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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Condsef vai a Justiça pedir que governo não obrigue servidores a repor dias não trabalhados durante a Copa do Mundo

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF     -     17/07/2014



Após tentativas sem sucesso de argumentar com o Ministério do Planejamento para que fosse derrubado o comunicado que obriga servidores a compensar horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo, a assessoria jurídica da Condsef entrará com uma ação nesta sexta-feira, 18, solicitando a Justiça que analise a questão. A ação questiona a razoabilidade da obrigação imposta pelo governo aos servidores uma vez que durante a Copa do Mundo os órgãos públicos foram fechados, entre as principais razões, para trazer mobilidade a cidades que receberam jogos do campeonato. 


Sendo essa, inclusive, uma das exigências feita pela Fifa - responsável pela organização do campeonato - ao País sede da Copa. Portanto, a Condsef entende que os dias de ponto facultativo devem, na verdade, ser estabelecidos como feriados uma vez que não foi dada a nenhum servidor a possibilidade de escolher ir trabalhar durante os dias de jogos em cidades sedes, bem como em dias de jogos da seleção brasileira onde o horário de expediente foi reduzido.


A ação busca garantir que os servidores não sofram nenhuma imposição injusta provocada durante o período em que o País sediou a Copa do Mundo. A assessoria jurídica da Condsef acredita que na próxima semana já tenha informação sobre qual Juiz analisará o pleito dos servidores representados pela Confederação. Novas informações sobre esse e outros temas de interesse dos servidores públicos seguirão sendo divulgados aqui em nossa página.
Fonte: Condsef

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Receita da Felicidade

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Receita da Felicidade


1. Pare de perder tempo com as pessoas erradas

A vida é muito curta para perder tempo com pessoas que sugam a sua alegria para fora de você. Se alguém quer você em sua vida, eles vão criar espaço para você. Você não deveria ter que lutar por um lugar. Nunca, jamais insista em aparecer diante de alguém que subestima o seu valor. E lembre-se, seus verdadeiros amigos não são as pessoas que estão ao seu lado quando você está vivendo seus melhores dias, mas sim aqueles que permanecem mesmo nos piores momentos.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (2)

2. Pare de fugir dos seus problemas

Encare-os de frente. Não, não vai ser fácil. Não há ninguém no mundo capaz de sair ileso de cada pancada que leve. Não é esperado que estejamos aptos a imediatamente resolver quaisquer problemas. Simplesmente não somos feitos desta forma. Na verdade, somos feitos para nos irritarmos, nos entristecermos, nos machucarmos, tropeçarmos e cairmos. E é por isto ser a razão mesma de viver – encarar problemas, aprender, se adaptar, e resolvê-los ao longo do tempo. Isso é o que efetivamente nos molda na pessoa que nos tornamos.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (3)

3. Pare de mentir para si mesmo

Você pode mentir para qualquer outra pessoa no mundo, mas você não consegue mentir para si mesmo. Nossas vidas melhoram apenas quando arriscamos encarar as oportunidades, e a primeira e mais dificil oportunidade que podemos encarar é sermos honestos conosco mesmos.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (4)

4. Pare de colocar as suas necessidades em segundo plano

A coisa mais dolorosa é perder-se de si mesmo no processo de “amar” alguém demais, e esquecer de que você é especial, também. Sim, ajude aos outros; Mas ajude-se também. Se existe um momento para correr atrás de sua paixão e fazer algo que realmente importa para você mesmo,este momento é agora.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (5)

5. Pare de tentar ser alguém que você não é

Um dos maiores desafios na vida é ser você mesmo em um mundo que tenta fazê-lo igual a todos os outros. Alguém sempre vai ser mais bonito, alguém sempre será mais esperto, alguém sempre será mais jovem, mas eles jamais serão você. Não mude para que os outros passem a gostar de você. Seja você mesmo e as pessoas certas vão amar quem você é de verdade.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (6)

6. Pare de se apegar ao passado

Você não pode iniciar o próximo capítulo da sua vida se você continua relendo o anterior.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (7)

7. Pare de ter medo de cometer erros

Fazer algo e falhar é ao menos dez vezes mais produtivo do que não fazer nada. Todo sucesso deixa uma trilha de falhas atrás de si, e cada falha é um passo rumo ao sucesso. Você acaba se arrependendo muito mais das coisas que NÃO fez, do que daquelas que fez.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (8)

8. Pare de se reprender por velhos tropeços

Nós podemos amar a pessoa errada e chorar sobre as coisas erradas, mas não importa o quão erradas as coisas se tornem, uma coisa é certa, os enganos nos ajudam encontrar a pessoa e as coisas que são certas para nós. Todos cometemos enganos, temos tropeços e mesmo nos arrependemos das coisas em nosso passado. Mas você não é seus enganos, nem seus tropeços, e você está aqui AGORA com o poder de definir o seu dia e o seu futuro. Toda e cada coisa que aconteceu na sua vida está te preparando para um momento que ainda virá.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (9)

9. Pare de tentar comprar felicidade

Muitas das coisas que desejamos são caras. Mas a verdade é que, as coisas que realmente nos satisfazem, são totalmente grátis – amor, risadas e trabalhar naquilo que nos apaixona.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (10)

10. Pare de procurar a felicidade exclusivamente nos outros

Se você não está feliz com quem você é por dentro, você tampouco será feliz em um relacionamento de longo prazo com quem quer que seja. Você precisa criar estabilidade na própria vida em primeiro lugar, antes que possa compartilhá-la com mais alguém.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (11)

11. Pare de ficar ocioso

Não pense demais ou você criará um problema que nem existia, para começar. Avalie as situações e tome ações decisivas. Você não pode mudar o que se recusa a encarar. Progredir envolve assumir riscos. Ponto! Vocẽ não pode andar até a segunda base e manter o seu pé ainda na primeira.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (12)

12. Pare de pensar que você não está pronto

Ninguém realmente se sente 100% pronto quando uma oportunidade aparece. E isto acontece porque as mais grandiosas oportunidades na vida nos forçam a crescer além das nossas zonas de conforto, o que significa que não estaremos totalmente confortáveis, no início.

Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (13)

13. Pare de se envolver em relacionamentos pelas razões erradas

Relacionamentos devem ser escolhidos com sabedoria. É melhor estar só do que em má companhia. Não há necessidade de pressa. Se alguma coisa deve ser, ela acontecerá – no seu tempo certo, com a pessoa certa e pela melhor das razões. Se apaixone quando estiver pronto, não quando estiver solitário.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (14)

14. Pare de rejeitar novas relações por que as antigas não funcionaram

Na vida você perceberá que existe um propósito em conhecer cada pessoa que você conhece. Alguns testarão você, outros te usarão, e outros te ensinarão. Mas, o que é mais importante, alguns despertarão o que há de melhor em você.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (15)

15. Pare de tentar competir com todo mundo

Não se preocupe com o que os outros fazem melhor do que você. Concentre-se em bater os seus próprios recordes todos os dias. O sucesso é uma batalha travada apenas entre VOCÊ e VOCÊ MESMO.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (16)

16. Pare de ter inveja dos outros

A inveja é a arte de contar as bençãos alheias, ao invés das próprias. Se pergunte o seguinte: “O que é que eu tenho que todas as outras pessoas desejam?”
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (17)

17. Pare de reclamar e sentir pena de si mesmo

As “bolas com efeito” da vida são jogadas por um motivo – para mudar o seu caminho numa direção que se destina a você. Você pode não ver ou entender tudo no momento em que isto acontece, e pode ser difícil. Mas pense naquelas “bolas curvas” negativas que foram jogadas para você no passado. Você frequentemente perceberá que no final elas te levaram a melhores lugares, pessoas, estados de espírito, ou situações. Então sorria! Deixe todos saberem que hoje você é mais forte do que era ontem, e então você será.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (18)

18. Pare de guardar rancor

Não viva a sua vida com ódio no coração. Você acabará machucando a si próprio muito mais do que as pessoas que você odeia. Perdoar não é dizer “o que você fez de errado comigo não tem importância”, é dizer “eu não vou permitir que o que você fez comigo seja a ruína eterna da minha felicidade”. Perdoar é a resposta… desapegue, encontre paz e liberte-se! E lembre-se, o perdão não é apenas para as outras pessoas, é para si mesmo também. E você deve perdoar-se, seguir em frente e tentar fazer melhor na próxima vez.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (19)

19. Pare de deixar os outros te rebaixarem ao nível deles

Recuse-se em baixar os seus padrões de qualidade para acomodar aqueles que se recusam a elevar os deles.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (20)

20. Pare de perder tempo se explicando aos outros

De toda forma, seus amigos não precisam e seus inimigos não vão acreditar. Apenas faça o que seu coração aponta como o caminho certo.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (21)

21. Pare de fazer as mesmas coisas de novo e de novo sem uma pausa

A hora certa de respirar profundamente é quando você não tem tempo pra isso. Se você continuar insistindo no que está fazendo, você vai continuar obtendo o mesmo resultado. Às vezes, você precisa se distanciar um pouco para ver as coisas mais claramente.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (22)

22. Pare de negligenciar a beleza dos pequenos momentos

Aproveite as pequenas coisas, pois um dia você pode olhar para trás e descobrir que elas eram as grandes coisas. A melhor porção da sua vida será composta dos pequenos e inomináveis momentos que você passa sorrindo junto de alguém importante pra você.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (23)

23. Pare de tentar alcançar a perfeição

O mundo real não recompensa o perfeccionismo, ele recompensa as pessoas que conseguem fazer as coisas.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (24)

24. Pare de seguir o caminho do menor esforço

A vida não é fácil, especialmente quando você planeja alcançar algo de valor. Não pegue o caminho mais fácil. Faça algo extraordinário.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (25)

25. Pare de agir como se tudo estivesse bem, quando não está

É perfeitamente normal desmoronar por um breve período. Você nem sempre precisa fingir que é o mais forte, nem constantemente tentar provar que tudo está indo bem. Você tampouco deveria se preocupar com o que os outros pensam – chore se precisar – é saudável colocar suas lágrimas para fora. Quanto mais cedo você o fizer, mais cedo você estará apto a sorrir genuinamente de novo.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (26)

26. Pare de culpar os outros pelos seus próprios problemas

A dimensão com que você conseguirá realizar seus sonhos depende da dimensão com que você assume responsabilidade pela própria vida. Quando você culpa os outros pelo que você está passando, você nega responsabilidade – você dá aos outros poder sobre aquela parte da sua vida.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (27)

27. Pare de tentar ser tudo para todos

Alcançar isto é impossível, e tentar apenas te levará ao esgotamento. Mas fazer uma pessoa sorrir PODE mudar o mundo. Talvez não todo o mundo, mas o mundo dela. Então estreite o seu foco.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (28)

28. Pare de se preocupar demais

A preocupação não removerá os obstáculos do amanhã, mas removerá as delícias do dia de hoje. Um modo de verificar se algo vale o esforço de super ponderar a respeito é se fazer a seguinte pergunta: “Isso importará daqui a um ano? Três anos? Cinco anos?”. Se não, então não é nada que valha o esforço de preocupar-se.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (29)

29. Pare de focar naquilo que você não quer que aconteça

Foque naquilo que você quer que aconteça. Pensamento positivo está na dianteira de todo grande história de sucesso. Se você acordar toda manhã com o pensamento de que algo maravilhoso acontecerá na sua vida hoje, e você prestar muita atenção, você com frequência descobriá que tem razão.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (30)

30. Pare de ser ingrato

Não importa o quão bom ou o quão ruins as coisas estejam, acorde todo dia grato pela sua vida. Alguém em algum lugar está desesperadamente lutando pela própria vida. Ao invés de pensar naquilo que falta, tente pensar em tudo aquilo que você já tem e que quase todo mundo sente falta.
Coisas que você deve parar de fazer a si mesmo (31)
Fonte Marc and Angel Hack Life

Deficiente auditivo unilateral tem direito a reserva de vaga em concurso público

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Deficiente auditivo unilateral tem direito a reserva de vaga em concurso público


BSPF     -     17/07/2014



A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) confirmou reserva de vaga especial para uma candidata com deficiência auditiva unilateral, aprovada em concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reforma sentença proferida pela 8.ª Vara Federal em Brasília/DF.


O caso chegou ao Tribunal após o juízo decidir, em primeira instância, afastar o direito de nomeação da candidata pela reserva de vagas voltadas às pessoas com deficiência. Ela havia ficado em primeiro lugar no certame, considerando o sistema de cotas, mas passou para a 52.ª da lista geral e ficou impedida de assumir o cargo de Analista Judiciário. Na sentença, o juiz federal entendeu que a linha adotada pelos tribunais em casos semelhantes – a chamada “jurisprudência” –, na questão da audição unilateral, formou-se a partir de uma indevida “equalização e aplicação dos precedentes formados em relação à visão monocular”.


Para o magistrado, a hipótese se trataria de um “grave equívoco” porque os dois casos não se assemelham, nem no aspecto da deficiência em si nem nos eventuais obstáculos de natureza física e psicológica relativas à atuação profissional. “A enfermidade auditiva em tela não configura limitação substancial à vida independente e ao trabalho e nem coloca a autora em situação desigual no contexto social em que vive, não merecendo (...) tratamento diferenciado”, sustentou o juiz na sentença.


Recurso


Ao analisar o recurso, contudo, o relator da ação no TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, adotou um entendimento contrário, já confirmado em outras decisões do Tribunal e, também, do STJ. No voto, o magistrado frisou que qualquer “situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez” deve ser considerada uma deficiência para efeito de reserva de vagas em concurso público.


O relator citou dois artigos do Decreto 3.298/1999, entre eles o terceiro, que define a deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Já o artigo quarto da mesma lei classifica a deficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais. No caso dos autos, a candidata comprovou a “perda auditiva mista moderada” de 70 dB no ouvido direito e de 10 dB no esquerdo.


Ao decidir em favor da candidata, o desembargador federal João Batista Moreira destacou que a pessoa que sofre de perda unilateral da audição não chega a ser considerada inválida, mas “subnormal”, ficando em desvantagem em relação a quem tem audição plena. “Isso lhe causa desvantagem não só física como psicológica”, afirmou. “E o surdo (...) não é tratado com a mesma atenção e compaixão que o cego.

Costuma ser ridicularizado, às vezes, por pessoas que não têm bom senso. Sem falar que a surdez, em muitos casos, vem acompanhada de zumbidos permanentes, que se agravam em situações de silêncio, esgotando as energias e os nervos de quem tem o problema”, concluiu.


Para embasar seu posicionamento, o relator também citou a Súmula 377, do STJ, que garante o direito de os portadores de visão monocular concorrerem, em concurso público, às vagas destinadas a pessoas com deficiência. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.


Fonte: TRF1

Administração não pode impedir, sem regulamentação legal, que servidor acumule cargos públicos

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BSPF - 17/07/2014



A Administração Pública não pode afastar, por interpretação própria, a garantia constitucional de acumulação de cargos públicos nos casos em que não há norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que determinou a contratação, pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), de um advogado da União para exercer o cargo de professor substituto daquela instituição.


A FUB recorreu da sentença ao fundamento de que o autor da ação não pode acumular os cargos de advogado da União com o de professor substituto, pois, embora haja previsão legal para a acumulação de cargos públicos, o texto constitucional, bem como o Estatuto dos Servidores Públicos, condiciona esta acumulação à compatibilidade de horário, o que não ocorre no presente caso.


Nesse sentido, afirma a entidade que “agiu corretamente ao observar os termos do Parecer CQ-145, de 16/3/2008, que dispõe acerca da impossibilidade de acumulação de cargos públicos quando a carga horária exceder a 60 horas semanais”. Requere, com tais argumentos, a reconsideração da sentença a fim de que seja reconhecida a improcedência dos pedidos formulados na inicial.


Ao analisar a hipótese, os integrantes da 5.ª Turma destacaram que o próprio TRF da 1.ª Região já firmou o entendimento de que “não havendo norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia constitucional ser afastada por mera interpretação da Administração, em parecer interno”.


Sendo assim, “o fato de o regime ser de 40 horas semanais não significa que necessariamente o servidor deva estar presente no local de trabalho todo esse tempo, eis que no caso do cargo de professor, há uma carga horária reservada para a preparação de aulas, frequência a cursos, estudos, reuniões, que visam o planejamento e administração do ensino da disciplina”, observou o Colegiado na decisão.


Com esses fundamentos, a Turma decidiu manter a sentença proferida pela primeira instância. “Na hipótese, considerando a compatibilidade de horários entre os dois cargos públicos em comento, afigura-se legítima a acumulação de cargos aqui pretendida”.

Fonte: TRF1

Paralisação no Judiciário

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Correio Braziliense - 17/07/2014



Os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União decidiram ontem parar no próximo 6 de agosto. De acordo com o Sindicato dos Servidores da Justiça ( Sindjus – DF), cerca de 500 pessoas participaram da assembleia, na Praça dos Tribunais Superiores. Eles reivindicam 30% de aumento para a categoria. Com a paralisação, a categoria pretende pressionar o governo a colocar o reajuste no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2015, que tem até 31 de agosto para ser aprovado. 


O coordenador-geral do Sindjus, Jailton Mangueira Assis, afirma que de 2006 a 2012 a categoria não recebeu nenhum aumento. “Além de buscar o que perdemos com a inflação, queremos diminuir a diferença de salários entre os poderes. Enquanto que um funcionário de nível superior no Judiciário ganha R$ 8 mil, no Banco Central, recebe R$ 13 mil. “

Senado pode convocar mais aprovados no último concurso

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Agência Senado     -     17/07/2014




A Mesa do Senado pode anunciar nova convocação de aprovados em concurso para vagas de analista legislativo na Casa. A informação foi dada pelo 1º vice-presidente do Senado, Jorge Viana, no início de sessão extraordinária nesta quinta-feira (17). A validade do último concurso se encerra neste mês.


- A Mesa ainda hoje deve estar tomando uma decisão, ou nos próximos dias, a tempo de não vencer o prazo. Entendemos que há uma necessidade de chamar concursados além das vagas que o edital do concurso previa. Não vai dar para atender a todos, mas vai estar bem distribuído pelas diferentes áreas que estão hoje carentes de profissionais - disse.


Jorge Viana respondeu a apelo do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que, no começo da sessão, falou em nome de aprovados no último concurso de analista legislativo que estão na expectativa de nomeação.


Segundo carta lida por Suplicy, a área de processo legislativo tinha 40 vagas no concurso, numa época em que a Casa contava com 312 analistas dessa especialidade. Após mais de dois anos do concurso, teriam surgido mais de 100 vagas, em decorrência de vacâncias, o que permitiria convocar pelo menos mais 40 candidatos no cadastro de reserva.

Jorge Viana explicou que o presidente da Casa, Renan Calheiros, tem buscado uma solução para a situação. Ele ressaltou, porém, que todas as vagas oferecidas no edital do concurso já foram preenchidas. O que se tem hoje são cargos vagos em virtude de aposentadoria e mortes de servidores.

272 servidores punidos

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Jornal de Brasília - 17/07/2014



No primeiro semestre deste ano, 272 servidores públicos federais foram alvo de punições administrativas por terem apresentado envolvimento em diversos tipos de irregularidade, como recebimento de propina e improbidade administrativa. No período, o Governo Federal demitiu 224 funcionários públicos federais, cassou 20 aposentadorias e destituiu outros 28 servidores de cargos em comissão.


Acréscimo de 10%

No primeiro semestre do ano passado as punições atingiram 247 servidores. Ou seja, o primeiro semestre de 2014 apresentou um crescimento de mais de 10% no volume de "punições expulsivas aplicadas a estatutários" em relação à primeira metade de 2013. Em todo o ano de 2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) registrou 528 situações de expulsões de servidores públicos federais. A maior parte dos servidores expulsos este ano é oriunda do Ministério da Previdência Social, com 78 casos.

Por ora, nada

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Lauro Jardim

Radar on-line - 16/07/2014



Ricardo Berzoini recebeu hoje o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Paulo Schmidt.


A dupla avançou nas negociações para barrar a aprovação da PEC dos Magistrados, que cria uma bonificação por tempo de serviço à categoria e está prestes a ser aprovada no Senado?


Nada disso. A pauta do encontro passava por pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes à magistratura.


Schmidt, porém, não perdeu a oportunidade: perguntou a Berzoini se o governo tinha alguma contraproposta para evitar a aprovação da PEC, que cairá como uma bomba no caixa federal – coisa de 3 bilhões de reais por ano.


Berzoini repetiu que não falta disposição em negociar e encontrar uma saída, mas, até agora, o Executivo não tem nada para oferecer, além de mais conversa.


A propósito, da base aliada aos ministros de Dilma Rousseff envolvidos no assunto, no cenário atual, ninguém acredita ser possível impedir a aprovação da PEC no Senado.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

VIVER OU JUNTAR DINHEIRO

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Sindicato busca reajuste de 15,8% para funções comissionadas e VPNI

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BSPF     -     16/07/2014


O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) ajuizou ação coletiva buscando o reajuste financeiro dos valores de funções e cargos comissionados e dos adicionais e vantagens pecuniárias — em especial a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) derivada de quintos ou décimos — na razão de 15,8%. O número corresponde ao percentual concedido em 2012 para todo o serviço público federal, configurando-se assim como verdadeira revisão geral da remuneração do funcionalismo.


Ocorre que entre os requisitos de uma revisão geral está o princípio da isonomia, que garante que os reajustes ocorram sem distinção de índices entre os servidores. Desta forma, o Poder Público tinha o dever de ajustar não apenas as tabelas salariais, mas também os valores de funções e cargos comissionados e os quintos/décimos/VPNI. Do contrário, o Governo Federal estaria congelando parte da remuneração dos servidores que percebem alguma dessas parcelas.


Sem o ajuste dessas parcelas, não há isonomia no reajuste da categoria, pois os colegas que recebem VPNI ou função comissionada tiveram suas remunerações ajustadas em percentual inferior ao dos demais colegas. O sindicato reivindica agora que a situação seja corrigida, mediante o reajuste das parcelas, incluindo o pagamento retroativo até janeiro de 2013, quando foi paga a primeira parcela do acordo firmado em 2012.

Com informações da assessoria de imprensa do SINPECPF

AGU demonstra validade do pagamento de gratificação de desempenho somente a servidores públicos da ativa

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BSPF - 16/07/2014


Aposentados e pensionistas do Poder Executivo não têm o direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ) que é pago aos servidores ativos. Esta interpretação da lei apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) prevaleceu no julgamento de ação que pretendia a equiparação da vantagem.


A concessão aos inativos da parcela em patamar igual aos servidores que estão na ativa foi considerada improcedente. Os advogados da União esclareceram que a gratificação está vinculada à avaliação daqueles que estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o pagamento se justifica somente no efetivo exercício das funções.


A Advocacia-Geral explicou, ainda, que o valor da GDAFAZ atualmente pago aos servidores da ativa corresponde a 80 pontos da avaliação institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo que outros 20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que ainda depende de regulamentação.


Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas, que recebem o correspondente de até 50 pontos da vantagem, conforme o artigo 249, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 11.907/09, que abrange aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004. O cálculo para as demais segue a Lei nº 10.887/2004.


A 26ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pedido de equiparação, declarando extinto o processo com resolução de mérito. "A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas", concluiu a decisão.


Os advogados que atuaram na ação são da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Servidores se mobilizam por aumento salarial

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Servidores se mobilizam por aumento salarial

Vera Batista
Correio Braziliense - 16/07/2014



Greves e atos de protestos podem começar a pipocar no país a partir de hoje.

Enquanto o Brasil festejava a Copa do Mundo, várias categorias de Servidores Públicos articulavam formas de externar a insatisfação que não teve espaço para ser exposta durante o torneio. As reclamações incluem pautas como reposição de perdas inflacionárias e melhores condições de trabalho. Hoje, os funcionários do Judiciário no Distrito Federal farão uma paralisação de 24 horas. Eles não descartam a possibilidade de declarar greve por tempo indeterminado.


Os rumos da categoria serão traçados em assembleia às 15h, na Praça dos Tribunais Superiores. "Fomos preteridos em todos os programas de valorização. Somos a única categoria que não teve recomposição de 2006 a 2012", destacou Jailton Mangueira Assis, coordenador-geral do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus-DF). Nos cálculos do sindicato, a perda de poder aquisitivo ultrapassa os 40%, no período. Responsável por gerir a folha de pagamento do funcionalismo federal, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, já foi avisada das mobilizações, que devem se intensificar com a proximidade das eleições de outubro.


Em greve há 50 dias, os trabalhadores do IBGE farão amanhã ato público em frente à sede do órgão, no Rio de Janeiro pela reversão de demissões e pela reabertura de negociações com o governo. Participarão da manifestação delegações de funcionários de 19 estados. Em 23 de julho, servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) farão protesto diante da sede da entidade, no setor de Autarquias Sul, por melhores condições de trabalho.


"O orçamento da CGU vem caindo a cada ano. Está impossível trabalhar. Até setembro, o órgão não terá mais dinheiro para pagar contas básicas, como água, luz, condomínio. É um desperdício de mão de obra qualificada", disse Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical).


Aposentados


Os servidores da área de cultura, que suspenderam uma greve antes da Copa, por determinação de liminar obtida na Justiça pelo governo federal, organizam uma caravana rumo a Brasília, em 13 de agosto, para discutir se mantêm a interrupção do movimento.


Ainda hoje, aposentados e pensionistas do setor público e da iniciativa privada devem estabelecer uma agenda de manifestações, em várias capitais, para que duas iniciativas sejam aprovadas antes das eleições de outubro: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555, que extingue a contribuição previdenciária de servidores inativos, e o Projeto de Lei 4.434, que recupera o valor dos benefícios do INSS com base no número equivalente de salários mínimos da época em que eles foram concedidos.


Além de Brasília, a Frente Nacional em Defesa da PEC 555/2006 e a Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap) marcaram protestos em Belo Horizonte, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.


Pressão na Esplanada


Veja as categorias do funcionalismo federal com manifestações agendadas


Judiciário


Paralisação de 24 horas em 16 de julho e possibilidade de greve por tempo indeterminado


IBGE


Ato público em 17 de julho pela reversão de demissões e reabertura de negociações com o governo


Controladoria-Geral da União e Tesouro Nacional


Protestos em 23 de julho contra cortes do orçamento


Cultura


Caravana a Brasília, em 13 de agosto, para discutir se mantêm ou não a suspensão da greve

Fontes: sindicatos e confederações

AGU e Ministério do Planejamento contra o Legislativo, o STF e as mulheres

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Congresso em Foco - 16/07/2014




Porta-vozes da advocacia pública apontam erro do governo federal na decisão de suspender o estágio probatório em todas as hipóteses de afastamento do servidor público. A norma, entre outros equívocos, viola o direito à maternidade, observam eles


Tramita na Câmara dos Deputados importante proposição legislativa que a um só turno visa resgatar a competência do Poder Legislativo em matéria de servidor público, usurpada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de modo a garantir especificamente às servidoras públicas que a fruição do direito à licença à gestante não seja objeto de quaisquer ônus ou consequências funcionais desfavoráveis e a reafirmar o protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de constitucionalidade das leis.


Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 1.488, de 2014 (PDC 1488/2014), de autoria do deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que tem por objetivo sustar os efeitos da Nota Técnica 30/2012 da Cgnor/Dnop/ Segep/MP. A referida orientação normativa, de cunho vinculante para a administração pública federal, baixada no âmbito do MPOG, determina que se considere suspenso o estágio probatório em todas as hipóteses de afastamento do servidor público, ainda que tidas pela lei como de efetivo exercício.


A norma infralegal impugnada pelo PDC 1.488/2014 baseia-se em manifestação jurídica do consultor-geral da União, aprovada pelo advogado-geral da União. Essa manifestação entende que, nos termos do artigo 41 da Constituição [1], o estágio probatório é um período de efetivo exercício em que o servidor fica submetido a uma avaliação de desempenho. Assim, concluiu a Advocacia-Geral da União (AGU): se não há como avaliar o servidor em razão de qualquer afastamento de suas funções, deve o estágio probatório ser considerado suspenso, sob pena de se frustrar o escopo da norma constitucional (processo 00400.014671/2009-91)...