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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias

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Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias


Esse serviço permite acesso às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O correntista do Banco do Brasil pode consultar o extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou pelo Portal do BB (clique em Conveniência e Serviços - em seguida Extratos - Outros Extratos Extrato da Previdência Social). 
Já o correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no internet Banking, também pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições pelo Portal da Caixa (clique em Cidadão Online - em seguida emExtrato da Previdência Social).

O Extrato de Contribuição Previdenciária também poderá ser obtido da seguinte maneira:
  • nas Agências da Previdência Social; ou
  • por esse canal de atendimento (esse serviço é de acesso restrito e exige cadastramento prévio de senha).

Conheça o modelo de Extrato Previdenciário que sai impresso nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil e Caixa.

Importante!
As informações de vínculos relativos a Regime Próprio de Previdência (servidores públicos) não são fornecidas no extrato. A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação, quando do requerimento do benefício, da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem.
Caso verifique a falta ou divergência das informações contidas no CNIS você poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de vínculos, mediante agendamento em uma de nossas unidades de atendimento. Para isso, você deve apresentar esses documentos e o formulário.

Documentos necessários para alteração, inclusão ou exclusão de informações do CNIS
Para alterações no nome do cadastrado, nome da mãe, data de nascimento e sexo: documento de identificação original com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho e Previdência Social, carteira de entidades de classe, entre outros).
Para atualização de endereço: é necessário a apresentação do comprovante não sendo obrigatória, valendo a mera declaração do cidadão.
Para alterações de vínculos e remunerações ou contribuições: serão exigidos do cidadão os seguintes documentos básicos para atendimento na APS. Caso seja necessário, o INSS poderá solicitar documentos complementares de acordo com as normas vigentes.

I- Empregado - para comprovação de vínculo e remuneração deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
a) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;
b) Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) ficha financeira;
d) contracheque ou recibo de pagamentos contemporâneos aos fatos que se pretende comprovar;
e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS;
f) para comprovação de vínculo, cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto ou ainda outros documentos que poderão vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.  

II- Trabalhador avulso - para comprovação de vínculo e remuneração, os seguintes documentos, observando se for o caso, o contido no parágrafo único:
a) certificado de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que agrupa trabalhadores avulsos, acompanhado de documentos contemporâneos em que constem a duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
b) relação de salários de contribuição.

III- Empregado doméstico - para inclusão, alteração ou exclusão de recolhimentos/ contribuições deverá apresentar os seguintes documentos:
a) guias de recolhimento ou carnês de contribuições;
b) Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

IV- Contribuinte individual - para alterações, inclusões ou exclusões de recolhimentos:
a) para o contribuinte individual apresentar as guias ou os carnês de recolhimento; 
  • para o empresário, de setembro de 1960 a 28 de novembro de 1999, deverá comprovar a retirada pró-labore ou o exercício da atividade na empresa;
  • para o empresário, a partir de 29/11/1999 a 03/2003, deverá comprovar a remuneração decorrente de seu trabalho. Não comprovando tal remuneração, mas com contribuição vertida à Previdência Social, deverá ser verificado se os recolhimentos foram efetuados em época própria que, se positivo, serão convalidados para a categoria de facultativo, se expressamente autorizada a convalidação pelo segurado;
  • a partir de abril/2003, para o contribuinte individual prestador de serviço à empresa contratante e para o assim associado à cooperativa e o empresário devem ser corrigidas por meio da retificação da GFIP.

eSocial

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eSocial


    O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. 
    Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva. 
    A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações. 

    Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
    • atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
    • integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
    • padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto. 

    O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.  
    O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos. 

    Acesse o portal e-Social e veja outras informações.

    Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual - DRSCI

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    Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual - DRSCI


    A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI certifica a regularidade de inscrição e recolhimento das contribuições do filiado à Previdência Social.
    Caso deseje, solicite aqui a emissão da sua Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI.
    Será considerado regular perante à Previdência Social, para fins de emissão da DRSCI, o contribuinte individual que esteja com seus dados cadastrais atualizados, bem como, a situação dos recolhimentos ou remunerações descritas a seguir:

    I- Se inscrito há mais de doze meses com, no mínimo, oito competências recolhidas nos últimos doze meses;
    II- Se inscrito há menos de doze meses com, no mínimo, dois terços das competências do período recolhidos,  arredondando para maior a fração igual ou superior a cinco décimos, desprezando a inferior;
    III- Se inscrito recentemente, registro do primeiro recolhimento sem atraso;
    IV- Se não possuir contribuições nesta condição, mas que exerça concomitantemente atividade como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, com registro de remuneração igual ou acima do limite máximo do salário-de-contribuição na outra atividade, em número de competências igual ou superior ao mínimo exigido nos itens anteriores;
    V- Se prestador de serviço declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social - GFIP e que exerça concomitantemente atividade por conta própria, as contribuições pagas na mesma competência serão somadas.

    Importante!
    Em nenhuma hipótese será admitida contribuição inferior ao salário mínimo.
    Se o contribuinte individual estiver em gozo de benefício previdenciário, a DRSCI será expedida desde que haja compatibilidade entre o benefício e a atividade de contribuinte individual.
    Durante o gozo do salário maternidade ou auxílio-doença previdenciário ou acidentário o contribuinte individual não fará jus à emissão da DRS-CI. O período de benefício será considerado no cômputo das contribuições necessárias para a emissão da declaração após a data de cessação do benefício.
    Nos casos de benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário deverá ser verificada a existência de pelo menos um recolhimento como contribuinte individual após a cessação do benefício. Já para emissão após o encerramento do salário maternidade não será exigido o recolhimento, tendo em vista que no período de manutenção do benefício são efetuados descontos para fins de custeio.
    A DRSCI terá validade de 180 dias contados da data de sua emissão, ficando sua aceitação, quando apresentada em meio impresso, condicionada à verificação da autenticidade e da validade do documento.
    O interessando poderá confirmar aqui a autenticidade da declaração emitida pela Previdência Social.
    Será permitida a emissão de uma nova DRSCI após decorridos 150 dias da emissão da anterior. Nesse caso, a declaração anterior será automaticamente considerada inativa pelo sistema.

    Consulta de Perícias Médicas Previdenciárias Agendadas

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    Consulta de Perícias Médicas Previdenciárias Agendadas


      Consulte aqui a data e o horário de sua perícia médica agendada.