Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Ministério Público Federal no DF propõe recurso contra exclusão de deficientes em concurso da PRF

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     21/02/2014

Compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório, e não durante o trâmite do concurso, defende procurador

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para garantir efetividade à reserva de vagas para pessoas com deficiência no atual concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é reformar a decisão liminar de primeiro grau que negou alterações no edital do certame, considerado inconstitucional pelo órgão.

Em janeiro, o MPF moveu ação civil para obrigar o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), organizador do concurso, a adaptar o exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso de formação profissional – ou parte dessas fases da seleção – à deficiência dos candidatos já aprovados nas provas objetivas e discursiva.

O pedido baseia-se no Decreto n° 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Segundo a norma, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório, e não durante o trâmite do concurso. O mesmo entendimento já foi reconhecido em inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais.

Contradição

No concurso da PRF, porém, o mesmo edital que reserva 50 vagas a candidatos deficientes, considera, em fase posterior, a deficiência apresentada como circunstância incapacitante para o exercício da atividade policial.

Dos 200 candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas e discursiva, e habilitados para as fases seguintes do concurso, por exemplo, somente quatro foram considerados aptos ao exercício da função depois do exame de capacidade física e da avaliação de saúde.

Para o MPF, esse resultado é consequência da omissão da banca em fazer as adaptações necessárias para garantir uma avaliação isonômica. “Da mesma maneira que o edital prevê tratamento distinto a candidatos do sexo masculino e feminino nos testes de capacidade física e na avaliação de saúde, por exemplo, é preciso considerar as particularidades dos candidatos com deficiência ao realizar essas etapas”, explica o procurador da República Felipe Fritz..

Outro argumento que justifica que a avaliação da compatibilidade do cargo com a deficiência apresentada seja feita durante o estágio probatório é que a inclusão das pessoas com deficiência na vida profissional depende da adaptação de instrumentos de trabalho e da utilização de tecnologias assistivas, as quais estão em constante renovação e aprimoramento.

“A verificação das adaptações necessárias ao servidor com deficiência não é um ato singelo, mas um processo que envolve inclusive compras e treinamentos para a utilização, por exemplo, de tecnologias assistivas. Não há como, portanto, a verificação de compatibilidade ser realizada nos poucos minutos em que é realizada a avaliação de saúde”, conclui o procurador. O MPF pediu urgência no julgamento do caso pelo tribunal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/DF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############