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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

"Não se preocupem, vocês têm 5% ano que vem", diz ministraExercicios para Barriga

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com



"Não se preocupem, vocês têm 5% ano que vem", diz ministra O conjunto dos servidores e até mesmo a parcela das direções sindicais que apoiaram a reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) precisam se convencer que o futuro será de mais rebaixamento salarial e perda de direitos caso não se construa uma forte campanha, nacional e unificada, que enfrente o governo e o STF – e que faça com que eles de fato ouçam a categoria. O alerta do servidor Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sintrajud-SP e integrante do movimento LutaFenajufe, foi dado após a rápida cobrança de negociações que fez à ministra do Planejamento, Miriam Belchior. A responsável por uma das pastas mais poderosas do governo, disse considerar o projeto de reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal um "absurdo" e ser contra a aprovação da proposta. O eventual reajuste, afirmou, destinaria muito dinheiro para uma categoria que já recebe altos salários. As declarações da ministra foram dadas na terça-feira (11), logo depois de ela ter participado da audiência pública na Comissão Mista do Orçamento do Congresso e de ter concedido entrevista coletiva. Abordada por Melqui, Belchior concordou em atender ao servidor por alguns minutos, ao final da entrevista. A conversa foi observada por pessoas que acompanhavam a saída da ministra da Câmara – algumas não esconderam o espanto com a forma como a titular do Planejamento, Orçamento e Gestão respondia às indagações. Ironias O servidor disse a Miriam Belchior que muito tempo já se passara desde as reuniões técnicas entre o Planejamento e o Supremo Tribunal Federal, antes das eleições, quando o governo teria se comprometido a apresentar uma contraproposta para os projetos salariais do Judiciário Federal e do MPU. A ministra, que integra o núcleo duro do governo Dilma, respondeu que não havia condições de aprovar o projeto (PL 7920/2014) por conta dos valores, e que o reajuste “é um absurdo” para uma categoria com “salários tão elevados”. O servidor retrucou assinalando que são oito anos de perdas salariais acumuladas e que o impacto da proposta seria diluído ao longo dos anos, já que o STF propôs parcelá-la em seis semestres. Belchior contestou a existência de perdas salariais e ironizou o parcelamento: "Só seis semestres?", disse, num tom que permeou as suas respostas. A ministra disse ao dirigente sindical que já conversou com o presidente do STF sobre o assunto e se posicionou contra o reajuste. “Quando foi a última reunião com [Ricardo] Lewandowski?”, quis saber o servidor. “Não me lembro”, respondeu Miriam Belchior. Ela revelou que pretende voltar a se reunir com o chefe do STF para tratar do assunto. Ao final da breve, porém contundente, conversa, Melqui solicitou rapidez nas negociações para que o resultado desse processo não se dê após as votações do orçamento da União para 2015. Já dentro do carro oficial, a mistra disparou: "Não se preocupem, vocês têm 5% no ano que vem". http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_noticia.php?cod=2868 Essa publicação tem caráter meramente informativo. Todos os artigos e notícias são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados acima no link, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

DOCUMENTÁRIO DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO


Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.co


BSPF - 13/11/2014

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 19022, ajuizada pela União contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que suspendeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de agente da Polícia Federal (PF), previsto no Edital 55/2014, até que fossem cumpridos requisitos para participação no certame de candidatos deficientes.


A União alega que o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia contrariou decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335. Aponta que a relatora do caso, também a ministra Cármen Lúcia, determinou que a União reservasse vagas para deficientes nos concursos públicos para provimento de cargos da carreira policial. “No entanto, tais pessoas hão de se submeter ao certame em igualdade de condições com os demais. Não só isso: a banca responsável pelo concurso está autorizada a eliminar o candidato cuja deficiência seja incompatível com o desempenho da função”, diz.


Segundo a União, a relatora concluiu que os cargos da PF não podem ser exercidos por agentes com limitações físicas ou psicológicas que impossibilitem seu regular desempenho, tendo em vista a natureza e as atribuições inerentes à função. “Dessa forma, dependendo da deficiência do candidato, sua intensidade ou qualidade podem interferir no desempenho da atividade, impedindo-o, portanto, de ser admitido no concurso”, sustenta a Reclamação.


Argumenta ainda que o Edital 55/2014 cumpriu à risca a decisão do STF, pois reservou vagas para deficientes e estabeleceu procedimento objetivo para a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de agente da Polícia Federal.


Decisão


A ministra Cármen Lúcia explicou que se busca, por meio do instrumento da reclamação, fazer com que a prestação jurisdicional mantenha-se dotada de vigor jurídico próprio ou que a competência do órgão judicial de instância superior seja resguardada. “Não se presta, no entanto, a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbir decisões sem que se atenha à legislação processual específica qualquer discussão ou litígio a ser solucionado juridicamente”, esclareceu.


A relatora afirmou que decidiu pelo provimento do RE 676335, pois “o acórdão recorrido [no recurso] destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição”.


De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a União protocolizou petição requerendo esclarecimento da decisão de provimento ao recurso extraordinário, o qual foi deferido, e depois requereu a desistência do agravo regimental interposto contra a decisão de provimento do RE 676335. A decisão transitou em julgado e encerrou a prestação jurisdicional do STF no recurso. “Na espécie, para efeito de medida liminar, parece não ter o juízo da Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia descumprido a decisão proferida no RE 676335”, concluiu.


A relatora acrescentou que, no recurso extraordinário, o Supremo limitou-se a assegurar nos concursos públicos para provimento de cargos na Polícia Federal a previsão de reserva de vagas para deficientes.


“Ademais, a execução de título judicial processa-se no juízo no qual o mesmo se tenha formalizado. Ao Supremo Tribunal Federal compete executar, se for o caso, os julgados proferidos em ações originárias (artigo 102, inciso I, alínea “m”, da Constituição). Ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição compete a execução das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal na via recursal extraordinária, conforme dispõem os artigos 475-P e 575 do Código de Processo Civil”, destacou.


Segundo a ministra Cármen Lúcia, a União deve se valer dos meios processuais apropriados, limitados, na espécie, à competência da Justiça Federal. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, na tímida via da reclamação, promover a execução de título judicial”, salientou, citando como precedente a RCL 8716, relatada pelo ministro Celso de Mello.


Assim, a ministra indeferiu a liminar que pedia a suspensão da decisão questionada e ressaltou que não há prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento de mérito da reclamação.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF





Agência Câmara Notícias - 13/11/2014


A comissão especial que analisa a proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) aprovou na reunião desta quarta-feira (12) a prorrogação dos trabalhos por mais 12 sessões.


A votação do parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi adiada devido ao pedido de vista apresentado. O relator acredita que nos próximos 15 dias a proposta deve estar pronta para ser analisada pelo Plenário. Ainda não há nova data marcada para votar o parecer.


Anseio da categoria


Molon acredita que conseguiu satisfazer o anseio da categoria e espera que a medida venha trazer diversos benefícios para a sociedade. Ele informou também que o modelo de uma perícia autônoma é usado em diversos países desenvolvidos.


O presidente da Associação Brasileira de Criminalística Bruno Telles, destacou que a autonomia da perícia trará mais benefícios para a categoria, resultando na melhora das resoluções dos crimes, que atualmente têm baixas taxas de efetividade devido às poucas provas desenvolvidas.


Telles também informou que 16 estados brasileiros já concederam autonomia para a perícia criminal e que os resultados nesses estados são positivos.


Instituição independente


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.





BSPF - 13/11/2014


O anteprojeto que trata sobre o direto de greve dos servidores públicos, de autoria da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciará a sua tramitação pelo plenário do Senado Federal.


A matéria, agora numerada na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2014, encontra-se na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado e, posteriormente, será entregue à Secretaria-Geral da Mesa para constar da pauta do Plenário. Nessa oportunidade, será aberto prazo para a apresentação de emendas, que, se apresentadas, deverão ser novamente encaminhadas para a Comissão Mista para a apreciação do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR).


A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos será uma das pautas do Seminário Nacional Servidores Públicos Federais (SPFs) que começa amanhã (14) em Brasília e vai até domingo. Destaca o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli, que as deliberações do seminário serão encaminhadas para impedir a aprovação do projeto. “Também é necessário manter a luta pela negociação coletiva no serviço público, que será ponto de pauta novamente na campanha salarial de 2015”.

Com informações da Fenajufe





BSPF - 13/11/2014


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empossou 25 novos servidores na sexta-feira (7/11), entre analistas e técnicos judiciários. Eles foram aprovados no 1º Concurso Público do CNJ, realizado em fevereiro de 2013, e irão atuar nas áreas administrativa e judiciária do órgão.



Essa foi a quinta posse coletiva, derivada de uma portaria com 43 nomeações. Os 18 remanescentes terão até 30 dias para assumir o cargo. Durante a solenidade de posse, a diretora-geral substituta do CNJ, Alessandra Teixeira, destacou a importância do evento. “O Conselho está completando os seus quadros para poder cumprir com maior eficiência as suas funções constitucionais”, disse.


O concurso realizado no ano passado ofereceu 177 vagas para cargos de nível médio e de nível superior e também formou cadastro de reserva. Com a posse de sexta-feira, o CNJ registra 247 servidores efetivos em seu quadro de pessoal, sendo 146 analistas judiciários e 101 técnicos judiciários. O Conselho ainda terá 33 cargos a serem ocupados quando todos os nomeados na última sexta-feira tomarem posse.

Fonte: Agência CNJ de Notícias





AGU - 13/11/2014


A eliminação de um candidato no exame psicotécnico do concurso de 2013 para escrivão da Polícia Federal foi mantida após sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A confirmação ocorreu depois que a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, comprovou que o certame seguiu todas as regras previstas no edital.


O autor da ação pretendia ser considerado, pela via judicial, apto a seguir nas demais fases do concurso, inclusive no curso de formação, com direito a nomeação ao final do processo seletivo. Ele alegava ter realizado o mesmo exame com profissional particular e que, desta vez, teria obtido resultado que o credenciaria a continuar.


Outro ponto contestado pelo candidato era sobre uma suposta omissão das habilidades específicas exigidas para o cargo de escrivão no edital do concurso. Para o autor, isso tornou a avaliação psicológica subjetiva e, portanto, sujeita a erros.


A PRU1, no entanto, demonstrou que o edital do concurso descreveu, minuciosamente, tudo o que seria exigido no teste. A avaliação psicológica, de acordo com os advogados públicos, foi realizada com amparo em estudos científicos, que levaram em conta as atribuições e responsabilidades do cargo.


"O indivíduo escolhido deve gozar de plena aptidão física e psíquica, bem como possuir temperamento adequado ao exercício da função policial", alertaram.


Ao contrário do que alegou o candidato sobre a limitação, em três mil, na quantidade de caracteres disponibilizados para a interposição de recurso, a AGU lembrou que o candidato acatou a previsão quando se inscreveu para participar do certame.


Este foi, inclusive, o mesmo entendimento da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, ao indeferir o pedido do autor. Para o magistrado, as disposições do regulamento que norteou a realização do concurso foram rigorosamente observadas.


"Não pode o autor, nesse momento, insurgir-se contra as exigências adotadas pelo edital, ao argumento de que não atenderam aos seus próprios interesses, sob pena de afronta ao princípio da isonomia", diz a decisão.


A sentença destacou, ainda, que, ao contrário das alegações do candidato, os exames foram realizados com critérios objetivos e respeitaram o direito do candidato a interpor recursos.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0000943-46.2014.4.01.3400 - 15ª Vara Federal/DF.





BSPF - 13/11/2014


A juíza federal da 2ª Vara Federal de Seção Judiciária do Estado de Roraima determinou que a União promova a gravação em vídeo dos futuros exames de aptidão física que constituam etapa do concurso para provimento dos cargos da Polícia Federal. A União também deve permitir o acesso público ao local onde são realizados os referidos exames. A decisão vale somente para o Estado de Roraima.


A sentença foi proferida após a análise de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de algumas irregularidades constatadas durante a realização do último certame promovido pela Polícia Federal, dentre as quais o impedimento para que os candidatos tivessem acesso às marcações e índices alcançados durante a prova de aptidão física.


Na ação, o MPF requereu a condenação da União à obrigação de gravar em vídeo os exames de aptidão física que constituam etapa eliminatória e/ou classificatória nos futuros concursos a serem ofertados para provimento dos cargos da Polícia Federal. Solicitou também a imposição de garantia do acesso público ao local de prova física. Por fim, pediu que “sejam estabelecidos previamente todos os parâmetros de realização das provas”.


A magistrada concordou parcialmente com os pedidos feitos pelo órgão ministerial. Com relação ao requerimento para que todos os parâmetros sejam estabelecidos previamente, a magistrada não conheceu do pedido. “A administração pública, ao deflagrar processo seletivo, já está jungida à obrigação de esmiuçar as regras de eventual teste de aptidão física, o que deve ser feito através do edital do certame”, explicou.


Quanto aos demais pedidos, a magistrada considerou cabíveis as exigências feitas pelo MPF. “Não se aplicam à prova de capacidade física dos concursos da Polícia Federal os princípios da simultaneidade e da sigilosidade, típica das provas de conhecimento teórico, circunstância que não acarreta prejuízos aos outros candidatos”, ponderou a juíza ao permitir o acesso de terceiros às provas de aptidão física.


Por fim, a juíza federal destacou que o MPF, nos autos da ação, citou diversos concursos públicos que já promovem o registro das provas em vídeo. “O aperfeiçoamento da prática administrativa através da maior transparência conferida pela filmagem demonstra que não podem ser acolhidos os argumentos da União no sentido da impossibilidade técnica ou financeira de adoção da medida”.


Aplicabilidade – Na sentença, a juíza federal esclarece porque a decisão somente se aplica ao Estado de Roraima: “O pleito não pode ser estendido a todo o território nacional. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, com a nova redação conferida pela Lei 9.494/97”.


Processo nº 0000662-18.2014.4.01.4200

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1





Jornal Extra - 13/11/2014



O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira, a Medida Provisória 657/2014, que promove mudanças na carreira de delegado da Polícia Federal (PF). Pela proposta, apenas os delegados da classe especial, nível mais alto do plano de carreira, poderão assumir o cargo de diretor-geral da PF.


O concurso para se tornar um delegado terá a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida provisória seguirá, agora, para a sanção presidencial.






BSPF - 13/11/2014


A aprovação nesta terça-feira, 11, sem quórum, do relatório do senador Romero Jucá na Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF), que impõe uma série de limitações ao direito constitucional dos servidores a paralisação de atividades quando assim entenderem necessário, deve mover um intenso trabalho de força tarefa no Congresso Nacional.

A Condsef entrou hoje em contato com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e conseguiu informações importantes sobre a tramitação a partir de agora do projeto que trata do direito de greve dos servidores. O Diap recomenda que os servidores cobrem de parlamentares a abertura de espaços, em outras comissões, por exemplo, que possam ampliar o debate com a sociedade em torno deste e de outros temas como trabalho doméstico e escravo que também tiveram relatórios aprovados sem a devida discussão.


Nos próximos dias, o parecer do senador Romero Jucá que foi aprovado na CMCLF ganha número e ano e segue para o plenário do Senado. A partir daí é aberto um prazo para a apresentação de emendas. Nesse caso, o objetivo é buscar apoio de parlamentares que possam assegurar direitos que estão restringidos ou mesmo impedidos pelo texto que foi aprovado na comissão. As centrais que buscaram negociação ao longo deste processo de relatoria, entre elas a CUT, reclamam que não houve consenso nem em 80% do texto aprovado na CMCLF, o que está sendo considerada uma imposição aos trabalhadores.


O jornalista e assessor parlamentar do Diap, Neuriberg Dias, que acompanha essa movimentação no Senado, explica que caso emendas sejam acatadas, o projeto volta então para o senador Jucá que apresenta novo parecer à CMCLF e só aí o projeto seguiria para a Câmara. Em caso de aprovação direta, sem emenda, o projeto segue, necessariamente, para a Câmara. Lá, o mesmo processo acontece com a abertura de prazo para apresentação de emendas. Caso sejam incluídas, o texto volta para o senador Jucá e é mais uma vez submetido ao plenário da Câmara para a votação. Dias acrescenta que tanto Câmara quanto Senado podem discordar do texto do projeto, lideranças de partidos também podem pedir emendas que, caso aprovadas, entram no texto do projeto.


Aprofundar o debate


Dias, no entanto, destaca que é importante que os servidores cobrem a ampliação do debate em torno desse projeto. É possível que parlamentares peçam a redistribuição dos projetos aprovados na CMCLF para outras comissões, garantindo assim a possibilidade de ampliar e aprofundar a discussão com realização de audiências públicas que não foram feitas em nenhum momento ao longo desse processo.


A Condsef deve discutir ações em conjunto com outras entidades representativas dos servidores. Além de buscar assegurar o direito constitucional dos trabalhadores do setor público à greve quando assim considerarem necessário, o debate sobre negociação coletiva - direito ainda negado à categoria - deve ser estimulado. A mobilização e unidade devem ser construídas em torno desses temas. A expectativa continua sendo de que esse debate seja conduzido de forma adequada, sem atropelos e zelando por justiça, sem ferir os direitos garantidos a todo trabalhador.

Com informações da Condsef





Jornal do Senado - 13/11/2014



O assédio moral no serviço público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa.


Projeto nesse sentido foi aprovado ontem em segunda e definitiva votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposta deve seguir para a análise da Câmara dos Deputados.


O texto acolhido é um substitutivo de Pedro Taques (PDT-MT) à proposta original (PLS 121/2009) de Inácio Arruda (PCdoB-CE). Taques quer incluir a nova hipótese de conduta contrária ao serviço público na Lei de Improbidade ­Administrativa (Lei 8.429/1992).


Arruda pretendia inserir essa conduta no rol de proibições estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade na proposta.


“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumenta Taques.


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora como ato de improbidade incentivou Taques a recomendar o substitutivo. “O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia”, afirmou o senador.

A definição da conduta que constava do texto original foi mantida no substitutivo: coação moral por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem a dignidade, ou ­imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.




QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014




Agência Câmara Notícias - 12/11/2014



A PEC 170 garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez. Governo teme, no entanto, que aposentados cobrem valores retroativos.


O adiamento de votação do salário integral para servidores aposentados por invalidez (PEC 170/12) não foi bem recebido por alguns parlamentares. A análise foi adiada para dar tempo ao governo para coletar as 171 assinaturas necessárias para a apresentação de uma nova proposta de emenda à Constituição, com texto que acabe com qualquer interpretação de que os aposentados poderão cobrar valores retroativos do salário integral.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a nova proposta. Segundo ele, bastaria um acordo para mudar a PEC 170 em Plenário, sem a necessidade de um novo texto. A medida, para ele, tem caráter protelatório. "O governo quer atrasar o quanto puder. Há jurisprudência para a votação do novo texto logo em Plenário, eu fui relator de uma PEC alterada em Plenário", afirmou.


Faria de Sá também acusou o governo de, com a nova PEC, roubar a autoria do projeto e lucrar politicamente com a aprovação. "Uma nova PEC vai ser a PEC do líder do governo, Henrique Fontana", criticou.


Fontana, por outro lado, abriu mão da autoria do projeto e negou qualquer tentativa de adiar a proposta. "Defendemos que o salário seja corrigido a partir da promulgação da PEC. Não queremos impedir ou retirar autoria de nenhum parlamentar, mas propor uma ferramenta para agilizar a tramitação", disse.


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garantiu que as propostas serão apensadas e incluídas na pauta do Plenário da semana que vem. Mesmo assim, vários deputados continuaram descontentes.


Críticas ao adiamento


Relator da PEC 170 na comissão especial, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) disse que concordava com as mudanças defendidas pelo governo e que a proposta poderia ir a voto já nesta terça-feira. "Essa alteração do governo é redundância, mas se eu assinar embaixo podemos colocar em votação. Uma nova PEC tem novos prazos e só vai protelar", afirmou.


O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também criticou o adiamento. "Uma outra PEC não nos parece justo e adequado", comentou.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a PEC 170 é uma das prioridades de votação desde o começo do ano, mas até agora não foi votada.

Câmara vota criação de mais de 400 cargos no TSE.

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Câmara vota criação de mais de 400 cargos no TSE.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deverá votar nesta quarta-feira, 12/11/2014, o Projeto de Lei 7889/2014, que cria mais de 400 cargos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. São 110 cargos de analista judiciário (nível superior), 8 de técnico judiciário (nível médio), 382 funções de confiança (FC) e 44 cargos em comissão (CJ). 


Chama a atenção a discrepância quanto ao número de vagas para os níveis superior e médio. Buscando atender às metas do Conselho Nacional de Justiça, nos últimos anos tem se revelado uma tendência nos órgãos do Poder Judiciário da União a diminuição de vagas para o nível médio, haja vista a constante especialização dos serviços realizados pela Justiça, que requer conhecimentos cada vez mais objetivos acerca das demandas da estrutura organizacional dos tribunais. A médio prazo, os gestores estimam a tendência de extinção dos cargos de nível médio para concursos futuros em todos os tribunais federais do País.


Outro fato que merece destaque neste projeto de lei diz respeito ao quantitativo de cargos de confiança que se pretendem criar. O TSE justifica a proposição no sentido de incrementar a estrutura organizacional do Órgão para fazer face às crescentes demandas de trabalho, além de promover uma melhoria nos quadros do Tribunal, mediante um incremento salarial em favor de uma grande parcela de seus servidores, que se encontram com salários defasados há 8 anos. 


O relator do Projeto é o Deputado Policarpo (PT-DF), que emitiu parecer favorável à sua aprovação: 

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Como corrigir as inconstitucionalidades da PEC 63/2013

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Consultor Jurídico - 12/11/2014

O sistema remuneratório dos servidores públicos é muitas vezes mal interpretado. Apesar de tratados, no passado, como marajás, houve, nos últimos 20 anos, efetivos esforços que limitaram os gastos com pessoal, destacando-se, especialmente, a Emenda Constitucional 41/2003, que instituiu o regime de subsídio. Porém, o sistema não é perfeito e precisa ser aprimorado, como tenta fazer a PEC 63/2013, em tramitação no Senado Federal, ao pretender instituir a “parcela mensal de valorização do tempo de serviço”, algo semelhante ao antigo adicional por tempo de serviço.


A partir da EC 41/2003, o regime constitucional do subsídio impõe a apenas poucos categorias o pagamento, em parcela única, da remuneração do titular do cargo, o que não afasta, evidentemente, parcelas de caráter indenizatório (artigo 37, parágrafo 11º, da CF), que se somam ao subsídio constituindo a retribuição do servidor pelo exercício de seu cargo.


Celso Antônio Bandeira de Mello[1] ensina que, na vedação constitucional do artigo 39, parágrafo 4º, da CF “não se incluem as verbas indenizatórias, qual, por exemplo, o pagamento de 'ajudas de custo' para acobertar despesas de mudança de servidor designado para servir em local fora da sede, ou a do art. 57, § 7º, onde se prevê que os senadores e deputados perceberão, quando de sessão legislativa extraordinária, um pagamento de parcela 'indenizatória', não superior ao subsídio mensal que lhes corresponde. (…) [O] disposto no art. 39, §4º, tem que se entendido com certo contemporamentos, não se podendo admitir que os remunerados por subsídio, isto é, por parcela única, fiquem privados de certas garantias constitucionais que lhes resultam do § 3º do mesmo artigo, combinado com diversos incisos do art. 7º, a que ele se reporta”.


Contudo, o subsídio não importa a valorização do tempo de serviço do agente público. Comparando o subsídio inicial e o subsídio final dos integrantes de carreiras como o Ministério Público ou a Advocacia Geral da União, a diferença não passa de 20%, o que, em termos de política de recursos humanos, representa um desestímulo aos mais experientes.


Outrossim, as parcelas de caráter indenizatório, como o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação, não se incorporam aos proventos de aposentadoria, pois o regime próprio de previdência, que observa critérios que preservam o equilíbrio financeiro e...

AGU comprova validade de remoção de servidora do Itamaraty que não queria voltar para o Brasil

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AGU - 12/11/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a validade de ato do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que removeu uma servidora pública da Embaixada do Brasil em Berlim, Alemanha, para Brasília. A funcionária havia obtido a suspensão da remoção na Justiça.


Ela prestou serviços para o Consulado do Brasil em Hamburgo, também na Alemanha, entre 1979 e 1999. Em abril deste ano, a funcionária obteve, graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o enquadramento como servidora pública federal no cargo de assistente de chancelaria. O Itamaraty acatou a determinação judicial e ofereceu à funcionária duas opções: se apresentar para o trabalho na embaixada ou solicitar a aposentadoria. Ela optou por retornar às atividades profissionais.


A questão é que o artigo 22 da Lei nº 8.829/93 estabelece que assistentes de chancelaria só podem permanecer em atividade no exterior por, no máximo, 10 anos consecutivos. O Itamaraty determinou, então, a remoção da servidora para Brasília, uma vez que, conforme a Justiça reconheceu, ela já havia permanecido mais de 20 anos em serviço na Alemanha. A funcionária entrou com um pedido na Justiça, então, para que o ato de remoção fosse declarado ilegal sob a alegação de que a contagem do tempo de permanência máximo no exterior deveria começar apenas a partir da data da decisão do STJ que a reconheceu como servidora.


A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) argumentou, contudo, que da mesma forma que o STJ considerou o tempo trabalhado no passado para beneficiar a servidora com efeitos retroativos, os serviços prestados anteriormente também devem ser levados em conta no momento da funcionária se submeter à legislação que rege a carreira.


Alertou, ainda, que impedir a remoção poderia gerar um efeito cascata perigoso. "Acaba estimulando outros a evitarem um retorno, deixando a administração engessada na movimentação de todos esses servidores. Para a administração, do ponto de vista da eficiência, é muito ruim que um servidor fique 20, 30 anos no mesmo local", explica o advogado da União, Rodrigo Sorrenti Haeur Vieira, da PRU1.


Segundo o advogado, tal engessamento seria especialmente prejudicial no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, onde afetaria a isonomia entre os servidores. "Você impede um rodízio nessas lotações na carreira, porque é evidente que um servidor que está em Berlim está muito mais bem alocado, do ponto de vista da cidade, do que uma pessoa em um país sem tanta estrutura", completa Vieira.


Ainda de acordo com a PRU1, não permitir o retorno de servidores no exterior afetaria até mesmo a capacidade da representação diplomática brasileira em outros países, uma vez que, em episódios anteriores semelhantes, governos estrangeiros passaram a não reconhecer atos de funcionários com litígios judiciais com o próprio país como válidos.


O TRF1 reconheceu que a remoção realizada pelo Itamaraty foi correta, afirmando, em trecho da sentença, que a pretensão de "alijar a autora da esfera de incidência da norma concernente às remoções de servidores do serviço exterior se mostra inadmissível e não isonômica".


A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n° 0049261-75.2014.4.01.0000 - TRF1.

Vão à sanção mudanças para comando da Polícia Federal

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Jornal do Senado - 12/11/2014



Texto confirma exclusividade de delegados para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Definição de outras chefias do órgão será explicitada em nova medida provisória


O Senado aprovou ontem as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal (PF) feitas pela Medida Provisória 657/2014. Foram confirmadas as alterações feitas pela Câmara relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal. O texto seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).


A medida, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo da tramitação, tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.


O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial.


Um dos trechos criticados pelos demais setores da PF diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”. O relator-revisor da MP, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados. Jucá assegurou que o governo federal tratará de esclarecer o assunto futuramente. Ele disse que se reuniu com os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) e obteve a garantia de que uma nova medida provisória regulará o tema.


— Vamos aprovar do jeito que está, para que não haja prejuízo do que já está em vigor, e o governo federal se compromete a ajustar esse parágrafo no futuro. Quero assegurar [aos policiais de outras categorias] que suas funções serão respeitadas e cada setor será responsável por sua área específica — garantiu.


Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra o projeto por entender que a discussão do assunto não foi adequada e contribuiu para afastar as categorias da Polícia Federal umas das outras.


— Eu queria encontrar pontos de unidade, não só entre agentes, delegados e demais categorias da PF, como também entre as categorias e o Ministério Público. Essa divisão e esse afastamento só interessam ao crime organizado — argumentou.


Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) fez críticas ao texto.


— É para resolver o quê? Para dizer que o cargo de diretor-geral da PF é privativo de delegado? Isso já é assim há muitos anos. Não havia necessidade de chover no molhado — ironizou.


Lídice da Mata (PSB-BA) também lamentou o resultado.


— Quando um acordo não é costurado devidamente, assistimos à divisão de um órgão importante como é a Polícia Federal — afirmou.

Favorável à proposta, o representante dos delegados da PF, Carlos Eduardo Sobral, disse que a saída encontrada pacifica a força policial e garante que cada categoria ocupará espaço próprio de acordo com sua função.

Avança projeto sobre direito de greve do servidor público

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Jornal do Senado - 12/11/2014


Projeto que regula o direito previsto na Constituição determina, por exemplo, que os funcionários mantenham pelo menos 60% do pessoal trabalhando durante as paralisações nos serviços essenciais


Foi aprovado ontem pela Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o direito de greve do servidor público. Com a aprovação, o texto se torna um projeto, que ainda terá de passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.


— Esse não é o texto final, é um texto inicial de uma discussão. As emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão — disse Jucá.


As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto (PLS 710/2011) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho de função.


Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir, de 80% para 60%, o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante greves — entre eles, emergências de hospitais, abastecimento de água e de energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, educação infantil, ensino fundamental e segurança pública. Já os não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.


— O serviço público é pago pela sociedade, não visa ao lucro. A greve é legítima, é importante, mas tem que ser feita sob determinados padrões.


Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a deflagração, de 15 para 10 dias. Ele também incluiu a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.


O senador ainda acrescentou parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante atos e manifestações.

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado.

Funcionário público pode ter direito a greve

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 12/11/2014


A partir da aprovação, o texto foi transformado em projeto e seguirá para os plenários da Câmara e do Senado


Rio - A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição aprovou ontem o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor. A partir da aprovação, o texto foi transformado em projeto e seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.


A proposta finalizada pela comissão, que ainda receberá emendas em plenário, não agradou à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 50 setores das administrações direta e indireta do Executivo. Segundo o secretário-geral Josemilton Costa, há alguns pontos que não foram acordados com as entidades. Entre os quais, o quantitativo mínimo de servidores trabalhando durante as paralisações.


O texto aprovado prevê que em serviços essenciais, de 60% a 80% do servidores terão que continuar trabalhando durante a greve. E em não essenciais, 40%.


“Exigir mínimo de 40% é impor barreira para que a greve não seja bem-sucedida. Esses índices não foram acordados com as categorias. É humanamente impossível construir uma paralisação forte com alto grau de presença nos postos de trabalho”, argumentou o secretário-geral.


PORTE DE ARMA


Jucá incluiu algumas mudanças, como a suspensão do porte de arma dos servidores que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante atos e manifestações. Também será proibido fazer paralisações nos 60 dias que antecederem as eleições, para que não haja problemas para eleitores.


CRITÉRIOS

Entre as alterações aprovadas pela Condsef, está a inclusão da regra de que a participação na greve não poderá ser critério de avaliação de desempenho, de índices de produtividade ou ainda justificativa de incapacidade para desempenho da função. Já o comunicado de greve e a deflagração caiu de 15 para dez dias.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Comissão aprova regulamentação do direito de greve de servidores

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Agência Câmara Notícias - 11/11/2014


O texto do relator reconhece o direito de greve dos servidores públicos. Romero Jucá acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público.


Até hoje o direito de greve dos servidores públicos, que consta da Constituição desde 1988, não foi regulamentado, e todas as decisões sobre legalidade ou não de greves do setor são tomadas com base em leis correlatas.


Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.


O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


Serviços essenciais


Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, à segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.


Porte de armas e eleições


O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para 10 dias.


O texto também proíbe greve no setor público nos 60 dias que antecedem as eleições. Para ele, ficou claro na última eleição que uma greve de ônibus, por exemplo, pode impedir eleitores de irem às urnas.


Centrais sindicais


Durante a votação, Jucá também modificou o texto para acatar uma sugestão das centrais sindicais, mesas de negociação constantes para as reivindicações dos servidores públicos. “Esse é um pleito antigo das centrais, e garantimos sempre o serviço para a sociedade. A greve é legítima, mas ela tem de ser feita sob determinados padrões que não gerem prejuízo para a sociedade”, disse.


Diante de alguns protestos de sindicalistas durante o debate, Jucá disse que o texto é inicial, e que pode ser modificado, tanto na Câmara quanto no Senado. “O texto pode sofrer emendas, e ainda deve ser negociado, trata-se do ponto de partida para a discussão”, disse.


Tramitação

A proposta foi elaborada pela comissão que é formada por senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e depois pelo Plenário do Senado.

Comissão aprova relatório sobre direito de greve do servidor público

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Agência Senado - 11/11/2014


Foi aprovado nesta terça-feira (11) pela comissão mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Com a aprovação, o texto se torna um projeto, que ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.


- Esse não é o texto final, é um texto inicial de uma discussão. As emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão. Nós estamos, aqui, iniciando um procedimento aberto, de diálogo, de entendimento – disse Jucá.


As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) em 2011 (PLS 710/2011). O texto aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


Serviços essenciais


Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.


- O serviço público é pago pela sociedade, não visa ao lucro. A greve é legítima, é importante, mas tem que feita sob determinados padrões, para não gerar extremo prejuízo à sociedade. É isso que nós estamos procurando fazer.


Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.


- É exatamente para evitar, por exemplo, uma greve no serviço de transporte urbano que pode proibir as pessoas de votar, ou no serviço de abastecimento de energia elétrica, que pode impedir o funcionamento de urnas eletrônicas.


O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações.


Regulamentação


Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial. Alguns desses pontos, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

Senado aprova mudanças na carreira de delegado federal

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Agência Senado - 11/11/2014


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal feitas pela Medida Provisória 657/2014. Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do DF, a matéria seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).


A MP, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo de sua tramitação, tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.


O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.


Representantes dos agentes, peritos e papiloscopistas da Polícia Federal estiveram presentes à sessão que aprovou as mudanças e manifestaram contrariedade à decisão do Senado. Ocupando as galerias, os policiais aplaudiram manifestações contrárias ao projeto e vaiaram o momento da votação simbólica. Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria.


Cargos de direção


Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados "são responsáveis pela direção das atividades do órgão". O relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados


- Não haveria, inclusive, número de delegados suficiente para preencher todas essas chefias. O espírito desta MP é definir que o diretor-geral da PF será um delegado de carreira da classe especial – esclareceu ele.


Jucá assegurou que o governo federal tratará de esclarecer o assunto futuramente. Ele contou que se reuniu com os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) e obteve a garantia de que uma nova medida provisória regulará o tema.


- Vamos aprovar a MP do jeito que está, para que não haja prejuízo do que já está em vigor, e o governo federal se compromete a ajustar esse parágrafo no futuro. Quero assegurar [aos policiais de outras categorias] que suas funções serão respeitadas e cada setor será responsável por sua área específica.


Críticas à MP


O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra o projeto, por entender que a discussão da matéria não foi adequada e contribuiu para afastar as categorias da polícia federal umas das outras.


- Esse texto, ao invés de resolver os problemas da Polícia Federal, amplia o fosso da segurança pública no Brasil. Eu queria encontrar pontos de unidade, não só entre agentes, delegados e demais categorias da PF, como também entre as categorias e o Ministério Público. Essa divisão e esse afastamento só interessam ao crime organizado.


Randolfe também criticou as novas exigências para ingresso na carreira de delegado. Para ele, isso prejudicaria os trabalhos. O senador mencionou diversos órgãos do governo federal e do Legislativo que, em sua opinião, demonstram a irrelevância das regras. A formação em Direito, no entanto, já é cobrada nos concursos para o cargo.


- O sistema atual de investigação é um pântano de ineficiência, e a medida aprofunda o pântano. Se para investigação precisasse da especialidade jurídica, então a Receita Federal, o INSS, o Ibama, o Banco Central, o TCU, a CGU e as CPIs do Congresso não teriam ótimos investigadores técnicos – concluiu.


O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também fez críticas. Ele disse que a medida provisória não se justifica, pois não haveria necessidade de legislar sobre a indicação do diretor-geral da PF.


- É para resolver o quê? Para dizer que o cargo de diretor-geral da PF é privativo de delegado? Isso já é assim há muitos anos. Não havia necessidade de chover no molhado – ironizou o líder tucano.


A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) encaminhou a votação de seu partido contra o projeto. Quando os policiais começaram a deixar as galerias vaiando o resultado da votação, Lídice observou que a reação era consequência da falta de diálogo na tramitação da MP.


- Quando um acordo não é costurado devidamente, assistimos à divisão de um órgão importante como é a Polícia Federal. Ela não funcionará apenas com os delegados. Da forma como essa medida foi votada, sem um amplo debate, não sei se nós conseguiremos adotar uma nova política de segurança pública – apontou ela.


Delegados


Segundo o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Carlos Eduardo Sobral, o encaminhamento dado pelo Senado à MP 657 pacifica a força policial, ao garantir que cada categoria profissional dentro da instituição ocupará espaço próprio e em acordo com sua função. Sobral acredita que a legislação deixará clara a possibilidade de que agentes, escrivães e papiloscopistas assumam cargos de chefias nas situações em que isso couber.


- Na verdade, as normas em vigor já preveem essa permissão – observou o delegado, ao deixar as galerias do Plenário em meio à comemoração ensaiada por um numeroso contingente de colegas.


Para ele, a definição de papéis alcançada nesta terça-feira, afasta “qualquer ilusão” de que as chamadas “carreiras operacionais” possam assumir cargos de “natureza jurídica”, sobretudo depois que uma outra MP, a de número 650, aprovada no dia 28 de outubro, conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Cancelada votação do relatório sobre PEC que desvincula perícia criminal da polícia

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Agência Câmara Notícias - 11/11/2014


A comissão especial que analisa a proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) cancelou a votação do parecer, inicialmente prevista para esta tarde. O adiamento foi pedido pelo presidente da comissão, deputado Otoniel Lima (PRB-SP).


Não há nova data marcada para votar o parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Molon já finalizou seu parecer que, no entanto, ainda não foi divulgado.


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.

Planejamento autoriza contratação de 50 profissionais temporários no MRE

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MPOG - 11/11/2014




São 10 vagas de nível médio e 40 de nível superior na Agência Brasileira de Cooperação


O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio da Portaria Interministerial n° 428, publicada no Diário Oficial da União, a contratação de 50 profissionais temporários pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC, integrante do Ministério das Relações Exteriores – MRE. São 10 vagas de nível médio e 40 de nível superior.


Eles serão contratados a partir de janeiro de 2015, via processo seletivo simplificado. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até três anos, com possibilidade de prorrogação por mais um, desde que seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades.


Os aprovados vão desenvolver atividades relacionadas ao Projeto BRA/13/008 "Consolidação da Cooperação Técnica Internacional Brasileira", na modalidade de cooperação técnica Sul-Sul.


VAGAS


Conforme a portaria, as 10 vagas de nível médio são para atividades técnicas de formação específica, com atuação em atividades de apoio operacional para execução de ações. Tem como requisito experiência comprovada em ações de cooperação internacional.


Já os 40 cargos que exigem ensino superior estão distribuídos em várias áreas: uma vaga para formação em Administração ou Administração Pública; duas para Contabilidade; uma vaga para Comunicação Social; seis vagas de nível superior em qualquer área para exercer atividades técnicas de suporte à elaboração de estudos e relatórios.

As demais 30 vagas de nível superior são para qualquer área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação, mestrado e experiência profissional de três anos na elaboração, execução e monitoramento de projetos de cooperação técnica internacional.

AGU demonstra que decisão de legislar sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é exclusiva do Poder Executivo

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AGU     -     11/11/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na primeira instância, condenação da União por suposta omissão legislativa ao comprovar ser decisão do chefe do Poder Executivo a iniciativa para desencadear procedimento legislativo para concessão de revisão geral anual aos servidores públicos. Porém, o autor da ação, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Previdência, Trabalho no Estado do Amazonas (Sindsprev/AM), recorreu da decisão.


A decisão favorável foi obtida pela Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) em ação proposta pela associação contra a União, que pedia que fosse declarada a omissão legislativa quanto à iniciativa de regulamentação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.


O Sindsprev/AM pleiteava, ainda, indenização aos servidores filiados ao sindicato relativa à diferença que os valores dos vencimentos teriam que ser corrigidos de acordo com a inflação anual - calculada de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Mas a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedentes os pedidos do sindicato. Porém, em seguida, a entidade interpôs recurso de apelação. O magistrado proferiu, então, despacho intimando da União a apresentar contrarrazões ao recurso, o que foi feito pela PU/AM.


A procuradoria, em defesa da União, reiterou os argumentos já apresentados em primeira instância. A unidade da AGU alegou que a prescrição do pedido feito, pelo fato de já ter transcorrido o prazo de cinco anos desde a promulgação, em 4 de junho de 1998, da Emenda Constitucional nº 19, que, dentre outras medidas, criou a revisão geral da remuneração dos servidores públicos.


Além disso, os advogados da União solicitaram que a Justiça Federal reconhecesse também a prescrição das parcelas da indenização pretendida anteriores a cinco anos da propositura da ação, já que o pedido do sindicato se estendia até o ano de 2008.


A procuradoria argumentou, ainda, que uma decisão do Judiciário favorável ao sindicato representaria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, já que a proposta de lei que trate de remuneração de servidores públicos é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, assim como a revisão anual dos vencimentos.


A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref. Processo n° 0009850-62.2013.4.01.3200 - 1ª Vara de Seção Judiciária do Amazonas.

Parlamentares decidem hoje sobre direito de greve de servidores

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Jornal de Brasília - 11/11/2014


A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição deve analisar, hoje, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do Servidor Público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelo Senado e pela Câmara.


Parecer

O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos Servidores Públicos, "competindo-lhes decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender". O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

Sugestões acolhidas


Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.



Porte de arma suspenso


O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos Servidores Públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.


Regulamentação


Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos Servidores Públicos na prática.

Cargos

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de Lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 21 cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte. Passará por duas comissões antes de ir a plenário.

Senadores analisam direito de greve dos servidores

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Jornal do Senado - 11/11/2014


A Comissão de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais deve analisar hoje o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas Casas do Congresso. O texto é apresentado sob forma de projeto da comissão mista ao final do relatório.

Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores, “competindo-lhes decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo”. Ele acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais nas paralisações. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.