Quanto as quantidades são muito pequenas, traços e micro-traços são denominados oligoelementos. Em termos de presença em seres humanos podem ser divididos da seguinte forma:
Majoritários: O, C, H, N, Ca, P, S, K, Na, Cl e Mg;
Traços: Fe, Zn, Cu, F, Br e Se; e Microtraços (ultratraços): I, Mn, V, Si, As, B, Ni, Cr, Mo e Co.
Na Química Ambiental o termo se refere a aqueles elementos que ocorrem naturalmente em níveis de parte por milhão ou abaixo disso.Entretanto, para a área o termo mais apropriado seria substância-traço, pois envolve tanto os elementos quanto as compostos químicos. O termo Metais Pesados seria um caso particular que compreende aqueles metais que possuem toxicidade ao homem. Destacam-se alguns metais de transição, como o chumbo e estanho, arsênio, selênio e antimônio.
Este termo foi usado pela primeira vez em 1936, no livro de química inorgânica escrito pelo dinamarquês Niels Bjerrum (1936) que definiu esta classe de elementos em função da densidade. Segundo este autor, para ser metal pesado o elemento deveria ter densidade > 4 g cm-3. Atualmente, a designação para metal pesado é muito variável, sendo possível encontrar muitas diversas definições para o termo.
No Webster (1986), metal pesado é definido como Um metal com alta densidade; ou melhor, um metal que tem densidade de 5,0 ou maior. Entretanto, na tabela periódica existem 112 elementos dos quais 70 elementos possuem densidade > 4 g cm-3 e somente 10 elementos são definidos como metais pesados.
No dicionário de Ecologia e Ciências Ambientais (1998), metais pesados são aqueles metais com número atômicos de médio e altos, como o cobre, o cádmio, a prata, o arsênio, o cromo e o mercúrio, é que são tóxicos em concentrações relativamente baixas. Persistem no ambiente e podem se acumular em níveis que interrompem o crescimento das plantas e interferem na vida animal. Os detritos de atividades mineradoras e industriais e o lodo de esgoto são fontes de concentrações de metais pesados potencialmente prejudiciais.
É possível encontrar outras, como:Metais pesados são definidos convencionalmente como elementos com propriedades metálicas (ductibilidade, condutividade, estabilidade como cátions, etc.) e um número atômico > 20.
Alguns autores ao invés de definir o termo estabelecem uma classificação para os metais pesados. No livro de Alloway (1990), a classificação para metais pesados é baseada na densidade atômica (>6 g cm-3), o que incluem Se e alguns elementos essenciais aos seres vivos, tais como Cu, Zn, Fe, Mn, Co, Mo e Se.
O termo elemento-traço tem sido preferido em diversas publicações que trata de assunto relacionados a metal pesado, devido ao fato de que nenhum órgão oficial na área de química, como a IUPAC, tenha o definido. Em texto produzido pela IUPAC (Heavy Metals – A Meaningless Term?), é citado que o termo "metal pesado muitas vezes vem sendo usado para nomear um grupo de metais e metalóides que são associados à contaminação e potencialidade tóxica ou ecotóxica". Para a IUPAC o termo metal se refere ao elemento puro, que possui propriedades físicas e químicas bem característicos, e não dos seus compostos, cujas propriedades físicas, químicas, biológicas e toxicológicas são muitas vezes diferentes.
Além disso, a IUPAC recomenda a proibição do termo, pois se trata de uma nova classificação de elementos na tabela periódica. Infelizmente, isso é usado em regulamentações de agências ambientais de muitos países sem nenhum respaldo relevante da literatura.
Referências
ALLOWAY, B. J. Heavy metals in soils. New York, John Wiley, 1990, 339 p.
Dicionário de Ecologia e Ciências Ambientais. Henry W. Art. Editor-Geral; Prefácio de F. Herbert Borlmann; tradução Mary Amazonas Leite de Barros.Titulo Original The Dicionary of Ecology and Environmental Science. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1998.
LASAT, M.M. Phytoextraction of metals from contaminated soil: A review of plant/soil/metal interaction and assessment of pertinent agronomic issues.Journal of Hazardous Substance Research, 2000, v. 2: 5.1-5.25.
MANAHAM, S.E. Environmental Chemistry. 7 ed. Boca Raton: Lewis Publishers, 1999.
N. Bjerrum. Bjerrum's Inorganic Chemistry, 3rd Danish ed., London (1936).
Webster's Third New International Dictionary, Unabridged, Merriam-Webster: Springfield, MA, 1986.
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sábado, 25 de janeiro de 2014
Elemento-traço ou metal Pesado?
Contaminação por mercúrio
Contaminação por mercúrio
Em algumas plantas industriais de álcalis clorados, a sua amálgama com o sódio tem a finalidade
de converter o cloreto de sódio em cloro, hidróxido de sódio e hidrogênio:
2NaCl+2H2O --> 2NaOH + Cl2 + H2
Em garimpos o mercúrio elementar é adicionado a grandes quantidades de escórias, para formar
amálgamas com ouro ou prata. A amálgama líquida formada libera o ouro ou a prata mediante destilação.
Infelizmente, esse procedimento foi e é muito utilizado no Brasil, o que resulta na emissão de muitas
toneladas de mercúrio no ambiente.
No estado de oxidação +2 é utilizado como catalisador na produção de cloreto de polivinila.
O seu nitrato era usado antigamente para tratar o couro utilizado para a fabricação de chapéus.
Um vez no ambiente, o mercúrio se distribui por todos os compartimentos do ambiente. Como
as condições ambientais são adversas (pH, Eh, atividade de microorganismos, bactérias, etc)
observam-se a formação de outras formas de mercúrio. A Figura abaixo mostra o ciclo do mercúrio.
A baia de Minamata - Primeira contaminação
Na cidade de pescadores de Minamata, Japão, uma planta química que utilzava Hg2+ como catalisador no
processo de produção de cloreto de polivinila, descarregou resíduos que continham mercúrio na sua baía.
Após algum tempo, ocorreu a transformação do Hg2+metilmercúrio. Os níveis de metilmercúrio atingiram
níveis da ordem de 100 mg g-1 nos peixes. Como os peixes existentes na Baía de Minamata era o principal
componente da dieta local, milhares de moradores da região foram contaminados.
Em razão dos sintomas iniciais nos seres humanos serem retardados, os primeiros sinais da doença de
Minamata foram observados em gatos que tinham comido peixe descartado. Quando contami-nados
começavam a pular e se contorcer, corriam em circulos e se lançavam na água, afogam-se.
As consequências da contaminação por mercúrio
Os sintomas observados da contaminação por metilmercúrio são disfunções do sistema nervoso central,
dormência em braços e pernas, visão nebulosa, letargia e
irritabilidade O metilmercúio pode passar para o feto e ao
nascer, a criança apresenta danos cerebrais profundos,
algumas fatais. Elas se manifestam pela paresia cerebral,
ocasionando retardamento mental e distúrbios motores e
mesmo paralisia.
A OMS afirma que níveis de mercúrio entre 10-20
mg g-1 de metilmercúrio no cabelo de mulheres grávidas
são suficientes para afetar o desenvolvimento do feto.
Referências
Baird, C. Química Ambiental. 2 ed., Porto Alegre: Bookman, 2002.
Manahn, S. Environmental Chemistry, 7 ed. Boca Raton: Lewis Publishers, 1999 USEPA - Toxicological effects of methylmercury. Washington: National Academy Press, 2000 |
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
A história do DDT
A história do DDT
O DDT foi descoberto como inseticida em 1939 por Paul Müller, um químico que trabalhava para a empresa Suíça Geigy no desenvolvimento de vários produtos químicos para combater os insetos agrículas. Müller foi agraciado com o Prémio Nobel de Medicina e Fisiologia em 1948, em reconhecimento às muitas vidas de civis que o DDT salvou na Segunda Guerra Mundial.
Antes do DDT, os únicos inseticidas disponíveis eram aqueles com base nos compostos de arsênio, que eram muito tóxicos e persistentes, e aqueles extraídos de plantas que perdiam rapidamente sua efetividade quando expostos ao ambiente. Por causa disso, o DDT parecia ser o primeiro inseticida ideal; não era muito tóxico para as pessoas, mas era altamente tóxico para os insetos.
Produtos contendo DDT foram comercializados internamente na Suíça a partir de 1941. Como a Suíça se manteve neutra durante a Segunda Guerra Mundial, seu governo informou tanto aos aliados quanto aos Países do Eixo sobre o descobrimento e usos do DDT. Somente os Aliados ocidentais perceberam sua utilidade em tempos de guerra no combate a doenças infeciosas transmitidas por insetos em regiões de clima quente.
Ao final da Primeira Guerra Mundial, o tifo tinha causado mais de cinco milhões de mortes. Evitando a repetição de tamanhos desastres, conseguiu-se frustar uma incipiente epidemia de tifo em Nápoles, Itália, pulverizando todos os civis e tropas aliadas de ocupação com DDT.Surtos de tifo em outras partes da Europa, entre elas os campos de concentração de Dachau e Belsen, foram tratados da mesma maneira pelas tropas aliadas conforme elas avançavam. Para combater os insetos nocivos, foram feitas pelos Aliados pulverizações aéreas em Guadalcanal e outras partes do Pacífico antes da invasão das ilhas por suas tropas. O DDT foi também usado para combater mosquitos transmissores de malária em várias partes da Europa, tanto durante quanto após a guerra.
Após a Segunda Guerra Mundial, o DDT começou a ser utilizado não apenas com propósitos de saúde pública mas em áreas de clima quente e de forma extensiva, principalmente em países em desenvolvimento para combater as pragas de insetos que atacavam as lavouras agrícolas. Inicialmente, o DDT foi usado em árvores frutíferas e em lavouras de verduras e em seguida nas plantações de algodão. Depois de um tempo, alguams populações de insetos se tornaram resistentes ao DDT, diminuindo sua efetividade. Esse fenômeno levou os agricultores a aplicar quantidades cada vez maiores particulares nas plantações de algodão.
Na comunidade científica, havia muitas reservas, quanto ao uso do DDT como "inseticida perfeito" praticamente desde a primeira vez em que foi usado. Em particular, era conhecido que o DDT persistia no solo durante vários anos e que poderia se tornar magnificado na cadeia alimentar. O público, em geral, tornou-se ciente do problemas ambientais associados ao DDT em razão da publicação, em 1962, do livro de Rachel CarsonSilent Spring (Primavea de Silêncio). No livro foi discutidoo declínio dos tordos americanos em determinadas regiões do Estado Unidos devido a sua alimentação à base de minhocas, que estavam contaminadas com DDT usado em quantidades enormes para combater a doença de Dutch em olmos.
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Quadro “Saiba Mais” no YouTube trata de concurso público
BSPF - 24/01/2014
O quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz nesta sexta-feira (24) uma entrevista sobre concurso público com o advogado Luciano Oliveira, professor de Direito Administrativo. Entre outros assuntos, ele esclarece se os aprovados nos certames têm a garantia de que serão nomeados e se é permitido fazer concurso apenas para cadastro de reserva.
O advogado comenta ainda sobre a necessidade ou não de haver um prazo máximo entre a divulgação do edital e a realização da prova, a possibilidade de o aprovado recorrer à Justiça caso não seja chamado e o comércio que envolve a preparação de concursos.
Fonte: STF
http://www.youtube.com/watch?v=lbjPdWz_2_8&list=UUsW4QSB1USsu9ouuFUWe4Iw
Ministro Fischer nega liminar para que autoridade julgue pedido de reconsideração em PAD
BSPF - 24/01/2014
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em mandado de segurança para que o ministro do Desenvolvimento Agrário julgasse o pedido de reconsideração da demissão de um servidor.
No mandado de segurança, o servidor pede a anulação da Portaria 78, com a alegação de que a autoridade não considerou o pedido feito no processo administrativo disciplinar movido contra ele.
Em análise preliminar do mandado de segurança, o ministro Fischer entendeu que não houve demonstração de recusa da autoridade em se manifestar sobre os pedidos de revisão e anulação do ato administrativo que lhes foram dirigidos.
Os protocolos das petições de reconsideração datam de 4 de outubro e 29 de outubro de 2013, o que, na análise de Fischer, não caracteriza, em princípio, excessiva demora na análise. O mérito do mandado de segurança deve ser analisado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Reconsideração
O pedido de reconsideração está fundamentado no artigo 174 da Lei 8.112/90 e tem a finalidade de anular a portaria que demitiu o servidor. Esse artigo dispõe que o processo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo quando ocorrerem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
O servidor teria violado os incisos XI e XIII do artigo 132 e incisos IX e XII do artigo 117 da Lei 8.112. Esses artigos dispõem sobre a revelação de segredo obtido em razão do cargo, acumulação indevida de funções e recebimento de vantagem indevida pelo servidor, em razão de suas atribuições. O servidor é acusado de se valer do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.
A defesa do servidor sustenta no mandado de segurança que a portaria que o demitiu violou os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Alega ainda que a notificação para apresentação da defesa não individualizou o ilícito e que a defesa prévia foi apresentada antes da produção das provas da acusação.
Outro argumento é que teria ocorrido prescrição administrativa, uma vez que o processo disciplinar dispõe sobre fatos ocorridos em 2004 e a pena de demissão foi aplicada em 2013, nove anos após o conhecimento dos fatos. A pena de demissão feriria o artigo 110 da Lei 8.112, que prevê prazo quinquenal de aplicação de pena disciplinar.
Fonte: STJ
Discurso do governo de que não há verba para setor público cai por terra com mais um recorde de arrecadação registrado
BSPF - 24/01/2014
O anúncio feito pela Receita Federal nesta quarta-feira, 22, de que a arrecadação de impostos no Brasil atingiu novo recorde e cresceu 4,08% em 2013 ajuda a desmentir o discurso adotado pelo governo. O Ministério do Planejamento insiste em dizer aos servidores que não possui verba para investimento no setor público. Mas com os dados da Receita, cai por terra a versão dada aos servidores de que a arrecadação estava em queda e não haveria recursos para servidores. Mesmo cocedendo isenções ao empresariado que somadas chegam a quase R$ 80 bilhões, a arrecadação continuou a crescer e a expectativa da própria Receita é de que este comportamento volte a se repetir este ano.
Portanto, os servidores não vão aceitar argumentos que se mostram falaciosos enquanto acordos firmados ainda em 2012 seguem pendentes esperando atendimento.
O setor público necessita de revitalização e investimentos urgentes e é isso que os servidores cobram. Unidas em campanha salarial, as categorias do serviço federal não descartam a necessidade de promover uma greve geral como precisou ocorrer em 2012.
O cenário atual da administração pública preocupa. Sem investimentos o quadro pode se agravar em muito pouco tempo ao ponto de haver colapsos no atendimento à população, obrigação do Estado.
O setor público necessita de revitalização e investimentos urgentes e é isso que os servidores cobram. Unidas em campanha salarial, as categorias do serviço federal não descartam a necessidade de promover uma greve geral como precisou ocorrer em 2012.
O cenário atual da administração pública preocupa. Sem investimentos o quadro pode se agravar em muito pouco tempo ao ponto de haver colapsos no atendimento à população, obrigação do Estado.
Além disso, é considerável o percentual de servidores que deixam cargos públicos ou por um concurso que assegure melhor tabela salarial ou mesmo pela iniciativa privada. Dados do próprio governo mostram também que cerca de 100 mil servidores estão prestes a preencher condições para solicitar aposentadoria.
Num universo de servidores ativos já em número insuficiente para o atendimento à população, esta é uma lacuna que precisa ser imediatamente sanada pelo governo. Cabe ao Estado investir de forma adequada no setor público, pois é dele a responsabilidade de devolver em serviços de qualidade os impostos pagos pela população que seguem gerando recordes de arrecadação.
Em busca de ações práticas – O discurso do governo para o setor público não pode continuar sendo o de arrocho. A categoria deve exigir que este cenário mude e pressionar para que sejam tomada medidas imediatas em melhorias para os servidores e serviços públicos. É importante destacar neste cenário que deixa trabalhadores à margem e privilegia o empresariado a resistência deve se fazer constante. É preciso entender que o Estado deve visar a Constituição e não o lucro.
Políticas de governo que privilegiam empresariado em detrimento dos trabalhadores precisam dar lugar a investimentos adequados do dinheiro público no que realmente importa para a população. Um projeto que prioriza a privatização de serviços essenciais antes de tudo está abolindo o direito constitucional dos brasileiros e condenando a todos a pagar para ter garantido o atendimento adequado quando mais se precisa. Contra isso todos devem se unir. Por acreditar ser possível reverter esse quadro com mobilização e unidade, a Condsef continuará reforçando essa luta e faz coro com as entidades que compõem o fórum nacional e defendem a universalização dos serviços públicos de qualidade.
Fonte: Condsef
Projeto anistia servidores do Executivo que aderiram à greve em 2012
Agência Câmara Notícias - 24/01/2014
Servidores do Executivo que se ausentaram do serviço pela adesão à greve realizada pelo sindicato da categoria de junho a agosto de 2012 poderão ser anistiados. Também ficará assegurada a contagem do período como tempo de serviço e de contribuição para todos os efeitos. É o que determina o Projeto de Lei 5709/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), em análise na Câmara dos Deputados.
A greve nacional dos servidores do Executivo Federal ocorreu no período de 18 de junho a 31 de agosto de 2012 e teve adesão de, aproximadamente, 350 mil trabalhadores que reivindicavam aumento salarial. Durante o tempo de greve, os servidores sofreram corte de ponto e tiveram os salários confiscados.
Ao final do mês de agosto de 2012, os servidores suspenderam a greve com a apresentação de proposta do governo. Para o governo devolver os salários confiscados durante a greve, porém, os servidores foram obrigados a assinar um termo de acordo para a reposição de todas as horas acumuladas durante o movimento grevista.
Erika Kokay declara que centenas de servidores são obrigados a trabalhar duas horas a mais por dia, além dos sábados, para repor os dias parados, mesmo já tendo reposto todo o trabalho acumulado durante a greve.
“Uma vez que a greve dos servidores foi legal e legítima, jamais poderá ser considerada como falta ao trabalho, e por isso não pode ser descontada na folha de pagamento e nem constar como ausência ao trabalho nos registros funcionais”, ressalta a parlamentar.
Direito de greve
A Constituição Federal determina que os servidores têm direito à organização em sindicatos e à realização de greve e reconhece, também, o direito à livre associação sindical.
No Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90 http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8112-11-dezembro-1990-322161-norma-pl.html), é estabelecido que somente ocorram descontos na remuneração dos servidores quando houver determinação legal ou ordem judicial. Segundo Kokay, são hipóteses que não abrangem a ausência por adesão a greve, sendo sempre e exclusivamente administrativa a determinação de descontar a remuneração.
Ela justificou que é por essa razão que alguns aspectos especiais devem ser observados “para que não resultem em punição indevida do servidor e à sociedade, como ocorre no desconto remuneratório adotado pelo governo, em prejuízo da eficiência administrativa e do exercício de direito constitucional”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias - 24/01/2014
Servidores do Executivo que se ausentaram do serviço pela adesão à greve realizada pelo sindicato da categoria de junho a agosto de 2012 poderão ser anistiados. Também ficará assegurada a contagem do período como tempo de serviço e de contribuição para todos os efeitos. É o que determina o Projeto de Lei 5709/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), em análise na Câmara dos Deputados.
A greve nacional dos servidores do Executivo Federal ocorreu no período de 18 de junho a 31 de agosto de 2012 e teve adesão de, aproximadamente, 350 mil trabalhadores que reivindicavam aumento salarial. Durante o tempo de greve, os servidores sofreram corte de ponto e tiveram os salários confiscados.
Ao final do mês de agosto de 2012, os servidores suspenderam a greve com a apresentação de proposta do governo. Para o governo devolver os salários confiscados durante a greve, porém, os servidores foram obrigados a assinar um termo de acordo para a reposição de todas as horas acumuladas durante o movimento grevista.
Erika Kokay declara que centenas de servidores são obrigados a trabalhar duas horas a mais por dia, além dos sábados, para repor os dias parados, mesmo já tendo reposto todo o trabalho acumulado durante a greve.
“Uma vez que a greve dos servidores foi legal e legítima, jamais poderá ser considerada como falta ao trabalho, e por isso não pode ser descontada na folha de pagamento e nem constar como ausência ao trabalho nos registros funcionais”, ressalta a parlamentar.
Direito de greve
A Constituição Federal determina que os servidores têm direito à organização em sindicatos e à realização de greve e reconhece, também, o direito à livre associação sindical.
No Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90 http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8112-11-dezembro-1990-322161-norma-pl.html), é estabelecido que somente ocorram descontos na remuneração dos servidores quando houver determinação legal ou ordem judicial. Segundo Kokay, são hipóteses que não abrangem a ausência por adesão a greve, sendo sempre e exclusivamente administrativa a determinação de descontar a remuneração.
Ela justificou que é por essa razão que alguns aspectos especiais devem ser observados “para que não resultem em punição indevida do servidor e à sociedade, como ocorre no desconto remuneratório adotado pelo governo, em prejuízo da eficiência administrativa e do exercício de direito constitucional”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias - 24/01/2014
Servidores do Executivo que se ausentaram do serviço pela adesão à greve realizada pelo sindicato da categoria de junho a agosto de 2012 poderão ser anistiados. Também ficará assegurada a contagem do período como tempo de serviço e de contribuição para todos os efeitos. É o que determina o Projeto de Lei 5709/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), em análise na Câmara dos Deputados.
A greve nacional dos servidores do Executivo Federal ocorreu no período de 18 de junho a 31 de agosto de 2012 e teve adesão de, aproximadamente, 350 mil trabalhadores que reivindicavam aumento salarial. Durante o tempo de greve, os servidores sofreram corte de ponto e tiveram os salários confiscados.
Ao final do mês de agosto de 2012, os servidores suspenderam a greve com a apresentação de proposta do governo. Para o governo devolver os salários confiscados durante a greve, porém, os servidores foram obrigados a assinar um termo de acordo para a reposição de todas as horas acumuladas durante o movimento grevista.
Erika Kokay declara que centenas de servidores são obrigados a trabalhar duas horas a mais por dia, além dos sábados, para repor os dias parados, mesmo já tendo reposto todo o trabalho acumulado durante a greve.
“Uma vez que a greve dos servidores foi legal e legítima, jamais poderá ser considerada como falta ao trabalho, e por isso não pode ser descontada na folha de pagamento e nem constar como ausência ao trabalho nos registros funcionais”, ressalta a parlamentar.
Direito de greve
A Constituição Federal determina que os servidores têm direito à organização em sindicatos e à realização de greve e reconhece, também, o direito à livre associação sindical.
No Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90 http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8112-11-dezembro-1990-322161-norma-pl.html), é estabelecido que somente ocorram descontos na remuneração dos servidores quando houver determinação legal ou ordem judicial. Segundo Kokay, são hipóteses que não abrangem a ausência por adesão a greve, sendo sempre e exclusivamente administrativa a determinação de descontar a remuneração.
Ela justificou que é por essa razão que alguns aspectos especiais devem ser observados “para que não resultem em punição indevida do servidor e à sociedade, como ocorre no desconto remuneratório adotado pelo governo, em prejuízo da eficiência administrativa e do exercício de direito constitucional”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Teto do funcionalismo
Jornal Alô Brasília - 24/01/2014
A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição da Câmara dos Deputados apresentou, no final do ano passado, proposta que define quais são as parcelas indenizatórias que podem ser pagas acima do teto do funcionalismo público. Hoje, teoricamente, nenhum Servidor Público poderia receber acima de R$ 29.462,25 - valor que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, a Constituição de 88 permite que sejam pagas parcelas indenizatórias. Esse vácuo legislativo tem gerado uma guerra jurídica entre os pagamentos realizados aos servidores, muitas vezes extrapolando o teto.
Contudo, a Constituição de 88 permite que sejam pagas parcelas indenizatórias. Esse vácuo legislativo tem gerado uma guerra jurídica entre os pagamentos realizados aos servidores, muitas vezes extrapolando o teto.
AGU faz acordos com servidores federais para o pagamento de gratificações
Djalma Oliveira
Jornal Extra - 24/01/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguir fazer acordos para o pagamento de gratificações de desempenho a servidores federais, no Ceará. Com isso, 1.083 processos judiciais foram extintos.
A expectativa é que o dinheiro seja depositado aos funcionários em até 120 dias. Antes disso, serão feitos cálculos para verificar o montante a que cada um tem direito e um levantamento sobre a economia aos cofres públicos com as conciliações.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Copa do Mundo, sim, com qualidade dos serviços públicos e direitos do funcionalismo!
BSPF - 23/01/2014
O funcionalismo público não tem tempo a perder. O ano de 2014 será impactado por três eventos de grande apelo popular: Carnaval em março, Copa do Mundo de Futebol em junho e eleições gerais, exceto as municipais, em outubro.
Recebemos agora em janeiro a segunda parcela de 5% do acordo de 2013, mas o que pode parecer positivo para um começo de ano está muito aquém do necessário para a manutenção do valor dos nossos salários.
A Campanha Salarial Unificada 2014 do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, lançada no dia 22, relacionará, como mote, o serviço público à Copa do Mundo de Futebol.
Com o slogan, “Servidor Público Federal – sem esse time o Brasil não entra em campo” -, a campanha mostrará o papel fundamental do serviço público para o bom funcionamento do país, inclusive no transcurso da Copa, quando seremos vitrine para o mundo.
A pauta de reivindicações, que será entregue ao governo no dia 5 de fevereiro, vai muito além de um simples pedido de reajuste salarial. Contempla temas fundamentais para o servidor público como a definição de data-base para reajuste anual, política salarial permanente, garantia dos direitos adquiridos, cumprimento dos acordos firmados, e, principalmente, a antecipação da parcela de 2015 do acordo firmado no ano passado.
Sabemos que seria mais fácil e mais cômodo deixar o tempo passar, afinal, como já foi visto, o ano é repleto de motivos que poderiam provocar a desmobilização de nossa luta.
Porém, é preciso que fiquemos alertas, pois em ano eleitoral toda e qualquer revisão salarial deve ocorrer até seis meses antes das eleições, o que nos dá um limite de tempo exíguo, até o mês de abril, para desenvolver um processo de negociação com o governo.
Nessa retomada de Campanha exigimos a melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, com a valorização do servidor e o direito à remuneração adequada – com manutenção do poder de compra!
Com informações do SINAL
“Campanha Salarial Unificada 2014” já está na rua!
BSPF - 23/01/2014
Foi lançada ontem, 22, a “Campanha Salarial Unificada 2014”, do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais. Em diversas capitais foram realizados atos públicos para marcar o início de mais um ano de luta.
O funcionalismo público não tem tempo a perder, principalmente neste ano de Copa do Mundo e eleições.
A luta deste ano não é somente pela antecipação da última parcela. Além daqueles temas já bem conhecidos, como a definição de data-base para reajuste anual, política salarial permanente e garantia dos direitos adquiridos.
É importante destacar que 2015 será o primeiro ano do próximo governo, período em que as dificuldades de negociação sempre são superlativas. Se não lutarmos desde agora, não teremos nada nem em 2016.
GEAP começa o ano com a adesão de 17 mil novos clientes
BSPF - 23/01/2014
Desde a publicação do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013, que autorizou o Convênio da GEAP – Autogestão em Saúde com a União, 37 órgãos da administração pública federal aderiram ao Convênio Único e somam 17 mil novos clientes.
Com a adesão, os servidores ativos e inativos podem contratar os planos GEAPReferência, GEAPEssencial e GEAPClássico, e incluir seus familiares e pensionistas, conforme previsto no Convênio. As adesões realizadas até o dia 4 de fevereiro de 2014 não precisarão cumprir carência.
Em janeiro, doze órgãos aderiram ao Convênio, entre eles estão a Fundação Universidade Federal de Rondônia, a Agência Espacial Brasileira, a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e a Universidade Federal do ABC.
Atento à crescente adesão de servidores públicos federais em todo o país, a GEAP tem trabalhado para aumentar e garantir a melhor assistência aos beneficiários. Nos últimos quatro meses, 500 novos prestadores de serviços passaram a atender os clientes da Fundação.
Os servidores interessados em aderir aos planos da GEAP devem procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão para o preenchimento dos formulários de adesão.
Fonte: GEAP
Advogados realizam 1.083 acordos de gratificação de desempenho à servidores no Ceará
AGU - 23/01/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) no Ceará realizou, na última semana, sessão de conciliação e conseguiu pôr fim a 1.083 processos judiciais que tratavam de gratificação de desempenho a servidores públicos, mediante a celebração de acordo com um escritório de advocacia local.
A iniciativa foi da Procuradoria da União no estado (PU/CE), por intermédio da Central Local de Negociação (CLN-CE), que realizou o acordo na Justiça Federal cearense. A unidade da AGU estima que a quantia seja paga aos servidores em até 120 dias.
Para os advogados da União, a conciliação permitiu uma solução rápida para as demandas, evitando a prática de diversos atos processuais, contribuindo para uma atuação mais eficaz e célere da Advocacia-Geral. Segundo a Procuradoria, além da economia gerada, há, ainda, o compromisso firmado pela Instituição com a redução da litigiosidade, trazendo ganhos e visibilidade institucional.
O Núcleo Executivo de Cálculos e Perícia (Necap) da PU/CE ainda irá elaborar, no prazo de 90 dias, os cálculos referentes ao valor que deverá ser pago pelas gratificações que foram negociadas com os servidores e, posteriormente, também faz o levantamento da economia gerada com as conciliações.
O mutirão contou com a participação do Coordenador da Central Local de Negociação (CLN/CE), André Luiz Vieira de Moraes e do advogado da União, Paulo Henrique Guimarães Ferreira, além da atuação dos servidores administrativos e estagiários da Divisão dos Juizados Especiais (DIJEF-PU/CE), bem como dos servidores do Necap, setor responsável pela elaboração dos cálculos das negociações.
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Eu Valdir Madruga Manuseie e manipulei inseticidas, e apliquei uma média de 80 litros por dia do produto químico DDT e Malathiool em caráter habitual e permanente, ficando em contato com a referida química 24:00 horas por dia, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo e individual e esclarecimentos sobre a toxicidade dos produtos utilizados.Apesar de salvar e proteger varias vidas, Hoje infelizmente tenho 7,11% de inseticida DDT na corrente sanguínea, que podem desencadear varia doenças inclusive Leucemia e Cirrose.
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