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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Ministério Público Federal no DF propõe recurso contra exclusão de deficientes em concurso da PRF

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     21/02/2014

Compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório, e não durante o trâmite do concurso, defende procurador

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para garantir efetividade à reserva de vagas para pessoas com deficiência no atual concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é reformar a decisão liminar de primeiro grau que negou alterações no edital do certame, considerado inconstitucional pelo órgão.

Em janeiro, o MPF moveu ação civil para obrigar o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), organizador do concurso, a adaptar o exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso de formação profissional – ou parte dessas fases da seleção – à deficiência dos candidatos já aprovados nas provas objetivas e discursiva.

O pedido baseia-se no Decreto n° 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Segundo a norma, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório, e não durante o trâmite do concurso. O mesmo entendimento já foi reconhecido em inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais.

Contradição

No concurso da PRF, porém, o mesmo edital que reserva 50 vagas a candidatos deficientes, considera, em fase posterior, a deficiência apresentada como circunstância incapacitante para o exercício da atividade policial.

Dos 200 candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas e discursiva, e habilitados para as fases seguintes do concurso, por exemplo, somente quatro foram considerados aptos ao exercício da função depois do exame de capacidade física e da avaliação de saúde.

Para o MPF, esse resultado é consequência da omissão da banca em fazer as adaptações necessárias para garantir uma avaliação isonômica. “Da mesma maneira que o edital prevê tratamento distinto a candidatos do sexo masculino e feminino nos testes de capacidade física e na avaliação de saúde, por exemplo, é preciso considerar as particularidades dos candidatos com deficiência ao realizar essas etapas”, explica o procurador da República Felipe Fritz..

Outro argumento que justifica que a avaliação da compatibilidade do cargo com a deficiência apresentada seja feita durante o estágio probatório é que a inclusão das pessoas com deficiência na vida profissional depende da adaptação de instrumentos de trabalho e da utilização de tecnologias assistivas, as quais estão em constante renovação e aprimoramento.

“A verificação das adaptações necessárias ao servidor com deficiência não é um ato singelo, mas um processo que envolve inclusive compras e treinamentos para a utilização, por exemplo, de tecnologias assistivas. Não há como, portanto, a verificação de compatibilidade ser realizada nos poucos minutos em que é realizada a avaliação de saúde”, conclui o procurador. O MPF pediu urgência no julgamento do caso pelo tribunal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/DF

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