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I- Se inscrito há mais de doze meses com, no mínimo, oito competências recolhidas nos últimos doze meses;
Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual - DRSCI
A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI certifica a regularidade de inscrição e recolhimento das contribuições do filiado à Previdência Social.
Caso deseje, solicite aqui a emissão da sua Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI.
Será considerado regular perante à Previdência Social, para fins de emissão da DRSCI, o contribuinte individual que esteja com seus dados cadastrais atualizados, bem como, a situação dos recolhimentos ou remunerações descritas a seguir:
I- Se inscrito há mais de doze meses com, no mínimo, oito competências recolhidas nos últimos doze meses;
II- Se inscrito há menos de doze meses com, no mínimo, dois terços das competências do período recolhidos, arredondando para maior a fração igual ou superior a cinco décimos, desprezando a inferior;
III- Se inscrito recentemente, registro do primeiro recolhimento sem atraso;
IV- Se não possuir contribuições nesta condição, mas que exerça concomitantemente atividade como empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, com registro de remuneração igual ou acima do limite máximo do salário-de-contribuição na outra atividade, em número de competências igual ou superior ao mínimo exigido nos itens anteriores;
V- Se prestador de serviço declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social - GFIP e que exerça concomitantemente atividade por conta própria, as contribuições pagas na mesma competência serão somadas.
Importante!
Em nenhuma hipótese será admitida contribuição inferior ao salário mínimo.
Se o contribuinte individual estiver em gozo de benefício previdenciário, a DRSCI será expedida desde que haja compatibilidade entre o benefício e a atividade de contribuinte individual.
Durante o gozo do salário maternidade ou auxílio-doença previdenciário ou acidentário o contribuinte individual não fará jus à emissão da DRS-CI. O período de benefício será considerado no cômputo das contribuições necessárias para a emissão da declaração após a data de cessação do benefício.
Nos casos de benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário deverá ser verificada a existência de pelo menos um recolhimento como contribuinte individual após a cessação do benefício. Já para emissão após o encerramento do salário maternidade não será exigido o recolhimento, tendo em vista que no período de manutenção do benefício são efetuados descontos para fins de custeio.
A DRSCI terá validade de 180 dias contados da data de sua emissão, ficando sua aceitação, quando apresentada em meio impresso, condicionada à verificação da autenticidade e da validade do documento.
O interessando poderá confirmar aqui a autenticidade da declaração emitida pela Previdência Social.
Será permitida a emissão de uma nova DRSCI após decorridos 150 dias da emissão da anterior. Nesse caso, a declaração anterior será automaticamente considerada inativa pelo sistema.
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