Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 20 de dezembro de 2014

Servidor aposentado da Polícia Federal tem 15 dias para sair de imóvel funcional ocupado irregularmente

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


BSPF     -     20/12/2014

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a expedição de mandado de reintegração de posse de imóvel da União, localizado na SQN 409, Bloco M, Brasília (DF), ocupado irregularmente por um servidor da Polícia Federal aposentado. A decisão determina que o imóvel seja desocupado no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso na desocupação. O relator do caso foi o desembargador federal Souza Prudente.


A União entrou com ação na Justiça Federal requerendo a reintegração de posse ao argumento de que o imóvel em questão foi destinado à ocupação do servidor em 08/01/1985, em razão de ocupar, à época, cargo no Departamento de Polícia Federal. Salientou o ente público que o servidor aposentou-se em 1993 sem, contudo, proceder à devolução do imóvel mesmo depois de ter sido notificado pela Administração.


O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a reintegração de posse do aludido imóvel, bem assim a condenação do servidor ao pagamento das taxas de ocupação não recolhidas durante o período do esbulho possessório.


Inconformada, a União recorreu ao TRF1 pleiteando a reforma da sentença para condenar o servidor ao pagamento de indenização, a título de perdas e danos. “O esbulho faz-se surgir à União o direito de reintegração na posse do imóvel com indenização por perdas e danos no valor locatício, desde a prática da ocupação irregular”, ponderou a apelante. Alegou ser devido, além do valor dos aluguéis, o pagamento das taxas de ocupação e demais encargos inadimplidos.


Decisão - As razões apresentadas pela recorrente foram aceitas pelo Colegiado. Em seu voto, o relator destacou que a relação jurídica decorrente da cessão de imóvel funcional, para fins de ocupação por servidor público, possui natureza eminentemente administrativa, não se equiparando a contrato de locação. “A todo modo, uma vez encerrada essa relação jurídica, não mais subsiste a essência daquela relação jurídica inicialmente instaurada entre as partes envolvidas, submetendo-se, agora, ao crivo do direito privado”, esclareceu.


Nesse sentido, ressaltou o magistrado que: “a não devolução do imóvel funcional após a cessação dos motivos que legitimaram a sua ocupação autoriza o pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente ao valor do seu aluguel, observada a sua variação de mercado, desde a data da ocupação irregular”.


Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação da União.


Processo n.º 0009160-59.2006.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Mais de 7,6 mil servidores ganharão com novo teto concedido a ministros

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

BSPF - 20/12/2014 

O Ministério do Planejamento estima de 4.865 servidores ativos, aposentados e pensionistas engordarão os contracheques.


O aumento salarial concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terá impacto imediato na folha de pagamento dos servidores da Administração. Isso porque 7.626 servidores do Executivo e do Legislativo que têm descontos nos contracheques por receberem valor superior ao teto constitucional terão direito a um novo limite. O número de pessoas que se beneficiarão com a aprovação do projeto de lei pode ser maior porque o Judiciário não tem estimativa de quantos funcionários têm o abatimento no cálculo da remuneração. Na prática, os vencimentos que hoje não podem ultrapassar os R$ 29,4 mil chegarão a R$ 33,7 mil.


O Ministério do Planejamento estima de 4.865 servidores ativos, aposentados e pensionistas engordarão os contracheques. A pasta detalhou que esse trabalhadores estão no Executivo, em empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes da União e no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Distrito Federal — os três últimos pagos com recursos federais. Na Câmara dos Deputados, no Senado e no Tribunal de Contas da União, 2.761 servidores terão aumento salarial.


Levantamento realizado pelo Correio na folha de pagamento dos servidores do STF aponta que pelo menos oito aposentados terão direito a um salário maior. No Judiciário e no Ministério Público da União (MPU), o lobby dos servidores para que também fossem contemplados com reajustes nos contracheques contou com o apoio do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, mas sem sucesso. Apesar da negativa, o Sindjus, entidade que representa as duas categorias se organiza para pressionar o governo por remunerações maiores. As ações começaram ontem com um protesto durante a diplomação da presidente Dilma Rousseff.

Com informações do Correio Braziliense

Mais de 12 mil vão ser beneficiados com novo teto do funcionalismo

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     20/12/2014


Rio - Mais de 12 mil servidores que têm limite de vencimentos atrelado ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão aumento em seus vencimentos, tão logo o texto aprovado no Congresso seja sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. A expectativa é que os valores sejam aplicados a partir de janeiro, com os salários subindo de até R$ 29,4 mil para até R$ 33,7 mil.


Nos poderes Legislativo e Executivo Federal, 7.626 funcionários públicos serão beneficiados, somando ativos, aposentados e pensionistas. O Judiciário ainda não tem o levantamento. 


Serão mais 4.281 servidores no Estado do Rio. De acordo com a Secretaria Estadual de Planejamento, são 1.716 ativos, 2.462 aposentados e 103 pensionistas. A pasta informou que, como os valores são individuais, levantamento do impacto orçamentário com a alteração ainda está sendo feito.


No Executivo Federal, os servidores estão distribuídos na Administração Direta, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes da União, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Distrito Federal.

No estado, as categorias que têm abate-teto são delegados de polícia, auditores fiscais, coronéis da PM e dos Bombeiros, professores titulares da Uerj e engenheiros do DER.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Negada pensão por morte a filha de servidora civil

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

BSPF     -     19/12/2014


Autora teve o benefício cancelado ao completar 21 anos; decisão entende que só caberia a prorrogação se ela fosse inválida


Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou prorrogação da pensão por morte à filha de uma servidora falecida que teve seu benefício cancelado ao completar 21 anos de idade. Na ação, ela pretendia continuar recebendo a pensão até que concluísse o curso universitário.


O tribunal observa que a legislação nesses casos é clara: o benefício só é pago a filhos maiores de 21 anos se inválidos e enquanto durar a invalidez. Como a administração pública atua vinculada ao princípio da legalidade, a pretensão da autora não pode ser acolhida.


Também a jurisprudência a respeito da questão – tanto no STJ, como no próprio TRF3 – é pacífica no mesmo sentido.


No tribunal, o processo recebeu o número 0034245-07.2007.4.03.6100/SP.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3

Diretoria Executiva, Sistema Diretivo e Filiados participam de Audiência do Plano Bresser do Ex Território

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Hoje o TRT julgou favorável aos nossos filiados, não acatando recurso do MPT, que visa limitar a data de beneficio do Plano Bresser a outubro de 1989. Essa matéria é intempestiva, pois já foi alegada nos autos, com decisão favorável aos filiados do Sindsef, com transito em julgado da decisão, a mais de vinte anos.
Infelizmente, o suposto zelo constitucional do MPT, pode levar o processo a se arrastar pois mais longos anos.
É importante salientar aos nossos filiados que a intenção do MPT não é só deixar de pagar o que deve. Ele quer também suspender o pagamento dos valores incorporados, além de pedir a devolução dos valores recebidos até o presente momento, sob a alegação de recebimentos indevidos.
Temos muita luta pela frente, visando não só receber os valores retroativos, mas, acima de tudo, manter o valor incorporado.
Vamos aguardar o prazo de recurso, que começa a contar após sete de janeiro. Se o MPT recorrer da decisão hoje proferida, pediremos o pagamento dos valores tido como incontroverso pelo MPT (até outubro/1989).
 

Comentários Fechados

Reajuste “injusto”

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com



Jornal de Brasília - 19/12/2014



A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) considera injusto o aumento nas contribuições dos 600 associados da Geap, que valerá a partir do dia 1º de janeiro. 


Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza, a injustiça maior é porque os servidores terão um ridículo aumento de 5% em janeiro e o aumento da Geap está muito acima da inflação e de muito planos de saúde.

11 mil cargos federais

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

BSPF     -     19/12/2014

Saúde, educação e segurança pública são os setores com a previsão de novas vagas


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6244/13, do Executivo, que cria 11.028 cargos na administração pública federal em diversas áreas da SAÚDE, educação e segurança pública.
O relator na comissão, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), foi favorável à proposta, segundo a qual o provimento dos cargos criados será realizado de forma gradual.


Segundo o relator, após a realização dos correspondentes concursos públicos, o que deverá ocorrer gradativamente a partir de 2015, o impacto anual da medida está estimado em, aproximadamente, R$ 958 milhões.


SAÚDE - De acordo com a proposição, serão criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saú- de (ANS), 127 cargos de especialista em regulamentação de SAÚDE suplementar e 87 cargos de analista administrativo.


Estão previstos cargos também para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Na área da educação, o texto cria 5.320 cargos de professores do ensino superior e de 2.008 técnicos administrativos em educação. O Executivo também pretende transformar 1.977 cargos vagos de técnico-administrativo em educação das instituições federais de ensino superior em número igual de cargos com perfis adequados às necessidades institucionais.


Polícias - A proposta contempla ainda a criação de cargos para os departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal, sem aumento de despesa, mediante contrapartida de extinção de cargos vagos.


Para a Polícia Federal, o Executivo propõe criar cargos de engenheiro, arquiteto e psicólogo. Já para a Polícia Rodoviária Federal, é prevista a criação para administrador, engenheiro, estatístico e técnico de comunicação social.


Tramitação - Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações do Jornal da Câmara

Associação nacional de servidores da Previdência temem reajuste de 16% em planos da Geap

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


Djalma Oliveira
Jornal Extra - 19/12/2014

A Geap, principal operadora do plano de saúde dos servidores federais, pode reajustar os valores das mensalidades dos seus 607 mil usuários em 2015. Segundo a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), o aumento já estaria decidido: 15,99%, a partir de 1º de janeiro. 


A Geap, no entanto, negou a informação. De acordo com a operadora, o assunto chegou a ser discutido na última quarta-feira, quando foi realizada a última reunião do conselho de administração deste ano, mas o martelo não foi batido. O tema poderá retornar à pauta em janeiro de 2015, quando o grupo voltará a se reunir.

Reintegração de servidores

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Jornal da Câmara     -     19/12/2014


Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação proposta que permite a reintegração ao serviço público federal de ex-servidores que trabalhavam em entidades da administração indireta da União extintas durante o governo Collor.


O relator, deputado Akira Otsubo (PMDB-MS), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3846/08, do ex-deputado Acélio Casagrande.


O texto amplia o rol dos beneficiados pela chamada Lei da Anistia dos Servidores Públicos (8.878/94).


A Lei 8.029/90 extinguiu 22 autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Empresa de Portos do Brasil (Portobrás), a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) e a Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi), entre outras.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Data-base para servidores

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

BSPF     -     18/12/2014


A Condsef participou nessa quinta-feira de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que contou com a presença de representantes de outras entidades, entre elas a CUT. A assessoria jurídica e a subseção do Dieese na Condsef também participaram do encontro que aconteceu antes do recesso judiciário que interromperá os trabalhos no STF até fevereiro. Na pauta foi discutido o reconhecimento da data-base, além de revisão geral anual, para servidores federais, estaduais e municipais. 


As entidades entregaram memoriais e estudos ao presidente do Supremo e reforçaram a importância de assegurar o cumprimento do artigo 37 da Constituição que trata, entre outras coisas, da recomposição do poder de compra dos servidores.

Dados de pesquisas do Dieese, incluindo um levantamento sobre número de greves no setor público que ocorrem em grande medida pela ausência de revisões remuneratórias periódicas aos servidores - foram entregues a Lewandowski.


As entidades pediram que Lewandowski atue como árbitro desse processo que trata da data base e revisão geral anual e reforçaram a importância para a categoria do reconhecimento desse direito. Outro dado apresentado está na concessão de revisões remuneratórias permanentes a empregados públicos, o que ainda é negado aos servidores. Isso - destacaram as entidades - termina por criar divergências e tratamento injusto no setor público, situações que podem ser evitadas impedindo a instalação de um caos social que tende a se aproximar sem a garantia desse direito.


Diálogo com Toffoli – Lewandowski reconheceu a importância da matéria e recomendou que as entidades procurem ter a mesma conversa com o ministro Dias Toffoli que pediu vista desse processo, o que adiou em outubro desse ano o julgamento sobre data-base. As entidades já estão tentando confirmar uma conversa com Toffoli. A expectativa é de que seja possível que assim que o STF retome seus trabalhos a matéria sobre data-base volte à pauta e seja reconhecida pelo Supremo. Sobre a celeridade de inclusão da matéria na pauta, Lewandowski se comprometeu a recolocá-la o quanto antes.


O Recurso Extraordinário (RE) nº 565089 está na pauta do Supremo desde 2007 e tem a Condsef como uma das interessadas do processo. Até agora três ministros já se declararam favoráveis à concessão do direito a data-base, quatro se manifestaram contrários. Favoráveis ao direito dos servidores estão os ministros Marco Aurélio, relator do processo, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Deram voto contrário os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki. Seguem em aberto os votos dos ministros Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.


A Condsef seguirá trabalhando e acompanhando de perto as movimentações no STF sobre a decisão deste direito fundamental para todos os servidores.

Com informações da Condsef

AGU comprova que transferência para acompanhamento de cônjuge é válida se o servidor já estiver nomeado

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

AGU     -     18/12/2014


A transferência do servidor para trabalhar em outra cidade, com a alegação de que ele irá acompanhar o cônjuge removido para a mesma localidade, por interesse da Administração, é garantida somente se o solicitante tiver sido nomeado para o cargo antes de entrar com o pedido. Este foi o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) que manteve, na Justiça, decisão do Ministério Público da União (MPU) que negou transferência de analista recém-empossada para Brasília/DF, onde o esposo, policial federal, é lotado.


A autora sustentou que, na época em que prestou o concurso, optou por ser lotada em Manaus/AM porque o marido exercia o cargo de delegado da Polícia Federal na região. Segundo ela, no entanto, foi solicitada a transferência dele para o Distrito Federal "em razão de bons serviços prestados". Explicou que três meses após a mudança de toda a família para Brasília, no entanto, veio a sua nomeação para o MPU.


Para tentar a transferência para capital ela entrou com recurso administrativo do MPU argumentando que teria direito à remoção para "acompanhamento de cônjuge", de acordo com a Lei nº 8.112/90 - que enumera garantias, direitos e deveres de servidores públicos federais - e a Portaria nº 424/2013 do MPU, que adapta a lei aos quadros do órgão. A analista ajuizou o Mandado de Segurança depois de ter o pedido negado no âmbito administrativo.


A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, no entanto, contestou os argumentos da autora e explicou que a regra não poderia ser aplicada para o caso da servidora, porque na época em que ocorreu a transferência do esposo, ela ainda não havia sido nomeada.


Segundo os advogados públicos, tanto a Lei nº 8.112/90 quanto a Portaria MPU nº 424/2013 são claras ao enunciar que a garantia da remoção para acompanhamento de cônjuge abrange somente os servidores efetivos empossados na época em que ocorreu a transferência do cônjuge.


A 1ª Vara Federal do Amazonas seguiu os argumentos da AGU e negou o pedido da analista. A decisão ressaltou que não haveria provas de que o Ministério Público atuou de forma ilegal ou arbitrária no processo administrativo que indeferiu o pedido da autora.


"Não há que se falar em possibilidade de remoção quando ausentes os requisitos que o autorizam. Ademais, houve um lapso temporal de quatro meses para que a impetrante sopesasse a respeito da possibilidade de quebra do núcleo familiar", destacou a sentença.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 9067-36.2014.4.01.3200 - 1ª Vara Federal do Amazonas.

Portaria autoriza concurso para 556 cargos no Planejamento e na Enap

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

MPOG     -     18/12/2014


São 537 vagas de nível superior e 19 de nível médio, com remunerações iniciais entre R$ 2,8 mil e R$ 5,3 mil


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, por meio daPortaria nº 456, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, a realização de concurso público destinado ao provimento de 556 cargos, dos quais 534 no quadro de pessoal do próprio Ministério; e 22 no quadro de pessoal da Escola Nacional de Administração Pública – Enap. A abertura e o prazo das inscrições serão definidos em edital a ser publicado em breve. O máximo para isso é de seis meses.


A maior parte das vagas (300) é para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação (TI), e de Analista Técnico Administrativo (83). Ambos têm exigência de nível superior e remuneração de inicial de R$ 4.247. Todos os aprovados serão lotados no Ministério do Planejamento.


À Enap estão destinadas 22 vagas. Desse total, 18 são para os cargos de Técnico em Assuntos Educacionais, de nível médio, com remuneração inicial de R$ 2.818. Outras 4 são para Técnico de Nível Superior, com remuneração inicial de R$ 4.247. Ambos integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.


Para o Ministério do Planejamento, serão selecionados, ainda, 57 candidatos para cargos do PGPE, todos com remuneração inicial de R$ 4.247 e exigência de nível superior. Eles estão assim distribuídos: Geógrafo (17), Contador (14), Arquivista (9), Assistente Social (7) e Administrador (6).


Quatro vagas são destinadas para Médico, com carga horária de 20h semanais e remuneração inicial de R$ 3.489. Apenas um cargo de nível médio – Técnico em Assuntos Educacionais – será selecionado para o MP.


O MP contratará também 93 candidatos na Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos – Erce, que exige nível superior e tem remuneração inicial de R$ 5.334. São 54 cargos de Engenheiro; 16 de Arquiteto; 16 de Geólogo; e 7 de Economista.

As nomeações ocorrerão a partir de junho de 2015, quando estará em vigor o reajuste de 5% sobre as remunerações, que será aplicado já a partir de janeiro próximo. A responsabilidade pela realização do concurso público será do secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Remuneração reajustada

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


BSPF    -     18/12/2014

Com as alterações que foram aprovadas ontem pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado, remuneração máxima do funcionalismo público passará de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil


O Plenário do Senado aprovou ontem quatro projetos que aumentam os salários dos principais cargos dos três Poderes — presidente da República e vice, ministros de Estado, deputados federais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e procurador-geral da República. O teto do serviço público passa a ser de R$ 33.763.

As medidas haviam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados poucas horas antes e seguiram imediatamente para confirmação no Senado. O subsídio dos cargos mais altos do Executivo passa de R$ 26.723,13 para R$ 30.934,70 — aumento de 15,8%. A remuneração dos parlamentares passará de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 — salto de 26,3%. A dos ministros do STF e do procurador-geral sairá de R$ 29.462,25 para R$ 33.763 — acréscimo de 14,6%.



O aumento para os ministros do STF eleva o teto salarial do funcionalismo público, que, por lei, é fixado como idêntico ao subsídio dos ministros. As medidas têm reflexo também nas remunerações de outras autoridades (como deputados estaduais e distritais, vereadores, ministros de tribunais superiores e demais juízes, entre outros), cujo valor é constitucionalmente limitado pelos subsídios dos cargos federais correspondentes.


Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) anteciparam que se absteriam da votação. Ambos classificaram as medidas de inoportunas, mas disseram que não tentariam obstruir o exame dos projetos.


— Projetos como esse têm um impacto grande nas contas públicas, em razão das vinculações constitucionais. Há muitas incertezas sobre a situação fiscal do Brasil — afirmou Aloysio.
— Estamos em recessão técnica desde agosto. Talvez fosse mais adequada uma proposta mais condizente com a inflação — ponderou Randolfe.


O PLC 131/2014 e o PLC 132/2014, que tratam dos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República, vão para a sanção presidencial. Os Projetos de Decreto Legislativo 200/2014 e 201/2014, que promovem os aumentos para o Executivo e o Legislativo, vão para a promulgação.

Com informações Jornal do Senado

Texto prevê benefício especial a servidor com deficiência

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Jornal do Senado     -     18/12/2014


O Plenário do Senado aprovou projeto de lei complementar que define os requisitos e os critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O texto (PLS 250/2005) vai para a Câmara.


A proposta foi apresentada por Paulo Paim (PT-RS). O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.


O projeto regulamenta a Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. Segundo o texto, o servidor nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício. O projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando.


A gravidade da deficiência vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Na deficiência moderada, serão 29 e 24 anos, respectivamente. Na deficiência leve, 33 e 28. As reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias.


A idade mínima para se aposentar muda. Pelo projeto, será calculada assim: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.


Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à lei, será feita uma avaliação para determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou:

— Toda vez que trato dessa questão me emociono porque a vida me reservou uma oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era ministro da Justiça, o projeto que virou a Lei da Acessibilidade [Lei 10.098/2002].

Reajustados salários dos três Poderes

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


Valor Econômico     -    18/12/2014


A Câmara dos Deputados aprovou ontem o reajuste dos salários dos próprios deputados e senadores, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da presidente Dilma Rousseff, do vice- presidente Michel Temer (PMDB), dos ministros de Estado e da cúpula do Ministério Público Federal. Os projetos seguiram para análise do Senado.


O subsídio da presidente e dos ministros, que hoje é de R$ 26,7 mil, subirá para R$ 30,9 mil, equivalente a 15,76% a mais. A quantia, segundo ofício do ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, foi definida para equiparar o acréscimo ao reajuste dos Servidores Públicos, que desde 2012 tiveram aumento de 5% ao ano.


Apesar do ajuste fiscal prometido para 2015, o governo não fez menções no ofício à remuneração da cúpula dos outros Poderes, que terá impacto bilionário nas contas públicas, com o aumento em cascata para os demais funcionários, aposentados e pensionistas.


O subsídio dos ministros do STF representa o teto de remuneração do serviço público.


Os vencimentos dos ministros do STF, do procurador-geral da República e dos deputados e senadores ficarão em um valor maior que o do Executivo: R$ 33,7 mil. Para os parlamentares, que recebem atualmente R$ 26,7 mil, o aumento representa 26,2% a mais. Para os demais, que recebem R$ 29,4 mil, o incremento será de 14,6%.

Os ministros do STF e o chefe da Procuradoria-Geral da República reivindicavam aumento maior, para R$ 35,9 mil, mas foram convencidos pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a aceitar um valor menor. (RDC)

Sindicatos querem servidores do BC mais atuantes

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

BSPF     -     17/12/2014

Sindicatos de funcionários do Banco Central enviaram para seus representados um comunicado de final de ano dizendo que é preciso construir uma pauta nacional unificada em 2015, com o intuito de mobilizar os servidores a cobrar reposição de perdas salariais e cumprimento do acordo fechado com o governo. Este ano, a categoria realizou cinco greves para reivindicar a modernização da carreira no BC.


"Fica claro que a proposta de Modernização da Carreira de Especialista do Banco Central não é uma demanda apenas dos servidores e dos sindicatos, mas uma vontade institucional, pois pretende reposicionar os servidores entre as melhores carreiras do serviço público federal", trouxe o documento, também encaminhado à imprensa por e-mail. Para os sindicatos, o "alto grau de responsabilidade desta Autoridade Monetária" auxiliará o alinhamento do corpo funcional com a visão de futuro do BC.


Na avaliação das entidades, a decisão "sobre que Natal os servidores do BC terão em 2014" está nas mãos do presidente Alexandre Tombini. A mensagem lembra que Tombini assumiu há cerca de três meses a condução pessoal da Modernização da Carreira de Especialista, pedindo um voto de confiança aos servidores e se comprometendo a resolver a pendência até o fim deste ano. "Confiamos na seriedade do ministro Tombini, mas ainda estamos aguardando uma resposta indicando que os acordos serão cumpridos pelo governo."


O Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (SinTBacen) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) encaminharam em novembro pedido de audiência com o presidente, mas informaram que não obtiveram resposta até o momento. Na última segunda-feira, 8, representantes das duas entidades disseram que foram ao gabinete de Tombini solicitar novamente uma audiência.


Ontem, durante audiência pública na Comissão de Mista de Orçamento (CMO) do Congresso, Tombini salientou que a validade do concurso público para as carreiras do BC foi prorrogada até setembro de 2015. Segundo ele, ainda faltam 150 analistas e técnicos. "O BC está tratando com o governo a conclusão desse procedimento nos próximos trimestres", disse. "Sobre a modernização da carreira (de técnico), nós temos simpatia. Continuaremos o diálogo com o governo nesta matéria", completou.


No último concurso, foram contratados 250 analistas e 50 técnicos, número que foi considerado insuficiente pelo diretor de Administração do BC, Altamir Lopes. Segundo ele, o edital prevê a entrada de 400 analistas e de 100 técnicos.

Fonte: Estadao Conteudo / Célia Froufe

Aprovada aposentadoria especial para servidores portadores de deficiência

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Senado      -     17/12/2014


O Plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. A matéria (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos Deputados.


A proposta aprovada nesta terça-feira (17) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo na CCJ para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar 142/2013.


O projeto regulamenta parte do §4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando Monteiro antes da votação.


A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.


O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.


Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.


O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.


A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.


Ao pronunciar o resultado da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, falou da importância do projeto e do significado que tem para ele.


— É uma das matérias mais importantes aprovadas aqui. Toda vez que eu trato dessa questão me emociono porque a vida me reservou uma oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era ministro da Justiça, o projeto que converteu-se na Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2002).

Relator lamenta não votação de aumento para servidores do Judiciário

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


Agência Câmara Notícias     -     17/12/2014



Durante a votação do aumento de subsídios dos magistrados, vários deputados reclamaram que as propostas de atualização dos salários dos servidores do Judiciário (PL 7020/14) e do Ministério Público (PL 7919/14) não foram incluídas entre as matérias aprovadas nesta quarta-feira. “Os trabalhos da Justiça são, muitas vezes, feitos pelos funcionários, e não há condição de incluí-los nas votações?”, indagou o deputado Policarpo (PT-DF), que relatou a proposta dos magistrados.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que também relatou propostas de correção de subsídios, lamentou da mesma forma, e disse que é preciso encontrar uma fórmula para que eles tenham seus pleitos atendidos. “O pleito dos magistrados é correto, mas não podemos diferenciar os outros servidores”, disse.

Eles cobravam a aprovação dos PLs 7919/14 e 7920/14, com os pleitos dos dois setores. O Plenário aprovou, no entanto, o regime de urgência para os PLs 7924/14 e 7836/14, que aumentam subsídios da Defensoria Pública da União e criam a gratificação por exercício cumulativo de ofício e de função administrativa para os defensores.

Câmara aprova gratificação para juiz federal que atua em mais de uma jurisdição

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


Agência Câmara Notícias     -     17/12/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os magistrados da Justiça Federal. A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.


Essa gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.


O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três.


Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Vedações


O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.


A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal.

A proposta recebeu parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Miro Teixeira (Pros-RJ); do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Policarpo (PT-DF); e do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Hoje vamos conhecer os dois lados DDT: Ex servidores da SUCAM até hoje sentem o impacto

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

DDT: Ex servidores da SUCAM até hoje sentem o impacto



O DDT é um potente inseticida utilizado para o controle de pragas e endemias que pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva, acumulando no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com capacidade de acumular no meio ambiente e em seres vivos, contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Em sua intoxicação aguda grave, o veneno atua principalmente no sistema nervoso central, provocando vários sintomas podendo levar até a morte.

                               DDT: Ex servidores da SUCAM até hoje sentem o impacto

Vejam mais videos e fotos no link abaixo:


http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html


Deputados aprovam salário de R$ 33.763 para ministros do STF em 2015

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Câmara Notícias     -     17/12/2014

Aumento foi inferior ao indicado no projeto de lei enviado pelo Supremo, que elevava os subsídios para R$ 35.919,05.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o salário dos ministros da Corte de R$ 29.462,25 (2014) para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.


De acordo com a Lei 12.771/12, a partir de 2015 os subsídios seriam de R$ 30.935,36. Entretanto, o projeto enviado pelo STF pedia um aumento maior, para R$ 35.919,05 (16% de elevação). A diminuição para R$ 33.763,00 foi negociada com o Executivo.


Impacto


O reajuste terá impacto em todo o Judiciário, pois os salários dos juízes são calculados a partir do subsídio pago aos ministros do STF. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganham 95% do valor recebido pelos ministros do Supremo, enquanto os juízes da segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. Finalmente, os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.


Critérios


O projeto do Supremo também estabelece três critérios para os futuros reajustes salariais:


- a recuperação do poder aquisitivo dos ministros;
- o fato de que o salário dos ministros é usado como teto da administração pública; e
- a comparação com subsídios e remunerações de outros integrantes de carreiras de Estado, como diplomatas, e dos demais servidores federais.

A proposta original definia que esses critérios passariam a basear os reajustes a partir de 2019, mas emenda do relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), antecipou esse prazo para 2016. Ele considerou o prazo original “inexplicavelmente distante”, já que as normas têm “inegável relevância”.

Reajuste no Judiciário

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com
Vera Batista
Correio Braziliense      -     17/12/2014


O dia foi movimentado ontem com as negociações para votar o aumento dos subsídios dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública, deputados e senadores, além dos ganhos mensais da presidente da República, do vice e dos ministros de Estado. A previsão inicial era de um salto de 21,9% no vencimento dos ministros do STF — de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05. Após uma reunião com líderes de partidos, o secretário geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, anunciou que uma emenda baixaria o montante para R$ 33.763,00. Já a presidente da República e seus auxiliares ficarão com R$ 30.934, alta de 15,8%. O reajuste dos defensores ainda será definido.


Na proposta de lei orçamentária de 2015, o Executivo previa elevação de 16,11% para os ministros STF, alterando o subsídio para R$ 30.935. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deixou claro que Legislativo e Judiciário não aceitam perdas de poder aquisitivo. “Nós reajustaremos os valores apenas pela inflação dos últimos quatro anos. Hoje, mantive contato com o presidente do Supremo e com o procurador-geral da República e fiz um apelo para que também estabelecessem o mesmo valor parao Poder Legislativo. E recebi a compreensão de ambos”, afirmou.


“O Executivo mandou um ofício dizendo que vai manter para presidente, vice e ministros de Estado um reajuste de 15%, o mesmo dado aos servidores. É um critério que respeitamos, mas reiteramos que o nosso será um reajuste de quatro anos”, reiterou.


O aumento dos 11 ministros do STF tem forte impacto nos gastos da União, já que os salários dos 16.429 juízes do país são calculados com base no que eles ganham.

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebem 95% do vencimento dos titulares do STF. Juízes da segunda instância, 95% da remuneração dos integrantes do STJ. E os juízes de primeira instância, 95% do recebido pelos magistrados de segunda instância. A fatura, segundo o STF, é R$ 2,5 milhões só para o órgão e de R$ 646,3 milhões no Judiciário federal. No total, dos cofres públicos jorrarão R$ 872,3 milhões, considerando que, no MPU, o impacto é de R$ 226 milhões, com reajuste para 12.262 procuradores.


Servidores

Pressionado pelos servidores da Casa, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, conversou com os ministros da Casa Civil e da Justiça, e com o presidente da Câmara, para tentar transferir o valor a ser reduzido do ganho dos ministros e do procurador geral da República aos vencimentos dos funcionários. Militantes do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindjus-DF) exigiam a aprovação dos PLs 7919 e 7920, que altera seus salários, de forma conjunta com os PLs 7917 e 7918, dos magistrados e do MPU.

Aprovada PEC que garante proventos integrais a servidor aposentado por invalidez

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Brasil - 16/12/2014



A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante vencimentos integrais aos servidores públicos que se aposentarem por invalidez. A proposta, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) foi aprovada pela unanimidade dos 398 deputados presentes. A matéria seguirá agora à apreciação do Senado.


Se a PEC for aprovada pelo Senado e promulgada, nos termos em que foi aprovada pela Câmara, a nova norma valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, quem se aposentar por invalidez receberá proventos integrais, e não proporcionalmente ao tempo de contribuição.

A Constituição prevê atualmente a aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição em todos os casos, exceto nos acidentes de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei como hanseníase, paralisia irreversível ou mal de Parkinson. O texto aprovado evita a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo.

Deputados cobram mais direitos para aposentados por invalidez

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Câmara Notícias     -     16/12/2014


Os deputados comemoraram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. Alguns deputados, no entanto, cobraram uma nova luta para que os servidores que já estão aposentados recebam a retroatividade, já que a PEC não prevê o pagamento de retroativos.


“Não é o ideal, não é o que queremos, mas é um avanço”, disse o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que espera que a próxima legislatura continue a debater o tema. Mesma opinião do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), para quem falta aprovar um projeto para que as aposentadorias sejam no mesmo nível dos servidores que estão na ativa.


Ainda assim, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), relatou que mesmo o acordo para votar a PEC foi difícil. Para ele, a aprovação do texto é um avanço para reparar essa injustiça. “Deu um trabalho muito grande chegar a esse acordo, e foi o possível, mas isso não quer dizer que já cumprimos nosso papel”, declarou.


Benefício amplo


Para a autora da PEC, deputada Andreia Zito, a proposta vai beneficiar todos os servidores aposentados por invalidez, e a votação desta terça-feira foi sem dúvida uma vitória. Ela disse que houve desconfiança quando começaram as negociações com o governo, mas o texto aprovado avança. “Agradecemos a participação dos próprios aposentados, que lutam por esse reconhecimento de seus direitos”, disse.

A proposta garante aposentadoria integral para o servidor público que se aposentar por invalidez causada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Hoje, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.

Câmara aprova em 2º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


Agência Câmara Notícias     -     16/12/2014


Proposta seguirá para o Senado. Benefício previsto vale para servidor público que se aposentar por invalidez causada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria foi aprovada nesta terça-feira (16) com o voto favorável unânime de 398 deputados e será enviada ao Senado.


A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.


Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.


Lista restrita


Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.


O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que quis evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.


A deputada Andreia Zito agradeceu a todos os deputados que apoiaram a proposta. “Estamos dando um presente de Natal para todas essas pessoas que foram injustiçadas no passado”, afirmou. Ela ressaltou o empenho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, em pautar a matéria.


Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. Como alertou na votação em primeiro turno, o texto não declara expressamente que os proventos serão integrais.


Para o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), relator da proposta na comissão especial que analisou o tema, os aposentados públicos sofrem há muito tempo por falta de um salário melhor e o texto que está sendo enviado ao Senado ainda não é adequado a todos os servidores.


“Não é o ideal, não é o que queríamos quando aprovamos o outro texto na comissão. Esperamos que a próxima legislatura possa lutar para que todos os aposentados por invalidez sejam beneficiados no futuro”, afirmou, lembrando que o motivo desse tipo de aposentadoria não é opção de ninguém.


Forma da lei


Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.


A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.


Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data.


A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.


Dezembro de 2003


No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.


Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.


Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.

Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.

Troca de reajuste

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Lauro Jardim
Radar on-line     -     16/12/2014



Está sendo intensa a negociação que Ricardo Lewandowski está empreendendo hoje em torno do reajuste salarial da magistratura. O presidente do STF já conversou desde cedo com Henrique Eduardo Alves, Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo.


Sua proposta: tirar um naco do teto salarial proposto e repassá-lo aos servidores do Judiciário – o que não está previsto no projeto do governo.


Assim, o teto de 35 900 reais (hoje é de 29 000 reais) dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República cairia para 35 000 reais. A diferença seria usada para reajustar o salários dos servidores.


A diferença não é, claro, de apenas 900 reais, pois o reajuste da magistratura alcança 12 262 integrantes do Ministério Público e 16 429 juízes.

Líderes decidem votar salários do STF, Ministério Público, deputados e senadores

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Câmara Notícias - 16/12/2014


O secretário geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, informou há pouco que os líderes partidários fecharam acordo para votar ainda hoje o aumento dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério Público da União, da Defensoria Pública e dos deputados e senadores.


O montante estabelecido foi de R$ 33.763,00. Já para a presidente da República, vice e ministros de Estado o valor ficou em R$ 30.934. A reunião de líderes continua na sala da Presidência da Câmara.

O Projeto de Lei 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salários dos ministros da corte vai ser votado, mas será apresentada uma emenda para que esse valor fique em R$ 33.763,00.

Plenário analisa PEC sobre aposentadoria integral por invalidez a servidor

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


Agência Câmara Notícias - 16/12/2014

Iniciou-se a Ordem do Dia do Plenário da segunda sessão extraordinária. No momento, os deputados votam, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. Para ser aprovada, a proposta precisa de 308 votos favoráveis.

A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

DDT: Ex servidores da SUCAM até hoje sentem o impacto

Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!




Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Procuradoria confirma que gratificação de atividade de controle de endemias não se iguala a indenização de campo para servidores

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

AGU     -     16/12/2014

Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na Justiça, a tese de que servidores do Ministério da Saúde não têm direito de receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no percentual de 46,87% do valor da diária. Com o posicionamento, a AGU confirmou que a gratificação não se iguala a indenização de campo e impediu que a União e a Fundação Nacional da Saúde fossem obrigadas a pagar indevidamente valores referentes ao mês de agosto de 2009 até o transito em julgado da ação.


A Gacen é uma retribuição aos servidores que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias em áreas urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e remanescentes de quilombola.


No caso, o autor da ação alegou que a Gacen substituiu a indenização de campo prevista na Lei nº 8.216/1991 e que, por isso, ele teria direito ao pagamento das diferenças remuneratórias. Segundo ele haveria amparo legal no sentido de que a gratificação substitui, para todos os efeitos, a indenização de campo.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) argumentou que fazer a cobrança de eventuais valores referentes ao período anterior a setembro de 2010, esbarra na própria lei que delimitou regras da gratificação, sobre a forma de seu reajuste, que é distinta da indenização de campo, sendo indevido atribuir tratamento igual.


Os advogados da União informaram, também, que a lei apenas estabelece que o servidor que recebe a gratificação não receberá a indenização de campo. Portanto, segundo eles "não houve vinculação do valor da gratificação ao da indenização de campo nem ao da diária". Além disso a AGU destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal diz que "não há direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico remuneratório ou a parcelas que compõem a remuneração, desde de que seja respeitada a irredutibilidade dos vencimentos.


De acordo com a PRU1, o artigo 55 da Lei nº 11.748/08 prevê que a gratificação será reajustada na mesma época e proporção da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. "Assim sendo, a pretensão da parte autora não encontra amparo jurídico, até porque não restou demonstrada qualquer redução dos seus vencimentos quando da Instituição da Gacen", apontou.


A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU confirmou a sentença de primeiro grau que, também acolheu a tese dos advogados para julgar improcedente o pedido do servidor para o recebimento da gratificação no percentual de 46,87% do valor da diária.


PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: processo nº 0069794-74.2013.4.01.3400 - 2ª Turma Recursal do Distrito Federal