados são assustadores. Apenas um terço dos brasileiros com idade acima de 15 anos domina plenamente a leitura e a matemática. Cerca de 30% dos brasileiros são analfabetos funcionais nesses quesitos. Como essas pessoas poderão trabalhar produtivamente no setor de serviços se não conseguem fazer contas ou escrever um simples recibo?

Mas, podemos pensar que a situação melhorará quando as novas gerações chegarem ao mercado de trabalho, agora que a sociedade acordou para a importância da educação de qualidade. Doce ilusão. A figura abaixo mostra que o aprendizado de matemática tem aumentado apenas na 4ª série (atual 5º ano). A qualidade está estagnada tanto na 8ª série como no 3º ano do ensino médio. O aluno médio dessas séries está aprendendo menos hoje do que em 1995. Infelizmente, a melhora de aprendizado nas séries iniciais não se traduziu em melhoras sucessivas nas séries seguintes, como esperávamos. Assim, o aumento dos anos de estudo que tem ocorrido nos últimos anos terá um efeito bem menor do que o esperado.

Na verdade, existem barreiras que impedem que os aumentos de aprendizado cheguem às series mais avançadas. Os problemas estão tanto entre os alunos como entre os professores dessas séries. Do lado dos alunos, quando as crianças chegam à adolescência, a concentração no estudo torna-se mais difícil, as distrações aumentam. Se o jovem não teve um desenvolvimento com foco no conhecimento desde os primeiros anos de vida, ele não tem motivação para aprender matérias abstratas. Assim, a evasão e a carreira criminal tornam-se bastante atraentes.

Do lado das escolas, o problema principal está com os professores. Além da carência de professores para ministrar as disciplinas específicas, os formados que escolhem a carreira docente geralmente são os que têm o pior desempenho na faculdade. Por fim, os professores existentes faltam uma quantidade enorme de dias por ano. Se os alunos não têm aulas, como vão aprender? Isso desestimula até os alunos interessados.

Em suma, nosso principal problema atual é a produtividade no setor de serviços, que depende de uma melhor formação dos nossos trabalhadores. As experiências de sucesso de aprendizado que ocorreram em alguns Estados, com foco na alfabetização, produziram resultados apenas na 4ª série. Mudar o aprendizado nas séries mais avançadas é outra história. Mas temos que enfrentar agora esse desafio para não termos que enfrentar os dilemas de política econômica novamente no futuro.

Naercio Menezes Filho professor titular, Cátedra IFB e coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, é professor associado da FEA-USP e escreve mensalmente às sextas-feiras.

Fonte: Valor Econômico - 19/04/2013 - https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/4/19/educacao-produtividade-e-inflacao/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o

Comissão mista aprova MP que amplia oferta de bolsas do Pronatec.

 

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) do Pronatec (593/12) aprovou, na noite desta quarta-feira (17), o relatório do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) favorável à matéria, com emendas. A MP agora será analisada pela Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado.

A MP 593/12 amplia a lista de beneficiários e ofertantes de bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), passando a incluir instituições privadas de ensino superior. Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem podiam oferecer bolsas pelo Pronatec. A alteração na lei permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas, e não mais ao número de alunos atendidos.

Ajustes e negociações
Na reunião desta quarta-feira, o relator e o presidente da comissão, deputado Izalci (PSDB-DF), conseguiram chegar a um consenso com os deputados Afonso Florence (PT-BA) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) para deixar mais claro no texto da MP o envolvimento do Sistema S com o Pronatec.

Assim, Bauer deixou claro no seu texto que as entidades do sistema nacional de aprendizagem têm autonomia para criar cursos de ensino médio e de educação de jovens e adultos desde que sejam técnico-profissionais, com supervisão e avaliação dos estados, sem necessidade de autorização.

Antes da aprovação do relatório também foi rejeitada uma emenda de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que tinha por objetivo estabelecer que, mesmo recebendo o seguro-desemprego, o desempregado que estivesse frequentando cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, poderia contar esse tempo como de efetiva contribuição à Previdência Social, com recolhimento de 5% do seguro-desemprego. Para a deputada, seria um estímulo para os trabalhadores temporariamente desempregados buscarem mais capacitação técnica e profissional. A emenda foi rejeitada para facilitar a aprovação do relatório.

Ex-ministro da Previdência, o senador José Pimentel (PT-CE) garantiu que negociará com o Ministério da Previdência Social para tentar incluir a sugestão da deputada na votação da MP na Câmara ou em alguma outra futura MP.

O deputado Afonso Florence acrescentou que a medida abarca outras áreas, como a previdenciária e a trabalhista, e que o governo não poderia concordar com sua aprovação neste momento por não saber de seu impacto orçamentário.

Sistema de avaliação
Entre as emendas que acatou, Bauer destacou a criação de um sistema de avaliação nacional da educação profissional. Para Bauer, ainda que se refira à avaliação das instituições de ensino para a participação no programa, o texto da MPV não adota a ideia de uma sistemática de avaliação específica da educação profissional, de forma a produzir indicadores da qualidade do ensino oferecido. “Essa medida ganha importância maior quando consideramos que o sistema de educação profissional vem se expandindo significativamente a partir da criação do Pronatec. Não se deve pensar apenas no crescimento da oferta de vagas, mas, igualmente, na qualidade do ensino dos cursos novos e antigos.”

Professor
Foi acatada também a sugestão do deputado Izalci para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino. A mudança atualiza a norma e a torna mais coerente com a prática profissional vigente da docência, com a garantia dos direitos dos professores e os dos estabelecimentos de ensino. “A previsão de acordo ou convenção de trabalho sobre a matéria constitui mais uma garantia para as duas partes.”

Imposto de Renda
Em seu relatório, Bauer também propõe alterar a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizem contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. Portanto, não estejam sujeitas ao imposto.

Transporte escolar
Por sugestão do relator-revisor do colegiado, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), Bauer incluiu no texto dispositivo estabelecendo que o programa Caminho da Escola, que fornece transporte escolar na zona rural também poderá atender estudantes da zona urbana e do ensino superior.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/440470-COMISSAO-MISTA-APROVA-MP-QUE-AMPLIA-OFERTA-DE-BOLSAS-DO-PRONATEC.html

CCJ aprova regulamentação da meia-entrada.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

 

Deputado Ademir Camilo já obteve 125 assinaturas em recurso que apresentará para que Plenário analise projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que regulamenta a meia-entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros, competições esportivas e espetáculos culturais. Pelo texto, a concessão do direito é assegurada a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

O deputado Ademir Camilo (PSD-MG) apresentará um recurso para que o projeto seja analisado pelo Plenário. Ele já obteve 125 assinaturas de apoio, muito mais do que os 10% necessários para que o recurso seja acatado.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou um dos destaques à proposta, acredita na ação do Executivo para alterar o projeto. Ele lembrou que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República foi contra a limitação do direito à meia-entrada para idosos em 40% do total. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) não prevê limite para a aquisição de meia-entrada por idosos.

A CCJ rejeitou os destaques para retirar os idosos do projeto, entre eles o de Amin. “Estamos reduzindo em 60% a possibilidade de o idoso exercer um direito que ele tem”, disse o parlamentar.

Já o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos autores da proposta, rebateu e afirmou que a meia-entrada para eventos esportivos é limitada a 10% dos ingressos e não há questionamento sobre isso. “Se nós excluirmos os idosos [da proposta],cai por terra o entendimento entre a classe artística e os estudantes”, afirmou.

Beneficiários
O relator do projeto, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou na terça-feira (23) emendas que, entre outras medidas, incluem entre os beneficiários as pessoas com deficiência e seu acompanhante, se for necessário.

Também poderão ter direito à meia-entrada os cidadãos de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Todas as categorias de beneficiários ficam incluídas no percentual de 40%, que não valerá para a Copa das Confederações deste ano, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O relator também aceitou hoje emendas para inibir fraudes nas carteiras para conseguir a meia-entrada. Com a mudança, quem fraudar poderá perder a possibilidade de emitir carteiras. Ele também alterou o texto para garantir publicidade ao modelo desses documentos.

Emissão das carteirinhas
De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o País.

Outra emenda apresentada na terça define que o documento apenas poderá ser emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas a elas e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos.

O deputado Ademir Camilo (PSD-MG) questionou a exclusividade da emissão das carteirinhas pelas entidades. Ele lembrou que o texto do Estatuto da Juventude, reenviado à Câmara após aprovação pelo Senado, não fala em exclusividade de emissão da carteira para estudantes, mas apenas prioriza a emissão pela UNE, UBes e ANPG. “O Estatuto da Juventude fala de emissão preferencial por essas entidades. Teremos conflito de leis e isso atrasará o projeto”, afirmou. Ele também questionou a falta de um padrão para as carteiras emitidas e uma regularização mais clara sobre como será feita a fiscalização da meia-entrada.

Sobre este tema da padronização, Camilo se reunirá às 17h30 de hoje com representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). A UNE é favorável à padronização, de acordo com o deputado.

O relator Vicente Candido disse que a exclusividade faz parte do acordo entre estudantes e artistas. Sobre a fiscalização, ele disse que o governo estabelecerá os mecanismos para acompanhar a emissão dos documentos.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/440973-CCJ-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-MEIA-ENTRADA.html

Competição por folhas de salários esfria.


Disputa dos bancos por folhas de pagamento perde fôlego.

A disputa pela folha de pagamentos de municípios e da administração pública, que já foi intensa, perdeu a atratividade para os bancos. Das 166 licitações que aconteceram neste ano até o início de abril, 112 não despertaram o interesse das instituições financeiras. Como os funcionários passaram a poder escolher o banco pelo qual recebem seus salários, a corrida por essas contas diminuiu. "Com a portabilidade, o banco pode conquistar o cliente sem comprar a folha", diz Pedro Coutinho, vice-presidente do Santander Brasil. O Banrisul ganhou as folhas de 490 municípios gaúchos - quase todos. Hoje não disputa mais nenhuma, diz Jone Pfeiff, diretor comercial.

A Prefeitura de Nova Andradina (MS) tentou angariar R$ 1,8 milhão neste mês com a venda para um banco da gestão da folha de pagamento de 1.557 servidores públicos, repetindo um processo que cinco anos atrás encheu os cofres do município. Desta vez, porém, nenhum banco se interessou. Piracaia (SP), São Vicente (SP), Maricá (RJ) e o Tribunal de Justiça do Piauí também buscaram uma receita extra ao oferecer aos bancos a administração de suas folhas, mas tampouco tiveram sucesso.

Se até poucos anos trás, oferecer a um banco o quadro de servidores por cinco anos representava uma fonte de dinheiro à administração pública, hoje já não é mais bem assim. Das 166 licitações realizadas neste ano até o início de abril, 112 não despertaram o interesse dos bancos.

Para as instituições financeiras, os servidores públicos continuam sendo tão atraentes quanto antes, já que possuem estabilidade no emprego e renda maior do que a média dos trabalhadores. O que mudou é que desde o início do ano passado, a partir de uma resolução do Banco Central, esses funcionários passaram a poder escolher livremente o banco no qual querem receber seus salários. É a chamada portabilidade.

Das 166 licitações realizadas neste ano até o início de abril, 112 não despertaram o interesse dos bancos

Por que gastar milhões se o cliente pode ir ao banco que quiser a qualquer momento? Nesse novo cenário, itens como pacotes de tarifas com desconto ou juros menores podem pesar na decisão do trabalhador. "Cada vez mais as licitações serão desertas", diz Pedro Coutinho, vice-presidente do Santander Brasil. "Com a portabilidade, o banco pode conquistar o cliente sem comprar a folha."

O ganho de folha de pagamentos já foi uma das principais estratégias do Banrisul para obter receita. Em 2007, o banco comprou as folhas de pagamentos de praticamente todos os mais de 490 municípios do Rio Grande do Sul, lembra o diretor Comercial do banco, Jone Pfeiff. "Mas isso foi antes da portabilidade", diz. "Agora que as pessoas ficaram livres para escolher o banco que quiserem, não faz sentido nenhum comprar folhas."

A perda da atratividade das folhas faz parte de um discurso que Arion Aislan, secretário de finanças e gestão de Nova Andradina (MS), tem ouvido repetidas vezes neste ano. Por cinco anos, a folha de pagamento da cidade foi administrada pelo Bradesco, um contrato que começou em 2007. "Os bancos têm dito que a atratividade dos leilões caiu por causa da portabilidade", relata o secretário. Depois do fracasso do leilão deste mês, o município avalia se voltará a marcar uma nova disputa.

Desde a portabilidade, o Banrisul não participou mais de nenhum leilão e hoje detém "pouquíssimas folhas", segundo Pfeiff. A estratégia da instituição mudou. Agora, no lugar de "comprar" o servidor público, o objetivo é conquistá-lo, para que ele escolha o banco espontaneamente, oferecendo atendimento, taxas, prazos e condições nos produtos.

A nova tática, diz Pfeiff, tem dado certo. Segundo o executivo, mesmo depois de perder as folhas de pagamentos para outros bancos, muitos funcionários públicos preferiram continuar com o Banrisul. "O banco ainda tem conquistado mais correntistas do que perdido."

Diante desse novo cenário pós-portabilidade, algumas entidades públicas têm reduzido o preço do lance mínimo exigido nos leilões em busca de êxito. Depois de não atrair nenhum banco neste mês, a Câmara Municipal de São Vicente, com 121 vereadores, decidiu reduzir o lance mínimo do novo leilão de R$ 150 mil para R$ 70 mil. Até o ano passado, era o Santander que gerenciava essa folha.

A Prefeitura de Piracaia (SP), com 806 servidores, também baixou o preço mínimo de R$ 1,5 milhão para R$ 700 mil, após uma tentativa fracassada de ofertar sua folha. Na quarta-feira da semana que vem, descobrirá se a estratégia tornou seu ativo mais interessante. O Tribunal de Justiça do Piauí é outro que está revendo para baixo o lance mínimo de R$ 15 milhões.

Não é só a portabilidade, porém que tem reduzido o preço das folhas. Hoje, os bancos chegaram à conclusão que o retorno da exploração da lista de servidores que adquiriram no passado será menor do que o previsto.

No último trimestre de 2012, o Bradesco fez uma baixa de R$ 527 milhões ligada aos contratos de prestação de serviço de folha de pagamento. Com a queda da taxa de juros cobrada nos empréstimos, o banco atualizou as premissas para os ganhos futuros ligados a esses acordos e viu que deve ter um lucro menor do que o previsto com as folhas. Mesmo sem tornar esse dado explícito em seus balanços, outros bancos também fizeram esse tipo de ajuste.

Contas feitas, algumas folhas ainda têm se mostrado interessantes para os bancos. "Não dá para dizer que nenhum leilão atrai. Ainda há folhas boas. Mas as contas são outras", diz o diretor financeiro de um banco privado de varejo.

Em fevereiro, por exemplo, o Bradesco renovou o direito de explorar a lista de funcionários de Salvador por R$ 120 milhões. Mas isso só ocorreu depois de o município ter feito dois leilões, que não tiveram interessados. Na terceira tentativa, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa fizeram propostas. Ou seja, mesmo com a portabilidade, mostrou-se interessante ao Bradesco ter a preferência do município diante da chegada da concorrência.

De forma pontual, o Santander também tem participado de algumas concorrências. "A preocupação do banco é em reter os clientes que tem. Não é conquistar novas folhas", afirma Coutinho, vice-presidente do banco.

Os contratos com a Prefeitura de Indaiatuba e com a Câmara de São Paulo foram renovados pelo Santander em leilões neste ano. Em ambos os casos, porém, o banco pagou bem menos do que havia desembolsado cinco anos atrás. No município paulista, o preço caiu de R$ 13 milhões para R$ 8 milhões. Na Câmara, ofereceu R$ 1,81 milhão ante R$ 4 milhões do contrato anterior.

Fonte: Valor Econômico - 19/04/2013 - https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/4/19/competicao-por-folhas-de-salarios-esfria/?searchterm=servidor

Juízes federais vão ao STF contra previdência complementar

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, ação de inconstitucionalidade contra a Lei 12.618, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, há um ano. A lei instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos civis e membros de Poder.

Além de "vício de origem", já que a Constituição dispõe que alterações no Regime Previdenciário da Magistratura devem partir do STF, como proposta de lei complementar, a Ajufe entende que a nova lei ordinária (e não complementar) "estabelece hibridismo incompatível com a natureza pública, porque esta essência ou caráter é das pessoas jurídicas de direito público, não conciliável com as pessoas jurídicas de direito privado, em especial no panorama do regime de previdência complementar do servidor público".

Lê-se ainda na petição, já distribuída para o ministro Marco Aurélio (relator): "Certamente, em virtude da notória pressão do Poder Executivo, contemporânea da súbita retomada de velocidade do PL 1992/2007 na Câmara dos Deputados, o legislador ordinário não observou a inviabilidade da personalidade jurídica de direito privado para uma entidade de natureza pública, outro prejuízo derivado da desconsideração da exigência do rito da lei complementar, cujo aprofundamento seria maior".

Fonte: Jornal do Brasil - http://www.jb.com.br/informe-jb/noticias/2013/04/26/juizes-federais-vao-ao-stf-contra-previdencia-complementar/

Causas entre Poder Público e seus servidores são de competência da Justiça comum.

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em Plenário nesta quarta-feira (24/4), a jurisprudência de relação de trabalho entre Poder Público e seus servidores. Esta apresenta caráter jurídico-administrativo, o que configura em competência da Justiça comum para julgamento de causas pertinentes, não à Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada em julgamento do recurso impetrado pelo governo do Amazonas, contrário à decisão do ministro Marco Aurélio, relator do CC (Conflito de Competência) 7231, que determinou a devolução pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) de processo trabalhista iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Manaus. O TST havia declarado incompetência para julgar o caso, tendo em vista a jurisprudência da Suprema Corte. Cumprindo a determinação do ministro Marco Aurélio, a corte trabalhista encaminhou o processo ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, mas também este declinou de sua competência. Assim, coube ao STF decidir a quem cabe julgar o processo.

Jurisprudência

O Plenário seguiu jurisprudência firmada pela Corte em precedentes tais como o julgamento da medida cautelar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3395, relatada pelo ministro aposentado Cezar Peluso, que suspendeu toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição, que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Outro precedente citado foi o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 573202, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual o Supremo firmou a competência da Justiça comum (estadual ou federal) para julgar causas que envolvam relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/62394/