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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Turma determina suspensão de concurso público promovido pelo Senado Federal

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BSPF     -     03/04/2014

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região suspendeu o concurso público promovido pelo Senado Federal em relação aos cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia até que a ação principal seja julgada. A determinação do colegiado não produz efeitos em relação aos atos de nomeação ocorridos antes de a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, terem ciência da decisão, do TRF, de deferimento da medida liminar, que deu origem a este recurso, proferida pelo desembargador relator do processo.

A ação requerendo a suspensão do concurso e a declaração de nulidade das provas objetivas de conhecimentos específicos para os cargos em questão foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que é “vedado ao Poder Judiciário substituir-se aos membros da comissão examinadora na formulação e na avaliação de mérito das questões do concurso público, sendo cabível sua intervenção apenas em situações excepcionais, hipótese diversa da dos autos”.

A negativa motivou o MPF a recorrer ao TRF da 1.ª Região. Sustenta o Ministério Público ser inadmissível o fato de a banca examinadora (FGV), após arrecadar o montante de R$ 25 milhões, repetir, de concurso anteriores, 32 das 40 questões de conhecimentos específicos aplicadas para os mesmos cargos. “A montagem indisfarçada das provas do concurso do Senado Federal com meras cópias de questões de processos seletivos anteriores [...] não atende aos princípios da isonomia e da meritocracia, por se tratar de meio nitidamente inidôneo para selecionar os melhores candidatos, privilegiando de forma acintosa o maior conhecimento das provas anteriores em si, em detrimento do efetivo conhecimento dos pontos constantes do edital”.

Em sua defesa, a FGV sustentou “não ser devida a reforma da decisão recorrida, seja porque homologado o concurso público, seja porque satisfativa a medida pretendida pelo órgão ministerial”. Argumentou, a Fundação, que ainda que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuições de notas aos candidatos”.

A União, por sua vez, também defendeu a manutenção da decisão proferida pelo primeiro grau. “O ineditismo de questões de prova, embora recomendável, não encontra previsão legal, sendo gravosa a anulação do concurso público impugnado pelo Ministério Público Federal”. E acrescentou o ente público: “As vagas previstas no edital já foram providas antes da decisão favorável ao MPF, sendo aplicável, ao caso, a teoria do fato consumado”.

Decisão – O relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, concordou em parte com as razões trazidas pelo MPF. O magistrado explicou que, por ser o concurso público certame em que todos podem participar nas mesmas condições e cujo objetivo é a escolha dos melhores candidatos, é necessária a observância dos princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da competição.

Entretanto, ponderou o magistrado, não foi isso o que se viu na realização do certame em questão. “Parece violar os princípios acima citados o fato de a banca contratada pelo Senado Federal para a realização de concurso público para o provimento dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo, após arrecadar R$ 25 milhões, elaborar prova de conhecimentos específicos de cujo total de 40 questões, 32 delas sejam repetições de avaliações aplicadas em certames anteriores”.

Sendo assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso movido pelo MPF para determinar a suspensão do concurso público para os cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia até que a ação principal seja julgada. O julgamento foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores da Cultura aprovam indicativo de greve para maio

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BSPF     -     03/04/2014

Servidores do Ministério da Cultura realizaram no último dia 28 um encontro nacional na sede do Sintrasef, entidade filiada à Condsef no estado do Rio de Janeiro. Além de representantes da categoria do Rio, estavam presentes servidores do Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Um calendário de atividades foi aprovado para reforçar a mobilização do setor. A categoria também participa das atividades unificadas dos federais em defesa da pauta da Campanha Salarial 2014. No encontro os servidores aprovaram um indicativo de greve por tempo indeterminado a partir do dia 12 de maio.

Uma comissão de mobilização foi determinada e ficará responsável por ampliar a participação dos servidores nas atividades propostas. A Condsef já encaminhou ofício à ministra da Cultura, Marta Suplicy, solicitando audiência e pedindo abertura de negociações com os servidores da pasta. Um ofício foi encaminhado ainda ao Ministério do Planejamento. A Secretaria-Geral da Presidência da República também será procurada. O objetivo é conseguir dialogar com diversos segmentos do governo na tentativa de destravar os diálogos que estão estagnados na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Planejamento.

No encontro também ficou aprovada a construção de uma força tarefa para trabalhar junto a parlamentares a criação de uma frente no Congresso Nacional em defesa da Cultura e de seus servidores.

Com informações da Condsef

Funpresp contrata selecionados no Processo Seletivo Simplificado

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BSPF     -     03/04/2014


Brasília – O dia 1º de abril foi marcado por mais um avanço importante na Funpresp com o ingresso de 16 novos empregados públicos. Eles foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela Fundação e foram contratados pelo período um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

Os empregados foram recepcionados pelo diretor presidente, Ricardo Pena, pela Diretora de Administração, Eugênia Bossi Fraga e pelo Diretor de Investimentos, Lício da Costa Raimundo, que deram boas-vindas e ratificaram o papel importante que terão nesta empreitada de crescimento da Funpresp. “Contamos com a colaboração de todos de forma intensa. O desafio agora é desenvolver a Fundação em todas as áreas”, disse Ricardo Pena. Ele reconheceu que a equipe ainda está enxuta, mas funcional, uma vez que conta com pessoas especializadas.

Os diretores destacaram a importância da Fundação e a perspectivas de crescimento da entidade. Os empregados retribuíram a receptividade com declarações de apoio e de comprometimento com o projeto. Após a apresentação foi realizada ambientação, quando puderam conhecer melhor a fundação e os planos de previdência complementar para os servidores do Executivo e do Legislativo.

A Funpresp deverá contratar mais 20 profissionais no próximo ano. Durante esse será elaborado o plano de cargos e salários da entidade, para então ser realizado concurso para contratação efetiva de servidores.

Fonte: Funpresp

Auxílio-alimentação e assistência pré-escolar

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Frederico Vasconcelos
Folha de S. Paulo     -     03/04/2014


Portaria Conjunta assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça, por Felix Fischer (do STJ), Barros Levenhagen (TST), Raimundo Cerqueira (STM) e Dácio Vieira (TJDFT) fixa em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente, os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar nesses órgãos.

A Portaria é de 27 de março. Os novos valores contam a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único estabelece que “a implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos”.

Deputado Assis Melo é o relator do PL sobre Organização Sindical dos Servidores Públicos

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BSPF     -     03/04/2014


O Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) designou o deputado Assis Melo (PCdoB/RS) como relator do Projeto de Lei (PL) 5261/2013, que regulamenta a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, da OIT, que define as diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos.

Fonte: Diap

PEC da remuneração de servidores da Receita, Auditores do Trabalho e Fiscais Federais Agropecuários chega à CCJC

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BSPF     -     03/04/2014


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2014, do deputado Paulão (PT/AL), que fixa parâmetros de remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de Auditoria Fiscal do Trabalho, das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Desta forma, o presidente do colegiado, deputado Vicente Cândido (PT/SP), deverá designar relator à matéria. Após apreciação na CCJC, caso seja aprovada, a matéria seguirá à Comissão Especial.

Fonte: Diap

Nomeação no IBGE

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Jornal de Brasília     -     03/04/2014

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou a nomeação de 210 candidatos aprovados em 2013 para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O concurso havia sido autorizado pelo Planejamento em abril de 2013, pela portaria nº 114.

Segundo a Portaria nº 104, publicada sexta-feira no Diário Oficial da União, das 210 vagas autorizadas, 140 candidatos estão classificados dentro do número de vagas autorizadas originalmente pelo MP.

Institutos federais de ensino: Educação entra em greve dia 21

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     03/04/2014


Segundo o Sinasefe, há diversos pontos que precisam ser negociados com o governo

Rio - Professores e técnico-administrativos da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica entram em greve a partir do próximo dia 21. Segundo o Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica), há diversos pontos que precisam ser negociados com o governo.

Na pauta de política salarial, a categoria pede a antecipação de 2015 para 2014 da última parcela do reajuste autorizado em 2012. Também exige a retomada dos anuênios e a isonomia dos benefícios com os servidores de outros poderes e do Tribunal de Contas da União.

Atualmente, a remuneração total (vencimento básico mais retribuição por titulação) pode chegar a R$ 15.956,07, topo da carreira para um docente em Dedicação Exclusiva com Doutorado. O salário inicial dessa classe é de R$8.344,64. Os professores com Doutorado com carga horária de 40 horas ganham entre R$4.699,21 e R$ 7.052,79. Já aqueles com 20 horas, entre R$2.752,60 e R$ 4.334,73.

Já os docentes com Especialização que atuam em regime de Dedicação Exclusiva têm vencimento total de R$ 4.412,51 a R$ 7.790,29. Em 40 horas, entre R$ 3.017,58 e R$4.694,46 . Em 20 horas, de R$ 2.119 a R$3.242,88.

A coluna questionou a pauta do Sinasefe no Ministério da Educação, mas até o fechamento da edição não houve resposta

Adiada votação de relatório da MP que prorroga Comissão da Verdade e aumenta o salário de servidores de várias carreiras

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BSPF     -     02/04/2014


A medida provisória também aumenta o salário de servidores de várias carreiras.

Um pedido de vista coletivo adiou a votação do parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), sobre a  Medida Provisória (MP) 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. A proposta também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais. A comissão mista que analisa a medida tentará votar o parecer no próximo dia 16.

O relator explicou que acatou emendas que criam cargos de natureza especial para o Ministério da Cultura e a que regulamenta a profissão de condutor de ambulância. A regulamentacão (PL 7191/10) foi vetada pela presidente da República. Também foi concedida a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os peritos médicos da Previdência Social.

A Lei 12.528/11, que criou a Comissão da Verdade, para examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que seriam completados em maio de 2014. A MP altera essa lei e estende o funcionamento da comissão até 16 de dezembro.

Aumento de salários

A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Além disso, altera pontos da Lei do Regime dos Servidores ( 8.112/90) e prorroga contratos temporários de ministérios.

Com informações da Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Adiada votação de relatório da MP que prorroga Comissão da Verdade e aumenta o salário de servidores de várias carreiras

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     02/04/2014


A medida provisória também aumenta o salário de servidores de várias carreiras.

Um pedido de vista coletivo adiou a votação do parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), sobre a  Medida Provisória (MP) 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. A proposta também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais. A comissão mista que analisa a medida tentará votar o parecer no próximo dia 16.

O relator explicou que acatou emendas que criam cargos de natureza especial para o Ministério da Cultura e a que regulamenta a profissão de condutor de ambulância. A regulamentacão (PL 7191/10) foi vetada pela presidente da República. Também foi concedida a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os peritos médicos da Previdência Social.

A Lei 12.528/11, que criou a Comissão da Verdade, para examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que seriam completados em maio de 2014. A MP altera essa lei e estende o funcionamento da comissão até 16 de dezembro.

Aumento de salários

A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Além disso, altera pontos da Lei do Regime dos Servidores ( 8.112/90) e prorroga contratos temporários de ministérios.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Auxílios alimentação e creche: reajuste já!

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BSPF     -     02/04/2014

Discrepância de valores pagos pelos poderes é absurda. Servidores do Legislativo e Judiciário recebem mais que o dobro do Executivo. PEC em discussão pede reajuste dos benefícios.

Desde 21 de fevereiro, data da publicação no Diário Oficial do Decreto 8.197*, que trata da reprogramação orçamentária (contingenciamento), o Poder Executivo já deveria ter atualizado o valor dos auxílios alimentação e creche de seus servidores, preferencialmente equiparando-os com os valores pagos em outros poderes e órgãos.

Em 11 de fevereiro, por meio de portaria, o Ministério do Planejamento definiu o teto a ser pago aos servidores do Poder Executivo, respectivamente, R$ 442 e R$ 222, mas não autorizou o reajuste, que aguardava a publicação do decreto.

O Poder Legislativo – que teve de alterar o projeto da LDO de 2014 para prever reajustes desses benefícios, porquanto na proposta original mantinha congelado ou vedado reajuste para os Poderes Legislativo e Judiciário – baixou ato atualizando seus valores, que passam para R$ 784,75 (alimentação) e R$ 614 (creche), praticamente o dobro do valor a ser pago pelo Poder Executivo, caso este decida implementar de imediato o teto fixado na referida portaria do Ministério do Planejamento.

O Poder Judiciário, que também precisou alterar a proposta original da LDO de 2014 para garantir o reajuste de tais benefícios, por sua vez, já atualizou os valores em 2014, passando de R$ 710 para R$ 751, no caso do auxílio-alimentação, e de R$ 561 para R$ 594, no caso do auxílio-creche.

O Poder Executivo, sob pena de discriminar e desprezar seus servidores, tem a obrigação moral de promover a equiparação de valores entre os poderes e órgãos e não apenas aplicar o teto definido na portaria do Ministério do Planejamento.

Estes benefícios, de natureza indenizatória, constituem complemento de renda e, portanto, tem caráter alimentar e social, não fazendo qualquer sentido a diferença de valores entre os Poderes e órgãos.

Os servidores do Poder Executivo – caso a atualização fique em patamar inferior ao praticado por outros poderes e órgãos – devem denunciar essa discriminação, reclamar tratamento isonômico e, também, pressionar o Congresso Nacional para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 271/13, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União.

(*) O Decreto 8.216, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março, alterado anexos do Decreto 8.197, mas não modifica nada relativo aos auxílios em questão.

Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Agência DIAP

Salário sem revisão

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Jornal de Brasília     -     02/04/2014

O aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica de iniciativa da Presidente da República. Esse foi o posicionamento usado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir, na Justiça, o reajuste indevido do salário de agente Polícia Federal utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no percentual de 21,72% (referente a março de 2010).

Liminar

Um policial federal conseguiu uma liminar na primeira instância garantindo que fosse incluído em sua folha de ponto o aumento do salário e o direito de que a revisão mensal do salário fosse realizada levando em consideração o INPC. O pedido se estendia ao pagamento de férias, 13º salário e a diferença salarial dos anos anteriores.

Recurso

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu da decisão alegando que, de acordo com a Lei nº 9.494/97, a concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União só poderá ser executada após decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado). Dessa forma, os advogados apontaram que é expressamente vedada a permissão antecipada do pagamento dos valores.

Suspensão

O caso foi acompanhado pela 4ª Vara Federal de Niterói que concordou com o pedido da AGU de suspender decisão anterior e determinou que os efeitos da decisão concedida ao policial federal sejam suspensos até a apreciação da oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Aumento de servidores do Executivo só pode ser feito por lei específica, defende AGU

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Jornal Extra     -     01/04/2014

Um agente da Polícia Federal entrou com uma ação judicial porque desejava que seu salário fosse reajustado de acordo com aa inflação. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, na Justiça, que o aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica de iniciativa da presidência da república.

O servidor queria corrigir o salário com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no percentual de 21,72% (referente a março de 2010). Ele conseguiu uma liminar na primeira estância garantido que fosse incluído em sua folha de ponto o aumento do salário e o direito de que a revisão mensal do salário fosse realizada levando em consideração o INPC. O pedido se estendia ao pagamento de férias, 13º salário e a diferença salarial dos anos anteriores.

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região recorreu da decisão alegando que, de acordo com a Lei nº 9.494/97, a concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União só poderá ser executada após decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado). Dessa forma, os advogados apontaram que é expressamente vedada a permissão antecipada do pagamento dos valores.

Os advogados destacaram que a liminar contraria a determinação constitucional de separação dos Poderes. Além disso, a Procuradoria destacou que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar o vencimento de servidores públicos.

O caso foi acompanhado pela 4ª Vara Federal de Niterói que concordou com o pedido da AGU de suspender decisão anterior e determinou que os efeitos da decisão concedida ao policial federal sejam suspensos até a apreciação da oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Negado seguimento a MI sobre revisão anual de salários

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BSPF     -     01/04/2014

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um Mandado de Injunção coletivo (MI 5285) impetrado pela Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamento do Senado Federal (Alesfe). A associação alegou omissão do Congresso Nacional e da Presidência da República quanto à regulamentação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A entidade requereu ao STF que declarasse a omissão legislativa em relação à não concessão de revisão em 1º janeiro de 2007, conforme prevê a Lei 10.331/2001. Pediu ainda que fosse adotado como parâmetro provisório, e em caráter emergencial, a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE entre janeiro e dezembro de 2006.

Segundo a ministra Rosa Weber, a situação tratada no mandado de injunção é diferente daquela presente em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 701511), que tramita no STF com repercussão geral já reconhecida. No recurso, a controvérsia diz respeito à concretização do direito à revisão geral anual de servidores públicos municipais, cujos mandados de injunção não são de competência originária do STF, por não se amoldarem ao previsto no artigo 102, inciso I, alínea “q”, da Constituição Federal.

A ministra Rosa Weber citou vários precedentes da Corte no sentido da inviabilidade do mandado de injunção em casos como o desse processo, uma vez que já existe lei regulamentadora do direito constitucional pleiteado. Ela salientou que, “quanto aos servidores públicos federais, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que as Leis 10.331/2001 e 10.697/2003 regulamentam o artigo 37, X, da Constituição da República”. Por essa razão, “afigura-se incabível o presente mandado de injunção”, concluiu a ministra.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Advogados comprovam que aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica

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BSPF     -     01/04/2014


O aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica de iniciativa da Presidenta da República. Esse foi o posicionamento usado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir, na Justiça, o reajuste indevido do salário de agente Polícia Federal utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no percentual de 21,72% (referente a março de 2010).

Um policial federal conseguiu uma liminar na primeira estância garantido que fosse incluído em sua folha de ponto o aumento do salário e o direito de que a revisão mensal do salário fosse realizada levando em consideração o INPC. O pedido se estendia ao pagamento de férias, 13º salário e a diferença salarial dos anos anteriores.

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu da decisão alegando que, de acordo com a Lei nº 9.494/97, a concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União só poderá ser executada após decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado). Dessa forma, os advogados apontaram que é expressamente vedada a permissão antecipada do pagamento dos valores.

Os advogados destacaram que a liminar combatida contraria a determinação constitucional de separação dos Poderes. Além disso, a Procuradoria destacou que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar o vencimento de servidores públicos.

O caso foi acompanhado pela 4ª Vara Federal de Niterói que concordou com o pedido da AGU de suspender decisão anterior e determinou que os efeitos da decisão concedida ao policial federal sejam suspensos até a apreciação da oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Fonte: AGU

MP processa servidor por acessar pornografia em órgão público

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BSPF     -     01/04/2014


Investigação encontrou vasto material de nudez e sexo explícito. As imagens incluíam meninas cuja aparência entre 10 e 15 anos, além de vídeos com cenas de sexo envolvendo animais

A Procuradoria da República em São Paulo ajuizou uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra um servidor público federal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen). Segundo a ação, ele realizou downloads de conteúdos pornográficos, incluindo pedofilia e zoofilia, utilizando seu computador de trabalho.

O fato tornou-se conhecido a partir de uma denúncia anônima em setembro de 2007. Após ser notificada, a equipe de Gerência de Redes e Suporte Técnico do órgão passou a verificar se realmente houve acesso a conteúdo impróprio e a buscar a identificação do usuário. Foi constatado que o computador encontrado com conteúdo impróprio era utilizado exclusivamente pelo réu.

Investigação encontrou vasto material de nudez e sexo explícito. As imagens incluíam meninas cuja aparência entre 10 e 15 anos, além de vídeos com cenas de sexo envolvendo animais. O servidor público baixou o conteúdo da internet, mas, de acordo com as investigações, não havia indícios de que ele compartilhava os arquivos. Como o armazenamento de material pornográfico envolvendo menores não era tipificado como crime na época dos fatos, mas somente o seu compartilhamento, o réu livrou-se de implicações penais.

Em sua defesa no procedimento disciplinar instaurado, o réu alegou que acessava o conteúdo pornográfico com a intenção de buscar arquivos de leitura e orientar seus filhos, devido aos comentários que surgiram na escola sobre um homem que queria fotografar crianças nuas. Porém, esses argumentos não foram suficientes para isentá-lo da acusação, pois foram encontrados também arquivos de pornografia adulta e animal.

O Ministério Público Federal requer que o réu seja condenado a pagar multa que poderá superar R$ 665 mil, equivalente a cem vezes o valor de sua remuneração, bem como a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Fonte: Terra

Agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público terão porte de arma

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Jornal da Cidade     -     01/04/2014




A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros Servidores Públicos desses ramos em virtude de suas funções.

Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.  A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros Servidores Públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta nº 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  Pelo texto, o Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50%  do número de servidores nessa função.

  Dentre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.

  Também de acordo com a Resolução Nº 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

  A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho do ano passado.

Portaria Conjunta equipara auxílios alimentação e pré-escolar

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BSPF     -     31/03/2014


O Diário Oficial desta segunda-feira (31/03) publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, do dia 27/03, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, inclusive o do Supremo, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente.

A Portaria Conjunta é resultado da luta da Fenajufe e do Sindjus. O sindicato havia enviado requerimentos, desde 7 de janeiro, nesse sentido a todos os tribunais e PGR, uma vez que LDO de 2014 permitiu o reajuste no limite do IPCA de 2013. A Fenajufe, por sua vez, protocolou, no dia 28 de fevereiro, no STJ, STM, TSE, TST, CJF, CNJ e CSJT, requerimento para que estes órgãos reajustassem imediatamente os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, tendo em vista os novos valores estabelecidos no âmbito do STF.

Um dos fundamentos do pedido foi a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, unificando os valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. Além disso, o requerimento da Fenajufe apresenta diversos outros argumentos que fundamentam o pedido. Confira aqui a íntegra do requerimento da Fenajufe.

Fonte: Fenajufe

CNJ regulamenta uso de armas em órgãos do Judiciário

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Agência Brasil     -     31/03/2014


A resolução que regulamenta o porte de armas por funcionários que fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor hoje (31).  A principal regra aprovada em conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o prazo de três anos de validade do porte de arma de fogo, tempo que poderá ser renovado.

De acordo com a resolução, o porte de arma fora das dependências dos órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente. Todo o armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma. A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho de 2013.

segunda-feira, 31 de março de 2014

CNJ regulamenta uso de armas em órgãos do Judiciário

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Agência Brasil     -     31/03/2014


A resolução que regulamenta o porte de armas por funcionários que fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor hoje (31).  A principal regra aprovada em conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o prazo de três anos de validade do porte de arma de fogo, tempo que poderá ser renovado.

De acordo com a resolução, o porte de arma fora das dependências dos órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente. Todo o armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma. A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho de 2013.

Comissão aprova gratificação de 30% para vigilantes de universidades federais

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Agência Câmara Notícias     -     31/03/2014


Medida vale apenas para servidores efetivos das instituições federais, e não para os terceirizados.
Os vigilantes das universidades federais podem passar a receber uma gratificação de 30% sobre o valor do salário por causa dos riscos que correm no exercício da profissão. A medida vai valer apenas para os servidores efetivos dos quadros das instituições de ensino e pesquisa. Não vai valer para os vigilantes terceirizados.

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado (PL 4742/12) que autoriza o governo federal a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Isso quer dizer que, na prática, o adicional só vai ser efetivamente criado por iniciativa do Poder Executivo. De acordo com a Constituição, a criação de cargos e aumento dos salários de servidores vinculados ao governo federal é de competência privativa do presidente da República. Por isso, nesse caso, o Poder Legislativo pode apenas indicar ao governo o que deve ser feito.

Atividade de risco

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto. "As universidades brasileiras, essas instituições federais, têm grande patrimônio - patrimônio técnico, tecnológico, artístico e cultural, museus - e esses vigilantes, durante esses anos todos, não tiveram o reconhecimento da sua atividade de risco, guardando tamanhos valores do interesse da nação brasileira", afirma Alice.

De acordo com o projeto, o adicional por atividade de risco será cumulativo com as outras vantagens recebidas pelos vigilantes. O valor correspondente a 30% do vencimento básico vai ser pago aos trabalhadores que, em suas atividades regulares, efetivamente se expuserem a risco elevado.

Aumento da criminalidade

O coordenador de Segurança da Universidade de Brasília (UnB), Evani de Oliveira, explica que, por causa do aumento da criminalidade no ambiente universitário, os vigilantes são frequentemente acionados para proteger a integridade física de alunos, professores e de outros servidores.

Assim, eles acabam exercendo atividades típicas da polícia: "Aqui mesmo na UnB, nós temos ocorrência de disparos de arma de fogo em viaturas e um vigilante já foi atingido. Em outras universidades, já houve casos em que vigilantes morreram no cumprimento de suas obrigações de proteção e zelo para com essas instituições”.

Na avaliação do parlamentar, “por tudo isso e por essas peculiaridades diferentes das atividades de vigilantes terceirizados, os vigilantes das Ipes [Instituições Públicas de Ensino Superior] devem ser contemplados com esse projeto de lei, para que a gente consiga, pelo menos, amenizar um pouco a situação desses profissionais que, em muitas universidades, inclusive a nossa aqui, nós trabalhamos desarmados”.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vantagens pessoais são incluídas em teto remuneratório

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Consultor Jurídico     -     31/03/2014

Não existe direito adquirido a receber vantagens pessoais incorporadas antes da Emenda Constitucional 41, que criou o teto remuneratório do serviço público. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a inclusão de vantagens pessoais incorporadas antes da EC 41 no cálculo do teto remuneratório.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia negado o pedido dos servidores para que esses benefícios fossem excluídos do teto. O TJ-MG considerou que, “após a Emenda Constitucional 41, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, o que inviabiliza que qualquer servidor do Poder Legislativo, seja da ativa ou aposentado, receba remuneração global superior à fixada em lei para o deputado estadual, o que legitima o desconto para adequação da remuneração, ou acomodação futura de aumento”.

No STJ, em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins confirmou a submissão das vantagens pessoais à emenda e negou provimento aos recursos que haviam sido interpostos pelos servidores mineiros contra a posição do TJ-MG.

Na tentativa de reformar a decisão do ministro, os servidores entraram com agravos, alegando haver direito adquirido em relação à não inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório, uma vez que teriam sido incorporadas antes do advento da Emenda Constitucional 41.

Segundo a Turma, “a jurisprudência do STJ tem-se posicionado no sentido de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional”. Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ negou provimento aos agravos e confirmou o entendimento do relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor

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BSPF     -     31/03/2014

Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta n. 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelo texto, o presidente do Tribunal e o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.

Entre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução n. 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho de 2013.

Fonte: Agência CNJ de Notícias