A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, ação de inconstitucionalidade contra a Lei 12.618, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, há um ano. A lei instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos civis e membros de Poder.
Além de "vício de origem", já que a Constituição dispõe que alterações no Regime Previdenciário da Magistratura devem partir do STF, como proposta de lei complementar, a Ajufe entende que a nova lei ordinária (e não complementar) "estabelece hibridismo incompatível com a natureza pública, porque esta essência ou caráter é das pessoas jurídicas de direito público, não conciliável com as pessoas jurídicas de direito privado, em especial no panorama do regime de previdência complementar do servidor público".
Lê-se ainda na petição, já distribuída para o ministro Marco Aurélio (relator): "Certamente, em virtude da notória pressão do Poder Executivo, contemporânea da súbita retomada de velocidade do PL 1992/2007 na Câmara dos Deputados, o legislador ordinário não observou a inviabilidade da personalidade jurídica de direito privado para uma entidade de natureza pública, outro prejuízo derivado da desconsideração da exigência do rito da lei complementar, cujo aprofundamento seria maior".
Fonte: Jornal do Brasil - http://www.jb.com.br/informe-jb/noticias/2013/04/26/juizes-federais-vao-ao-stf-contra-previdencia-complementar/
Além de "vício de origem", já que a Constituição dispõe que alterações no Regime Previdenciário da Magistratura devem partir do STF, como proposta de lei complementar, a Ajufe entende que a nova lei ordinária (e não complementar) "estabelece hibridismo incompatível com a natureza pública, porque esta essência ou caráter é das pessoas jurídicas de direito público, não conciliável com as pessoas jurídicas de direito privado, em especial no panorama do regime de previdência complementar do servidor público".
Lê-se ainda na petição, já distribuída para o ministro Marco Aurélio (relator): "Certamente, em virtude da notória pressão do Poder Executivo, contemporânea da súbita retomada de velocidade do PL 1992/2007 na Câmara dos Deputados, o legislador ordinário não observou a inviabilidade da personalidade jurídica de direito privado para uma entidade de natureza pública, outro prejuízo derivado da desconsideração da exigência do rito da lei complementar, cujo aprofundamento seria maior".
Fonte: Jornal do Brasil - http://www.jb.com.br/informe-jb/noticias/2013/04/26/juizes-federais-vao-ao-stf-contra-previdencia-complementar/
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