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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Candidato com deficiência deixa de tomar posse em cargo público do Banco Central por falta de vaga

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     21/02/2014


A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou a candidato com deficiência o direito a tomar posse em cargo público do Banco Central do Brasil. A decisão foi unânime após julgamento de apelação interposta contra sentença da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal que indeferiu pedido de um concorrente à nomeação e posse no cargo de Analista do Banco, em vaga destinada a pessoas com deficiência (PCD).

O concurso disponibilizou 283 vagas para o cargo, sendo 16 destinadas a PCDs.. Ocorre que o certame foi realizado de forma regionalizada, de modo que, no momento da inscrição, os candidatos fizeram a opção por cidade e concorreram apenas com aqueles que fizeram a mesma opção. Assim, o estado de São Paulo, para o qual o apelante concorreu, possuía 26 vagas para o cargo, mas apenas uma para pessoas com deficiência. O candidato afirma que com o aumento do número de vagas para 421 deveriam ter sido disponibilizadas as vagas correspondentes para as pessoas com deficiência, o que não teria ocorrido.

Já o Banco Central argumentou que o acréscimo de vagas para São Paulo foi de 25 lugares, de modo que não foi disponibilizada mais uma vaga para pessoas com deficiência, não existindo, para a localidade, mais nenhum cargo disponível. Argumentou, ainda, o recorrido, que das 421 novas vagas, 22 foram reservadas aos cotistas em cumprimento ao disposto na legislação pertinente, mas apenas 18 candidatos foram nomeados. O Banco destaca que, ainda que houvesse uma vaga disponível, o direito de nomeação e posse não seria do apelante, pois existem dois candidatos classificados em posição superior à deste concorrente.

O relator do processo na Turma, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, observou que, embora tenham sido reservadas 22 das 421 vagas, na prática, tal distribuição não foi observada, tendo em vista que muitos dos municípios para os quais os portadores de necessidades especiais se candidataram não disponibilizaram vagas para PCDs. “Sobre a matéria, ressalto que já se manifestou o ministro Felix Fischer, relator do ROMS 30.841-GO (200902195677), que concluiu que, nessas hipóteses, deve ser levado em conta o somatório das vagas totais do cargo, independentemente da localidade”, ilustrou o magistrado.

O desembargador também citou jurisprudência do TRF1 no sentido de que em concursos públicos destinados à formação de cadastro de reserva, com previsão, no edital, de destinar 5% das vagas a candidatos com deficiência, impõe-se promover o arredondamento de vaga para um número inteiro todas as vezes que o número de vagas existente estiver compreendido entre 5 e 19: “assim, considerando-se a informação de que foram abertas 51 vagas no estado de São Paulo, 5% das vagas disponíveis representam 2,55 vagas, o que suscita outra controvérsia que é a possibilidade de arredondamento do percentual. Esta Corte já se manifestou favorável ao arredondamento, quando o limite mínimo de 5% de reserva de vaga para deficiente físico em concurso pública não chegar a 1 vaga”.

Para o relator Jirair Aram Meguerian, se fosse determinada a fixação de três vagas para PCDs, embora significasse o arredondamento do percentual resultante do limite mínimo, a ação estaria longe de ultrapassar o limite máximo de 20%, o que seria razoável, pois cumpriria a legislação sobre a matéria sem privilegiar os PCDs em detrimento dos demais concorrentes. “No caso concreto, todavia, tal situação não restou demonstrada, porque mesmo que houvesse cargos vagos para a especialidade para a qual o apelante foi aprovado, ainda haveria dois candidatos com classificação melhor que a sua, visto que foram chamados dois candidatos aprovados, e que o apelante ocupa a 5ª posição na lista de candidatos portadores de necessidades especiais para a praça de São Paulo”, concluiu o magistrado. Assim, o relator negou provimento à apelação do candidato.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STF reajusta auxílio-alimentação

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     21/02/2014


Em atenção a requerimento do Sindjus, o Supremo Tribunal Federal reajustou o auxílio-alimentação de seus servidores para 751 reais, retroativo a 1º de janeiro deste ano.

Apesar de o auxílio-alimentação ter mais tempo de defasagem inflacionária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 autorizou o reajuste no limite do IPCA de 2013.

O pedido foi protocolado em todos os tribunais superiores, no TJDFT e na Procuradoria-Geral da República, assim, o Sindjus espera que todos os órgãos promovam o reajuste da forma realizada pelo STF.

Fonte: Sindjus-DF

Centrais querem regras em negociação de servidores

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Jornal do Senado     -     21/02/2014

Discussão sobre direito de greve no serviço público deve ser feita depois que se definirem normas para se chegar a um acordo coletivo, segundo sindicalistas que participaram de debate em comissão

Antes da greve, regras para a negociação coletiva. Essa foi a principal reivindicação apresentada pelas centrais sindicais, ontem, em audiência pública sobre o projeto que regulamentará o direito de greve no serviço público.

Apesar de prevista na Constituição, essa garantia nunca foi regulamentada. Com a audiência, a comissão mista de consolidação de leis e de dispositivos constitucionais deu continuidade à busca de um texto de consenso. A proposta aprovada na comissão mista seguirá para votação na Câmara e no Senado.
Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa avaliou que falta ao projeto a garantia de negociação. Ela lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se organizar, negociar e fazer acordos coletivos e greves.

— No serviço público, não há esses direitos. Muitas greves do serviço público são feitas simplesmente para abrir o canal de negociação.

O relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o pedido será considerado.

Entre os pontos mais polêmicos do projeto, estão a definição dos serviços considerados essenciais, o mínimo de servidores que devem trabalhar na paralisação, a antecedência do aviso para deflagração da greve e a substituição de grevistas após decisão judicial, além dos descontos dos dias parados.

Rubens Romão, representante da Força Sindical, afirmou que o projeto cerceia o direito de greve ao estabelecer as carreiras essenciais, que são obrigadas a manter a maioria dos servidores em atividade.

— Se a metade dos professores está trabalhando, como se vai conseguir mensurar o movimento grevista? — indagou.

Romão acrescentou que o texto proposto por Jucá não deixa claro se o julgamento da greve caberá a um juiz singular ou a um tribunal trabalhista.

Lineu Mazano, da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), lembrou que dentro do serviço público há celetistas, efetivos e vários regimes de contratação.

Ministério Público Federal no DF propõe recurso contra exclusão de deficientes em concurso da PRF

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     21/02/2014

Compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório, e não durante o trâmite do concurso, defende procurador

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para garantir efetividade à reserva de vagas para pessoas com deficiência no atual concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é reformar a decisão liminar de primeiro grau que negou alterações no edital do certame, considerado inconstitucional pelo órgão.

Em janeiro, o MPF moveu ação civil para obrigar o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), organizador do concurso, a adaptar o exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso de formação profissional – ou parte dessas fases da seleção – à deficiência dos candidatos já aprovados nas provas objetivas e discursiva.

O pedido baseia-se no Decreto n° 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Segundo a norma, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório, e não durante o trâmite do concurso. O mesmo entendimento já foi reconhecido em inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais.

Contradição

No concurso da PRF, porém, o mesmo edital que reserva 50 vagas a candidatos deficientes, considera, em fase posterior, a deficiência apresentada como circunstância incapacitante para o exercício da atividade policial.

Dos 200 candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas e discursiva, e habilitados para as fases seguintes do concurso, por exemplo, somente quatro foram considerados aptos ao exercício da função depois do exame de capacidade física e da avaliação de saúde.

Para o MPF, esse resultado é consequência da omissão da banca em fazer as adaptações necessárias para garantir uma avaliação isonômica. “Da mesma maneira que o edital prevê tratamento distinto a candidatos do sexo masculino e feminino nos testes de capacidade física e na avaliação de saúde, por exemplo, é preciso considerar as particularidades dos candidatos com deficiência ao realizar essas etapas”, explica o procurador da República Felipe Fritz..

Outro argumento que justifica que a avaliação da compatibilidade do cargo com a deficiência apresentada seja feita durante o estágio probatório é que a inclusão das pessoas com deficiência na vida profissional depende da adaptação de instrumentos de trabalho e da utilização de tecnologias assistivas, as quais estão em constante renovação e aprimoramento.

“A verificação das adaptações necessárias ao servidor com deficiência não é um ato singelo, mas um processo que envolve inclusive compras e treinamentos para a utilização, por exemplo, de tecnologias assistivas. Não há como, portanto, a verificação de compatibilidade ser realizada nos poucos minutos em que é realizada a avaliação de saúde”, conclui o procurador. O MPF pediu urgência no julgamento do caso pelo tribunal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/DF

Discussão sobre direito de greve avança após audiência

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


  
BSPF     -     21/02/2014

A audiência pública com as centrais sindicais para discutir o direito de greve do servidor terminou em avanços e alguns pontos reivindicados poderão ser incluídos no projeto de lei do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal. "Vou fazer um contorcionismo legislativo para que haja confluência de alguns pontos ao meu projeto", afirmou ao final do encontro.

No início do evento, Jucá deixou claro que a ideia era captar as sugestões e continuar as discussões sobre o assunto, sem que o projeto seja aprovado rapidamente à revelia dos sindicatos. "O que aqui for sedimentado será ainda colocado em discussão junto às centrais. Não vamos aprovar um projeto à revelia dos sindicatos", explicou o senador.

As oito centrais sindicais elogiaram a oportunidade dada pelo senador e pelo deputado Candido Vacarezza (PT-SP) para discutir o projeto e apresentaram algumas reivindicações com o acordo coletivo, data-base, dissídio e convenções, como ocorre com a iniciativa privada.

Primeira participante do evento, Maria das Graças Costa, da CUT,  ressaltou a importância do debate, mas disse que muitos pontos precisam ser discutidos, principalmente uma conversa prévia sobre acordo coletivo. "O senador Jucá foi muito sincero em dizer que o texto não tem acordo, mas que acolheu algumas das nossas sugestões", afirmou.

  Rubens Romão, da Força Sindical, ressaltou que o projeto deve ter clareza e respaldo dos servidores públicos e afirmou que concorda com o senador quanto à tramitação sem pressa do projeto. "É preferível que demore mais um pouco do que o texto corra o risco de cercear nossas greves. Já esperamos 25 anos", explicou, referindo-se ao ano de promulgação da Constituição Federal.

Representante da CGT, Luis Carlos de Oliveira, corroborou com a ampliação do debate, `que seja mais discutido, começando com as regras de uma negociação coletiva".

No encontro, também houve manifestações sobre a essencialidade dos serviços públicos e o fortalecimento dos sindicatos. "É importante que não se tire a autonomia dos sindicatos. Quem negocia em greve são os sindicatos e não um número pequeno de pessoas que possam não ter expressividade", ponderou João Paulo Ribeiro, da CTB.

"Reconhecemos que o senador está correto nas suas ações. Reconhecemos que, quando o projeto já caminhava, já estava em tramitação,  Jucá abriu o texto para discussão e para o processo de debate", disse o representante da NCST, Lineu Neves Mazano.

Flavio Werneck Meneguelli, da CSB, afirmou que um debate importante refere-se também à recomposição inflacionaria nos contra-cheques dos servidores e que o servidor público que utiliza armas não tenha seu porte suspenso durante uma paralisação. Sobre o porte de arma, Jucá explicou que este assunto sequer era mencionado no seu projeto mas que foi incluído por sugestões dos sindicatos. "Mas deixei claro no texto que durante uma manifestação o porte de armas é suspenso, até para se evitar um problema maior", esclareceu Jucá.

O representante da CGTB, Flauzino Antunes Neto, afirmou que é importante uma legislação que especifique as greves não somente com uma pauta salarial, mas também incluindo aumento de gratificações e direitos, assédios morais e perseguições ao servidor público. Já o último orador, Saulo Arcangelli, da CSP-Conlutas, criticou uma portaria do Ministério do Trabalho que autoriza o servidor público a ter apenas 5 dias de trabalho no ano voltado  à atividade sindical.

 "Na iniciativa privada, quando há uma greve, o empregador (a empresa) absorve o prejuízo financeiro da paralisação repassando posteriormente esse prejuízo ao consumidor na forma do aumento de preços do produtos ou serviços. Quando se opta em ser servidor público, quem se penaliza com a greve é a sociedade. Um professor de ensino fundamental em greve prejudica não somente a criança que deixa de estudar, mas também seus pais que podem até se prejudicar no trabalho por não terem com quem deixar seus filhos", afirmou Jucá.

A sessão de hoje(20) foi presidida pelo deputado Candido Vacarezza, presidente da Comissão Mista destinada a Consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição Federal. Jucá disse que continua à disposição de novas contribuições e que o projeto não será colocado em votação de forma açodada.

Fonte: Site do senador  Romero Jucá

Saúde federal protesta por ruas do Centro do Rio

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     20/02/2014




Os servidores federais do Ministério da Saúde lotados no Rio fizeram, nesta quinta-feira, uma manifestação pelas ruas do Centro do Rio. Segundo o sindicato da categoria, cerca de mil pessoas estiveram no protesto.
Os funcionários querem a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais e são contra a imposição da instalação do ponto eletrônico. O comando de greve deve decidir, nesta sexta-feira, a data da próxima assembleia.

Greve de servidores: centrais querem incluir regra para negociação coletiva em regulamentação

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Senado      -     20/02/2014



    
Antes da greve, regras para a negociação coletiva. Essa foi a principal reivindicação apresentada pelas centrais sindicais, nesta quinta-feira (20), em audiência pública sobre o projeto que regulamentará o direito de greve no serviço público. Apesar de prevista na Constituição, desde 1988, essa garantia nunca foi regulamentada. O direito de greve também é tratado na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1978, ratificada pelo país em 2010.

Com a audiência, a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional deu continuidade às negociações com centrais sindicais, em busca de um texto de consenso.

A maioria dos sindicalistas insistiu que o projeto deve ser mais amplo: não regular apenas o direito de greve, mas aspectos como negociação coletiva, acordos, dissídios e data-base. Os representantes afirmaram, ainda, que algumas categorias do funcionalismo há oito anos não têm a recomposição inflacionária em suas remunerações.

Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa avaliou que falta ao projeto a garantia de negociação. Ela lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se organizar, negociar e fazer acordos coletivos e greves há muito tempo.

– No serviço público não há esses direitos. Nossa reivindicação inicial é pelo direito de discutir. Muitas greves do serviço público são feitas simplesmente para abrir o canal de negociação. Para nós, a prioridade é poder fazer negociação coletiva.

O discurso da CUT foi endossado por representantes de outras entidades. De acordo com o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o pedido é relevante e será considerado na elaboração do texto final. A proposta aprovada na comissão mista seguirá para votação na Câmara e no Senado.
– Se for possível fazer uma ginástica legislativa e trazer o tema da negociação ao projeto, isso será feito – garantiu.

Outros pedidos

Entre os pontos mais polêmicos do projeto de greve do funcionalismo estão a definição dos serviços considerados essenciais; o mínimo de servidores que devem trabalhar durante a paralisação; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, além dos descontos salariais pelos dias parados.

Na opinião da Força Sindical, o projeto ainda não atende os servidores públicos. Rubens Romão, representante da Força, afirmou que o projeto cerceia o direito de greve ao estabelecer as carreiras essenciais, que são obrigadas a manter a maioria dos servidores em atividade. Ele mencionou os professores de ensino fundamental, que podem cair nessa classificação, o que a seu ver na prática impede a greve.
– Se a metade dos professores está trabalhando, como se vai conseguir mensurar o movimento grevista? – indagou.

Além disso, Romão disse que o texto proposto por Jucá não deixa claro se o julgamento dos movimentos grevistas caberá a um juiz singular ou a um tribunal trabalhista.

Já Lineu Mazano, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), lembrou que dentro do serviço público há celetistas, efetivos e vários regimes de contratação.

– Uma lei só não pode contemplar todos os casos – advertiu.

Armas

Alguns sindicalistas também cobraram a definição, no projeto, de como será o porte de arma para grevistas da área de segurança pública. O texto, atualmente, prevê o porte de armas no trajeto entre o local de manifestação e a casa do policial, mas nunca durante as manifestações.

Flávio Werneck Meneguelli, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), ligada ao quadro da Polícia Federal, afirmou ser impossível suspender o porte de servidores que trabalham armados.

– Se isso for aprovado, quem vai agradecer é só o crime organizado. Imagine que esses servidores estão aglomerados durante o movimento grevista e dali saem desarmados. Temos ciência de que hoje um policial tem preço. Os policiais federais em 2012 estiveram em greve por 72 dias. Imagine se estivessem com o porte suspenso?

Diante da reivindicação, o senador Jucá explicou que o tema foi adicionado ao texto pelo temor de assembleias com policiais armados acabarem em conflitos de grandes proporções.

– Sabemos que não se pode suspender o porte porque isso exporia o policial a um risco imenso, e a ideia do projeto não é essa – enfatizou Jucá.

Conclusão

Ao final da reunião, o relator ressaltou que não há um texto fechado ainda para o projeto e que prosseguirá o debate com o governo federal e com as centrais sindicais.

– Muitas das reivindicações ouvidas hoje são plausíveis e podem ser atendidas – assegurou Jucá.
Ele destacou que a greve do setor público, que prejudica os serviços ao cidadão, é muito diferente de uma greve no setor privado, que afeta lucros e consumidores.

– Muitas vezes a greve é a forma de iniciar a negociação no serviço público, o que não deveria acontecer. Se a gente puder evitar a greve, quem ganha é a sociedade.

Relator poderá incluir negociação coletiva na proposta que regulamenta greve de servidor

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     20/02/2014


         
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, admitiu, nesta quinta-feira, que poderá incluir a negociação coletiva no texto final do projeto de lei.

A adoção de mecanismos que permitam o diálogo prévio entre sindicatos e governos, quanto a salários e condições de trabalho, foi uma das reivindicações apresentadas por oito centrais sindicais, nesta quinta-feira, em audiência pública da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal.

Deputados e senadores desse colegiado tentam regulamentar o direito de greve do funcionalismo público, previsto na Constituição. Um anteprojeto já foi elaborado, mas recebeu fortes críticas dos sindicalistas.

Convenção da OIT

Flávio Werneck, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), afirmou que a categoria exige que a regulamentação do direito de greve obedeça à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e venha acompanhada de mecanismos para a negociação coletiva e a reposição de perdas salariais.

"Na iniciativa privada, temos a negociação coletiva, a data-base e, se houver algum problema, o dissídio”, explica Werneck. “No funcionalismo público, o que temos é greve para iniciar uma negociação; marca-se reunião para se marcar outra reunião e se impor índices e valores aos servidores públicos. É isso que ocorre hoje na pseudonegociação com servidores públicos."

Ampliar a abordagem
O senador Romero Jucá ressaltou que o foco dos parlamentares é mesmo o direito de greve, que aguarda regulamentação há 25 anos. No entanto, Jucá admite ampliar a abordagem da proposta: "Na evolução dessa discussão, vou tentar fazer um contorcionismo legislativo para tentar inserir, na questão do direito de greve, outros dispositivos como a negociação, a data-base e outras questões".

"É tentar ver se é possível trazer para a regulamentação do direito de greve uma forma de definir alguns procedimentos de negociação que evitem a greve. No setor público, muitas vezes é a greve que inicia o processo negociação”, destacou Jucá.

“Se a gente tiver um outro processo de negociação que evite a greve, a gente estará evitando problemas para a sociedade”, acrescentou o senador. “A greve no setor público não atinge o empresário nem o lucro de empresa. Atinge a sociedade com a ausência da prestação do serviço de qualidade e a gente quer evitar isso."

Manutenção do trabalho

As centrais sindicais avaliam que vários pontos do anteprojeto inibem o direito de greve do funcionalismo público. Um deles é o que exige a manutenção do trabalho de, pelo menos, metade do efetivo de trabalho em caso de greve. Na área de segurança de pública, 80% dos servidores devem continuar trabalhando.

Maria Costa, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), protestou: "Isso não é fazer greve. Isso é proibir greve. Nós não podemos aceitar esse atropelo. A CUT declara que não tem acordo com o conteúdo colocado".

Autonomia dos sindicatos

Segundo as centrais, o texto também tira a autonomia de os sindicatos negociarem em nome dos servidores; não prevê as devidas punições para os órgãos públicos; traz dúvidas quanto à competência jurídica para o julgamento das greves; e limita o porte de arma de grevistas da área de segurança pública.

Rubens Romão, da Força Sindical, cita ainda a confusão que pode ser criada diante da atual lei (Lei 7783/89) que regulamenta o direito de greve da iniciativa privada. "Nós temos, no serviço público, setores em que há trabalhadores regidos tanto pelo regime jurídico único estatutário quanto celetistas”, observa Romão. “Como é que fica essa relação? Faz-se uma greve com uma parte com base na CLT e outra com base em uma lei para os servidores públicos em geral?"

Prazo

O presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não quis fixar prazo para a apresentação do texto final do anteprojeto. Segundo ele, ainda haverá negociação com o governo, mas a prioridade é ampliar o diálogo com o movimento sindical: "Vou priorizar a negociação com o movimento sindical, mas queremos também ouvir o governo. Nós vamos dar um tempo para o diálogo".

Além da CUT, Força Sindical e CSB, também participaram da audiência pública representantes da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Sindical e Popular (Conlutas).

Centrais sindicais querem ser ouvidas sobre greve no serviço público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Brasil     -     20/02/2014


O senador Romero Jucá (PMDB-RR) comprometeu-se hoje (20) a estudar as sugestões das centrais sindicais sobre o projeto de regulamentação do direito de greve no serviço público e incorporar o que for possível na proposta final. Representantes das centrais participaram nesta quinta-feira de audiência pública com o senador e outros membros da comissão especial mista responsável pela regulamentação dos dispositivos constitucionais.

Na audiência, foi discutido o anteprojeto sobre o direito de greve no serviço público apresentado por Jucá, que teve forte rejeição entre os sindicalistas. “Não queremos que este projeto hoje, com este conteúdo, caminhe. Somos contrários a quase 100% do que está nele”, disse a representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa.

Maria das Graças considerou a abertura do senador para a negociação um bom sinal, mas ressaltou que o projeto ainda precisa de muitas alterações. Todos os sindicalistas presentes à audiência reclamaram da falta de regulamentação sobre as negociações coletivas no serviço público. Para Maria das Graças, este é o primeiro ponto que precisa ser abordado. “Nossa posição número 1 é que não se discute greve enquanto não se discutir negociação coletiva. A greve ocorre porque não há diálogo entre o gestor e o funcionalismo”, explicou.

Para o representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), João Paulo Ribeiro, a necessidade de negociação coletiva faz parte de um problema maior. Ele alega os servidores públicos são tratados legalmente de maneira diferente dos demais trabalhadores brasileiros. Entre os vácuos existentes, João Paulo cita a falta de reconhecimento do Poder Público sobre a representatividade sindical e o diálogo com os representantes dos servidores. “Precisamos de uma série de regulamentações sobre negociação trabalhista no serviço público. Não adianta falar em negociação coletiva com uma categoria que não existe ainda”, afirmou.

Jucá se comprometeu a levar a negociação para o governo e disse que tentará incorporar esses temas ao projeto. Para o senador, os temas levantados pelos sindicalistas não são impossíveis. Segundo ele, o assunto já esperou “25 anos para começar a ser discutido” e levará agora o tempo necessário para que se chegue a um consenso antes da votação.  “Não são inviáveis. Tanto a negociação coletiva, como a representatividade sindical são temas importantes e correlatos. Sabemos que são temas relevantes para as centrais e vamos fazer essa discussão”, garantiu Jucá, que pretende apresentar o novo texto aos sindicalistas antes de encaminhá-lo para ser votado na comissão especial.

CCJ deve votar Lei Geral dos Concursos Públicos até o fim de abril, diz relator

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     20/02/2014



O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13, do Senado) deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até o fim de abril. Essa é a expectativa do relator no colegiado, deputado Paes Landim (PTB-PI).

O texto estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais e proíbe, por exemplo, concursos para cadastro de reserva.

Entre outras medidas, o texto dá prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e estabelece a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região que registre mais de 50 inscritos.

Essa proposta e várias outras que tratam do mesmo assunto tramitam em conjunto com o PL 252/03, também do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho de Administyração e Serviço Público. Caso aprovadas na comissão, as propostas precisam ser votadas também pelo Plenário. Se modificadas na Câmara, deverão ser votadas novamente pelo Senado.

Experiência

O tema foi debatido nesta quinta-feira em seminário realizado na Câmara dos Deputados. O secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, contou um episódio recente resultante da falta de normas específicas para o caso.

Segundo Rudinei, um concurso para especialista em políticas públicas deu peso três vezes maior à experiência em atividade gerencial do que ao título de doutorado. Em razão disso, o concurso foi suspenso.

"O concurso nos pareceu direcionado, assim como para a própria Anesp [Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental], que é a associação que representa esses servidores”, avaliou Rudinei. “Tanto é que a própria Justiça suspendeu o concurso, decisão que, depois, foi referendada pelo Tribunal de Contas da União [TCU]. Foi um caso emblemático de como é necessária uma Lei Geral de Concursos Públicos."

Fraudes

O professor e mestre em direito público Alessandro Dantas chama a atenção para o fato de que as maiores fraudes que ocorrem em concursos públicos não são criminais.

"São ilegalidade administrativas, pontuais, que eliminam, que fulminam, que levam à lona milhares de sonhos de candidatos”, explica. “Muitas bancas examinadoras eliminam candidatos no psicotécnico só dizendo o seguinte 'O senhor está inapto'. E o candidato acha que não passou porque ele estava mal naquele dia na prova do psicotécnico." Alessandro ressaltou o despreparo das bancas examinadoras.

Convocação

Já o ex-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Ernani Pimentel, defendeu a garantia, no projeto de lei em análise, de convocação para as vagas especificadas no edital.

O relator da proposta no Senado, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou que o texto aprovado pelos senadores omite a questão porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já estabelece isso.

O relator da proposta na CCJ, deputado Paes Landim, informou que deverá ocorrer uma audiência pública sobre o assunto em março.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Servidores federais realizam mobilização conjunta na quarta

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Diário do Poder     -     20/02/2014


Os servidores aguardam há 4 meses pela regulamentação do adicional de fronteira

Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal, Delegados, Agentes, servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e Policiais Rodoviários Federais farão na próxima quarta-feira (26) uma Mobilização Nacional Conjunta para exigir a regulamentação e implantação imediata da indenização de fronteira. Segundo o Sindireceita, todos esses servidores fazem fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros.

“No dia 26, serão realizadas ações em todas as Inspetorias, Pontos Alfandegados, Delegacias e Postos de fronteira da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal espalhados por todo o país reunindo milhares de servidores”, avisa em nota a entidade.

Esses servidores federais foram contemplados pela Lei 12.855/2013, que criou a Indenização de Fronteira, mas aguardam há mais de quatro meses a sua regulamentação que necessita de um Ato do Poder Executivo, que determinará as cidades e a quantidade de funcionários que receberão este direito.

Jornada de trabalho de 40 horas semanais para assistente social concursado

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     20/02/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o cumprimento do regime jurídico dos servidores públicos federais na seleção de assistente social pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei), de Minas Gerais. A jornada de trabalho de 40 horas semanais definida por lei foi questionada pelo conselho da categoria.

O questionamento quanto à duração do expediente do serviço público foi levantado pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG). A entidade ajuizou ação para que no edital 026/2013, que regeu o concurso público da Unifei, constasse expressamente a jornada de trabalho semanal de 30 horas, sem redução remuneratória, para os cargos abertos para serem preenchidos por assistentes sociais.

O Conselho alegou que a Lei nº 12.317/2010 fixou a jornada especial de trabalho de 30 horas para os assistentes sociais, sem redução remuneratória. A norma, segundo a ação, tratou especificamente do horário de trabalho da categoria ao alterar a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão.

Em julgamento de primeira instância, a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG concedeu liminar para retificar e republicar o edital do certame da Unifei, considerando o risco para os candidatos em razão da data da prova, prevista para 02/02/2014, e que a Lei nº 12.317/2010 compatibilizou a norma geral dos servidores públicos com as normas especiais que regulam as distintas profissões, entre elas a de assistente social.

Liminar derrubada

A Advocacia-Geral apresentou recurso no TRF1 com o objetivo de cassar a liminar concedida em primeira instância. No caso, atuaram em conjunto a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Poços de Caldas/MG e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Unigei).

Os procuradores federais argumentaram que a pretensão do CRESS/MG não tinha fundamento jurídico pelo fato da jornada de trabalho de 30 horas semanais fixada na Lei nº 12.317/2010 ser aplicada somente aos assistentes sociais que trabalham na iniciativa privada, não se estendendo aos servidores públicos federais.

As unidades da AGU sustentaram que a jornada de trabalho dos assistentes sociais que exercem cargos de servidores públicos federais é de 40 horas semanais, sendo prevista para o funcionalismo em geral na Lei nº 8.112/1990. A regra, segundo os procuradores, somente pode ser alterada por lei de iniciativa da Presidente da República, em atenção ao artigo 61, parágrafo 1º, II, alínea "c", da Constituição Federal.

Além disso, a AGU defendeu que o direito requerido pelo Conselho Regional não encontraria amparo na legislação de regência do serviço público, visto que os candidatos aprovados no concurso público passariam à condição de estatutários e, portanto, submetidos à jornada de 40 horas semanais. Assim, concluiu que a determinação para retificação do edital era indevida.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo TRF1, que suspendeu a liminar anteriormente concedida, afastando a ordem de retificação e republicação do edital da Unifei em relação ao cargo de Assistente Social. A decisão registrou precedente já firmado pelo próprio TRF1 de que a Lei 8.662/1993 "disciplina tão somente a jornada de trabalho dos empregados celetistas, daí não se aplicando, por óbvio, aos servidores estatutários". Também foi esclarecido que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que "eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo".

Fonte: AGU

Nomeação de parentes para cargo em comissão é nepotismo

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     20/02/2014


 Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles. Foi como respondeu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a uma consulta, na 182ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (11/2), em Brasília/DF. A decisão foi proferida pelo presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, durante a divulgação da pauta rápida. Prevaleceu, por maioria, o voto da relatora do caso, conselheira Gisela Gondin.

A consulta 0007482-72.2013.2.00.0000 foi movida por um cidadão que queria saber sobre a possibilidade da manutenção da nomeação dele e de mais um parente, em cargos comissionados, nas circunstâncias descritas. Ele argumentou que a Resolução CNJ nº 7, que veda o nepotismo, trouxe muitos avanços no combate a essa prática. No entanto, entende que esse tipo de favorecimento só estaria configurado nos casos em que se verifica a influência de um servidor na nomeação do parente. O autor alegou que, no caso dele, não há nenhuma relação entre as nomeações. Por isso, requereu do CNJ um pronunciamento sobre a possibilidade de ambos permanecerem no cargo.

Ao apreciar a questão, Gisela afirmou que a situação está sim prevista na Resolução CNJ nº 7, mais precisamente no inciso 3º do artigo 2º do ato normativo. O dispositivo regula os casos em que o agente gerador da incompatibilidade é servidor do órgão judicial, ocupante de cargo de direção e assessoramento. “A regra não suscita dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação e incide sobre a situação descrita pelo consulente, isto é, veda-se, justamente, a nomeação de determinada pessoa para cargo em comissão ou função comissionada a qual tenha relação de parentesco com outra já ocupante de cargos de provimento em comissão”, afirmou.

A conselheira lembrou que entendimento nesse mesmo sentido foi adotado pelo Plenário do CNJ recentemente no julgamento da Consulta 0001933-18.2012.2.00.0000 e do Procedimento de Controle Administrativo 0003102-40.2012.2.00.0000.

“Na esteira dos citados precedentes, quando somente um servidor possui vínculo efetivo com a administração judiciária, há nepotismo, e com muito mais razão, quando ambos não são ocupantes de cargos efetivos, está configurada a situação proscrita pelo CNJ. Ante o exposto, conheço da presente consulta, respondendo-a negativamente de modo a estabelecer que a nomeação de pessoa para cargo de provimento em comissão a qual tenha vínculo de parentesco com outro ocupante de cargo comissionado, sem que haja, por parte de qualquer deles, vínculo efetivo com o Tribunal de Justiça, configura nepotismo, independentemente da identidade dos cargos ou de subordinação hierárquica entre eles”, determinou a conselheira.

Agência CNJ de Notícias

Câmara diz que vai pagar supersalários a servidores; Senado, não

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Débora Álvares e Ricardo Della Coletta
O Estado de S. Paulo     -     20/02/2014


Casas não se entendem sobre determinação do STF de retomar pagamentos acima do teto
Brasília - A Câmara e o Senado não chegaram a um acordo nesta quarta-feira, 19, sobre como cumprir a decisão provisória do Supremo Tribunal Federal que determinou a retomada do pagamento dos chamados "supersalários".

A Câmara decidiu que vai depositar já em fevereiro os valores que extrapolam o teto constitucional, hoje em R$ 29,4 mil. O Senado, no entanto, informou que recorrerá da decisão liminar - e que vai depositar os valores em juízo. Ou seja, eles só poderão ser sacados após sentença definitiva do Supremo.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou como "absurda" a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que acatou o pedido do Sindicato do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e determinou o retorno do pagamento dos salários superiores ao teto do funcionalismo.

A Mesa Diretora do Senado anunciou que entrará com o recurso. Quem recebe acima do teto terá R$ 29,4 mil depositados na conta e o valor que extrapola esse teto será depositado em juízo.

Tudo em folha. Em decisão mais favorável aos servidores, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), avisou que pagará o valor integral - tanto os R$ 29,4 mil como o que passar disso - já na folha de pagamento desse mês.

A partir da notificação, ambas as Casas decidiram dar um prazo de cinco dias para que os servidores cujos supersalários foram cortados apresentem defesa. Em seguida, um documento será elaborado e encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que o tribunal então comunique o Poder Judiciário.

Alves pretende pedir ao ministro Marco Aurélio rapidez na apreciação do mérito da ação. O receio do presidente da Câmara é que a Casa volte a pagar os salários acima do teto sem perspectiva de ver o assunto resolvido pelo tribunal. "Nossa preocupação é que fique a liminar perdurando e o mérito indefinido".

Na sua decisão, tomada sábado e tornada pública na terça, 18, Marco Aurélio Mello alega que os servidores atingidos pelo corte salarial deveriam ter sido ouvidos antes de efetuada a redução nos pagamentos.

Os vencimentos de 1,8 mil servidores foram limitados ao teto constitucional em outubro, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o corte por entender que ultrapassar aquele limite era inconstitucional.