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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 16 de julho de 2014

AGU demonstra validade do pagamento de gratificação de desempenho somente a servidores públicos da ativa

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 16/07/2014


Aposentados e pensionistas do Poder Executivo não têm o direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ) que é pago aos servidores ativos. Esta interpretação da lei apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) prevaleceu no julgamento de ação que pretendia a equiparação da vantagem.


A concessão aos inativos da parcela em patamar igual aos servidores que estão na ativa foi considerada improcedente. Os advogados da União esclareceram que a gratificação está vinculada à avaliação daqueles que estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o pagamento se justifica somente no efetivo exercício das funções.


A Advocacia-Geral explicou, ainda, que o valor da GDAFAZ atualmente pago aos servidores da ativa corresponde a 80 pontos da avaliação institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo que outros 20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que ainda depende de regulamentação.


Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas, que recebem o correspondente de até 50 pontos da vantagem, conforme o artigo 249, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 11.907/09, que abrange aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004. O cálculo para as demais segue a Lei nº 10.887/2004.


A 26ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pedido de equiparação, declarando extinto o processo com resolução de mérito. "A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas", concluiu a decisão.


Os advogados que atuaram na ação são da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU

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